Divulgação dos Candidatos Deferidos – 1º Credenciamento de Vice-Diretor Escolar – 2024

Em atendimento ao contido na Resolução SEDUC 52/2022 e Lei Complementar nº 1.396, de 22-12-2023, o Dirigente Regional de Ensino torna público os candidatos deferidos ao Processo Seletivo para preenchimento da função de Vice-Diretor Escolar e formação de cadastro de reserva da Diretoria de Ensino Região de Taboão da Serra.

NOME CPF
Adriana Bezerra Fernandes 055.256.974-75
Adryana Carla A. Carvalho Granda 181.195.588-63
Aguinaldo Lucatto 195.709.148-74
Ailton Rocha da Gama 215.875.958-50
Ailton Soares de Santana 090.451.498-69
Alessandra Vieira Oliveira 293.758.808-50
Alessandra Pereira Santana 270.409.528-07
Aline Maria Momesso 214.544.828-42
Amanda C. de Carvalho M. Barbosa 383.742.058-22
Ana Julia Buckel Caraça 382.232.278-43
Ana Paula Silva De Freitas 220.648.828-04
Andre Lindhorst de Oliveira 250.932.098-05
Andreia Fidelis Feliciano 281.486.408-40
Aparecida de Fátima Paschoalinoto dos Santos 190.419.448-69
Aparecida Fátima Salomão dos Santos 088.371.918-55
Claudio Aparecido de Oliveira 140.678.848-18
Clayton Almeida de Novais 200.009.038-92
Cristiano Silvio de Souza 161.191.118-40
Danielly Silva Furtado dos Reis 320.974.858-63
Diogo Xavier de Oliveira 347.457.448-54
Diony Martins dos Santos Palma Perez 103.394.038-02
Ducelene Paulo do Nascimento Lima 189.671.358-07
Edilson Silva da Paz 191.871.408-88
Edmo Praxedes Monteiro 023.379.657-67
Edna Maria dos Santos 040.320.028-86
Elem Rose Vasconcelos da Silva 224.758.048-31
Elisa de Sousa Menezes Moreira 229.708.968-69
Eliza Mendes Martins de Moura 289.325.028-97
Elza Dantas Beserra Silva 135.360.598-13
Emerson Pereira Silva 250.266.258-35
Fernanda de Cássia Mezzine 250.969.728-52
Flávio José de Oliveira 015.287.053-94
Gabrielle Lima Silva 365.911.218-62
Gilberto Pinto Cardoso Filho 028.180.529-63
Gislaine da Silva Dias 318.364.728-11
Glauco Roberto Bertucci 135.933.478-57
Henrique Vilela 191.856.028-50
Isaac Rodrigues dos Santos 169.402.808-98
Isnanda Cavalcante da Silva 087.055.578-28
Jaime Hohenreuther 821.980.391-68
Jaime Vieira 313.805.358-08
Jaine Silva Gonzaga Santana 608.957.561-53
Jamil Soares Júnior 294.278.228-56
Jane de Oliveira Macedo 249.521.238-71
Jaqueline Cristina Fidencio 302.356.648-80
Jean AP. Clempe Francalino 277.917.898-17
Jones Assunção de Souza 321.287.228-45
José Ricardo Coimbra de Almeida 707.544.037-34
Joselita de Mendonça Domingues 116.984.058-20
Karina Moura Araújo 397.157.408-47
Letiana Lucia de Souza 156.833.538-58
Luana Aparecida Pistoresi Trindade 288.987.468-06
Luciana dos Reis Silva 149.625.448-10
Luis Alberto Farias dos Santos 324.329.708-70
Luis Fernando Garcia da Silva 352.445.758-48
Luiz Mário de Oliveira 083.414.272-49
Maíra Felix de Oliveira 377.552.058-94
Marcela Aureliano Silva 226.385.868-70
Marcia Cristina Langalaitis 260.267.058-80
Marcos Venicius Rodrigues 129.403.938-50
Margaret Aparecida Rocha 165.986.758-47
Maria Cristina Souza dos Santos 067.899.178-29
Maria Leide Pereira Porto 169.342.948-90
Marlene de Avila e Melo 200.020.498-80
Marli Alves Delmondes 277.019.178-02
Meire Cristiane da Cruz Ferreira 096.414.058-61
Neila De Souza Luz 277.837.228-81
Noemia Augusta Arakaki Reis 312.210.498-95
Odair José de Souza 267.815.648-62
Patrícia Porto Rebeque Rodrigues 295.242.858-19
Patrícia Rocha Reis Moron 246.263.788-54
Rafael Soares dos Santos 344.076.738-85
Renata Guerra Teixeira Cesário 254.089.978-12
Renato Gonçalves da Rocha 229.186.768-70
Roberto Tikami de Lima 068.175.288-28
Romilda da Costa Barreto 101.634.048-60
Ronaldo Aparecido Merces 187.061.078-42
Rose Cristina Esgaravati Amorim 216.550.998-03
Samanta Ramos Carneiro 401.313.928-67
Samara Rejane Lima Moraes 157.880.488-42
Sandra Pereira Mendes 285.728.878-65
Simone Eduardo da Silveira 265.299.368-23
Sueli Magalhães de Matos 258.930.938-44
Tania Reis Silva 886.577.606-49
Tatiana Pereira Dias de Oliveira 034.065.135-06
Telma Santana Rodrigues 323.311.228-90
Thais Leonardo dos Santos Santiago 381.044.628-90
Thiago Gomes Rios 374.745.428-28
Valdenice Souza de Almeida 204.595.328-98
Valdicéa Cristo Trabach Rafael 094.789.888-32
Viviane Cajaíba Santana Domingues 292.110.048-70
Viviane Miriam Cardoso Cruz 194.703.248-89
Wagner Fonseca Batista 103.284.428-01
Waldeir Alves de Macedo 230.506158-77
William Bastos de Oliveira 286.671.418-01

Taboão da Serra, 25 de março de 2024.

Prof. Me. Reinaldo Inácio de Lima

Dirigente Regional de Ensino

CREDENCIADOS – VICE-DIRETOR 2024

Edital de Cadastramento Emergencial de Candidatos para Educação Especial 2024

O Dirigente Regional da Diretoria de Ensino – Região Taboão da Serra torna público o Edital de Abertura de Cadastramento Emergencial de Candidatos 2024, nos termos da legislação vigente, para a contratação por tempo determinado para docente, para atuação presencial por portadores de habilitação ou que apresentem qualificação para a docência, nos termos da Indicação CEE 213/2021, homologado pela Resolução SEDUC, de 29/10/2021 e a Resolução Seduc nº 74, de 19/12/2023, a seguir discriminados:

EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA INTELECTUAL

EDUCAÇÃO ESPECIAL- DEFICIÊNCIA VISUAL

EDUCAÇÃO ESPECIAL – TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA AUDITIVA INTERLOCUTOR DE LIBRAS

 

1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    1. O processo de classificação regido por este edital será executado nos termos abaixo e terá validade para o ano letivo de
    2. A atribuição de aulas ocorrerá ao docente e candidato cadastrado e classificado nos termos deste

II  – DO CADASTRAMENTO

Período: de 27/03/2024 e 28/03/2024;

Local de inscrição: Diretoria de Ensino Regional de Taboão da Serra

Rua João Slaviero, 65 – Jardim da Glória – Taboão da Serra – Térreo

Horário de atendimento: 08h às 12h e das 13h às 17h.

Observação: A documentação e a Ficha de Inscrição (preenchida) deverá ser entregue em envelope e nomeado, diretamente para a Comissão de Atribuição, conforme horários indicados acima.

III  – DOS REQUISITOS

  • O candidato deverá comprovar, no ato de inscrição ser portador de uma das seguintes habilitações/qualificações:

 

EDUCACÃO ESPECIAL

Os portadores de diploma de:

• Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);

• Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;

• Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);

• Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;

• Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);

• Licenciatura nos componentes curriculares com Pós- -Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);

• Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para a área de deficiência auditiva;

•Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;

• Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;

• Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer

• Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com certificado de Especialização, em cursos realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

• Licenciatura em Pedagogia com certificado de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, autorizado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

• Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo Programa, com Habilitação Específica ou certificado de curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização autorizada pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

• Qualquer Licenciatura, com curso de Especialização realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

• Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização na área de especialidade pretendida, com 360 horas no mínimo;

• Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão, Treinamento/Atualização na área de especialidade pretendida, com carga horária de 180 horas no mínimo;

• Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

• Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras para área da Deficiência Auditiva;

• Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras para a área de Deficiência Auditiva;

• Qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras, para a área de Deficiência Auditiva, com apresentação de documentos comprobatórios;

• Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou de Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade ou com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

1.2 – Os estudantes de:

  • Licenciatura em Educação Especial e/ ou Inclusiva;
  • Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
  • Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras na área da deficiência

* Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar.

1.3 – Os portadores de:

  • Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta
  • Diploma de Tecnólogo que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta

INTERLOCUTOR DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS:

1.4 – os portadores de diploma de:

  1. Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;
  2. Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;
  3. Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;
  4. Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer
  5. Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;
  6. Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;
  7. Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;
  8. Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer

1.5 – os portadores de diploma de Licenciatura ou nível médio com Habilitação em Magistério ou Bacharel ou Tecnólogo de nível superior e com a apresentação de, pelo menos, um dos documentos abaixo e observando a seguinte ordem de prioridade:

1 – certificado com carga horária mínima de 120 horas em Libras;

2 – histórico escolar do curso de Licenciatura com carga horária mínima de 120 horas em Libras; 3 – certificado de aprovação no Prolibras/MEC.

  1. os estudantes de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;
  2. os estudantes de qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras;
  3. os estudantes de curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;
  4. os estudantes de curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura;
  5. os estudantes de Bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras;
  6. os estudantes de Bacharelado em Letras/Libras e Português como segunda língua para

2.0 – Por ocasião da contratação, o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º, Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009 e no artigo 36 da Resolução SE 85, de 07 de novembro de

2.1 – O profissional a ser contratado, estudante de curso de nível superior em andamento, deverá apresentar, no ato da inscrição, comprovante da Faculdade ou Universidade informando o Semestre/Ano do Curso que está cursando e o total de Semestre/Ano que possui o Curso. Nas sessões de atribuição de aulas, deverá apresentar Atestado de matrícula e frequência ao curso, com data de expedição recente, retroativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da atribuição.

2.2 – Para comprovação das habilitações/qualificações, observadas as diretrizes da Indicação CEE 213/2021, o candidato deverá apresentar:

  1. diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação ou Pós-graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar Superior;
  2. Certificado de conclusão de curso de Pós-graduação lato sensu (Especializações ou Mestrados profissionais), acompanhado do Histórico Escolar da pós-graduação;
  3. Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar Superior;
  4. Certificado de especialização, pós-graduação, aperfeiçoamento, extensão ou treinamento/Atualização na área da especialidade pretendida;
  5. Declaração de Matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar Superior atualizado.

3.0 – O prazo de validade do Cadastro Emergencial para docentes será equivalente ao período do ano letivo de 2023 conforme fixado em Calendário Escolar.

4.0 –  A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar

4.1 – O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações

IV – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1.0 –  Cópia RG e CPF;

1.1 – Não serão aceitos os seguintes documentos: Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte ou Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;

2.0 – Cópia Título de Eleitor;

3.0 – Cópia Comprovante de Residência com CEP (conta de água, luz ou telefone);

4.0 – Comprovante de Imposto de Renda caso possua dependentes informados, devendo anexar a Certidão de Nascimento do(s) filho(s) menor(es) de 18 anos;

  • – Cópia Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso (válido por 01 ano), acompanhado do Histórico Escolar Superior;
  • – Em caso de estudantes previstos no item 1.2 e 1.5 do Capítulo III, Declaração da Faculdade/Universidade que é regularmente matriculado e frequente especificando a duração do curso e o período/semestre que o aluno está cursando e Histórico Escolar Superior parcial com data atualizada no prazo máximo de 60 dias da data da inscrição;
  • – Em caso de Bacharel que tenha concluído a Formação Pedagógica para Não Licenciados, deverá apresentar Diploma e Histórico Escolar Superior de Bacharel e da Formação Pedagógica.

6.0 – Cópia Diploma de Mestrado e Doutorado acompanhados, obrigatoriamente, por Histórico Escolar do curso expedido por Instituição Oficial e reconhecida pelo MEC, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento;

7.0 – Cópia Certificado de especialização, pós-graduação, aperfeiçoamento, extensão ou treinamento/Atualização na área da especialidade pretendida acompanhados, obrigatoriamente, por Histórico Escolar do curso expedido por Instituição Oficial, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento;

8.0 – Cópia da Carteira de Trabalho demonstrando o número da carteira e número da Série;

9.0 – Documento comprovando o número do PIS/PASEP;

10.0 – Anexo I com data base 30/06/2023 e fornecido pela última Unidade Escolar da Rede Estadual Paulista que atuou, assinado pelo Diretor de Escola.

ATENÇÃO: não será aceito anexo I com data inferior ou posterior a data base de 30/06/2023.

V  – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

  1. É assegurada a participação de pessoa com deficiência no Cadastro Emergencial, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função de docente na modalidade presencial, devendo ser comprovada por meio de Laudo Médico, nos termos da Lei Complementar 683, de 18 de setembro de 1992, e suas alterações, no ato de inscrição.
  2. Para fins deste Cadastro Emergencial, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1°, Decreto 59.591, de 14 de outubro de
  3. Em cumprimento ao disposto no artigo 2º, Decreto Estadual 59.591, de 14 de outubro de 2013 e no artigo 1º, Lei Complementar Estadual 683/1992 e suas alterações, será reservado o percentual de 5% das vagas existentes, no prazo de validade do Cadastro
  4. O candidato deverá anexar Laudo Médico que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, no momento da inscrição.
  5. O candidato, a que se refere este Capítulo, deverá apresentar o Laudo Médico (ou fotocópia autenticada) que ateste a espécie e o grau de deficiência na forma do item 4 por ocasião da contratação e não será devolvido ao
  6. Serão considerados válidos, na data da inscrição, laudos médicos emitidos dentro dos prazos máximos de 2 (dois) anos, quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.
  7. A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser classificado na lista

VI  – DA PONTUAÇÃO FINAL

  • – O documento apresentado conforme item 10 do Capítulo IV (Dos documentos necessários) será avaliado, na seguinte conformidade:
  • – O tempo de experiência profissional como docente em Educação Básica (apenas à categoria O), com data base de 30/06/2022, conforme orientado no item 10, Capítulo IV (Dos documentos necessários): 0,002 por dia, até no máximo 25,55 pontos;
  • – Diploma de Mestrado: 03 pontos;
  • – Diploma de Doutorado: 05 pontos;
  • – Somente serão avaliados os títulos referentes a cursos que guardem relação com as atribuições da função docente, conforme previsto no artigo 22, parágrafo 2º, do Decreto Estadual nº 60.449, de 15/05/2014, e que forem representados por Diplomas de Mestrado e Doutorado e Certificados acompanhados, obrigatoriamente, por Histórico Escolar, que atenda aos termos do artigo 7º da Deliberação CEE nº 53/2005, expedidos por Instituição Oficial e reconhecida pelo MEC, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

2.0 – Os documentos citados deverão ser anexados na inscrição para conferência.

3.0 – O Anexo I de comprovação de experiência docente em Educação Básica deverá ser assinado pelo Diretor de Escola.

4.0 – Não será considerada contagem de tempo concomitante.

5.0 – Por ocasião da contratação não serão aceitos protocolos de documentos, diplomas ou declarações.

6.0 – Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o português, por tradutor oficial, e reconhecidos segundo a legislação própria.

7.0 – A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos falsos, determinará a anulação da inscrição e todos os atos dela decorrentes em qualquer época.

VII  – DISPOSIÇÕES GERAIS

1.0 – Poderão se cadastrar na Diretoria de Ensino – Região de Taboão da Serra docentes e Candidatos à contratação:

  • que não possuem Inscrição para o ano letivo de 2024;
  • que não realizaram a Inscrição do Banco de Talentos;
  • que fizeram Inscrição para o Banco de Talentos, mas têm disciplinas ou formações complementares a serem incluídas e que não constaram da Inscrição anterior;
  • que realizaram Inscrição para o Banco de Talentos, mas tiveram esta Inscrição cancelada por algum motivo;
  • que contam com vínculo ativo como Categoria A ou Categoria F e pretendem atuar em Regime de Acumulação com contrato;

2.0 – Não poderão participar do Cadastro Emergencial os docentes que tiveram extinção de contrato em virtude de processo ou a critério da administração.

  • – É de responsabilidade do candidato:
  • – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e pelo site (https://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br), as publicações correspondentes ao Cadastro Emergencial Presencial;
  • – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do resultado do Cadastro Emergencial e exclusão da classificação para o Processo de Atribuição de Aulas, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
  • – As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Atribuição e Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino da Região da Taboão da

4.0 – Por ocasião da contratação o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093 de 16/07/2009 e na Resolução SEDUC 2 de 18/01/2024.

Ficha de Inscrição

A Ficha de Inscrição deverá ser entregue preenchida no momento da conferência dos demais documentos solicitados no CAPÍTULO IV – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS contido neste Edital. Para obter a ficha acessar a página da Diretoria de Ensino: detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br

 

Download – Ficha de Inscrição

Edital Cadastro Emergencial Ed Especial – 2024

Centro de Recursos Humanos / Comissão de Atribuição de Classes e Aulas

Diretoria de Ensino Região de Taboão da Serra

ALOCAÇÃO PEI – 21/03/2024

O Dirigente Regional de Ensino, nos termos do Decreto nº 66.799, de 31-05-2022; da Resolução SEDUC 74, de 19-12-2023; Resolução SEDUC – 72, de 11-12-2023, Portaria CGRH 03 de 18/01/24, Portaria CGRH 05  de 22/01/2024 e Portaria CGRH – 07, DE 29-01-2024, COMUNICA aos docentes EFETIVOS e NÃO EFETIVOS (F) classificados no Credenciamento anual para Atuar no PEI 2024, bem como aos  Candidatos Contratados e Candidatos à Contratação (CAT. O), devidamente classificados no Concurso Público (VUNESP) e que manifestaram na Secretaria Escolar Digital (SED) interesse em atuar no Programa Ensino Integral – PEI, que será realizada a SESSÃO ON-LINE PARA ALOCAÇÃO DAS VAGAS, a saber:

 LOCAL: Plataforma Teams – https://bit.ly/AlocTaboao

Dia: 21/03/2024 – 09:00

Professor para atuação em Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio

– Professores Faixa II – Categoria A e F

– Professores Faixa III – Categoria A e F

Professores contratados e candidatos a contratação classificados na lista Vunesp que optaram por PEI (Habilitados e Qualificados)

Classificação: https://bit.ly/classpei

SALDO DE VAGAS ALOCAÇÃO PEI 21/03/2024 – Atualizado em tempo real https://bit.ly/SaldoPEI24

 

Reinaldo Inácio de Lima

Dirigente Regional de Ensino da Região de Taboão da Serra

SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA – REMANESCENTE – Processo Seletivo de Agente de Organização Escolar/2023

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Taboão da Serra, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo de Agente de Organização Escolar/2023, e de acordo com a Autorização

Governamental publicada no Diário Oficial do Estado em 08 de fevereiro de 2024 para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

I – INSTRUÇÕES GERAIS

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 25/04/2023.

3 – O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.

4 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

5 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

6 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

6.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

7 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

  1. a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
  2. b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
  3. c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
  4. d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
  5. e) ter boa conduta.

11 – O candidato que escolher vaga deverá comparecer no exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho – ACLIMED, conforme agendamento da Unidade Escolar, comprovando estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

LOCAL: Diretoria de Ensino – Região de Taboão da Serra

ENDEREÇO: Rua João Slaviero, 65 – Jardim da Glória

DATA: 19-03-2024 (terça-feira)

HORÁRIO: 09:00 horas

VAGAS DISPONÍVEIS: 36

CONVOCADOS – LISTA GERAL

Classificação  – Nome                                RG
189      Simone Cordeiro de Andrade Souza 22.977.244-4
190      Luiz Fernando Durante          29.677.130-2
191      Eliane Roberta de Luccas      42.457.865-7
192      Marli Arantes Moreira           19.184.542-5
193      Nadia Consolaçao Silva         33.822.487-7
194      Wanessa de Paulo Viana       55.747.949-6
195      Natalia Silva de Oliveira       46.130.839-3
196      Thais Souza de Oliveira        45.514.925-2

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

LOCAL: Diretoria de Ensino – Região de Taboão da Serra

ENDEREÇO: Rua João Slaviero, 65 – Jardim da Glória

DATA: 19-03-2024 (terça-feira)

HORÁRIO: 14:00 horas

VAGAS DISPONÍVEIS: REMANESCENTES DA SESSÃO DE ESCOLHA REALIZADA DIA 19-03-2024, ÀS 09:00 HORAS

 CONVOCADOS – LISTA GERAL

Classificação Nome                                         RG
001      Deise Silva Santos     41.950.723-1
002      Cad Dja Duarte Ramos          29.392.236-6
003      Elvis Luis da Silveira Morais 34.775.379-6
004      Stephanny Victoria Correia Manoel  52.906.991-X
005      Luciana Aparecida Barbosa   30.958.667-7
006      Matheus Guilherme de Assis dos Santos      53.761.461-8
007      Maria Ferreira da Silva Santos          43.245.941-8
008      Leila Alves Ferreira Rebecca 33.384.969-3
009      Vitor Vinicius dos Santos      41.249.246-5
010      Nathan Passos dos Santos      39.922.784-2
011      Erenilda Maria dos Santos Pereira    30.362.935-6
012      Bruna Borges Moreira de Sousa Silva          67.165.138-9
013      Maria Girlene dos Santos Amaro      38.580.013-7
014      Maria Eduarda Pereira Souza            54.369.775-7
015      Thalita Cristine Pereira Virgulino     50.908.455-2
016      Jose Claudio de Lima 25.503.895-1
017      Leni Orvil Gomes Grasso      27.163.888-6
018      Jorge Vieira Alves da Rita     28.489.275-0
019      Gabriel de Campos Corso      39.671.406-7
020      Maria do Socorro Fernandes da Silva Mota 34.478.609-2
021      Ketelley Melo Celestino        37.310.078-4
022      Marli Cristina dos Santos      22.125.805-X
023      Daniela Rodrigues dos Santos           38.192.062-8
024      Maria Aparecida de Sousa     38.761.010-8
025      Renato Lopes Fernandes        33.986.569-6
026      Thiago Bruno Silva    36.846.002-2
027      Jean Carlos Monteiro Santos          64.506.632-1
028      Joelza Gabriela Dahora Barros Rocha          44.694.835-4
029      Aline Firmino de Souza Alves          3.799.476-0
030      Jair Santos Muniz da Silva    56.032.854-0
031      Claudio Reinaldo da Silva     43.189.327-5
032      Patricia Gabriel Domingos    17.982.168-4
033      Mauricio Teodoro de Oliveira           54.437.312-1
034      Deborah Weishaupt Domingues Oliveira     40.005.711-6
035      Luiza Demezio da Silva Pontes         52.415.983-X
036      Silmara Pereira de Pontes      47.225.378-5
037      Sarah Silva dos Santos          52.086.329-X
038      Beatriz Aparecida dos Santos Jeronimo       52.885.408-2
039      Marco Aurelio da Silva         43.081.753-8
040      Icaro Matheus Marques Correia        56.997.424-0
041      Pamela Benck da Silva          49.504.147-6
042      Maria Lelia Fernandes dos Santos    37.880.630-0
043      Ligya Pelegrini Machado      29.481.277-5
044      Bruna Pinheiro de Souza       37.700.116-8
045      Andreia Gabriel Domingos   22.977.207-9
046      Tatiane Alves Gonçalves       47.696.185-3
047      Bruna Mendonça Santos        64.358.624-6
048      Alvaro Pinto Oliveira 19.413.418-0
049      Camila Ramos de Lima         46.705.797-7
050      Tamires Cristina Silva Oliveira         50.741.759-8
051      Paloma da Costa Nascimento Cassimiro      49.218.650-9
052      Cleuza de Souza Santos         52.086.144-9
053      Monique Penelope Rosso Ferreira    57.687.333-0
054      Raiza Ingrid Santos Oliveira 46.714.104-6
055      Erika Luana Magaly Correa Adao     46.802.841-9
056      Francisca Maria da Silva       15.839.049-0
057      Sabrina Carolina Freiman Trindade  40.986.881-4
058      Giovanna Alves Pereira         57.647.444-7
059      Arielli Martins Thomas         39.620.416-8
060      Sandra Mendes de Farias       19.185.686-1
061      Andre Cristiano Dias Raymundo      50.071.265-7
062      Jonathan Abrahan Velozo de Siqueira Melo 57.096.282-1
063      Nelifer Monteiro Quinelen    54.035.253-6
064      Luis Gustavo Gonzaga da Silva        40.815.366-0
065      Mirelle dos Santos Alves       47.529.979-6
066      Juliana Galdino Chaves do Amarall  35.237.427-5
067      Edneia Benitez           22.265.710-8
068      Elisabete Caires Freire           29.792.063-7
069      Patricia Stefany Bomfim Lacerda     2003006009013
070      Lais Lucena de Lima 43.556.709-3
071      Leticia Aparecida do Espírito Santo 33.908.168-5
072      Carla Jose Alves da Silva      40.658.624-X
073      Milena Martins Silva 50.570.015-3
074      Ana Clara Claudino dos Santos         55.674.263-1
075      Giovana da Silva Aguiar Moreira     56.965.397-6
076      Marina Ferreira da Silva        37.232.596-8
077      Jessica Gomes Ferreira de Jesus        44.242.902-2
078      Francisca das Chagas da Silva Freitas          65.346.641-9
079      Maria da Conceiçao Aparecida Ferreira       23.372.766-8
080      Caio Martins Cordeiro de Lima        37.312.853-8
081      Regina Inacio da Silva           28.923.366-5
082      Caroline Santos Soares          64.109.120-5
083      Maria Carolina Pires Pinto    47.899.927-6
084      Maria Jose Xavier Dias          52.658.031-8
085      Queren Alves de Santana      57.267.481-8
086      Domiciano Pereira Filho       20.811.310-1
087      Selma Aparecida Morais da Silva Idalgo      18.493.832-6
088      Maria Jose Aparecida da Silva          13.901.371-4
089      Josileide Ramos Barbosa da Silva     50.885.874-4
090      Encarnaçao Aparecida Ruiz Marazzi            18.827.331-1
091      Larissa Aparecida Alves Gonçalves  50.909.016-3
092      Nicoli Cavalheiro Araujo      52.113.852-8
093      Paulo Rodrigo Munoz Vargas           24.262.412-1
094      Marcia Aparecida dos Santos Nunes 20.728.589-5
095      Cicera Regislania Escobar de Freitas 67.155.475-X
096      Brenda Aparecida de Oliveira           37.354.521-6
097      Katiana de Fatima Santana    33.364.778-6
098      Rosaria Aparecida Lucas       17.725.137-2
099      Rosineide Maria Gomes        27.839.248-9
100      Manoel Messias Martins Rodrigues de Oliveira       54.483.458-6
101      Katia Bispo da Costa 32.037.669-2
102      Savio Lopes de Jesus 43.738.161-4
103      Patricia Luciene de Oliveira Godoy 27.893.740-8
104      Millena Menezes de Moraes  56.074.666-0
105      Tatiana de Sousa Araujo Castro        27.272.460-9
106      Kaynan David Ribeiro dos Santos    39.474.952-2
107      Monica Macedo Winterly      44.353.803-7
108      Gabriel dos Santos Gomes     37.637.072-5
109      Suellem Onias Ferreira Dos Santos   54.116.413-2
110      Sandra de Assis Silva 22.740.963-2
111      Liliam Santos da Silva                         40.571.584-5
112      Ailson Santos Fortunato        25.193.110-9
113      Thiago Santos Reis da Silva 39.516.173-3
114      Renata Sena Leao      32.531.662-4
115      Vinicius Ferreira viana          38.840.673-2
116      Barbara Borges Malho           46.854.316-8
117      Terezinha Ponciano Ribeiro 53.632.340-9
118      Lilian Fernandes Correia       54.084.060-9
119      Mirian Aparecida de Miranda Vital  30.272.615-9
120      Tiago Rocha Brito     53.131.302-5
121      Jaciara de Araujo Silva          36.075.123-4
122      Eliene Alves de Oliveira       33.786.920-0
123      Gisele Silva Ferreira 46.696.627-1
124      Bianca Tamares Seixas de Moura     35.556.333-2
125      Davi Roberto Mota    26.686.291-3
126      Matheus Vinicius Velasques Lopes 38.153.574-5
127      Francisca Cleide da Costa Paiva       37.529.899-X
128      Marielly de Almeida Muniz da Silva            43.981.235-5
129      Luana Aparecida Lima dos Santos    41.246.992-3
130      Cesar Queiroz da Silva          14.074.048-X
131      Ediana Margreiter de Oliveira           41.295.694-9
132      Ana Caroline Secundo de Oliveira    56.064.188-6
133      Cesar Elias de Oliveira Junior           52.904.424-9
134      Cristina Acioli Rocha 24.971.592-2
135      Sirlene Antunes de Araujo Costa      56.824.217-8
136      Ana Lucia Xavier de Oliveira           24.217.062-6
137      Priscila Machado Nicolau      41.207.061-3
138      Evanilde Bastos Rodrigues    54.689.204-8
139      Juciene Batista da Silva         40.750.587-8
140      Rita de Cassia Silva Sassoli  39.443.116-9
141      Egle Maria Oliveira Ferreira 38.661.015-0
142      William Ramos de Oliveira   36.495.503-X
143      Janete Silva de Souza                       43.054.308-6
144      Aline Marques da Silva         49.656.027-X
145      Ariel Virgilio Cunha Pereira Lima    43.070.496-3
146      Alda Martins Joseph Domingues      20.412.322-7
147      Rodrigo Santos de Santana    45.135.569-6
148      Fernanda de Almeida Santos 47.233.066-4
149      Vanessa Cassia Fagundes      41.082.540-2
150      Lucilene Alves Medrado       63.627.246-1
151      Maria Aparecida de Moura    42.411.214-0
152      Aline Sirino Cassimiro Araujo          53.277.250-7
153      Marisa Paula Oliveira 28.291.896-6
154      Andrea Fernandes da Silva    27.738.703-6
155      Maria Aparecida Sorrentino Vidal    4481701
156      Fabiana Marques da Paixao   35.095.476-8
157      Sabrina da Silva Oliveira       37.746.531-8
158      Tatiane dos Santos Pereira     2157881336
159      Lidia Marques Cardoso         22.094.894-X
160      Sandy Wellen Gomes Cunha 38.677.693-3
161      Alessandra Alves Lopes dos Santos Batista 32.047.331-4
162      Tania Maria Liberal   17.741.972-6
163      Edilena Silva dos Santos       34.148.169-5
164      Edneide Tomaz dos Santos    25.331.465-3
165      Valeria Luzia da Silva Costa 35.035.473-X
166      Eduardo Fernando Moreira    16.918.302-6
167      Lucilea Moreira da Silva       17.725.527-4
168      Denize Ferreira dos Anjos     50.741.776-8
169      Emelly Silva Pires      50.848.301-3
170      Adriana de Almeida Santos   37.505.907-6
171      Elisangela Oliveira Martins   33.838.044-9
172      Neide Araujo Azevedo Muniz Costa 34.656.575-3
173      Heylane Oliveira de Santana Silva Pereira   38.591.495-7
174      Eveline Maria da Silva          28.136.523-4
175      Elizabete Rodrigues da Silva 58.742.664-0
176      Jose Luiz de Sousa     13.437.445-9
177      Emanuella Souza Ferreira      39.883.591-3
178      Emilly Gabrielle Sena da Silva         39.886.463-9
179      Umbelina Cristina de Sousa  43.985.434-9
180      Adriana Aparecida dos Santos          42.493.490-5
181      Ligia Alves Ferreira   33.384.968-1
182      Monica Tereza do Nascimento Laurindo      42.296.707-5
183      Ana Laura Zorzal de Freitas  50.000.832-2
184      Ligia Aparecida da Silva       33.822.552-3
185      Laurentina Natalia da Silva Bitetti    11.781.428-3
186      Sheila Domingues de Oliveira          306075246
187      Bruna Aguiar Santos 50.597.235-9
188      Henrique Muzzo Damasceno 38.677.649-0
189      Simone Cordeiro de Andrade Souza 22.977.244-4
190      Luiz Fernando Durante          29.677.130-2
191      Eliane Roberta de Luccas      42.457.865-7
192      Marli Arantes Moreira           19.184.542-5
193      Nadia Consolaçao Silva         33.822.487-7
194      Wanessa de Paulo Viana       55.747.949-6
195      Natalia Silva de Oliveira       46.130.839-3
196      Thais Souza de Oliveira        45.514.925-2

 

III – VAGAS DISPONÍVEIS 

MUNICÍPIO:  TABOÃO DA SERRA

Código CIE   Nome da Escola                           Número de Vagas
10352                         EE WANDYCK FREITAS-JORNAL.                     1
10236                         EE REYNALDO N. FALLEIROS-DR.                   1
10248                         EE JOAO CALY-PROF.                                           1
10261                         EE ALMIR PEREIRA BAHIA-REV.                      1
46565                         EE LAERT A.SAO BERNARDO-PROF.                1
921154                       EE FERNANDO MILANO-PROF.                          1
903061                       EE MARIA JOSE A. FERRAZ-PROFA.                 2
912682                       EE NEUSA DEMETRIO-PROFA.                          1
906463                       EE EDGARD FRANCISCO                                     1
40769                         EE DOMINGOS MIGNONI                                     1
10182                         EE ANTONIO RUI CARDOSO-PROF.                   2
908708                       EE GILBERTO FREYRE                                         1
906448                       EE DENOEL N. ELLER-REVERENDO                 2
 

MUNICÍPIO: EMBU DAS ARTES

Código CIE   Nome da Escola                          Número de Vagas
10315                         EE IRACEMA BELLO ORICCHIO-DRA.              1
37540                         EE JOAO MARTINS                                                1
37114                         EE TADAKIYO SAKAI                                          1
44842                         EE HUGO CAROTINI                                             2
10054                         EE MARIA A. MARTINS ALMEIDA-PFA            1
477321                       EE HENRIQUE COSTA-PROFESSOR                  2
38581                         EE ALEXANDRINA BASSITH                              1
906475                       EE DE VILA OLINDA II                                         1
10091                         EE PAULO CHAGAS NOGUEIRA-ENG.              1
566202                       EE CHB EMBU N II                                                 2
444388                       EE MARLENE AP. MAIA OLBERG-PROF           1
37552                         EE CARLOS KOCH-DOUTOR                               1
40666                         EE ROSANA SUELI FUNARI-PROFA.                  4
910715                       EE EDE WILSON GONZAGA-PROF.                   1.

Edital DOE

Cadastro Emergencial aos candidatos à contratação dos componentes Itinerário de Formação Técnica Profissional em Administração, Farmácia, Logística e Vendas.

Na data de 12/03/2024, saiu publicado em DOE, seção II, p.243-247 o Cadastro Emergencial aos candidatos à contratação dos componentes Itinerário de Formação Técnica Profissional em Administração, Farmácia, Logística e Vendas. As inscrições encerram no dia 18/03/2024.
É de suma importância a leitura dos capítulos contidos no edital:
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
II – DAS INSCRIÇÕES
III – DOS DOCUMENTOS
IV – DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
V – DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO ANUAL DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS
VII – CONSIDERAÇÕES GERAIS
Os candidatos deverão realizar o pré-cadastro no site https://ensinomediopaulista.educacao.sp.gov.br/cadastroemergencialensinotecnico.html
Os documentos deverão ser digitalizados frente e verso, no tamanho de até 10MB, por documento anexado, na extensão “pdf” no link: https://forms.gle/t6Taa8xXtE8wzHx56

Segue o Anexo I (Lista de Habilitações de nível superior aceitas, por grupos de formação) das habilitações que poderão se inscrever, conforme publicado no Edital.

⇒ Anexos I Edital Cadastro Emergencial Educação Profissional

1º Credenciamento de Vice-Diretor Escolar – 2024

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO TABOÃO DA SERRA.

Em atendimento ao contido na Resolução SEDUC 52/2022 e Lei Complementar nº 1.396, de 22-12-2023, o Dirigente Regional de Ensino torna público a abertura do Processo Seletivo para preenchimento da função de Vice-Diretor Escolar e formação de cadastro de reserva da Diretoria de Ensino Região de Taboão da Serra.

As inscrições ocorrerão mediante PREENCHIMENTO do Formulário (Google Forms) abaixo e up-load dos documentos.

ATENÇÃO OS DOCUMENTOS DEVEM SER INSERIDOS EM PDF LEGÍVEIS;

LEIA AS ORIENTAÇÕES ABAIXO:

Período de inscrições: 11/03 a 20/03/2024 – até às 18h

Os documentos previstos na Resolução SEDUC 52/2022 são:

1 – Cópia do documento de identidade com foto;

2 – Cópia de um dos títulos abaixo:

a) Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia;

 b) Diploma de curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em Gestão Escolar ou Gestão Educacional;

 c) Certificado de conclusão de curso, de Pós-Graduação em nível de Especialização na área de Formação de Especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de no mínimo 800 (oitocentas) horas.

 Caso o docente não possua um dos títulos previsto no inciso I do artigo 2º da Resolução SEDUC 52/2022, poderá ser aceito o Diploma de Licenciatura Plena em qualquer Componente Curricular, acompanhado de Certificado de Curso com foco na Gestão Escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.

Os cursos são:

⋅ Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;

⋅ Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas

⋅ Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.

3 – Declaração emitida pelo Diretor de Escola comprovando que o candidato é Categoria A ou F e possui, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na Rede Estadual de Ensino.

Para o preenchimento das funções de Vice-Diretor Escolar e formação de Cadastro de Reserva, a Diretoria de Ensino irá considerar:

• o perfil da Unidade Escolar detentora da vaga de acordo com o disposto.

O Vice-diretor Escolar deverá apresentar os seguintes conhecimentos e habilidades:

I – Conhecimento de gestão escolar e suas dimensões;

II – Capacidade de orientar e articular a equipe escolar quanto ao estabelecimento de metas e desenvolvimento de ações que visem à melhoria do processo ensino e de aprendizagem;

III – Capacidade de coordenar e avaliar o desenvolvimento de projetos e ações que propiciem a melhoria da convivência escolar.

• a indicação do Diretor de Escola submetida à aprovação do Dirigente Regional de Ensino, conforme disposto.

Para o preenchimento das funções de Vice-Diretor Escolar e formação de cadastro de reserva, a Diretoria de Ensino deverá realizar processo seletivo, considerando o perfil da unidade escolar detentora da vaga e o disposto no Artigo 3º desta resolução.

§ 1º – O Diretor de Escola ou Diretor Escolar deverá indicar o docente devidamente habilitado pelo processo seletivo e submetê-lo à aprovação do Dirigente Regional de Ensino.

§ 2º – Compete ao Dirigente Regional de Ensino a designação para o exercício das funções de Vice-Diretor Escolar, inclusive das unidades escolares que não contarem com Diretor Escolar ou Diretor de Escola.

Após a análise da documentação a mesma será deferida ou indeferida com publicação no site da Diretoria Regional de Ensino.

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScAVzv3G1h9-2qchPhJ8p18p-n6xkcpPiOcBZrsuJoEuVGlwg/viewform

*DEVERÃO SER APRESENTADOS NO ATO DA DESIGNAÇÃO OS DOCUMENTOS ORIGINAIS.

Edital de Abertura de Inscrições do Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar – 2024

Edital de Abertura de Inscrições do Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar – 2024.

A inscrição será realizada no período de 07/03/2024 às 9 horas até o dia 28/03/2024 às 14 horas, acessando o Formulário Online através do link https://forms.gle/22sJDx4twssmMgEz5.

DOE: https://doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-de-educacao/portaria-dirigente-regional-de-ensino-202403071321152834169763

Convocação para PSS de Agente de Organização Escolar 2023

Dando ampla divulgação a chamada do processo seletivo do ano de 2023, informamos a respeito sessão de escolha de vaga.

Convocamos, para escolha de vagas, os candidatos do PSS de Agente de Organização Escolar/2023, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário.

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA LOCAL:

Diretoria de Ensino – Região de Taboão da Serra

ENDEREÇO: Rua João Slaviero, 65 – Jardim da Glória

DATA: 12-03-2024 (terça-feira)

HORÁRIO: 09h00 horas

VAGAS DISPONÍVEIS: 40

CONVOCADOS – LISTA GERAL

CLASSIFICAÇÃO Nº 161 AO 196.

Edital para Download.

 

Atenciosamente,

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS        

ALOCAÇÃO PEI – 07/03/2024

O Dirigente Regional de Ensino, nos termos do Decreto nº 66.799, de 31-05-2022; da Resolução SEDUC 74, de 19-12-2023; Resolução SEDUC – 72, de 11-12-2023, Portaria CGRH 03 de 18/01/24, Portaria CGRH 05  de 22/01/2024 e Portaria CGRH – 07, DE 29-01-2024, COMUNICA aos docentes EFETIVOS e NÃO EFETIVOS (F) classificados no Credenciamento anual para Atuar no PEI 2024, bem como aos  Candidatos Contratados e Candidatos à Contratação (CAT. O), devidamente classificados no Banco de Talentos para atuar junto às Classes de Anos Iniciais e aos Candidatos Contratados e Candidatos à Contratação (CAT. O), devidamente classificados no Concurso Público (VUNESP) e que manifestaram na Secretaria Escolar Digital (SED) interesse em atuar no Programa Ensino Integral – PEI, que será realizada a SESSÃO ON-LINE PARA ALOCAÇÃO DAS VAGAS, a saber:

 

LOCAL: Plataforma Teams – https://bit.ly/AlocTaboao

 

Dia: 07/03/2024

Professor para atuação em Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio

14h – Professores Faixa II – Categoria A e F

Professores Faixa III – Categoria A e F

Professores contratados e candidatos a contratação classificados na lista Vunesp que    optaram por PEI (Habilitados e Qualificados)

Classificação: https://bit.ly/classpei

SALDO DE VAGAS ALOCAÇÃO PEI 07/03/2024 – Atualizado em tempo real https://bit.ly/SaldoPEI24

 

16h – Banco de Talentos

SALDO DE VAGAS ALOCAÇÃO PEI 07/03/2024 – Atualizado em tempo real https://bit.ly/SaldoPEI24

 

Reinaldo Inácio de Lima

Dirigente Regional de Ensino da Região de Taboão da Serra

Atribuição Educação Profissional – Aulas Remanescente – 22/02/2024

O Dirigente Regional de Ensino torna pública a convocação para atribuição de aulas remanescentes, destinadas aos professores de cursos técnicos ministradas nas escolas da rede estadual da Diretoria de Ensino da Região de Taboão da Serra, ocorrerá na seguinte conformidade:

Data: 22/02/2024

Horário: 10h

Local: Auditório da Diretoria de Ensino – Região de Taboão da Serra: R. João Slaveiro, 65 – Jardim da Gloria, Taboão da Serra – SP, 06763-470.

 

Serão ofertadas aulas remanescentes nos cursos de Administração, Logística e Vendas, a ordem de atendimento, seguirá conforme abaixo:

• Candidatos Habilitados e classificados no Eixo 1 do PSS da FGV que indicaram a DE – Taboão da Serra (Classificação FGV);

• Candidatos Habilitados e classificados nos demais Eixos do PSS da FGV, que indicaram a DE – Taboão da Serra e que possuam habilitações nas disciplinas dos cursos de Administração, Logística e Vendas (Classificação FGV, melhor nota, para classificação entre os pares);

• Candidatos Habilitados e classificados no Eixo 1 do PSS da FGV que indicaram qualquer Diretoria (Classificação FGV, melhor nota, para classificação entre os pares);

• Candidatos Habilitados e classificados nos demais Eixos do PSS da FGV, que indicaram qualquer Diretoria e que possuam habilitações nas disciplinas dos cursos de Administração, Logística e Vendas (Classificação FGV, melhor nota, para classificação entre os pares).

 

Observações:

• Os candidatos devem portar os seguintes documentos:

• RG e CPF (Originais).

Diploma do Curso Superior de Bacharel, Tecnólogo ou licenciatura original ou cópia devidamente autenticada do diploma ou de forma digital devidamente assinado digitalmente.

Histórico do Curso Superior de Bacharel, Tecnólogo ou licenciatura original ou cópia devidamente autenticada do diploma ou de forma digital devidamente assinado digitalmente.

Para os formados de 2023 até o presente momento, será aceito o Certificado de Conclusão do Curso de Graduação juntamente com o respectivo histórico escolar do curso.

 

Classificação Processo Seletivo FGV por eixos: 

 https://drive.google.com/file/d/1BWsBmx_NpiRD4IU_cuXrmLFRsPfjsOlo/view

Classificação Processo Seletivo FGV por eixos (Todas as Diretorias)

https://conhecimento.fgv.br/sites/default/files/concursos/606_seduc-sp-resultado-final-de-aprovados-2024-01-05.pdf

Endereço das Escolas: 

https://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br/taboao-da-serra/

 

Saldo Disponível:

Administração: 10 Aulas Logística: 17 aulas Vendas: 3 aulas