EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA FUNÇÃO DE VICE DIRETOR –  Candidatos Deferidos

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA FUNÇÃO DE VICE DIRETOR

 

A Coordenadora Geral da Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra, torna público os candidatos deferidos e indeferidos para a função de Vice – Diretor Escolar, a ser preenchida mediante designação, em unidades escolares sob sua jurisdição.

 

 Candidatos Deferidos

NOME CPF
Caio César Tabajara Silva Santos 349.068.758-23
Claudia Ferreira da Silva Vieira 143.957.908-36
Cristiane Rossetti de Araujo 219.995.908-21
Daniel Pereira da Silva 304.146.938-33
David Aparecido Moreira 312.930.078-38
Eliana Selestino Cruz 285.229.798-12
Elisangela de Souza Dourado Cruz 347.744.928-25
Evander Nascimento Santana 419.340.968-65
Evilane Pacheco Tapia 116.379.898-30
Flavio Jose de Oliveira 015.287.053-94
Francivânia Dantas de Andrade 318.006.978-30
Gilçara Pereira Cardoso 253.147.738-13
Gildecio José de Amorim 221.670.768-60
Gilma Dias Lima Santos 054.711.478-80
Isaac Alves de Santana 326.816.308-43
Jaime Vieira 313.805.358-08
Jéssica Aparecida Nóbrega de Andrade Carvalhan 358.486.338-43
Luana Aparecida Pistoresi Trindade 288.987.468-06
Luciana Mesquita 134.402.888-89
Luiz Fernando Bastos 052.084.068-29
Maira Santos Moraes 328.406.798-17
Marcelo Rabaça 144.011.798-54
Maria Cristina Souza dos Santos 067.899.178-29
Mary Marciano de Gois Ferreira 091.331.238-02
Ordália dos Reis 169.408.688-79
Patricia Rocha Reis Moron 246.263.788-54
Renata Guerra Teixeira Cesário 254.089.979-12
Robson Rodrigues 086.402.298-05
Romilda Costa Barreto 101.634.048-60
Rose Cristina Esgaravati Amorim 216.550.998-09
Silvia Rosa de Oliveira 048.765.238-00
Silvia Sena dos Santos 133.251.098-10
Sueli Iolanda Vidulic de Oliveira 301.153.688–09
Vanessa Paula Pereira Liso 169.418.268-19
Wesley dos Santos Sousa 227.464.548-58

 

 Taboão da Serra, 28 de abril de 2026.

Juliana Cristina Garcia Schirrmann

Coordenadora Geral

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PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS ENTREVISTAS DO 3º CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2026

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS ENTREVISTAS DO 3º CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2026

 A Unidade Regional de Ensino – Região Taboão da Serra torna público o edital de divulgação do resultado das entrevistas do 3º Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE.

 

Taboão da Serra, 27 de abril 2026.

Juliana Cristina Garcia Schirrmann

Coordenador Geral de Unidade Regional de Ensino

 

 

CANDIDATOS DEFERIDOS

Nome CPF Disciplinas
JOSE GILVAM DOS SANTOS 902.649.164-68 BIOLOGIA
MARCOS ANTONIO BRAZ DO NASCIMENTO 142.837.748-47 FISICA, MATEMATICA
LARYSSA DE PAULA DOS SANTOS 438.039.768-80 LINGUA PORTUGUESA
ROSELANE BARBOSA RODRIGUES 131.001.376-47 FISICA, MATEMATICA, QUIMICA
NATALIA FORATTINI 158.028.208-37 LINGUA ESTRANGEIRA INGLES, LINGUA PORTUGUESA
MARCOS ROBERTO DE PAULO 153.673.948-09 MATEMATICA
MARCELINO DE QUEIROZ BESSA 318.707.448-02 ARTE, FILOSOFIA
LUAN INACIO DE SÁ 461.087.248-03 BIOLOGIA, CIENCIAS FISICAS E BIOLOGICAS
FRANCISCO MATHEUS VIANA PEREIRA 425.943.488-80 MATEMATICA
ROGER DA SILVA 491.994.488-82 FISICA, MATEMATICA
INGRID MIRANDA GUIMARÃES 528.682.958-94 BIOLOGIA, CIENCIAS FISICAS E BIOLOGICAS
GERSON GABRIEL ALVES DA SILVA 480.931.948-27 INGLÊS, PORTUGUÊS
MATEUS VITOR REIS NOVAIS DE OLIVEIRA 542.934.678-07 BIOLOGIA
ROMULO AMÉRICO 359.262.638-83 BIOLOGIA, CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS
MARCELLA  NEVES PENA 228.772.938-07 BIOLOGIA

 

CANDIDATOS ENTREVISTADOS INDEFERIDOS

Nome CPF Disciplinas
HÉRCULES SANTOS DE OLIVEIRA 289.544.358-07 EDUCAÇÃO FÍSICA, FÍSICA, MATEMÁTICA
MARCIO ADERLAN DA SILVA 973.867.075-68 LINGUA ESTRANGEIRA INGLES, LINGUA PORTUGUESA

 

CANDIDATOS INDEFERIDOS POR NÃO COMPARECIMENTO

NOME CPF
SANDRA DIAS DOS SANTOS DE ARAUJO 215.973.998-76
EDNEIA ALMEIDA DOS SANTOS 958.980.425-04
LEANDRA SANTOS DE OLIVEIRA 288.650.078-00
AMANDA SOARES BUSNELLO 327.777.128-83
BRUNA DIAS ALBOREDO 513.003.018-48
GABRIEL COSTA 475.736.688-48
JAQUELINE VENTURA SOARES 255.876.188-97
JOSE CARLOS RODRIGUES 118.125.718-28
LUIZ CARLOS LOPES MIHAILIUC 805.649.178-34
PRISCILA TOSTO RODRIGUES 339.644.548-18
THAIS SILVA FERREIRA 018.490.825-61
EDMARY MARIANA SILVA 498.670.938-01

 

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PORTARIA DA COORDENADORA GERAL- DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO 

3º EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AS ENTREVISTAS REFERENTES AO CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2026 – 22 de abril de 2026

 

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Resolução SEDUC nº 158, de 01/12/2025, convoca os candidatos para a realização de entrevistas do 3º Processo de Credenciamento Emergencial e a Repescagem do 2º Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE.

As entrevistas ocorrerão de forma online pelo aplicativo Microsoft TEAMS, no dia 24/04 das 14h às 17h30, os candidatos serão atendidos conforme cronograma da tabela, devendo aguardar no lobby (sala de espera do Microsoft TEAMS) o atendimento da comissão, conforme cronograma e link abaixo:

 

Taboão da Serra, 23 de abril 2026.

Juliana Cristina Garcia Schirrmann

Coordenador Geral de Unidade Regional de Ensino

 


 

Comissão A  – Período tarde – 24/04/2026 – 13h30 às 17h – Repescagem do 2º credenciamento Emergencial PEI

Comissão A – Repescagem – Entrevista do 2º credenciamento Emergencial PEI 2026 | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams

Ordem Nome CPF Email Disciplinas  
1 BRUNA DIAS ALBOREDO 513.003.018-48 bruna.alboredo@gmail.com FISICA, MATEMATICA, QUIMICA 13H30
2 GABRIEL COSTA 475.736.688-48 gabriel.costa@unesp.br FISICA 13H45
3 HERCULES SANTOS DE OLIVEIRA 289.544.358-07 hercules.edfisica@hotmail.com EDUCACAO FISICA, FISICA, MATEMATICA 14h
4 JAQUELINE VENTURA SOARES 255.876.188-97 venturasj@yahoo.com LINGUA PORTUGUESA 14h15
5 JOSE CARLOS RODRIGUES 118.125.718-28 jcapmg@gmail.com FISICA, MATEMATICA 14h30
6 LUIZ CARLOS LOPES MIHAILIUC 805.649.178-34 luizcarlosl.mihai@hotmail.com FISICA, MATEMATICA 14h45
7 PRISCILA TOSTO RODRIGUES 339.644.548-18 pri.tosto@hotmail.com ARTE, LINGUA PORTUGUESA 15h
8 ROMULO AMERICO 359.262.638-83 romuloamerico@prof.educacao.sp.gov.br BIOLOGIA, CIENCIAS FISICAS E BIOLOGICAS 15h15
9 THAIS SILVA FERREIRA 018.490.825-61 tsilfer@yahoo.com.br LINGUA PORTUGUESA 15h30
10 MARCELLA NEVES PENA 228.772.938-07 marceladoceria@gmail.com BIOLOGIA 15h45
11 MARCIO ADERLAN DA SILVA 973.867.075-68 mamarlans62@gmail.com LINGUA ESTRANGEIRA INGLES, LINGUA PORTUGUESA 16h
12 EDMARY MARIANA SILVA 498.670.938-01 edmary40@gmail.com FISICA, MATEMATICA, QUIMICA 16h15
13 SUSANA CARVALHO RODRIGUES 224.708.498-29 sukarodriguess@gmail.com LINGUA PORTUGUESA 16h30
16º MATEUS VITOR REIS NOVAIS DE OLIVEIRA 542.934.678-07 mateusvitorres@gmail.com BIOLOGIA 16H45

 

Comissão B  – Período tarde – 24/04/2026 – 13h30 às 17h30 – Entrevista  do 3º credenciamento Emergencial PEI

Comissão B – Entrevista do 3º credenciamento Emergencial PEI 2026 | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams

 

Classif. Nome CPF Email Disciplinas  
JOSE GILVAM DOS SANTOS 902.649.164-68 gilvamdos@outlook.com BIOLOGIA 13H30
MARCOS ANTONIO BRAZ DO NASCIMENTO 142.837.748-47 brazbrazil1@gmail.com FISICA, MATEMATICA 13H45
LARYSSA DE PAULA DOS SANTOS 438.039.768-80 laryssa.depaula070698@gmail.com LINGUA PORTUGUESA 14h
ROSELANE BARBOSA RODRIGUES 131.001.376-47 roselanebarbosa84@gmail.com FISICA, MATEMATICA, QUIMICA 14h15
NATALIA FORATTINI 158.028.208-37 forattininatalia@gmail.com LINGUA ESTRANGEIRA INGLES, LINGUA PORTUGUESA 14h30
SANDRA DIAS DOS SANTOS DE ARAUJO 215.973.998-76 sandra_ddsa@hotmail.com LINGUA ESTRANGEIRA INGLES, LINGUA PORTUGUESA 14h45
MARCOS ROBERTO DE PAULO 153.673.948-09 mrdpaulo@hotmail.com MATEMATICA 15h
EDNEIA ALMEIDA DOS SANTOS 958.980.425-04 neia.academico@gmail.com ARTE 15h15
LEANDRA SANTOS DE OLIVEIRA 288.650.078-00 leandraly60@gmail.com LINGUA ESTRANGEIRA INGLES, LINGUA PORTUGUESA 15h30
10º MARCELINO DE QUEIROZ BESSA 318.707.448-02 marcelino.bessa@gmail.com ARTE, FILOSOFIA 15h45
11º AMANDA SOARES BUSNELLO 327.777.128-83 amandabusnello@hotmail.com LINGUA ESTRANGEIRA INGLES, LINGUA PORTUGUESA 16h
12º LUAN INACIO DE SÁ 461.087.248-03 luan-sasa@hotmail.com BIOLOGIA, CIENCIAS FISICAS E BIOLOGICAS 16h15
13º FRANCISCO MATHEUS VIANA PEREIRA 425.943.488-80 fmvp.96@gmail.com MATEMATICA 16h30
14º ROGER DA SILVA 491.994.488-82 rogerdasilva_45@hotmail.com FISICA, MATEMATICA 16H45
15º INGRID MIRANDA GUIMARÃES 528.682.958-94 ingridmiranda616@gmail.com BIOLOGIA, CIENCIAS FISICAS E BIOLOGICAS 17H

 

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EDITAL 05/2026 PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO

EDITAL 05/2026 PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO

Período de Inscrição: de 27/04/2026 até 29/04/2026

 

A Coordenadora Geral de Unidade Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução SEDUC – 01, de 06-01-2026. Anuncia a abertura do processo seletivo para o Professor Especialista em Currículo (PEC) foco na Qualidade de Aula e Desenvolvimento Curricular. Buscamos servidores para fortalecer o Setor de Equipe de Especialistas em Currículo (EEC), promovendo um ambiente de trabalho positivo e um clima organizacional propício ao crescimento pessoal e profissional. Nosso compromisso reside não apenas na excelência educacional, mas também na criação de um ambiente acolhedor que valoriza e incentiva o talento de cada um de nossos servidores. Acreditamos que um clima organizacional positivo é essencial para o sucesso coletivo, incentivando a colaboração, a inovação e o compromisso com o aprimoramento contínuo. Os candidatos selecionados terão a oportunidade não apenas de contribuir para o avanço qualitativo das formações ofertadas em nome da Coordenadora Geral de Unidade Regional de Ensino, mas também de participar ativamente no processo de acompanhamento pedagógico das 71 Unidades Escolares sob a jurisdição de Taboão da Serra, moldando o futuro promissor da educação em nosso território. Valorizamos a diversidade de ideias e perspectivas, buscando constantemente novos talentos que compartilhem nosso compromisso com a qualidade e a inclusão educacional. Junte-se a nós nesta jornada de transformação educacional, onde o desenvolvimento pessoal e profissional se encontram em um ambiente dinâmico e estimulante. Venha fazer parte de uma equipe dedicada que não só ensina, mas também aprende e cresce em conjunto. A partir do que apresentaram os Coordenadores da Equipe Curricular, torna pública a abertura da inscrição para o processo de preenchimento de vagas da função gratificada de Professor Especialista em Currículo – PEC.

 

I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO POSTO DE TRABALHO:

Artigo 5º – A função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes titulares da função ou ocupantes de função-atividade, que atendam os requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade:

  • Ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino ou em políticas educacionais;
  • Ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para os Professores Especialistas em Currículo, Coordenadores de Gestão Pedagógica e professores;
  • Ter conhecimento e experiência com gestão para resultados, tendo facilidade para analisar dados educacionais e tomar decisões em relação ao apoio e à formação que cada escola necessita para atingir metas e objetivos definidos pela Coordenadora Geral de Unidade Regional de Ensino, e pela SEDUC;
  • Ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com a Equipe da Supervisão de Ensino e demais profissionais da Coordenadora Geral de Unidade Regional de Ensino, e SEDUC.
  • – Entende-se por experiência em políticas educacionais, a prática de:
  • coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;
  • mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica;
  • formação de professores e coordenadores, assim como o trabalho como Professor Especialista em Currículo.
  • – A comprovação da experiência em política educacional deverá se dar com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente, devidamente assinada e carimbada pelo responsável legal no ato da designação.

 

II – DO PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO

Artigo 5º – A função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes titulares de cargo

 

ou ocupantes de função-atividade que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022. Resolução SEDUC nº 111/2024 que dispõe sobre a função do Professor Especialista em Currículo e do Coordenador da Equipe Curricular e dá providências correlatas.

 

III – DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO – QUALIDADE DA AULA E DESENVOLVIMENTO CURRICULAR CLIQUE AQUI  RESOLUÇÃO SEDUC 01 DE 06/01/2026

IV – DA DESIGNAÇÃO E CESSAÇÃO

Artigo 8º – Além dos requisitos previsto no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, o exercício das atribuições de Coordenador de Equipe Curricular e de Professor Especialista em Currículo dar-se-á mediante designação, por portaria, do Dirigente Regional de Ensino, observados o que segue:

I – ter anuência do superior imediato;

II – ter anuência do Dirigente Regional de Ensino, quando o posto de trabalho for exercido em diretoria de ensino diversa da unidade escolar de sua classificação;

III – não ter sido cessada sua designação para a função de Coordenador de Equipe Curricular ou Professor Especialista em Currículo em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação;

 

  • – O preenchimento das exigências previstas nos incisos I a IV, do “caput” deste artigo, não garante a designação na função de Professor Especialista em Currículo.
  • – A designação para atuar como:

1 – Professor Especialista em Currículo somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado;

VI – DA JORNADA DE TRABALHO

Artigo 10 – A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício das funções de Coordenador de Equipe Curricular e Professor Especialista em Currículo será de 40 (quarenta) horas semanais.

  • – O docente designado como Professor Especialista em Currículo deverá usufruir férias, preferencialmente, em conformidade com as férias docentes, dentro do estabelecido no calendário escolar. Artigo 12 – O Professor Especialista em Currículo terá cessada sua designação, em qualquer uma das seguintes situações:

I – a seu pedido, mediante solicitação por escrito; II – a critério da administração, em decorrência de:

  1. não corresponder às atribuições relativas ao posto de trabalho ou obtiver resultado insatisfatório na avaliação de desempenho;
  2. entrar em afastamento, a qualquer título exceto licença-gestante, licença adoção e licença-paternidade, por período superior a 45 (quarenta e cinco) dias, intercalados ou não, no ano civil;
  3. a Unidade Regional de Ensino deixar de comportar o posto de trabalho;
  4. descumprimento de normas legais;
  5. não atendimento de convocação para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pelos órgãos centrais da Pasta;
  6. atender a necessidade do serviço, exercendo outra função por indicação ou por resultado de processo seletivo promovido por esta Secretaria da Educação.

VII – DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E REMUNERAÇÃO

Artigo 15 – O Professor Especialista em Currículo designado fará jus ao recebimento de Adicional de Transporte, de que trata a Lei Complementar nº 679, de 22 de julho de 1992, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, nos termos do Decreto nº 66.800, de 31 de março

de 2022.

Artigo 16 – Os docentes designados deverão ser remunerados por vencimentos, caso não tenham optado pelo Plano de Carreira e Remuneração ou por subsídios, caso tenham optado pelo Plano de Carreira e Remuneração.

  • – Independente da forma de remuneração, o designado fará jus ao Adicional de Complexidade de Gestão, considerando o grau de complexidade da correspondente a sua unidade de exercício.

VIII – DA VAGA

  • – PEC DESENVOLVIMENTO CURRICULAR MATEMÁTICA (1 VAGA)

IV – DAS INSCRIÇÕES

A.    Período de Inscrição: de 27/04/2026 até 29/04/2026

  1. Os(as) Candidato(as) para vaga de Professor Especialista em Currículo Licenciados devem preencher o Formulário de Inscrição CLIQUE AQUI ou aponte seu Celular para o Código QR.

X – DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de PEC (Professor Especialista em Currículo) será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana (8h até 17h ou 9h até 18h);
  2. Cabe ao (a) candidato (a) ter conhecimento do disposto na RESOLUÇÃO SEDUC 01 DE 06/01/2026, Fase 1 – Inscrição de candidatos através de formulário;
  3. Fase 2 – Entrevista em dia e horário pré agendado com a comissão composta por CECs e Supervisora ponto focal da Unidade Regional de Ensino;
  4. Fase 3 – Entrevista em dia horário pré agendado com a comissão da SEDUC;
  5. Fase Final – Candidatos aprovados na Fase 2 e Fase 3 entrega de documentos para designação conforme número de vagas disponíveis.

 

Taboão da Serra, 27 de abril de 2026

Prof.º Michael dos Santos Pires

Prof.ª Me. Viviane Miriam Cardoso Cruz

Coordenadores de Equipe Curricular

Prof.ª Juliana Cristina Garcia Schirrmann

Coordenadora Geral de Unidade Regional de Ensino

 

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EDITAL 04/2026 PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO

EDITAL 04/2026 PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO

Período de Inscrição: de 27/04/2026 até 29/04/2026

 

A Coordenadora Geral de Unidade Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução SEDUC – 01, de 06-01-2026. Anuncia a abertura do processo seletivo para o Professor Especialista em Currículo (PEC) foco na Qualidade de Aula e Desenvolvimento Curricular. Buscamos servidores para fortalecer o Setor de Equipe de Especialistas em Currículo (EEC), promovendo um ambiente de trabalho positivo e um clima organizacional propício ao crescimento pessoal e profissional. Nosso compromisso reside não apenas na excelência educacional, mas também na criação de um ambiente acolhedor que valoriza e incentiva o talento de cada um de nossos servidores. Acreditamos que um clima organizacional positivo é essencial para o sucesso coletivo, incentivando a colaboração, a inovação e o compromisso com o aprimoramento contínuo. Os candidatos selecionados terão a oportunidade não apenas de contribuir para o avanço qualitativo das formações ofertadas em nome da Coordenadora Geral de Unidade Regional de Ensino, mas também de participar ativamente no processo de acompanhamento pedagógico das 71 Unidades Escolares sob a jurisdição de Taboão da Serra, moldando o futuro promissor da educação em nosso território. Valorizamos a diversidade de ideias e perspectivas, buscando constantemente novos talentos que compartilhem nosso compromisso com a qualidade e a inclusão educacional. Junte-se a nós nesta jornada de transformação educacional, onde o desenvolvimento pessoal e profissional se encontram em um ambiente dinâmico e estimulante. Venha fazer parte de uma equipe dedicada que não só ensina, mas também aprende e cresce em conjunto. A partir do que apresentaram os Coordenadores da Equipe Curricular, torna pública a abertura da inscrição para o processo de preenchimento de vagas da função gratificada de Professor Especialista em Currículo – PEC.

 

I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO POSTO DE TRABALHO:

Artigo 5º – A função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes titulares da função ou ocupantes de função-atividade, que atendam os requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade:

  • Ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino ou em políticas educacionais;
  • Ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para os Professores Especialistas em Currículo, Coordenadores de Gestão Pedagógica e professores;
  • Ter conhecimento e experiência com gestão para resultados, tendo facilidade para analisar dados educacionais e tomar decisões em relação ao apoio e à formação que cada escola necessita para atingir metas e objetivos definidos pela Coordenadora Geral de Unidade Regional de Ensino, e pela SEDUC;
  • Ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com a Equipe da Supervisão de Ensino e demais profissionais da Coordenadora Geral de Unidade Regional de Ensino, e SEDUC.
  • – Entende-se por experiência em políticas educacionais, a prática de:
  • coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;
  • mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica;
  • formação de professores e coordenadores, assim como o trabalho como Professor Especialista em Currículo.
  • – A comprovação da experiência em política educacional deverá se dar com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente, devidamente assinada e carimbada pelo responsável legal no ato da designação.

II – DO PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO

Artigo 5º – A função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes titulares de cargo

 

ou ocupantes de função-atividade que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022. Resolução SEDUC nº 111/2024 que dispõe sobre a função do Professor Especialista em Currículo e do Coordenador da Equipe Curricular e dá providências correlatas.

III – DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO – QUALIDADE DA AULA E DESENVOLVIMENTO CURRICULAR CLIQUE AQUI  RESOLUÇÃO SEDUC 01 DE 06/01/2026

IV – DA DESIGNAÇÃO E CESSAÇÃO

Artigo 8º – Além dos requisitos previsto no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, o exercício das atribuições de Coordenador de Equipe Curricular e de Professor Especialista em Currículo dar-se-á mediante designação, por portaria, do Dirigente Regional de Ensino, observados o que segue:

I – ter anuência do superior imediato;

II – ter anuência do Dirigente Regional de Ensino, quando o posto de trabalho for exercido em diretoria de ensino diversa da unidade escolar de sua classificação;

III – não ter sido cessada sua designação para a função de Coordenador de Equipe Curricular ou Professor Especialista em Currículo em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação;

 

  • – O preenchimento das exigências previstas nos incisos I a IV, do “caput” deste artigo, não garante a designação na função de Professor Especialista em Currículo.
  • – A designação para atuar como:

1 – Professor Especialista em Currículo somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado;

VI – DA JORNADA DE TRABALHO

Artigo 10 – A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício das funções de Coordenador de Equipe Curricular e Professor Especialista em Currículo será de 40 (quarenta) horas semanais.

  • – O docente designado como Professor Especialista em Currículo deverá usufruir férias, preferencialmente, em conformidade com as férias docentes, dentro do estabelecido no calendário escolar. Artigo 12 – O Professor Especialista em Currículo terá cessada sua designação, em qualquer uma das seguintes situações:

I – a seu pedido, mediante solicitação por escrito; II – a critério da administração, em decorrência de:

  1. não corresponder às atribuições relativas ao posto de trabalho ou obtiver resultado insatisfatório na avaliação de desempenho;
  2. entrar em afastamento, a qualquer título exceto licença-gestante, licença adoção e licença-paternidade, por período superior a 45 (quarenta e cinco) dias, intercalados ou não, no ano civil;
  3. a Unidade Regional de Ensino deixar de comportar o posto de trabalho;
  4. descumprimento de normas legais;
  5. não atendimento de convocação para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pelos órgãos centrais da Pasta;
  6. atender a necessidade do serviço, exercendo outra função por indicação ou por resultado de processo seletivo promovido por esta Secretaria da Educação.

 

VII – DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E REMUNERAÇÃO

Artigo 15 – O Professor Especialista em Currículo designado fará jus ao recebimento de Adicional de Transporte, de que trata a Lei Complementar nº 679, de 22 de julho de 1992, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, nos termos do Decreto nº 66.800, de 31 de março

 

de 2022.

Artigo 16 – Os docentes designados deverão ser remunerados por vencimentos, caso não tenham optado pelo Plano de Carreira e Remuneração ou por subsídios, caso tenham optado pelo Plano de Carreira e Remuneração.

  • – Independente da forma de remuneração, o designado fará jus ao Adicional de Complexidade de Gestão, considerando o grau de complexidade da correspondente a sua unidade de exercício.

VIII – DA VAGA

  • – PEC DESENVOLVIMENTO CURRICULAR PASTA ANOS INICIAIS (1 VAGA) – Imprescindível formação em Pedagogia, preferencialmente experiência em regência no segmento.

IV – DAS INSCRIÇÕES

A.    Período de Inscrição: de 27/04/2026 até 29/04/2026

  1. Os(as) Candidato(as) para vaga de Professor Especialista em Currículo Licenciados devem preencher o Formulário de Inscrição CLIQUE AQUI ou aponte seu Celular para o Código QR.

X – DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de PEC (Professor Especialista em Currículo) será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana (8h até 17h ou 9h até 18h);
  2. Cabe ao (a) candidato (a) ter conhecimento do disposto na RESOLUÇÃO SEDUC 01 DE 06/01/2026, Fase 1 – Inscrição de candidatos através de formulário;
  3. Fase 2 – Entrevista em dia e horário pré agendado com a comissão composta por CECs e Supervisora ponto focal da Unidade Regional de Ensino;
  4. Fase 3 – Entrevista em dia horário pré agendado com a comissão da SEDUC;
  5. Fase Final – Candidatos aprovados na Fase 2 e Fase 3 entrega de documentos para designação conforme número de vagas disponíveis.

 

Taboão da Serra, 27 de abril de 2026

Prof.º Michael dos Santos Pires

Prof.ª Me. Viviane Miriam Cardoso Cruz

Coordenadores de Equipe Curricular

Prof.ª Juliana Cristina Garcia Schirrmann

Coordenadora Geral de Unidade Regional de Ensino

 

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EDITAL 03/2026 PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO

EDITAL 03/2026 PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO

Período de Inscrição: de 27/04/2026 até 29/04/2026

 

A Coordenadora Geral de Unidade Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução SEDUC – 01, de 06-01-2026. Anuncia a abertura do processo seletivo para o Professor Especialista em Currículo (PEC) foco na Qualidade de Aula e Desenvolvimento Curricular. Buscamos servidores para fortalecer o Setor de Equipe de Especialistas em Currículo (EEC), promovendo um ambiente de trabalho positivo e um clima organizacional propício ao crescimento pessoal e profissional. Nosso compromisso reside não apenas na excelência educacional, mas também na criação de um ambiente acolhedor que valoriza e incentiva o talento de cada um de nossos servidores. Acreditamos que um clima organizacional positivo é essencial para o sucesso coletivo, incentivando a colaboração, a inovação e o compromisso com o aprimoramento contínuo. Os candidatos selecionados terão a oportunidade não apenas de contribuir para o avanço qualitativo das formações ofertadas em nome da Coordenadora Geral de Unidade Regional de Ensino, mas também de participar ativamente no processo de acompanhamento pedagógico das 71 Unidades Escolares sob a jurisdição de Taboão da Serra, moldando o futuro promissor da educação em nosso território. Valorizamos a diversidade de ideias e perspectivas, buscando constantemente novos talentos que compartilhem nosso compromisso com a qualidade e a inclusão educacional. Junte-se a nós nesta jornada de transformação educacional, onde o desenvolvimento pessoal e profissional se encontram em um ambiente dinâmico e estimulante. Venha fazer parte de uma equipe dedicada que não só ensina, mas também aprende e cresce em conjunto. A partir do que apresentaram os Coordenadores da Equipe Curricular, torna pública a abertura da inscrição para o processo de preenchimento de vagas da função gratificada de Professor Especialista em Currículo – PEC.

 

I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO POSTO DE TRABALHO:

Artigo 5º – A função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes titulares da função ou ocupantes de função-atividade, que atendam os requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade:

  • Ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino ou em políticas educacionais;
  • Ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para os Professores Especialistas em Currículo, Coordenadores de Gestão Pedagógica e professores;
  • Ter conhecimento e experiência com gestão para resultados, tendo facilidade para analisar dados educacionais e tomar decisões em relação ao apoio e à formação que cada escola necessita para atingir metas e objetivos definidos pela Coordenadora Geral de Unidade Regional de Ensino, e pela SEDUC;
  • Ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com a Equipe da Supervisão de Ensino e demais profissionais da Coordenadora Geral de Unidade Regional de Ensino, e SEDUC.
  • – Entende-se por experiência em políticas educacionais, a prática de:
  • coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;
  • mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica;
  • formação de professores e coordenadores, assim como o trabalho como Professor Especialista em Currículo.
  • – A comprovação da experiência em política educacional deverá se dar com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente, devidamente assinada e carimbada pelo responsável legal no ato da designação.

 

II – DO PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO

Artigo 5º – A função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes titulares de cargo

 

ou ocupantes de função-atividade que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022. Resolução SEDUC nº 111/2024 que dispõe sobre a função do Professor Especialista em Currículo e do Coordenador da Equipe Curricular e dá providências correlatas.

 

III – DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO –  CLIQUE AQUI  RESOLUÇÃO SEDUC 01 DE 06/01/2026

IV – DA DESIGNAÇÃO E CESSAÇÃO

Artigo 8º – Além dos requisitos previsto no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, o exercício das atribuições de Coordenador de Equipe Curricular e de Professor Especialista em Currículo dar-se-á mediante designação, por portaria, do Dirigente Regional de Ensino, observados o que segue:

I – ter anuência do superior imediato;

II – ter anuência do Dirigente Regional de Ensino, quando o posto de trabalho for exercido em diretoria de ensino diversa da unidade escolar de sua classificação;

III – não ter sido cessada sua designação para a função de Coordenador de Equipe Curricular ou Professor Especialista em Currículo em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação;

 

  • – O preenchimento das exigências previstas nos incisos I a IV, do “caput” deste artigo, não garante a designação na função de Professor Especialista em Currículo.
  • – A designação para atuar como:

1 – Professor Especialista em Currículo somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado;

VI – DA JORNADA DE TRABALHO

Artigo 10 – A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício das funções de Coordenador de Equipe Curricular e Professor Especialista em Currículo será de 40 (quarenta) horas semanais.

  • – O docente designado como Professor Especialista em Currículo deverá usufruir férias, preferencialmente, em conformidade com as férias docentes, dentro do estabelecido no calendário escolar. Artigo 12 – O Professor Especialista em Currículo terá cessada sua designação, em qualquer uma das seguintes situações:

I – a seu pedido, mediante solicitação por escrito; II – a critério da administração, em decorrência de:

  1. não corresponder às atribuições relativas ao posto de trabalho ou obtiver resultado insatisfatório na avaliação de desempenho;
  2. entrar em afastamento, a qualquer título exceto licença-gestante, licença adoção e licença-paternidade, por período superior a 45 (quarenta e cinco) dias, intercalados ou não, no ano civil;
  3. a Unidade Regional de Ensino deixar de comportar o posto de trabalho;
  4. descumprimento de normas legais;
  5. não atendimento de convocação para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pelos órgãos centrais da Pasta;
  6. atender a necessidade do serviço, exercendo outra função por indicação ou por resultado de processo seletivo promovido por esta Secretaria da Educação.

 

VII – DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E REMUNERAÇÃO

Artigo 15 – O Professor Especialista em Currículo designado fará jus ao recebimento de Adicional de Transporte, de que trata a Lei Complementar nº 679, de 22 de julho de 1992, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, nos termos do Decreto nº 66.800, de 31 de março

 

de 2022.

Artigo 16 – Os docentes designados deverão ser remunerados por vencimentos, caso não tenham optado pelo Plano de Carreira e Remuneração ou por subsídios, caso tenham optado pelo Plano de Carreira e Remuneração.

  • – Independente da forma de remuneração, o designado fará jus ao Adicional de Complexidade de Gestão, considerando o grau de complexidade da correspondente a sua unidade de exercício.

 

VIII – DA VAGA

  • – PEC CONVIVA (1 VAGA)

IV – DAS INSCRIÇÕES

A.    Período de Inscrição: de 27/04/2026 até 29/04/2026

 

  1. Os(as) Candidato(as) para vaga de Professor Especialista em Currículo Licenciados devem preencher o Formulário de Inscrição CLIQUE AQUI ou aponte seu Celular para o Código QR. 

 

X – DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de PEC (Professor Especialista em Currículo) será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana (8h até 17h ou 9h até 18h);
  2. Cabe ao (a) candidato (a) ter conhecimento do disposto na RESOLUÇÃO SEDUC 01 DE 06/01/2026, Fase 1 – Inscrição de candidatos através de formulário;
  3. Fase 2 – Entrevista em dia e horário pré agendado com a comissão composta por CECs e Supervisora ponto focal da Unidade Regional de Ensino;
  4. Fase 3 – Entrevista em dia horário pré agendado com a comissão da SEDUC;
  5. Fase Final – Candidatos aprovados na Fase 2 e Fase 3 entrega de documentos para designação conforme número de vagas disponíveis.

 

 

Taboão da Serra, 27 de abril de 2026

Prof.º Michael dos Santos Pires

Prof.ª Me. Viviane Miriam Cardoso Cruz

Coordenadores de Equipe Curricular

Prof.ª Juliana Cristina Garcia Schirrmann

Coordenadora Geral de Unidade Regional de Ensino

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EDITAL 02/2026 PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO

EDITAL 02/2026 PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO

Período de Inscrição: de 27/04/2026 até 29/04/2026

 

A Coordenadora Geral de Unidade Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução SEDUC – 01, de 06-01-2026. Anuncia a abertura do processo seletivo para o Professor Especialista em Currículo (PEC) foco na Qualidade de Aula e Desenvolvimento Curricular. Buscamos servidores para fortalecer o Setor de Equipe de Especialistas em Currículo (EEC), promovendo um ambiente de trabalho positivo e um clima organizacional propício ao crescimento pessoal e profissional. Nosso compromisso reside não apenas na excelência educacional, mas também na criação de um ambiente acolhedor que valoriza e incentiva o talento de cada um de nossos servidores. Acreditamos que um clima organizacional positivo é essencial para o sucesso coletivo, incentivando a colaboração, a inovação e o compromisso com o aprimoramento contínuo. Os candidatos selecionados terão a oportunidade não apenas de contribuir para o avanço qualitativo das formações ofertadas em nome da Coordenadora Geral de Unidade Regional de Ensino, mas também de participar ativamente no processo de acompanhamento pedagógico das 71 Unidades Escolares sob a jurisdição de Taboão da Serra, moldando o futuro promissor da educação em nosso território. Valorizamos a diversidade de ideias e perspectivas, buscando constantemente novos talentos que compartilhem nosso compromisso com a qualidade e a inclusão educacional. Junte-se a nós nesta jornada de transformação educacional, onde o desenvolvimento pessoal e profissional se encontram em um ambiente dinâmico e estimulante. Venha fazer parte de uma equipe dedicada que não só ensina, mas também aprende e cresce em conjunto. A partir do que apresentaram os Coordenadores da Equipe Curricular, torna pública a abertura da inscrição para o processo de preenchimento de vagas da função gratificada de Professor Especialista em Currículo – PEC.

 

I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO POSTO DE TRABALHO:

 

Artigo 5º – A função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes titulares da função ou ocupantes de função-atividade, que atendam os requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade:

 

  • Ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino ou em políticas educacionais;
  • Ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para os Professores Especialistas em Currículo, Coordenadores de Gestão Pedagógica e professores;
  • Ter conhecimento e experiência com gestão para resultados, tendo facilidade para analisar dados educacionais e tomar decisões em relação ao apoio e à formação que cada escola necessita para atingir metas e objetivos definidos pela Coordenadora Geral de Unidade Regional de Ensino, e pela SEDUC;
  • Ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com a Equipe da Supervisão de Ensino e demais profissionais da Coordenadora Geral de Unidade Regional de Ensino, e SEDUC.
  • – Entende-se por experiência em políticas educacionais, a prática de:
  • coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;
  • mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica;
  • formação de professores e coordenadores, assim como o trabalho como Professor Especialista em Currículo.
  • – A comprovação da experiência em política educacional deverá se dar com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente, devidamente assinada e carimbada pelo responsável legal no ato da designação.

II – DO PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO

 

Artigo 5º – A função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes titulares de cargo

ou ocupantes de função-atividade que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022. Resolução SEDUC nº 111/2024 que dispõe sobre a função do Professor Especialista em Currículo e do Coordenador da Equipe Curricular e dá providências correlatas.

 

III – DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO – QUALIDADE DA AULA E DESENVOLVIMENTO CURRICULAR CLIQUE AQUI  RESOLUÇÃO SEDUC 01 DE 06/01/2026

 

IV – DA DESIGNAÇÃO E CESSAÇÃO

 

Artigo 8º – Além dos requisitos previsto no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, o exercício das atribuições de Coordenador de Equipe Curricular e de Professor Especialista em Currículo dar-se-á mediante designação, por portaria, do Dirigente Regional de Ensino, observados o que segue:

I – ter anuência do superior imediato;

II – ter anuência do Dirigente Regional de Ensino, quando o posto de trabalho for exercido em diretoria de ensino diversa da unidade escolar de sua classificação;

III – não ter sido cessada sua designação para a função de Coordenador de Equipe Curricular ou Professor Especialista em Currículo em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação;

  • – O preenchimento das exigências previstas nos incisos I a IV, do “caput” deste artigo, não garante a designação na função de Professor Especialista em Currículo.
  • – A designação para atuar como:

1 – Professor Especialista em Currículo somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado;

 

VI – DA JORNADA DE TRABALHO

 

Artigo 10 – A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício das funções de Coordenador de Equipe Curricular e Professor Especialista em Currículo será de 40 (quarenta) horas semanais.

  • – O docente designado como Professor Especialista em Currículo deverá usufruir férias, preferencialmente, em conformidade com as férias docentes, dentro do estabelecido no calendário escolar. Artigo 12 – O Professor Especialista em Currículo terá cessada sua designação, em qualquer uma das seguintes situações:

I – a seu pedido, mediante solicitação por escrito; II – a critério da administração, em decorrência de:

 

  1. não corresponder às atribuições relativas ao posto de trabalho ou obtiver resultado insatisfatório na avaliação de desempenho;
  2. entrar em afastamento, a qualquer título exceto licença-gestante, licença adoção e licença-paternidade, por período superior a 45 (quarenta e cinco) dias, intercalados ou não, no ano civil;
  3. a Unidade Regional de Ensino deixar de comportar o posto de trabalho;
  4. descumprimento de normas legais;
  5. não atendimento de convocação para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pelos órgãos centrais da Pasta;
  6. atender a necessidade do serviço, exercendo outra função por indicação ou por resultado de processo seletivo promovido por esta Secretaria da Educação.

VII – DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E REMUNERAÇÃO

 

Artigo 15 – O Professor Especialista em Currículo designado fará jus ao recebimento de Adicional de Transporte, de que trata a Lei Complementar nº 679, de 22 de julho de 1992, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, nos termos do Decreto nº 66.800, de 31 de março

de 2022.

Artigo 16 – Os docentes designados deverão ser remunerados por vencimentos, caso não tenham optado pelo Plano de Carreira e Remuneração ou por subsídios, caso tenham optado pelo Plano de Carreira e Remuneração.

  • – Independente da forma de remuneração, o designado fará jus ao Adicional de Complexidade de Gestão, considerando o grau de complexidade da correspondente a sua unidade de exercício.

VIII – DA VAGA

 

  • – PEC QUALIDADE DE AULA (1 VAGA) – Preferencialmente Especialistas nos componentes Curriculares Matemática, Língua Portuguesa.

IV – DAS INSCRIÇÕES

 

A.    Período de Inscrição: de 27/04/2026 até 29/04/2026

 

  1. Os(as) Candidato(as) para vaga de Professor Especialista em Currículo Licenciados devem preencher o Formulário de Inscrição CLIQUE AQUI ou aponte seu Celular para o Código QR     .

X – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

  1. A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de PEC (Professor Especialista em Currículo) será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana (8h até 17h ou 9h até 18h);
  2. Cabe ao (a) candidato (a) ter conhecimento do disposto na RESOLUÇÃO SEDUC 01 DE 06/01/2026, Fase 1 – Inscrição de candidatos através de formulário;
  3. Fase 2 – Entrevista em dia e horário pré agendado com a comissão composta por CECs e Supervisora ponto focal da Unidade Regional de Ensino;
  4. Fase 3 – Entrevista em dia horário pré agendado com a comissão da SEDUC;
  5. Fase Final – Candidatos aprovados na Fase 2 e Fase 3 entrega de documentos para designação conforme número de vagas disponíveis.

 

 

Taboão da Serra, 27 de abril de 2026

Prof.º Michael dos Santos Pires

Prof.ª Me. Viviane Miriam Cardoso Cruz

Coordenadores de Equipe Curricular

Prof.ª Juliana Cristina Garcia Schirrmann

Coordenadora Geral de Unidade Regional de Ensino

 

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CLASSIFICAÇÃO – 3º CADASTRO EMERGENCIAL – BT 2026

3º Cadastro Emergencial – BT 2026

 

A Coordenadora Geral de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Resolução SEDUC nº 03/2025, Resolução SEDUC nº 18/2026, alterada pela Resolução SEDUC nº 19/2026, e Resolução SEDUC nº 32/2026, torna público a divulgação do 3º Cadastro Emergencial – BT 2026.

 

CLASSIFICAÇÃO – 3º CADASTRO EMERGENCIAL – BT 2026

Classif. Nome CPF Email Disciplinas
JOSE GILVAM DOS SANTOS ***.649.164-** *****mdos@**tlook.com BIOLOGIA
JEFFERSON RICARDO DE ANDRADE ***.443.948-** *****rown.andrade@**ail.com ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, ENSINO RELIGIOSO, FILOSOFIA, HISTÓRIA, LINGUA PORTUGUESA, SOCIOLOGIA
ELIZABETE SILVA PEREIRA ***.046.358-** *****betedank@**tmail.com ARTE
ANDERSON CLEMENTE SCHMITZ ***.803.548-** *****nteschmitz1974@**ail.com FISICA, MATEMATICA, QUIMICA
GERSON GABRIEL ALVES DA SILVA ***.931.948-** *****nfive65@**ail.com LINGUA ESTRANGEIRA INGLES
MARCOS ANTONIO BRAZ DO NASCIMENTO ***.837.748-** *****razil1@**ail.com FISICA, MATEMATICA
LARYSSA DE PAULA DOS SANTOS ***.039.768-** *****sa.depaula070698@**ail.com LINGUA PORTUGUESA
ROSELANE BARBOSA RODRIGUES ***.001.376-** *****anebarbosa84@**ail.com FISICA, MATEMATICA, QUIMICA
JULIANA CRISTINA AMARAL MIRANDA ***.583.938-** *****98212@**ail.com LINGUA ESTRANGEIRA INGLES, LINGUA PORTUGUESA
10º NATALIA FORATTINI ***.028.208-** *****tininatalia@**ail.com LINGUA ESTRANGEIRA INGLES, LINGUA PORTUGUESA
11º SANDRA DIAS DOS SANTOS DE ARAUJO ***.973.998-** *****a_ddsa@**tmail.com LINGUA ESTRANGEIRA INGLES, LINGUA PORTUGUESA
12º EUNICE PEREIRA DE ALMEIDA ***.102.158-** *****ha.sol@**tmail.com ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, LINGUA PORTUGUESA
13º RENATA JULIANA DE OLIVEIRA BRAS ALVES ***.877.405-** *****napereira.rjop@**ail.com LINGUA ESTRANGEIRA INGLES, LINGUA PORTUGUESA
14º MELISSA CRUZ SILVA SABINO ***.162.338-** *****sacssabino@**ail.com BIOLOGIA, CIENCIAS FISICAS E BIOLOGICAS, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, FILOSOFIA, SOCIOLOGIA
15º MARCOS ROBERTO DE PAULO ***.673.948-** *****ulo@**tmail.com MATEMATICA
16º MARIA DE JESUS RODRIGUES DE OLIVEIRA ***.845.358-** *****ejesus_3@**hoo.com.br ARTE, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, FILOSOFIA, LINGUA BRASILEIRA DE SINAIS, OFICINAS CURRICULARES, SOCIOLOGIA
17º EDNEIA ALMEIDA DOS SANTOS ***.980.425-** *****academico@**ail.com ARTE
18º LEANDRA SANTOS DE OLIVEIRA ***.650.078-** *****raly60@**ail.com LINGUA ESTRANGEIRA INGLES, LINGUA PORTUGUESA
19º MARCELINO DE QUEIROZ BESSA ***.707.448-** *****lino.bessa@**ail.com ARTE, FILOSOFIA
20º AMANDA SOARES BUSNELLO ***.777.128-** *****abusnello@**tmail.com LINGUA ESTRANGEIRA INGLES, LINGUA PORTUGUESA
21º DOUGLAS MORAIS DOS SANTOS ***.696.303-** *****as.dbz@**tmail.com LINGUA ESTRANGEIRA INGLES, LINGUA PORTUGUESA
22º HEIDSON SANTANA DE BRITO ***.846.915-** *****onsantana_@**tlook.com ARTE
23º JANAINA LIBARINO DE JESUS SANTOS ***.413.458-** *****na.libarino1995@**ail.com LINGUA ESTRANGEIRA INGLES, LINGUA PORTUGUESA
24º JANAINA LIBARINO DE JESUS SANTOS ***.413.458-** *****na.libarino1995@**ail.com GEOGRAFIA, HISTÓRIA, LINGUA ESTRANGEIRA INGLES, LINGUA PORTUGUESA
25º LUAN INACIO DE SÁ ***.087.248-** *****sasa@**tmail.com BIOLOGIA, CIENCIAS FISICAS E BIOLOGICAS
26º JESSICA CAMARGO DA SILVA ***.449.998-** *****cacamargodasilva21@**ail.com LINGUA ESTRANGEIRA INGLES, LINGUA PORTUGUESA
27º FRANCISCO MATHEUS VIANA PEREIRA ***.943.488-** *****96@**ail.com MATEMATICA
28º ETEVALDO PINHEIRO SANTANA ***.764.958-** *****ldo.pinheiro.santana@**tmail.com LINGUA ESTRANGEIRA INGLES, LINGUA PORTUGUESA
29º ROGER DA SILVA ***.994.488-** *****dasilva_45@**tmail.com FISICA, MATEMATICA
30º INGRID MIRANDA GUIMARÃES ***.682.958-** *****dmiranda616@**ail.com BIOLOGIA, CIENCIAS FISICAS E BIOLOGICAS
31º MATEUS VITOR REIS NOVAIS DE OLIVEIRA ***.934.678-** *****svitorres@**ail.com BIOLOGIA

 

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14/04/2026

Edital do 3º Cadastro Emergencial – BT 2026

 

A Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra, nos termos da Resolução SEDUC 03/2025, Resolução SEDUC 18/2026, alterada pela Resolução SEDUC 19/2026 e Resolução SEDUC 32/2026, Convoca os candidatos inscritos no Banco de Talentos para Professor do Ensino Fundamental e Médio para apresentação de documentação para abertura do 3º Edital de Cadastro Emergencial – BT 2026 para candidatos à contratação, tendo em vista a necessidade de docentes regularmente inscritos no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – Ensino Regular e Credenciamento do Programa de Ensino Integral – PEI – conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC 163/25 e Portaria DIPES , de que estabelecem procedimentos para o Processo de Cadastro Emergencial e Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano de 2026 para atendimento da demanda desta Unidade Regional de Ensino, portadores de habilitação e/ou autorização, conforme Indicação CEE 213/2021, por tempo determinado, junto às Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, jurisdicionadas a esta Unidade Regional de Ensino Taboão da Serra:

I – A entrega da documentação será realizada presencialmente na Unidade Regional de Ensino Taboão da Serra, localizada na Rua João Slaviero, n.º 65, Jardim da Glória, Taboão da Serra, SP.

II – Aos docentes inscritos no BT, que já tenham atuado na rede estadual de Ensino, deverão entregar os seguintes documentos:

  1. Ficha de Inscrição do 3º Edital de Cadastro Emergencial – BT 2026; (Clique Aqui)
  2. Comprovante de Inscrição no Banco de Talentos;
  3. Novas formações (Diploma e Histórico) que não estejam cadastradas em sistema (se necessário).

III – Aos docentes que nunca aturam na Rede Estadual de Ensino, deverão observar a relação de documentos disponíveis no item VIII deste Edital;

IV – A entrega da documentação na citada Unidade Regional de Ensino, deverá ser efetuada no período de 16/04/2026,  das 8h30 às 16h30 (12h pausa para almoço).

V – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas, de acordo com as legislações vigentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

VI – O presente processo destina-se à formação de cadastro emergencial de candidatos a contratação temporária docente e Credenciamento do Programa de Ensino Integral – PEI para ministrar aulas aos alunos do Ensino Fundamental e Médio da Rede Pública Estadual de Ensino nas seguintes áreas de conhecimento:

Matemática e Ciências da Natureza (Ciências, Biologia, Física e Química);

Linguagens e Códigos: (Arte, Língua Portuguesa e Língua Inglesa).

VI – Requisitos para a inscrição:

a – Portadores de Curso Superior de Licenciatura, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente, e complementação nos termos da legislação vigente, para ministrar aulas na Educação Básica e, quando for o caso, para provimento de cargo público. b – Portadores de Curso Superior de Licenciatura poderão ser autorizados a lecionar outras disciplinas que pertençam à mesma área de sua formação, embora não sejam específicas do curso;

c – Portadores de diploma de bacharelado ou tecnólogo e alunos de curso superior que possuam 160 horas, nas áreas de Matemática e Ciências da Natureza e Linguagens e Códigos;

d – Alunos de curso superior que possuam 160 horas, áreas de Matemática, Ciências da Natureza e Linguagens e Códigos;

 VII– Os interessados em participar do credenciamento para o Programa de Ensino Integral deverão realizar entrevista (agenda a ser publicada no site da URE);

 VIII – Documentos necessários para a Inscrição Emergencial Docente (Novos Candidatos):

  1. Ficha de Inscrição do 3º Edital de Cadastro Emergencial – BT 2026; (Clique Aqui);
  2. Comprovante de Inscrição do Banco de Talentos 2026;
  3. Cópia RG;
  4. Cópia CPF;
  5. Número do PIS ou PASEP;
  6. Comprovante de endereço com CEP;
  7. Cópia Título de eleitor;
  8. Cópia do Diploma e/ou Certificado (frente e verso) e Histórico Escolar do curso de licenciatura;
  9. Cópia do(s) Diploma(s) e/ou certificado(s) (frente e verso) e Histórico Escolar;
  10. Alunos – comprovante de matrícula do curso atualizado com menos de 30 dias da emissão e Histórico Escolar parcial com data atualizada com menos de 30 dias;
  11. CNH e Crachá funcional não serão aceitos;
  12. Comprovante do Resultado da PND(2025), se desempenho igual ou superior a 70 pontos;
  13. Documentos não legíveis ou com imagem destorcida ou não visível, acarretará o indeferimento da inscrição.

IX – PONTUAÇÃO

  1. A pontuação no Cadastro Emergencial será atribuída conforme os critérios a seguir:

I – Tempo de experiência profissional:

  1. a) Dias de atuação na função (Classe ou Aulas ou Educação Especial): 0,001 ponto por dia;
  2. b) Dias de atuação no magistério público oficial da Rede Estadual de Ensino: 0,002 ponto por dia;
  3. c) Dias de atuação no magistério público oficial da Rede Estadual de Ensino como docente contratado, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009: 0,005 ponto por dia.

II – Títulos:

  1. a) Aprovação em concurso público para cargo de docente da SEDUC/SP: 1 ponto;
  2. b) Diploma de Mestrado: 5 pontos;
  3. c) Diploma de Doutorado: 10 pontos.

III – Prova Nacional Docente (PND) 2025: 1.

Desempenho igual ou superior a 70 pontos: 1 ponto.

  1. Não será computado tempo de experiência concomitante.
  2. O tempo de experiência previsto nas alíneas “b” e “c” do inciso I deverá ser exclusivo nesta SEDUC.
  3. A data-limite para cômputo do tempo de experiência será 30/06/2025.
  4. Será considerado apenas um diploma por docente para os títulos de Mestrado ou Doutorado.
  5. Serão considerados os títulos de Mestre e/ou Doutor que possuam vínculo correlato ou intrínseco aos componentes curriculares de atuação docente ou, ainda, à área da Educação.
  6. A pontuação final corresponderá à soma de todos os critérios.

 X – DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

  • – As inscrições serão deferidas quando atender as normas e condições estabelecidas em edital e indeferidas quando não as atender.
  • – O interessado que tiver o deferimento da inscrição será classificado em nível de Unidade Regional de Ensino Taboão da Serra, observando o disposto na Resolução SEDUC nº 143/2025.

 XI – DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO ANUAL DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS

O interessado que tiver sua inscrição deferida e estiver classificado, poderá participar do Processo Anual de Atribuição Classes e Aulas – 2026, por meio de manifestações na Plataforma SED e participações nas sessões de atribuição realizadas pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas, conforme orientações que se encontram no site da URE Taboão da Serra – https://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br/.

É de responsabilidade do interessado ter conhecimento das orientações e acompanhar cronograma do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – 2026.

 XII – CRONOGRAMA

Este edital, seguirá o cronograma abaixo descrito e não serão aceitos recursos extemporâneos.

Entrega dos documentos: 16/04/2026

Análise dos documentos: 16/04/2026

Publicação da lista de deferidos: a partir de 17/04/2026

XIII – CONSIDERAÇÕES GERAIS

1- É de responsabilidade do interessado acompanhar todas as informações publicadas no site da Unidade Regional de Ensino Taboão da Serra: https://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br/, referentes aos processos e etapas deste Edital.

2 – É de responsabilidade do interessado a veracidade das informações, a exatidão das declarações a regularidade de documentos entregues para a realização de todo o processo e etapas deste

3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

4 – Para poder manifestar e participar das atribuições de aula o interessado com inscrição deferida e classificado deverá realizar seu primeiro acesso na Plataforma da Secretaria Escolar Digital – SED.

5 – Os procedimentos e orientações sobre o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – 2026 são divulgados no site https://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br/, conforme a necessidade.

6 – Os casos omissos serão analisados pela URE Taboão da Serra, representada pela Comissão Regional, e quando necessário, poderão ser submetidos a consulta junto ao DIPES, conforme o caso.

7 – O candidato deverá comparecer nesta URE, munido da Ficha de Inscrição, Comprovante de Inscrição no BT e demais documentos listados neste edital.

 

Observação: Somente serão cadastrados os docentes habilitados/qualificados para as disciplinas  listadas abaixo:

Biologia;

Física;

Química;

Ciências;

Matemática;

Arte;

Língua Portuguesa;

Língua Inglesa.

 

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EDITAL PROCESSO SELETIVO PARA EXERCÍCIO EM ASSISTÊNCIA TÉCNICA

EDITAL PROCESSO SELETIVO PARA EXERCÍCIO EM ASSISTÊNCIA TÉCNICA

Unidade Regional de Ensino – Taboão da Serra

 

A Coordenadora Geral (Dirigente Regional de Ensino) da Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra, no uso das atribuições legais que lhe confere pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, torna pública a abertura do 2º Processo Seletivo para composição de quadro de servidores para atuação na Assistência Técnica da Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra, nos termos da Resolução SEDUC nº 29/2023, de 31 de julho de 2023, e demais dispositivos legais aplicáveis.

I – DO OBJETO

  1. Afastado da função original de docência e passará a exercer atribuições administrativas e de planejamento, em carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

EDITAL PROCESSO SELETIVO PARA EXERCÍCIO EM ASSISTÊNCIA TÉCNICA

Unidade Regional de Ensino – Taboão da Serra

A Coordenadora Geral (Dirigente Regional de Ensino) da Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra, no uso das atribuições legais que lhe confere pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, torna pública a abertura do processo seletivo para composição de quadro de servidores para atuação na Assistência Técnica da Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC nº 29/2023, de 31 de julho de 2023, e demais dispositivos legais aplicáveis.

II – DO OBJETO

  1. O presente edital tem por objeto selecionar servidores do Quadro do Magistério, categorias “A” e “F”, para atuação na Assistência Técnica da Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra, conforme previsão da Resolução SEDUC nº 29/2023.
  2. O servidor selecionado será afastado da função original de docência e passará a exercer atribuições administrativas e de planejamento, em carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

III – DAS VAGAS

  1. A Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra possui, conforme módulo estabelecido pela Resolução SEDUC nº 29/2023, o total de 16 (dezesseis) vagas destinadas ao afastamento de servidores do Quadro do Magistério para exercício na Assistência Técnica.
  2. O número de vagas disponíveis será divulgado por Portaria própria e poderá ser atualizado conforme necessidade da Unidade Regional.
  3. Havendo vacância, substituição ou necessidade administrativa, a Unidade Regional poderá convocar novos candidatos classificados, respeitando a ordem de classificação.

IV – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

Poderão se inscrever servidores que atendam às seguintes condições:

  1. Ser integrante do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação;

Estar enquadrado em uma das hipóteses previstas no Art. 2º da Resolução SEDUC nº 29/2023, incluindo:
a) docentes, que se encontrem na condição de adidos, quando não houver oferta do segmento correspondente aos anos iniciais do ensino fundamental;
b) docentes de disciplinas não constantes na matriz curricular da Educação Básica do Sistema Estadual de Ensino;
c) professores readaptados;
d) docentes em função-atividade com horas de permanência;
e) membros do magistério designados em atuação estratégica da rede;

  1. f) possuir conhecimentos básicos de tecnologia de informação e comunicação;
  2. g) Docentes que se encontrem com status Ativo.

Vedação: Servidores do Quadro de Apoio Escolar (QAE) não poderão participar do processo, conforme §3º, Art. 1º da Resolução SEDUC nº 29/2023

V – DAS INSCRIÇÕES

  1. A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital
  2. Período: Indeterminado até o preenchimento das vagas
  3. As Inscrições serão realizadas de forma online através de formulário eletrônico.
  4. Documentos exigidos:
  1. RG/CIN e CPF;
  2. Declaração da Unidade de Classificação Comprovando o vínculo no Quadro do Magistério;
  3. Declaração de anuência da unidade escolar de origem;
  4. Declaração de anuência da Unidade Regional de Ensino de classificação (Se for servidor classificado em outra URE)
  5. Currículo funcional;
  6. E-mail;
  7. Número telefônico;
  8. Declaração de Parentesco;
  9. Demais documentos solicitados pela comissão avaliadora.

As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

VI – DO PROCESSO DE SELEÇÃO

  1. A seleção será realizada mediante análise curricular, experiência profissional e entrevista, conforme necessidade técnica.
  2. A distribuição dos selecionados será feita segundo perfil profissional e demanda interna.
  3. A formalização do afastamento ocorrerá por Portaria de designação, após publicação oficial.

VII – DA ENTREVISTA

  1. A entrevista será realizada pela Comissão de Seleção designada pela Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra, e terá caráter classificatório.
  2. A entrevista tem como objetivo avaliar:
  3. perfil profissional do candidato;
  4. capacidade de comunicação e resolução de problemas;
  5. experiência prévia em atividades administrativas ou de planejamento;
  6. disponibilidade para exercício das 40 (quarenta) horas semanais exigidas;
  7. alinhamento com as demandas internas da Unidade Regional de Ensino.
  8. Os candidatos serão convocados por meio de publicação oficial na página da Unidade Regional de Ensino (https://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br/).
  9. A Comissão poderá atribuir pontuação à entrevista, conforme critérios definidos em documento próprio, garantindo publicidade e isonomia.
  10. O resultado da entrevista será divulgado juntamente com a classificação geral do processo seletivo.

 

VIII – DA APOSENTADORIA ESPECIAL — COMUNICAÇÃO FORMAL AO CANDIDATO

  1. O servidor docente que optar pelo afastamento para exercício em Assistência Técnica fica cientificado de que:

O período de atuação fora da docência poderá não ser computado como “tempo de efetivo exercício do magistério”, requisito constitucional para a redução de idade e tempo de contribuição na aposentadoria especial de professor.

  1. O disposto fundamenta-se em:
    • Art. 40, §5º, da Constituição Federal, que exige tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação básica como condição para aposentadoria diferenciada;
    • Emenda Constitucional nº 103/2019, que alterou as regras previdenciárias, mantendo redução de requisitos apenas quando comprovado exercício de magistério;
    • Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que reafirma que a aposentadoria especial só se aplica ao tempo exercido exclusivamente no magistério, não alcançando funções administrativas ou técnicas.
  2. Assim, ao assumir função na Assistência Técnica, o servidor declara-se ciente de que tal período poderá:
    a) não ser contado para aposentadoria especial;
    b) prorrogar o tempo total necessário para aposentadoria;
    c) sujeitar-se às regras de transição ou idade mínima integral.

IX – DA VIGÊNCIA E REMUNERAÇÃO

  1. O exercício na Assistência Técnica terá vigência enquanto perdurar a necessidade administrativa e disponibilidade no módulo da Diretoria de Ensino.
  2. O servidor permanecerá recebendo a remuneração e vantagens do seu cargo de origem.
  3. O servidor afastado não fará jus a adicionais e/ou gratificações pertinentes a unidades escolares.

X – DA DESIGNAÇÃO

  1. O credenciamento não confere ao servidor garantia de afastamento junto à Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra;
  2. Após a publicação da relação, a que se refere o inciso IV deste Edital, a Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino convocará (a Chefe de Serviço do Serviço de Pessoas convocará), mediante e-mail ou telefone cadastrado, os credenciados, para concretizar a designação;
  3. O candidato deverá aguardar em exercício do seu cargo a publicação do respectivo afastamento, podendo assumir o exercício de sua designação, somente após ter todas as aulas da sua carga horária atribuídas.

XI – DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. A inscrição no processo seletivo implica aceitação plena dos termos deste Edital.
  2. Casos omissos serão solucionados pela Comissão.
  3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Link para preenchimento do formulário online e envio dos documentos para inscrição  

https://forms.gle/4vKEqURzanaKMZf76          

 

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Taboão da Serra, 17 de abril de 2026.

EDITAL PROCESSO SELETIVO CHEFE DE SERVIÇO – SEOM UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE TABOÃO DA SERRA

EDITAL PROCESSO SELETIVO CHEFE DE SERVIÇO – SEOM

 UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE TABOÃO DA SERRA

 

A Coordenadora Geral (Dirigente Regional de Ensino), da Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra, no uso das atribuições legais que lhe confere pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, torna público aos interessados a abertura do edital do Processo Seletivo para a Composição da Função de Chefe de Serviço (FCESP 1.08), no Serviço de Obras e Manutenção Escolar (SEOM), na referida Unidade Regional de Ensino, mediante a requisitos estabelecidos neste edital, em conformidade com a  Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, Decreto nº 68.742, de 05 de agosto de 2024, Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025 e a Resolução SEDUC nº 108, de 28 de julho de 2025.

I – DO OBJETO

  1. O presente edital tem por objeto selecionar pessoas interessadas para a atuação de Chefe de Serviço, no Serviço de Obras e Manutenção Escolar.
  2. A pessoa selecionada será designada em Função de Confiança do Estado de São Paulo (FCESP) e passará a exercer atribuições administrativas e de planejamento, em carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

II – DA VAGA

01 (Uma) vaga de Chefe de Serviço (1.08).

III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

Os interessados poderão se inscrever com às seguintes condições:

  1. Ser Portador de, no mínimo, Diploma de Graduação;

1.1 Diplomas da área correspondente serão um Diferencial;

  1. Possuir experiência profissional compatível com a área de atuação (obras, manutenção, infraestrutura escolar ou gestão administrativa);
  2. Não estar respondendo a processo administrativo disciplinar;
  3. Não Possuir Antecedentes Funcionais Desabonadores;
  4. Apresentar disponibilidade para exercício presencial e dedicação às atribuições da função;
  5. Não incorrer em hipótese de nepotismo, nos termos de Decreto nº 68.829, de 04 de setembro de 2024, não podendo ser designado ou nomeado o interessado que possua vínculo de parentesco, até o terceiro grau, com a autoridade nomeante ou com servidor da mesma unidade em cargo de direção, chefia ou assessoramento;
  6. Previa informação de acumulação de Cargo e/ou Função;
  7. Possuir experiência profissional de, no mínimo, 3 (três) anos em atividades correlatas às áreas de atuação pretendida em órgão ou em qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive na Administração Pública indireta; ou possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata ao cargo ou função pretendida.

IV – DAS ATRIBUIÇÕES

São atribuições do Chefe de Serviço de Obras e Manutenção Escolar, conforme disposto na Resolução SEDUC nº 108, de 28 de julho de 2025:

  1. Orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Unidade Regional de Ensino, no exercício de atividades de adequação da infraestrutura e gestão de patrimônio, a elas afetos;
  2. Consolidar o plano de obras e de manutenção das escolas e acompanhar sua execução;
  3. Assistir as escolas na definição das necessidades de adequação, manutenção e reforma de instalações;
  4. Em relação à administração patrimonial:
    • Administrar e controlar bens patrimoniais, utilizando se de cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial;
    • Providenciar seguro de bens patrimoniais móveis e imóveis e promover outras medidas necessárias à sua defesa e preservação;
    • Efetuar o arrolamento de bens inservíveis e sua baixa patrimonial.
  5. Manter o cadastro de escolas atualizado em sistema, em colaboração com o Serviço de Gestão da Rede Escolar, garantindo a precisão em relação ao número de dependências, metragens e utilização dos espaços em cada uma das unidades escolares;
  6. Executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse da Administração Pública quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional de Ensino.

V – DAS INSCRIÇÕES

As inscrições deverão ser realizadas no período de 14/04/2026 a 24/04/2026, por meio de online através de formulário eletrônico https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScffTmq_G7jt7cAO6ej-5u565k9jzpXoNZV3IioY-TJ_DK5sA/viewform?usp=publish-editor, Documentos exigidos:

  1. Currículo atualizado;
  2. Acadêmicos: Diploma e Histórico Escolar de Curso de Graduação em qualquer área;
    • Certificado e ou Declarações de Cursos de áreas especificas de Obras e Edificações;
  3. Comprovantes de experiência profissional;
  4. Documento de identidade com Foto (Registro Geral ou Carteira de Identidade Nacional);
  5. Declaração de anuência da chefia imediata/Mediata (quando aplicável);
  6. Proposta de trabalho, conforme Anexo I, parte deste edital, elaborado a partir das especificações da função;
  7. E-mail;
  8. Número Telefônico;
  9. Declaração de Parentesco, conforme Decreto nº 68.829, de 04 de setembro de 2024;

VI – DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O processo seletivo será composto pelas seguintes etapas:

  1. Análise curricular;
  2. Entrevista técnica;
  3. Avaliação de perfil profissional.

VII – DA ENTREVISTA

  1. A entrevista será realizada pela Coordenadora Geral e/ou Comissão de Seleção designada pela Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra, e terá caráter classificatório.
  2. A entrevista tem como objetivo avaliar:
  1. perfil profissional do candidato;
  2. capacidade de comunicação e resolução de problemas;
  3. experiência prévia em atividades administrativas ou de planejamento;
  4. disponibilidade para exercício das 40 (quarenta) horas semanais exigidas;
  5. alinhamento com as demandas internas da Unidade Regional de Ensino.
  1. Os candidatos serão convocados por meio de publicação oficial na página da Unidade Regional de Ensino (https://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br/).
  2. A Comissão poderá atribuir pontuação à entrevista, conforme critérios definidos em documento próprio, garantindo publicidade e isonomia.
  3. O resultado da entrevista será divulgado juntamente com a classificação geral do processo seletivo.

VIII – DA APOSENTADORIA ESPECIAL — COMUNICAÇÃO FORMAL AO CANDIDATO

  1. O servidor que optar pela Designação e/ou Nomeação para exercício em Chefe de Serviço fica cientificado de que:

O período de atuação fora da docência poderá não ser computado como “tempo de efetivo exercício do magistério”, requisito constitucional para a redução de idade e tempo de contribuição na aposentadoria especial de professor.

  1. O disposto fundamenta-se em:
    • Art. 40, §5º, da Constituição Federal, que exige tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação básica como condição para aposentadoria diferenciada;
    • Emenda Constitucional nº 103/2019, que alterou as regras previdenciárias, mantendo redução de requisitos apenas quando comprovado exercício de magistério;
    • Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que reafirma que a aposentadoria especial só se aplica ao tempo exercido exclusivamente no magistério, não alcançando funções administrativas ou técnicas.
  2. Assim, ao assumir função, o servidor declara-se ciente de que tal período poderá:
    a) não ser contado para aposentadoria especial;
    b) prorrogar o tempo total necessário para aposentadoria;
    c) sujeitar-se às regras de transição ou idade mínima integral.

IX – DA DESIGNAÇÃO

  1. O candidato selecionado será designado ou nomeado para a função de confiança, nos termos da legislação vigente;
  2. O exercício da função ocorrerá na Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra, após publicação em Diário Oficial do Estado da respectiva Designação.

X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas estabelecidas neste Edital
  2. Todos os dados informados no Formulário de Manifestação de Interesse são de inteira responsabilidade do interessado.

O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua inscrição quando:

  1. Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos, seja qual for o motivo alegado;
  2. Deixar de atender algum dos itens deste Edital;
  3. Não apresentar parte ou a totalidade dos documentos necessários;
  4. Não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo;
  5. Os resultados das entrevistas e demais etapas serão divulgados no site da Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra;
  6. Os casos omissos ao presente Edital serão analisados e decididos pela Coordenadora Geral, à luz da legislação vigente.

ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA DE TRABALHO

Processo Seletivo – Chefe de Serviço – Obras e Manutenção Escolar
Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra

 

  1. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
  • Nome completo: __________________________________________
  • RG: _____________________ CPF: ____________________________
  • Cargo/Função: ____________________________________________
  • Unidade de exercício: _____________________________________
  • Telefone: ________________________________________________
  • E-mail institucional: ______________________________________

 

  1. APRESENTAÇÃO

Elaborar um texto introdutório contendo:

  • Apresentação do candidato, constado dados pessoais, acadêmicos e profissionais, descrevendo brevemente a sua trajetória acadêmica e Profissional;
  • Experiência relacionada à área de obras, manutenção ou gestão;
  • Motivação para o exercício da função.

 

  1. DIAGNÓSTICO DA REALIDADE

Apresentar análise da situação atual das unidades escolares da Diretoria de Ensino no que se refere à infraestrutura, contemplando:

  • Principais desafios na manutenção escolar;
  • Problemas recorrentes (ex.: infraestrutura predial, elétrica, hidráulica, acessibilidade, etc.);
  • Necessidades prioritárias identificadas.

 

  1. OBJETIVOS

Definir os objetivos da proposta, sendo:

  • Objetivo geral
  • Objetivos específicos

 

  1. PLANO DE AÇÃO

Descrever as ações que pretende implementar, contendo:

  • Estratégias de manutenção preventiva e corretiva;
  • Organização do fluxo de atendimento às demandas escolares;
  • Propostas de melhoria na gestão de contratos e serviços;
  • Integração com equipes escolares e órgãos centrais.

 

  1. METODOLOGIA

Apresentar como as ações serão executadas:

  • Procedimentos de trabalho;
  • Forma de acompanhamento das demandas.

 

  1. CRONOGRAMA

Apresentar previsão de execução das ações:

Ação Prazo Responsável
     

 

  1. INDICADORES DE RESULTADO

Descrever como será avaliado o desempenho das ações:

  • Redução de demandas emergenciais;
  • Tempo de atendimento;
  • Melhoria nas condições de infraestrutura;
  • Satisfação das unidades escolares.

 

  1. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Apresentar síntese da proposta, destacando:

  • Impactos esperados;
  • Contribuição para a melhoria da qualidade da educação.

 

  1. DECLARAÇÃO

Declaro que as informações apresentadas são verdadeiras e que estou ciente das normas do edital.

Local e data: __________________________________________

 

Assinatura do candidato

 

 

Taboão da Serra, 14 de abril de 2026

 

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Convocação – Atribuição para Professor Auxiliar de Ação Judicial

Convocação – Atribuição para Professor Auxiliar de Ação Judicial

 

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Portaria DIPES n° 05/2026, de 15 de janeiro de 2026 e em consonância com a Resolução SEDUC 3/2026, de 13/01/2026, convoca para sessão de atribuição para atuação como Professor Auxiliar no atendimento de ação judicial:

Local: UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – TABOÃO DA SERRA

Endereço: R. João Slaviero,65 – Jardim da Glória – Taboão da Serra – SP. 

Dia: 17/04/2026

Horário: das 9h às 11h

Formação Necessária: Pedagogia ou Formação em Educação Especial