ASURE – ASSESSORIA TÉCNICA

ASURE – ASSESSORIA TÉCNICA
 

Danielle Fernandes

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DECRETO Nº 69.665, DE 30 DE JUNHO DE 2025

RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025

 

Seção IX – Das Assessorias Técnicas

 

Artigo 132 – Os Subsecretários e Coordenadores Gerais, Coordenadores e Chefes de Departamento das Unidades Regionais de Ensino contarão com Assessorias Técnicas com as seguintes competências comuns:

I – assistir o dirigente da unidade no desempenho de suas atribuições;

II – observar os prazos estabelecidos, por regulamentos, para encaminhamento de respostas às solicitações ou determinação superior e do público em geral;

III – garantir a articulação das ações das unidades que integram a estrutura da área assistida;

IV – coordenar, consolidar a proposta e acompanhar a execução orçamentária da unidade;

V – apoiar o dirigentes e os gestores das unidades da área no acompanhamento das atividades de fiscalização de contratos, convênios e instrumentos congêneres;

VI. articular com a Diretoria de Contratos e Convênios sobre o aproveitamento de contratos e convênios vigentes que podem ser utilizados para atender às novas demandas de contratação, anteriormente à deliberação por nova contratação;

VII – instruir e informar processos e expedientes que lhes forem encaminhados;

VIII -participar da elaboração de relatórios de atividades da unidade;

IX – acompanhar e participar da avaliação das atividades referentes à área de atuação da unidade;

X – produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente da unidade;

XI – propor a elaboração de normas e manuais de procedimentos;

XII – realizar estudos, elaborar relatórios, prospecções e emitir pareceres sobre assuntos relativos à sua área de atuação;

XIII -apoiar o dirigente da unidade nas atividades de gestão de seus respectivos projetos e programas;

XIV -subsidiar a Assessoria de Planejamento com informações necessárias:

a) ao planejamento estratégico da Pasta, ao Plano Plurianual e ao Plano Estadual de Educação;

b) ao monitoramento dos indicadores de desempenho da Pasta;

c) ao monitoramento do portfólio de projetos da Pasta;

d) à elaboração de relatórios gerenciais e anuais da Pasta;

e) ao atendimento das demandas da Secretaria.

XV – colaborar com ações de gestão do conhecimento institucional, resguardando a documentação e disseminação de boas práticas e lições aprendidas;

XVI – sugerir e apoiar iniciativas de modernização da gestão, transformação digital e melhoria contínua dos processos internos;

XVII – manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;

XVIII – prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;

XIX – executar atividades de suporte administrativo e de atendimento aos expedientes de gestão de pessoas da unidade.

Seção X – Das Unidades Regionais de Ensino

Artigo 133 – As Unidades Regionais de Ensino contam com Assessoria Técnica e são responsáveis por implementar as políticas descentralizadas da Secretaria da Educação, coordenar e acompanhar a execução das atividades das equipes de Supervisão de Ensino, equipes de Especialistas de Currículo, dos Serviços de Informações Educacionais e Tecnologia; dos Serviços de Gestão da Rede Escolar; dos Serviços de Pessoas; dos Serviços de Administração e Finanças; e dos Serviços de Obras e Manutenção Escolar com as correspondentes seções.

Artigo 134 – As Assessorias Técnicas das Unidades Regionais de Ensino, além das previstas no artigo 132 desta Resolução têm as seguintes competências:

I – coordenar a elaboração do plano de trabalho da Unidade Regional de Ensino em conformidade com a política educacional da Secretaria;

II – participar:

a) do planejamento de atividades da rede escolar da área de circunscrição da Unidade Regional de Ensino no atendimento das diretrizes e metas da Secretaria;

b) dos processos de municipalização do ensino, em apoio a Coordenadoria de Municipalização da Diretoria de Cooperação com Municípios;

III – apoiar no atendimento e recepção de autoridades públicas, missões e outros visitantes à Unidade Regional de Ensino, orientando-se pelas normas específicas da Secretaria para essa matéria;

IV – receber e atender notificações judiciais para prestar informações em mandado de segurança e demais intimações judiciais encaminhadas à Unidade Regional de Ensino, providenciando seu andamento conforme definido nas normas e demais orientações das unidades centrais da Secretaria.

Parágrafo único – O disposto no inciso IV deste artigo não se aplica ao recebimento de citações e notificações nas ações propostas contra a Fazenda do Estado, competência do Procurador Geral do Estado prevista no artigo 7º, inciso XI, da Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015.

 

 

Documentos/2026
Cartilha de Prevenção e Combate ao Nepotismo Resolução SEDUC Nº 148 – de 27 de Novembro de 2025
Instruções – Licença Prêmio
 

Licença Prêmio – Instruções

Orientação técnica- EMISSÃO DE CERTIDÃO DE LICENÇA-PRÊMIO EXEMPLOS

Declaração de Não fruição de Pecúnia

Calculadora de Datas

Levantamento de Afastamento

INFORMAÇÃO SOBRE LICENÇA PRÊMIO – GOZO

Declaração de Professor Substituto

PORT. AUTORIZAÇÃO (MODELO)

REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE GOZO (CATEGORIA F)

REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE GOZO (EFETIVO)

REQUERIMENTO DE PECÚNIA

REQUERIMENTO EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO (CATEGORIA F)

REQUERIMENTO EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO (EFETIVO)

Tabela de entrega de Requerimento de Pecúnia

 

Extinção Contratual Por Descumprimento (Categoria “O”) ORIENTAÇÕES
Instruções – Acúmulo de Cargos
 

Acumulo – MODELO (APOSENTADORIA)

Acumulo – MODELO (EVENTUAL)

Acumulo – MODELO

ACÚMULO DE CARGOS – INSTRUÇÕES

Capítulo II CF 88 – Descanso

DECLARAÇÃO DE HORÁRIO – MODELO

Decreto nº 41.915, de 02 de julho de 1997 – Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

Lei Complementar nº 1.207, de 05 de julho de 2013 – Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

Manual de Acúmulos

Modelo 1

Modelo 2

Modelo 3

Modelo 3a

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Modelo 5