CLASSIFICAÇÃO 1º CADASTRO EMERGENCIAL – EDUCACÃO ESPECIAL

O Dirigente Regional de Ensino, torna publica a Classificação Final dos candidatos inscritos no 1º  Cadastramento Emergencial de Candidatos 2024, nos termos da legislação vigente, para a contratação por tempo determinado para docente, para atuação presencial por portadores de habilitação ou que apresentem qualificação para a docência, nos termos da Indicação CEE 213/2021, homologado pela Resolução SEDUC, de 29/10/2021 e a Resolução Seduc nº 74, de 19/12/2023 em EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA INTELECTUAL, EDUCAÇÃO ESPECIAL- DEFICIÊNCIA VISUAL, EDUCAÇÃO ESPECIAL – TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA AUDITIVA e INTERLOCUTOR DE LIBRAS:

 

Classif. Nome Deficiente Disciplinas Pontuação DE
CRISTIANE PEREIRA DE SOUZA SIM EDUC EXCLUSIVA DEFICIENCIA AUDITIVA, EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA AUDITIVA, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, FILOSOFIA, LINGUA ESTRANGEIRA INGLES, LINGUA PORTUGUESA, SOCIOLOGIA 37,648
ROSANGELA FRANCISCA DE JESUS NÃO EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, GEOGRAFIA, HISTORIA 28,672
LIDIANE SOUSA FREITAS NÃO EDUCACAO ESPECIAL-PRATICAS EDUCACIONAIS INCLUSIVAS, EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, FILOSOFIA, LINGUA PORTUGUESA, SOCIOLOGIA 27,112
MARIA DO SOCORRO DE LIMA SILVA NÃO ARTE, EDUCACAO EXCLUSIVA TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTIST, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, LINGUA BRASILEIRA DE SINAIS, OFICINAS CURRICULARES 23,936
MARIA DAS GRACAS DA SILVA CLEMENTE NÃO ARTE, EDUCACAO ARTISTICA, EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, EDUCACAO EXCLUSIVA TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTIST, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, OFICINAS CURRICULARES 22,552
ADRIANA MOREIRA DE SOUZA NÃO ALTAS HABILIDADES OU SUPERDOTACAO, ARTE, EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA AUDITIVA, EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA FISICA, EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA VISUAL, EDUCACAO EXCLUSIVA TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTIST, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, OFICINAS CURRICULARES, SOCIOLOGIA 20,288
GABRIELLA RICARTE DE MIRANDA NÃO EDUCACAO EXCLUSIVA TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTIST, MATEMATICA 17,096
VERA LUCIA SILVA DE SANTANA NERI NÃO EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, EDUCACAO EXCLUSIVA TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTIST, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, FILOSOFIA, HISTORIA, SOCIOLOGIA 16,928
HEILANE HONORIO DA SILVA DAMACENO NÃO EDUCACAO EXCLUSIVA TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTIST, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, FILOSOFIA, LINGUA ESTRANGEIRA INGLES, LINGUA PORTUGUESA, SOCIOLOGIA 14,56
10º KATIA RAQUEL BARBOSA FERRER NÃO EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, GEOGRAFIA, HISTORIA, SOCIOLOGIA 13,976
11º ALESSANDRA APARECIDA ALVES DA SILVA NÃO EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, OFICINAS CURRICULARES 11,368
12º ELIANA OLIVEIRA BASTOS DE JESUS NÃO ARTE, EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL 9,992
13º APARECIDA SOARES DE CAMARGO NÃO EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, EDUCACAO EXCLUSIVA TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTIST, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, FILOSOFIA, OFICINAS CURRICULARES, SOCIOLOGIA 9,168
14º EDIONE ANJOS DE SOUZA NÃO EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA AUDITIVA, EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 7,005
15º GISELE ALBUQUERQUE GOMES DA SILVA NÃO LINGUA BRASILEIRA DE SINAIS, LINGUA ESTRANGEIRA ESPANHOL, LINGUA PORTUGUESA 6,936
16º ANA DOS ANJOS SELES CELESTINO NÃO EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA FISICA, EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA VISUAL, EDUCACAO EXCLUSIVA TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTIST, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, LINGUA PORTUGUESA 5,88
17º MIRIAN MOREIRA CRUZ NÃO EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA AUDITIVA, EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, LINGUA ESTRANGEIRA INGLES, LINGUA PORTUGUESA 5,52
18º FABIO ROGERIO DA SILVA NÃO EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, EDUCACAO EXCLUSIVA TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTIST, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, FILOSOFIA, SOCIOLOGIA 5,04
19º JULIANA SANTIAGO GOMES NÃO ARTE, EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, FILOSOFIA, SOCIOLOGIA 4,52
20º ADRIANA DE SOUZA PEREIRA NÃO EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, FILOSOFIA, SOCIOLOGIA 4,077
21º ELENILDA ANGELITA DA SILVA NÃO EDUCACAO EXCLUSIVA TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTIST, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, FILOSOFIA, SOCIOLOGIA 2,4
22º RENATA GUERRA TEIXEIRA CESARIO NÃO EDUCACAO, EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA AUDITIVA, EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, EDUCACAO EXCLUSIVA TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTIST, EDUCADOR PROFISSIONAL, LINGUA BRASILEIRA DE SINAIS, LINGUA ESTRANGEIRA INGLES, LINGUA PORTUGUESA 1,416
23º ELISANGELA DE SOUZA OLIVEIRA COSTA NÃO EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, FILOSOFIA, SOCIOLOGIA 1,074
24º ELISANGELA MORILLA CALMONA NÃO EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, MATEMATICA, OFICINAS CURRICULARES 0,453
25º PATRICIA THOMAZ VIANA NÃO EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, FILOSOFIA, SOCIOLOGIA 0,232
26º TAMAR LISBOA MELO NÃO EDUCACAO EXCLUSIVA TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTIST 0,096
27º NEIDE MARIA DOS SANTOS MARQUES NÃO EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, FILOSOFIA, SOCIOLOGIA 0
28º ROSELI SANTOS DE ARAUJO MENEZES NÃO ARTE, EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, EDUCACAO EXCLUSIVA TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTIST, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, HISTORIA, OFICINAS CURRICULARES 0
29º MARILOURDES FRANCISCA DE LIRA SANTOS NÃO EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, EDUCACAO EXCLUSIVA TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTIST, FILOSOFIA, SOCIOLOGIA 0
30º RENATA LUCENA DE ALMEIDA NÃO EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, FILOSOFIA, SOCIOLOGIA 0
31º SERGIANE LIMA DA SILVA NÃO EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, EDUCACAO EXCLUSIVA TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTIST, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, FILOSOFIA, OFICINAS CURRICULARES, SOCIOLOGIA 0
32º ELZA GOMES DE MELO NÃO EDUCACAO EXCLUSIVA TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTIST, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, FILOSOFIA, SOCIOLOGIA 0
33º VERALUCIA PEREIRA DOS SANTOS NÃO EDUCACAO EXCLUSIVA TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTIST, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, OFICINAS CURRICULARES 0
34º MARINEIDE SANTOS LIMA NÃO EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, EDUCACAO EXCLUSIVA TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTIST, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, FILOSOFIA, SOCIOLOGIA 0
35º CRISTINA APARECIDA DE OLIVEIRA LIMA NÃO EDUCACAO EXCLUSIVA TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTIST, SOCIOLOGIA 0
36º LEILA EVANGELISTA BORGES DE OLIVEIRA NÃO EDUCACAO EXCLUSIVA TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTIST, FILOSOFIA, SOCIOLOGIA 0
37º EDNA LIMA DE MELO NÃO EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, EDUCACAO EXCLUSIVA TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTIST, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, OFICINAS CURRICULARES 0
38º CICERA ALVES FELIX NÃO EDUCACAO ESPECIAL-PRATICAS EDUCACIONAIS INCLUSIVAS, EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA AUDITIVA, EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, LINGUA BRASILEIRA DE SINAIS, MATEMATICA, OFICINAS CURRICULARES 0
39º ARLINDA MARIA CUNHA TEIXEIRA NÃO EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, FILOSOFIA, SOCIOLOGIA 0
40º SORAYA SILVA CAMPOS NÃO EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL 0
41º ALTAMIRA ELAINE DIAS SILVA GARCIA NÃO EDUCACAO EXCLUSIVA TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTIST, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
42º ELIANE DE OLIVEIRA REIS NÃO EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, EDUCACAO EXCLUSIVA TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTIST, LINGUA ESTRANGEIRA INGLES, LINGUA PORTUGUESA 0
43º FABIANA ARAÚJO SANTOS BERNARDO NÃO EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, OFICINAS CURRICULARES 0
44º ALESSANDRA ALVES ALCANTARA NÃO EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
45º LUCIANO SOUSA FREITAS SIM EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, ENSINO RELIGIOSO, GEOGRAFIA, HISTORIA 0
46º LUCIANA MACIEL DOMINGOS NÃO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, LINGUA BRASILEIRA DE SINAIS, OFICINAS CURRICULARES 0
47º NEIDE EDINALVA CAVALCANTI NÃO EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
48º LUCIANA FERREIRA DE CASTRO CESARIO NÃO EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA FISICA, EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, EDUCACAO EXCLUSIVA TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTIST, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, LINGUA BRASILEIRA DE SINAIS, OFICINAS CURRICULARES 0
49º KARINA BOTELHO JUSTINO ARANTES NÃO EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, EDUCACAO EXCLUSIVA TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTIST, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, FILOSOFIA, SOCIOLOGIA 0
50º EDILENE AMORIM DE LIMA NÃO EDUCACAO EXCLUSIVA TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTIST, FILOSOFIA, SOCIOLOGIA 0
51º ELINALDA DA SILVA OLIVEIRA LOPES NÃO EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
52º JOSEFA ERIVANIA DOS SANTOS MACEDO NÃO EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, EDUCACAO EXCLUSIVA TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTIST, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, LINGUA PORTUGUESA 0
53º ELISABETH PERES BENICIO NÃO EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, FILOSOFIA, SOCIOLOGIA 0
54º VANESSA FELICIANA MARTINS NÃO EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, FILOSOFIA, SOCIOLOGIA 0
55º CLAUDIA REGINA COELHO GONCALVES NÃO EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, EDUCACAO EXCLUSIVA TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTIST, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, FILOSOFIA, SOCIOLOGIA 0
56º ERICA SANTOS DE MORAES COSTA NÃO EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, FILOSOFIA, OFICINAS CURRICULARES, SOCIOLOGIA 0
57º JOZIANE SANTOS NÃO EDUCACAO ESPECIAL-PRATICAS EDUCACIONAIS INCLUSIVAS, EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, OFICINAS CURRICULARES 0
58º JOSIANE FERNANDES DE JESUS NÃO EDUCACAO EXCLUSIVA TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTIST, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, FILOSOFIA, SOCIOLOGIA 0
59º FLAVIANA TELES SILVA NÃO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, LINGUA BRASILEIRA DE SINAIS, OFICINAS CURRICULARES 0
60º CAMILA DE OLIVEIRA PIRES NÃO EDUC EXCLUSIVA DEFICIENCIA VISUAL, EDUCACAO EXCLUSIVA TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTIST, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, LINGUA BRASILEIRA DE SINAIS, OFICINAS CURRICULARES 0
61º CAMILA DE SOUZA GOMES NÃO EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, EDUCACAO EXCLUSIVA TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTIST, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, FILOSOFIA, SOCIOLOGIA 0
62º LAIS CRISTINA FIRMAN NÃO EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, OFICINAS CURRICULARES 0
63º JULIANA FRANCELINO DA SILVA MENDONCA NÃO ARTE, EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, FILOSOFIA, SOCIOLOGIA 0
64º ELAINE ROCHA SILVA NÃO EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, EDUCACAO EXCLUSIVA TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTIST, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, OFICINAS CURRICULARES 0
65º MARCIA SANTIAGO SANTOS NÃO EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL 0
66º DENISE SOARES FONTES NÃO EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
67º PRISCILA SOUSA DOS SANTOS NÃO EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, EDUCACAO EXCLUSIVA TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTIST, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, OFICINAS CURRICULARES 0
68º PRISCILA COSTA PEREIRA DE SOUZA NÃO EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, FILOSOFIA, SOCIOLOGIA 0
69º DAIANE SOARES DA SILVA NÃO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, LINGUA BRASILEIRA DE SINAIS, OFICINAS CURRICULARES 0
70º KAREN CRISTINA ALVES DAS NEVES NÃO EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
71º DEBORA DA SILVA REIS NÃO EDUCACAO EXCLUSIVA TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTIST, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
72º SABRINA MASSENSINI GONÇALVES NÃO EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, FILOSOFIA, SOCIOLOGIA 0
73º PAMELA CRISTINA DA SILVA NÃO EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, EDUCACAO EXCLUSIVA TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTIST, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, OFICINAS CURRICULARES 0
74º MATHEUS DE OLIVEIRA GOMES NÃO EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, FILOSOFIA, SOCIOLOGIA 0
75º VITOR BARBOSA FERNANDES NÃO LINGUA BRASILEIRA DE SINAIS 0

https://bit.ly/emerg124

Abertura de Cadastramento Emergencial de Candidatos 2024 –Educação Especial

Edital – Publicação de Gabarito – PSS de Agente de Organização Escolar – 2024

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE TABOÃO DA SERRA

PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE

Edital – Publicação de Gabarito

A Comissão Especial – CE de Contratação por Tempo Determinado – CTD da Diretoria de Ensino – Região de Taboão da Serra divulga o GABARITO do Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar – 2024, realizado no dia 14/04/2024.

 

DOS RECURSOS

  1. Será admitido recurso quanto às questões da prova e a data de nascimento;
  2. O prazo para interposição de recurso será de 17/04/2024 às 08h00 até o dia 19/04/2023 às 12h00, através de formulário online;
  3. A interposição do recurso ocorrerá somente pelo link https://forms.gle/t2m4DonoiiJj2VGg7;
  4. Não serão aceitos os recursos interpostos por fax, e-mail, que tenham sido protocolados pessoalmente ou por qualquer outro meio, além da forma prevista
  5. A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e site da Diretoria de Ensino Região – Taboão da Serra.
  6. Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado;
  7. Compete à Comissão Especial de Contratação a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
  8. Segue a Relação dos Candidatos Aprovados

 

GABARITO – PROCESSO SELETIVO AOE

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE TABOÃO DA SERRA

Língua Portuguesa

01 – A

02 – B

03 – C

04 – D

05 – A

06 – B

07 – Cancelado (1,0 ponto para o candidato)

08 – D

09 – A

10 – B

Matemática

11 – D

12 – A

13 – B

14 – C

15 – B

16 – B

17 – D

18 – D

19 – D

20 – D

Informática

21 – B

22 – A

Conhecimentos Gerais

23 – B

24 – A

25 – B

Gabarito para Download.

INSCRIÇÕES para eleição dos membros representantes dos servidores na COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E ASSÉDIO – CIPA.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÃO – CIPA

 

Convidamos todos os servidores a participarem das INSCRIÇÕES para eleição dos membros representantes dos servidores na COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E ASSÉDIO – CIPA.

A Comissão Eleitoral da CIPA, composta pelos servidores ARIKO YURE SILVA SANTANA SANTOS, FERNANDA FORMIGA DA SILVA, SUE ELLEN FERNANDA GONCALVES MONTEIRO conforme Norma Regulamentadora – NR nº 05, responsáveis pela organização e acompanhamento do processo eleitoral, CONVOCAM os servidores da Diretoria de Ensino da Região de Taboão da Serra para a inscrição a candidato à eleição dos membros da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio referente à gestão do ano de 2024/2025, conforme Portaria/MTP Nº 422, de 07 de outubro de 2021 – DOU de 08/10/2021 – Seção 1, estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

As inscrições estarão abertas no período de 21/05/24 a 05/06/24, de acordo com os critérios estabelecidos no Edital de Abertura do Processo de Eleição da CIPA e orientações nos Boletins Informativos.

A Eleição da CIPA será realizada no dia 12 de junho de 2024, por sistema eletrônico de votação

Contamos com a colaboração e participação de todos.

 

Taboão da Serra, 11 de abril de 2024.

 

 

REINALDO INACIO DE LIMA

DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE TABOÃO DA SERRA

Alocação PEI – 12/04/2024 às 13h.

O Dirigente Regional de Ensino, nos termos do Decreto nº 66.799, de 31-05-2022; da Resolução SEDUC 74, de 19-12-2023; Resolução SEDUC – 72, de 11-12-2023, Portaria CGRH 03 de 18/01/24, Portaria CGRH 05  de 22/01/2024 e Portaria CGRH – 07, DE 29-01-2024, COMUNICA aos docentes EFETIVOS e NÃO EFETIVOS (F) classificados no Credenciamento anual para Atuar no PEI 2024, bem como aos  Candidatos Contratados e Candidatos à Contratação (CAT. O), devidamente classificados no Banco de Talentos para atuar junto às Classes de Anos Iniciais e aos Candidatos Contratados e Candidatos à Contratação (CAT. O), devidamente classificados no Concurso Público (VUNESP) e que manifestaram na Secretaria Escolar Digital (SED) interesse em atuar no Programa Ensino Integral – PEI, que será realizada a SESSÃO ON-LINE PARA ALOCAÇÃO DAS VAGAS, a saber:

 

LOCAL: Plataforma Teams – https://bit.ly/AlocTaboao

Dia: 12/04/2024 – 13:00

 

 13h – Professores para atuação em Anos Iniciais – Pedagogos – Banco de Talentos

Total de Vagas: 1 vaga na EE Fernando Milano

 

14h – Professor para atuação em Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio

– Professores Faixa II – Categoria A e F

– Professores Faixa III – Categoria A e F

– Professores contratados e candidatos a contratação classificados na lista Vunesp que optaram por PEI (Habilitados e Qualificados)

Total de Vagas: 22 vagas

 

SALDO DE VAGAS ALOCAÇÃO PEI 12/04/2024 – Atualizado em tempo real  https://bit.ly/SaldoPEI24 –  (As vagas estarão disponíveis a partir das 16h do dia 11/04/2024)

Classificação: https://bit.ly/classpei

 

Reinaldo Inácio de Lima

Dirigente Regional de Ensino da Região de Taboão da Serra

Agenda de Entrevista dos Candidatos Deferidos – PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE SUPERVISOR EDUCACIONAL – 001/ 2024

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE SUPERVISOR EDUCACIONAL – 001/ 2024

 Agenda de entrevista dos candidatos deferidos

NOME CPF Data/ horário
Alexandre dos Santos Silva 294572488-05 11/04/24 às 8h00
Alessandra Alves 261312798-88 11/04/24 às 9h00
Debora de Souza Oliveira 349832838-70 11/04/24 às 10h00
Edna Maria dos Santos 040320028-86 11/04/24 às 11h00
Fabiana Conceição Gonçalves Fernandes 280760548-69 11/04/24 às 12h00
Gislei Renata Araújo de Melo 339102548-45 11/04/24 às 14h00
Juliana Cristina Garcia Schirrmann 228665298-80 11/04/24 às 15h00
Lucineide Alves de Araújo Almeida 074662448-40 11/04/24 às 16h00
Michael dos Santos Pires 366121888-39 12/04/24 às 8h00
Noemia Augusta Augusta Arakaki Reis 312210498-95 12/04/24 às 9h00
Paula Aparecida Silles Silva 274508858-08 12/04/24 às 10h00
Poliana Sandra Pereira Leite 085537516-78 12/04/24 às 11h00
Renata Guerra Teixeira Cesário 254089978-12 12/04/24 às 12h00
Robert Rodrigues de Oliveira 363371248-80 12/04/24 às 13h00
Vânia Matos Feitosa Fernandes 267431158-43 12/04/24 às 14h00
Viviane Miriam Cardoso Cruz

 

194703248-89

 

12/04/24 às 15h00

 

AGENDA DE ENTREVISTA CREDENCIAMENTO SUPERVISOR

Taboão da Serra, 10 de abril de 2024.

 

Prof. Me. Reinaldo Inácio de Lima

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA – PSS – Agente de Organização Escolar 2024.

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE/CTD, da Diretoria de Ensino da Região de Taboão da Serra, constituída pela Portaria do Dirigente de 11/03/2024, conforme publicação em DOE de 12/03/2024, seção Negócios Públicos, p. 26, CONVOCA os candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar para a realização da PROVA OBJETIVA PRESENCIAL, de acordo com as orientações expressas a seguir:

 

I – DATA E HORÁRIO DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

1 . A prova será realizada no dia 14/04/2024 (domingo) de acordo com os horários a seguir:

1.1 Abertura do portão: 07h50;

1.2 Fechamento do portão: 08h25;

1.3. Horário de início da prova: 08h30.

2. A duração total da prova será de 03h (três horas).

 

II – DA REALIZAÇÃO DA PROVA

  1. O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando documento de identificação, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis nº 2 e borracha. Será afixado na escola a Lista dos Candidatos com o nº da sala em que prestará a prova, de acordo com a presente publicação.
  2. A identificação do candidato far-se-á mediante a indispensável apresentação (original) de um dos seguintes documentos:

2.1 Carteira e/ou Cédula de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Públicas, Forças Armadas, Polícia Militar, Ministério das Relações Exteriores;

2.2 Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classes;

2.3 Certificado de Reservista;

2.4 Carteira de Trabalho e Previdência Social;

2.5 Carteira Nacional de Habilitação – CNH (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

  1. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrido o tempo mínimo de 1 (uma) hora de duração da respectiva prova.
  2. Não haverá segunda chamada para realização da PROVA OBJETIVA PRESENCIAL, independente de qual seja o motivo.
  3. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre as orientações citadas.

 

III – RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS CONVOCADOS

  1. Os candidatos convocados estão organizados pelo número de inscrição, apresentado conforme os seguintes anexos:

1.1 Anexo I (candidatos que realizarão a PROVA OBJETIVA no Município de Taboão da Serra).

1.2 Anexo II (candidatos que realizarão a PROVA OBJETIVA no Município de Embu das Artes).

 

IV – DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. É imprescindível que os candidatos tenham conhecimento, na íntegra, do Edital de Abertura de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação temporária de Agente de Organização Escolar, publicado em DOE de 12/03/2024, seção Negócios Públicos, p.60, assim como:

1.1 Relação de Candidatos inscritos Deferidos e Indeferidos: DOE de 01/04/2024, seção I, p. 98-108.

 

Link de acesso a Lista dos Candidatos Convocados: Clique Aqui

Resultado – Processo Seletivo Simplificado para contratação de Agente de Organização Escolar – 2024.

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, da Diretoria de Ensino – Região de Taboão da Serra, constituída pela Portaria do Dirigente de 11/03/2024, conforme publicação em DOE de 12/03/2024, seção Negócios Públicos, página 26, torna público a Lista de Inscritos com DEFERIMENTO e INDEFERIMENTO no Processo Seletivo Simplificado para contratação de Agente de Organização Escolar – 2024. A DESCRIÇÃO DO INDEFERIMENTO da inscrição será publicada no site https://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br/. O prazo de Recursos para os candidatos indeferidos, conforme alínea C, Capítulo XI – DOS RECURSOS do Edital iniciará dia 02/04/2024 a partir das 08 horas e encerrará no dia 05/04/2024 às 08 horas através do link https://forms.gle/3dZNLj8oYqoT4DiE8

Candidatos deferidos: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1vepxWvMmmhYDyoqben_ZmSgiGQqoDCCnAXlKi4AmGto/edit?usp=sharing Link

Candidatos indeferidos: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1jw9WPZd-5VssTl95kNf8RWo8LFqaDrPJvkFmYJq3j1A/edit?usp=sharing

 

Abertura de Cadastramento Emergencial de Candidatos 2024 – 03/04/2024 a 05/04/2024

O Dirigente Regional da Diretoria de Ensino – Região Taboão da Serra torna público o Edital de Abertura de Cadastramento Emergencial de Candidatos 2024, nos termos da legislação vigente, para a contratação por tempo determinado para docente, para atuação presencial por portadores de habilitação ou que apresentem qualificação para a docência, nos termos da Indicação CEE 213/2021, homologado pela Resolução SEDUC, de 29/10/2021 e a Resolução Seduc nº 74, de 19/12/2023, a seguir discriminados:

  • – CÓDIGOS E LINGUAGENS: INGLÊS e PORTUGUÊS;
  • – CIENCIAS DA NATUREZA E EXATAS: BIOLOGIA, CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS, FÍSICA, MATEMÁTICA e

 I  – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  1. O processo de classificação regido por este edital será executado nos termos abaixo e terá validade para o ano letivo de
  2. A atribuição de aulas ocorrerá ao docente e candidato cadastrado e classificado nos termos deste

II  – DO CADASTRAMENTO

Período: de 03/04/2024 a 05/04/2024;

Local de inscrição: Diretoria de Ensino Regional de Taboão da Serra

Rua João Slaviero, 65 – Jardim da Glória – Taboão da Serra – Setor de Protocolo

Horário de atendimento: 08 horas às 17 horas.

Observação: A documentação e a Ficha de Inscrição (preenchida) deverá ser entregue em envelope e nomeado.

III  – DOS REQUISITOS

  • O candidato deverá comprovar, no ato de inscrição ser portador de uma das seguintes habilitações/qualificações:
  • – Licenciatura;
  • – Bacharel/Tecnólogo.
  • –Estudante de Ensino Superior, com 160 horas nas disciplinas da Base Nacional Comum Curricular, em consonância com a Indicação CEE 213, de 29/10/2021 e o § 7, artigo 10 da Resolução SEDUC 85, de 07/11/2022.
  • – Por ocasião da contratação, o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º, Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009 e na Resolução SEDUC 2 de 18/01/2024.
  • – O profissional a ser contratado, estudante de curso de nível superior em andamento, deverá apresentar, no ato da inscrição, comprovante da Faculdade ou Universidade informando o Semestre/Ano do Curso que está cursando e o total de Semestre/Ano que possui o Curso. Nas sessões de atribuição de aulas, deverá apresentar Atestado de matrícula e frequência ao curso, com data de expedição recente, retroativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da atribuição.
  • – Para comprovação das habilitações/qualificações, observadas as diretrizes da Indicação CEE 213/2021, o candidato deverá apresentar:
  1. diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação ou Pós-graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar Superior;
  2. Certificado de conclusão de curso de Pós-graduação lato sensu (Especializações ou Mestrados profissionais), acompanhado do Histórico Escolar da pós-graduação;
  3. Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar Superior;
  4. Declaração de Matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar Superior atualizado.

3.0 – O prazo de validade do Cadastro Emergencial para docentes será equivalente ao período do ano letivo de 2024 conforme fixado em Calendário Escolar.

  • – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
  • – O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações

IV – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • – Cópia RG e CPF;
  • – Não serão aceitos os seguintes documentos: Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte ou Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;

2.0 – Cópia Título de Eleitor;

3.0 – Cópia Comprovante de Residência com CEP (conta de água, luz ou telefone);

4.0 – Comprovante de Imposto de Renda caso possua dependentes informados, devendo anexar a Certidão de Nascimento do(s) filho(s) menor(es) de 18 anos;

  • – Cópia Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso (válido por 01 ano), acompanhado do Histórico Escolar Superior;
  • – Em caso de estudantes, Declaração da Faculdade/Universidade que é regularmente matriculado e frequente especificando a duração do curso e o período/semestre que o aluno está cursando e Histórico Escolar Superior parcial com data atualizada no prazo máximo de 60 dias da data da inscrição;
  • – Em caso de Bacharel que tenha concluído a Formação Pedagógica para Não Licenciados, deverá apresentar Diploma e Histórico Escolar Superior de Bacharel e da Formação Pedagógica.

6.0 – Cópia Diploma de Mestrado e Doutorado acompanhados, obrigatoriamente, por Histórico Escolar do curso expedido por Instituição Oficial e reconhecida pelo MEC, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento;

7.0 – Cópia da Carteira de Trabalho demonstrando o número da carteira e número da Série;

8.0 – Documento comprovando o número do PIS/PASEP;

9.0 – Anexo I com data base 30/06/2023 e fornecido pela última Unidade Escolar da Rede Estadual Paulista que atuou, assinado pelo Diretor de Escola.

ATENÇÃO: não será aceito anexo I com data inferior ou posterior a data base de 30/06/2023.

V  – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

  1. É assegurada a participação de pessoa com deficiência no Cadastro Emergencial, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função de docente na modalidade presencial, devendo ser comprovada por meio de Laudo Médico, nos termos da Lei Complementar 683, de 18 de setembro de 1992, e suas alterações, no ato de inscrição.
  2. Para fins deste Cadastro Emergencial, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1°, Decreto 59.591, de 14 de outubro de
  3. Em cumprimento ao disposto no artigo 2º, Decreto Estadual 59.591, de 14 de outubro de 2013 e no artigo 1º, Lei Complementar Estadual 683/1992 e suas alterações, será reservado o percentual de 5% das vagas existentes, no prazo de validade do Cadastro Emergencial.
  4. O candidato deverá anexar Laudo Médico que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, no momento da inscrição.
  5. O candidato, a que se refere este Capítulo, deverá apresentar o Laudo Médico (ou fotocópia autenticada) que ateste a espécie e o grau de deficiência na forma do item 4 por ocasião da contratação e não será devolvido ao candidato.
  6. Serão considerados válidos, na data da inscrição, laudos médicos emitidos dentro dos prazos máximos de 2 (dois) anos, quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.
  7. A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser classificado na lista especial.

VI  – DA PONTUAÇÃO FINAL

  • – O documento apresentado conforme item 9 do Capítulo IV (Dos documentos necessários) será avaliado, na seguinte conformidade:
  • – O tempo de experiência profissional como docente em Educação Básica (apenas à categoria O), com data base de 30/06/2023, conforme orientado no item 9, Capítulo IV (Dos documentos necessários): 0,002 por dia, até no máximo 25,55 pontos;
  • – Diploma de Mestrado: 03 pontos;
  • – Diploma de Doutorado: 05 pontos;
  • – Somente serão avaliados os títulos referentes a cursos que guardem relação com as atribuições da função docente, conforme previsto no artigo 22, parágrafo 2º, do Decreto Estadual nº 449, de 15/05/2014, e que forem representados por Diplomas de Mestrado e Doutorado e Certificados acompanhados, obrigatoriamente, por Histórico Escolar, que atenda aos termos do artigo 7º da Deliberação CEE nº 53/2005, expedidos por Instituição Oficial e reconhecida pelo MEC, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

2.0 – Os documentos citados deverão ser anexados na inscrição para conferência.

3.0 – O Anexo I de comprovação de experiência docente em Educação Básica deverá ser assinado pelo Diretor de Escola.

4.0 – Não será considerada contagem de tempo concomitante.

5.0 – Por ocasião da contratação não serão aceitos protocolos de documentos, diplomas ou declarações.

6.0 – Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o português, por tradutor oficial, e reconhecidos segundo a legislação própria.

7.0 – A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos falsos, determinará a anulação da inscrição e todos os atos dela decorrentes em qualquer época.

VII  – DISPOSIÇÕES GERAIS

1.0 – Poderão se cadastrar na Diretoria de Ensino – Região de Taboão da Serra docentes e Candidatos à contratação:

  • que não possuem Inscrição para o ano letivo de 2024;
  • que não realizaram a Inscrição do Banco de Talentos;
  • que fizeram Inscrição para o Banco de Talentos, mas têm disciplinas ou formações complementares a serem incluídas e que não constaram da Inscrição anterior;
  • que realizaram Inscrição para o Banco de Talentos, mas tiveram esta Inscrição cancelada por algum motivo;
  • que contam com vínculo ativo como Categoria A ou Categoria F e pretendem atuar em Regime de Acumulação com contrato;

2.0 – Não poderão participar do Cadastro Emergencial os docentes que tiveram extinção de contrato em virtude de processo ou a critério da administração.

  • – É de responsabilidade do candidato:
  • – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e pelo site (https://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br), as publicações correspondentes ao Cadastro Emergencial Presencial;
  • – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do resultado do Cadastro Emergencial e exclusão da classificação para o Processo de Atribuição de Aulas, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
  • – As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Atribuição e Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino da Região da Taboão da

4.0 – Por ocasião da contratação o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093 de 16/07/2009 e na Resolução SEDUC 2 de 18/01/2024.

Ficha de Inscrição

 A Ficha de Inscrição deverá ser entregue preenchida no protocolo da Diretoria de Ensino, junto com os documentos solicitados no CAPÍTULO IV – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS contido   neste   Edital.   Para   obter   a   ficha   acessar   a   página   da   Diretoria   de Ensino: detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br

 

Download – Ficha de Inscrição  

 

 

Consulte aqui a Indicação 213/2021

ORIENTAÇÃO SOBRE HABILITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO DE DOCENTES

Centro de Recursos Humanos / Comissão de Atribuição de Classes e Aulas

Diretoria de Ensino Região de Taboão da Serra

Divulgação dos Candidatos Deferidos – 1º Credenciamento de Vice-Diretor Escolar – 2024

Em atendimento ao contido na Resolução SEDUC 52/2022 e Lei Complementar nº 1.396, de 22-12-2023, o Dirigente Regional de Ensino torna público os candidatos deferidos ao Processo Seletivo para preenchimento da função de Vice-Diretor Escolar e formação de cadastro de reserva da Diretoria de Ensino Região de Taboão da Serra.

NOME CPF
Adriana Bezerra Fernandes 055.256.974-75
Adryana Carla A. Carvalho Granda 181.195.588-63
Aguinaldo Lucatto 195.709.148-74
Ailton Rocha da Gama 215.875.958-50
Ailton Soares de Santana 090.451.498-69
Alessandra Vieira Oliveira 293.758.808-50
Alessandra Pereira Santana 270.409.528-07
Aline Maria Momesso 214.544.828-42
Amanda C. de Carvalho M. Barbosa 383.742.058-22
Ana Julia Buckel Caraça 382.232.278-43
Ana Paula Silva De Freitas 220.648.828-04
Andre Lindhorst de Oliveira 250.932.098-05
Andreia Fidelis Feliciano 281.486.408-40
Aparecida de Fátima Paschoalinoto dos Santos 190.419.448-69
Aparecida Fátima Salomão dos Santos 088.371.918-55
Claudio Aparecido de Oliveira 140.678.848-18
Clayton Almeida de Novais 200.009.038-92
Cristiano Silvio de Souza 161.191.118-40
Danielly Silva Furtado dos Reis 320.974.858-63
Diogo Xavier de Oliveira 347.457.448-54
Diony Martins dos Santos Palma Perez 103.394.038-02
Ducelene Paulo do Nascimento Lima 189.671.358-07
Edilson Silva da Paz 191.871.408-88
Edmo Praxedes Monteiro 023.379.657-67
Edna Maria dos Santos 040.320.028-86
Elem Rose Vasconcelos da Silva 224.758.048-31
Elisa de Sousa Menezes Moreira 229.708.968-69
Eliza Mendes Martins de Moura 289.325.028-97
Elza Dantas Beserra Silva 135.360.598-13
Emerson Pereira Silva 250.266.258-35
Fernanda de Cássia Mezzine 250.969.728-52
Flávio José de Oliveira 015.287.053-94
Gabrielle Lima Silva 365.911.218-62
Gilberto Pinto Cardoso Filho 028.180.529-63
Gislaine da Silva Dias 318.364.728-11
Glauco Roberto Bertucci 135.933.478-57
Henrique Vilela 191.856.028-50
Isaac Rodrigues dos Santos 169.402.808-98
Isnanda Cavalcante da Silva 087.055.578-28
Jaime Hohenreuther 821.980.391-68
Jaime Vieira 313.805.358-08
Jaine Silva Gonzaga Santana 608.957.561-53
Jamil Soares Júnior 294.278.228-56
Jane de Oliveira Macedo 249.521.238-71
Jaqueline Cristina Fidencio 302.356.648-80
Jean AP. Clempe Francalino 277.917.898-17
Jones Assunção de Souza 321.287.228-45
José Ricardo Coimbra de Almeida 707.544.037-34
Joselita de Mendonça Domingues 116.984.058-20
Karina Moura Araújo 397.157.408-47
Letiana Lucia de Souza 156.833.538-58
Luana Aparecida Pistoresi Trindade 288.987.468-06
Luciana dos Reis Silva 149.625.448-10
Luis Alberto Farias dos Santos 324.329.708-70
Luis Fernando Garcia da Silva 352.445.758-48
Luiz Mário de Oliveira 083.414.272-49
Maíra Felix de Oliveira 377.552.058-94
Marcela Aureliano Silva 226.385.868-70
Marcia Cristina Langalaitis 260.267.058-80
Marcos Venicius Rodrigues 129.403.938-50
Margaret Aparecida Rocha 165.986.758-47
Maria Cristina Souza dos Santos 067.899.178-29
Maria Leide Pereira Porto 169.342.948-90
Marlene de Avila e Melo 200.020.498-80
Marli Alves Delmondes 277.019.178-02
Meire Cristiane da Cruz Ferreira 096.414.058-61
Neila De Souza Luz 277.837.228-81
Noemia Augusta Arakaki Reis 312.210.498-95
Odair José de Souza 267.815.648-62
Patrícia Porto Rebeque Rodrigues 295.242.858-19
Patrícia Rocha Reis Moron 246.263.788-54
Rafael Soares dos Santos 344.076.738-85
Renata Guerra Teixeira Cesário 254.089.978-12
Renato Gonçalves da Rocha 229.186.768-70
Roberto Tikami de Lima 068.175.288-28
Romilda da Costa Barreto 101.634.048-60
Ronaldo Aparecido Merces 187.061.078-42
Rose Cristina Esgaravati Amorim 216.550.998-03
Samanta Ramos Carneiro 401.313.928-67
Samara Rejane Lima Moraes 157.880.488-42
Sandra Pereira Mendes 285.728.878-65
Simone Eduardo da Silveira 265.299.368-23
Sueli Magalhães de Matos 258.930.938-44
Tania Reis Silva 886.577.606-49
Tatiana Pereira Dias de Oliveira 034.065.135-06
Telma Santana Rodrigues 323.311.228-90
Thais Leonardo dos Santos Santiago 381.044.628-90
Thiago Gomes Rios 374.745.428-28
Valdenice Souza de Almeida 204.595.328-98
Valdicéa Cristo Trabach Rafael 094.789.888-32
Viviane Cajaíba Santana Domingues 292.110.048-70
Viviane Miriam Cardoso Cruz 194.703.248-89
Wagner Fonseca Batista 103.284.428-01
Waldeir Alves de Macedo 230.506158-77
William Bastos de Oliveira 286.671.418-01

Taboão da Serra, 25 de março de 2024.

Prof. Me. Reinaldo Inácio de Lima

Dirigente Regional de Ensino

CREDENCIADOS – VICE-DIRETOR 2024

Edital de Cadastramento Emergencial de Candidatos para Educação Especial 2024

O Dirigente Regional da Diretoria de Ensino – Região Taboão da Serra torna público o Edital de Abertura de Cadastramento Emergencial de Candidatos 2024, nos termos da legislação vigente, para a contratação por tempo determinado para docente, para atuação presencial por portadores de habilitação ou que apresentem qualificação para a docência, nos termos da Indicação CEE 213/2021, homologado pela Resolução SEDUC, de 29/10/2021 e a Resolução Seduc nº 74, de 19/12/2023, a seguir discriminados:

EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA INTELECTUAL

EDUCAÇÃO ESPECIAL- DEFICIÊNCIA VISUAL

EDUCAÇÃO ESPECIAL – TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA AUDITIVA INTERLOCUTOR DE LIBRAS

 

1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    1. O processo de classificação regido por este edital será executado nos termos abaixo e terá validade para o ano letivo de
    2. A atribuição de aulas ocorrerá ao docente e candidato cadastrado e classificado nos termos deste

II  – DO CADASTRAMENTO

Período: de 27/03/2024 e 28/03/2024;

Local de inscrição: Diretoria de Ensino Regional de Taboão da Serra

Rua João Slaviero, 65 – Jardim da Glória – Taboão da Serra – Térreo

Horário de atendimento: 08h às 12h e das 13h às 17h.

Observação: A documentação e a Ficha de Inscrição (preenchida) deverá ser entregue em envelope e nomeado, diretamente para a Comissão de Atribuição, conforme horários indicados acima.

III  – DOS REQUISITOS

  • O candidato deverá comprovar, no ato de inscrição ser portador de uma das seguintes habilitações/qualificações:

 

EDUCACÃO ESPECIAL

Os portadores de diploma de:

• Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);

• Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;

• Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);

• Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;

• Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);

• Licenciatura nos componentes curriculares com Pós- -Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);

• Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para a área de deficiência auditiva;

•Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;

• Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;

• Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer

• Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com certificado de Especialização, em cursos realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

• Licenciatura em Pedagogia com certificado de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, autorizado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

• Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo Programa, com Habilitação Específica ou certificado de curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização autorizada pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

• Qualquer Licenciatura, com curso de Especialização realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

• Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização na área de especialidade pretendida, com 360 horas no mínimo;

• Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão, Treinamento/Atualização na área de especialidade pretendida, com carga horária de 180 horas no mínimo;

• Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

• Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras para área da Deficiência Auditiva;

• Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras para a área de Deficiência Auditiva;

• Qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras, para a área de Deficiência Auditiva, com apresentação de documentos comprobatórios;

• Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou de Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade ou com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

1.2 – Os estudantes de:

  • Licenciatura em Educação Especial e/ ou Inclusiva;
  • Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
  • Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras na área da deficiência

* Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar.

1.3 – Os portadores de:

  • Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta
  • Diploma de Tecnólogo que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta

INTERLOCUTOR DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS:

1.4 – os portadores de diploma de:

  1. Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;
  2. Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;
  3. Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;
  4. Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer
  5. Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;
  6. Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;
  7. Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;
  8. Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer

1.5 – os portadores de diploma de Licenciatura ou nível médio com Habilitação em Magistério ou Bacharel ou Tecnólogo de nível superior e com a apresentação de, pelo menos, um dos documentos abaixo e observando a seguinte ordem de prioridade:

1 – certificado com carga horária mínima de 120 horas em Libras;

2 – histórico escolar do curso de Licenciatura com carga horária mínima de 120 horas em Libras; 3 – certificado de aprovação no Prolibras/MEC.

  1. os estudantes de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;
  2. os estudantes de qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras;
  3. os estudantes de curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;
  4. os estudantes de curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura;
  5. os estudantes de Bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras;
  6. os estudantes de Bacharelado em Letras/Libras e Português como segunda língua para

2.0 – Por ocasião da contratação, o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º, Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009 e no artigo 36 da Resolução SE 85, de 07 de novembro de

2.1 – O profissional a ser contratado, estudante de curso de nível superior em andamento, deverá apresentar, no ato da inscrição, comprovante da Faculdade ou Universidade informando o Semestre/Ano do Curso que está cursando e o total de Semestre/Ano que possui o Curso. Nas sessões de atribuição de aulas, deverá apresentar Atestado de matrícula e frequência ao curso, com data de expedição recente, retroativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da atribuição.

2.2 – Para comprovação das habilitações/qualificações, observadas as diretrizes da Indicação CEE 213/2021, o candidato deverá apresentar:

  1. diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação ou Pós-graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar Superior;
  2. Certificado de conclusão de curso de Pós-graduação lato sensu (Especializações ou Mestrados profissionais), acompanhado do Histórico Escolar da pós-graduação;
  3. Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar Superior;
  4. Certificado de especialização, pós-graduação, aperfeiçoamento, extensão ou treinamento/Atualização na área da especialidade pretendida;
  5. Declaração de Matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar Superior atualizado.

3.0 – O prazo de validade do Cadastro Emergencial para docentes será equivalente ao período do ano letivo de 2023 conforme fixado em Calendário Escolar.

4.0 –  A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar

4.1 – O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações

IV – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1.0 –  Cópia RG e CPF;

1.1 – Não serão aceitos os seguintes documentos: Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte ou Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;

2.0 – Cópia Título de Eleitor;

3.0 – Cópia Comprovante de Residência com CEP (conta de água, luz ou telefone);

4.0 – Comprovante de Imposto de Renda caso possua dependentes informados, devendo anexar a Certidão de Nascimento do(s) filho(s) menor(es) de 18 anos;

  • – Cópia Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso (válido por 01 ano), acompanhado do Histórico Escolar Superior;
  • – Em caso de estudantes previstos no item 1.2 e 1.5 do Capítulo III, Declaração da Faculdade/Universidade que é regularmente matriculado e frequente especificando a duração do curso e o período/semestre que o aluno está cursando e Histórico Escolar Superior parcial com data atualizada no prazo máximo de 60 dias da data da inscrição;
  • – Em caso de Bacharel que tenha concluído a Formação Pedagógica para Não Licenciados, deverá apresentar Diploma e Histórico Escolar Superior de Bacharel e da Formação Pedagógica.

6.0 – Cópia Diploma de Mestrado e Doutorado acompanhados, obrigatoriamente, por Histórico Escolar do curso expedido por Instituição Oficial e reconhecida pelo MEC, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento;

7.0 – Cópia Certificado de especialização, pós-graduação, aperfeiçoamento, extensão ou treinamento/Atualização na área da especialidade pretendida acompanhados, obrigatoriamente, por Histórico Escolar do curso expedido por Instituição Oficial, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento;

8.0 – Cópia da Carteira de Trabalho demonstrando o número da carteira e número da Série;

9.0 – Documento comprovando o número do PIS/PASEP;

10.0 – Anexo I com data base 30/06/2023 e fornecido pela última Unidade Escolar da Rede Estadual Paulista que atuou, assinado pelo Diretor de Escola.

ATENÇÃO: não será aceito anexo I com data inferior ou posterior a data base de 30/06/2023.

V  – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

  1. É assegurada a participação de pessoa com deficiência no Cadastro Emergencial, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função de docente na modalidade presencial, devendo ser comprovada por meio de Laudo Médico, nos termos da Lei Complementar 683, de 18 de setembro de 1992, e suas alterações, no ato de inscrição.
  2. Para fins deste Cadastro Emergencial, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1°, Decreto 59.591, de 14 de outubro de
  3. Em cumprimento ao disposto no artigo 2º, Decreto Estadual 59.591, de 14 de outubro de 2013 e no artigo 1º, Lei Complementar Estadual 683/1992 e suas alterações, será reservado o percentual de 5% das vagas existentes, no prazo de validade do Cadastro
  4. O candidato deverá anexar Laudo Médico que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, no momento da inscrição.
  5. O candidato, a que se refere este Capítulo, deverá apresentar o Laudo Médico (ou fotocópia autenticada) que ateste a espécie e o grau de deficiência na forma do item 4 por ocasião da contratação e não será devolvido ao
  6. Serão considerados válidos, na data da inscrição, laudos médicos emitidos dentro dos prazos máximos de 2 (dois) anos, quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.
  7. A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser classificado na lista

VI  – DA PONTUAÇÃO FINAL

  • – O documento apresentado conforme item 10 do Capítulo IV (Dos documentos necessários) será avaliado, na seguinte conformidade:
  • – O tempo de experiência profissional como docente em Educação Básica (apenas à categoria O), com data base de 30/06/2022, conforme orientado no item 10, Capítulo IV (Dos documentos necessários): 0,002 por dia, até no máximo 25,55 pontos;
  • – Diploma de Mestrado: 03 pontos;
  • – Diploma de Doutorado: 05 pontos;
  • – Somente serão avaliados os títulos referentes a cursos que guardem relação com as atribuições da função docente, conforme previsto no artigo 22, parágrafo 2º, do Decreto Estadual nº 60.449, de 15/05/2014, e que forem representados por Diplomas de Mestrado e Doutorado e Certificados acompanhados, obrigatoriamente, por Histórico Escolar, que atenda aos termos do artigo 7º da Deliberação CEE nº 53/2005, expedidos por Instituição Oficial e reconhecida pelo MEC, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

2.0 – Os documentos citados deverão ser anexados na inscrição para conferência.

3.0 – O Anexo I de comprovação de experiência docente em Educação Básica deverá ser assinado pelo Diretor de Escola.

4.0 – Não será considerada contagem de tempo concomitante.

5.0 – Por ocasião da contratação não serão aceitos protocolos de documentos, diplomas ou declarações.

6.0 – Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o português, por tradutor oficial, e reconhecidos segundo a legislação própria.

7.0 – A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos falsos, determinará a anulação da inscrição e todos os atos dela decorrentes em qualquer época.

VII  – DISPOSIÇÕES GERAIS

1.0 – Poderão se cadastrar na Diretoria de Ensino – Região de Taboão da Serra docentes e Candidatos à contratação:

  • que não possuem Inscrição para o ano letivo de 2024;
  • que não realizaram a Inscrição do Banco de Talentos;
  • que fizeram Inscrição para o Banco de Talentos, mas têm disciplinas ou formações complementares a serem incluídas e que não constaram da Inscrição anterior;
  • que realizaram Inscrição para o Banco de Talentos, mas tiveram esta Inscrição cancelada por algum motivo;
  • que contam com vínculo ativo como Categoria A ou Categoria F e pretendem atuar em Regime de Acumulação com contrato;

2.0 – Não poderão participar do Cadastro Emergencial os docentes que tiveram extinção de contrato em virtude de processo ou a critério da administração.

  • – É de responsabilidade do candidato:
  • – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e pelo site (https://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br), as publicações correspondentes ao Cadastro Emergencial Presencial;
  • – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do resultado do Cadastro Emergencial e exclusão da classificação para o Processo de Atribuição de Aulas, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
  • – As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Atribuição e Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino da Região da Taboão da

4.0 – Por ocasião da contratação o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093 de 16/07/2009 e na Resolução SEDUC 2 de 18/01/2024.

Ficha de Inscrição

A Ficha de Inscrição deverá ser entregue preenchida no momento da conferência dos demais documentos solicitados no CAPÍTULO IV – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS contido neste Edital. Para obter a ficha acessar a página da Diretoria de Ensino: detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br

 

Download – Ficha de Inscrição

Edital Cadastro Emergencial Ed Especial – 2024

Centro de Recursos Humanos / Comissão de Atribuição de Classes e Aulas

Diretoria de Ensino Região de Taboão da Serra