2º EDITAL DE VALIDAÇÃO, ANÁLISE DE TÍTULOS, CLASSIFICAÇÃO, PONTUAÇÃO E DO DESEMPATE – ANO LETIVO DE 2026 DOS COMPONENTES CURRICULARES DO ITINERÁRIO DE FORMAÇÃO TÉCNICA E PROFISSIONAL – ENSINO MÉDIO
A Coordenadora Geral da Unidade Regional de Ensino da Região de Taboão da Serra, em atendimento aos dispositivos na Resolução SEDUC 167, de 18/12/2025, que “Dispõe sobre a atribuição de aulas dos componentes curriculares do Itinerário de Formação Técnica e Profissional – IFTP no âmbito da rede estadual de ensino e dá providências correlatas” e Resolução SEDUC 160, de 28/11/2025 que “Dispõe sobre a organização curricular de cursos do Ensino Médio articulados à Educação Profissional e Técnica de Nível Médio a serem oferecidos em unidades escolares da rede estadual de ensino e dá providências correlatas” TORNA PÚBLICO o Edital de Validação, Análise de Títulos, Classificação, Pontuação e Desempate dos Docentes inscritos via “Edital de Abertura de Cadastro em Banco de Talentos Itinerários de Formação Técnica Profissional – Ensino Médio”.
1. PERFIL
1.1 Docentes inscritos via “Edital de Abertura de Cadastro em Banco de Talentos Itinerários de Formação Técnica Profissional – Ensino Médio para validação, análise de títulos, entrevista e classificação dos docentes inscritos;
1.2 Eixo – Curso – Componentes disponíveis
Eixo I – Gestão e Negócios
Administração
Logística
Vendas
Eixo II – Saúde e Meio Ambiente
Farmácia
Eixo IV – Tecnologia da Informação
Ciência de Dados
Desenvolvimento de Sistemas
2. VALIDAÇÃO, ANÁLISE DE TÍTULOS, ENTREVISTA E CLASSIFICAÇÃO DOS DOCENTES INSCRITOS
2.1 Os docentes inscritos no Banco de Talentos para concorrer às vagas disponíveis nas sessões de Atribuição, bem como editais subsequentes deverão encaminhar via Formulário online os documentos necessários para análise dos requisitos para validação e classificação do docente no período de 27/04/2026 a 29/04/2026.
2.2 A análise será realizada por banca avaliadora e/ou comissão regional de atribuição de classes e aulas, constituída no âmbito da URE, considerando, entre outros, os seguintes critérios prioritários:
2.2.1 Formação acadêmica compatível com o curso técnico ou eixo tecnológico;
2.2.2 Titulação adicional e cursos de formação complementar;
2.2.3 Experiência profissional comprovada na área técnica e/ou educacional;
2.2.4 Aderência do perfil profissional às necessidades do Itinerário de Formação Técnica Profissional.
2.3 A pontuação será atribuída de acordo com os critérios e métricas abaixo, perfazendo o total de 40 (quarenta) pontos:
2.3.1 Tempo de experiência profissional na área correlata ao componente curricular, curso técnico ou eixo tecnológico pretendido – até 20 pontos
2.3.2 Perfil profissional, identificado por meio de entrevista – até 10 pontos
2.3.3 Tempo de magistério comprovado – até 10 pontos
2.4 Experiência profissional na área correlata: a pontuação será atribuída de forma proporcional ao tempo de efetivo exercício profissional comprovado na área correspondente ao curso, eixo tecnológico ou componente curricular, sendo computado 0,005 por dia trabalhado até no máximo 20 pontos;
2.5 Perfil profissional identificado por meio de entrevista: a pontuação será atribuída a partir da avaliação do perfil do candidato, considerando a aderência às necessidades pedagógicas, técnicas e institucionais do Itinerário de Formação Técnica Profissional, sendo atribuído uma pontuação de no mínimo 1 e no máximo 10 pontos;
2.6 Tempo de magistério: a pontuação será atribuída de forma proporcional ao tempo de exercício da docência comprovado, sendo computado 0,003 pontos por dia trabalhado até no máximo 10 pontos.
2.7 A atribuição da pontuação será registrada de forma objetiva pela banca de atribuição da Unidade Regional de Ensino, assegurando transparência e possibilidade de revisão, nos termos previstos neste edital.
2.8 A pontuação final do candidato corresponderá à soma dos pontos obtidos nos critérios previstos nos itens 2.3.1 a 2.3.3, respeitado o limite de quarenta pontos.
2.9 Em caso de empate na pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
2.9.1 Maior idade entre os candidatos empatados;
2.9.2 Maior tempo de experiência profissional na área correlata;
2.9.3 Maior tempo de magistério comprovado.
2.10 Persistindo o empate após a aplicação dos critérios acima, caberá à banca de atribuição da URE proceder à classificação final mediante decisão fundamentada.
2.11 Os docentes contratados e candidatos à contração inscritos via Cadastro Emergencial, que enviarem seus documentos via formulário, validados após a análise dos títulos, no período previsto no item “a” serão convocados para entrevista online. A relação dos docentes encaminhados para entrevista no dia 06/05/2026 e o horário de cada candidato será publicada no site da Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra https://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br/ no dia 04/05/2026;
2.12 A data para a publicação do Resultado Preliminar, após a etapa das entrevistas, será divulgada no dia 07/05/2026 no site da Unidade Regional de Ensino. Quanto ao resultado caberá recurso que deverá ser interposto na Unidade Regional de Ensino até 02 dias contando a data da publicação.
2.13 O Resultado final será publicado no dia 11/05/2026.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A veracidade das informações prestadas é de inteira responsabilidade do candidato, sujeitando-se às sanções legais em caso de informações falsas ou inconsistentes. Em caso de apresentação inautêntica de documentos no momento da contratação, o interessado fica impedido de abrir contrato junto à SEDUC pelo período de três anos, conforme disposto nos artigos da resolução SEDUC nº 44/2024, com a redação dada pela resolução SEDUC nº 8/2026.
3.2 A apresentação dos documentos, na inscrição no Banco de Talentos, não desonera o candidato de reapresentá-los no momento da atribuição/contratação na Unidade Regional de Ensino.
3.3 O docente contratado ou candidato a contratação só terá aulas atribuídas mediante comparecimento nas sessões de atribuição de Classes e Aulas à Unidade Regional de Ensino.
3.4 O resultado do recurso será comunicado ao candidato pelos canais institucionais oficiais utilizados pela URE, inclusive, quando couber, por publicação no Diário Oficial do Estado.
3.5 A classificação resultante do processo conduzido pela banca responsável da Unidade Regional de Ensino não assegura direito automático à contratação, servindo apenas como referência para fins de convocação e atribuição de aulas, conforme a necessidade da Administração, a disponibilidade de aulas ou vagas e a compatibilidade da formação do candidato.
3.6 Os casos omissos serão encaminhados pela Comissão da Educação Profissional da Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra.
Juliana Cristina Garcia Schirrmann
Coordenadora Geral
Dirigente Regional de Ensino
ANEXO I
Cronograma
| Atividade | Data |
| Publicação do Edital | 24/04/2026 |
| Inscrição via online | 27/04/2026 a 29/04/2026 |
| Publicação das Inscrições deferidas e indeferidas | 04/05/2026 |
| Entrevista via Teams – publicação no site da URE | 06/05/2026 |
| Resultado Preliminar | 07/05/2026 |
| Recurso do Resultado Preliminar | 07 e 08/05/2026 |
| Resultado Final | 11/05/2026 |
| Atribuição online | 12/05/2026 |