Edital de Convocação – Processo Seletivo para Credenciamento, Seleção e Classificação de Docentes para Atuação na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível/ 2º Semestre 2026.

A Coordenadora Geral de Ensino – Região de Taboão da Serra, torna público a Classificação Final de docentes interessados em atuar na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença, cuja inscrição aconteceu de 16 a 19 de junho de 2026, e a entrevista ocorreu em 26 de Junho em conformidade com a Resolução SEDUC nº 151, de 28 de novembro de 2025, com a Resolução SEDUC Nº 172, de 30 de dezembro de 2025 e com a Portaria do Subsecretário da Subsecretaria Pedagógica, de 02 de janeiro de 2026.

 

NOME DISCIPLINA PONTUAÇÃO STATUS
MATHEUS SODRÉ DA SILVA CIÊNCIAS BIOLÓGICAS 13 APROVADO
LINEKER DE ARRUDA SANTOS MATEMÁTICA/GEOGRAFIA/ LETRAS 13 APROVADO
GERSON MOTA PEREIRA ARTE 13 APROVADO
BRUNA DIAS ALBOREDO QUIMICA 12 APROVADA
ELIZANGELA CRISTINA M. MACHADO PORTUGUÊS 10 APROVADA
CRISTINA AP. BARBOSA BELMIRO DOS SANTOS PORTUGUÊS 9 APROVADA
SANDRA OLIVEIRA SOUZA RODRIGUES SOCIOLOGIA/ARTES/FOLOSOFIA 9 APROVADA
ELIANA SELESTINO CRUZ PORTUGUES/ INGLÊS 9 APROVADA
IVAN DA CRUZ SOUSA PORTUGUES/ INGLÊS 9 APROVADO
CAIO CESAR TABAJARA S. SANTOS PORTUGUÊS 9 APROVADO
HENRIQUE DE LIMA FREIRA FILOSOFIA 8 APROVADO
NEILA DE SOUSA LUZ MATEMÁTICA 8 APROVADA
CRISTIANA LIMA DE ASSIS INGLÊS 8 REPROVADA
PAULA GRACI O. SILVA HISTÓRIA 7 APROVADA
EDMÉIA ALMEIDA DOS SANTOS ARTE 7 APROVADA
EDJANE ANGELO DE BARROS CIÊNCIAS/FÍSICA/BIOLOGIA 7 APROVADA
FRANCINEIDE DE SOUZA E SILVA SOCIOLOGIA/ PORTUGUES/ INGLÊS 6 APROVADA
CARLOS DA CRUZ AMARAL FOLOSOFIA 6 APROVADO
LUCIMARA DE SOUZA RODRIGUES MATEMÁTICA 5 APROVADA
SHIRLEI DE FÁTIMA DA SILVA PORTUGUÊS 5 REPROVADA
TÂNIA REIS SILVA MATEMÁTICA 7 REPROVADA
CÍCERO RENATO FERREIRA TEOLOGIA/LETRAS 4 REPROVADO
LUCIANA FERREIRA DA SILVA ARTE 3 REPROVADA
CÉLIO LINS LOPES BANDEIRA MATEMÁTICA 3 REPROVADO

 

Os candidatos serão selecionados de acordo com a pontuação e vagas existentes na Unidade Escolar.

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24/06/2026

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL – DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

1º EDITAL DE CONVOCAÇÃO – 30 de janeiro de 2026

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Resolução SEDUC nº 151, de 28 de novembro de 2025, com a Resolução SEDUC Nº 172, de 30 de dezembro de 2025 e com a Portaria do Subsecretário da Subsecretaria Pedagógica, de 02 de janeiro de 2026, convoca os candidatos interessados em atuar na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível, nas unidades escolares ofertantes do referido Modelo (EPF) para a realização de entrevistas

I – Da Obrigatoriedade da Participação

A participação na etapa de entrevistas é obrigatória para os seguintes perfis:

  • Docentes efetivos, não efetivos (“P”, “N”, “F”) e contratados interessados atuar no Ensino de Presença Flexível
  • Docentes contratados que atuam em escolas de tempo parcial e pleiteiam vaga para atuar no Ensino de Presença Flexível
  • Candidatos à contratação que indicarem a opção pelo credenciamento.

III – Do Comitê

O Comitê de entrevistas será composto por Supervisores de Ensino e Diretora de Escola/Escolar, participante do projeto.

IV – CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

A classificação observará os critérios e pontuações previstos no art. 5º da Portaria do Subsecretário, incluindo:

I – assiduidade no magistério oficial;

II – experiência no Modelo de Presença Flexível;

III – formação acadêmica;

IV – cursos de capacitação;

V – proposta de trabalho;

VI – entrevista.

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Em caso de empate na pontuação final dos candidatos classificados no processo seletivo, o desempate ocorrerá, sucessivamente, mediante a aplicação dos seguintes critérios:

I – maior pontuação obtida na entrevista (avaliação de perfil);

II – maior pontuação obtida na proposta de trabalho apresentada;

III – maior índice de assiduidade no magistério oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, nos últimos 3 (três) anos;

IV – Maior tempo de experiência de atuação em unidades escolares ofertantes da Educação de Jovens e Adultos no Modelo de Presença Flexível;

V – maior tempo de serviço no Magistério Oficial do Estado de São Paulo.

Persistindo o empate após a aplicação dos critérios previstos no item 8.1, o desempate será efetuado por meio de sorteio público, em data, horário e local a serem divulgados pela Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra.

Do Resultado e demais orientações

  • Do resultado do processo de entrevista não cabe recurso
  • Não haverá reagendamento das entrevistas por quaisquer motivos, exceto por problemas apresentados no link disponibilizado.
  • No momento da entrevista será solicitado ao candidato que deixe a câmera e o microfone ligados.

 

NOME CAT DISCIPLINA Entrevista
CARLOS DA CRUZ AMARAL A FOLOSOFIA 13h
CÍCERO RENATO FERREIRA O TEOLOGIA/LETRAS 13h10
CRISTINA AP. BARBOSA BELMIRO DOS SANTOS O L.P. 13h20
SANDRA OLIVEIRA SOUZA RODRIGUES A SOCIOLOGIA/ARTES 13h30
EDMÉIA ALMEIDA DOS SANTOS O ARTE 13h40
CRISTIANA LIMA DE ASSIS A INGLÊS 13h50
PAULA GRACI O. SILVA C/Y HISTÓRIA 14h
MATHEUS SODRÉ DA SILVA 0 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS 14h10
ELIANA SELESTINO CRUZ A/O PORTUGUÊS/INGLÊS 14h20
BRUNA DIAS ALBOREDO O QUÍMICA 14h30
FRANCINEIDE DE SOUZA E SILVA A SOCIOLOGIA/ PORTUGUÊS/INGLÊS 14h40
CAIO CESAR TABAJARA S. SANTOS A L.P. 14h50
LUCIANA FERREIRA DA SILVA O ARTE 15h
NEILA DE SOUSA LUZ A/I MATEMÁTICA 15h10
 GERSON MOTA PEREIRA A ARTE 15h20
LINEKER DE ARRUDA SANTOS ? MATEMÁTICA/GEOGRAFIA/LETRAS 15h30
SHIRLEI DE FÁTIMA DA SILVA A L.P. 15h40
IVAN DA CRUZ SOUSA O PORTUGUÊS/INGLÊS 15h50
TÂNIA REIS SILVA A/O MATEMÁTICA 16h
ELIZANGELA CRISTINA M. MACHADO A L.P. 16h10
HENRIQUE DE LIMA FREIRA O FILOSOFIA 16h20
LUCIMARA DE SOUZA RODRIGUES O MATEMÁTICA 16h30
EDJANE ANGELO DE BARROS O CIÊNCIAS/FÍSICA/

BIOLOGIA

16h40

 

CÉLIO LINS LOPES BANDEIRA Y MATEMÁTICA 16h50

 

VI – Da entrevista e link

As entrevistas ocorrerão de forma online pelo aplicativo Microsoft TEAMS, conforme cronograma e link abaixo:

https://teams.microsoft.com/meet/29292110534540?p=RgydQAlvgMV8gfG8sS

 

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Retificado em 24/06/2026.

A Coordenadora Geral de Ensino – Região de Taboão da Serra, torna público a Classificação parcial de docentes interessados em atuar na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença, cuja inscrição aconteceu de 16 a 19 de junho de 2026, em conformidade com a Resolução SEDUC nº 151, de 28 de novembro de 2025, com a Resolução SEDUC Nº 172, de 30 de dezembro de 2025 e com a Portaria do Subsecretário da Subsecretaria Pedagógica, de 02 de janeiro de 2026.

NOME CAT DISCIPLINA Entrevista
CARLOS DA CRUZ AMARAL A FOLOSOFIA Deferido
LUCIANA TEIXEIRA CÂMARA PEDAGOGIA Indeferida
CÍCERO RENATO FERREIRA O TEOLOGIA/LETRAS Deferido
CRISTINA AP. BARBOSA BELMIRO DOS SANTOS O L.P. Deferido
SANDRA OLIVEIRA SOUZA RODRIGUES A SOCIOLOGIA/ARTES Deferido
EDMÉIA ALMEIDA DOS SANTOS O ARTE Deferido
CRISTIANA LIMA DE ASSIS A INGLÊS Deferido
PAULA GRACI O. SILVA C/Y HISTÓRIA Deferido
MATHEUS SODRÉ DA SILVA 0 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS Deferido
ELIANA SELESTINO CRUZ A/O PORTUGUÊS/INGLÊS Deferido
BRUNA DIAS ALBOREDO O QUÍMICA Deferido
FRANCINEIDE DE SOUZA E SILVA A SOCIOLOGIA/ PORTUGUÊS/INGLÊS Deferido
CAIO CESAR TABAJARA S. SANTOS A L.P. Deferido
LUCIANA FERREIRA DA SILVA O ARTE Deferido
NEILA DE SOUSA LUZ A/I MATEMÁTICA Deferido
 GERSON MOTA PEREIRA A ARTE Deferido
LINEKER DE ARRUDA SANTOS ? MATEMÁTICA/GEOGRAFIA/LETRAS Deferido
ALINE PEREIRA TAVARES A PADAGOGIA indeferida
SHIRLEI DE FÁTIMA DA SILVA A L.P. Deferido
IVAN DA CRUZ SOUSA O PORTUGUÊS/INGLÊS Deferido
TÂNIA REIS SILVA A/O MATEMÁTICA Deferido
ELIZANGELA CRISTINA M. MACHADO A L.P. Deferido
HENRIQUE DE LIMA FREIRA O FILOSOFIA Deferido
LUCIMARA DE SOUZA RODRIGUES O MATEMÁTICA Deferido
EDJANE ANGELO DE BARROS O CIÊNCIAS/FÍSICA/

BIOLOGIA

Deferido
CÉLIO LINS LOPES BANDEIRA Y MATEMÁTICA Deferido

 

Os candidatos indeferidos poderão interpor recurso no dia 23 de junho, enviando a solicitação para o e-mail: marcia.souza38@educacao.sp.gov.br

 

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Retificado em 22/06/2026.

A Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra, por intermédio de sua Coordenadora Geral, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com a Resolução SEDUC nº 151, de 28 de novembro de 2025, com a Resolução SEDUC Nº 172, de 30 de dezembro de 2025 e com a Portaria do Subsecretário da Subsecretaria Pedagógica, de 02 de janeiro de 2026, torna pública a abertura de processo seletivo para credenciamento, seleção e classificação de docentes interessados em atuar na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível, nas unidades escolares ofertantes do referido Modelo (EPF), observadas as disposições deste Edital.

 

  1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem por objeto o credenciamento, a seleção e a classificação de docentes para atuação na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível, no âmbito da Unidade Regional de Taboão da Serra no segundo semestre de 2026.

 

  1. DA ABRANGÊNCIA

 

2.1. O processo seletivo destina-se à atuação em três Unidades Escolares em Taboão da Serra.

 

  1. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1. Poderão inscrever-se no processo seletivo os docentes que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

I – Possuir habilitação ou autorização para lecionar os componentes curriculares correspondentes à área de conhecimento para a qual se inscrever, nos termos da legislação vigente;

II – Estar inscrito no processo regular de atribuição de classes e aulas e nos Projetos e Programas da Pasta da Secretaria da Educação;

III – Possuir disponibilidade para cumprimento da carga horária exigida pelo Modelo de Presença Flexível (32 Horas);

IV – Apresentar perfil profissional compatível com as especificidades pedagógicas do Modelo.

 

  1. DA SELEÇÃO POR ÁREA DE CONHECIMENTO E DO DIMENSIONAMENTO

4.1. A seleção ocorrerá por área de conhecimento, conforme a habilitação declarada no ato da inscrição.

4.2. A quantidade de docentes a serem selecionados:

I – Linguagens (03);
II – Matemática (03);
III – Ciências da Natureza (03);
IV – Ciências Humanas (03).

4.3. A aprovação no processo seletivo não assegura direito subjetivo à atribuição de aulas, ficando esta condicionada à efetiva confirmação das turmas, a qual dependerá do número de matrículas realizadas nas unidades ofertantes da Educação de Jovens e Adultos, ofertantes do Modelo de Presença Flexível, nos termos da Resolução SEDUC nº 151, de 28 de novembro de 2025.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

 

5.1. Do Cronograma para Inscrição e entrega da Proposta Pedagógica:

5.1.1- Período:  16/06/2026 a 19/06/ 2026 (Atentar anexo 1 do referido edital)

5.1.2- Horário: das 8h30 às 12h e das 14h às 16h30

5.1.3- Local: Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra, Rua João Slaveiro, 65 – Jardim da Gloria, Taboão da Serra – SP, 06763-470

5.2. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar em um envelope no plantão da supervisão a seguinte documentação:

5.2.1– Cópias do diploma e do Respectivo Histórico Escolar, acompanhadas dos originais para conferência.

5.2.2– Atestado de frequência, fornecido pelo Diretor de Escola, constando a quantidade de dias trabalhados, o número e a natureza das faltas e os afastamentos – de 01-07-2022 a 30-06-2025 (Anexo V);

5.2.3– Comprovante de experiência no Modelo de Presença Flexível/CEEJA, fornecido por Diretor, com avaliação de desempenho (anexo VI), quando for o caso.

5.2.4– Comprovante de certificado de participação em cursos de capacitação com duração mínima de 30 horas, promovidos pela Unidade Regional de Ensino ou pelos órgãos centrais da Secretaria de Estado da Educação, realizados nos últimos 3 anos (da data base 30-06-2025);

5.2.5– Certificado de Pós-graduação Lato-Sensu com cargas horária mínima de 360 horas na área da habilitação ou da Educação;

5.2.6– Diploma de Mestrado correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da Educação;

5.2.7– Diploma de Doutorado correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da Educação;

5.2.8– Comprovante de inscrição para o processo regular de atribuição de aulas de 2026 e nos Projetos e Programas da Pasta da Secretaria da Educação;

5.2.9– Entrega da Proposta Pedagógica, atentar ao anexo III do referido edital;

5.3.-Entrega da declaração impressa e preenchida, atentar ao anexo IV do referido edital

5.4Será indeferida a inscrição do candidato que não atender aos requisitos previstos neste Edital ou que apresentar documentação incompleta, incompatível ou em desacordo com as exigências estabelecidas.

5.5-. A relação das inscrições deferidas e indeferidas será divulgada nos canais oficiais da Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra https://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br/

 

  1. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O processo seletivo será conduzido por Comissão designada pela Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra, responsável pela análise documental, pela avaliação, pela classificação dos candidatos e pelo julgamento dos recursos.

6.2. O processo seletivo compreenderá as seguintes etapas, de caráter eliminatório e classificatório:

I – análise documental;

II – análise da proposta de trabalho;

III – entrevista para avaliação do perfil profissional.

 

  1. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

7.1. A classificação observará os critérios e pontuações previstos no art. 5º da Portaria do Subsecretário, incluindo:

I – assiduidade no magistério oficial;

II – experiência no Modelo de Presença Flexível;

III – formação acadêmica;

IV – cursos de capacitação;

V – proposta de trabalho;

VI – entrevista.

7.2. Poderá ser atribuída pontuação adicional por experiência prévia em CEEJA ou EPF, desde que condicionada à avaliação de desempenho satisfatória, nos termos da Portaria.

 

  1. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Em caso de empate na pontuação final dos candidatos classificados no processo seletivo, o desempate ocorrerá, sucessivamente, mediante a aplicação dos seguintes critérios:

I – maior pontuação obtida na entrevista (avaliação de perfil);

II – maior pontuação obtida na proposta de trabalho apresentada;

III – maior índice de assiduidade no magistério oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, nos últimos 3 (três) anos;

IV – Maior tempo de experiência de atuação em unidades escolares ofertantes da Educação de Jovens e Adultos no Modelo de Presença Flexível;

V – maior tempo de serviço no Magistério Oficial do Estado de São Paulo.

8.2. Persistindo o empate após a aplicação dos critérios previstos no item 8.1, o desempate será efetuado por meio de sorteio público, em data, horário e local a serem divulgados pela Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra.

 

 

  1. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso contra o indeferimento da inscrição e contra o resultado da classificação preliminar do processo seletivo.

9.2. O recurso deverá ser interposto pelo candidato no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir da data de divulgação do respectivo resultado, na forma e nos canais definidos pela Unidade Regional de Taboão da Serra.

9.3. Os recursos serão analisados pela comissão responsável pelo processo seletivo, designada pela Unidade Regional de Taboão da Serra.

9.4. O resultado da análise dos recursos será divulgado nos canais oficiais da Unidade Regional de Taboão da Serra, sendo considerado definitivo para fins de classificação final.

9.5. Não caberá recursos adicionais acerca do resultado da análise dos recursos.

 

  1. DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS

10.1. A atribuição de aulas ocorrerá conforme as normas, orientações e cronograma da Diretoria de Pessoas (DIPES), no âmbito do processo regular de atribuição de classes e aulas.

10.2. Não haverá recondução automática de docentes para o ano letivo subsequente.

10.3. O docente selecionado para atuação na Educação de Jovens e Adultos, no Modelo de Presença Flexível, terá a totalidade de suas aulas, na Unidade Escolar de origem, disponibilizada como aulas livres para atribuição a outros docentes, nos termos das normas e do cronograma do processo regular de atribuição de classes e aulas.

 

  1. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

11.1. Os docentes selecionados estarão sujeitos à avaliação periódica de desempenho, nos termos definidos pela Secretaria da Educação.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Os casos omissos ou situações excepcionais serão analisados pela Unidade Regional de Taboão da Serra, com encaminhamento à Subsecretaria Pedagógica (SUPED), quando necessário.

12.2. A classificação resultante deste processo seletivo terá validade exclusiva para o ano letivo de 2026.

12.3. A inscrição no processo seletivo implica plena ciência e aceitação das disposições deste Edital, da Portaria do Subsecretário Pedagógico e da legislação vigente.

12.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Taboão da Serra, 15/06/2026                                                      

Juliana Cristina Garcia Schirmann

Coordenadora Geral

Dirigente Regional de Ensino

Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra

 

 

ANEXO I – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – MODELO DE PRESENÇA FLEXÍVEL

O cronograma abaixo refere-se às etapas do Processo Seletivo para Credenciamento, Seleção e Classificação de Docentes para atuação na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível, a ser conduzido no âmbito da Unidade Regional de Taboão da Serra, podendo ser ajustado conforme necessidades administrativas, devidamente divulgadas nos canais oficiais.

 

ETAPA PERÍODO / DATA RESPONSÁVEL
Publicação do Edital 15/06/ 2026 Unidade Regional de Taboão da Serra
Período de Inscrição 16/06/ 2026 a 19/06/ 2026 Unidade Regional de Taboão da Serra
Análise das Inscrições e da Documentação 19/06/ 2026 a 22/06/ 2026 Comissão do Processo Seletivo
Divulgação das Inscrições Deferidas e Indeferidas 22/06/ 2026 Unidade Regional de Taboão da Serra
Prazo para Interposição de Recursos 22 a 23/06/ 2026 Candidatos
Análise dos Recursos 23/06/ 2026 Comissão do Processo Seletivo
Entrevistas 25/06/2026 – retificada Comissão do Processo Seletivo
Divulgação da Classificação Final 29/06/ 2026 Unidade Regional de Taboão da Serra
Atribuição de Classes e Aulas Conforme cronograma da DIPES Unidade Regional de Taboão da Serra

 

ANEXO II – QUADRO DE PONTUAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

O presente quadro estabelece os critérios e a pontuação a serem observados no Processo Seletivo para Credenciamento, Seleção e Classificação de Docentes para atuação na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível, nos termos do Artigo 5º da Portaria do Subsecretário da Subsecretaria Pedagógica.

  1. ASSIDUIDADE NO MAGISTÉRIO OFICIAL

Assiduidade no magistério oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, nos últimos 3 (três) anos, considerada a data-base de 30 de junho de 2025, para docentes que tenham atuado por, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias no período:

Situação Pontuação
100% de frequência 4 (quatro) pontos
01 falta 3 (três) pontos
De 02 a 03 faltas 2 (dois) pontos
Acima de 03 faltas, bem como situações envolvendo faltas justificadas, médicas ou injustificadas, licenças, inclusive licença-prêmio, ou afastamentos 0 (zero) ponto
Atuação inferior a 180 dias ou ausência de atuação no período 0 (zero) ponto
  1. EXPERIÊNCIA NO MODELO DE PRESENÇA FLEXÍVEL
Critério Pontuação
Comprovação de experiência de atuação na Educação de Jovens e Adultos, no Modelo de Presença Flexível até 1 (um) ponto
  1. CURSOS DE CAPACITAÇÃO

Certificados de participação em cursos de capacitação oferecidos pela Unidade Regional de Ensino ou por órgãos centrais da Secretaria da Educação, realizados nos últimos 3 (três) anos, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas:

Critério Pontuação
1 (um) ponto por certificado até 2 (dois) pontos
  1. FORMAÇÃO ACADÊMICA E TITULAÇÃO
Critério Pontuação
Certificado de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, na área de habilitação ou na área da educação 2 (dois) pontos por certificado, até o máximo de 4 (quatro) pontos
Diploma de mestrado 5 (cinco) pontos
Diploma de doutorado 6 (seis) pontos
  1. PROPOSTA DE TRABALHO
Critério Pontuação
Avaliação da proposta de trabalho apresentada pelo candidato até 5 (cinco) pontos
  1. ENTREVISTA (AVALIAÇÃO DE PERFIL)
Critério Pontuação
Avaliação do perfil profissional por meio de entrevista até 10 (dez) pontos

 

 

ANEXO III – ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO

A proposta de trabalho tem por finalidade avaliar a compreensão do candidato acerca das especificidades da Educação de Jovens e Adultos, no Modelo de Presença Flexível, bem como sua capacidade de planejamento pedagógico e alinhamento às diretrizes da Secretaria da Educação.

  1. Conteúdo mínimo da proposta

A proposta de trabalho deverá contemplar, no mínimo:

I – compreensão das características do público da Educação de Jovens e Adultos;

II – abordagem pedagógica compatível com o Modelo de Presença Flexível;

III – estratégias de organização do trabalho docente e acompanhamento da aprendizagem;

IV – formas de avaliação da aprendizagem dos estudantes;

V – articulação com a equipe pedagógica e com a gestão da unidade escolar.

  1. Formato
  • Texto dissertativo, com até 03 (três) páginas;
  • Fonte Arial ou equivalente, tamanho 12;
  • Espaçamento 1,5;
  • Arquivo impresso.
  1. Avaliação

A proposta de trabalho será avaliada pela Comissão do Processo Seletivo, observando critérios de clareza, coerência, pertinência pedagógica e alinhamento às diretrizes da EJA e do Modelo de Presença Flexível, conforme pontuação prevista no Anexo II deste Edital.

  1. Para elaboração da Proposta de Trabalho é aconselhável se apoiar nas Resoluções indicadas na abertura do Edital e os documentos referentes a Educação de Jovens e Adultos de Presença Flexível, em especial:
  • RESOLUÇÃO SEDUC Nº 151, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025;
  • RESOLUÇÃO SEDUC Nº 172, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

 

ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO

DECLARAÇÃO

Eu, ____________________________________________________________, RG nº ________________________, CPF nº ________________________, docente inscrito(a) no Processo Seletivo para Credenciamento, Seleção e Classificação de Docentes para atuação na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível, declaro, para os devidos fins, que:

I – tenho ciência e concordo integralmente com as disposições do Edital nº 01/2026, da Portaria do Subsecretário da Subsecretaria Pedagógica e da legislação vigente;

II – possuo disponibilidade para cumprir a carga horária e as atribuições previstas para a atuação no Modelo de Presença Flexível;

III – estou ciente de que a aprovação no processo seletivo não assegura direito subjetivo à atribuição de aulas, a qual dependerá da confirmação das turmas e do número de matrículas efetivadas;

IV – comprometo-me a cumprir as normas, orientações pedagógicas e administrativas da Secretaria da Educação.

Declaro, ainda, que as informações prestadas são verdadeiras, estando ciente de que a omissão ou a prestação de informações falsas poderá implicar o indeferimento da inscrição ou o cancelamento do credenciamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

 

Local e data: ________________________________

 

Assinatura do(a) Declarante

Nome completo do(a) Declarante

 

 

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