1º Credenciamento de Vice-Diretor Escolar – 2024

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO TABOÃO DA SERRA.

Em atendimento ao contido na Resolução SEDUC 52/2022 e Lei Complementar nº 1.396, de 22-12-2023, o Dirigente Regional de Ensino torna público a abertura do Processo Seletivo para preenchimento da função de Vice-Diretor Escolar e formação de cadastro de reserva da Diretoria de Ensino Região de Taboão da Serra.

As inscrições ocorrerão mediante PREENCHIMENTO do Formulário (Google Forms) abaixo e up-load dos documentos.

ATENÇÃO OS DOCUMENTOS DEVEM SER INSERIDOS EM PDF LEGÍVEIS;

LEIA AS ORIENTAÇÕES ABAIXO:

Período de inscrições: 11/03 a 20/03/2024 – até às 18h

Os documentos previstos na Resolução SEDUC 52/2022 são:

1 – Cópia do documento de identidade com foto;

2 – Cópia de um dos títulos abaixo:

a) Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia;

 b) Diploma de curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em Gestão Escolar ou Gestão Educacional;

 c) Certificado de conclusão de curso, de Pós-Graduação em nível de Especialização na área de Formação de Especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de no mínimo 800 (oitocentas) horas.

 Caso o docente não possua um dos títulos previsto no inciso I do artigo 2º da Resolução SEDUC 52/2022, poderá ser aceito o Diploma de Licenciatura Plena em qualquer Componente Curricular, acompanhado de Certificado de Curso com foco na Gestão Escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.

Os cursos são:

⋅ Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;

⋅ Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas

⋅ Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.

3 – Declaração emitida pelo Diretor de Escola comprovando que o candidato é Categoria A ou F e possui, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na Rede Estadual de Ensino.

Para o preenchimento das funções de Vice-Diretor Escolar e formação de Cadastro de Reserva, a Diretoria de Ensino irá considerar:

• o perfil da Unidade Escolar detentora da vaga de acordo com o disposto.

O Vice-diretor Escolar deverá apresentar os seguintes conhecimentos e habilidades:

I – Conhecimento de gestão escolar e suas dimensões;

II – Capacidade de orientar e articular a equipe escolar quanto ao estabelecimento de metas e desenvolvimento de ações que visem à melhoria do processo ensino e de aprendizagem;

III – Capacidade de coordenar e avaliar o desenvolvimento de projetos e ações que propiciem a melhoria da convivência escolar.

• a indicação do Diretor de Escola submetida à aprovação do Dirigente Regional de Ensino, conforme disposto.

Para o preenchimento das funções de Vice-Diretor Escolar e formação de cadastro de reserva, a Diretoria de Ensino deverá realizar processo seletivo, considerando o perfil da unidade escolar detentora da vaga e o disposto no Artigo 3º desta resolução.

§ 1º – O Diretor de Escola ou Diretor Escolar deverá indicar o docente devidamente habilitado pelo processo seletivo e submetê-lo à aprovação do Dirigente Regional de Ensino.

§ 2º – Compete ao Dirigente Regional de Ensino a designação para o exercício das funções de Vice-Diretor Escolar, inclusive das unidades escolares que não contarem com Diretor Escolar ou Diretor de Escola.

Após a análise da documentação a mesma será deferida ou indeferida com publicação no site da Diretoria Regional de Ensino.

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScAVzv3G1h9-2qchPhJ8p18p-n6xkcpPiOcBZrsuJoEuVGlwg/viewform

*DEVERÃO SER APRESENTADOS NO ATO DA DESIGNAÇÃO OS DOCUMENTOS ORIGINAIS.