EDITAL 001/2026 PROCESSO SELETIVO CHEFE DE SEÇÃO – SEAPE
O Chefe de departamento (Coordenadora Geral de Ensino), da Unidade Regional de Ensino Taboão da Serra , no uso das atribuições legais que lhe confere pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, torna público aos interessados a abertura do edital do Processo Seletivo para a Composição da Função de Chefe de Seção do Seape, na Seção Administrativa Pessoal (SEAPE), na referida Unidade Regional de Ensino, mediante a requisitos estabelecidos neste edital, em conformidade com a Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, Decreto nº 68.742, de 05 de agosto de 2024, Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025 e a Resolução SEDUC nº 108, de 28 de julho de 2025.
I – DO OBJETO
- O presente edital tem por objeto selecionar pessoas interessadas para a atuação de Chefe de Seção do Seape na Seção Administrativa Pessoal.
- A pessoa selecionada será designada em Função de Confiança do Estado de São Paulo (CCESP) e passará a exercer atribuições administrativas, em carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
II – DA VAGA 01 (Uma) vaga de Chefe de Seção do Seape.( CCESP – 1.05)
III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
Os interessados poderão se inscrever com às seguintes condições:
- Ser Portador de, no mínimo, Diploma de Graduação;
1.1 Diplomas da área correspondente serão um Diferencial;
- Possuir experiência profissional compatível com a área de atuação (gestão administrativa);
- Não estar respondendo a processo administrativo disciplinar;
- Não Possuir Antecedentes Funcionais Desabonadores;
- Apresentar disponibilidade para exercício presencial e dedicação às atribuições da função;
- Não incorrer em hipótese de nepotismo, nos termos de Decreto nº 68.829, de 04 de setembro de 2024, não podendo ser designado ou nomeado o interessado que possua vínculo de parentesco, até o terceiro grau, com a
autoridade nomeante ou com servidor da mesma unidade em cargo de direção, chefia ou assessoramento;
- Previa informação de acumulação de Cargo e/ou Função;
- Possuir experiência profissional de, no mínimo, 3 (três) anos em atividades correlatas às áreas de atuação pretendida em órgão ou em qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive na Administração Pública indireta; ou possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata ao cargo ou função pretendida.
IV – DAS ATRIBUIÇÕES
A Seção de Administração de Pessoal tem as seguintes competências:
I – do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, as previstas nos artigos 16, 17 e 19, incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado o disposto no inciso VI deste artigo;
II – acompanhar:
- o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;
- o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção; III – controlar as rotinas de administração de pessoal;
IV – Solicitar:
- a) o preenchimento de vagas existentes;
- b) avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez;
- c) acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores;
V- INSCRIÇÃO
A Inscrições deverão ser realizadas no período de 30/06/2026 a 10/07/2026 até às 23h59, por meio formulário eletrônico:
https://forms.gle/xzh7RDL3f8xmEkqA8
Documentos exigidos:
- Currículo atualizado; através de formulário eletrônico Link para o
- Acadêmicos: Diploma e Histórico Escolar de Curso de Graduação;
- Comprovantes de experiência profissional na area de RH;
- Documento de identidade com Foto (Registro Geral ou Carteira de Identidade Nacional);
- Declaração de anuência da chefia imediata/Mediata (quando aplicável);
VI – DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O processo seletivo será composto pelas seguintes etapas:
- Análise curricular;
- Entrevista técnica;
- Avaliação de perfil profissional.
VI – DA ENTREVISTA
- A entrevista será realizada pelo Chefe de departamento- Coordenadora Geral de Ensino e/ou Comissão de Seleção designada pela Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra, e terá caráter classificatório.
- A entrevista tem como objetivo avaliar:
- perfil profissional do candidato;
- capacidade de comunicação e resolução de problemas;
- experiência prévia em atividades administrativas em RH;
- disponibilidade para exercício das 40 (quarenta) horas semanais exigidas;
- alinhamento com as demandas internas da Unidade Regional de Ensino. 1. Os candidatos serão convocados por meio de publicação oficial na página da Regional de Unidade Ensino
https://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br/
- A Comissão poderá atribuir pontuação à entrevista, conforme critérios definidos em documento próprio, garantindo publicidade e isonomia.
- O resultado da entrevista será divulgado juntamente com a classificação geral do processo seletivo.
- candidato selecionado será designado ou nomeado para a função de confiança, nos termos da legislação vigente;
5 O exercício da função ocorrerá na Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra após publicação em Diário Oficial do Estado da respectiva Designação.
6 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas estabelecidas neste Edital;
- Todos os dados informados no Formulário de Manifestação de Interesse são de inteira responsabilidade do interessado.
O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua inscrição quando: 1. Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos, seja qual for o motivo alegado;
- Deixar de atender algum dos itens deste Edital;
- Não apresentar parte ou a totalidade dos documentos necessários;
- Não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo;
- Os resultados das entrevistas e demais etapas serão divulgados no site da Unidade Regional de Ensino Taboão da Serra;
- Os casos omissos ao presente Edital serão analisados e decididos pela Coordenadora Geral, à luz da legislação vigente.
- DECLARAÇÃO
Declaro que as informações apresentadas são verdadeiras e que estou ciente das normas do edital.
Local e data:
Assinatura do candidato
Taboão da Serra, 30 de junho de 2026
Coordenadora Geral de Ensino da Região de Taboão da Serra
Juliana Cristina Garcia Schirrmann