EDITAL PROCESSO SELETIVO CHEFE DE SERVIÇO – SEOM UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE TABOÃO DA SERRA

EDITAL PROCESSO SELETIVO CHEFE DE SERVIÇO – SEOM

 UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE TABOÃO DA SERRA

A Coordenadora Geral (Dirigente Regional de Ensino), da Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra, no uso das atribuições legais que lhe confere pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, torna público aos interessados a abertura do edital do Processo Seletivo para a Composição da Função de Chefe de Serviço (FCESP 1.08), no Serviço de Obras e Manutenção Escolar (SEOM), na referida Unidade Regional de Ensino, mediante a requisitos estabelecidos neste edital, em conformidade com a  Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, Decreto nº 68.742, de 05 de agosto de 2024, Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025 e a Resolução SEDUC nº 108, de 28 de julho de 2025.

I – DO OBJETO

  1. O presente edital tem por objeto selecionar pessoas interessadas para a atuação de Chefe de Serviço, no Serviço de Obras e Manutenção Escolar.
  2. A pessoa selecionada será designada em Função de Confiança do Estado de São Paulo (FCESP) e passará a exercer atribuições administrativas e de planejamento, em carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

II – DA VAGA

01 (Uma) vaga de Chefe de Serviço (1.08).

III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

Os interessados poderão se inscrever com às seguintes condições:

  1. Ser Portador de, no mínimo, Diploma de Graduação;

1.1 Diplomas da área correspondente serão um Diferencial;

  1. Possuir experiência profissional compatível com a área de atuação (obras, manutenção, infraestrutura escolar ou gestão administrativa);
  2. Não estar respondendo a processo administrativo disciplinar;
  3. Não Possuir Antecedentes Funcionais Desabonadores;
  4. Apresentar disponibilidade para exercício presencial e dedicação às atribuições da função;
  5. Não incorrer em hipótese de nepotismo, nos termos de Decreto nº 68.829, de 04 de setembro de 2024, não podendo ser designado ou nomeado o interessado que possua vínculo de parentesco, até o terceiro grau, com a autoridade nomeante ou com servidor da mesma unidade em cargo de direção, chefia ou assessoramento;
  6. Previa informação de acumulação de Cargo e/ou Função;
  7. Possuir experiência profissional de, no mínimo, 3 (três) anos em atividades correlatas às áreas de atuação pretendida em órgão ou em qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive na Administração Pública indireta; ou possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata ao cargo ou função pretendida.

IV – DAS ATRIBUIÇÕES

São atribuições do Chefe de Serviço de Obras e Manutenção Escolar, conforme disposto na Resolução SEDUC nº 108, de 28 de julho de 2025:

  1. Orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Unidade Regional de Ensino, no exercício de atividades de adequação da infraestrutura e gestão de patrimônio, a elas afetos;
  2. Consolidar o plano de obras e de manutenção das escolas e acompanhar sua execução;
  3. Assistir as escolas na definição das necessidades de adequação, manutenção e reforma de instalações;
  4. Em relação à administração patrimonial:
    • Administrar e controlar bens patrimoniais, utilizando se de cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial;
    • Providenciar seguro de bens patrimoniais móveis e imóveis e promover outras medidas necessárias à sua defesa e preservação;
    • Efetuar o arrolamento de bens inservíveis e sua baixa patrimonial.
  5. Manter o cadastro de escolas atualizado em sistema, em colaboração com o Serviço de Gestão da Rede Escolar, garantindo a precisão em relação ao número de dependências, metragens e utilização dos espaços em cada uma das unidades escolares;
  6. Executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse da Administração Pública quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional de Ensino.

V – DAS INSCRIÇÕES

As inscrições deverão ser realizadas no período de 14/04/2026 a 18/04/2026, por meio de online através de formulário eletrônico https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScffTmq_G7jt7cAO6ej-5u565k9jzpXoNZV3IioY-TJ_DK5sA/viewform?usp=publish-editor, Documentos exigidos:

  1. Currículo atualizado;
  2. Acadêmicos: Diploma e Histórico Escolar de Curso de Graduação em qualquer área;
    • Certificado e ou Declarações de Cursos de áreas especificas de Obras e Edificações;
  3. Comprovantes de experiência profissional;
  4. Documento de identidade com Foto (Registro Geral ou Carteira de Identidade Nacional);
  5. Declaração de anuência da chefia imediata/Mediata (quando aplicável);
  6. Proposta de trabalho, conforme Anexo I, parte deste edital, elaborado a partir das especificações da função;
  7. E-mail;
  8. Número Telefônico;
  9. Declaração de Parentesco, conforme Decreto nº 68.829, de 04 de setembro de 2024;

VI – DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O processo seletivo será composto pelas seguintes etapas:

  1. Análise curricular;
  2. Entrevista técnica;
  3. Avaliação de perfil profissional.

VII – DA ENTREVISTA

  1. A entrevista será realizada pela Coordenadora Geral e/ou Comissão de Seleção designada pela Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra, e terá caráter classificatório.
  2. A entrevista tem como objetivo avaliar:
  1. perfil profissional do candidato;
  2. capacidade de comunicação e resolução de problemas;
  3. experiência prévia em atividades administrativas ou de planejamento;
  4. disponibilidade para exercício das 40 (quarenta) horas semanais exigidas;
  5. alinhamento com as demandas internas da Unidade Regional de Ensino.
  1. Os candidatos serão convocados por meio de publicação oficial na página da Unidade Regional de Ensino (https://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br/).
  2. A Comissão poderá atribuir pontuação à entrevista, conforme critérios definidos em documento próprio, garantindo publicidade e isonomia.
  3. O resultado da entrevista será divulgado juntamente com a classificação geral do processo seletivo.

VIII – DA APOSENTADORIA ESPECIAL — COMUNICAÇÃO FORMAL AO CANDIDATO

  1. O servidor que optar pela Designação e/ou Nomeação para exercício em Chefe de Serviço fica cientificado de que:

O período de atuação fora da docência poderá não ser computado como “tempo de efetivo exercício do magistério”, requisito constitucional para a redução de idade e tempo de contribuição na aposentadoria especial de professor.

  1. O disposto fundamenta-se em:
    • Art. 40, §5º, da Constituição Federal, que exige tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação básica como condição para aposentadoria diferenciada;
    • Emenda Constitucional nº 103/2019, que alterou as regras previdenciárias, mantendo redução de requisitos apenas quando comprovado exercício de magistério;
    • Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que reafirma que a aposentadoria especial só se aplica ao tempo exercido exclusivamente no magistério, não alcançando funções administrativas ou técnicas.
  2. Assim, ao assumir função, o servidor declara-se ciente de que tal período poderá:
    a) não ser contado para aposentadoria especial;
    b) prorrogar o tempo total necessário para aposentadoria;
    c) sujeitar-se às regras de transição ou idade mínima integral.

IX – DA DESIGNAÇÃO

  1. O candidato selecionado será designado ou nomeado para a função de confiança, nos termos da legislação vigente;
  2. O exercício da função ocorrerá na Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra, após publicação em Diário Oficial do Estado da respectiva Designação.

X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas estabelecidas neste Edital
  2. Todos os dados informados no Formulário de Manifestação de Interesse são de inteira responsabilidade do interessado.

O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua inscrição quando:

  1. Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos, seja qual for o motivo alegado;
  2. Deixar de atender algum dos itens deste Edital;
  3. Não apresentar parte ou a totalidade dos documentos necessários;
  4. Não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo;
  5. Os resultados das entrevistas e demais etapas serão divulgados no site da Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra;
  6. Os casos omissos ao presente Edital serão analisados e decididos pela Coordenadora Geral, à luz da legislação vigente.

ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA DE TRABALHO

Processo Seletivo – Chefe de Serviço – Obras e Manutenção Escolar
Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra

 

  1. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
  • Nome completo: __________________________________________
  • RG: _____________________ CPF: ____________________________
  • Cargo/Função: ____________________________________________
  • Unidade de exercício: _____________________________________
  • Telefone: ________________________________________________
  • E-mail institucional: ______________________________________

 

  1. APRESENTAÇÃO

Elaborar um texto introdutório contendo:

  • Apresentação do candidato, constado dados pessoais, acadêmicos e profissionais, descrevendo brevemente a sua trajetória acadêmica e Profissional;
  • Experiência relacionada à área de obras, manutenção ou gestão;
  • Motivação para o exercício da função.

 

  1. DIAGNÓSTICO DA REALIDADE

Apresentar análise da situação atual das unidades escolares da Diretoria de Ensino no que se refere à infraestrutura, contemplando:

  • Principais desafios na manutenção escolar;
  • Problemas recorrentes (ex.: infraestrutura predial, elétrica, hidráulica, acessibilidade, etc.);
  • Necessidades prioritárias identificadas.

 

  1. OBJETIVOS

Definir os objetivos da proposta, sendo:

  • Objetivo geral
  • Objetivos específicos

 

  1. PLANO DE AÇÃO

Descrever as ações que pretende implementar, contendo:

  • Estratégias de manutenção preventiva e corretiva;
  • Organização do fluxo de atendimento às demandas escolares;
  • Propostas de melhoria na gestão de contratos e serviços;
  • Integração com equipes escolares e órgãos centrais.

 

  1. METODOLOGIA

Apresentar como as ações serão executadas:

  • Procedimentos de trabalho;
  • Forma de acompanhamento das demandas.

 

  1. CRONOGRAMA

Apresentar previsão de execução das ações:

Ação Prazo Responsável
     

 

  1. INDICADORES DE RESULTADO

Descrever como será avaliado o desempenho das ações:

  • Redução de demandas emergenciais;
  • Tempo de atendimento;
  • Melhoria nas condições de infraestrutura;
  • Satisfação das unidades escolares.

 

  1. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Apresentar síntese da proposta, destacando:

  • Impactos esperados;
  • Contribuição para a melhoria da qualidade da educação.

 

  1. DECLARAÇÃO

Declaro que as informações apresentadas são verdadeiras e que estou ciente das normas do edital.

Local e data: __________________________________________

 

Assinatura do candidato

 

Taboão da Serra, 14 de abril de 2026

 

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