EDITAL PARA PROCESSO SELETIVO PARA COORDENADOR DE EQUIPE CURRICULAR – CEC DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE TABOÃO DA SERRA

EDITAL PARA PROCESSO SELETIVO PARA COORDENADOR DE  EQUIPE CURRICULAR – CEC DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE TABOÃO DA SERRA

 

A Coordenadora Geral de Ensino de Ensino da Unidade Regional de Taboão da Serra, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso I do artigo 7º da Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, e na Resolução SEDUC nº 1, de 6 de janeiro de 2026, torna pública a abertura do período de inscrição destinado ao recebimento de propostas de trabalho e à realização de entrevistas, destinadas à seleção de docentes para compor o quadro de Coordenador de Equipe Curricular (CEC) da Equipe de Especialistas em Currículo (EEC) desta Unidade Regional de Ensino. 

I – Dos Requisitos 

Conforme disposto na Resolução SEDUC nº 1, de 6 de janeiro de 2026, em consonância com a Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, a função de Coordenador de Equipe Curricular será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de funçãoatividade que atendam aos requisitos estabelecidos no artigo 3º da referida resolução, a seguir transcritos:

Artigo 3º – A função do CEC será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, devidamente atualizada, e:

  • – Possuir a experiência na docência, exigida pela Lei, na rede estadual de ensino de São Paulo; 
  • – ter competências de liderança para realizar a estruturação e gestão da equipe de PEC sob sua coordenação;
  • – ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para os PEC, Coordenadores de Gestão Pedagógica – CGP, Coordenadores Gerais de Gestão Pedagógica – CGPG e professores;
  • – ter conhecimento e experiência com gestão para resultados, tendo facilidade para analisar dados educacionais e tomar decisões em relação ao apoio e à formação que cada escola necessita para atingir metas e objetivos definidos pela URE e pela SEDUC;
  • – ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com a Equipe da Supervisão de Ensino e demais profissionais da URE e SEDUC; VI – ter experiência em políticas educacionais. 
  • 1º – Entende-se por experiência em políticas educacionais a prática de:

1 – coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas; 2 – mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica; ou 

3 – formação de professores e coordenadores, assim como o trabalho como PEC. 

II – Da Jornada de Trabalho 

O docente designado deverá cumprir carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, de segunda a sexta-feira, desempenhando as atividades de coordenação junto aos Professores Especialistas em Currículo, abrangendo a implementação, o monitoramento e a avaliação do Currículo Paulista e das demais políticas educacionais. 

  • – Do Adicional

Nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022 o(a) docente designado(a) fará jus ao Adicional de Complexidade de Gestão – ACG.

  • – Da Vaga

Será selecionado docente efetivo ou estável (Categorias A ou F) que atenda aos requisitos estabelecidos no artigo 3º da Resolução SEDUC nº 1, de 6 de janeiro de 2026, para o preenchimento da vaga, conforme quadro abaixo: 

 

Área de Atuação Requisito de Formação Nº de Vagas
Coordenador de Equipe Curricular – CEC Qualquer área de formação 01

 

  • – Da Função de Coordenador de Equipe Curricular – CEC

Nos termos do artigo 4º da Resolução SEDUC nº 1, de 6 de janeiro de 2026, o Coordenador de Equipe Curricular terá as atribuições a seguir transcritas: 

Artigo 4º – Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício de CEC, com base no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, devidamente atualizada, considerando as prioridades e diretrizes estabelecidas pela SEDUC e pelo planejamento estratégico da URE: 

  • – estruturar o plano de trabalho da Equipe de Especialistas em Currículo em parceria com os PEC, Equipe da Supervisão de Ensino e Coordenadora Geral / Coordenador / Chefe de Departamento – Coordenadora Geral de Ensino da URE;
  • – selecionar os PEC que comporão a Equipe de Especialistas em Currículo, em parceria com Coordenadora Geral da URE;
  • – definir e gerir as atribuições de cada integrante da Equipe de Especialistas em Currículo, organizando a equipe para atendimento das demandas pedagógicas e de acompanhamento encaminhadas pela SEDUC, assim como para atender às solicitações da Coordenadora Geral da URE;
  • – definir agrupamentos de unidades escolares que ficarão sob responsabilidade dos PEC, em parceria com a Equipe da Supervisão de Ensino e com a Coordenadora Geral da URE; V – coordenar, priorizar, monitorar e acompanhar a atuação dos PEC, realizando visitas presenciais em escolas, quando necessário;
  • – analisar os encaminhamentos realizados pelos PEC, oferecendo devolutivas para aprimoramento das ações pedagógicas;
  • – organizar o trabalho dos PEC em consonância com a Equipe da Supervisão de Ensino, de forma que ambas as frentes de trabalho se complementem e se potencializem;
  • – elaborar relatórios gerenciais das atividades da Equipe de Especialistas em Currículo

e envolver a Coordenadora Geral da URE na tomada de decisões estratégicas; 

IX – acompanhar e analisar indicadores e metas de engajamento e aprendizagem nos programas, projetos e plataformas educacionais da SEDUC, apoiando a priorização e elaboração do plano de ação dos PEC para acompanhamento e apoio às escolas na melhoria dos resultados, principalmente das unidades com indicadores mais críticos;  X – desenvolver ações de articulação entre o currículo, os recursos pedagógicos, tais como materiais digitais e impressos e plataformas educacionais, as avaliações e os demais programas, projetos e políticas pedagógicas da SEDUC; 

  • – construir rotina de formação continuada para os PEC, criando um ambiente de aprendizagem e de colaboração entre os integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo;
  • – coordenar, orientar, apoiar e formar a equipe de PEC focados na pasta de Qualidade da Aula para o desenvolvimento das ações de apoio pedagógico, observando os roteiros de acompanhamento elaborados pela SEDUC;
  • – planejar e desenvolver orientações técnicas e formação para CGP, CGPG, professores das escolas e Diretores de Escola/Diretores Escolares de sua URE, em conjunto com os PEC e, quando necessário, com a Equipe da Supervisão de Ensino;
  • – promover, acompanhar e participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Subsecretaria Pedagógica – SUPED – e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE;
  • – promover o compartilhamento de conhecimento e a troca de experiências entre as equipes da Equipe de Especialistas em Currículo como forma de formação em serviço; XVI – realizar reunião de alinhamento e discussão semanal com a equipe de PEC; XVII – participar de reuniões e formações remotas ou presenciais com a SEDUC; 
  • – participar de reuniões com a Coordenadora Geral da URE e com a Equipe da Supervisão de Ensino;
  • – participar da definição do plano estratégico da URE;
  • – realizar registro, em ata, das reuniões da Equipe de Especialistas em Currículo; XXI – fazer a gestão do conhecimento, criando, organizando e fomentando a documentação de ações e processos; 

XXII – realizar outras atividades relacionadas às atribuições da Equipe de Especialistas em Currículo, conforme orientação da Coordenadora Geral da URE;

VI – Das Inscrições 

As inscrições estarão abertas no período de 30 de abril 05 de maio de 2026. O docente interessado em candidatar-se à função de Coordenador de Equipe Curricular – CEC deverá realizar a inscrição por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponível no link abaixo, com a obrigatória anexação, em formato PDF, dos seguintes documentos: 

  • Currículo profissional atualizado;
  • Proposta de trabalho. Formulário de inscrição

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScKPmMT4bAo40hQbVK6E5A7vZCjPB7ZXwfg oS9aeJnGr56tQ/viewform?usp=sharing&ouid=117208359754097197582

VII – Da Proposta de Trabalho

No ato da inscrição, o candidato deverá anexar, em formato PDF, sua proposta de trabalho, que deverá conter: 

  • Identificação completa: nome, RG, CPF, telefone e e-mail; situação funcional (titular de cargo ou ocupante de função-atividade); unidade escolar de classificação.
  • Descrição sucinta de sua trajetória escolar, formação acadêmica e experiências profissionais relevantes.
  • Justificativa para a candidatura.
  • Objetivos e descrições sintéticas das ações que pretende desenvolver como CEC. Referências como:  o O Currículo Paulista;  o As Avaliações externas (SARESP/IDESP e SAEB/IDEB) e  o A Resolução SEDUC nº 1, de 6 de janeiro de 2026. 

 

VIII – Das Entrevistas 

O processo seletivo compreenderá duas etapas de entrevistas: a primeira, a ser realizada pela Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra, em nível regional; e a segunda, pelo órgão central da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC/SP. Ambas as etapas se destinam à verificação da compatibilidade do perfil profissional dos candidatos com as atribuições da função. 

  1. Etapa – Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra

 Na etapa conduzida pela Unidade Regional de Ensino – URE, serão considerados os seguintes critérios: 

  • adequação das competências do candidato à vaga pretendida;
  • conduta funcional e a assiduidade;
  • capacidade de trabalho colaborativo;
  • currículo acadêmico, perfil, qualificação e experiências profissionais anteriores;
  • experiência em políticas educacionais.

O candidato que não participar da entrevista, ou dela se ausentar, será considerado(a) desistente do processo seletivo. 

Após a análise das propostas, as entrevistas da URE serão agendadas e publicadas no site           da       Unidade         Regional        de       Ensino           de       Taboão           da       Serra https://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br/ sendo de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações no site da URE.

  1. Etapa – Secretaria de Estado da Educação (SEDUC/SP):

Os candidatos pré-selecionados na etapa regional serão convocados para entrevista junto ao órgão central da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC/SP, a qual terá caráter eliminatório e decisório, cabendo a essa instância a avaliação final do perfil profissional e da aderência às atribuições da função, sem geração de direito subjetivo à designação. 

XI – Disposições Finais 

  • Aplicam-se à seleção e à designação os requisitos complementares do artigo 8º da Resolução SEDUC nº 1, de 6 de janeiro de 2026.
  • A inscrição do candidato implicará a aceitação integral das normas estabelecidas neste Edital.
  • É vedada a designação de docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, em conformidade com o disposto nas disposições preliminares da Resolução SEDUC nº 1, de 6 de janeiro de 2026.
  • O candidato que não atender aos requisitos previstos será automaticamente eliminado do processo.
  • É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação da documentação solicitada. O não comparecimento ou a não participação em qualquer das etapas implicará a eliminação.
  • As disposições deste Edital poderão ser ajustadas em razão de alterações legais supervenientes. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.  

 

Taboão da Serra, 29 de abril de 2026.

 

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