Edital do 3º Cadastro Emergencial – BT 2026
A Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra, nos termos da Resolução SEDUC 03/2025, Resolução SEDUC 18/2026, alterada pela Resolução SEDUC 19/2026 e Resolução SEDUC 32/2026, Convoca os candidatos inscritos no Banco de Talentos para Professor do Ensino Fundamental e Médio para apresentação de documentação para abertura do 3º Edital de Cadastro Emergencial – BT 2026 para candidatos à contratação, tendo em vista a necessidade de docentes regularmente inscritos no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – Ensino Regular e Credenciamento do Programa de Ensino Integral – PEI – conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC 163/25 e Portaria DIPES , de que estabelecem procedimentos para o Processo de Cadastro Emergencial e Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano de 2026 para atendimento da demanda desta Unidade Regional de Ensino, portadores de habilitação e/ou autorização, conforme Indicação CEE 213/2021, por tempo determinado, junto às Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, jurisdicionadas a esta Unidade Regional de Ensino Taboão da Serra:
I – A entrega da documentação será realizada presencialmente na Unidade Regional de Ensino Taboão da Serra, localizada na Rua João Slaviero, n.º 65, Jardim da Glória, Taboão da Serra, SP.
II – Aos docentes inscritos no BT, que já tenham atuado na rede estadual de Ensino, deverão entregar os seguintes documentos:
- Ficha de Inscrição do 3º Edital de Cadastro Emergencial – BT 2026; (Clique Aqui)
- Comprovante de Inscrição no Banco de Talentos;
- Novas formações (Diploma e Histórico) que não estejam cadastradas em sistema (se necessário).
III – Aos docentes que nunca aturam na Rede Estadual de Ensino, deverão observar a relação de documentos disponíveis no item VIII deste Edital;
IV – A entrega da documentação na citada Unidade Regional de Ensino, deverá ser efetuada no período de 16/04/2026, das 8h30 às 16h30 (12h pausa para almoço).
V – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas, de acordo com as legislações vigentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
VI – O presente processo destina-se à formação de cadastro emergencial de candidatos a contratação temporária docente e Credenciamento do Programa de Ensino Integral – PEI para ministrar aulas aos alunos do Ensino Fundamental e Médio da Rede Pública Estadual de Ensino nas seguintes áreas de conhecimento:
Matemática e Ciências da Natureza (Ciências, Biologia, Física e Química);
Linguagens e Códigos: (Arte, Língua Portuguesa e Língua Inglesa).
VI – Requisitos para a inscrição:
a – Portadores de Curso Superior de Licenciatura, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente, e complementação nos termos da legislação vigente, para ministrar aulas na Educação Básica e, quando for o caso, para provimento de cargo público. b – Portadores de Curso Superior de Licenciatura poderão ser autorizados a lecionar outras disciplinas que pertençam à mesma área de sua formação, embora não sejam específicas do curso;
c – Portadores de diploma de bacharelado ou tecnólogo e alunos de curso superior que possuam 160 horas, nas áreas de Matemática e Ciências da Natureza e Linguagens e Códigos;
d – Alunos de curso superior que possuam 160 horas, áreas de Matemática, Ciências da Natureza e Linguagens e Códigos;
VII– Os interessados em participar do credenciamento para o Programa de Ensino Integral deverão realizar entrevista (agenda a ser publicada no site da URE);
VIII – Documentos necessários para a Inscrição Emergencial Docente (Novos Candidatos):
- Ficha de Inscrição do 3º Edital de Cadastro Emergencial – BT 2026; (Clique Aqui);
- Comprovante de Inscrição do Banco de Talentos 2026;
- Cópia RG;
- Cópia CPF;
- Número do PIS ou PASEP;
- Comprovante de endereço com CEP;
- Cópia Título de eleitor;
- Cópia do Diploma e/ou Certificado (frente e verso) e Histórico Escolar do curso de licenciatura;
- Cópia do(s) Diploma(s) e/ou certificado(s) (frente e verso) e Histórico Escolar;
- Alunos – comprovante de matrícula do curso atualizado com menos de 30 dias da emissão e Histórico Escolar parcial com data atualizada com menos de 30 dias;
- CNH e Crachá funcional não serão aceitos;
- Comprovante do Resultado da PND(2025), se desempenho igual ou superior a 70 pontos;
- Documentos não legíveis ou com imagem destorcida ou não visível, acarretará o indeferimento da inscrição.
IX – PONTUAÇÃO
- A pontuação no Cadastro Emergencial será atribuída conforme os critérios a seguir:
I – Tempo de experiência profissional:
- a) Dias de atuação na função (Classe ou Aulas ou Educação Especial): 0,001 ponto por dia;
- b) Dias de atuação no magistério público oficial da Rede Estadual de Ensino: 0,002 ponto por dia;
- c) Dias de atuação no magistério público oficial da Rede Estadual de Ensino como docente contratado, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009: 0,005 ponto por dia.
II – Títulos:
- a) Aprovação em concurso público para cargo de docente da SEDUC/SP: 1 ponto;
- b) Diploma de Mestrado: 5 pontos;
- c) Diploma de Doutorado: 10 pontos.
III – Prova Nacional Docente (PND) 2025: 1.
Desempenho igual ou superior a 70 pontos: 1 ponto.
- Não será computado tempo de experiência concomitante.
- O tempo de experiência previsto nas alíneas “b” e “c” do inciso I deverá ser exclusivo nesta SEDUC.
- A data-limite para cômputo do tempo de experiência será 30/06/2025.
- Será considerado apenas um diploma por docente para os títulos de Mestrado ou Doutorado.
- Serão considerados os títulos de Mestre e/ou Doutor que possuam vínculo correlato ou intrínseco aos componentes curriculares de atuação docente ou, ainda, à área da Educação.
- A pontuação final corresponderá à soma de todos os critérios.
X – DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
- – As inscrições serão deferidas quando atender as normas e condições estabelecidas em edital e indeferidas quando não as atender.
- – O interessado que tiver o deferimento da inscrição será classificado em nível de Unidade Regional de Ensino Taboão da Serra, observando o disposto na Resolução SEDUC nº 143/2025.
XI – DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO ANUAL DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS
O interessado que tiver sua inscrição deferida e estiver classificado, poderá participar do Processo Anual de Atribuição Classes e Aulas – 2026, por meio de manifestações na Plataforma SED e participações nas sessões de atribuição realizadas pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas, conforme orientações que se encontram no site da URE Taboão da Serra – https://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br/.
É de responsabilidade do interessado ter conhecimento das orientações e acompanhar cronograma do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – 2026.
XII – CRONOGRAMA
Este edital, seguirá o cronograma abaixo descrito e não serão aceitos recursos extemporâneos.
Entrega dos documentos: 16/04/2026
Análise dos documentos: 16/04/2026
Publicação da lista de deferidos: a partir de 17/04/2026
XIII – CONSIDERAÇÕES GERAIS
1- É de responsabilidade do interessado acompanhar todas as informações publicadas no site da Unidade Regional de Ensino Taboão da Serra: https://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br/, referentes aos processos e etapas deste Edital.
2 – É de responsabilidade do interessado a veracidade das informações, a exatidão das declarações a regularidade de documentos entregues para a realização de todo o processo e etapas deste
3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
4 – Para poder manifestar e participar das atribuições de aula o interessado com inscrição deferida e classificado deverá realizar seu primeiro acesso na Plataforma da Secretaria Escolar Digital – SED.
5 – Os procedimentos e orientações sobre o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – 2026 são divulgados no site https://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br/, conforme a necessidade.
6 – Os casos omissos serão analisados pela URE Taboão da Serra, representada pela Comissão Regional, e quando necessário, poderão ser submetidos a consulta junto ao DIPES, conforme o caso.
7 – O candidato deverá comparecer nesta URE, munido da Ficha de Inscrição, Comprovante de Inscrição no BT e demais documentos listados neste edital.
Observação: Somente serão cadastrados os docentes habilitados/qualificados para as disciplinas listadas abaixo:
Biologia;
Física;
Química;
Ciências;
Matemática;
Arte;
Língua Portuguesa;
Língua Inglesa.