EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA O PROGRAMA SALA DE LEITURA 2023

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Taboão da Serra torna público a Abertura de inscrição para o Processo de Credenciamento aos docentes interessados em atuar no gerenciamento da SALA OU AMBIENTE DE LEITURA no ano letivo 2023, em consonância com a Resolução SE 76, de 28/12/2017, alterada pela Resolução SEDUC 114, de 03/11/2021, conforme segue

1. REQUISITOS
1.1 Nos termos do Artigo 4º da Resolução SE 76/2017 alterada pela Resolução SEDUC 114/2021, são requisitos à seleção de docentes para atuar no ambiente Sala de Leitura, docente portador de Licenciatura Plena com vínculo com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação ou inscrito no processo anual de Atribuição de Classe ou Aulas de 2023 e em Projetos da Pasta, observada quanto à situação funcional, a seguinte ordem de prioridade:
I – Docente readaptado;
II – Docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;
III – docente ocupante de função-atividade (Categoria F), que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais;
IV – Licenciado em Pedagogia;
V – Habilitado em Língua Portuguesa;
VI – Qualificado em Língua Portuguesa, desde que seja licenciado em outro componente curricular.
1.2 Os docentes com as formações previstas nos itens acima IV, V e VI, poderão ser um dos seguintes docentes, observada a ordem abaixo:
a) titular de cargo efetivo;
b) ocupante de função-atividade;
c) contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16/07/2009, com aulas atribuídas não passando de 36 aulas (44 horas), conforme o §6º, artigo 15 da Resolução SEDUC 87/2022 que dispõe sobre o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas.
1.3 Aos novos candidatos selecionados para atuação na sala ou ambiente de leitura, exceto o readaptado, somente poderá haver atribuição para atuação nas salas ou ambientes de leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de Unidade Escolar e de Diretoria de Ensino.
1.4 A recondução do docente no projeto ficará condicionada à obtenção de resultados satisfatórios, na avaliação de seu desempenho profissional, realizada pela equipe gestora, com acompanhamento do Supervisor de Ensino da unidade escolar, ratificada pelo Conselho de Escola.

2. PERFIL
2.1 O docente, no desempenho de suas funções como responsável pela sala ou ambiente de leitura, deverá propor e executar ações inovadoras e criativas de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar que incentive a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos. Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:
a) Seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de jornais e revistas;
b) Conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar
c) Domine programas e ferramentas de informática;
d) Trabalhe com a recuperação, reforço e aprofundamento de aprendizagens, especialmente competências e habilidades relacionadas à leitura e escrita.
e) Desenvolva projetos com o objetivo de desenvolver habilidades ligadas à aquisição do sistema de escrita e à capacidade dos estudantes de ler, compreender e produzir textos orais e escritos.

3. ATRIBUIÇÕES
3.1 Em consonância com o artigo 3º da Res. SE 76/2017 as unidades escolares, que possuem salas ou ambientes de leitura, contarão com professor responsável por seu funcionamento, a quem caberá:
I – comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;
II – participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
III – elaborar o projeto de trabalho;
IV – planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
V – orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
VI – selecionar e organizar o material documental existente;
VII – coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:
a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;
b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;
VIII – elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
IX – organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
X – incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, visando à melhoria das atividades pedagógicas;
XI – promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
XII – ter habilidade com programas e ferramentas de informática.
XIII – desenvolver projetos com o objetivo de desenvolver habilidades ligadas à aquisição do sistema de escrita e à capacidade dos estudantes de ler, compreender e produzir textos orais e escritos.
3.2 As salas e os ambientes de leitura deverão assegurar aos alunos de todos os cursos e modalidades de ensino da escola:
I – Acesso a livros, revistas, jornais, folhetos informativos, catálogos, vídeos, DVDs, CDs e quaisquer outras mídias e recursos complementares;
II – Incentivo à leitura como principal fonte de informação e cultura, lazer e entretenimento, comunicação, inclusão, socialização e formação de cidadãos críticos, criativos e autônomos.

4. CARGA HORÁRIA
4.1 O professor selecionado e indicado para trabalhar na Sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com a carga horária:
I – Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais:
a) 32 (trinta e duas) aulas, de 45(quarenta e cinco) minutos cada, para ações destinadas
b) 07 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
c) 14 (quatorze) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.
II – Carga horária de 20 (vinte) horas semanais:
a) 16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;
b) 03 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
c) 07 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.
4.2 As unidades escolares, que façam jus à dedicação de professor pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, poderá subdividi-la em duas cargas horárias de 20 (vinte) horas para possibilitar a implementação do programa em sua totalidade.
4.3 Os docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16/07/2009, poderão atuar no projeto, com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, desde que tenham aulas regulares atribuídas do Ensino Fundamental e Ensino Médio.
4.4 O docente, no desempenho das atribuições relativas a sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com os demais docentes.

5. INSCRIÇÃO
5.1 A inscrição será efetuada no período de 06 a 10/02/2023, através do link (https://forms.gle/gMRniX85TzwLzCQYA) devendo constar anexos dos documentos solicitados em formato PDF e no tamanho até 10 MB.
ATENÇÃO: Para documento pessoal não será aceito Carteira Nacional de Habilitação – CNH

6. APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE TRABALHO
Os candidatos credenciados apresentarão o Projeto de Trabalho elaborado nos termos da Resolução SE 76/2017, de 28/12/2017, alterada pela Resolução SEDUC 114 de 6-11-2021, na escola de interesse, a ser divulgado junto à Classificação Final.

7. SELEÇÃO
Caberá ao Diretor de Escola analisar os projetos de trabalho, proceder à entrevista com os candidatos, selecionar e indicar docentes para atribuição da Sala e Ambiente de Leitura da sua unidade escolar à Comissão do Projeto Sala e Ambiente de Leitura durante o ano letivo de 2023, através de ofício, via e- mail salaleitura.detaboao@gmail.com com cópia para aldeni.sousa@educacao.sp.gov.br e marcelo.alves@educacao.sp.gov.br.
ATENÇÃO: o e-mail acima não possui a preposição “de” entre a palavra “salaleitura”.

8. DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A Classificação e a Divulgação do Resultado será publicado no site www.detaboadaserra.educacao.sp.gov.br.
É de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1 O candidato que não cumprir as exigências no presente edital terá sua inscrição indeferida.
9.2 O docente responsável pela sala ou ambiente de leitura não poderá ser substituído e perderá as horas correspondentes ao gerenciamento, em qualquer das seguintes situações:
I – a seu pedido, mediante solicitação expressa;
II – a critério da administração, em decorrência de:
a) não corresponder às expectativas de bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso;
b) entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 15 dias, exceto em situação de férias.
9.3 Na hipótese de o professor não corresponder às atribuições da sala ou ambiente de leitura, a perda das horas de gerenciamento será decidida conjuntamente pela direção da unidade escolar e pelo supervisor de ensino da escola, devendo ser justificada e registrada em ata.
9.4 O docente que perder a sala ou o ambiente de leitura, em qualquer das situações previstas neste artigo, somente poderá concorrer à nova atribuição no ano letivo subsequente.
9.5 Conforme o artigo 14 da Resoluçãos SEDUC 85/2022, em caráter de extrema necessidade, e na total inexistência de docente habilitado ou qualificado para atribuição de classes ou aulas disponíveis, que vierem a surgir durante o ano letivo, a Comissão Regional poderá rever a atribuição da carga horária dos docentes que atuam junto aos Projetos da Pasta, observada a habilitação/qualificação.
9.5.1 Após a revisão da carga horária, o docente poderá retornar a atuar junto ao Projeto, desde que se apresente docente habilitado ou qualificado para assumir as classes ou aulas atribuídas.
9.5.2 O docente atuando em projeto da Pasta, que não comporte substituição, ao entrar em afastamento por período, ou soma de períodos, superior a 30 (trinta) dias em cada ano civil, terá retirada a carga horária correspondente, respeitada a legislação específica.
9.5.3 Não cabe alteração de unidade de classificação, tampouco redução de unidades escolares, com aulas de projetos.
9.5.4 O docente readaptado que se encontre atuando no Programas da Sala de Leitura e que exijam tratamento e/ou perfil diferenciado, e/ou processo seletivo peculiar, ao ter sua readaptação cessada no decorrer do ano letivo deverá permanecer até o final do ano letivo vigente, e, desde que seja avaliado favoravelmente, poderá ser reconduzido.”
9.6 Ao docente que se encontre com aulas da SALA DE LEITURA atribuídas aplicam-se as
disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de Projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas.
9.7 O ato do credenciamento implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as
disposições do presente edital.
9.8 Será indeferido o credenciamento de docente categoria O que não possua aulas atribuídas no ano letivo de 2023.
9.9 Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEDUC poderão determinar alterações no presente edital.

Comissão Sala de Leitura
Diretoria de Ensino Regional de Taboão da Serra