Convocação – Professores cessados por redução de módulo para 2023.

O Dirigente Regional de Ensino, de acordo com o disposto Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, bem como a Resolução SE 04,de 03-01-2020 e a Resolução Seduc 84, de 16-11-2020 e Resolução SEDUC 102, de 15-10- 2021, Lei Complementar 1.374 de 30-03-2022 e Resolução SEDUC 87, de 11-11- 2022, CONVOCA OS PROFESSORES CESSADOS POR REDUÇÃO DE MÓDULO NAS ESCOLAS PARTICIPANTES DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2022, COM AVALIAÇÃO SATISFATÓRIA, CREDENCIADOS E CLASSIFICADOS, para o ano de 2023, para atuar no PEI Programa de Ensino Integral no ano de 2023 – das áreas de CIÊNCIAS DA NATUREZA e MATEMÁTICA, CIÊNCIAS HUMANAS e LINGUAGENS e Sala de Leitura, para alocação nas escolas do Programa Ensino Integral de sua jurisdição, que deverão comparecer no local e data abaixo indicado munidos de documento pessoal com foto (RG/CNH), ou procuração com o procurador devidamente identificado. O não comparecimento caracterizará desinteresse pela vaga oferecida, ficando o candidato excluído deste processo neste dia. É importante salientar que o integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.

 

Local: EE Antônio Inácio Maciel – Av. Dr. José Maciel, 410 – Jardim M Rosa, Taboão da Serra – SP

 

Data: 21, 22 e 23/11/2022 – respeitando os horários estabelecidos no cronograma da Convocação para Alocação 2023, de forma prioritária, antes da alocação de sua categoria funcional:

“Os docentes que ficarem excedentes em escolas do Programa em razão da redução do módulo, desde que tenham resultado satisfatório na Avaliação de Desempenho – PEI, serão atendidos de forma prioritária, antes da alocação de sua categoria funcional, na seguinte ordem: 

  • titulares de cargo, antes dos docentes titulares de cargos credenciados;
  • não efetivos, antes dos docentes não efetivos credenciados;
  • contratados, antes dos docentes contratados credenciados. “