AGENDA DE ENTREVISTAS – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DIRETOR ESCOLAR – 004/ 2024 – EE TADAKIYO SAKAI

AGENDA DE ENTREVISTA DO PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR ESCOLAR DA EE TADAKIYO SAKAI

CANDIDATOS DEFERIDO CPF DATA/ HORÁRIO
DAVI MENDES 290.563.918-01 30/07/24 às 09:00
EMERSON FRANCISCO DE SOUZA 354.758.928-22 30/07/24 às 10:00
LAYS BARBOSA DE BASTOS 279.307.598-14 30/07/24 às 11:00
PATRICIA ROCHA REIS MORON 246.263.788-54 30/07/24 às 12:00

 

Taboão da Serra, 26 de julho de 2024.

Prof. Me. Reinaldo Inácio de Lima

Dirigente Regional de Ensino

AGENDA DE ENTREVISTA DA EE TADAKIYO SAKAI

⇒ CANDIDATOS DEFERIDOS CREDENCIAMENTO – EE TADAKIYO SAKAI

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22/07/2024

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR 004/ 2024 – EE TADAKIYO SAKAI

O Dirigente Regional de Ensino da Região Taboão da Serra, torna pública vaga de Diretor Escolar, a ser preenchida mediante designação, em unidade escolar sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – AS VAGAS

Será oferecida 01 (uma) vaga para designação de Diretor Escolar em Cargo Vago na seguinte unidade escolar:

EE TADAKIYO SAKAI

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer a vaga deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1. Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de

função-atividade categoria F) do Quadro de Magistério desta Secretaria de Estado da Educação;

2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos em designação:

2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997; ou

2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares, se aplicável;

2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

2.1.7. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2.0– 1ª Edição/2023.

III – DAS ETAPAS

3.1. O processo para preenchimento da vaga ocorrerá no período de 23/07/2024 a 31/07/2024, na diretoria de ensino, considerando as seguintes etapas:

3.2 – Etapa 1 – Inscrição – Período de 23/07/2024 a 25/07/2024 até às 14H00.

3.2.1. O Diretor de Escola / Diretor Escolar e/ou docente (efetivo ou ocupante de função atividade- categoria F) de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, através da entrega dos documentos (Certificado PDL 2.0/ 1ª edição 2023, cópia do RG ou documento com foto e currículo do candidato) no protocolo da Diretoria Regional de Taboão da Serra.

Link para Download do Modelo de Currículo: https://bit.ly/cvseduc

3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3.2.3. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

3.2.4. Os docentes, que na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderão apresentá-los na diretoria de ensino de interesse de inscrição, até o dia 26/07/2024 às 14H00, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.

3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a diretoria de ensino terá até 26/07/2024 às 17h00 para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.

3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais é que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.

3.2.7. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.

3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino – No período de 29/07/2024 a 30/07/2023.

3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da

compatibilidade de seu perfil profissional.

3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida.

3.3.3. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:

3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

3.3.3.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

3.3.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo;

3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.

3.4 – Etapa 3 – Secretaria de Educação – (Período a definir)

3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.

3.4.2. Será realizada a análise sobre:

3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das

atribuições a serem desempenhadas;

3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.

3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para função de Diretor Escolar.

3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

3.5. Etapa 4 – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino

O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

IV – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br e publicados em Diário Oficial.

4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor Escolar, são inseridos no Banco de Talentos.

4.3. Esses candidatos podem ser considerados, oportunamente, para futuras vagas de Diretor Escolar.

V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para função de Diretor Escolar pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do

processo.

6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

EDITAL 04 _2024 DIRETOR DE ESCOLA REGULAR – EE TADAKIYO SAKAI

 

Taboão da Serra, 23 de julho de 2024.

 

Prof. Me. Reinaldo Inácio de Lima

Dirigente Regional de Ensino

Classificação Final – 3º Credenciamento Emergencial LIBRAS

O Dirigente Regional de Ensino, torna publica a Classificação Final dos inscritos no 3º Credenciamento Emergencial PEI – Intérprete de Libras, nos termos da legislação vigente e Edital de 77/06/2024 (Item 4 do Capítulo IV do referido Edital).

 

Classificação FINAL – 3º Credenciamento Emergencial – LIBRAS
Faixa Nome CPF Inscrição
Faixa II Priscila Sousa dos Santos 37720975880 Banco de Talentos
Faixa III Sabrina Klen Marques 28949937816 Listão Vunesp
Faixa III Pamella Ricardo 22854785851 Banco de Talentos

05/07/2024.

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O Dirigente Regional de Ensino, torna publica a Classificação prévia e candidatos indeferidos inscritos no 3º Credenciamento Emergencial PEI – Intérprete de Libras, nos termos da legislação vigente e Edital de 77/06/2024 (Item 4 do Capítulo IV do referido Edital).

Classificação Prévia – 3º Credenciamento Emergencial – LIBRAS
Faixa Nome CPF Inscrição
Faixa II Priscila Sousa dos Santos 37720975880 Banco de Talentos
Faixa III Sabrina Klen Marques 28949937816 Listão Vunesp
Faixa III Pamella Ricardo 22854785851 Banco de Talentos

 

Candidatos Indeferidos – 3º Credenciamento Emergencial – LIBRAS
Ordem Nome CPF Motivo do Indeferimento
1 Natália Inácio de Oliveira 40767009886 Inscrição Não Encontrada
2 Marizete Moreira Carneiro 30762565802 Inscrição Não Encontrada
3 Mario Lucio Costa 02266464752 Inscrição Não Encontrada
4 Raí Alves de Carvalho 38933457879 Não Possui Habilitação/Qualificação
5 Allen Charles Nunes Oliveira Junior 07895325574 Não Possui Habilitação/Qualificação

 

DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – O candidato poderá interpor recurso, a partir da divulgação da Classificação, nos dias 03/07 a 04/07/2024, mediante solicitação a ser encaminhada para o e-mail: detabatr@educacao.sp.gov.br.

2 – Os recursos serão analisados no período de 03/07/2024 a 04/07/2024 e a resposta será disponibilizada para os interessados por meio de:  Resposta ao e-mail onde houve a solicitação de recurso.

3 – Concluída a etapa de recursos, a lista final de candidatos credenciados será divulgada no Diário Oficial do Estado e no site www.detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br, com data prevista para 05/07/2024.

02/07/2024.

EDITAL – 3º CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PEI 2024 – INTÉRPRETE DE LIBRAS

A Diretoria de Ensino – Região de Taboão da Serra torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC 71, de 11-12-2023 e Resolução SEDUC 72, de 11-12-2023, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2024.

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A realização do presente credenciamento destina-se aos docentes que pretendam atuar na função Professor Intérprete de Libras em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2024.

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino www.detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br , onde serão divulgadas a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares, por ocasião da alocação.

3 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação.

4 – Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o candidato se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.

5 – O Professor Intérprete de Libras, em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, fará jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais).

6 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério que:

6.1 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

6.2 – Tiver cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 15/02/2024, nas seguintes hipóteses:

6.2.1 – a pedido do integrante do Quadro do Magistério;

6.2.2 – por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;

6.2.3 – nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.

6.2.4 – no interesse da administração escolar.

7 – As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o impedimento de participação do integrante do Magistério, seja qual for o vínculo funcional.

8 – Os docentes que já atuam no Programa Ensino Integral NÃO poderão ser atendidos para transferência entre unidades escolares pertencentes ao Programa, por meio do presente Processo de Credenciamento Emergencial.

 

II – DOS REQUISITOS

1 – Poderão participar do presente processo de credenciamento:

1.1 – Docentes titulares de cargo

1.2 – Docentes ocupantes de função-atividade;

1.3 – Docentes contratados – com contrato ativo;

1.4 – Candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado oriundo do Concurso Público para Professor do Ensino Fundamental e Médio, disciplinado pelo Edital de Abertura de Inscrições SE 01/2023, publicado em DOE 11/05/2023 – PSS VUNESP.

1.5 – Candidatos à contratação participantes do Processo Seletivo Simplificado para contratação de docentes, realizado na Plataforma Banco de Talentos, regulamentado pelo Edital de Abertura de Inscrições, publicado em DOE 15/12/2023 – PSS Banco de Talentos;

1.6 – Candidatos à contratação oriundos de Cadastro Emergencial, devidamente classificados no Processo de Atribuição de Classes e Aulas.

2 – Para atuação como Intérprete de Libras, o docente deverá comprovar ter habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1-2016, alterada pela Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022.

 

III – DA INSCRIÇÃO

1A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2 A Inscrição ocorrerá no período de 28/06/2024 a 01/07/2024, via Formulário Online, disponibilizado no link https://bit.ly/libras24tab, observadas as condições previstas no item 6 do Capítulo I deste Edital.

3 – Para inscrição, o candidato deverá:

3.1 – indicar se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” ofertado pela escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE com conceito satisfatório, em qualquer uma das edições, para fins de desempate;

3.2 – indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI).

3.2.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.

4 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da alocação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.

 

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

1 – Finalizada a etapa de inscrições, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições concluídas, a partir das informações registradas pelo interessado, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

2 – Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, poderão ser excluídos do processo, nesta etapa.

3 – Os candidatos, com inscrição deferida, serão classificados por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida no Processo de Atribuição de Classes e Aulas, em nível de Diretoria de Ensino.

3.1 – A Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;

3.2 – A Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.

4 – Em cada uma das faixas indicadas nos subitens 3.1 e 3.2 deste Capítulo, serão observadas as seguintes ordens de prioridade, para fins de classificação:

4.1 – Docentes Habilitados:

  1. a) Titulares de cargo – Faixa II;
  2. b) Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;
  3. c) Titulares de cargo – Faixa III;
  4. d) Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;
  5. e) Contratados (com contrato ativo) – Faixa II;
  6. f) Contratados (com contrato ativo) – Faixa III;
  7. g) Candidatos à contratação classificados no PSS VUNESP- Faixa II;
  8. h) Candidatos à contratação classificados no PSS VUNESP- Faixa III;
  9. i) Candidatos à contratação classificados no PSS – Banco de Talentos – Faixa II;
  10. j) Candidatos à contratação classificados no PSS – Banco de Talentos – Faixa III;
  11. k) Candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial- Faixa II;
  12. l) Candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial- Faixa III.

 

4.2 – Docentes Qualificados:

  1. a) Titulares de cargo – Faixa II;
  2. b) Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;
  3. c) Titulares de cargo – Faixa III;
  4. d) Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;
  5. e) Contratados (com contrato ativo) – Faixa II;
  6. f) Contratados (com contrato ativo) – Faixa III;
  7. g) Candidatos à contratação classificados no PSS VUNESP- Faixa II;
  8. h) Candidatos à contratação classificados no PSS VUNESP- Faixa III;
  9. i) Candidatos à contratação classificados no PSS – Banco de Talentos – Faixa II;
  10. j) Candidatos à contratação classificados no PSS – Banco de Talentos – Faixa III;
  11. k) Candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial- Faixa II;
  12. l) Candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial- Faixa III.

 

5 – Para fins de desempate, a classificação resolver-se-á favoravelmente ao candidato que tiver, pela ordem:

5.1 – maior pontuação obtida na classificação de docentes no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, em nível de Diretoria de Ensino;

5.2 – concluído o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” ofertado pela escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE com conceito satisfatório, em qualquer uma das edições;

5.3 – maior idade entre os credenciados.

6 – A lista de classificação prévia do credenciamento será divulgada no dia 02/07/2024 a partir das 16h no site www.detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br .

 

V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – O candidato poderá interpor recurso, a partir da divulgação da Classificação, nos dias 03/07 a 04/07/2024, mediante solicitação a ser encaminhada para o e-mail: detabatr@educacao.sp.gov.br .

2 – Os recursos serão analisados no período de 03/07/2024 a 04/07/2024 e a resposta será disponibilizada para os interessados por meio de:  Resposta ao e-mail onde houve a solicitação de recurso.

3 – Concluída a etapa de recursos, a lista final de candidatos credenciados será divulgada no Diário Oficial do Estado e no site www.detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br , com data prevista para 05/07/2024.

 4 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.

 

VI – DA ALOCAÇÃO

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada preferencialmente de forma online, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site www.detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br , indicando o dia, horário e local da sessão.

2 – Para alocação, os candidatos serão convocados na ordem de atendimento definida no item 4 do Capítulo IV deste Edital.

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função, previstos no item 6 do Capítulo I e no Capítulo II deste Edital.

4 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:

4.1 – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;

4.2 – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

4.3 – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

4.4 – declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e

4.5 – demais documentos para concretizar a designação.

5 – Os candidatos que não forem alocados comporão cadastro reserva e poderão ser convocados para novas sessões de alocação no decorrer do ano letivo de 2024.

 

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato:

1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino – Região de Taboão da Serra www.detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br , as publicações correspondentes a este Processo.

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região de Taboão da Serra, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

EDITAL PARA PROCESSO SELETIVO CEC / PEC – DIRETORIA DE ENSINO DE TABOAO DA SERRA

 O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Taboão da Serra, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução SEDUC – 12, de 8-2-2024, torna pública a abertura das inscrições para o processo de preenchimento de vagas da função de Professor Especialista em Currículo – PEC conforme segue:

1. DA INSCRIÇÃO:

A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

O(a) candidato(a) deverá ler atentamente todas as instruções dispostas edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no formulário, podendo a Comissão dar como indeferido o processo daquele que preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

Cabe à Diretoria de Ensino realizar e conduzir o processo de inscrições, bem como, demais etapas do processo, incluindo o agendamento das entrevistas dos inscritos.

O atendimento aos requisitos será verificado ao longo das etapas do processo seletivo.

2. DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO de 26/06/2024 à 02/07/2024:

A inscrição será realizada pelo através de formulário próprio CLIQUE AQUI ou acesse através do QR Code,

3. DAS VAGAS:

Quantidade Tipo
1 CEC ACOMPANHAMENTO NPE
2 PEC ACOMPANHAMENTO
1 MULTIPLICA

 

  1. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO POSTO DE TRABALHO:
  1. A designação para atuar como Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino somente poderá ser efetivada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
  2. A função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, que atendam os requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade:
  1. – Possuir licenciatura plena;
  2. – Mínimo de 3 (três) anos em docência na rede estadual de
  3. – Categoria A ou F

5. DAS ATRIBUIÇÕES:

Das atribuições e responsabilidades do Coordenador de Equipe Curricular – CEC

O Coordenador de Equipe Curricular Artigo 3º – A função do Coordenador de Equipe Curricular será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, que atendam os requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade:

  1. – Possuir Licenciatura Plena;
  2. – Ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino ou em políticas educacionais;
  3. – Ter conhecimento e experiência com gestão para resultados, tendo facilidade para analisar dados educacionais para a tomada de decisão sobre a assistência que cada escola da sua diretoria de ensino necessita para atingir metas e objetivos definidos pela diretoria de ensino e pela SEDUC; IV – Ter habilidade para o trabalho colaborativo, mobilização e engajamento para interlocução constante com Supervisores e demais profissionais da diretoria de ensino e SEDUC;
  4. – Ter competências de liderança para realizar a estruturação e gestão da equipe de Professores Especialistas em Currículo sob sua coordenação;
  5. – Ter habilidade para elaborar planos de formação para os Professores Especialistas em Currículo, Coordenadores de Gestão Pedagógica e professores.

§1º – Entende-se por experiência em políticas educacionais, a experiência em:

  1. – Coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;
  2. – Mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica;
  3. – Formação de professores e coordenadores, assim como o trabalho como Professor Especialista em Currículo.

§2º – Recomenda-se a comprovação da experiência em política educacional com apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente e assinada pelo responsável legal.

Artigo 4º – Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício de Coordenador de Equipe Curricular, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022:

  1. – Gerir as atribuições do Núcleo Pedagógico, liderar e coordenar as atividades dos Professores Especialistas em Currículo;
  2. – Planejar e desenvolver a partir das diretrizes da SEDUC, planos de formação para orientações técnicas e formações contínua das, destinados aos Coordenadores de Gestão Pedagógica, professores das escolas e diretores de escola / diretor escolar de sua diretoria de ensino em conjunto com os supervisores, quando necessário;
  3. – Planejar e desenvolver plano de formação e de acompanhamento juntos aos Professores Especialistas em Currículo;
  4. – Coordenar os Professores Especialistas em Currículo para acompanhamento e implementação do currículo, material digital, avaliações, plataformas educacionais e demais programas, projetos e políticas pedagógicas da SEDUC
  5. – Participar de formações e reuniões da SEDUC;
  6. – Participar de reuniões com o Dirigente Regional de Ensino e Supervisores;
  7. – Estruturar o plano de trabalho do Núcleo Pedagógico junto aos Professores Especialistas em Currículo e equipe de supervisão;
  8. – Garantir registro em ata das reuniões do Núcleo Pedagógico e organização de documentos gerais;
  9. – Acompanhar, monitorar e apoiar a atuação dos Professores Especialistas em Currículo, com realização de visitas presenciais em escolas, quando necessário;
  10. – Analisar dados de engajamento e aprendizagem nos programas e projetos da SEDUC frente às metas e objetivos estabelecidos, apoiando a priorização e elaboração do plano de ação dos Professores Especialistas em Currículo para acompanhamento e apoio às escolas, principalmente as escolas mais críticas;
  11. – Dar suporte ao Dirigente Regional de Ensino na implementação de políticas pedagógicas;
  12. – Participar junto ao Dirigente Regional de Ensino da estruturação do Núcleo Pedagógico, seleção e alocação de Professores Especialistas em Currículo, de acordo com as prioridades e diretrizes estabelecidas pela SEDUC e diretoria de ensino;
  13. – Promover, acompanhar e participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Coordenadoria Pedagógica – COPED – e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE;
  14. – Promover o compartilhamento do conhecimento e a troca de experiências entre as equipes do Núcleo Pedagógico;
  15. – Acompanhar e articular com o Departamento de Modalidades Educacionais e Atendimento Especializado às atividades de educação especial;
  16. – Realizar outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico, conforme orientação do Dirigente Regional de Ensino;
  17. – Organizar o Núcleo Pedagógico para atendimento das de-mandas pedagógicas e de acompanhamento encaminhadas pela SEDUC, assim como, para atender às solicitações do Dirigente Regional de Ensino, no âmbito das atribuições do Núcleo Pedagógico;
  18. – Participar, sob demanda da SEDUC, das reuniões relacionadas às plataformas educacionais, seja na modalidade presencial ou on-line;
  19. – Acompanhar e analisar os resultados da diretoria de ensino e de suas respectivas escolas quanto ao engajamento nas plataformas educacionais;
  20. – Estabelecer plano de ação e prioridades para que o Núcleo Pedagógico, juntamente com as escolas da diretoria de ensino, possam atingir os objetivos e metas da diretoria de ensino nos projetos e programas da SEDUC;
  21. – Apoiar o Professor Especialista em Currículo na priorização e elaboração do plano de ação e acompanhamento das escolas sob sua responsabilidade.

Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo, dedicado à frente de Acompanhamento Pedagógico das Escolas – “PEC Acompanhamento”

  1. – Realizar visitas presenciais e/ou encontros virtuais com a Coordenação de Gestão Pedagógica e Recomenda-se que o Professor Especialista em Currículo dedicado ao acompanhamento pedagógico realize, no mínimo, uma visita de 4 horas a cada três semanas por escola, priorizando seus esforços nas escolas mais críticas em relação à frequência e aprendizagem;
  2. – Ser um dos responsáveis pela formação em serviço do Coordenador de Gestão Pedagógica, bem como de outros programas disponibilizados pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE, planejando e apoiando as atividades de gestão pedagógica em conjunto com os Coordenadores de Gestão Pedagógica, com uma postura formativa, com vistas ao desenvolvimento profissional;
  3. – Comparecer presencialmente, ou virtualmente quando possível, ao longo do ano a todos os encontros formativos requeridos para a função;
  4. – Planejar e executar formações prioritárias a serem definidas pela diretoria de ensino e pela SEDUC mediante convocação nominal do público-alvo da formação na diretoria de ensino ou Polo Regional conforme portaria a ser expedida pela SEDUC;
  5. – Implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na condução de procedimentos relativos à organização e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;
  6. – Orientar e apoiar os Coordenadores de Gestão Pedagógica para garantir máximo engajamento e aderência aos programas pedagógicos da Coordenadoria Pedagógica – COPED, tais como: implementação do currículo; identificação de pontos de evolução a partir de diagnósticos e avaliações sistemáticas; práticas ativas em sala de aula; na utilização de materiais didáticos e paradidáticos e plataformas educacionais;
  7. – Acompanhar e orientar os Coordenadores de Gestão Pedagógica, os quais serão responsáveis por formar os professores de suas escolas, assegurando a efetiva implementação do currículo, fortalecendo o papel dos Coordenadores quanto à gestão pedagógica, no que tange às rotinas de trabalho semanais de apoio à qualificação do plano de aula do professor, apoio presencial ao professor em sala de aula, de acompanhamento das aprendizagens dos estudantes e suporte formativo aos professores, análise e acompanhamento dos resultados de avaliações internas e externas, visando à melhoria da aprendizagem dos estudantes;
  8. – Identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de Coordenadores de Gestão Pedagógica, direcionando-os prioritariamente, sempre que possível, para os programas de formação continuada da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE;
  9. – Participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE;
  10. – Apoiar as reuniões pedagógicas realizadas nas escolas, com subsídios, conforme tema a ser trabalhado pela equipe docente;
  11. – Promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e promover formação continuada para os professores na utilização de materiais pedagógicos em cada componente curricular, área de conhecimento e interdisciplinaridade;
  12. – Participar do processo de elaboração do plano de trabalho da diretoria de ensino;
  13. – Elaborar o plano de trabalho do Núcleo Pedagógico para melhoria da aprendizagem das escolas, a partir das necessidades identificadas nas visitas às escolas, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos Coordenadores de Gestão Pedagógica e diretrizes da SEDUC;
  14. – Analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
  15. – Outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico, conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e SEDUC.

Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação prioritária para as Plataformas Educacionais – “PEC Plataforma”

  1. – Será prioridade máxima e responsabilidade do “PEC Plataforma” o desempenho de todas as escolas da diretoria de ensino nos indicadores, objetivos e metas da plataforma sob sua responsabilidade;
  2. – Realizar visitas presenciais com a Coordenação de Gestão Pedagógica e/ou professores para acompanhamento do uso pedagógico das plataformas, priorizando seus esforços nas escolas com menor desempenho nos indicadores;
  3. – Realizar encontros virtuais com a Coordenação de Gestão Pedagógica e/ou professores de 10 a 15 escolas por semana, de acordo com plano de ação elaborado, dando prioridade para as escolas com menor desempenho nos indicadores;
  4. – Garantir que professores e Coordenadores de Gestão Pedagógica estejam formados e engajados no uso das plataformas educacionais;
  5. – Participar de todos os encontros de gestão e formação proporcionados pela SEDUC;
  6. – Acompanhar sistematicamente e avaliar o painel de gestão da plataforma sob sua responsabilidade, identificar e priorizar escolas críticas, elaborar plano de ação personalizado e avaliar semanalmente a evolução dos indicadores;
  7. – Elaborar planos de ação junto aos Coordenadores de Gestão Pedagógica e professores para a evolução dos resultados das escolas, bem como manter diretores, supervisores, Coordenador de Equipe Curricular e Dirigente Regional de Ensino, alinhados sobre as ações definidas;
  8. – Participar dos momentos de planejamento e formação realizados pelo Coordenador de Equipe Curricular na diretoria de ensino;
  9. – Outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico, conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e SEDUC.

§5° – Das habilidades, competências e atribuições do Professor Especialista em Currículo Multiplica desempenhando, prioritariamente, atividades voltadas ao Programa

 Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação exclusiva ao Programa Multiplica – “PEC Multiplica”:

  1. – O “PEC Multiplica” será responsável pelas atribuições previstas no Programa Multiplica, (Resolução SEDUC 24, de 28-6-2023 – Programa Multiplica #Professores), sob a denominação de “Formador DE” e deverá ter dedicação exclusiva ao Programa, não podendo ser designado para outras frentes de atuação ou alocado como ponto focal de outros programas e projetos da SEDUC;
  2. – Conduzir e acompanhar, idealmente, duas a quatro turmas de professores multiplicadores;
  3. – Reportar-se à Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE, seguindo suas diretrizes e orientações;
  4. – Outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico, conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e SEDUC, desde que não ultrapassem 5 horas semanais;
  5. – Realizar 1 visita presencial de 2 horas por semana a um Professor Multiplicador de sua diretoria de ensino, com objetivo de executar o acompanhamento e diálogo formativo de acordo com orientação da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE;
  6. – Participar dos encontros formativos com o formador da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE e reuniões periódicas com a CAFF (Célula de Acompanhamento e Feedback Formativo) seguindo diretrizes e orientação da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE;
  7. – Acompanhar sistematicamente e avaliar o painel de gestão do Programa Multiplica SP #professores para orientar e realizar intervenções, quando necessário, aos Professores Multiplicadores sob sua responsabilidade.

6.  PERFIL DO PROFISSIONAL:

  1. ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola;
  2. possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PEC;
  3. possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implementação e desenvolvimento do Currículo Paulista, Programas e Projetos de acordo com a demanda desta Diretoria de Ensino e Secretaria da Educação junto às escolas, aos docentes e equipes escolares para melhorar o processo do ensino aprendizagem;
  4. demonstrar interesse para o aprendizado e para o ensino;
  5. possuir habilidades inerentes ao bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional;
  6. ter disponibilidade para atender à convocação dos órgãos centrais da Secretaria de Estado  da Educação no município de São Paulo ou outros;
  7. ter disponibilidade para acompanhar in loco as ações desenvolvidas nas escolas que integram a Diretoria de Ensino Região de Penápolis, bem como para orientar professores e professores coordenadores de gestão pedagógica;
  8. ter habilidade no uso das Tecnologias de Informação e Comunicação;
  9. ter conhecimento do disposto na Resolução SEDUC 12, de 8-2-2024;
  10. participar ativamente da construção e implementação do Plano Anual de Trabalho do Núcleo Pedagógico.

7. DA JORNADA DE TRABALHO:

 O Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico – PEC cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

8. DA ENTREVISTA:

 Será agendada entrevista do interessado posteriormente à realização de sua inscrição.

PERÍODO: De 26/06/2024 à 02/07/2024 respeitando o cronograma de agendamento disposto pela comissão responsável por este processo.

Edital para Download: EDITAL TABOÃO CEC PEC

Taboão da Serra, 26 de julho de 2024

Reinaldo Inácio de Lima

Dirigente Regional de Ensino

ALOCAÇÃO PEI – 27/06/2024.

O Dirigente Regional de Ensino, nos termos do Decreto nº 66.799, de 31-05-2022; da Resolução SEDUC 74, de 19-12-2023; Resolução SEDUC – 72, de 11-12-2023, Portaria CGRH 03 de 18/01/24, Portaria CGRH 05  de 22/01/2024 e Portaria CGRH – 07, DE 29-01-2024, COMUNICA aos docentes EFETIVOS e NÃO EFETIVOS (F) classificados no Credenciamento anual para Atuar no PEI 2024, bem como aos  Candidatos Contratados e Candidatos à Contratação (CAT. O), devidamente classificados no Concurso Público (VUNESP) e que manifestaram na Secretaria Escolar Digital (SED) interesse em atuar no Programa Ensino Integral – PEI, que será realizada a SESSÃO ON-LINE PARA ALOCAÇÃO DAS VAGAS, a saber:

 

LOCAL: Plataforma Teams – https://bit.ly/AlocTaboao

Dia: 27/06/24

9h – Professores para atuação como INTÉRPRETE DE LIBRAS – Credenciamento Emergencial

Total de Vagas: 2 vagas na EE JOSÉ ROBERTO PACHECO

 

10h – Professor para atuação em Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio

– Professores Faixa II – Categoria A e F

– Professores Faixa III – Categoria A e F

– Professores contratados e candidatos a contratação classificados na lista Vunesp que optaram por PEI (Habilitados e Qualificados)

 LOCAL: Plataforma Teams – https://bit.ly/alocemerg

 

14h – Professor para atuação em Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio – Credenciamento Emergencial PEI

– Professores Faixa II – Categoria A e F

– Professores Faixa III – Categoria A e F

– Professores contratados e candidatos a contratação classificados no 2º Credenciamento Emergencial de 2024

Classificação: https://bit.ly/classpeiemerg

 

SALDO DE VAGAS ALOCAÇÃO PEI 27/06/2024 – Atualizado em tempo real  https://bit.ly/SaldoPEI24 

Classificação: https://bit.ly/classpei

 

Reinaldo Inácio de Lima

Dirigente Regional de Ensino da Região de Taboão da Serra

Classificação – 2° Credenciamento Emergencial PEI 2024

O Dirigente Regional de Ensino, torna publica a Classificação dos candidatos inscritos no 2º – Credenciamento Emergencial para atuação no Programa Ensino Integral, nos termos da legislação vigente e Edital de 23/05/2024 (Item 4 do Capítulo IV do referido Edital).

CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA – FAIXA II HABILITADOS

CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA – FAIXA III HABILITADOS

CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA – FAIXA II QUALIFICADOS

CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA – FAIXA III QUALIFICADOS

CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA – INDEFERIDOS

 

DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – O candidato poderá interpor recurso, a partir da divulgação da Classificação, nos dias 05/06 a 06/06/2024, mediante solicitação a ser encaminhada para o endereço detabatr@educacao.sp.gov.br

2 – Os recursos serão analisados no período de 05/06/2024 a 07/06/2024 e a resposta será disponibilizada para os interessados por meio de correio eletrônico.

3 – Concluída a etapa de recursos, a lista final de candidatos credenciados será divulgada no Diário Oficial do Estado e no site (http://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br), com data prevista para 07/06/2024.

2º – EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2024.

A Diretoria de Ensino – Região de Taboão da Serra torna pública a abertura de inscrições e a realização do 2º Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC 71, de 08-12-2023 e Resolução SEDUC 72, de 11-12-2023, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2024.

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A realização do presente credenciamento destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2024.

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino (http://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br), onde serão divulgadas a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares, por ocasião da alocação.

3 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação.

4 – Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o candidato se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais).

6 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério que:

6.1 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

6.2 – Tiver cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 15/02/2024, nas seguintes hipóteses:

6.2.1 – a pedido do integrante do Quadro do Magistério;

6.2.2 – por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;

6.2.3 – nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.

6.2.4 – no interesse da administração escolar.

7 – As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o impedimento de participação do integrante do Magistério, seja qual for o vínculo funcional.

8 – Os docentes que já atuam no Programa Ensino Integral NÃO poderão ser atendidos para transferência entre unidades escolares pertencentes ao Programa, por meio do presente Processo de Credenciamento Emergencial.

 

II – DOS REQUISITOS

1 – Poderão participar do presente processo de credenciamento:

1.1 – Docentes titulares de cargo

1.2 – Docentes ocupantes de função-atividade;

1.3 – Docentes contratados – com contrato ativo;

1.4 – Candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado oriundo do Concurso Público para Professor do Ensino Fundamental e Médio, disciplinado pelo Edital de Abertura de Inscrições SE 01/2023, publicado em DOE 11/05/2023 – PSS VUNESP.

1.5 – Candidatos à contratação participantes do Processo Seletivo Simplificado para contratação de docentes, realizado na Plataforma Banco de Talentos, regulamentado pelo Edital de Abertura de Inscrições, publicado em DOE 15/12/2023 – PSS Banco de Talentos;

1.6 – Candidatos à contratação oriundos de Cadastro Emergencial, devidamente classificados no Processo de Atribuição de Classes e Aulas.

2 – Para participar do processo de credenciamento emergencial, o docente deverá atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:

2.1 – Para atuação em Classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o docente deverá ser:

2.1.1 Portador de diploma de Curso Normal Superior;

2.1.2 Portador de diploma de Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

2.1.3 Portador de diploma de Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais; ou

2.1.4 Portador de diploma de Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

2.1.5 Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;

2.2 – Para atuação como docente especialista em componente curricular específico nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (Arte/Educação Física/ Inglês), ou nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser atendido e classificado considerando a seguinte ordem de prioridade quanto à formação:

2.2.1 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular;

2.2.2 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não sejam específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou qualifique o docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular;

2.2.3 Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica de disciplina da Matriz Curricular;

2.2.4 Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;

2.2.5 Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior, com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;

2.2.6 Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular.

3 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.

 

III – DA INSCRIÇÃO

1A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2 A Inscrição ocorrerá a partir das 9h do dia 24/05/2024 até às 17h do dia 29/05/2024, via Formulário Online, disponibilizado no link https://bit.ly/emergtab , observadas as condições previstas no item 6 do Capítulo I deste Edital.

3 – Para inscrição, o candidato deverá:

3.1 – indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI).

3.1.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.

4 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da alocação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.

 

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

1 – Finalizada a etapa de inscrições, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições concluídas, a partir das informações registradas pelo interessado, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

2 – Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, poderão ser excluídos do processo, nesta etapa.

3 – Os candidatos, com inscrição deferida, serão classificados por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida no Processo de Atribuição de Classes e Aulas, em nível de Diretoria de Ensino.

3.1 – A Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;

3.2 – A Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.

4 – Em cada uma das faixas indicadas nos subitens 3.1 e 3.2 deste Capítulo, serão observadas as seguintes ordens de prioridade, para fins de classificação:

4.1 – Docentes Habilitados:

  1. a) Titulares de cargo – Faixa II;
  2. b) Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;
  3. c) Titulares de cargo – Faixa III;
  4. d) Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;
  5. e) Contratados (com contrato ativo) – Faixa II;
  6. f) Contratados (com contrato ativo) – Faixa III;
  7. g) Candidatos à contratação classificados no PSS VUNESP- Faixa II;
  8. h) Candidatos à contratação classificados no PSS VUNESP- Faixa III;
  9. i) Candidatos à contratação classificados no PSS – Banco de Talentos – Faixa II;
  10. j) Candidatos à contratação classificados no PSS – Banco de Talentos – Faixa III;
  11. k) Candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial- Faixa II;
  12. l) Candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial- Faixa III.

4.2 – Docentes Qualificados:

  1. a) Titulares de cargo – Faixa II;
  2. b) Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;
  3. c) Titulares de cargo – Faixa III;
  4. d) Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;
  5. e) Contratados (com contrato ativo) – Faixa II;
  6. f) Contratados (com contrato ativo) – Faixa III;
  7. g) Candidatos à contratação classificados no PSS VUNESP- Faixa II;
  8. h) Candidatos à contratação classificados no PSS VUNESP- Faixa III;
  9. i) Candidatos à contratação classificados no PSS – Banco de Talentos – Faixa II;
  10. j) Candidatos à contratação classificados no PSS – Banco de Talentos – Faixa III;
  11. k) Candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial- Faixa II;
  12. l) Candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial- Faixa III.

 

5 – Para fins de desempate, a classificação resolver-se-á favoravelmente ao candidato que tiver, pela ordem:

5.1 – maior pontuação obtida na classificação de docentes no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, em nível de Diretoria de Ensino;

5.2 – concluído o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” ofertado pela escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE com conceito satisfatório, em qualquer uma das edições;

5.3 – maior idade entre os credenciados.

6 – A lista de classificação do credenciamento será divulgada no dia 04/06/2024 no site http://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br.

 

 V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – O candidato poderá interpor recurso, a partir da divulgação da Classificação, nos dias 05/06 a 06/06/2024, mediante solicitação a ser encaminhada para o endereço detabatr@educacao.sp.gov.br

2 – Os recursos serão analisados no período de 05/06/2024 a 07/06/2024 e a resposta será disponibilizada para os interessados por meio de correio eletrônico.

3 – Concluída a etapa de recursos, a lista final de candidatos credenciados será divulgada no Diário Oficial do Estado e no site (http://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br), com data prevista para 07/06/2024.

 4 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.

 

 VI – DA ALOCAÇÃO

 1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada preferencialmente de forma online, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site (http://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br), indicando o dia, horário e local da sessão.

2 – Para alocação, os candidatos serão convocados na ordem de atendimento definida no item 4 do Capítulo IV deste Edital.

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função, previstos no item 6 do Capítulo I e no Capítulo II deste Edital.

4 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:

4.1 – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;

4.2 – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

4.3 – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

4.4 – declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e

4.5 – demais documentos para concretizar a designação.

5 – Os candidatos que não forem alocados comporão cadastro reserva e poderão ser convocados para novas sessões de alocação no decorrer do ano letivo de 2024.

 

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato:

1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino (http://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br), as publicações correspondentes a este Processo.

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região de Taboão da Serra, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

Edital para Download: 2º EDITAL CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PEI 2024 – QM

Retificação – ALOCAÇÃO ANUAL PEI 2024 – 01 e 02 de fevereiro.

COMUNICADO DE ALOCAÇÃO DE VAGAS AOS CANDIDATOS CONTRATADOS E CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO (CAT. O) PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI/2024 NA DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE TABOÃO DA SERRA

 

O Dirigente Regional de Ensino, nos termos do Decreto nº 66.799, de 31-05-2022; da Resolução SEDUC 74, de 19-12-2023; Resolução SEDUC – 72, de 11-12-2023, Portaria CGRH 03 de 18/01/24,   Portaria CGRH 05  de 22/01/2024 e Portaria CGRH – 07, DE 29-01-2024, COMUNICA aos docentes EFETIVOS e NÃO EFETIVOS (F) classificados no Credenciamento anual para Atuar no PEI 2024, bem como aos  Candidatos Contratados e Candidatos à Contratação (CAT. O), devidamente classificados no Banco de Talentos para atuar junto às Classes de Anos Iniciais e docentes classificados no Concurso Público (VUNESP) e que manifestaram na Secretaria Escolar Digital (SED) interesse em atuar no Programa Ensino Integral – PEI, que será realizada a SESSÃO PRESENCIAL PARA ALOCAÇÃO DAS VAGAS, a saber:

Local: EE ANTONIO INÁCIO MACIEL

Endereço: Av. Dr. José Maciel, 410 – Jardim M Rosa, Taboão da Serra.

Os candidatos devem comparecer munidos de documento de identificação com foto (RG ou CNH).

Data da alocação: 01/02/2024

Horário:  8h

PÚBLICO: Docentes EFETIVOS e F classificados no Credenciamento anual 2024

  1. Docentes com interesse em Transferência PEI – PEI (Devem estar de posse da Declaração devidamente assinada pelo Diretor da Escola.)
  2. Docentes habilitados – Categoria A e F da Diretoria de Ensino Taboão da Serra (Faixa II) e de Outras Diretorias (Faixa III)

 

Data da alocação: 01/02/2024

Horário:  9h

DOCENTES PARA ATUAÇÃO EM CLASSES (PEDAGOGOS).

Conforme Portaria CGRH 7/2023, a alocação dos candidatos à contratação e aos docentes contratados no Processo Seletivo Simplificado, nos termos do Edital, de 15/12/2023 (Banco de Talentos), para atuação nas Classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, seguirá os seguintes critérios:

1 – Docentes contratados que atuaram no PEI em 2023 e obtiveram avaliação de desempenho satisfatória na 360 em 2023; (CONTRATOS 2021, 2022 e 2023)

2 – Docentes candidatos à contratação que atuaram no PEI em 2023 e obtiveram avaliação de desempenho satisfatória na 360 em 2023; (CONTRATOS 2018, 2019 e 2020)

3 – Candidatos à contratação e docentes contratados de acordo com a classificação do Processo Seletivo Simplificado.

RELAÇÃO DE VAGAS:

ESCOLAS COM CLASSES ANOS INICIAIS

– EE ANTONIO INACIO MACIEL

– EE FERNANDO MILANO

– EE JOÃO CALY

– EE SARA SANCHES

SALDO DE VAGAS ALOCAÇÃO – Atualizado em tempo real –  https://bit.ly/SaldoPEI24

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Edital de retificação

O Dirigente Regional de Ensino, nos termos do Decreto nº 66.799, de 31-05-2022; da Resolução SEDUC 74, de 19-12-2023; Resolução SEDUC – 72, de 11-12-2023, Portaria CGRH 03 de 18/01/24, Portaria CGRH 05 de 22/01/2024 e Portaria CGRH – 8, DE 30-01-2024, RETIFICA a convocação para os docentes classificados no Listão Vunesp, Candidatos Contratados e Candidatos à Contratação (CAT. O), devidamente credenciados (Optou por atuar no PEI no momento da inscrição SED), a Convocação seguirá conforme abaixo:

Classificados no Listão Vunesp Habilitados e Classificados no Listão Vunesp Qualificados

Local: EE ANTONIO INÁCIO MACIEL
Endereço: Av. Dr. José Maciel, 410 – Jardim M Rosa, Taboão da Serra.

Data: 01/02/2024
14h – Docentes HABILITADOS – do 01 ao 700

Data: 02/02/2024
09h – Docentes HABILITADOS – do 701 ao 1545

Data: 02/02/2024
14h – Docentes QUALIFICADOS – do 01 ao 677

Consulte sua Classificação: https://bit.ly/classpei

ATRIBUIÇÃO DE AULAS: EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – 31/01/2024

A atribuição de aulas para professores de cursos técnicos ministradas nas escolas da rede estadual da Diretoria de Ensino da Região de Taboão da Serra, ocorrerá na seguinte conformidade:

 

Data: 31/01/2024

Horário: 9h

Local: Auditório da Diretoria de Ensino – Região de Taboão da Serra: R. João Slaveiro, 65 – Jardim da Gloria, Taboão da Serra – SP, 06763-470

 

Observações Importantes:

1 – Apenas serão  atendidos  os candidatos que prestaram o processo seletivo através da Fundação Getúlio Vargas (FGV), devidamente aprovados e que indicaram a Diretoria de Ensino Região Centro.

2 – Os candidatos devem portar os seguintes documentos:

– RG e CPF (Originais)

– Diploma do Curso  Superior de Bacharel, Tecnólogo ou licenciatura original ou cópia devidamente autenticada do diploma ou de forma digital devidamente assinado digitalmente.

– Histórico do Curso  Superior de Bacharel, Tecnólogo ou licenciatura original ou cópia devidamente autenticada do diploma ou de forma digital devidamente assinado digitalmente.

 

Obs: ; para os formados de 2023 até o presente momento, será aceito o Certificado de Conclusão do Curso de Graduação juntamente com o respectivo histórico escolar do curso.

 

3 – A atribuição de aula seguirá a classificação por eixo da prova prestada. Serão atendidos os docentes classificados no EIXO 1 e EIXO 2.

 

Classificação Processo Seletivo FGV por eixos: https://drive.google.com/file/d/1BWsBmx_NpiRD4IU_cuXrmLFRsPfjsOlo/view

 

Endereço das Escolas: https://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br/taboao-da-serra/

CRONOGRAMA – ATRIBUIÇÃO 2024 (Ensino Regular).

ATRIBUIÇÃO 2024