Convocação para Alocação PEI – Programa de Ensino Integral em 23/02/2023.

O Dirigente Regional de Ensino, de acordo com o disposto Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, bem como a Resolução SE 04, de 03-01-2020 e a Resolução Seduc 84, de 16-11-2020 e Resolução SEDUC 102, de 15-10- 2021, Lei Complementar 1.374 de 30-03-2022, Resolução SEDUC 87, de 11-11- 2022, Portaria CGRH 12/2022 e Portaria CGRH 01/2023. CONVOCA OS PROFESSORES CREDENCIADOS E CLASSIFICADOS, pelo Credenciamento anual via Secretaria Escolar Digital e Banco de Talentos para o ano de 2023, para atuar no PEI Programa de Ensino Integral no ano de 2023 – das áreas de CIÊNCIAS DA NATUREZA e MATEMÁTICA, CIÊNCIAS HUMANAS e LINGUAGENS, e Sala de Leitura, para alocação nas escolas do Programa Ensino Integral de sua jurisdição, que deverão ingressar na sala de reunião pela Plataforma TEAMS, conforme cronograma abaixo, para os candidatos credenciados pelo Banco de Talentos, sem vínculo com a rede, deverão apresentar documentação no ato da alocação nas seguintes conformidades:  Formados até 2021 – Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; Formados até 2022 – Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado de Histórico Escolar; Estudantes – Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado. O não comparecimento caracterizará desinteresse pela vaga oferecida, ficando o candidato excluído deste processo neste dia. É importante salientar que o integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional. Para professores readaptados será necessário apresentar o rol de atividades previstos pelo CAAS que seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral. É importante salientar que o integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.

 

Local: Plataforma TEAMS, com links de acordo com a categoria

Dia: 23/02/2023

  

CREDENCIADOS PEI PELA SECRETARIA ESCOLAR DIGITAL – TEAMs: https://bit.ly/CredenciadoSed

Professor para atuação em Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio

(Apenas docentes HABILITADOS*)

 13h – Professores Faixa II – Categoria A, F e O – 1 a 1.036

Professores Faixa III – Categoria A, F e O – 1 a 75

 

Professor para atuação em Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio

(Para docentes QUALIFICADOS**)

13h – Professores Faixa II – Categoria A, F e O – 1 a 1.164

Professores Faixa III – Categoria A, F e O – 1 a 84

 

CLASSIFICAÇÃO Credenciamento anual PEI 2023 (via SED): https://drive.google.com/drive/folders/1l6kzMugR79ounJ97Y-h6W683CwYWKFjn?usp=share_link

 

CREDENCIADOS PEI – BANCO DE TALENTOS  – TEAMs: https://bit.ly/CredenciadoBT

 

Professor para atuação em Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio

14h30 – Professores Habilitados – 1 a 142

Professores Qualificados – 143 – 171

 

Professores Habilitados (sem vínculo ativo como contratado) – Categoria “O”

14h30 – Professores Habilitados – 172 – 591

Professores Qualificados – 592 – 904

 

CLASSIFICAÇÃO Credenciamento Banco de Talentos: https://drive.google.com/file/d/1MBel9AH1f8JkEOZo0iBZbXn_G_RHj0A7/view?usp=share_link

 

 Docente responsável pela gestão e ambiente da Sala de Leitura – TEAMS:  https://bit.ly/CredenciadoSL

16h30 – Professores Sala de Leitura – Faixa II – Categoria A e F – 1 a 167

Professores Sala de Leitura – Faixa III – Categoria A e F – 1 a 17

 

 

CLASSIFICAÇÃO Credenciamento Sala de Leitura: https://drive.google.com/drive/folders/1TT7KO3c_M02cBoNVLT2RZ78QpZnrYVZ-?usp=share_link

* Habilitados

Docentes Portadores de Curso Superior de Licenciatura, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente, e complementação nos termos da legislação vigente. Incluem-se aqui os portadores de certificado de Programa Especial de Formação Docente nos termos da Resolução CNE 2/97 ou Deliberação CEE 10/97, na disciplina especificada no certificado e os portadores de diploma de Curso Superior, nos termos da Portaria Ministerial nº 432/71.

** Qualificados

Docentes Portadores de Curso Superior de Licenciatura poderão ser autorizados a lecionar outras disciplinas que pertençam à mesma área de sua formação, embora não sejam específicas do curso; estudantes de Licenciatura, que apresentem a carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar na mesma área da disciplina que poderão ser autorizados a lecionar, comprovada a carência de professores habilitados em disciplinas específicas. Portadores de Diploma de Bacharelado, ou Portadores de Diploma de Tecnólogo que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas na disciplina pretendida, que apresentem no histórico escolar do curso, carga horária mínima de 160 horas na disciplina pretendida, nelas incluídas as horas de formação e experiências anteriores em instituições de ensino e em outras atividades (Parecer CEE 375/2012), que estão também autorizados a lecionar, persistindo a carência de candidatos habilitados.

SALDO DE VAGAS ALOCAÇÃO PEI 23/02/2023 – Atualizado em tempo real -> bit.ly/SaldoPEI23

 

Reinaldo Inácio de Lima

Dirigente Regional de Ensino da Região de Taboão da Serra

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA O PROGRAMA SALA DE LEITURA 2023

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Taboão da Serra torna público a Abertura de inscrição para o Processo de Credenciamento aos docentes interessados em atuar no gerenciamento da SALA OU AMBIENTE DE LEITURA no ano letivo 2023, em consonância com a Resolução SE 76, de 28/12/2017, alterada pela Resolução SEDUC 114, de 03/11/2021, conforme segue

1. REQUISITOS
1.1 Nos termos do Artigo 4º da Resolução SE 76/2017 alterada pela Resolução SEDUC 114/2021, são requisitos à seleção de docentes para atuar no ambiente Sala de Leitura, docente portador de Licenciatura Plena com vínculo com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação ou inscrito no processo anual de Atribuição de Classe ou Aulas de 2023 e em Projetos da Pasta, observada quanto à situação funcional, a seguinte ordem de prioridade:
I – Docente readaptado;
II – Docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;
III – docente ocupante de função-atividade (Categoria F), que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais;
IV – Licenciado em Pedagogia;
V – Habilitado em Língua Portuguesa;
VI – Qualificado em Língua Portuguesa, desde que seja licenciado em outro componente curricular.
1.2 Os docentes com as formações previstas nos itens acima IV, V e VI, poderão ser um dos seguintes docentes, observada a ordem abaixo:
a) titular de cargo efetivo;
b) ocupante de função-atividade;
c) contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16/07/2009, com aulas atribuídas não passando de 36 aulas (44 horas), conforme o §6º, artigo 15 da Resolução SEDUC 87/2022 que dispõe sobre o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas.
1.3 Aos novos candidatos selecionados para atuação na sala ou ambiente de leitura, exceto o readaptado, somente poderá haver atribuição para atuação nas salas ou ambientes de leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de Unidade Escolar e de Diretoria de Ensino.
1.4 A recondução do docente no projeto ficará condicionada à obtenção de resultados satisfatórios, na avaliação de seu desempenho profissional, realizada pela equipe gestora, com acompanhamento do Supervisor de Ensino da unidade escolar, ratificada pelo Conselho de Escola.

2. PERFIL
2.1 O docente, no desempenho de suas funções como responsável pela sala ou ambiente de leitura, deverá propor e executar ações inovadoras e criativas de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar que incentive a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos. Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:
a) Seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de jornais e revistas;
b) Conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar
c) Domine programas e ferramentas de informática;
d) Trabalhe com a recuperação, reforço e aprofundamento de aprendizagens, especialmente competências e habilidades relacionadas à leitura e escrita.
e) Desenvolva projetos com o objetivo de desenvolver habilidades ligadas à aquisição do sistema de escrita e à capacidade dos estudantes de ler, compreender e produzir textos orais e escritos.

3. ATRIBUIÇÕES
3.1 Em consonância com o artigo 3º da Res. SE 76/2017 as unidades escolares, que possuem salas ou ambientes de leitura, contarão com professor responsável por seu funcionamento, a quem caberá:
I – comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;
II – participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
III – elaborar o projeto de trabalho;
IV – planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
V – orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
VI – selecionar e organizar o material documental existente;
VII – coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:
a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;
b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;
VIII – elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
IX – organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
X – incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, visando à melhoria das atividades pedagógicas;
XI – promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
XII – ter habilidade com programas e ferramentas de informática.
XIII – desenvolver projetos com o objetivo de desenvolver habilidades ligadas à aquisição do sistema de escrita e à capacidade dos estudantes de ler, compreender e produzir textos orais e escritos.
3.2 As salas e os ambientes de leitura deverão assegurar aos alunos de todos os cursos e modalidades de ensino da escola:
I – Acesso a livros, revistas, jornais, folhetos informativos, catálogos, vídeos, DVDs, CDs e quaisquer outras mídias e recursos complementares;
II – Incentivo à leitura como principal fonte de informação e cultura, lazer e entretenimento, comunicação, inclusão, socialização e formação de cidadãos críticos, criativos e autônomos.

4. CARGA HORÁRIA
4.1 O professor selecionado e indicado para trabalhar na Sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com a carga horária:
I – Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais:
a) 32 (trinta e duas) aulas, de 45(quarenta e cinco) minutos cada, para ações destinadas
b) 07 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
c) 14 (quatorze) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.
II – Carga horária de 20 (vinte) horas semanais:
a) 16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;
b) 03 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
c) 07 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.
4.2 As unidades escolares, que façam jus à dedicação de professor pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, poderá subdividi-la em duas cargas horárias de 20 (vinte) horas para possibilitar a implementação do programa em sua totalidade.
4.3 Os docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16/07/2009, poderão atuar no projeto, com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, desde que tenham aulas regulares atribuídas do Ensino Fundamental e Ensino Médio.
4.4 O docente, no desempenho das atribuições relativas a sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com os demais docentes.

5. INSCRIÇÃO
5.1 A inscrição será efetuada no período de 06 a 10/02/2023, através do link (https://forms.gle/gMRniX85TzwLzCQYA) devendo constar anexos dos documentos solicitados em formato PDF e no tamanho até 10 MB.
ATENÇÃO: Para documento pessoal não será aceito Carteira Nacional de Habilitação – CNH

6. APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE TRABALHO
Os candidatos credenciados apresentarão o Projeto de Trabalho elaborado nos termos da Resolução SE 76/2017, de 28/12/2017, alterada pela Resolução SEDUC 114 de 6-11-2021, na escola de interesse, a ser divulgado junto à Classificação Final.

7. SELEÇÃO
Caberá ao Diretor de Escola analisar os projetos de trabalho, proceder à entrevista com os candidatos, selecionar e indicar docentes para atribuição da Sala e Ambiente de Leitura da sua unidade escolar à Comissão do Projeto Sala e Ambiente de Leitura durante o ano letivo de 2023, através de ofício, via e- mail salaleitura.detaboao@gmail.com com cópia para aldeni.sousa@educacao.sp.gov.br e marcelo.alves@educacao.sp.gov.br.
ATENÇÃO: o e-mail acima não possui a preposição “de” entre a palavra “salaleitura”.

8. DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A Classificação e a Divulgação do Resultado será publicado no site www.detaboadaserra.educacao.sp.gov.br.
É de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1 O candidato que não cumprir as exigências no presente edital terá sua inscrição indeferida.
9.2 O docente responsável pela sala ou ambiente de leitura não poderá ser substituído e perderá as horas correspondentes ao gerenciamento, em qualquer das seguintes situações:
I – a seu pedido, mediante solicitação expressa;
II – a critério da administração, em decorrência de:
a) não corresponder às expectativas de bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso;
b) entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 15 dias, exceto em situação de férias.
9.3 Na hipótese de o professor não corresponder às atribuições da sala ou ambiente de leitura, a perda das horas de gerenciamento será decidida conjuntamente pela direção da unidade escolar e pelo supervisor de ensino da escola, devendo ser justificada e registrada em ata.
9.4 O docente que perder a sala ou o ambiente de leitura, em qualquer das situações previstas neste artigo, somente poderá concorrer à nova atribuição no ano letivo subsequente.
9.5 Conforme o artigo 14 da Resoluçãos SEDUC 85/2022, em caráter de extrema necessidade, e na total inexistência de docente habilitado ou qualificado para atribuição de classes ou aulas disponíveis, que vierem a surgir durante o ano letivo, a Comissão Regional poderá rever a atribuição da carga horária dos docentes que atuam junto aos Projetos da Pasta, observada a habilitação/qualificação.
9.5.1 Após a revisão da carga horária, o docente poderá retornar a atuar junto ao Projeto, desde que se apresente docente habilitado ou qualificado para assumir as classes ou aulas atribuídas.
9.5.2 O docente atuando em projeto da Pasta, que não comporte substituição, ao entrar em afastamento por período, ou soma de períodos, superior a 30 (trinta) dias em cada ano civil, terá retirada a carga horária correspondente, respeitada a legislação específica.
9.5.3 Não cabe alteração de unidade de classificação, tampouco redução de unidades escolares, com aulas de projetos.
9.5.4 O docente readaptado que se encontre atuando no Programas da Sala de Leitura e que exijam tratamento e/ou perfil diferenciado, e/ou processo seletivo peculiar, ao ter sua readaptação cessada no decorrer do ano letivo deverá permanecer até o final do ano letivo vigente, e, desde que seja avaliado favoravelmente, poderá ser reconduzido.”
9.6 Ao docente que se encontre com aulas da SALA DE LEITURA atribuídas aplicam-se as
disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de Projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas.
9.7 O ato do credenciamento implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as
disposições do presente edital.
9.8 Será indeferido o credenciamento de docente categoria O que não possua aulas atribuídas no ano letivo de 2023.
9.9 Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEDUC poderão determinar alterações no presente edital.

Comissão Sala de Leitura
Diretoria de Ensino Regional de Taboão da Serra

Convocação para Alocação PEI em 09/02/2023.

O Dirigente Regional de Ensino, de acordo com o disposto Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, bem como a Resolução SE 04, de 03-01-2020 e a Resolução Seduc 84, de 16-11-2020 e Resolução SEDUC 102, de 15-10- 2021, Lei Complementar 1.374 de 30-03-2022, Resolução SEDUC 87, de 11-11- 2022, Portaria CGRH 12/2022 e Portaria CGRH 01/2023. CONVOCA OS PROFESSORES CREDENCIADOS E CLASSIFICADOS, pelo Credenciamento anual via Secretaria Escolar Digital e Banco de Talentos para o ano de 2023, para atuar no PEI Programa de Ensino Integral no ano de 2023 – das áreas de CIÊNCIAS DA NATUREZA e MATEMÁTICA, CIÊNCIAS HUMANAS e LINGUAGENS, e Sala de Leitura, para alocação nas escolas do Programa Ensino Integral de sua jurisdição, que deverão ingressar na sala de reunião pela Plataforma TEAMS, conforme cronograma abaixo, para os candidatos credenciados pelo Banco de Talentos, sem vínculo com a rede, deverão apresentar documentação no ato da alocação nas seguintes conformidades:  Formados até 2021 – Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; Formados até 2022 – Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado de Histórico Escolar; Estudantes – Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado. O não comparecimento caracterizará desinteresse pela vaga oferecida, ficando o candidato excluído deste processo neste dia. É importante salientar que o integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional. Para professores readaptados será necessário apresentar o rol de atividades previstos pelo CAAS que seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral. É importante salientar que o integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.

 

Local: Plataforma TEAMS, com links de acordo com a categoria

Dia: 09/02/2023

 

CREDENCIADOS PEI PELA SECRETARIA ESCOLAR DIGITAL https://bit.ly/CredenciadoSed

Professor para atuação em Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio

(Apenas docentes HABILITADOS*)

 

13h – Professores Faixa II – Categoria A, F e O – 1 a 1.036

Professores Faixa III – Categoria A, F e O – 1 a 75

 

Professor para atuação em Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio

(Para docentes QUALIFICADOS**)

13h – Professores Faixa II – Categoria A, F e O – 1 a 1.164

Professores Faixa III – Categoria A, F e O – 1 a 84

 

CLASSIFICAÇÃO Credenciamento anual PEI 2023 (via SED): https://drive.google.com/drive/folders/1l6kzMugR79ounJ97Y-h6W683CwYWKFjn?usp=share_link

 

 CREDENCIADOS PEI – BANCO DE TALENTOS https://bit.ly/CredenciadoBT

 

Professor para atuação em Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio

14h30 – Professores Habilitados – 1 a 142

– Professores Qualificados – 143 – 171

 

Professores Habilitados (sem vínculo ativo como contratado) – Categoria “O”

14h30 – Professores Habilitados – 172 – 591

Professores Qualificados – 592 – 904

 

CLASSIFICAÇÃO Credenciamento Banco de Talentos: https://drive.google.com/drive/folders/1j0YTcYFX-kfQAVPq7eLUPSyUf2noNNqQ?usp=share_link

 

 Docente responsável pela gestão e ambiente da Sala de Leitura:  https://bit.ly/CredenciadoSL

16h30 – Professores Sala de Leitura – Faixa II – Categoria A e F – 1 a 167

– Professores Salas de Leitura – Faixa III – Categoria A e F – 1 a 17

  

CLASSIFICAÇÃO Credenciamento Sala de Leitura

https://drive.google.com/drive/folders/1TT7KO3c_M02cBoNVLT2RZ78QpZnrYVZ-?usp=share_link

 

* Habilitados

Docentes Portadores de Curso Superior de Licenciatura, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente, e complementação nos termos da legislação vigente. Incluem-se aqui os portadores de certificado de Programa Especial de Formação Docente nos termos da Resolução CNE 2/97 ou Deliberação CEE 10/97, na disciplina especificada no certificado e os portadores de diploma de Curso Superior, nos termos da Portaria Ministerial nº 432/71.

** Qualificados

Docentes Portadores de Curso Superior de Licenciatura poderão ser autorizados a lecionar outras disciplinas que pertençam à mesma área de sua formação, embora não sejam específicas do curso; estudantes de Licenciatura, que apresentem a carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar na mesma área da disciplina que poderão ser autorizados a lecionar, comprovada a carência de professores habilitados em disciplinas específicas. Portadores de Diploma de Bacharelado, ou Portadores de Diploma de Tecnólogo que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas na disciplina pretendida, que apresentem no histórico escolar do curso, carga horária mínima de 160 horas na disciplina pretendida, nelas incluídas as horas de formação e experiências anteriores em instituições de ensino e em outras atividades (Parecer CEE 375/2012), que estão também autorizados a lecionar, persistindo a carência de candidatos habilitados.

 

SALDO DE VAGAS ALOCAÇÃO PEI 09/02/2023 – Atualizado em tempo real -> bit.ly/SaldoPEI23

 

Reinaldo Inácio de Lima

Dirigente Regional de Ensino da Região de Taboão da Serra

ATRIBUIÇÃO PARA PROFESSOR AUXILIAR – AÇÃO JUDICIAL – PEDAGOGOS E INTERLOCUTORES DE LIBRAS

No dia 31/01/2023  via TEAMs haverá sessão para atribuição de aulas para Professor Auxiliar (Ação Judicial) aos docentes Licenciados em Pedagogia e Interlocutores de LIBRAS conforme Classificação para Atribuição de Classes e Aulas 2023.

Data: 31/01/2023
Horário: 15h

 Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGVmYzhhZDAtYWM2My00MmZkLThjYzItNDBjMWFkOTZmY2U1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%2278bed6cc-841e-46e3-84ba-3d77bbf84f26%22%7d

 

Classificação dos docentes 2023: https://drive.google.com/file/d/1saQ2W2M50kOkN7iKLOSUI7lJ_PAyK5nL/view?usp=share_link

 

Obs: Solicitamos que os senhores antes de participarem da sessão de atribuição de aulas, verifiquem o endereço das escolas na internet, para que saibam o percurso, que ônibus chegar, como vai carro etc . Na sessão de atribuição não será possível checar estas informações. 

 

SALDO DE AULAS DISPONÍVEL PROFESSOR AUXILIAR – ORDEM JUDICIAL

Nome da Escola Quantidade de alunos Período Quantidade de aulas a serem atribuídas
ALIPIO DE OLIVEIRA E SILVA PROFESSOR 1 Tarde 35
ANTONIO INACIO MACIEL 1 Manhã 40
DOMINGOS MIGNONI 1 Tarde 40
EULALIA MALTA PROFESSORA 1 Tarde 24
IRACEMA BELLO ORICCHIO DOUTORA 1 Manhã 35
RODOLFO JOSE DA COSTA E SILVA 1 Manhã 22
HENRIQUE TEIXEIRA LOTT MARECHAL 1 Manhã 4

 

SALDO DE AULAS DISPONÍVEL INTERLOCUTOR DE LIBRAS

Nome da Escola Quantidade de alunos Período Quantidade de aulas a serem atribuídas
IRIA KUNZ IRMA 1 Noite 25
JACQUES KLEIN 1 Tarde 30

BANCO DE TALENTOS – Convocação para alocação PEI em 26/01/2023 – CREDENCIAMENTO PEI 2023

O Dirigente Regional de Ensino, de acordo com o disposto Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, bem como a Resolução SE 04, de 03-01-2020 e a Resolução Seduc 84, de 16-11-2020 e Resolução SEDUC 102, de 15-10- 2021, Lei Complementar 1.374 de 30-03-2022, Resolução SEDUC 87, de 11-11- 2022, Portaria CGRH 12/2022 e Portaria CGRH 01/2023. CONVOCA OS PROFESSORES CREDENCIADOS E CLASSIFICADOS, credenciados para o ano de 2023, para atuar no PEI Programa de Ensino Integral no ano de 2023 – das áreas de CIÊNCIAS DA NATUREZA e MATEMÁTICA, CIÊNCIAS HUMANAS e LINGUAGENS, Professor para atuação em Anos Iniciais do Ensino Fundamental Língua Estrangeira Inglês Anos Iniciais, Professor para atuação como Intérprete de Libras, para alocação nas escolas do Programa Ensino Integral de sua jurisdição, que deverão comparecer no local e data abaixo indicado munidos de documento pessoal com foto (RG/CNH), ou procuração com o procurador devidamente identificado, Formados até 2021 – Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; Formados até 2022 – Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado de Histórico Escolar; Estudantes – Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado. O não comparecimento caracterizará desinteresse pela vaga oferecida, ficando o candidato excluído deste processo neste dia. É importante salientar que o integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.

 

Local: EE Antonio Inácio Maciel – Av. Dr. José Maciel, 410 – Jardim M Rosa, Taboão da Serra – SP

Dia: 26/01/2023

 

Professor para atuação como Intérprete de Libras

13h – Professores Habilitados – Categoria O – 1 a 20

 

Professor para atuação em Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Língua Inglesa

13h – Professores Habilitados – Categoria O – 1 a 75

Professores Qualificados – Categoria O – 75 a 369

 

Professor para atuação em Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio

13h30 – Professores Habilitados – 1 a 142

Professores Qualificados – 143 – 171

 

Professores Habilitados (sem vínculo ativo como contratado) – Categoria “O”

15h – Professores Habilitados – 172 – 591

Professores Qualificados – 592 – 904

  

* Habilitados

Docentes Portadores de Curso Superior de Licenciatura, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente, e complementação nos termos da legislação vigente. Incluem-se aqui os portadores de certificado de Programa Especial de Formação Docente nos termos da Resolução CNE 2/97 ou Deliberação CEE 10/97, na disciplina especificada no certificado e os portadores de diploma de Curso Superior, nos termos da Portaria Ministerial nº 432/71.

** Qualificados

Docentes Portadores de Curso Superior de Licenciatura poderão ser autorizados a lecionar outras disciplinas que pertençam à mesma área de sua formação, embora não sejam específicas do curso; estudantes de Licenciatura, que apresentem a carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar na mesma área da disciplina que poderão ser autorizados a lecionar, comprovada a carência de professores habilitados em disciplinas específicas. Portadores de Diploma de Bacharelado, ou Portadores de Diploma de Tecnólogo que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas na disciplina pretendida, que apresentem no histórico escolar do curso, carga horária mínima de 160 horas na disciplina pretendida, nelas incluídas as horas de formação e experiências anteriores em instituições de ensino e em outras atividades (Parecer CEE 375/2012), que estão também autorizados a lecionar, persistindo a carência de candidatos habilitados.

Reinaldo Inácio de Lima

Dirigente Regional de Ensino da Região de Taboão da Serra

 

SALDO DE VAGAS ALOCAÇÃO PEI 26/01/2023Atualizado em tempo real -> bit.ly/SaldoPEI23

 

Classificação CREDENCIAMENTO PEI 2023 – BANCO DE TALENTOS -> https://bit.ly/ClassificBT

 

Classificação PEI 2023

CLASSIFICAÇÃO PEI 2023– BANCO DE TALENTOS

 

Seguem as listas de classificação, especificadas por função, do Processo de Credenciamento para atuação no Programa Ensino Integral realizado via Plataforma Banco de Talentos.

Os candidatos foram classificados de acordo com a pontuação obtida no curso ou questionário, considerando os critérios de desempate estabelecidos no Edital de Abertura de Inscrições publicado em DOE 17/09/2022 e a seguinte ordem de prioridade:

I – Docentes que possuem vínculo ativo como contratado – Categoria “O”
1º – Docentes Habilitados;
2º – Docentes Qualificados.

II – Candidatos à contratação (sem vínculo ativo como contratado – Categoria “O”
1º – Docentes Habilitados;
2º – Docentes Qualificados.

As convocações para as sessões de alocação ocorrerão mediante divulgação no site da Diretoria de Ensino, indicando o dia, horário e local da sessão, bem como as vagas disponíveis.

A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao docente o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.

 

 

CLASSIFICAÇÃO PEI 2023– BANCO DE TALENTOS  – Clique aqui: https://bit.ly/ClassificBT

Convocação para Alocação PEI em 26/01/2023.

O Dirigente Regional de Ensino, de acordo com o disposto Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, bem como a Resolução SE 04, de 03-01-2020 e a Resolução Seduc 84, de 16-11-2020 e Resolução SEDUC 102, de 15-10- 2021, Lei Complementar 1.374 de 30-03-2022, Resolução SEDUC 87, de 11-11- 2022, Portaria CGRH 12/2022 e Portaria CGRH 01/2023. CONVOCA OS PROFESSORES CREDENCIADOS E CLASSIFICADOS, assim como os docentes cessados por redução de módulo nas escolas participantes do Programa Ensino Integral em 2022, credenciados para o ano de 2023, para atuar no PEI Programa de Ensino Integral no ano de 2023 – das áreas de CIÊNCIAS DA NATUREZA e MATEMÁTICA, CIÊNCIAS HUMANAS e LINGUAGENS, ANOS INICIAIS e Sala de Leitura, para alocação nas escolas do Programa Ensino Integral de sua jurisdição, que deverão comparecer no local e data abaixo indicado munidos de documento pessoal com foto (RG/CNH), ou procuração com o procurador devidamente identificado. O não comparecimento caracterizará desinteresse pela vaga oferecida, ficando o candidato excluído deste processo neste dia. Para professores readaptados será necessário apresentar o rol de atividades previstos pelo CAAS que seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral. É importante salientar que o integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.

 Local: Plataforma TEAMS, com links de acordo com a categoria

Dia: 26/01/2023

Professor para disciplinas (Inglês) em Anos Iniciais do Ensino Fundamental https://bit.ly/HabilitadosAFO

 

8h – Professores Faixa II – Categoria A, F e O – 1 a 92

Professores Faixa III – Categoria A, F e O – 1 a 11

 

Professor para atuação como Intérprete de Libras https://bit.ly/HabilitadosAFO

8h – Professor Faixa II – Categoria O – 1 a 2

 

Professor para atuação em Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio  https://bit.ly/HabilitadosAFO

 (Apenas docentes HABILITADOS*)

8h – Professores Faixa II – Categoria A, F e O – 1 a 1.036

Professores Faixa III – Categoria A, F e O – 1 a 75

 

 Professor para atuação em Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio https://bit.ly/QualificadosAFO

(Para docentes QUALIFICADOS**)

9h – Professores Faixa II – Categoria A, F e O – 1 a 1.164

Professores Faixa III – Categoria A, F e O – 1 a 84

 

 Docente responsável pela gestão e ambiente da Sala de Leitura  https://bit.ly/SalaLeituraPEI

10h – Professores Sala de Leitura – Faixa II – Categoria A e F – 1 a 167

Professores Salas de Leitura – Faixa III – Categoria A e F – 1 a 17

* Habilitados

Docentes Portadores de Curso Superior de Licenciatura, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente, e complementação nos termos da legislação vigente. Incluem-se aqui os portadores de certificado de Programa Especial de Formação Docente nos termos da Resolução CNE 2/97 ou Deliberação CEE 10/97, na disciplina especificada no certificado e os portadores de diploma de Curso Superior, nos termos da Portaria Ministerial nº 432/71.

** Qualificados

Docentes Portadores de Curso Superior de Licenciatura poderão ser autorizados a lecionar outras disciplinas que pertençam à mesma área de sua formação, embora não sejam específicas do curso; estudantes de Licenciatura, que apresentem a carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar na mesma área da disciplina que poderão ser autorizados a lecionar, comprovada a carência de professores habilitados em disciplinas específicas. Portadores de Diploma de Bacharelado, ou Portadores de Diploma de Tecnólogo que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas na disciplina pretendida, que apresentem no histórico escolar do curso, carga horária mínima de 160 horas na disciplina pretendida, nelas incluídas as horas de formação e experiências anteriores em instituições de ensino e em outras atividades (Parecer CEE 375/2012), que estão também autorizados a lecionar, persistindo a carência de candidatos habilitados.

 

SALDO DE VAGAS ALOCAÇÃO PEI 26/01/2023 – Atualizado em tempo real -> bit.ly/SaldoPEI23

Classificação CREDENCIAMENTO PEI 2023 -> https://drive.google.com/drive/folders/1PT-VmwpHbjcMjjY2uXcjx3GpbDvee4pu?usp=share_link

 

Reinaldo Inácio de Lima

Dirigente Regional de Ensino da Região de Taboão da Serra

 

 

Cronograma de Atribuição – Escolas Regulares (Portaria CGRH nº02, de 17 de Janeiro de 2023).

Atenção! Atribuição de 19/01 a 31/01/2023.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – CONTRATAÇÃO DOCENTE 2023 – Classificação Final

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, com fundamento no disposto no artigo 6º do Decreto nº 54.682, de 13-08-2009, torna pública a classificação final do Processo Seletivo Simplificado – Contratação Docente 2023. Os candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado – Contratação Docente 2023, poderão acessar a Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br), no período de 08 a 14/12/2022 até 12 hs, para realizar sua opção de carga horária, para ser classificado no processo de atribuição de classe e aulas, nos termos da Lei Complementar 1.374/2022, e manifestarem interesse no saldo de aulas disponível, de acordo com o cronograma publicado em Portaria CGRH em DOE.

Download -> Classificação Final 13/12/2022

NOVO CRONOGRAMA – Atribuição de aulas Artigo 22 – Diretoria de Ensino Região de Taboão da Serra – SP

Prezados Senhores!

Conforme disposto na Portaria CGRH nº 26, de 07 de dezembro de 2022, fica alterado o cronograma de Atribuição do Artigo 22.

Lembrando que a atribuição será realizada online na plataforma Microsoft Teams.

Informamos que para a participação o docente deverá ter enviado os documentos abaixo listados, conforme informado anteriormente:

Modelo CGRH devidamente preenchido e assinado pelo diretor

Comprovante da Inscrição Anual de Classes e Aulas 2023

O Modelo CGRH é imprescindível para que a atribuição seja efetuada. Na ausência do documento Modelo CGRH a atribuição não será concretizada.

O candidato deverá acessar a sessão de Atribuição online na plataforma “Microsoft Teams”. Caso o professor acesse após o horário marcado, conforme o cronograma informado ele será classificado após o último candidato atendido na banca.

Exemplo: Classificação de atendimento 41.

O professor que acessar fora do horário será classificado na posição 41A.

O candidato deverá consultar o saldo de aulas na Secretaria Escolar Digital – SED.

Para verificar a localização e rota para chegar à Unidade Escolar o candidato deverá acessar o google.

Endereço das Escolas – https://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br/taboao-da-serra/

 

Cronograma da sessão de Atribuição online “Microsoft Teams” abaixo :

12/12/2022 – segunda-feira

07h30 – 09h30

Banca – Classe e Educação Especial

Link: https://bit.ly/ClasseEspecial

 

09h30 – 11h30

Banca Exatas – Matemática, Ciências, Biologia, Física e Química

Link: https://bit.ly/ExatasBiologica

 

13h30-15h30

Banca Humanas – História, Geografia, Sociologia e Filosofia

Link: https://bit.ly/Chumanas

 

15h30-18h00

Banca Linguagens – Língua Portuguesa , Inglês, Educação Física e Arte

Link: https://bit.ly/LingPort

 

LEIA ATENTAMENTE E RETIRE AS DÚVIDAS COM O DIRETOR OU GOE DA SUA UNIDADE ESCOLAR 

Resolução SE 85, de 07/11/2020 

Capítulo X

Da Designação pelo Artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985

Artigo 26 – A atribuição de classe ou de aulas, para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985, realizar-se-á uma única vez por ano, durante o processo inicial, por classe ou por aulas, livres ou em substituição a um único professor, ficando vedada a atribuição de classe ou aulas, para este fim, ao titular de cargo que se encontre em licença ou afastamento a qualquer título.
§ 1º – O ato de designação far-se-á por período fechado, com duração mínima de 200 (duzentos) dias e no máximo até a data limite de 30 de dezembro do ano da atribuição, sendo cessada antes dessa data nos casos de reassunção do titular substituído, ou por solicitação do docente designado, ou em virtude de redução, por qualquer motivo, da carga horária da designação, ou, ainda, por proposta do Diretor de Escola/Diretor Escolar da unidade em que o docente se encontra designado, neste caso sendo-lhe assegurado o direito de ampla defesa e contraditório.
§ 2º – A carga horária da designação, quando constituída de aulas livres, consistirá em aulas atribuídas da disciplina específica do cargo, podendo complementar com componentes do Inova Educação e dos Itinerários Formativos, e deverá abranger uma única unidade escolar, sempre em quantidade igual ou superior à da carga horária total atribuída ao titular de cargo em seu órgão de origem.
§ 3º – A carga horária da designação, quando constituída de aulas em substituição, deverá ser composta por aulas atribuídas da disciplina específica, ou da(s) não específica(s), ou, ainda, das demais disciplinas da habilitação do docente, bem como com aulas de disciplinas decorrentes de outra(s) licenciatura(s) plena(s), podendo complementar com componentes do Inova Educação e dos Itinerários Formativos, quando for o caso, sempre em quantidade igual ou superior à da carga horária total atribuída ao titular de cargo em seu órgão de origem, devendo o substituto ser de mesma disciplina do cargo e possuir a mesma formação do substituído.
§ 4º – Quando se tratar de substituição, a carga horária total do titular de cargo substituído deverá ser assumida integralmente pelo docente designado, observada sua habilitação, inclusive quando se tratar de substituição de carga horária composta de classe, na jornada, e de aulas, na carga suplementar, que não poderá ser desmembrada, exceto quando o substituto do titular de cargo de Professor Educação Básica I ou de Professor Educação Básica II (Educação Especial) não apresentar habilitação para as aulas atribuídas a título de carga suplementar.
§ 5º – A carga horária, atribuída no órgão de origem, do docente que for contemplado com a designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985 não poderá ser atribuída, sequencialmente, para outra designação por esse mesmo artigo.
§ 6º – Encerrada a sessão de atribuição, de que trata este artigo, a Diretoria de Ensino de destino deverá, de imediato, notificar a Diretoria de Ensino de origem, que o titular de cargo teve classe/aulas atribuídas, possibilitando a atribuição sequencial de sua classe/aulas, disponibilizadas em substituição, para composição de carga horária dos docentes não efetivos e candidatos à contratação.
§ 7º – Deverá ser anulada a atribuição ao docente contemplado, nos termos deste artigo, que não comparecer à unidade escolar da designação, no primeiro dia de sua vigência, cabendo à unidade escolar de destino oficiar à unidade de origem quanto ao docente haver efetivamente assumido ou não a classe ou as aulas atribuídas.
§ 8º – O docente designado não poderá participar de atribuições de classes ou aulas durante o ano, na unidade escolar ou na Diretoria de Ensino de classificação, sendo-lhe vedada a diminuição da carga horária fixada na unidade de designação, e autorizada na origem:
I – a constituição obrigatória de jornada aos docentes regidos pelas Leis Complementares nº 836/1997 e nº 1.374/2022;
II – o atendimento da jornada de opção dos docentes regidos pela Lei Complementar nº 1.374/2022.
§ 9º – Na composição dos 200 (duzentos) dias de afastamento do substituído, não poderão ser somados períodos de impedimentos diversos, mesmo que sem interrupção, nem de impedimentos de mesmo teor, mas de prazos distintos, em especial quando se tratar de licença-saúde, pela imprevisibilidade de sua concessão e manutenção.
§ 10 – Poderá ser mantida a designação, quando o docente substituído tiver mudado o motivo da substituição, desde que não haja interrupção entre seus afastamentos, ou quando ocorrer a vacância do cargo, desde que a manutenção da designação não cause qualquer prejuízo aos demais titulares de cargo da unidade escolar e da Diretoria de Ensino.
§ 11 – Para o docente, designado nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985, fica vedada a possibilidade de licenças/afastamentos das referidas aulas/classe, exceto em situação de licença-saúde, licença-acidente de trabalho, nojo, gala, licença compulsória, licença-paternidade, licença à gestante e licença-adoção, observadas as normas legais pertinentes.
§ 12 – Não poderão integrar a carga horária da designação:
I – classes ou aulas de programas e projetos da Pasta e outras modalidades de ensino;
II – turmas ou aulas de cursos semestrais, inclusive as aulas da EJA, ou de outros cursos de menor duração;
III – turmas de Atividades Curriculares Desportivas e Artísticas – ACDAs;
VI – aulas de Ensino Religioso.