Relação Final de Classificados no Processo de Credenciamento PEI 2024

Diretoria de Ensino da Região de Taboão da Serra

 

Faixa 2 – DOCENTES Efetivos e OFA desta Diretoria:

https://drive.google.com/drive/folders/1cnuL8H0XhSNxG06HDmHSbfG2Oyv6AOxP?usp=drive_link

FUNÇÃO Coordenador de Gestão Pedagógica Geral

FUNÇÃO Coordenador de Organização Escolar

FUNÇÃO Professor para atuação em classes (Anos Iniciais do Ensino Fundamental)

FUNÇÃO Professor para disciplinas (Arte/Ed. Física/Inglês) em Anos Iniciais do Ensino Fundamental

FUNÇÃO Professor EF Anos Finais e/ou EM

FUNÇÃO Professor Intérprete de Libras

 

Faixa 3 – DOCENTES Efetivos e OFA  de Outra Diretoria

https://drive.google.com/drive/folders/1IvzVh4sVTRxGrpnI7JBas1JWosDvNK8l?usp=drive_link

FUNÇÃO Coordenador de Gestão Pedagógica Geral

FUNÇÃO Coordenador de Organização Escolar

FUNÇÃO Professor para atuação em classes (Anos Iniciais do Ensino Fundamental)

FUNÇÃO Professor para disciplinas (Arte/Ed. Física/Inglês) em Anos Iniciais do Ensino Fundamental

FUNÇÃO Professor EF Anos Finais e/ou EM

EDITAL DE CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2024 – EFETIVOS E OFA

EDITAL DE CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2024

A Secretaria da Educação por meio da sua Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos torna pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 e na Resolução SEDUC – nº 71, DE 08-12-2023 e Resolução SEDUC – nº 72, de 11-12-2023, para o início do ano letivo de 2024.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A realização do presente credenciamento destina-se aos docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade que atuam em unidades escolares de tempo parcial e pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2024.

2 – O integrante do Quadro do Magistério já designado no Programa Ensino Integral – PEI poderá participar deste credenciamento, para fins de transferência.

3 – No levantamento das vagas para alocação, serão computadas aquelas que estão disponíveis nas escolas do Programa Ensino Integral, ou seja, aquelas previstas no módulo de pessoal para as quais não haja profissional designado, inclusive as vagas decorrentes de cessação por resultado insatisfatório na Avaliação de Desempenho – 2023 e as vagas preenchidas por docentes contratados referentes aos anos de 2018 até 2023.

4 – O disposto no item 3 deste Capítulo não se aplica aos docentes contratados nos anos de 2021, 2022 e 2023, para reger classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental que terão os seus respectivos contratados em continuidade para o ano de 2024.

4 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação.

5 – Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o candidato se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.

6 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:

6.1 – R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral;

6.2 – R$ 3.180,00 (três mil cento e oitenta reais), a ser paga aos integrantes das equipes gestoras em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral.

6.2.1 – Consideram-se integrantes de equipe gestora, nas escolas do Programa Ensino Integral, o Diretor Escolar/Diretor de Escola, o Coordenador de Organização Escolar, Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e o Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento.

7 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, no mesmo ano letivo da realização do processo, o integrante do Quadro do Magistério que:

7.1 – apresentar frequência positiva inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) no período de 01/02 a 30/09/2023, considerando-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença- -paternidade, licença-maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Juri e Falta doação de sangue.

7.2 – Não ter sido aprovado no curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE), com conceito Satisfatório;

7.3 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

7.4 – Ter cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 01/02/2023, nas seguintes hipóteses:

7.4.1 – a pedido do integrante do Quadro do Magistério; 7.4.2 – por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;

7.4.3 – nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.

7.4.4 – no interesse da administração escolar.

8 – As condições previstas no item 7 deste Capítulo implicam o impedimento de participação do integrante do Magistério, seja qual for vínculo funcional.

II – DOS REQUISITOS

1 – Para participar do processo de credenciamento, o docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:

1.1 – Para atuação em Classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o docente deverá ser:

1.1.1 Portador de diploma de Curso Normal Superior;

1.1.2 Portador de diploma de Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

1.1.3 Portador de diploma de Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais; ou

1.1.4 Portador de diploma de Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

1.1.5 Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;

1.2 – Para atuação como docente especialista em componente curricular específico nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (Arte/Educação Física/ Inglês), ou nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser atendido e classificado considerando a seguinte ordem de prioridade quanto à formação:

1.2.1 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular;

1.2.2 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não sejam específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou qualifique o docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular;

1.2.3 Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica de disciplina da Matriz Curricular;

1.2.4 Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;

1.2.5 Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior, com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;

1.2.6 Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular.

1.3 – Para atuação como Intérprete de Libras, o docente deverá comprovar ter habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1- 2016, alterada pela Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022.

2 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.

3 – Para atuar como Coordenador de Organização Escolar:

3.1 – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade;

3.2 – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino;

3.3 – Ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

3.3.1 – Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia;

3.3.2 – Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

3.3.3 – Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas);

3.4 – Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.

4 – Para atuação como Coordenador de Gestão Pedagógica Geral:

4.1 – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função atividade;

4.2 – Ter diploma de licenciatura plena, preferencialmente em pedagogia;

4.3 – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino.

5 – O docente readaptado poderá atuar nas funções de Coordenador de Organização Escolar ou Coordenador de Gestão Pedagógica Geral (CGPG), desde que o rol de atividades previsto pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral.

III – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2 – A Inscrição ocorrerá a partir do dia 12/12/2023, das 12 horas e finalizará no 15/12/2023, às 23:59, via Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br), observada as condições previstas no item 7 do Capítulo I deste Edital.

3 – O integrante do Quadro do Magistério, que preencher as condições do item 2 deste Capítulo, poderá prosseguir com a sua inscrição, devendo:

3.1 – Selecionar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, seleção, alocação e designação (DI), sendo que o docente em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos;

3.2 – Selecionar as funções pretendidas (poderá selecionar mais de uma, desde que possua os requisitos para o exercício da função);

3.3 – Selecionar 1 (uma) Diretoria de Ensino de interesse e as escolas, por ordem de preferência.

4 – Será permitida apenas 1 (uma) inscrição para cada candidato, devendo atentar-se para a seleção de todas as funções pretendidas.

5 – Finalizada a inscrição, o candidato não poderá alterar a(s) opção(ões) de função(ões) selecionada(s). 6

– O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da seleção, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.

IV – DA ALOCAÇÃO

1 – Para fins de designação, os candidatos serão alocados de acordo com a classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas, conforme disposições da Resolução SEDUC – n° 47, de 01-11-2023, alterada pela Resolução SEDUC – 67, de 01-12-2023.

1.1 – O integrante do Quadro do Magistério que optou pela transferência deverá ser atendido de acordo com a classificação mencionada no item 1 deste Capítulo, devendo apresentar no momento da sessão de alocação declaração da unidade escolar de origem que atende o limite previsto na legislação específica.

2 – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação:

2.1 – Docentes Habilitados:

2.1.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

2.1.2 – Ocupantes de Função-Atividade – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

2.1.3 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino;

2.1.4 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino;

2.2 – Docentes Qualificados:

2.2.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

2.2.2 – Ocupantes de Função-Atividade – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

2.2.3 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino;

2.2.4 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino.

2.2.3 – O integrante do Quadro do Magistério que tenha sido cessado em razão de redução de módulo terá atendimento prioritário em relação aos demais credenciados.

3 – A Diretoria de Ensino deverá iniciar a alocação a partir do dia 18/12/2023 e finalizar no dia 21/12/2023.

4 – A alocação deverá ser realizada via Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br).

5 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda às condições do item 2 do Capítulo III deste edital e aos requisitos para o desempenho da função.

6 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:

6.1 – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;

6.2 – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

6.3 – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

6.4 – declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e

6.5 – demais documentos para concretizar a designação.

V – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.

4 – Os candidatos não indicados para fins de alocação e designação no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão ser convocados pela Diretoria de Ensino para preencher vaga correspondente ao seu perfil profissional.

5 – A Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma e normas relativas ao credenciamento.

6 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

Edital para Download.

Classificação Final – 4º CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PEI 2023.

O Dirigente Regional de Ensino, torna público a Classificação Final dos candidatos inscritos no 4º Credenciamento Emergencial 2023– Programa Ensino Integral –  para a atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE das escolas estaduais do Programa Ensino Integral circunscritas a esta Diretoria de Ensino – Região de Taboão da Serra, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.374, de 30/03/2022, Decreto nº 66.799, de 31/08/2022, bem como a Resolução SE 04, de 03/01/2020  e a Resolução SEDUC 87, de 11/11/2022 conforme segue:

Função: Professor EF Anos Finais e/ou Ensino Médio

 

Relação de Candidatos DEFERIDOS Faixa II,  Faixa III e Candidatos Indeferidos – Categoria A, F e O -> https://bit.ly/classfinal4

Classificação – Final Deferidos Faixa III – 4º Credenciamentos PEI

Classificação – Final – Deferidos Faixa II – 4º Credenciamento PEI

Indeferidos – 4º Credenciamento Emergencial

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Deferidos Faixa II – 4º Credenciamento PEI – Parcial

Deferidos Faixa III – 4º Credenciamentos PEI – Parcial

Indeferidos 4º Emergencial – Parcial

Edital – 4º Credenciamento Emergencial PEI 2023

CONVOCAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE OFICIAL ADMINISTRATIVO

A Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos, nos termos do Decreto no 60.449/2014, disciplinador do Concurso Público para provimento de cargos de Oficial Administrativo, da
Secretaria de Estado da Educação, CONVOCA os candidatos Classificados no concurso em epígrafe para a sessão de escolha de vaga, a ser realizada em Nível de Diretoria de Ensino, em dia, hora e local adiante mencionados e baixa as seguintes instruções aos candidatos.

I. INSTRUÇÕES GERAIS
1. A chamada para escolha de vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de CLASSIFICAÇÃO FINAL – Lista Geral e Lista Especial, em Nível Regional – Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 08/02/2020.
2. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído, portando xerocópia dos documentos mencionados.
3. Antes do início dos trabalhos, a equipe responsável fornecerá os esclarecimentos necessários para o decorrer da sessão de escolha.
4. Os candidatos convocados para esta etapa de escolha de vaga estão listados nominalmente.
4.1. O candidato que não comparecer à sessão de escolha na data determinada ou dela desistir, terá esgotado seus direitos no concurso, nos termos do Artigo 39 do Decreto No 60.449, de 15-05-2014.
4.2. Para esta etapa de escolha de vaga, foi convocado número maior de candidatos do que cargos existentes, a fim de assegurar o provimento de todos os cargos no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento /desistência de candidatos.
5. O atendimento aos candidatos com deficiência Classificados na Lista Especial, consoante o disposto no Decreto no 59.591/2013, alterado pelo Decreto no 60.449/2014 e na Lei Complementar no 683/92, alterada pela Lei Complementar no 932/2002, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal /1988, obedecerá aos critérios a seguir:
5.1 O número de cargos vagos a serem oferecidos aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% do total disponível na Diretoria Regional de Ensino;
5.2 Os candidatos da Lista Especial serão convocados a ocupar o 5º (quinto), 30º (trigésimo), 50º (quinquagésimo), 70º (septuagésimo) cargos do concurso público, e assim sucessivamente, por Diretoria Regional de Ensino, a cada intervalo de 20 (vinte) cargos providos, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidos todos os cargos;
5.3 O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial, de acordo com a melhor Classificação obtida em cada Lista;
5.4 O candidato atendido na Lista Geral fica excluído da Lista Especial, e vice-versa;
5.5 No caso de convocação de candidato com deficiência, nos termos do subitem 5.3, o próximo candidato Classificado na Lista Especial será convocado a ocupar a posição do intervalo seguinte, dentre aquelas estabelecidas no subitem 5.2, em observância ao princípio da proporcionalidade;
5.6 O candidato que não comparecer ou desistir da escolha de vaga pela Lista Especial, terá seus direitos exauridos nesta, concorrendo, apenas, na Lista Geral;
5.7 Quando o número de candidatos Classificados na Lista Especial não for suficiente para prover os cargos reservados, os restantes serão revertidos para os candidatos Classificados na Lista Geral.
6. O candidato deverá confirmar dados pessoais no momento da sessão de escolha de vaga para fins de perícia médica de ingresso para obtenção do laudo médico. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará por informações incorretas que inviabilizem o cadastro para agendamento da perícia médica.
7. Processada a escolha de vaga pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

8. Havendo cargos vagos remanescentes, no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem
de Classificação.
8.1. Esgotados os cargos reservados para a sessão de escolha, os candidatos excedentes, se houver, permanecerão na lista de classificação do concurso, na condição de remanescentes.
9. O candidato que escolher vaga deverá aguardar a publicação do Ato de Nomeação em Diário Oficial do Estado, bem como observar os prazos e procedimentos relativos à posse e exercício,
cujas orientações constam em Instrução CGRH 01, de 06-09-2023, publicada em DOE 11/09/2023.
10. Da mesma forma, o candidato que escolher vaga deverá providenciar os exames médicos constantes do capítulo XV – Da perícia Médica do Edital SE no 3/2018 – Abertura de Inscrições e, após a nomeação, acessar o sistema do DPME para digitalização dos exames médicos. As instruções para acesso ao sistema e demais orientações para perícia médica constam no Comunicado Conjunto CGRH-SE/DPME-SGGD 001, de 11-09-2023, publicado em DOE 12/09/2023.
11. Fica tornada sem efeito a publicação relativa à escolha de vaga, publicada em DOE 30/12/2022.

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
16a REGIÃO – TABOÃO DA SERRA LOCAL: DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO TABOÃO DA SERRA
ENDEREÇO: Rua João Slaviero, 65 – Jardim da Glória – TABOÃO DA SERRA – SP
QUADRO DE CHAMADA: 2 cargos disponíveis (Dia – Horário – Lista – No de convocados)

26/09/2023 – 10:00

Lista Geral no. 1 ao 30 Classif. Nome Inscrição
1 KEVYN WILLY DOS SANTOS PIRES 000000048489603
2 JOAO PAULO RODRIGUES 000000047828323
3 MARIA APARECIDA BEZERRA DA SILVEIRA 000000047992077
4 CRISTIANE BARAUNA DE SOUZA 000000048724866
5 IGOR DIAS DOS SANTOS 000000049175874
6 WILLIAN KIYOSHI SOUZA 000000047930144
7 DAVID FELIPE DA SILVA 000000048356492
8 EDSON YUKIO NAKASHIMA 000000048921173
9 AMANDA APARECIDA DA SILVA XAVIER 000000048502820
10 VALTER DE OLIVEIRA 000000048515817
11 ANDREA DIAS DOS SANTOS 000000048089249
12 SANDRA REGINA ANTONIO VAZ 000000047851805
13 MAYRA SOUZA SALA OLIVEIRA 000000048014168
14 MARINA BAHIA GONCALVES 000000048608734
15 KARINA RIBEIRO JOSE 000000047969725
16 KELLY PEREIRA CACHOEIRA 000000048626970
17 EDSON LOPES NOGUEIRA 000000047949333
18 JOELMA CRISTINA DA COSTA MENDES 000000048625396
19 OSENILTON PEREIRA DE SOUSA 000000048472506
20 RILDO SOUZA GOIS 000000049143433
21 ESTEVAO RAMOS SAMPAIO 000000047937637
22 TATIANA LINETE DA SILVA 000000047834447
23 ANTONIO MARCOS COLEONI TINOCO 000000049100971
24 ALEXANDRE FRANCESCHINI MUTTI 000000048389927
25 JOSIMEIRE AGOSTINHO NOGUEIRA DA SILVA 000000048035530
26 ARACY HELENA LOPES FERREIRA 000000048963585
27 JERONIMO FRANCISCO DE SOUZA 000000048704687

28 SERGIO DOS SANTOS FREITAS 000000048504939
29 JUCELIA LUIZ VITAL 000000049163140
30 DANNILO FERREIRA LOPES RODRIGUES 000000047981199

(CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O EDITAL)

Convocação para Alocação PEI – 26/09/2023

O Dirigente Regional de Ensino, de acordo com o disposto Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, bem como a Resolução SE 04, de 03-01-2020 e a Resolução Seduc 84, de 16-11-2020 e Resolução SEDUC 102, de 15-10- 2021, Lei Complementar 1.374 de 30-03-2022, Resolução SEDUC 87, de 11-11- 2022, Portaria CGRH 12/2022 e Portaria CGRH 01/2023. CONVOCA OS PROFESSORES CREDENCIADOS E CLASSIFICADOS, pelo Credenciamento anual via Secretaria Escolar Digital, Banco de Talentos e 1º Credenciamento Emergencial para o ano de 2023, para atuar no PEI Programa de Ensino Integral no ano de 2023 – das áreas de CIÊNCIAS DA NATUREZA e MATEMÁTICA, CIÊNCIAS HUMANAS e LINGUAGENS e Sala de Leitura, para alocação nas escolas do Programa Ensino Integral de sua jurisdição, que deverão ingressar na sala de reunião pela Plataforma TEAMS, conforme cronograma abaixo, para os candidatos credenciados pelo Banco de Talentos, sem vínculo com a rede, deverão apresentar documentação no ato da alocação nas seguintes conformidades:  Formados até 2021 – Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; Formados até 2022 – Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado de Histórico Escolar; Estudantes – Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado. O não comparecimento caracterizará desinteresse pela vaga oferecida, ficando o candidato excluído deste processo neste dia. É importante salientar que o integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional. Para professores readaptados será necessário apresentar o rol de atividades previstos pelo CAAS que seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral. É importante salientar que o integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.

Local: Plataforma TEAMS, com links de acordo com a categoria

Dia: 26/09/2023

 

CREDENCIADOS PEI PELA SECRETARIA ESCOLAR DIGITAL – TEAMs: https://bit.ly/CredenciadoSed

 

CLASSIFICAÇÃO Credenciamento anual PEI 2023 (via SED): https://drive.google.com/drive/folders/1l6kzMugR79ounJ97Y-h6W683CwYWKFjn?usp=share_link

 

Professor para atuação em Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio (Apenas docentes HABILITADOS*)

11h – Professores Faixa II – Categoria A, F e O – 1 a 1.036

Professores Faixa III – Categoria A, F e O – 1 a 75

Professor para atuação em Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio (Para docentes QUALIFICADOS**)

11h – Professores Faixa II – Categoria A, F e O – 1 a 1.164

Professores Faixa III – Categoria A, F e O – 1 a 84

 

CREDENCIADOS PEI – BANCO DE TALENTOS – TEAMs: https://bit.ly/CredenciadoBT

 

CLASSIFICAÇÃO Credenciamento Banco de Talentos: https://drive.google.com/file/d/1MBel9AH1f8JkEOZo0iBZbXn_G_RHj0A7/view?usp=share_link

 

Professor para atuação em Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio

14h – Professores Habilitados – 1 a 142

Professores Qualificados – 143 – 171

 

14h – Professores Habilitados – 172 – 591

Professores Qualificados – 592 – 904

 

CREDENCIADOS PEI – 1º CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL 2023 – TEAMs: https://bit.ly/CredenciadoEmerg

 

CLASSIFICAÇÃO 1º Credenciamento Emergencial PEI:  Faixa II – https://bit.ly/finalfaixa2

Faixa III – https://bit.ly/finalfaixa3

 

Professor para atuação em Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio

15h – Professores Faixa II – 1 a 12

Professores Faixa III – 1 a 3

15h – Professores Faixa II – 13 a 123

Professores Faixa III – 4 a 78

Docente responsável pela gestão e ambiente da Sala de Leitura – TEAMS:  https://bit.ly/CredenciadoSL

 

CLASSIFICAÇÃO Credenciamento Sala de Leitura: https://drive.google.com/drive/folders/1TT7KO3c_M02cBoNVLT2RZ78QpZnrYVZ-?usp=share_link

16h30 – Professores Sala de Leitura – Faixa II – Categoria A e F – 1 a 167

Professores Sala de Leitura – Faixa III – Categoria A e F – 1 a 17

* Habilitados

Docentes Portadores de Curso Superior de Licenciatura, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente, e complementação nos termos da legislação vigente. Incluem-se aqui os portadores de certificado de Programa Especial de Formação Docente nos termos da Resolução CNE 2/97 ou Deliberação CEE 10/97, na disciplina especificada no certificado e os portadores de diploma de Curso Superior, nos termos da Portaria Ministerial nº 432/71.

** Qualificados

Docentes Portadores de Curso Superior de Licenciatura poderão ser autorizados a lecionar outras disciplinas que pertençam à mesma área de sua formação, embora não sejam específicas do curso; estudantes de Licenciatura, que apresentem a carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar na mesma área da disciplina que poderão ser autorizados a lecionar, comprovada a carência de professores habilitados em disciplinas específicas. Portadores de Diploma de Bacharelado, ou Portadores de Diploma de Tecnólogo que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas na disciplina pretendida, que apresentem no histórico escolar do curso, carga horária mínima de 160 horas na disciplina pretendida, nelas incluídas as horas de formação e experiências anteriores em instituições de ensino e em outras atividades (Parecer CEE 375/2012), que estão também autorizados a lecionar, persistindo a carência de candidatos habilitados.

SALDO DE VAGAS ALOCAÇÃO PEI 26/09/2023 – Atualizado em tempo real -> bit.ly/SaldoPEI23

 

Reinaldo Inácio de Lima

Dirigente Regional de Ensino da Região de Taboão da Serra

Convocação para Alocação PEI – 14/09/2023

O Dirigente Regional de Ensino, de acordo com o disposto Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, bem como a Resolução SE 04, de 03-01-2020 e a Resolução Seduc 84, de 16-11-2020 e Resolução SEDUC 102, de 15-10- 2021, Lei Complementar 1.374 de 30-03-2022, Resolução SEDUC 87, de 11-11- 2022, Portaria CGRH 12/2022 e Portaria CGRH 01/2023. CONVOCA OS PROFESSORES CREDENCIADOS E CLASSIFICADOS, pelo Credenciamento anual via Secretaria Escolar Digital, Banco de Talentos e 1º Credenciamento Emergencial para o ano de 2023, para atuar no PEI Programa de Ensino Integral no ano de 2023 – das áreas de CIÊNCIAS DA NATUREZA e MATEMÁTICA, CIÊNCIAS HUMANAS e LINGUAGENS e Sala de Leitura, para alocação nas escolas do Programa Ensino Integral de sua jurisdição, que deverão ingressar na sala de reunião pela Plataforma TEAMS, conforme cronograma abaixo, para os candidatos credenciados pelo Banco de Talentos, sem vínculo com a rede, deverão apresentar documentação no ato da alocação nas seguintes conformidades:  Formados até 2021 – Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; Formados até 2022 – Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado de Histórico Escolar; Estudantes – Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado. O não comparecimento caracterizará desinteresse pela vaga oferecida, ficando o candidato excluído deste processo neste dia. É importante salientar que o integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional. Para professores readaptados será necessário apresentar o rol de atividades previstos pelo CAAS que seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral. É importante salientar que o integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.

Local: Plataforma TEAMS, com links de acordo com a categoria.

Dia: 14/09/2023

CREDENCIADOS PEI PELA SECRETARIA ESCOLAR DIGITAL – TEAMs: https://bit.ly/CredenciadoSed

CLASSIFICAÇÃO Credenciamento anual PEI 2023 (via SED): https://drive.google.com/drive/folders/1l6kzMugR79ounJ97Y-h6W683CwYWKFjn?usp=share_link

 

Professor para atuação em Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio

(Apenas docentes HABILITADOS*)

11h – Professores Faixa II – Categoria A, F e O – 1 a 1.036

Professores Faixa III – Categoria A, F e O – 1 a 75

 

Professor para atuação em Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio

(Para docentes QUALIFICADOS**)

11h – Professores Faixa II – Categoria A, F e O – 1 a 1.164

Professores Faixa III – Categoria A, F e O – 1 a 84

 

CREDENCIADOS PEI – BANCO DE TALENTOS – TEAMs: https://bit.ly/CredenciadoBT

CLASSIFICAÇÃO Credenciamento Banco de Talentos: https://drive.google.com/file/d/1MBel9AH1f8JkEOZo0iBZbXn_G_RHj0A7/view?usp=share_link

 

Professor para atuação em Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio

14h – Professores Habilitados – 1 a 142

Professores Qualificados – 143 – 171

14h – Professores Habilitados – 172 – 591

Professores Qualificados – 592 – 904

 

CREDENCIADOS PEI – 1º CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL 2023 – TEAMs: https://bit.ly/CredenciadoEmerg

CLASSIFICAÇÃO 1º Credenciamento Emergencial PEI:  Faixa II – https://bit.ly/finalfaixa2 Faixa III – https://bit.ly/finalfaixa3

 

Professor para atuação em Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio

15h – Professores Faixa II – 1 a 12

Professores Faixa III – 1 a 3

15h – Professores Faixa II – 13 a 123

Professores Faixa III – 4 a 78

Docente responsável pela gestão e ambiente da Sala de Leitura – TEAMS:  https://bit.ly/CredenciadoSL

 

CLASSIFICAÇÃO Credenciamento Sala de Leitura: https://drive.google.com/drive/folders/1TT7KO3c_M02cBoNVLT2RZ78QpZnrYVZ-?usp=share_link

16h30 – Professores Sala de Leitura – Faixa II – Categoria A e F – 1 a 167

Professores Sala de Leitura – Faixa III – Categoria A e F – 1 a 17

 

* Habilitados

Docentes Portadores de Curso Superior de Licenciatura, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente, e complementação nos termos da legislação vigente. Incluem-se aqui os portadores de certificado de Programa Especial de Formação Docente nos termos da Resolução CNE 2/97 ou Deliberação CEE 10/97, na disciplina especificada no certificado e os portadores de diploma de Curso Superior, nos termos da Portaria Ministerial nº 432/71.

** Qualificados

Docentes Portadores de Curso Superior de Licenciatura poderão ser autorizados a lecionar outras disciplinas que pertençam à mesma área de sua formação, embora não sejam específicas do curso; estudantes de Licenciatura, que apresentem a carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar na mesma área da disciplina que poderão ser autorizados a lecionar, comprovada a carência de professores habilitados em disciplinas específicas. Portadores de Diploma de Bacharelado, ou Portadores de Diploma de Tecnólogo que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas na disciplina pretendida, que apresentem no histórico escolar do curso, carga horária mínima de 160 horas na disciplina pretendida, nelas incluídas as horas de formação e experiências anteriores em instituições de ensino e em outras atividades (Parecer CEE 375/2012), que estão também autorizados a lecionar, persistindo a carência de candidatos habilitados.

SALDO DE VAGAS ALOCAÇÃO PEI 14/09/2023 – Atualizado em tempo real -> bit.ly/SaldoPEI23

 

Reinaldo Inácio de Lima

Dirigente Regional de Ensino da Região de Taboão da Serra

PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE SUPERVISOR EDUCACIONAL – Agendamento Deferidos

AGENDA PARA ENTREVISTA COM O DIRIGENTE PARA DESIGNAÇÃO DE SUPERVISOR EDUCACIONAL CONFORME O EDITAL – 001/2023

NOME CPF 13/09
CAIO CESAR TABAJARA SILVA SANTOS 349.068.758-23 14:00
CRISPIN ALVES DOS SANTOS 143.466.028-19 14:30
FABIANA CONCEIÇÃO GONÇALVES FERNANDES 280.760.548-69 15:00
JEAN APARECIDO CLEMPE FRANCALINO 277.917.898-17 15:30
KARINA KIYOKO KODAMA 349.836.478-21 16:00
14/09
PATRÍCIA PORTO REBEQUE RODRIGUES 295.242.858-19 13:30
PAULA APARECIDA SILLES SILVA 274.508.858-08 14:00
ROBERTO LUIZ SILVA 101.459.888-56 14:30
ROBERVAL BARO 261.836.718-94 15:00
SILVIA GOMES TEIXEIRA QUINTAS 174.522.928-04 15:30
15/09
TANIA REIS SILVA 886.577.606-49 13:30

 

INSCRITOS PARA SUPERVISÃO E DIREÇÃO

NOME CPF 15/09
ANTONI ANGELO CESAR SALDAN PEREIRA 162.216.478-43 14:00
APARECIDA FÁTIMA SALOMÃO DOS SANTOS 088.371.918-55 14:30
DUCELENE PAULO N. LIMA 189.671.358-07 15:00
NOEMIA AUGUSTA ARAKAKI REIS 312.210.498-95 15:30
VANIA MATOS FEITOSA FERNANDES 267.431.158-43 16:00

 

Edital de Convocação para entrevistas com Dirigente de Ensino_retificado.

Edital – Processo Seletivo para a função de Supervisor Educacional – 001/2023_Deferidos e Indeferidos

Link para download do Edital.

PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR – Agendamento Deferidos

AGENDA PARA ENTREVISTA COM O DIRIGENTE PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR CONFORME O EDITAL – 001/2023

NOME CPF 12/09
CAROLINE FERREIRA BARADEL 381.739.188-99 09:00
CILENE OLIVEIRA DOS SANTOS PINTO / SUPERVISÃO 143.034.378-83 09:30
CLEIDE LOURDES PAULA VIEIRA 179.586.938-00 10:00
GERSON NOGUEIRA DA SILVA 110.634.368-93 10:30
GILBERTO PINTO CARDOSO FILHO 028.180.529-63 11:00
IVONE DE SOUZA CHAGAS 052.920.798-02 11:30
13/09
JULIANA DE OLIVEIRA CAVALCANTI 342.732.838-40 09:00
KAUE DE CARVALHO / SUPERVISÃO 413.690.738-95 09:30
PATRICIA ROCHA REIS MORON 246.263.788-54 10:00
ROSANGELA ALVES PITA FERNANDES 130.204.278-51 10:30
THIAGO CORREA DA CUNHA 393.661.818-64 11:00

 

Convocação para entrevista com Dirigente de Ensino_retificada.

Edital n° 001/2023 – Processo Seletivo para função de Diretor Escolar_Deferidos e Indeferidos

Link do Edital para Download. 

3º Cadastro Emergencial – Disciplinas e Educação Especial

O Dirigente Regional da Diretoria de Ensino – Região Taboão da Serra torna público o Edital de Abertura de Cadastramento Emergencial de Candidatos 2023, nos termos da legislação vigente, para a contratação por tempo determinado para docente, para atuação presencial por portadores de habilitação ou que apresentem qualificação para a docência, nos termos da Indicação CEE 213/2021, homologado pela Resolução SEDUC, de 29/10/2021 e a Resolução SE 85, de 07/11/2022, a seguir discriminados:

1 – CÓDIGOS E LINGUAGENS: INGLÊS;
2 – CIENCIAS DA NATUREZA E EXATAS: CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS, FÍSICA, MATEMÁTICA e QUÍMICA.
3 – EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA INTELECTUAL
4 – EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA VISUAL
5 – EDUCAÇÃO ESPECIAL – TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)
6 – EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA AUDITIVA
7 – INTERLOCUTOR DE LIBRAS

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O processo de classificação regido por este edital será executado nos termos abaixo e terá validade para o ano letivo de 2023.
2. A atribuição de aulas ocorrerá ao docente e candidato cadastrado e classificado nos termos deste edital.

II – DO CADASTRAMENTO
Período: de 29/08/2023 a 15/09/2023;
Local de inscrição: Diretoria de Ensino Regional de Taboão da Serra
Rua João Slaviero, 65 – Jardim da Glória – Taboão da Serra – Setor de Protocolo
Horário de atendimento: 08 horas às 17 horas.
Observação: A documentação e a Ficha de Inscrição (preenchida) deverá ser entregue em envelope e nomeado.

III – DOS REQUISITOS
1.0 O candidato deverá comprovar, no ato de inscrição ser portador de uma das seguintes habilitações/qualificações:

DISCIPLINAS: INGLÊS, CIÊNCIAS, MATEMÁTICA, FÍSICA E QUÍMICA:
1.1 – Licenciatura;
1.2 – Bacharel/Tecnólogo.
1.3 –Estudante de Ensino Superior, com 160 horas nas disciplinas da Base Nacional Comum Curricular, em consonância com a Indicação CEE 213, de 29/10/2021 e o § 7, artigo 10 da Resolução SEDUC 85, de 07/11/2022.

EDUCAÇÃO ESPECIAL
1.4 – Os portadores de diploma de:
• Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);
• Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;
• Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
• Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos
termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;
• Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
• Licenciatura nos componentes curriculares com Pós- -Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
• Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para a área de deficiência auditiva;
• Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
• Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;
• Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.
• Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com certificado de Especialização, em cursos realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
• Licenciatura em Pedagogia com certificado de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, autorizado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
• Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo Programa, com Habilitação Específica ou certificado de curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização autorizada pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
• Qualquer Licenciatura, com curso de Especialização realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
• Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização na área de especialidade pretendida, com 360 horas no mínimo;
• Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão, Treinamento/Atualização na área de especialidade pretendida, com carga horária de 180 horas no mínimo;
• Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
• Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras para área da Deficiência Auditiva;
• Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras para a área de Deficiência Auditiva;
• Qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras, para a área de Deficiência Auditiva, com apresentação de documentos comprobatórios;
• Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou de Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade ou com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
1.5 – Os estudantes de:
• Licenciatura em Educação Especial e/ ou Inclusiva;
• Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
• Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras na área da deficiência auditiva.
* Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar.
1.6 – Os portadores de:
• Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.
• Diploma de Tecnólogo que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.

INTERLOCUTOR DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS:
1.7 – os portadores de diploma de:
a) Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;
b) Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;
c) Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;
d) Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura.
e) Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;
f) Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;
g) Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;
h) Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura.
1.8 – os portadores de diploma de Licenciatura ou nível médio com Habilitação em Magistério ou Bacharel ou Tecnólogo de nível superior e com a apresentação de, pelo menos, um dos documentos abaixo e observando a seguinte ordem de prioridade:
1 – certificado com carga horária mínima de 120 horas em Libras;
2 – histórico escolar do curso de Licenciatura com carga horária mínima de 120 horas em Libras; 3 – certificado de aprovação no Prolibras/MEC.
b) os estudantes de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;
c) os estudantes de qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras;
d) os estudantes de curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;
e) os estudantes de curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura;
f) os estudantes de Bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras;
g) os estudantes de Bacharelado em Letras/Libras e Português como segunda língua para surdos.
2.0 – Por ocasião da contratação, o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º, Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009 e no artigo 36 da Resolução SE 85, de 07 de novembro de 2022.
2.1 – O profissional a ser contratado, estudante de curso de nível superior em andamento, deverá apresentar, no ato da inscrição, comprovante da Faculdade ou Universidade informando o Semestre/Ano do Curso que está cursando e o total de Semestre/Ano que possui o Curso. Nas sessões de atribuição de aulas, deverá apresentar Atestado de matrícula e frequência ao curso, com data de expedição recente, retroativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da atribuição.
2.2 – Para comprovação das habilitações/qualificações, observadas as diretrizes da Indicação CEE 213/2021, o candidato deverá apresentar:
a) diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação ou Pós-graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar Superior;
b) Certificado de conclusão de curso de Pós-graduação lato sensu (Especializações ou Mestrados profissionais), acompanhado do Histórico Escolar da pós-graduação;
c) Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar Superior;
d) Certificado de especialização, pós-graduação, aperfeiçoamento, extensão ou treinamento/Atualização na área da especialidade pretendida;
e) Declaração de Matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar Superior atualizado.
3.0 – O prazo de validade do Cadastro Emergencial para docentes será equivalente ao período do ano letivo de 2023 conforme fixado em Calendário Escolar.
4.0 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.1 – O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas.

IV – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1.0 – Cópia RG e CPF;
1.1 – Não serão aceitos os seguintes documentos: Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte ou Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;
2.0 – Cópia Título de Eleitor;
3.0 – Cópia Comprovante de Residência com CEP (conta de água, luz ou telefone);
4.0 – Comprovante de Imposto de Renda caso possua dependentes informados, devendo anexar a Certidão de Nascimento do(s) filho(s) menor(es) de 18 anos;
5.0 – Cópia Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso (válido por 01 ano), acompanhado do Histórico Escolar Superior;
5.1 – Em caso de estudantes, Declaração da Faculdade/Universidade que é regularmente matriculado e frequente especificando a duração do curso e o período/semestre que o aluno está cursando e Histórico Escolar Superior parcial com data atualizada no prazo máximo de 60 dias da data da inscrição;
5.2 – Em caso de Bacharel que tenha concluído a Formação Pedagógica para Não Licenciados, deverá apresentar Diploma e Histórico Escolar Superior de Bacharel e da Formação Pedagógica.
6.0 – Cópia Diploma de Mestrado e Doutorado acompanhados, obrigatoriamente, por Histórico Escolar do curso expedido por Instituição Oficial e reconhecida pelo MEC, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento;
7.0 – Cópia Certificado de especialização, pós-graduação, aperfeiçoamento, extensão ou treinamento/Atualização na área da especialidade pretendida acompanhados, obrigatoriamente, por Histórico Escolar do curso expedido por Instituição Oficial, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento;
8.0 – Cópia da Carteira de Trabalho demonstrando o número da carteira e número da Série;
9.0 – Documento comprovando o número do PIS/PASEP;
10.0 – Anexo I com data base 30/06/2022 e fornecido pela última Unidade Escolar da Rede Estadual Paulista que atuou, assinado pelo Diretor de Escola.
ATENÇÃO: não será aceito anexo I com data inferior ou posterior a data base de 30/06/2022.

V – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1. É assegurada a participação de pessoa com deficiência no Cadastro Emergencial, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função de docente na modalidade presencial, devendo ser comprovada por meio de Laudo Médico, nos termos da Lei Complementar 683, de 18 de setembro de 1992, e suas alterações, no ato de inscrição.
2. Para fins deste Cadastro Emergencial, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1°, Decreto 59.591, de 14 de outubro de 2013.
3. Em cumprimento ao disposto no artigo 2º, Decreto Estadual 59.591, de 14 de outubro de 2013 e no artigo 1º, Lei Complementar Estadual 683/1992 e suas alterações, será reservado o percentual de 5% das vagas existentes, no prazo de validade do Cadastro Emergencial.
4. O candidato deverá anexar Laudo Médico que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, no momento da inscrição.
5. O candidato, a que se refere este Capítulo, deverá apresentar o Laudo Médico (ou fotocópia autenticada) que ateste a espécie e o grau de deficiência na forma do item 4 por ocasião da contratação e não será devolvido ao candidato.
6. Serão considerados válidos, na data da inscrição, laudos médicos emitidos dentro dos prazos máximos de 2 (dois) anos, quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.
7. A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser classificado na lista especial.

VI – DA PONTUAÇÃO FINAL
1.0 – O documento apresentado conforme item 9 do Capítulo IV (Dos documentos necessários) será avaliado, na seguinte conformidade:
1.1 – O tempo de experiência profissional como docente em Educação Básica (apenas à categoria O), com data base de 30/06/2022, conforme orientado no item 9, Capítulo IV (Dos documentos necessários): 0,002 por dia, até no máximo 25,55 pontos;
1.2 – Diploma de Mestrado: 03 pontos;
1.3 – Diploma de Doutorado: 05 pontos;
1.4 – Somente serão avaliados os títulos referentes a cursos que guardem relação com as atribuições da função docente, conforme previsto no artigo 22, parágrafo 2º, do Decreto Estadual nº 60.449, de 15/05/2014, e que forem representados por Diplomas de Mestrado e Doutorado e Certificados acompanhados, obrigatoriamente, por Histórico Escolar, que atenda aos termos do artigo 7º da Deliberação CEE nº 53/2005, expedidos por Instituição Oficial e reconhecida pelo MEC, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
2.0 – Os documentos citados deverão ser anexados na inscrição para conferência.
3.0 – O Anexo I de comprovação de experiência docente em Educação Básica deverá ser assinado pelo Diretor de Escola.
4.0 – Não será considerada contagem de tempo concomitante.
5.0 – Por ocasião da contratação não serão aceitos protocolos de documentos, diplomas ou declarações.
6.0 – Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o português, por tradutor oficial, e reconhecidos segundo a legislação própria.
7.0 – A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos falsos, determinará a anulação da inscrição e todos os atos dela decorrentes em qualquer época.

VII – DISPOSIÇÕES GERAIS
1.0 – Poderão se cadastrar na Diretoria de Ensino – Região de Taboão da Serra docentes e Candidatos à contratação:
1.1. que não possuem Inscrição para o ano letivo de 2023;
1.2. que não realizaram a Inscrição do Banco de Talentos;
1.3. que fizeram Inscrição para o Banco de Talentos, mas têm disciplinas ou formações complementares a serem incluídas e que não constaram da Inscrição anterior;
1.4. que realizaram Inscrição para o Banco de Talentos, mas tiveram esta Inscrição cancelada por algum motivo;
1.5. que contam com vínculo ativo como Categoria A ou Categoria F e pretendem atuar em Regime de Acumulação com contrato;
2.0 – Não poderão participar do Cadastro Emergencial os docentes que tiveram extinção de contrato em virtude de processo ou a critério da administração.
3.0 – É de responsabilidade do candidato:
3.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e pelo site (https://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br), as publicações correspondentes ao Cadastro Emergencial Presencial;
3.2 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do resultado do Cadastro Emergencial e exclusão da classificação para o Processo de Atribuição de Aulas, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3.3 – As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Atribuição e Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino da Região da Taboão da Serra.
4.0 – Por ocasião da contratação o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093 de 16/07/2009 e no artigo 36 da Resolução SE 85 de 07/11/2022.

Ficha de Inscrição
A Ficha de Inscrição deverá ser entregue preenchida no protocolo da Diretoria de Ensino, junto com os documentos solicitados no CAPÍTULO IV – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS contido neste Edital. Para obter a ficha acessar a página da Diretoria de Ensino: detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br

Download Ficha de Inscrição

Consulte aqui a Indicação 213/2021

ORIENTAÇÃO SOBRE HABILITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO DE DOCENTES

Convocação para Alocação PEI – 24/08/2023

O Dirigente Regional de Ensino, de acordo com o disposto Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, bem como a Resolução SE 04, de 03-01-2020 e a Resolução Seduc 84, de 16-11-2020 e Resolução SEDUC 102, de 15-10- 2021, Lei Complementar 1.374 de 30-03-2022, Resolução SEDUC 87, de 11-11- 2022, Portaria CGRH 12/2022 e Portaria CGRH 01/2023. CONVOCA OS PROFESSORES CREDENCIADOS E CLASSIFICADOS, pelo Credenciamento anual via Secretaria Escolar Digital, Banco de Talentos e 1º Credenciamento Emergencial para o ano de 2023, para atuar no PEI Programa de Ensino Integral no ano de 2023 – das áreas de CIÊNCIAS DA NATUREZA e MATEMÁTICA, CIÊNCIAS HUMANAS e LINGUAGENS e Sala de Leitura, para alocação nas escolas do Programa Ensino Integral de sua jurisdição, que deverão ingressar na sala de reunião pela Plataforma TEAMS, conforme cronograma abaixo, para os candidatos credenciados pelo Banco de Talentos, sem vínculo com a rede, deverão apresentar documentação no ato da alocação nas seguintes conformidades:  Formados até 2021 – Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; Formados até 2022 – Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado de Histórico Escolar; Estudantes – Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado. O não comparecimento caracterizará desinteresse pela vaga oferecida, ficando o candidato excluído deste processo neste dia. É importante salientar que o integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional. Para professores readaptados será necessário apresentar o rol de atividades previstos pelo CAAS que seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral. É importante salientar que o integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.

 

Local: Plataforma TEAMS, com links de acordo com a categoria

Dia: 24/08/2023

 

CREDENCIADOS PEI PELA SECRETARIA ESCOLAR DIGITAL – TEAMs: https://bit.ly/CredenciadoSed

 

CLASSIFICAÇÃO Credenciamento anual PEI 2023 (via SED): https://drive.google.com/drive/folders/1l6kzMugR79ounJ97Y-h6W683CwYWKFjn?usp=share_link

 

Professor para atuação em Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio

(Apenas docentes HABILITADOS*)

13h – Professores Faixa II – Categoria A, F e O – 1 a 1.036

Professores Faixa III – Categoria A, F e O – 1 a 75

 

Professor para atuação em Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio

(Para docentes QUALIFICADOS**)

13h – Professores Faixa II – Categoria A, F e O – 1 a 1.164

Professores Faixa III – Categoria A, F e O – 1 a 84

 

CREDENCIADOS PEI – BANCO DE TALENTOS – TEAMs: https://bit.ly/CredenciadoBT

 

CLASSIFICAÇÃO Credenciamento Banco de Talentos: https://drive.google.com/file/d/1MBel9AH1f8JkEOZo0iBZbXn_G_RHj0A7/view?usp=share_link

 

Professor para atuação em Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio

14h – Professores Habilitados – 1 a 142

          Professores Qualificados – 143 – 171

 

14h – Professores Habilitados – 172 – 591

          Professores Qualificados – 592 – 904  

 

CREDENCIADOS PEI – 1º CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL 2023 – TEAMs: https://bit.ly/CredenciadoEmerg

 

CLASSIFICAÇÃO 1º Credenciamento Emergencial PEI:  Faixa II – https://bit.ly/finalfaixa2  Faixa III – https://bit.ly/finalfaixa3

 

Professor para atuação em Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio

15h – Professores Faixa II – 1 a 12

Professores Faixa III – 1 a 3

15h – Professores Faixa II – 13 a 123

Professores Faixa III – 4 a 78

 

Docente responsável pela gestão e ambiente da Sala de Leitura – TEAMS:  https://bit.ly/CredenciadoSL

 

CLASSIFICAÇÃO Credenciamento Sala de Leitura: https://drive.google.com/drive/folders/1TT7KO3c_M02cBoNVLT2RZ78QpZnrYVZ-?usp=share_link

16h30 – Professores Sala de Leitura – Faixa II – Categoria A e F – 1 a 167

Professores Sala de Leitura – Faixa III – Categoria A e F – 1 a 17

* Habilitados

Docentes Portadores de Curso Superior de Licenciatura, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente, e complementação nos termos da legislação vigente. Incluem-se aqui os portadores de certificado de Programa Especial de Formação Docente nos termos da Resolução CNE 2/97 ou Deliberação CEE 10/97, na disciplina especificada no certificado e os portadores de diploma de Curso Superior, nos termos da Portaria Ministerial nº 432/71.

** Qualificados

Docentes Portadores de Curso Superior de Licenciatura poderão ser autorizados a lecionar outras disciplinas que pertençam à mesma área de sua formação, embora não sejam específicas do curso; estudantes de Licenciatura, que apresentem a carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar na mesma área da disciplina que poderão ser autorizados a lecionar, comprovada a carência de professores habilitados em disciplinas específicas. Portadores de Diploma de Bacharelado, ou Portadores de Diploma de Tecnólogo que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas na disciplina pretendida, que apresentem no histórico escolar do curso, carga horária mínima de 160 horas na disciplina pretendida, nelas incluídas as horas de formação e experiências anteriores em instituições de ensino e em outras atividades (Parecer CEE 375/2012), que estão também autorizados a lecionar, persistindo a carência de candidatos habilitados.

SALDO DE VAGAS ALOCAÇÃO PEI 24/08/2023 – Atualizado em tempo real -> bit.ly/SaldoPEI23

 

 

Reinaldo Inácio de Lima

Dirigente Regional de Ensino da Região de Taboão da Serra