EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ESCOLHA DE VAGAS PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – 2025

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra, torna pública a homologação da Classificação Final (pós recurso) dos candidatos habilitados no Processo Seletivo Simplificado (PSS) de Agente de Organização Escolar (AOE) – 2025 e de acordo com o Portaria CGRH nº 06 de 20/02/2025, CONVOCA para escolha de vagas, os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado Regional para Contratação de Agente de Organização Escolar – 2025, para exercer a função em caráter temporário e presencial, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

I – INSTRUÇÕES GERAIS

  1. As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo improrrogável de 12 (doze) meses.
  2. A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final.
  3. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG, CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF e/ou CARTEIRA DE IDENTIDADE NASCIONAL – CIN, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
  4. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, o número maior de candidatos do que vagas existente, a fim de assegurar preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
  5. Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
  6. Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

6.1. Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

  1. O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria de Ensino da Região de Taboão da Serra;

7.1. Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª vaga, 30ª vaga, 50ª vaga e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 escolhas, durante o prazo de validade do processo seletivo;

7.2. O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

  1. Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar a próxima convocação para escolha de vaga.
  2. Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16/07/2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
  3. a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
  4. b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
  5. c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
  6. d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
  7. e) ter boa conduta.
  8. Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar Nº 1.093/2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa antes de decorridos 200 dias do término do Contrato.
  9. O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.
  10. A Contratação dos Agentes de Organização Escolar – AOE se dará com o exercício presencial do AOE contratado para o desenvolvimento das diversas atividades no âmbito escolar.

 

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE VAGAS

LOCAL: UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE TABOÃO DA SERRA.

ENDEREÇO: Rua João Slaviero, 65 – Jardim da Gloria – Taboão da Serra – SP, 06763-470.

DATA: 17/12/2025 – (Quarta-Feira).

HORÁRIO: 09h00.

VAGAS: 73 VAGAS.

 

ATENÇÃO: Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado. Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

 

III – DAS ATRIBUIÇÕES DO AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

RESOLUÇÃO SE Nº 52, DE 09/08/2011

Dispõe sobre as atribuições dos integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar – QAE, da Secretaria da Educação

NOTAS:

Lei Complementar nº 1.144/2011;

Alterada pela Resolução SE 11, de 17/02/2017;

Alterada pela Resolução SEDUC 21, de 08/02/2021;

Alterada pela Resolução SEDUC 99, de 12/11/2024.

Artigo 3º – São atribuições do Agente de Organização Escolar:

I – Organizar e manter atualizados os prontuários dos alunos, procedendo ao registro e escrituração relativos à vida escolar, especialmente no que se refere à matrícula, frequência e histórico escolar;

II – Providenciar a elaboração de diplomas, certificados de conclusão de série e de cursos, de aprovação em disciplinas e outros documentos relativos à vida escolar dos alunos;

III – Expedir comunicados à equipe escolar sobre a movimentação escolar dos alunos;

IV – Inserir, manter e atualizar dados dos alunos nos Sistemas Informatizados Corporativos da Secretaria de Estado da Educação, tais como:

  1. a) Efetivação de matrícula e manutenção da ficha cadastral dos alunos, de acordo com a documentação civil, e atualização do endereço completo;
  2. b) Lançamento de todas as informações referentes à participação em projetos e programas da Pasta no âmbito da unidade escolar, no que couber, e de distribuição de renda, transporte escolar e, quando for o caso, de caracterização de necessidade educacional especial; (NR) Resolução SEDUC 99/2024
  3. c) Lançamento da movimentação escolar, tais como transferências, ausências, abandono e outros;
  4. d) Lançamento de notas e frequência dos alunos, por componente curricular, no Sistema de Avaliação e Frequência – SAF, ao final de cada bimestre, para a elaboração do Boletim Escolar;
  5. e) Registro do Rendimento Escolar Individualizado, no final do ano letivo, ou a cada semestre no caso da Educação de Jovens e Adultos, no Sistema de Cadastro de Alunos, necessário para o cálculo dos indicadores de fluxo da escola;
  6. f) Preparação da documentação e dados para consultas e publicação de registro de concluintes de curso no sistema GDAE, Módulo Concluintes e Módulo Financeiro;

V – Registrar, preparar, expedir e controlar documentos relativos à frequência do pessoal docente e dos demais servidores da escola;

VI – Organizar e manter atualizados os assentamentos dos servidores em exercício na escola;

VII – Preparar dados para a folha de pagamento de vencimentos e salários do pessoal da escola, bem como realizar expedientes relacionados a ela;

VIII – Consultar, inserir e manter atualizados dados nos sistemas informatizados de Controle de Frequência e Cadastro Funcional PAEC/PAPC, relacionados à vida funcional dos docentes e dos demais servidores;

IX – Lançar a frequência dos servidores lotados na unidade, bem como as alterações de carga horária de docentes, digitação de aulas ministradas eventualmente e reposição de aulas, dentro dos prazos estabelecidos;

X – Elaborar e submeter à apreciação do Diretor de Escola a escala de férias anual e, no início de cada mês, verificar a confirmação do Boletim Informativo de Férias – BIF, para pagamento do adicional de 1/3 de férias dos docentes, bem como digitar a escala e apontamento de férias dos demais servidores no sistema GDAE, Módulo SIPAF;

XI – Manter organizados e atualizados os arquivos, responsabilizando- se pela guarda de livros e papéis;

XII – Preparar expedientes relativos a registro, controle, aquisição de materiais e prestação de serviços, bem como adotar medidas administrativas e operacionais necessárias ao bom uso, manutenção e à conservação de equipamentos e bens patrimoniais de natureza permanente e de consumo; (NR) Resolução SEDUC 99/2024

XIII – Controlar a movimentação de alunos no recinto da escola, em suas imediações e na entrada e saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas de comportamento, informando à Direção da Escola sobre a conduta deles e comunicando ocorrências;

XIV – Controlar o fluxo de docentes, fiscalizando o cumprimento do horário de aulas e encaminhar docente eventual à sala de aula, quando necessário;

XV – Prestar atendimento, por telefone e pessoalmente, à comunidade escolar, quando solicitado;

XIV – Responder, perante o superior imediato, pela regularidade e autenticidade dos registros da vida escolar dos alunos, a cargo da secretaria da escola;

XVII – Cumprir normas legais, regulamentos, decisões e prazos estabelecidos para a execução dos trabalhos de sua responsabilidade, relativos à secretaria da escola;

XVIII – Propor medidas que visem à racionalização das atividades de apoio administrativo, bem como expedir instruções necessárias à regularização dos serviços sob sua responsabilidade;

XIX – Providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à decisão superior;

XX – Elaborar e assinar relatórios circunstanciados sobre o desempenho de suas atribuições, conforme orientação superior;

XXI – Receber, registrar, distribuir, preparar e instruir expedientes e ofícios, observadas as regras de redação oficial, oferecendo parecer conclusivo com fundamento na legislação pertinente, quando for o caso, e dando-lhes o devido encaminhamento;

XXII – Organizar e manter o protocolo e o arquivo escolar;

XXIII – Organizar e manter atualizado o acervo de leis, decretos, regulamentos, resoluções, portarias e comunicados de interesse da escola, acompanhando as publicações no Diário Oficial do Estado;

XXIV – Atender aos servidores da escola e aos alunos, prestando-lhes esclarecimentos sobre escrituração e legislação, consultando o superior imediato quando necessário;

XXV – Participar, em conjunto com a equipe escolar, da formulação e implementação da Proposta Pedagógica da Escola, contribuindo para a integração escola- comunidade;

XXVI – Assistir o Diretor da Escola, mantendo registro de dados referentes à Associação de Pais e Mestres, a verbas, estoque de merenda escolar, disponibilidade de recursos financeiros, e prestando contas dos gastos efetuados na unidade escolar.

XXVII – Quando autorizado, em projetos ou programas da Pasta nas unidades escolares, executando atividades inerentes ao cargo/função, inclusive aquelas que demandem apoio técnico-administrativo e de apoio no uso de tecnologias, poderá, a critério da administração, cumprir a totalidade de sua jornada de trabalho no atendimento aos projetos e programas.” (NR) Resolução SEDUC 99/2024.

 

ANEXO I – ESCOLAS COM TOTAL DE VAGAS DISPONÍVEIS

EE AMELIA DOS ANJOS OLIVEIRA 3
EE IRACEMA BELLO ORICCHIO DRA. 2
EE ROSANA SUELI FUNARI PROFA. 2
EE TADAKIYO SAKAI 2
EE DOMINGOS MIGNONI 2
EE JARDIM MAGALI 2
EE JOAO LUIZ OLIVEIRA PROF 3
EE LUCIA CASTRO BUENO PROFA 2
EE EDUARDO VAZ DOUTOR 2
EE WANDYCK FREITAS JORNAL. 2
EE PROFESSORA MIRNA ELISA BONAZZI 3
EE NELSON A.NASCIMENTO JR PROF 3
EE ANTONIO RUI CARDOSO PROF. 3
EE LAERT A.SAO BERNARDO PROF. 3
EE MARIA AP.NIGRO GAVA PROFA 2
EE MARIA A.MARTINS ALMEIDA PFA 2
EE GILBERTO FREYRE 2
EE REYNALDO N.FALLEIROS DR. 1
EE PAULO CHAGAS NOGUEIRA ENG. 3
EE HENRIQUE COSTA PROFESSOR 2
EE ODETE SOUZA CARVALHO MADRE 2
EE F.V.LOPES GONCALVES PRO 2
EE JOAO CALY PROF. 2
EE JOSE ROBERTO PACHECO 2
EE LAURITA ORTEGA MARI 2
EE MARIA JOSE A.FERRAZ PROFA. 2
EE ALEXANDRINA BASSITH 2
EE JOAO MARTINS 2
EE MARLENE AP.MAIA OLBERG PROF 2
EE HUGO CAROTINI 1
EE MARIA NELIDA S.MELLO DONA 1
EE PAULO A.T.DUARTE PROF. 1
EE SARA SANCHES RUSSO PROFA. 1
EE NEUSA DEMETRIO PROFA. 1
EE CARLOS KOCH DOUTOR 1

 

ANEXO II – CANDIDATOS CONVOCADOS

233 Gianne Formiga Pereira
234 Midian Dias Rodrigues Almeida
235 Karen Braga Hohenreuther
236 Fernanda Aparecida Soares da Silva
237 Marilia Alves
238 Rabech Conceicao de Arruda Leite
239 Katiane dos Santos Pereira
240 Isabel Cristina Martins Ribeiro
241 Denyze Vitoria Silva Santos
242 Alexandra Martins de Oliveira
243 Elizangela Santos da Silva
244 Bruna Pinheiro de Souza
245 Melissa Cristina Rodrigues
246 Maria Lucia Matos Barbosa da Silva
247 Cristiane Wanderosfky
248 Elaine de Lima Ferreira
249 Vanessa Cassia Fagundes
250 Elisangela Aparecida Pires Silva
251 Renata Sena Leao
252 Miguel Enzo Alves Fagundes
253 Marcia dos Santos Pereira
254 Camila Ramos de Lima
255 Ana Cristina de Oliveira
256 Vilma Amabel Alves Olinto
257 Priscila Raquel Domeneche
258 Tamires Passos Peixoto
259 Maria de Fatima Alves de Souza
260 Maria Marli de Souza Santos
261 Sandy Wellen Gomes Cunha
262 Denice de Lima Santos Pessoa
263 Ana Patricia Alencar do Nascimento Souza
264 Liriane Oliveira Moura
265 Luana de Assis Militao
266 Luiz Fernando Marinho
267 Suzana Santos Lisboa
268 Daniela de Santana Abreu
269 Marcela Schmidt Carvalho
270 Thamirys Maria Santos Barbosa
271 Wanercina Ferreira Silva de Abreu
272 Ivanilda Ferreira Soares
273 Davi Roberto Mota
274 Sileide dos Santos Baim
275 Daiane Aparecida da Silva
276 Tuane Oliveira dos Santos
277 Naida Cristina da Silva
278 Ana Paula Jesus de Santana
279 Rosangela Aparecida Silva
280 Tania Maria Liberal
281 Maria Eloanne da Silva Santos
282 Priscila de Souza
283 Debora Trindade Duarte
284 Renan Pereira Pascoal
285 Yasmin Chagas Barbosa
286 Suely Nunes Ferreira dos Santos
287 Mariana Ellis Oliveira Silva
288 Albanil Santos da Silva
289 Jessica Araujo Costa da Silva
290 Renata Fernandes Ribeiro dos Santos
291 Lilian Teixeira Neves Farias
292 Stephanie Jaqueline de Souza
293 Thalita kessilyn Alves Gonzaga
294 Roselaine Carvalho Vieira
295 Mayara Alves Santos
296 Maria Aparecida Sorrentino Vidal
297 Esmeralda Santana Nascimento Munhoz
298 Debora Sales da Silva
299 Thaiane Teixeira dos Santos
300 Adriana Souza Campos
301 Claudivane Fernandes Torres
302 Yasmin Correia de Jesus
303 Francielly Cristine da Silva Ramos dos Santos
304 Cristina Aparecida da Silva
305 Caroline Amanda Dias
306 Joyce Vitoria Silva de Jesus
307 Luana Aparecida Lima dos Santos
308 Rodrigo Santos de Santana
309 Leonice Ferreira Timoti
310 Rosimara Nascimento da Silva
311 Igor Eduardo Penha Soares
312 Bruna Aquino Ferreira
313 Monica Marques Santana
314 Alex da Silva
315 Ana Kelyne Ferreira do Nascimento
316 Rebeca Machado de Oliveira
317 Denise da Silva Quirino
318 Crislaine Santos de Farias
319 Marcia Cavalcante de Brito Gaudencio
320 Maria Bernadete da Silva Ferreira
321 Maria Cristina de Oliveira
322 Mara Alice Oliveira Lima
323 Elisabete Rodrigues Freitas
324 Telma Souza Silva de Lima
325 Lilian Silva de Oliveira
326 Karina Pereira do Nascimento
327 Fabiola Soares Ferreira da Cruz
328 Eliana Santos de Oliveira
329 Maria Aparecida Ribeiro de Santana
330 Vilma da Silva Oliveira
331 Amanda Alcantara Barbosa
332 Elinelma Rosa Lima da Silva Juttel
333 Wilson Roberto Soares Netto
334 Jacson Maximo Amancio
335 Ana Paula da Silva Batista
336 Lidia Marques Cardoso
337 Maria Aparecida de Moura
338 Jeniffer Serafim Napoleao
339 Tatiane de Sousa Pontes Mota
340 Lais Naria da Silva Borges
341 Claudia Patricia Magalhaes
342 Taciana Lucindo de Carvalho
343 Samanta dos Santos Novais
344 Margarete Miranda dos Santos
345 Eluana Aparecida Costa
346 Valquiria Dias da Silva
347 Emilly Gabrielle Sena da Silva
348 Dagma Souza Ramos
349 Deilda Gois de Oliveira
351 Shirlei de Oliveira Souza
352 Patricia Cristina Paulino
353 Samara Martins Rodrigues de Oliveira
354 Jordana Amaral Fernandes
355 Liliane Aparecida Rodrigues de Almeida Meireles
356 Vanessa da Costa
357 Ana Caroline Reis Santos
358 Silvana Carvalho Silva
359 Michele Wanderosck de Oliveira
360 Anamey Costa de França
361 Lorena Maria dos Santos
362 Deise Silva Santos
363 Janaina Santos Ferreira Sotero
364 Amanda de Oliveira Marigo Santos
365 Regina Santos
366 Marleide Maria de Lima Santos
367 Marlon Galvao Coelho
368 Rayssa Julia Ferreira Lopes
369 Emilia Aparecida de Oliveira Ferboni da Silva
370 Madalena Novais Amaral Costa
371 Gilzelia Monteiro Cavalcanti da Silva
372 Vanessa Laleska da Silva Cavalcante
373 Leisiane Reis Santos Lima
374 Gleice Ariane de Almeida
375 Maria Rita dos Santos Vasconcelos
376 Neusa Maria de Sousa Anacleto
377 Ana Paula Eduardo de Jesus
378 Talita Soares dos Santos
379 Geni de Souza Simplicio
380 Jacqueline Maria da Conceiçao
381 Karine Martins da Silva
382 Josilande Ramos Barbosa da Silva
383 Natalia Santos Santana
384 Maria Celia de Souza
385 Rosangela Santos de Jesus
386 Fernanda Hilscki de Freitas
387 Elizangela Rodrigues da Silva
388 Francisca Edalva Lima
389 Tayna Silva dos Passos
390 Maria Izabel Correia de Souza
391 Fabiana Helena dos Santos Roschel
392 Cintia Joana dos Santos
393 Ana Maria Vieira de Souza
394 Renata Gomes Pereira
395 Danielle da Costa Domingos
396 Ana Paula dos Santos Silva
397 Valmir Osvaldo dos Santos
398 Regiane Leati dos Santos
399 Estela Silva Matias
400 Gilmar Crispim Santos do Nascimento
401 Vinicius de Assis Martins Ferreira
402 Sonia do Nascimento
403 Mariane Aparecida Queiroz Pereira
404 Simone Oliveira Dias
405 Vania Frota Nascimento
406 Adriana da Silva
407 Maria Fernanda Izidoro Marques
408 Natali Gomes de Oliveira
409 Suellen Noel de Lima Fonseca
410 Ozanele Regina da Silva
411 Isadora Beatriz Brito Cardoso
412 Kawane Silva de Lima
413 Emanuella Souza Ferreira
414 Erica Regina dos Santos

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR 2025

EDITAL – CONVOCAÇÃO DE ESCOLHA DE VAGAS PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR 2025

EDITAL – CONVOCAÇÃO DE ESCOLHA DE VAGAS PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR 2025


A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região de Taboão da Serra, torna pública a homologação da Classificação Final (pós recurso) dos candidatos habilitados no Processo Seletivo Simplificado (PSS) de Agente de Organização Escolar (AOE) – 2025 e de acordo com o Portaria CGRH nº 06 de 20/02/2025, CONVOCA para escolha de vagas, os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado Regional para Contratação de Agente de Organização Escolar – 2025, para exercer a função em caráter temporário e presencial, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

I – INSTRUÇÕES GERAIS

  1. As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo improrrogável de 12 (doze) meses.
  2. A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final.
  3. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG, CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF e/ou CARTEIRA DE IDENTIDADE NASCIONAL – CIN, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
  4. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, o número maior de candidatos do que vagas existente, a fim de assegurar preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
  5. Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
  6. Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

6.1. Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

  1. O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria de Ensino da Região de Taboão da Serra;

7.1. Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª vaga, 30ª vaga, 50ª vaga e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 escolhas, durante o prazo de validade do processo seletivo;

7.2. O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

  1. Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar a próxima convocação para escolha de vaga.
  2. Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16/07/2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
  3. a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
  4. b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
  5. c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
  6. d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
  7. e) ter boa conduta.
  8. Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar Nº 1.093/2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa antes de decorridos 200 dias do término do Contrato.
  9. O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.
  10. A Contratação dos Agentes de Organização Escolar – AOE se dará com o exercício presencial do AOE contratado para o desenvolvimento das diversas atividades no âmbito escolar.

 

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE VAGAS

LOCAL: UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE TABOÃO DA SERRA.

ENDEREÇO: Rua João Slaviero, 65 – Jardim da Gloria – Taboão da Serra – SP, 06763-470.

DATA: 22/10/2025 – (Quarta-Feira).

HORÁRIO: 09h00.

VAGAS: 04 VAGAS.

 

ATENÇÃO: Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado. Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

 

III – DAS ATRIBUIÇÕES DO AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

RESOLUÇÃO SE Nº 52, DE 09/08/2011

Dispõe sobre as atribuições dos integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar – QAE, da Secretaria da Educação

NOTAS:

Lei Complementar nº 1.144/2011;

Alterada pela Resolução SE 11, de 17/02/2017;

Alterada pela Resolução SEDUC 21, de 08/02/2021;

Alterada pela Resolução SEDUC 99, de 12/11/2024.

Artigo 3º – São atribuições do Agente de Organização Escolar:

I – Organizar e manter atualizados os prontuários dos alunos, procedendo ao registro e escrituração relativos à vida escolar, especialmente no que se refere à matrícula, frequência e histórico escolar;

II – Providenciar a elaboração de diplomas, certificados de conclusão de série e de cursos, de aprovação em disciplinas e outros documentos relativos à vida escolar dos alunos;

III – Expedir comunicados à equipe escolar sobre a movimentação escolar dos alunos;

IV – Inserir, manter e atualizar dados dos alunos nos Sistemas Informatizados Corporativos da Secretaria de Estado da Educação, tais como:

  1. a) Efetivação de matrícula e manutenção da ficha cadastral dos alunos, de acordo com a documentação civil, e atualização do endereço completo;
  2. b) Lançamento de todas as informações referentes à participação em projetos e programas da Pasta no âmbito da unidade escolar, no que couber, e de distribuição de renda, transporte escolar e, quando for o caso, de caracterização de necessidade educacional especial; (NR) Resolução SEDUC 99/2024
  3. c) Lançamento da movimentação escolar, tais como transferências, ausências, abandono e outros;
  4. d) Lançamento de notas e frequência dos alunos, por componente curricular, no Sistema de Avaliação e Frequência – SAF, ao final de cada bimestre, para a elaboração do Boletim Escolar;
  5. e) Registro do Rendimento Escolar Individualizado, no final do ano letivo, ou a cada semestre no caso da Educação de Jovens e Adultos, no Sistema de Cadastro de Alunos, necessário para o cálculo dos indicadores de fluxo da escola;
  6. f) Preparação da documentação e dados para consultas e publicação de registro de concluintes de curso no sistema GDAE, Módulo Concluintes e Módulo Financeiro;

V – Registrar, preparar, expedir e controlar documentos relativos à frequência do pessoal docente e dos demais servidores da escola;

VI – Organizar e manter atualizados os assentamentos dos servidores em exercício na escola;

VII – Preparar dados para a folha de pagamento de vencimentos e salários do pessoal da escola, bem como realizar expedientes relacionados a ela;

VIII – Consultar, inserir e manter atualizados dados nos sistemas informatizados de Controle de Frequência e Cadastro Funcional PAEC/PAPC, relacionados à vida funcional dos docentes e dos demais servidores;

IX – Lançar a frequência dos servidores lotados na unidade, bem como as alterações de carga horária de docentes, digitação de aulas ministradas eventualmente e reposição de aulas, dentro dos prazos estabelecidos;

X – Elaborar e submeter à apreciação do Diretor de Escola a escala de férias anual e, no início de cada mês, verificar a confirmação do Boletim Informativo de Férias – BIF, para pagamento do adicional de 1/3 de férias dos docentes, bem como digitar a escala e apontamento de férias dos demais servidores no sistema GDAE, Módulo SIPAF;

XI – Manter organizados e atualizados os arquivos, responsabilizando- se pela guarda de livros e papéis;

XII – Preparar expedientes relativos a registro, controle, aquisição de materiais e prestação de serviços, bem como adotar medidas administrativas e operacionais necessárias ao bom uso, manutenção e à conservação de equipamentos e bens patrimoniais de natureza permanente e de consumo; (NR) Resolução SEDUC 99/2024

XIII – Controlar a movimentação de alunos no recinto da escola, em suas imediações e na entrada e saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas de comportamento, informando à Direção da Escola sobre a conduta deles e comunicando ocorrências;

XIV – Controlar o fluxo de docentes, fiscalizando o cumprimento do horário de aulas e encaminhar docente eventual à sala de aula, quando necessário;

XV – Prestar atendimento, por telefone e pessoalmente, à comunidade escolar, quando solicitado;

XIV – Responder, perante o superior imediato, pela regularidade e autenticidade dos registros da vida escolar dos alunos, a cargo da secretaria da escola;

XVII – Cumprir normas legais, regulamentos, decisões e prazos estabelecidos para a execução dos trabalhos de sua responsabilidade, relativos à secretaria da escola;

XVIII – Propor medidas que visem à racionalização das atividades de apoio administrativo, bem como expedir instruções necessárias à regularização dos serviços sob sua responsabilidade;

XIX – Providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à decisão superior;

XX – Elaborar e assinar relatórios circunstanciados sobre o desempenho de suas atribuições, conforme orientação superior;

XXI – Receber, registrar, distribuir, preparar e instruir expedientes e ofícios, observadas as regras de redação oficial, oferecendo parecer conclusivo com fundamento na legislação pertinente, quando for o caso, e dando-lhes o devido encaminhamento;

XXII – Organizar e manter o protocolo e o arquivo escolar;

XXIII – Organizar e manter atualizado o acervo de leis, decretos, regulamentos, resoluções, portarias e comunicados de interesse da escola, acompanhando as publicações no Diário Oficial do Estado;

XXIV – Atender aos servidores da escola e aos alunos, prestando-lhes esclarecimentos sobre escrituração e legislação, consultando o superior imediato quando necessário;

XXV – Participar, em conjunto com a equipe escolar, da formulação e implementação da Proposta Pedagógica da Escola, contribuindo para a integração escola- comunidade;

XXVI – Assistir o Diretor da Escola, mantendo registro de dados referentes à Associação de Pais e Mestres, a verbas, estoque de merenda escolar, disponibilidade de recursos financeiros, e prestando contas dos gastos efetuados na unidade escolar.

XXVII – Quando autorizado, em projetos ou programas da Pasta nas unidades escolares, executando atividades inerentes ao cargo/função, inclusive aquelas que demandem apoio técnico-administrativo e de apoio no uso de tecnologias, poderá, a critério da administração, cumprir a totalidade de sua jornada de trabalho no atendimento aos projetos e programas.” (NR) Resolução SEDUC 99/2024.

 

ANEXO I – ESCOLAS COM TOTAL DE VAGAS DISPONÍVEIS

EE LUCIA DE CASTRO BUENO PROF                                  04

 

ANEXO II – CANDIDATOS CONVOCADOS

205 Angela Maria de Moraes Gonçalves
206 Celma Soares Oliveira Silva
207 Julio Cesar Oliveira Reis
208 Mirela Pereira Lima
209 Cassia Pereira Felizardo
210 Thalita Veronica Vinhas de Lima Silva
211 Fernanda Pezzine Camargo
212 Matheus Henrique da Silva Santos
213 Queila Cristina Lima
214 Josilene Ramos Barbosa da Silva
215 Rivaldo Vieira de Aragao
216 Marisa Paula Oliveira
217 Railane Mendes da Silva de Jesus
218 Asafe Silas Amarante
219 Rayssa Arcanjo Lima
220 Jose Paulo Ferreira de Amorim
221 Nadir Celeste dos Santos
222 Denila Ferraz de Assunçao Cavalcante
223 Edna Maria Ferreira de Oliveira
224 Jaciara de Araujo Silva
225 Rita de Cassia Souza
226 Nataly dos Santos Aparecido
227 Jessica Carla Hilario Silva
228 Laurentina Natalia da Silva Bitetti
229 Ivonete dos Santos Reis
230 Eliana Rosario de Souza
231 Sandra Cristina Costa de Oliveira
232 Juraci Germano da Costa
233 Gianne Formiga Pereira
234 Midian Dias Rodrigues Almeida
235 Karen Braga Hohenreuther

 

Clique aqui para o Edital

Edital – 2ª Chamada de Candidatos para etapa Entrevista para atuar no Curso de Presença Flexível

Edital – 2ª Chamada de Candidatos para etapa Entrevista para atuar no Curso de Presença Flexível

A Comissão de Atribuição da Unidade Regional de Ensino – Taboão da Serra, com fundamento na Resolução da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC n° 113 de 04 de agosto de 2025,  convoca para entrevista os candidatos abaixo relacionados:

NOME CPF ÁREA DISCIPLINA PONTUAÇÃO ACÚMULO SITUAÇÃO FUNCIONAL HORÁRIO
RENATA COUTINHO CAVALCANTE ***.894948 – ** Linguagens e Códigos – Língua Portuguesa Língua Portuguesa 0,6064 Não Contratado (O) 9:00
CLEIDE DA ROCHA PEREIRA DE LUCCA ***.220238 – ** Linguagens e Códigos – Língua Portuguesa Língua Portuguesa 0,5989 Não Contratado (O) 9:10
SUSANA CARVALHO RODRIGUES ***.708498 – ** Linguagens e Códigos – Língua Portuguesa Língua Portuguesa 0,5456 Não Contratado (O) 9:20
JOELMA SILVA DO VALE ***.916328 – ** Linguagens e Códigos – Língua Portuguesa Língua Portuguesa 0,5422 Não Contratado (O) 9:30
ANA DOS ANJOS SELES CELESTINO ***.604546 – ** Linguagens e Códigos – Língua Portuguesa Língua Portuguesa 0,5266 Não Contratado (O) 9:40
JOSÉ BRUNELLI GODINHO ***.904608 – ** Linguagens e Códigos – Língua Portuguesa Língua Portuguesa 0,5022 Não Contratado (O) 9:50

 

NOME CPF ÁREA DISCIPLINA PONTUAÇÃO ACÚMULO SITUAÇÃO FUNCIONAL HORÁRIO
NILSON LUIS BATISTA ***398778-** Ciências Humanas e Sociais Aplicadas Sociologia 0,6534 Não Contratado (O) 10:00
BRUNO APELLANIZ RODRIGUES FALASCHI ***888758-** Ciências Humanas e Sociais Aplicadas Filosofia 0,5266 Não Contratado (O) 10:10
RAFAELA BESRUTCHKA DA ROCHA ***225548-** Ciências Humanas e Sociais Aplicadas Geografia 0,5508 Não Contratado (O) 10:20
MARIA CRISTIANE ROSA ***826998-** Ciências Humanas e Sociais Aplicadas Geografia 0,4923 Não Contratado (O) 10:30
ANA PATRICIA DE QUEIROZ TEIXEIRA CAVALCANTE ***682278-** Ciências Humanas e Sociais Aplicadas História 0,4916 Não Contratado (O) 10:40
VERA LUCIA DE OLIVEIRA ***950448-** Ciências Humanas e Sociais Aplicadas Geografia 0,2599 Não Contratado (O) 10:50

 

Orientações para Entrevista

Os candidatos listados abaixo deverão acessar o link: https://bit.ly/Entrevistaeja e aguardar no lobby a aprovação de entrada. Cada candidato deverá seguir o horário indicado na lista de Convocados.

Informações da Reunião:

Local: Teams Horário de Início: 9h
Data: 12/08/2025 Link de Acesso: https://bit.ly/Entrevistaeja

 

Edital – 2º Chamada Entrevista 

Edital de Divulgação do Resultado da 1ª Chamada para Entrevista e Convocação para Atribuição para atuação no Curso de Presença Flexível

Edital de Divulgação do Resultado da 1ª Chamada para Entrevista e Convocação para Atribuição para atuação no Curso de Presença Flexível

A Comissão de Atribuição da Unidade Regional de Ensino – Taboão da Serra, com fundamento na Resolução da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC n° 113 de 04 de agosto de 2025,  torna público o Resultado da Entrevista e a convocação para Sessão de Atribuição online.

Resultado da Entrevista:

Nome CPF Área de atuação Disciplina de Formação Classif. STATUS
GLAUCIA DIAS MIRANDA ***.936488 – ** Ciências da Natureza e suas Tecnologia Biologia 0,6797 Deferido
ELEN TAMARA DE CAMARGO ***.269888 – ** Ciências da Natureza e suas Tecnologia Biologia 0,4033 Deferido
ELIANE CRISTINA BARBOSA NUNES SILVA ***.607088 – ** Ciências da Natureza e suas Tecnologia Biologia 0,5592 Ausente
DOUGLAS MANOEL CLAUDINO DIAS ***.530458 – ** Ciências da Natureza e suas Tecnologia Química 0,4974 Ausente
STHEPHANY NEVES VIEIRA LEITE ***.451708 – ** Ciências da Natureza e suas Tecnologia Biologia 0,4892 Deferido
ROBERTO LUIZ SILVA ***.459888-** Ciências da Natureza e suas Tecnologia Química 0,43 Deferido
NILTON DOS SANTOS ***.833098 – ** Matemática e suas tecnologias Matemática 0,7318 Deferido
JOSÉ BERTO DA SILVA ***.726438 – ** Matemática e suas tecnologias Matemática 0,8112 Declinou
RODRIGO DA SILVA BATISTA ***.232198 – ** Matemática e suas tecnologias Matemática 0,6164 Deferido
NATÁLIA PEREIRA DO AMARAL ***.183726 – ** Matemática e suas tecnologias Matemática 0,5561 Ausente
DAVID DEODATO DE SOUSA SILVA ***.655448 – ** Matemática e suas tecnologias Matemática 0,4244 Deferido
THIAGO SANTANA JACINTO ***.309468 – ** Matemática e suas tecnologias Matemática 0,0111 Deferido
FRANCIVÂNIA DANTAS DE ANDRADE ***.00697830 – ** Linguagens e Códigos – Língua Portuguesa Língua Portuguesa 0,5493 Ausente
TAMARA FERNANDA ANTUNES DOS SANTOS ***.36093848 – ** Linguagens e Códigos – Língua Portuguesa Língua Portuguesa 0,4215 Ausente
ANDRÉA IVAN DIAS ***.90420895 – ** Linguagens e Códigos – Língua Portuguesa Língua Portuguesa 0,1703 Ausente
RENATA GUERRA TEIXEIRA CESÁRIO ***.08997812 – ** Linguagens e Códigos – Língua Portuguesa Língua Portuguesa 0,827 Ausente
MARY MARCIANO DE GOIS FERREIRA ***.33123802 – ** Linguagens e Códigos – Língua Portuguesa Língua Portuguesa 0,7134 Declinou
MARIA JOSÉ PEREIRA DA SILVA ***.00696807 – ** Linguagens e Códigos – Língua Portuguesa Língua Portuguesa 0,6793 Indeferido
LAYS BARBOSA DE BASTOS ***.0759814 – ** Ciências Humanas e Sociais Aplicadas Sociologia 0,7137 Ausente
ANDERSON DA COSTA PORTELO ***.4512816 – ** Ciências Humanas e Sociais Aplicadas Geografia 0,6837 Ausente
LAURA ANA GUILHERME TORRES ***.9966115 – ** Ciências Humanas e Sociais Aplicadas Geografia 0,6553 Declinou
FRANCINALDA ARAUJO LUSTOSA ***.1666864 – ** Ciências Humanas e Sociais Aplicadas Filosofia 0,6822 Deferido
KATIA ALESSANDRA DE SOUZA ***.3574859 – ** Ciências Humanas e Sociais Aplicadas Geografia 0,685 Ausente
TÂNIA SOARES DO CARMO ***.1072827 – ** Ciências Humanas e Sociais Aplicadas Geografia 0,6729 Ausente

 

Classificação final entre os candidatos aptos na etapa entrevista

 

Nome CPF Área de atuação Disciplina de Formação Classif. STATUS
GLAUCIA DIAS MIRANDA ***.936488 – ** Ciências da Natureza e suas Tecnologia Biologia 0,6797 Deferido
ELEN TAMARA DE CAMARGO ***.269888 – ** Ciências da Natureza e suas Tecnologia Biologia 0,4033 Deferido
STHEPHANY NEVES VIEIRA LEITE ***.451708 – ** Ciências da Natureza e suas Tecnologia Biologia 0,4892 Deferido
ROBERTO LUIZ SILVA ***.459888-** Ciências da Natureza e suas Tecnologia Química 0,43 Deferido
NILTON DOS SANTOS ***.833098 – ** Matemática e suas tecnologias Matemática 0,7318 Deferido
RODRIGO DA SILVA BATISTA ***.232198 – ** Matemática e suas tecnologias Matemática 0,6164 Deferido
DAVID DEODATO DE SOUSA SILVA ***.655448 – ** Matemática e suas tecnologias Matemática 0,4244 Deferido
THIAGO SANTANA JACINTO ***.309468 – ** Matemática e suas tecnologias Matemática 0,0111 Deferido
FRANCINALDA ARAUJO LUSTOSA ***.1666864 – ** Ciências Humanas e Sociais Aplicadas Filosofia 0,6822 Deferida

 

Orientações para Atribuição

 

Os candidatos listados abaixo deverão acessar o link: https://bit.ly/Atribeja e aguardar no lobby a aprovação de entrada. Cada candidato deverá seguir o horário indicado na lista de Convocados.

Informações da Reunião:

Local: Teams

Horário de Início: 8h

Data: 12/08/2025

Link de Acesso: https://bit.ly/Atribeja

Edital – Resultado da Entrevista e Convocação para Atribuição EJA Flexivel 

Vaga para Gerente de Organização Escolar – EE Iracema Bello Oricchio Dra.

Ofício para Divulgação de Vaga para Gerente de Organização Escolar:

EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO (PEC).

Retificado.

EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO

 

Período de Inscrição:  de 21/05/2025 até 06/06/2025

A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Taboão da Serra, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução SEDUC – 111, de 6-12-2024. Anuncia a abertura do processo seletivo para o Professor Especialista em Currículo (PEC) foco na Qualidade de Aula e Desenvolvimento Curricular. Buscamos servidores para fortalecer o Setor Núcleo Pedagógico, promovendo um ambiente de trabalho positivo e um clima organizacional propício ao crescimento pessoal e profissional. Nosso compromisso reside não apenas na excelência educacional, mas também na criação de um ambiente acolhedor que valoriza e incentiva o talento de cada um de nossos servidores. Acreditamos que um clima organizacional positivo é essencial para o sucesso coletivo, incentivando a colaboração, a inovação e o compromisso com o aprimoramento contínuo. Os candidatos selecionados terão a oportunidade não apenas de contribuir para o avanço qualitativo das formações ofertadas pela Diretoria de Ensino, mas também de participar ativamente no processo de acompanhamento pedagógico das 71 escolas da Diretoria de Ensino da Região de Taboão da Serra, moldando o futuro promissor da educação em nosso território. Valorizamos a diversidade de ideias e perspectivas, buscando constantemente novos talentos que compartilhem nosso compromisso com a qualidade e a inclusão educacional. Junte-se a nós nesta jornada de transformação educacional, onde o desenvolvimento pessoal e profissional se encontram em um ambiente dinâmico e estimulante. Venha fazer parte de uma equipe dedicada que não só ensina, mas também aprende e cresce em conjunto. A partir do que apresentaram os Coordenadores da Equipe Curricular, torna pública a abertura da inscrição para o processo de preenchimento de vagas da função gratificada de Professor Especialista em Currículo – PEC da Diretoria de Ensino de Taboão da Serra, conforme segue:

 

Professor Especialista em Currículo VAGAS
Qualidade da Aula  – Acompanhamento Pedagógico

Formação requerida: Licenciatura Plena Matemática

 

01
Desenvolvimento Curricular – Formação

Formação requerida: Licenciatura Plena Matemática

 

01
Desenvolvimento Curricular – Formação  

Formação requerida: Licenciatura plena Ciências da Natureza

 

01

 

I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO POSTO DE TRABALHO:

Artigo 5º – A função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes titulares da função ou ocupantes de função-atividade, que atendam os requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade:

  • Prioridade para quem possuir Licenciatura Plena Ciências da Natureza e Matemática;
    ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino ou em políticas educacionais;
  • ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para os Professores Especialistas em Currículo, Coordenadores de Gestão Pedagógica e professores;
  • ter conhecimento e experiência com gestão para resultados, tendo facilidade para analisar dados educacionais e tomar decisões em relação ao apoio e à formação que cada escola necessita para atingir metas e objetivos definidos pela Diretoria de Ensino e pela SEDUC;
  • ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com a Equipe da Supervisão de Ensino e demais profissionais da Diretoria de Ensino e SEDUC.
  • – Entende-se por experiência em políticas educacionais, a prática de:

1 – coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;
2 – mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica;
3 – formação de professores e coordenadores, assim como o trabalho como Professor Especialista em Currículo.

 

  • – A comprovação da experiência em política educacional deverá se dar com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente, devidamente assinada e carimbada pelo responsável legal no ato da designação.

 

II – DO PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO

Artigo 5º – A função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022. Resolução SEDUC nº 111/2024 que dispõe sobre a função do Professor Especialista em Currículo e do Coordenador da Equipe Curricular e dá providências correlatas.

 

III – DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO – QUALIDADE DA AULA E DESENVOLVIMENTO CURRICULAR

CLIQUE AQUI – RESOLUÇÃO SEDUC Nº 111/2024

QUALIDADE DA AULA –  Capítulo 3, Artigo 6º §1º

DESENVOLVIMENTO CURRICULAR – Capítulo 3, Artigo 6º §3º

 

IV – DA DESIGNAÇÃO E CESSAÇÃO

Artigo 8º – Além dos requisitos previsto no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, o exercício das atribuições de Coordenador de Equipe Curricular e de Professor Especialista em Currículo dar-se-á mediante designação, por portaria, do Dirigente Regional de Ensino, observados o que segue:
I – ter anuência do superior imediato;
II – ter anuência do Dirigente Regional de Ensino, quando o posto de trabalho for exercido em diretoria de ensino diversa da unidade escolar de sua classificação;
III – não ter sido cessada sua designação para a função de Coordenador de Equipe Curricular ou Professor Especialista em Currículo em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação;

  • – O preenchimento das exigências previstas nos incisos I a IV, do “caput” deste artigo, não garante a designação na função de Professor Especialista em Currículo.
    §3º– A designação para atuar como:
    1 – Professor Especialista em Currículo somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado;

 

  • VI – DA JORNADA DE TRABALHO

Artigo 10 – A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício das funções de Coordenador de Equipe Curricular e Professor Especialista em Currículo será de 40 (quarenta) horas semanais.
§1º – O docente designado como Professor Especialista em Currículo deverá usufruir férias, preferencialmente, em conformidade com as férias docentes, dentro do estabelecido no calendário escolar.
Artigo 12 – O Professor Especialista em Currículo terá cessada sua designação, em qualquer uma das seguintes situações:
I – a seu pedido, mediante solicitação por escrito; II – a critério da administração, em decorrência de:
a) não corresponder às atribuições relativas ao posto de trabalho ou obtiver resultado insatisfatório na avaliação de desempenho;
b) entrar em afastamento, a qualquer título exceto licença-gestante, licença adoção e licença-paternidade, por período superior a 45 (quarenta e cinco) dias, intercalados ou não, no ano civil;
c) a diretoria de ensino deixar de comportar o posto de trabalho;
d) descumprimento de normas legais;
e) não atendimento de convocação para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pelos órgãos centrais da Pasta;
f) atender a necessidade do serviço, exercendo outra função por indicação ou por resultado de processo seletivo promovido por esta Secretaria da Educação.

 

VII – DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E REMUNERAÇÃO

Artigo 15 – O Professor Especialista em Currículo designado fará jus ao recebimento de Adicional de Transporte, de que trata a Lei Complementar nº 679, de 22 de julho de 1992, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, nos termos do Decreto nº 66.800, de 31 de março de 2022.
Artigo 16 – Os docentes designados deverão ser remunerados por vencimentos, caso não tenham optado pelo Plano de Carreira e Remuneração ou por subsídios, caso tenham optado pelo Plano de Carreira e Remuneração.
§1º – Independente da forma de remuneração, o designado fará jus ao Adicional de Complexidade de Gestão, considerando o grau de complexidade da correspondente a sua unidade de exercício.

 

VIII – DAS INSCRIÇÕES, ENTREGA DE DOCUMENTOS E ENTREVISTA.

  1. Período de Inscrição: de 21/05/2025 até 06/06/2025
  2. O Candidato para vaga de Professor Especialista em Currículo Licenciados em Ciências da Natureza e Matemática deverá preencher o Formulário de Inscrição CLIQUE AQUI ou aponte seu Celular para o Código QR.

 

IV – DISPOSIÇÕES FINAIS

a. A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de PEC (Professor Especialista em Currículo) será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana.

b. Cabe ao (a) candidato (a) ter conhecimento do disposto na Resolução Seduc – 111 de 06 de dezembro de 2024.

c. Cabe à Diretoria Regional de Ensino a escolha do Profissional para atuar na vaga deste edital.

EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE PEC QUALIDADE DA AULA E DESENVOLVIMENTO CURRICULAR PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO 2025

 

Taboão da Serra, 22 de maio de 2025

Michael dos Santos Pires

Viviane Miriam Cardoso Cruz

Coordenadores da Equipe Curricular

  

Juliana Cristina Garcia Schirrmann

Dirigente Regional de Ensino

Atribuição Professor Tutor – Anos Inicias (1º ao 3º ano).

Informamos a todos que a sessão de atribuição online agenda para amanhã, está cancela devido a inexistência de saldo. Informamos que o saldo inicial publicado anteriormente se encerrou na sessão de hoje (21/05/2025). 

 

Saldo Disponível:

Escola Total de aulas Total
M T
ANTONIO INACIO MACIEL
APARECIDA FERREIRA DOURADO DE CARVALHO PROFESSORA
BRASILINA VALENTE
EDILA COUTINHO PORFIRIO PROFESSORA
ELI URIAS MUZEL PROFESSOR
ELIZETE DE OLIVEIRA BERTINI
FERNANDO MILANO PROFESSOR
HUGO CAROTINI
IRACEMA BELLO ORICCHIO DOUTORA
IRIA KUNZ IRMA
JACQUES KLEIN
JARDIM MAGALI
JOAO MARTINS
MARIA CRISTINA MONTORA SIMOES PROFESSORA
MARIA NELIDA SAMPAIO DE MELLO DONA
PAULO AFONSO DE TOLEDO DUARTE PROFESSOR
PROFESSOR VIVALTER KERCHE DE CAMARGO
SARA SANCHES RUSSO PROFESSORA
0 0 0

 

——————————————————————————————————————————————————————————————————–

16/05/2025

A Dirigente Regional de Ensino tendo em vista a Resolução SEDUC 42/2024, que dispõe sobre os procedimentos para a Avaliação de Recuperação Semestral, Recuperação e Aprofundamento das Aprendizagens e dá providências correlatas, informa que haverá Sessão Online de Atribuição de Aulas, para Professor Tutor das classes do 1° ao 3° ano do Ensino Fundamental, conforme segue:

Dia: 21/05/2025

Público-alvo:

Docentes Inscritos e Classificados no Processo de Atribuição de Classes e Aulas na rede estadual de São Paulo (PSS 2025 – CLASSE).

Local: Microsoft Teams

Link:  https://bit.ly/tutoraitab

Horários: 

9h – 1 ao 200

10h – 201 ao 400

11h – 401 ao 600

12h – 600 ao 808

 

 

 

Dia: 22/05/2025

Público-alvo:

Docentes Inscritos e Classificados no 2º Cadastro Emergencial (CLASSE) da Diretoria da Região de Taboão da Serra.

Local: Microsoft Teams

Link:  https://bit.ly/tutoraitab

Horários: 

9h30 – 1 ao 200

10h30 – 201 ao 400

11h30 – 401 ao 598

 

Observação: Caso as vagas se esgotem na sessão do 1º dia de atribuição, esta sessão será automaticamente cancelada.

 

 

Formação e atuação:

Formação:

As formações abaixo descritas, serão confirmadas via Sed no momento da sessão de atribuição e comprovadas no ato da abertura de Contrato por  meio de Diploma e Histórico:

1 – Curso Normal Superior;

2 – Licenciatura em Pedagogia;

3 – Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;

4 – Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental

Atuação: Carga horária será de até 3 (três) aulas por turma, sendo 2 (duas) aulas de Língua Portuguesa e 1 (uma) de Matemática.

 

Atribuições do Professor Tutor:

  1. Durante as aulas regulares, a atuação do Professor Tutor deverá ser organizada em conjunto com o professor regente da classe nas aulas de Língua Portuguesa e de Matemática.
  2. Durante o turno regular de aulas o Professor Tutor deverá:

I- Apoiar o Professor da Classe na elaboração do plano de ensino para reforço e recuperação, contendo as habilidades previstas e as sequências de atividades didáticas a serem utilizadas;

II – Apoiar o Professor da Classe no diagnóstico dos estudantes com maior nível de defasagem nas aprendizagens;

III- Trabalhar com os estudantes que apresentem altos níveis de defasagem durante as aulas regulares para que desenvolvam as habilidades previstas para o período no seu ritmo;

IV- Utilizar os recursos didáticos disponibilizados pela Secretaria da Educação para a recuperação de aprendizagens nos trabalhos com os estudantes;

V- Participar das formações para reforço e recuperação realizadas pela equipe gestora da Unidade Escolar, Diretoria de Ensino ou Órgão Central;

VI- Apoiar a aplicação de avaliações de aprendizagem para os estudantes.

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

  • Só será atribuído um mínimo de 18 aulas por docente;
  • O total de aulas da Unidade será atribuído a um único docente (não haverá quebra de bloco de aulas), exceto para Unidades acima de 36 aulas;
  • Não haverá desistência de aulas já atribuídas para atribuição de Professor Tutor Anos Iniciais.

 

Classificação:

Lista 1 – Dia 21/05/2025: Lista 2 – Dia 22/05/2025:
PSS – Classe: https://bit.ly/Classpss Classificação – Cadastro  Emergencial: https://bit.ly/Classemerg

 

Saldo de Aulas para a Atribuição:

Escola Total de aulas Total
M T
ANTONIO INACIO MACIEL 9 0 9
APARECIDA FERREIRA DOURADO DE CARVALHO PROFESSORA 0 9 9
BRASILINA VALENTE 6 30 36
EDILA COUTINHO PORFIRIO PROFESSORA 3 18 21
ELI URIAS MUZEL PROFESSOR 0 9 9
ELIZETE DE OLIVEIRA BERTINI 6 24 30
FERNANDO MILANO PROFESSOR 9 0 9
HUGO CAROTINI 0 9 9
IRACEMA BELLO ORICCHIO DOUTORA 0 18 18
IRIA KUNZ IRMA 6 18 24
JACQUES KLEIN 0 21 21
JARDIM MAGALI 21 0 21
JOAO MARTINS 0 27 27
MARIA CRISTINA MONTORA SIMOES PROFESSORA 6 24 30
MARIA NELIDA SAMPAIO DE MELLO DONA 0 9 9
PAULO AFONSO DE TOLEDO DUARTE PROFESSOR 0 9 9
PROFESSOR VIVALTER KERCHE DE CAMARGO 18 21 39
SARA SANCHES RUSSO PROFESSORA 15 0 15

Atribuição Professor Tutor – Anos Inicias

Abertura do 2º EDITAL PROFESSOR DO PROJETO DE APOIO AO PROTAGONISMO JUVENIL

A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino da Região de Taboão da Serra, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento aos dispositivos na RESOLUÇÃO SEDUC N° 07, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 – Estabelece práticas pedagógicas de Protagonismo Estudantil nas unidades escolares do Programa Ensino Integral e dá providências correlatas, torna público o processo seletivo para Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil.

O professor que tenha interesse em ter aulas atribuídas como Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil, deverá realizar a inscrição disponibilizado neste edital, preencher o formulário indicando as escolas PEI de 9 horas de sua preferência, elaborar uma proposta de atuação na função, organizando práticas pedagógicas que proporcionem o desenvolvimento do Protagonismo Infantil e Juvenil, principalmente voltadas para os Clubes Juvenis, Grêmios Estudantis, Lideranças de Turmas e Estudantes Acolhedores. A proposta de atuação deve estar de acordo com as diretrizes do Protagonismo dentro do Programa Ensino Integral e deve ser anexada ao formulário supracitado.

O período das inscrições é de 14/05 a 21/05. A publicação do resultado pela Diretoria de Ensino será publicada no site da Diretoria de Ensino em 26/05/2025.

Seguem as orientações para o processo seletivo, de acordo com a Resolução Seduc nº 07 de 14 de janeiro de 2025:

 

I – DOS REQUISITOS

São requisitos para o exercício do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil, de acordo com o artigo 5º:

I – ser portador de diploma de licenciatura plena;

II – ser docente titular de cargo que se encontre na condição de adido ou ocupante de função- atividade que se encontre em horas de permanência.

1º – No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.

2º – Na inexistência de docentes efetivos e não efetivos, conforme previsto no inciso II deste artigo, o docente contratado nos termos da Lei Complementar no 1.093, de 16-07-2009 que atua na Sala de Leitura poderá assumir o projeto e, neste caso, considera-se como parte de sua carga horária de 10 (dez) aulas semanais conforme descrito na Resolução SEDUC-93/2024.

3º – Na impossibilidade prevista no §2º deste artigo, o projeto poderá ser atribuído para:

1 – carga suplementar de titular de cargo;

2 – completar a carga horária de docente ocupante de função-atividade;

3 – completar a carga horária de docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.

 

II – DAS ATRIBUIÇÕES

São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil, de acordo com o artigo 4º:

I – Acompanhar os Clubes Juvenis em seu pleno desenvolvimento:

a) Auxiliando o Diretor e com apoio do Vice Diretor desde a organização inicial;

b) Apoiando e validando os Planos de Ação e as propostas dos Clubes Juvenis;

c) Reunindo presidentes e vice presidentes de Clubes Juvenis;

d) Acompanhando os Clubes Juvenis durante horário previsto na agenda da unidade escolar, de maneira que o Diretor da Unidade Escolar possa participar do ATPCG que ocorre no mesmo horário;

II – Formar e acompanhar lideranças estudantis na construção de sua autonomia:

a) Apoiando o Diretor em todo o processo preparatório das eleições de líderes de turmas;

b) Reunindo e acompanhando líderes e vice-líderes com o Diretor;

III – Apoiar a Equipe Gestora na condução de projetos de protagonismo;

IV – Alinhar ações pedagógicas com a Equipe Escolar no que se refere ao protagonismo dos estudantes.

 

III- DA INSCRIÇÃO

O candidato deverá acessar o link: https://forms.gle/cJ3ELtdQGH9XjKyQ6 ,até quarta-feira dia 21/05/2025, preencher o formulário e anexar a proposta para atuação como Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil

 

IV – DA SELEÇÃO

Na seleção de docentes para o exercício das atribuições relativas ao Projeto, observar-se-á a seguinte ordem de prioridade e carga horária, conforme artigo 7º e 8º:

I – Titular de cargo, na condição de adido;

II – Docente ocupante de função-atividade em horas de permanência;

III – Titular de cargo e não efetivos, para carga suplementar;

IV – Docente ocupante de função-atividade, para completar a carga horária de trabalho;

V – Docente contratado, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07- 2009.

A carga horária a ser cumprida pelo Professor no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil será de 10 (dez) horas semanais.

 

V – DISPOSIÇÕES FINAIS

O Professor do projeto não atuará em Regime de Dedicação Exclusiva (RDE), não fazendo jus ao recebimento da Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de que trata a Lei Complementar 1.164 de 04-01-2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012 e, assim, não será contabilizado no módulo da Unidade Escolar conforme descrito na Resolução 93 de 2024, de acordo com o disposto no artigo 10 Resolução Seduc nº 07 de 14 de janeiro de 2025.

A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe responsável pelo projeto na Diretoria de Ensino bem como, no que couber, pela equipe gestora da escola assistida pelo respectivo Supervisor de Ensino.

2º EDITAL PROFESSOR DO PROJETO DE APOIO AO PROTAGONISMO JUVENIL

 

Taboão da Serra, 15 de maio de 2025.

Juliana Cristina Garcia Schirrmann

Dirigente Regional de Ensino

Vaga para Zeladoria – EE Hugo Carotini

⇒ Oficio_Vaga Zeladoria_EE Hugo Carotini

Solicitação Online – Núcleo de Vida Escolar

RG:CPF: (obrigatório)