Classificação do PSS Educação Profissional dos candidatos classificados na Diretoria de Ensino de Taboão da Serra.

Edital de Classificação do PSS Educação Profissional dos candidatos classificados na Diretoria de Ensino de Taboão da Serra.

Classificação Final do Processo Seletivo Simplificado 2024.

Saiu a Classificação Final do Processo Seletivo Simplificado 2024 – Lista Diretoria de Ensino e Lista Geral, clique aqui!

CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO EM U.E. PARTICIPANTE DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL

O Dirigente Regional de Ensino – Região de Taboão da Serra, tendo em vista o disposto na LC 1.374 de 30-03-22, no Decreto 66.799 de 31-05-2022, Resolução SEDUC 47, de 1-11-2023, alterada pela Resolução SEDUC 67, de 1-12- 2023, Resolução SEDUC 71, de 8-12-2023, Resolução SEDUC 72, de 11-12-2023 e EDITAL DE CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL EM 2024, publicado em Diário Oficial no dia 12/12/2023, convoca todos os docentes interessados, inscritos no PROCESSO DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO EM 2024, para a sessão de Alocação em Unidade do Programa de Ensino Integral – PEI.

DATA: 22/01/24

HORÁRIO: 9h

LOCAL: Plataforma Teams – https://bit.ly/AlocTaboao

DOCENTES POR TRANSFERÊNCIA: Docentes que já atuam no PEI e credenciados para 2024. Devem estar de posse da Declaração devidamente assinada pelo Diretor da Escola. Docentes da Diretoria de Taboão da Serra e outras Diretorias.

SALDO DE VAGAS ALOCAÇÃO – Atualizado em tempo real -> https://bit.ly/SaldoPEI24

 

HORÁRIO: 11h

PÚBLICO: PEB-I – CLASSE

Categoria A e F – Faixa II – 1 ao 25

Categoria A e F – Faixa III – 1 ao 4

 

PÚBLICO: Docentes para disciplinas (Arte/ Ed. Física/ Inglês) em Anos Iniciais do Ensino Fundamental

Faixa II – Cat. A e F – 1 ao 66

Faixa III – Cat. A e F – 1 ao 8

LOCAL: Plataforma Teams – https://bit.ly/AlocTaboao

SALDO DE VAGAS ALOCAÇÃO – Atualizado em tempo real -> https://bit.ly/SaldoPEI24

 

HORÁRIO: 15h

LOCAL: Plataforma Teams – https://bit.ly/AlocTaboao

PÚBLICO: Docentes para atuação EF Anos Finais e/ou EM

Faixa II – Cat. A e F – 286 ao 368

Faixa III – Cat. A e F – 13 ao 19

SALDO DE VAGAS ALOCAÇÃO – Atualizado em tempo real -> https://bit.ly/SaldoPEI24

 

Reinaldo Inácio de Lima

Dirigente Regional de Ensino da Região de Taboão da Serra

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DIRETOR ESCOLAR – 003/2023

O Dirigente Regional de Ensino da Região Taboão da Serra, torna pública vaga de Diretor Escolar, a ser preenchida mediante designação, em unidade escolar sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – AS VAGAS

Será oferecida 01 (uma) vaga para designação de Diretor Escolar na seguinte unidade escolar:

EE PARQUE JANE II

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer a vaga deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1. Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de

função-atividade categoria F) do Quadro de Magistério desta Secretaria de Estado da Educação;

2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos em designação:

2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997; ou

2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares, se aplicável;

2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

2.1.7. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2.0– 1ª Edição/2023.

III – DAS ETAPAS

3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 21/12/2023 a 28/12/2023, na diretoria de ensino, considerando as seguintes etapas:

3.2 – Etapa 1 – Inscrição – Período de 21/12/23 a 22/12/2023 até às 12h00.

3.2.1. O Diretor de Escola / Diretor Escolar e/ou docente (efetivo ou ocupante de função atividade- categoria F) de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, através da entrega dos documentos (Certificado PDL 2.0/ 1ª edição 2023, cópia do RG ou documento com foto e currículo do candidato) no protocolo da Diretoria Regional de Taboão da Serra.

Link para Download do Modelo de Currículo: https://bit.ly/cvseduc

3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3.2.3. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

3.2.4. Os docentes, que na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderão apresentá-los na diretoria de ensino de interesse de inscrição, até o dia 22/12/2023 às 12h00, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.

3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a diretoria de ensino terá até 26/12/23 às 17h00 para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.

3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais é que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.

3.2.7. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.

3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino – No período de 27/12/2023 a 28/12/2023.

3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da

compatibilidade de seu perfil profissional.

3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida.

3.3.3. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:

3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

3.3.3.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

3.3.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo;

3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.

3.4 – Etapa 3 – Secretaria de Educação – (Período a definir)

3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.

3.4.2. Será realizada a análise sobre:

3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das

atribuições a serem desempenhadas;

3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.

3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para função de Diretor Escolar.

3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

3.5. Etapa 4 – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino

O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

IV – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br e publicados em Diário Oficial.

4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor Escolar, são inseridos no Banco de Talentos.

4.3. Esses candidatos podem ser considerados, oportunamente, para futuras vagas de Diretor Escolar.

V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para função de Diretor Escolar pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do

processo.

6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Download do Edital

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 2024

O Dirigente Regional de Ensino torna público o Edital de abertura de inscrição – Banco de Talentos publicado no D.O.E de 15/12/2023.

 

  1. Essa inscrição destina-se a docentes para atuação nos anos iniciais do Ensino Fundamental na rede estadual de ensino.

Todos os interessados em ministrar aulas para classes dos anos iniciais por contratação temporária devem se inscrever nesse processo seletivo simplificado.

 

  1. Cronograma de inscrição – ANEXO II do Edital de abertura de inscrição

 

  • Período de Inscrições: 18/12 a 22/12/2023;

 

  • Período para aferição da veracidade da autodeclaração do candidato preto, pardo ou indígena: 18/12 a 26/12/2023;

 

  • Divulgação das decisões das Bancas de Heteroidentificação: 27/12/2023;

 

  • Período para reconsideração da decisão das Bancas de Heteroidentificação: 27/12 a 29/12/2023;

 

  • Análise dos pedidos de reconsideração da decisão das Bancas de Heteroidentificação: 02/01 a 03/01/2024;

 

  • Resultado da análise dos pedidos de reconsideração da decisão das Bancas de Heteroidentificação: 04/01/2023;

 

  • Classificação Final: 08/01/2024. Observação: o presente cronograma estará sujeito a alterações no decorrer do Processo Seletivo Simplificado.

 

  1. Leia atentamente o edital de inscrição.

 

Edital de abertura de inscrição

ANEXO I – Modelo de Atestado tempo de experiência

DEFERIDOS – PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI

Credenciamento Diretor Escolar

Candidatos deferidos

NOME RG
Caio César Tabajara Silva Santos 447700297
Claudia Neri Silva 25906404X
Eder da silva cruz 398046761
Erika Bezerra Araújo 308157825
Erisvaldo Vieira de Aragão 438577905
Fabiana Conceição Gonçalves Fernandes 305290708
Henrique Alberto Castro 35320660x
Jogimar Ribeiro da Silva Pionório 348170713
Jordânia Sérgio Monteiro Oliveira 566298594
 Jose Berto da Silva 19539818x
Josinaldo Gomes da Silva 26.239.176-4
Noemia Augusta Arakaki Reis 423082474
RENATA TONETTO DE SOUZA 140438944
Ilvaneide Carolino Lopes 297030838-8
Simone Aparecida Custodio 327848613

 

Candidatos indeferidos

NOME RG Motivo
Elisandra Cristina Sigoli 25214732-7 Não enviou comprovação do curso PDL 2.0
Gildecio José de Amorim 382865571 Não enviou comprovação do curso PDL 2.0
Luana Santana Gomes 42282540-2 Não enviou comprovação do curso PDL 2.0
MELSON ALOISIO DE OLIVEIRA 4336666 Não enviou comprovação do curso PDL 2.0
Maria Leide Pereira Porto 24.856.037 – 2 Não enviou comprovação PDL 2.0
Ivete Vidigoi de Souza 171517477 Não enviou comprovação PDL 2.0

 

 

PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Taboão da Serra, torna público a abertura de inscrição para o processo seletivo para designação de Diretor de Escola ou Diretor Escolar, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – DAS VAGAS

Serão oferecidas vagas para a função de Diretor Escolar designado nas seguintes unidades escolares:

EE João Cally – PEI – Diretor Escolar ou Diretor de Escola –PEI de 07 horas

EE Nelson Antônio do Nascimento Junior – PEI de 07 horas

E demais vagas que surgirem no decorrer do certame.

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 Poderão participar do processo seletivo, os seguintes integrantes do Quadro do Magistério:

I Diretores de Escola ou Diretores Escolares;

II Professores de Ensino Fundamental e Médio;

III Professores Educação Básica I;

IV Professores Educação Básica II; e

V Docentes readaptados, desde que o Rol de Readaptação seja compatível com as atribuições do cargo.

2.2 Ficam impedidos de participar do respectivo processo os interessados que nos últimos 5 (cinco) anos tenham sofrido penalidades disciplinares;

III – DOS REQUISITOS PARA OS SEGUINTES CARGOS:

3.1 Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;

3.2 Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374 de março de 2022;

3.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

3.4 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

3.5 Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

3.6 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022;

3.7 Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2.0 com conceito satisfatório.

3.8 Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2023, nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV, §3º, do artigo 6º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023.

IV – DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 15/12/2023 a 26/12/2023, considerando os seguintes momentos:

4.2 O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.

4.3 No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

4.4 No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

4.5 Para comprovação da regularidade das obrigações eleitores e militares, o candidato deverá anexar o comprovante da situação, Certidão de Quitação Eleitoral e Certificado de Dispensa ou de Reservista, respectivamente.

4.6 Para comprovação da realização do curso Programa de Desenvolvimento de Liderança PDL 2.0, anexar o histórico de participação apresentado no site da EFAPE.

4.7 Anexar declaração de próprio punho de que não foi penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.

4.8 O processo de inscrição será realizado no período de 15/12//2023 a 18/12/2023 às 15h00, através do link  https://bit.ly/psdiretor

4.9 Do indeferimento da Diretoria de Ensino, caberá recurso.

4.10 Interposição de Recurso de 2 (dois) dias úteis (19/12/23 a 20/12/2023 às 12h00) após a publicação do resultado no site https://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br.

V – ETAPAS

5.1 O processo seletivo deverá contar com as seguintes etapas:

  1. Análise de perfil profissional;
  2. Avaliação de resultados educacionais;

III. Entrevista.

VI- DA SELEÇÃO – NÍVEL DE DIRETORIA DE ENSINO

6.1 Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

6.2 O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino da Região de Taboão da Serra, através do site https://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br.

6.3 A atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

6.4 A possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

6.5 O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

6.6 A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.

VII – DA DESIGNAÇÃO

7.1 A designação do integrante do Quadro do Magistério compete ao Dirigente Regional de Ensino, o qual deve verificar se o candidato possui perfil profissional para assumir a vaga atribuída, considerando:

I – a compatibilidade das competências do candidato às especificidades da vaga concorrida;

II – o atendimento dos requisitos previstos no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022;

III – a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

IV – a atuação profissional em designação de suporte pedagógico anterior a que esteja concorrendo;

V – a disponibilidade de horário do candidato a ser designado Diretor Escolar, para atender às necessidades da unidade escolar.

7.2 Previamente à designação, do integrante do Quadro do Magistério deverá, obrigatoriamente, apresentar:

I – declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;

II – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

IV – anuência do superior imediato e do Dirigente Regional de Ensino, quando a função pleiteada for exercida em Diretoria de Ensino diversa à de sua classificação;

V – declaração de horário para fins de acumulação remunerada.

7.3 Cabe à autoridade competente pela designação, por meio do Centro de Recursos Humanos, a recepção dos documentos e ao candidato a responsabilidade administrativa quanto à prestação das informações.

7.4 Na hipótese de acumulação remunerada, o candidato somente poderá entrar em exercício após a publicação do ato decisório de acúmulo legal, cabendo ao Dirigente Regional de Ensino verificar a regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabilidade administrativa.

7.5 Poderá ser exigida a apresentação de outros documentos para a viabilização da designação.

7.6 Os candidatos selecionados serão designados para a função Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

7.7 O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

7.8 Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

7.9- Não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VIII – DOS RESULTADOS:

8.1 Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta

Diretoria de Ensino: https://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br.

8.2 Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor Escolar, são inseridos no Banco de Dados da Diretoria de Ensino.

8.3 Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor Escolar.

IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

9.2 O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

9.3 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

9.4 O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

9.5 As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

05/12/23 – CHAMADA PROCESSO SELETIVO 2023 – AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

Dando ampla divulgação a chamada do processo seletivo do ano de 2023, informamos a respeito sessão de escolha de vaga.

Convocamos, para escolha de vagas, os candidatos do PSS de Agente de Organização Escolar/2023, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário.

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA LOCAL:

Escola: EE ANTONIO INÁCIO MACIEL

ENDEREÇO: Rua Dr. José Maciel, 410 – Jardim Maria Rosa – Taboão da Serra. CEP 06763-270

DATA: 05-12-2023 (terça-feira)

HORÁRIO: 09h00 horas

VAGAS DISPONÍVEIS: 04

CONVOCADOS – LISTA GERAL

CLASSIFICAÇÃO:  Nº 113 AO 170

Edital de Convocação: Edital_PSS_AOE_2023_SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA – REMANESCENTE.

 Atenciosamente,

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS

DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE TABOÃO DA SERRA

SELEÇÃO PARA PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA

EDITAL Nº 02/2023

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio deste edital, torna público o processo seletivo para o cargo de Professor para Orientação de Convivência, de acordo com a Resolução 44/2023, para preenchimento de vagas nas unidades escolares do estado de São Paulo.

Edital para Download.

 

Resultado – 3º Cadastro Emergencial 2023.

O Dirigente Regional da Diretoria de Ensino – Região Taboão da Serra torna pública a divulgação do resultado do 3º Cadastro Emergencial 2023. Segue abaixo link de acesso e procedimentos a serem adotados em cada situação.

Deferidos: https://bit.ly/deferidos4

Os candidatos poderão acessar o site: http://sed.educacao.sp.gov.br todos os dias após as 16h e realizar a manifestação de interesse nas aulas de sua habilitação/qualificação, disponíveis no momento. Todos os candidatos deferidos terão acesso a SED, inicialmente deverão recuperar a senha, e a após este procedimento manifestar interesse na SED, conforme vídeos abaixo:

Recuperar Senha: https://drive.google.com/file/d/16zd2VHQnaI43mXs-4vB7Q5Jm_1dv51Fl/view?usp=sharing

Manifestação de interesse – https://www.youtube.com/watch?v=75jEihWPBlw

 Indeferidos: https://bit.ly/indeferidos4

Os candidatos poderão retirar no Protocolo desta Diretoria de Ensino, seu envelope com a documentação apresentada.

Link para Download: 3º Cadastro Emergencial – Classificação Deferidos

Link para Download: 3º Cadastro Emergencial – Indeferidos