2º CADASTRO EMERGENCIAL/2022 – CANDIDATOS INDEFERIDOS | |||||
Nº | NOME | CPF | Defieciente | FAIXA | MOTIVO DE INDEFERIMENTO |
014 | MAGAYVER COSME CORDEIRO DA SILVA | 35908529842 | NÃO | BACHAREL / TECNÓLOGO | INDERIRO, NÃO POSSUI LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA |
035 | LUCIANO DA ROCHA VIEIRA | 11416768858 | NÃO | BACHAREL / TECNÓLOGO | INDEFIRO, NÃO TEM 160 H PARA AS DISCIPLINAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA |
048 | MICHELLE DA SILVA GOMES | 34625154898 | NÃO | BACHAREL / TECNÓLOGO | INDEFIRO, MAGISTÉRIO |
053 | RENATO DE ALENCAR VILAR NETO | 2896715584 | NÃO | BACHAREL / TECNÓLOGO | INDEFIRO, NÃO TEM 160 H PARA AS DISCIPLINAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA |
082 | CRISTINA ACIOLI ROCHA | 16409425805 | NÃO | BACHAREL / TECNÓLOGO | INDEFIRO, NÃO TEM 160 H PARA AS DISCIPLINAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA |
111 | EDSON DE ALMEIDA BARANEK | 39594486864 | NÃO | ESTUDANTE LICENCIATURA PLENA | INDEFIRO, ESTA NO 2º SEMESTRE |
114 | TRAYCE OLIVEIRA | 35541585856 | NÃO | BACHAREL / TECNÓLOGO | INDEFIRO, NÃO TEM 160 H PARA AS DISCIPLINAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA |
120 | SILVANO FERREIRA DA SILVA | 7476171802 | NÃO | BACHAREL / TECNÓLOGO | INDEFIRO, NÃO TEM 160 H PARA AS DISCIPLINAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA |
140 | ALINE SANDRONI MOTA | 18668460862 | NÃO | BACHAREL / TECNÓLOGO | INDEFIRO, NÃO TEM 160 H PARA AS DISCIPLINAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA |
141 | LUCIANO DA ROCHA VIEIRA | 11416768858 | NÃO | ESTUDANTE LICENCIATURA PLENA | INDEFIRO, NÃO CONCLUIU 2º LICENCIATURA |
143 | EDILEUZA SIMÕES DOS SANTOS | 29423419801 | NÃO | BACHAREL / TECNÓLOGO | INDEFIRO, NÃO POSSUI LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA |
155 | ALEXANDRO XAVIER FARIA | 29325968886 | NÃO | ESTUDANTE LICENCIATURA PLENA | INDEFIRO, ESTA NO 2º SEMESTRE |
163 | MARICELIA OLIVEIRA PEREIRA | 5059050513 | NÃO | BACHAREL / TECNÓLOGO | INDEFIRO, NÃO CONCLUIU 2º LICENCIATURA |
182 | RENATO DAMASCENO SANTOS | 35921606804 | NÃO | BACHAREL / TECNÓLOGO | INDEFIRO, NÃO TEM 160 H PARA AS DISCIPLINAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA |
188 | NONATO DOS REIS ALMEIDA | 14609051800 | NÃO | BACHAREL / TECNÓLOGO | INDEFIRO, NÃO POSSUI LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA |
196 | ROSILANE CORREIA COSTA | 48875104387 | NÃO | BACHAREL / TECNÓLOGO | INDEFIRO, NÃO TEM 160 H PARA AS DISCIPLINAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA |
197 | VIVIANE CRISTINA BISPO | 27150404820 | NÃO | BACHAREL / TECNÓLOGO | INDEFIRO, MAGISTÉRIO |
223 | WELLINGTON SILVA | 18702502810 | NÃO | BACHAREL/TECNOLOGO | INDEFIRO, NÃO POSSUI DOCUMENTOS ACADÊMICOS |
294 | ALISSON DOS SANTOS ALVES | 47523238858 | NÃO | ESTUDANTE LICENCIATURA PLENA | INDEFIRO, ESTUDANTE DE EDUCAÇÃO FÍSICA |
319 | ROBERTO APARECIDO DE SOUZA DIAS | 31543556850 | NÃO | BACHAREL/TECNOLOGO | INDEFIRO, NÃO POSSUI LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA |
350 | JOSE APARECIDO NEVES | 15758021806 | NÃO | BACHAREL/TECNOLOGO | INDEFIRO, NÃO TEM 160H PARA AS DISICPLINAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA |
331 | SARAH MACHADO DOS SANTOS | 42571904850 | NÃO | LICENCIADO | INDERFIRO, TÍTULO DE ELEITOR ILEGÍVEL |
372 | ROGERIO ALBANO MONTEIRO | 19105834805 | NÃO | BACHAREL/TECNOLOGO | INDEFIRO, NÃO TEM 160H PARA AS DISICPLINAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA |
101 | SARA GONÇALVES DA SILVA | 38809653823 | NÃO | ESTUDANTE | INDEFIRO, NÃO ESTA NO 4º SEMESTRE |
257 | DEJANIRA SOCORRO DOS SANTOS | 27043018838 | NÃO | BACHAREL/TECNOLOGO | INDEFIRO, MAGISTÉRIO |
369 | CAMILA SOARES DA SILVA | 47811577852 | NÃO | LICENCIADO | INDEFIRO, HISTÓRICO SUPERIOR E VERSO DO DIPLOMA |
267 | GIVALDA SOCRRO DOS SANTOS HENGLES PEREIRA | 36410513801 | NÃO | BACHAREL/TECNOLOGO | INDEFIRO, MAGISTÉRO |
324 | EDINAIR REIS DE SOUZA CARNEIRO | 2862934550 | NÃO | BACHAREL/TECNOLOGO | INDEFIRO, MAGISTÉRIO |
357 | MARIANA SIQUEIRA DE FREITAS | 42956496867 | NÃO | BACHAREL/TECNÓLOGO | INDEFIRO, NÃO ESTA NO 4º SEMESTRE |
400 | JOICE LETICIA DE OLIVEIRA | 26965133848 | NÃO | BACHAREL/TECNOLOGO | INDEFIRO, NÃO TEM 160H PARA AS DISICPLINAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA |
Categoria: Posts – CADASTRO EMERGENCIAL
EDITAL CADASTRO EMERGENCIAL – PEDAGOGO 2022 até dia 20/06/2022.
O Dirigente Regional da Diretoria de Ensino – Região Taboão da Serra torna público o Edital de Abertura de Cadastramento Emergencial de Candidatos 2022, nos termos da legislação vigente, para a contratação por tempo determinado para docente, para atuação presencial por portadores de habilitação ou que apresentem qualificação para a docência, nos termos da Indicação CEE 213/2021, homologado pela Resolução SEDUC, de 29/10/2021 e a Resolução SEDUC 48, de 09/06/2022, artigo 10, §§ 11 e 12, a seguir discriminado:
1 – PEDAGOGIA
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- O processo de classificação regido por este edital será executado nos termos abaixo e terá validade a partir de 20/06/2022, cumprindo o exposto no § 13, artigo 10 da Resolução SEDUC 48 de 09/016/2022.
- A atribuição de aulas ocorrerá ao docente e candidato cadastrado e classificado nos termos deste edital.
- O contratado deverá apresentar documento comprobatório de vacinação completa contra a COVID-19, em consonância com o Decreto 66.421, de 03/01/2022 e orientações contidas na Resolução SEDUC 10, de 01/02/2022, no ato da Abertura de Contrato.
II – DO CADASTRAMENTO
Período: de 13/06/2022 a 20/06/2022.
Local de inscrição: Diretoria de Ensino Regional de Taboão da Serra
Rua João Slaviero, 65 – Jardim da Glória – Taboão da Serra – Setor de Protocolo
Horário de atendimento: 08 horas às 17 horas.
Observação: A documentação e a Ficha de Inscrição (preenchida) deverá ser entregue em envelope e nomeado.
III – DOS REQUISITOS
- O candidato deverá comprovar, no ato de inscrição ser portador de uma das seguintes habilitações/qualificações:
1.1 – Licenciatura;
1.2 – Estudante a partir do 4º Semestre em Pedagogia.
- Por ocasião da contratação, o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º, Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009 e no artigo 34, Resolução SE 72, de 13 de outubro 2020.
2.1 – O atestado admissional a que se refere o inciso I, artigo 34, Resolução SE 72/2020 deverá se referir ao exercício da docência na modalidade presencial e observar o disposto nos incisos I a III, artigo 1º, Decreto 64.864, de 16 de março de 2020.
2.2 – O profissional a ser contratado, aluno a partir do 4º Semestre do curso de Pedagogia, deverá apresentar, no ato da inscrição, comprovante da Faculdade ou Universidade informando o Semestre/Ano do Curso que está cursando e o total de Semestre/Ano que possui o Curso. Nas sessões de atribuição de aulas, deverá apresentar Atestado de matrícula e frequência ao curso, com data de expedição recente, retroativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da atribuição.
2.3 – Para comprovação das habilitações/qualificações, observadas as diretrizes da Indicação CEE 203/2021, o candidato deverá apresentar:
- a) diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação ou Pós-graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar;
- b) Certificado de conclusão de curso de Pós-graduação lato sensu (Especializações ou Mestrados profissionais), acompanhado do Histórico Escolar;
- c) Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar;
- d) Declaração de Matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.
- O prazo de validade do Cadastro Emergencial para docentes será equivalente ao período do ano letivo de 2022 conforme fixado em Calendário Escolar.
- A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.1 – O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas.
IV – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Cópia RG e CPF;
1.1 – Não serão aceitos os seguintes documentos: Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte ou Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;
- Cópia Título de Eleitor;
- Cópia Comprovante de Residência com CEP (conta de água, luz ou telefone);
- Comprovante de Imposto de Renda caso possua dependentes declarados, devendo anexar a Certidão de Nascimento do(s) filho(s) menor(es) de 18 anos;
- Cópia Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso (válido por 01 ano), acompanhado do Histórico de Ensino Superior.
5.1 – Em caso de estudante no 4º Semestre de Pedagogia, Declaração da Faculdade/Universidade que é regularmente matriculado e frequente especificando a duração do curso e o período/semestre que o aluno está cursando e Histórico Escolar parcial com data atualizada no prazo máximo de 60 dias da data da inscrição;
- Cópia Diploma de Mestrado e Doutorado acompanhados, obrigatoriamente, por Histórico Escolar expedido por Instituição Oficial e reconhecida pelo MEC, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento;
- Cópia da Carteira de Trabalho demonstrando o número da carteira e número da Série;
- Documento comprovando o número do PIS/PASEP;
- Anexo I com data base 30/06/2021 e fornecido pela última Unidade Escolar da Rede Estadual Paulista que atuou, assinado pelo Diretor de Escola.
9.1 Não será aceito anexo I com data inferior ou posterior a data base de 30/06/2021.
9.2 Não será aceito comprovante de experiência docente na rede privada ou Municipal.
V – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
- É assegurada a participação de pessoa com deficiência no Cadastro Emergencial, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função de docente na modalidade presencial, devendo ser comprovada por meio de Laudo Médico, nos termos da Lei Complementar 683, de 18 de setembro de 1992, e suas alterações, no ato de inscrição.
- Para fins deste Cadastro Emergencial, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1°, Decreto 59.591, de 14 de outubro de 2013, observado o disposto nos incisos I a III, artigo 1º, Decreto 64.864, de 16 de março de 2020, por se tratar de contratação destinada exclusivamente para ministrar aulas presenciais.
- Em cumprimento ao disposto no artigo 2º, Decreto Estadual 59.591, de 14 de outubro de 2013 e no artigo 1º, Lei Complementar Estadual 683/1992 e suas alterações, será reservado o percentual de 5% das vagas existentes, no prazo de validade do Cadastro Emergencial.
- O candidato deverá anexar Laudo Médico que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, no momento da inscrição.
- O candidato, a que se refere este Capítulo, deverá apresentar o Laudo Médico (ou fotocópia autenticada) que ateste a espécie e o grau de deficiência na forma do item 4 por ocasião da contratação e não será devolvido ao candidato.
- Serão considerados válidos, na data da inscrição, laudos médicos emitidos dentro dos prazos máximos de 2 (dois) anos, quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.
- A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser classificado na lista especial.
VI – DA PONTUAÇÃO FINAL
- O documento apresentado conforme item 9 do Capítulo IV (Dos documentos necessários) será avaliado, na seguinte conformidade:
1.1 – O tempo de experiência profissional como docente em Educação Básica (apenas à categoria O), com data base de 30/06/2021, conforme orientado no item 7, Capítulo IV (Dos documentos necessários): 0,002 por dia, até no máximo 25,55 pontos;
1.2 – Diploma de Mestrado: 03 pontos;
1.3 – Diploma de Doutorado: 05 pontos;
1.4 – Somente serão avaliados os títulos referentes a cursos que guardem relação com as atribuições da função docente, conforme previsto no artigo 22, parágrafo 2º, do Decreto Estadual nº 60.449, de 15/05/2014, e que forem representados por Diplomas de Mestrado e Doutorado e Certificados acompanhados, obrigatoriamente, por Histórico Escolar, que atenda aos termos do artigo 7º da Deliberação CEE nº 53/2005, expedidos por Instituição Oficial e reconhecida pelo MEC, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
- Os documentos citados deverão ser anexados na inscrição para conferência.
- O Anexo I de comprovação de experiência docente em Educação Básica deverá ser assinado pelo Diretor de Escola.
- Não será considerada contagem de tempo concomitante.
- Por ocasião da contratação não serão aceitos protocolos de documentos, diplomas ou declarações.
- Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o português, por tradutor oficial, e reconhecidos segundo a legislação própria.
- A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos falsos, determinará a anulação da inscrição e todos os atos dela decorrentes em qualquer época.
VII – DISPOSIÇÕES GERAIS
- Poderão se cadastrar na Diretoria de Ensino – Região de Taboão da Serra docentes e Candidatos à contratação:
1.1. que não possuem Inscrição para o ano letivo de 2022;
1.2. que não realizaram a Inscrição do Banco de Talentos;
1.3. que fizeram Inscrição para o Banco de Talentos, mas têm disciplinas ou formações complementares a serem incluídas e que não constaram da Inscrição anterior;
1.4. que realizaram Inscrição para o Banco de Talentos, mas tiveram esta Inscrição cancelada por algum motivo;
1.5. que contam com vínculo ativo como Categoria A ou Categoria F e pretendem atuar em Regime de Acumulação com contrato;
- Não poderão participar do Cadastro Emergencial os docentes que tiveram extinção de contrato em virtude de processo ou a critério da administração.
- É de responsabilidade do candidato:
3.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e pelo site (https://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br), as publicações correspondentes ao Cadastro Emergencial Presencial;
3.2 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do resultado do Cadastro Emergencial e exclusão da classificação para o Processo de Atribuição de Aulas, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3.3 – As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Atribuição e Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino da Região da Taboão da Serra.
- Por ocasião da contratação o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093 de 16/07/2009 e no artigo 34 da Resolução SE 72 de 13/10/2020.
Centro de Recursos Humanos / Comissão de Atribuição de Classes e Aulas
Diretoria de Ensino Região de Taboão da Serra
Ficha de Inscrição
A Ficha de Inscrição deverá ser entregue preenchida no protocolo da Diretoria de Ensino, junto com os documentos solicitados no CAPÍTULO IV – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS contido neste Edital. Para obter a ficha acessar a página da Diretoria de Ensino: detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br
Download – Ficha de Inscrição Cadastro Emergencial Pedagogo 2022
Centro de Recursos Humanos / Comissão de Atribuição de Classes e Aulas
Diretoria de Ensino Região de Taboão da Serra
CANDIDATOS DEFERIDOS – CADASTRO EMERGENCIAL 10/05 a 30/06/2022.
Relação dos Candidatos Deferidos até o presente momento. Também estaremos divulgando os candidatos indeferidos.
Aos candidatos deferidos do Cadastro Emergencial orientamos que manifeste interesse de segunda a sexta-feira, das 16h às 23h, no site da Secretaria Escolar Digital (SED): www.sed.educacao.sp.gov.br
Segue o link explicativo de como “MANIFESTAR INTERESSE”:
Material de apoio:
• Vídeo – https://www.youtube.com/watch?v=75jEihWPBlw
• Tutorial em PDF – https://bit.ly/2S66PF7
Caso não tenha acesso à Secretaria Escolar Digital (SED), acesse:
1. https://sed.educacao.sp.gov.br/
2. Ao lado do ícone “ACESSAR“, clique em “ESQUECI A SENHA“
3. No item “SELECIONE QUEM VOCÊ É“, marque a opção “SERVIDOR DA REDE ESTADUAL“
4. Preencha seu “CPF“, “DATA DE NASCIMENTO” e clique em “ENVIAR“.
Atualizado em 13/06/2022.
2º CADASTRO EMERGENCIAL – 2022 | ||||
Classificação | Nome | Deficiente | Disciplinas | Pontuação DE |
001 | FLAVIO JAMIL SOUZA FERREIRA | NÃO | FISICA, MATEMATICA | 15,000 |
002 | RENATA RIBEIRO FRANCISCO | NÃO | HISTORIA | 15,000 |
003 | NIELSON ALVES DOS SANTOS RIBEIRO | NÃO | ARTE, MATEMATICA | 06,816 |
004 | KLLARICY OLIVEIRA DE ALMEIDA | NÃO | FILOSOFIA, HISTORIA, SOCIOLOGIA | 05,000 |
005 | DEBORA ROSA DOS SANTOS | NÃO | LINGUA ESTRANGEIRA INGLES | 03,336 |
006 | MARIA DA CONCEIÇAO SOUZA DA SILVA | NÃO | MATEMATICA | 00,204 |
007 | LUSINETE MURBAK PEREIRA | NÃO | ARTE | 00,000 |
008 | RICARDO LUIZ SALMAZI | NÃO | FISICA, MATEMATICA | 00,000 |
009 | ROSIMEIRE APARECIDA DE SOUSA | NÃO | CIENCIAS FISICAS E BIOLOGICAS, QUIMICA | 00,000 |
010 | ANA MARIA DUARTE | NÃO | HISTORIA | 00,000 |
011 | JOAO BATISTA ALVES | NÃO | EDUCACAO, FILOSOFIA, HISTORIA | 00,000 |
012 | ADILTON NUNES DE OLIVEIRA | NÃO | CIENCIAS FISICAS E BIOLOGICAS, MATEMATICA | 00,000 |
013 | SEBASTIAO JOSE DOS SANTOS | NÃO | ENSINO RELIGIOSO, FILOSOFIA, GEOGRAFIA, HISTORIA, SOCIOLOGIA | 00,000 |
014 | RAFAEL ROCHA DE MATOS | NÃO | FISICA, MATEMATICA | 00,000 |
015 | MESSIAS ALVES DE SANT ANA | NÃO | FISICA, MATEMATICA | 00,000 |
016 | ROBERTO FURLAN JUNIOR | NÃO | EDUCACAO FISICA | 00,000 |
017 | CAMILA DA COSTA NUNES | NÃO | LINGUA ESTRANGEIRA INGLES, LINGUA PORTUGUESA | 00,000 |
018 | SIRLEIA MARCIA PEREIRA MACHADO | NÃO | LINGUA ESTRANGEIRA INGLES, LINGUA PORTUGUESA | 00,000 |
019 | WALTER GUSTAVO PASSOS EVANGELISTA | NÃO | LINGUA ESTRANGEIRA INGLES, LINGUA PORTUGUESA | 00,000 |
020 | SHIRLEY DA SILVA MAROSTILA SENA | NÃO | LINGUA ESTRANGEIRA INGLES, LINGUA PORTUGUESA | 00,000 |
021 | JOSE ALBERTO RODRIGUES | NÃO | MATEMATICA | 00,000 |
022 | CECILIA TORRES NOGUEIRA | NÃO | LINGUA ESTRANGEIRA INGLES, LINGUA PORTUGUESA | 00,000 |
023 | ROSSI VAN JOSE LAZARINE LOPES | NÃO | BIOLOGIA, CIENCIAS FISICAS E BIOLOGICAS | 00,000 |
024 | MARIENE PRINCIPE | NÃO | LINGUA ESTRANGEIRA INGLES, LINGUA PORTUGUESA | 00,000 |
025 | SANDRA REGINA DA SILVA | NÃO | LINGUA ESTRANGEIRA INGLES, LINGUA PORTUGUESA | 00,000 |
026 | RAQUEL DIAS DE PAULA | NÃO | BIOLOGIA, EDUCACAO FISICA | 00,000 |
027 | LUCINETE PEREIRA OLIVEIRA | NÃO | SOCIOLOGIA | 00,000 |
028 | ZENON DESIDERIO ANDIA CESPEDES | NÃO | BIOLOGIA, EDUCACAO FISICA | 00,000 |
029 | MANOEL MACHADO DE SANTANA | NÃO | HISTORIA | 00,000 |
030 | ELLEN ROBERTA DOS SANTOS | NÃO | LINGUA PORTUGUESA | 00,000 |
031 | CLEITON RODRIGUES DOS SANTOS | NÃO | SOCIOLOGIA | 00,000 |
032 | FLAVIO LIMA DOS SANTOS | NÃO | FILOSOFIA | 00,000 |
033 | CAMILA DE LIMA ASSONI | NÃO | LINGUA PORTUGUESA | 00,000 |
034 | SIMONE CHERSE ROBERTO DE PAULO | NÃO | ARTE | 00,000 |
035 | ROBERTA OLIVEIRA DE SOUZA | NÃO | ARTE | 00,000 |
036 | FABIANE DA SILVA DOS SANTOS | NÃO | ARTE | 00,000 |
037 | VALERIA APARECIDA SIQUEIRA | NÃO | LINGUA ESTRANGEIRA INGLES, LINGUA PORTUGUESA | 00,000 |
038 | RAQUEL MARTINS FERREIRA | NÃO | LINGUA ESTRANGEIRA INGLES, LINGUA PORTUGUESA | 00,000 |
039 | MARIA TELMA RAMOS BECKHAUSER | NÃO | LINGUA PORTUGUESA | 00,000 |
040 | AYDE SUMIKO KAIYA DE LIMA | NÃO | SOCIOLOGIA | 00,000 |
041 | RENATA BORGES DA SILVA | NÃO | LINGUA ESTRANGEIRA INGLES, LINGUA PORTUGUESA | 00,000 |
042 | JANAINA DE ALENCAR RIBEIRO | NÃO | HISTORIA, SOCIOLOGIA | 00,000 |
043 | KELLY DA CRUZ SILVA | NÃO | LINGUA ESTRANGEIRA INGLES, LINGUA PORTUGUESA | 00,000 |
044 | SUZANA REGINA AMARO PANTRIGO | NÃO | LINGUA ESTRANGEIRA INGLES, LINGUA PORTUGUESA | 00,000 |
045 | ANDREA NOBRE BERBERT | NÃO | BIOLOGIA, EDUCACAO FISICA | 00,000 |
046 | SUELI DO NASCIMENTO SILVA | NÃO | GEOGRAFIA, HISTORIA | 00,000 |
047 | ANA FLAVIA NASCIMENTO DOS SANTOS | NÃO | FISICA, MATEMATICA, QUIMICA | 00,000 |
048 | ALEX DE ALMEIDA SOUZA | NÃO | MATEMATICA | 00,000 |
049 | ITAMAR JOEL FERREIRA | NÃO | HISTORIA | 00,000 |
050 | EDER GOMES DE BARROS | NÃO | BIOLOGIA, EDUCACAO FISICA | 00,000 |
051 | ISRAEL NORONHA LIMA | NÃO | FISICA, MATEMATICA | 00,000 |
052 | MARIA JOSE DOS SANTOS BOSCARDIN | NÃO | MATEMATICA | 00,000 |
053 | FABIO DOUGLAS ZAGARE DA VEIRA | NÃO | SOCIOLOGIA | 00,000 |
054 | CRISTIANE DA CRUZ SOUSA SILVA | NÃO | FISICA, MATEMATICA | 00,000 |
055 | CELIA MOREIRA DE SOUZA | NÃO | QUIMICA | 00,000 |
056 | IZAC MENDES BRITO DA SOLIDADE | NÃO | EDUCACAO FISICA | 00,000 |
057 | CYNTHIA RAFAELA DE LIMA SILVA | NÃO | FISICA, MATEMATICA | 00,000 |
058 | RICARDO FERREIRA TAVARES | NÃO | BIOLOGIA, CIENCIAS FISICAS E BIOLOGICAS | 00,000 |
059 | ANDREIA DE JESUS LIMA | NÃO | LINGUA ESTRANGEIRA ESPANHOL, LINGUA PORTUGUESA | 00,000 |
060 | DARCIO SILVA FERREIRA | NÃO | MATEMATICA | 00,000 |
061 | GENESIO PEREIRA DOS SANTOS | NÃO | FISICA, MATEMATICA | 00,000 |
062 | BRUNA SHEILA FAUSTINO DOS SANTOS | NÃO | MATEMATICA | 00,000 |
063 | JULIANA ASSUNÇÃO RAMOS | NÃO | BIOLOGIA | 00,000 |
064 | EDMO DE JESUS SILVA | NÃO | EDUCACAO FISICA | 00,000 |
065 | MARIANA BERGAMO CARAMEZ | NÃO | GEOGRAFIA | 00,000 |
066 | GUILHERME FREIRES FORMAGGIO | NÃO | LINGUA ESTRANGEIRA INGLES, LINGUA PORTUGUESA | 00,000 |
067 | VICTOR SILVA NUNES | NÃO | HISTORIA | 00,000 |
068 | KARLA DOS ANJOS PEREIRA | NÃO | ARTE | 00,000 |
069 | NATALIA DE OLIVEIRA EVANGELISTA | NÃO | LINGUA ESTRANGEIRA INGLES, LINGUA PORTUGUESA | 00,000 |
070 | LUAN DE FREITAS RESENDE | NÃO | FILOSOFIA | 00,000 |
071 | VANESSA MORAIS DIAS FERREIRA | NÃO | BIOLOGIA, EDUCACAO FISICA | 00,000 |
072 | NATALIA INACIO DE OLIVEIRA | NÃO | LINGUA PORTUGUESA | 00,000 |
073 | GABRIELA BARBOSA DE BRITO | NÃO | LINGUA ESTRANGEIRA INGLES, LINGUA PORTUGUESA | 00,000 |
074 | BRUNA DE SA TOFOLO | NÃO | ARTE | 00,000 |
075 | LUCAS JARDIM DE SOUSA | NÃO | HISTORIA | 00,000 |
076 | CAIO VINICIUS BARBOZA | NÃO | FILOSOFIA | 00,000 |
077 | THAINA DA SILVA SANTOS | NÃO | BIOLOGIA, EDUCACAO FISICA | 00,000 |
078 | JOSÉ DIÊGO NASCIMENTO MARQUES | NÃO | BIOLOGIA, QUIMICA | 00,000 |
079 | JANAINA LIBARINO DE JESUS SANTOS | NÃO | HISTORIA | 00,000 |
080 | PALOMA DOS ANJOS LEOPOLDINO OLIVEIRA | NÃO | BIOLOGIA, CIENCIAS FISICAS E BIOLOGICAS | 00,000 |
081 | HENRY BRENNO DA VEIGA | NÃO | MATEMATICA | 00,000 |
082 | JOAO PEDRO QUEIROZ MENDES | NÃO | SOCIOLOGIA | 00,000 |
083 | PEDRO ADONIS LAFAIETE COSTA E ROSA | NÃO | ARTE | 00,000 |
084 | SIMONE ROMERO | NÃO | SOCIOLOGIA | 00,000 |
085 | VALDIR RODRIGO MOINO BORGES | NÃO | LINGUA PORTUGUESA | 00,000 |
086 | MARTA BERNARDO DE PAULA | NÃO | LINGUA ESTRANGEIRA INGLES, LINGUA PORTUGUESA | 00,000 |
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EDITAL DE CADASTRO EMERGENCIAL 2022
O Dirigente Regional da Diretoria de Ensino – Região Taboão da Serra torna público o Edital de Abertura de Cadastramento Emergencial de Candidatos 2022, nos termos da legislação vigente, para a contratação por tempo determinado para docente, para atuação presencial por portadores de habilitação ou que apresentem qualificação para a docência, nos termos da Indicação CEE 213/2021, homologado pela Resolução SEDUC, de 29/10/2021 e a Resolução SE 72, de 13/10/2020, artigo 10, a seguir discriminados:
1 – CÓDIGOS E LINGUAGENS: ARTE, EDUCAÇÃO FÍSICA (Licenciatura Plena), INGLÊS e PORTUGUÊS;
2 – CIÊNCIAS HUMANAS: FILOSOFIA; GEOGRAFIA, HISTÓRIA e SOCIOLOGIA;
3 – CIENCIAS DA NATUREZA E EXATAS: BIOLOGIA, CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS, FÍSICA, MATEMÁTICA e QUIMICA.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- O processo de classificação regido por este edital será executado nos termos abaixo e terá validade para o ano letivo de 2022.
- A atribuição de aulas ocorrerá ao docente e candidato cadastrado e classificado nos termos deste edital.
- O contratado deverá apresentar documento comprobatório de vacinação completa contra a COVID-19, em consonância com o Decreto 66.421, de 03/01/2022 e orientações contidas na Resolução SEDUC 10, de 01/02/2022, no ato da Abertura de Contrato.
II – DO CADASTRAMENTO
Período: de 10/05/2022 à dia 30/06/2022;
Local de inscrição: Diretoria de Ensino Regional de Taboão da Serra
Rua João Slaviero, 65 – Jardim da Glória – Taboão da Serra – Setor de Protocolo
Horário de atendimento: 08 horas às 17 horas.
Observação: A documentação e a Ficha de Inscrição (preenchida) deverá ser entregue em envelope e nomeado.
III – DOS REQUISITOS
1.0 O candidato deverá comprovar, no ato de inscrição ser portador de uma das seguintes habilitações/qualificações:
1.1 – Licenciatura;
1.2 – Bacharel/Tecnólogo.
1.3 – Estudante de Último Ano – exceto para os candidatos que estão cursando último ano de Licenciatura Plena em Educação Física, pois, nestes caso, deve comprovar conclusão do curso em 2022.
1.3.1 – No caso específico da disciplina de Educação Física a abertura de contrato está vinculada a apresentação do CREF.
2.0 – Por ocasião da contratação, o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º, Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009 e no artigo 34, Resolução SE 72, de 13 de outubro 2020.
2.1 – O atestado admissional a que se refere o inciso I, artigo 34, Resolução SE 72/2020 deverá se referir ao exercício da docência na modalidade presencial e observar o disposto nos incisos I a III, artigo 1º, Decreto 64.864, de 16 de março de 2020.
2.2 – O profissional a ser contratado, aluno de último ano do curso de nível superior em andamento, deverá apresentar, no ato da inscrição, comprovante da Faculdade ou Universidade informando o Semestre/Ano do Curso que está cursando e o total de Semestre/Ano que possui o Curso. Nas sessões de atribuição de aulas, deverá apresentar Atestado de matrícula e frequência ao curso, com data de expedição recente, retroativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da atribuição.
2.3 – Para comprovação das habilitações/qualificações, observadas as diretrizes da Indicação CEE 203/2021, o candidato deverá apresentar:
a) diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação ou Pós-graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar;
b) Certificado de conclusão de curso de Pós-graduação lato sensu (Especializações ou Mestrados profissionais), acompanhado do Histórico Escolar;
c) Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar;
d) Declaração de Matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.
3.0 – O prazo de validade do Cadastro Emergencial para docentes será equivalente ao período do ano letivo de 2022 conforme fixado em Calendário Escolar.
4.0 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.1 – O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas.
IV – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1.0 – Cópia RG e CPF;
1.1 – Não serão aceitos os seguintes documentos: Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte ou Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;
2.0 – Cópia Título de Eleitor;
3.0 – Cópia Comprovante de Residência com CEP (conta de água, luz ou telefone);
4.0 – Comprovante de Imposto de Renda caso possua dependentes informados, devendo anexar a Certidão de Nascimento do(s) filho(s) menor(es) de 18 anos;
5.0 – Cópia Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso (válido por 01 ano), acompanhado do Histórico Escolar;
5.1 – Em caso de estudantes, Declaração da Faculdade/Universidade que é regularmente matriculado e frequente especificando a duração do curso e o período/semestre que o aluno está cursando e Histórico Escolar parcial com data atualizada no prazo máximo de 60 dias da data da inscrição;
5.2 – Em caso de Bacharel que tenha concluído a Formação Pedagógica para Não Licenciados, deverá apresentar Diploma e Histórico de Bacharel e da Formação Pedagógica.
6.0 – Cópia Diploma de Mestrado e Doutorado acompanhados, obrigatoriamente, por Histórico Escolar expedido por Instituição Oficial e reconhecida pelo MEC, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento;
7.0 – Cópia da Carteira de Trabalho demonstrando o número da carteira e número da Série;
8.0 – Documento comprovando o número do PIS/PASEP;
9.0 – Anexo I com data base 30/06/2021 e fornecido pela última Unidade Escolar da Rede Estadual Paulista que atuou, assinado pelo Diretor de Escola.
ATENÇÃO: não será aceito anexo I com data inferior ou posterior a data base de 30/06/2021.
V – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
- É assegurada a participação de pessoa com deficiência no Cadastro Emergencial, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função de docente na modalidade presencial, devendo ser comprovada por meio de Laudo Médico, nos termos da Lei Complementar 683, de 18 de setembro de 1992, e suas alterações, no ato de inscrição.
- Para fins deste Cadastro Emergencial, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1°, Decreto 59.591, de 14 de outubro de 2013, observado o disposto nos incisos I a III, artigo 1º, Decreto 64.864, de 16 de março de 2020, por se tratar de contratação destinada exclusivamente para ministrar aulas presenciais.
- Em cumprimento ao disposto no artigo 2º, Decreto Estadual 59.591, de 14 de outubro de 2013 e no artigo 1º, Lei Complementar Estadual 683/1992 e suas alterações, será reservado o percentual de 5% das vagas existentes, no prazo de validade do Cadastro Emergencial.
- O candidato deverá anexar Laudo Médico que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, no momento da inscrição.
- O candidato, a que se refere este Capítulo, deverá apresentar o Laudo Médico (ou fotocópia autenticada) que ateste a espécie e o grau de deficiência na forma do item 4 por ocasião da contratação e não será devolvido ao candidato.
- Serão considerados válidos, na data da inscrição, laudos médicos emitidos dentro dos prazos máximos de 2 (dois) anos, quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.
- A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser classificado na lista especial.
VI – DA PONTUAÇÃO FINAL
1.0 – O documento apresentado conforme item 7 do Capítulo IV (Dos documentos necessários) será avaliado, na seguinte conformidade:
1.1 – O tempo de experiência profissional como docente em Educação Básica (apenas à categoria O), com data base de 30/06/2021, conforme orientado no item 7, Capítulo IV (Dos documentos necessários): 0,002 por dia, até no máximo 25,55 pontos;
1.2 – Diploma de Mestrado: 03 pontos;
1.3 – Diploma de Doutorado: 05 pontos;
1.4 – Somente serão avaliados os títulos referentes a cursos que guardem relação com as atribuições da função docente, conforme previsto no artigo 22, parágrafo 2º, do Decreto Estadual nº 60.449, de 15/05/2014, e que forem representados por Diplomas de Mestrado e Doutorado e Certificados acompanhados, obrigatoriamente, por Histórico Escolar, que atenda aos termos do artigo 7º da Deliberação CEE nº 53/2005, expedidos por Instituição Oficial e reconhecida pelo MEC, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
2.0 – Os documentos citados deverão ser anexados na inscrição para conferência.
3.0 – O Anexo I de comprovação de experiência docente em Educação Básica deverá ser assinado pelo Diretor de Escola.
4.0 – Não será considerada contagem de tempo concomitante.
5.0 – Por ocasião da contratação não serão aceitos protocolos de documentos, diplomas ou declarações.
6.0 – Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o português, por tradutor oficial, e reconhecidos segundo a legislação própria.
7.0 – A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos falsos, determinará a anulação da inscrição e todos os atos dela decorrentes em qualquer época.
VII – DISPOSIÇÕES GERAIS
1.0 – Poderão se cadastrar na Diretoria de Ensino – Região de Taboão da Serra docentes e Candidatos à contratação:
1.1. que não possuem Inscrição para o ano letivo de 2022;
1.2. que não realizaram a Inscrição do Banco de Talentos;
1.3. que fizeram Inscrição para o Banco de Talentos, mas têm disciplinas ou formações complementares a serem incluídas e que não constaram da Inscrição anterior;
1.4. que realizaram Inscrição para o Banco de Talentos, mas tiveram esta Inscrição cancelada por algum motivo;
1.5. que contam com vínculo ativo como Categoria A ou Categoria F e pretendem atuar em Regime de Acumulação com contrato;
2.0 – Não poderão participar do Cadastro Emergencial os docentes que tiveram extinção de contrato em virtude de processo ou a critério da administração.
3.0 – É de responsabilidade do candidato:
3.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e pelo site (https://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br), as publicações correspondentes ao Cadastro Emergencial Presencial;
3.2 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do resultado do Cadastro Emergencial e exclusão da classificação para o Processo de Atribuição de Aulas, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3.3 – As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Atribuição e Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino da Região da Taboão da Serra.
4.0 – Por ocasião da contratação o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093 de 16/07/2009 e no artigo 34 da Resolução SE 72 de 13/10/2020.
Ficha de Inscrição
A Ficha de Inscrição deverá ser entregue preenchida no protocolo da Diretoria de Ensino, junto com os documentos solicitados no CAPÍTULO IV – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS contido neste Edital. Para obter a ficha acessar a página da Diretoria de Ensino: detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br
Download – Ficha de Inscrição
Centro de Recursos Humanos / Comissão de Atribuição de Classes e Aulas
Diretoria de Ensino Região de Taboão da Serra
Edital de 3º Credenciamento do Programa Ensino Integral
A Diretoria de Ensino – Região Taboão da Serra torna pública a abertura de inscrições e a realização do 3º Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos nas Resoluções SE 4, de 03-01-2020, SE 8, de 17-01-2020 e SEDUC 102, de 15-10-2021 e, Lei Complementar 1.374 de 30-03-2022 cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e de composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2022.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2022 ocorrerá no período de 05/04/2022 a 26/04/2022, considerando todas as fases do certame.
2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino (https://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br), onde será divulgada a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares por ocasião da alocação.
3 – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período integral, com carga horária multidisciplinar ou de gestão especializada, sendo vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de trabalho no referido Programa.
4 – A remuneração mensal dos integrantes do Quadro do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, que equivale a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da faixa e nível da Estrutura da Escala de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função-atividade do integrante do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.
5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos.
6- Os integrantes do Quadro do Magistério que não obtiveram avaliação satisfatória e, por isso, não foram reconduzidos junto ao PEI, NÃO poderão ter nova designação no referido programa no ano de 2022.
II – DOS REQUISITOS
1 – Para participar do processo de credenciamento, os titulares de cargo de Diretor de Escola, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade ou contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, bem como os candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado para Docentes/2022, deverão atender aos seguintes requisitos:
- a) escolaridade (habilitação):
a.1) Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de licenciatura plena, licenciatura curta, bacharelado e tecnólogo ensino superior, ou ser estudante de último ano de licenciatura, bacharelado e tecnólogo de ensino superior, em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio;
- b) expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.
2- O docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, somente poderá atuar na docência ou na função de Professor de Sala/Ambiente de Leitura, observadas as orientações da legislação que trata do assunto.
3 – Por ocasião da alocação, os titulares de cargo de Diretor de Escola, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade ou contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, deverão estar em efetivo exercício de seu cargo, função atividade, contrato ou da designação em que se encontre.
4 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.
III – DA INSCRIÇÃO
1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2 – A Inscrição ocorrerá no período de 05/04/2022 a 11/04/2022, via Formulário Online, disponibilizado no link
https://docs.google.com/forms/d/1AjPOMyBhnBezW2iau_a-T1Bu9UJz9D-ZHREcAq4ssyw/edit
3 – Na inscrição, o candidato deverá indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI)
3.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.
4 – O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.
5 – O candidato deverá indicar, no momento da inscrição:
- a) se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); ou
- b) se responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa. Cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.
6 – O integrante do Quadro do Magistério, de que trata a alínea “a” do item 5 deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento Emergencial seja validada.
7 – Para o candidato que responder ao questionário a que se refere alínea “b” do item 5 deste Capítulo, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).
8 – Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para cada função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate, e, em caso de não preenchimento da referida Atividade, o candidato será eliminado do processo.
IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO
1 – No período de 12/04/2022 a 18/04/2022, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições, a partir das informações registradas pelo interessado e cruzamento com a base de concluintes do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, para prosseguimento nas demais etapas do processo.
2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.
2.1 – A Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;
2.2 – A Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.
3 – Para fins de desempate na classificação, observar-se-á:
3.1 – Para docentes:
- a) maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino,
- b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
- c) maior idade entre os credenciados;
- d) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.
4 – A data-base para a contagem do tempo de serviço será 30/06/2021.
5 – A Atividade de Sala de Aula/Atividade de Gestão será avaliada pela Diretoria de Ensino, no período de 12/04/2022 a 18/04/2022, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.
6 – A Classificação do credenciamento será publicada no dia 19/04/2022, no Diário Oficial do Estado e site https://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br.
V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1 – O candidato poderá interpor recurso a partir da divulgação da Classificação, no dia 19 e 20/04/2022, mediante solicitação a ser encaminhada para o e-mail detabcrh@educacao.sp.gov.br.
2 – Os recursos serão analisados no dia 25/04/2022 e a resposta será disponibilizada para os interessados por meio eletrônico.
3 – A Classificação Final Pós-Recurso será publicada no Diário Oficial do Estado e site https://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br, no dia 26/04/2022.
VI – DA ALOCAÇÃO
1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site https://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br, com horário e local da sessão.
2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição.
3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.
4 – Os docentes poderão ser designados junto ao Programa Ensino Integral – PEI, utilizando a disciplina específica ou não específica da licenciatura plena, objeto do cargo/admissão ou de outra habilitação.
VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – É de responsabilidade do candidato:
1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino (https://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br), as publicações correspondentes a este Processo.
1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região de Taboão da Serra, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.