Lista de Candidatos Indeferidos até 15/06/2022 – 2º CADASTRO EMERGENCIAL 2022.

2º CADASTRO EMERGENCIAL/2022 – CANDIDATOS INDEFERIDOS
NOME CPF Defieciente FAIXA MOTIVO DE INDEFERIMENTO
014 MAGAYVER COSME CORDEIRO DA SILVA 35908529842 NÃO BACHAREL / TECNÓLOGO INDERIRO, NÃO POSSUI LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA
035 LUCIANO DA ROCHA VIEIRA 11416768858 NÃO BACHAREL / TECNÓLOGO INDEFIRO, NÃO TEM 160 H PARA AS DISCIPLINAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
048 MICHELLE DA SILVA GOMES 34625154898 NÃO BACHAREL / TECNÓLOGO INDEFIRO, MAGISTÉRIO
053 RENATO DE ALENCAR VILAR NETO 2896715584 NÃO BACHAREL / TECNÓLOGO INDEFIRO, NÃO TEM 160 H PARA AS DISCIPLINAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
082 CRISTINA ACIOLI ROCHA 16409425805 NÃO BACHAREL / TECNÓLOGO INDEFIRO, NÃO TEM 160 H PARA AS DISCIPLINAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
111 EDSON DE ALMEIDA BARANEK 39594486864 NÃO ESTUDANTE LICENCIATURA PLENA INDEFIRO, ESTA NO 2º SEMESTRE
114 TRAYCE OLIVEIRA 35541585856 NÃO BACHAREL / TECNÓLOGO INDEFIRO, NÃO TEM 160 H PARA AS DISCIPLINAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
120 SILVANO FERREIRA DA SILVA 7476171802 NÃO BACHAREL / TECNÓLOGO INDEFIRO, NÃO TEM 160 H PARA AS DISCIPLINAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
140 ALINE SANDRONI MOTA 18668460862 NÃO BACHAREL / TECNÓLOGO INDEFIRO, NÃO TEM 160 H PARA AS DISCIPLINAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
141 LUCIANO DA ROCHA VIEIRA 11416768858 NÃO ESTUDANTE LICENCIATURA PLENA INDEFIRO, NÃO CONCLUIU 2º LICENCIATURA
143 EDILEUZA SIMÕES DOS SANTOS 29423419801 NÃO BACHAREL / TECNÓLOGO INDEFIRO, NÃO POSSUI LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA
155 ALEXANDRO XAVIER FARIA 29325968886 NÃO ESTUDANTE LICENCIATURA PLENA INDEFIRO, ESTA NO 2º SEMESTRE
163 MARICELIA OLIVEIRA PEREIRA 5059050513 NÃO BACHAREL / TECNÓLOGO INDEFIRO, NÃO CONCLUIU 2º LICENCIATURA
182 RENATO DAMASCENO SANTOS 35921606804 NÃO BACHAREL / TECNÓLOGO INDEFIRO, NÃO TEM 160 H PARA AS DISCIPLINAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
188 NONATO DOS REIS  ALMEIDA 14609051800 NÃO BACHAREL / TECNÓLOGO INDEFIRO, NÃO POSSUI LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA
196 ROSILANE CORREIA COSTA 48875104387 NÃO BACHAREL / TECNÓLOGO INDEFIRO, NÃO TEM 160 H PARA AS DISCIPLINAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
197 VIVIANE CRISTINA BISPO 27150404820 NÃO BACHAREL / TECNÓLOGO INDEFIRO, MAGISTÉRIO
223 WELLINGTON SILVA 18702502810 NÃO BACHAREL/TECNOLOGO INDEFIRO, NÃO POSSUI DOCUMENTOS ACADÊMICOS
294 ALISSON DOS SANTOS ALVES 47523238858 NÃO ESTUDANTE LICENCIATURA PLENA INDEFIRO, ESTUDANTE DE EDUCAÇÃO FÍSICA
319 ROBERTO APARECIDO DE SOUZA DIAS 31543556850 NÃO BACHAREL/TECNOLOGO INDEFIRO, NÃO POSSUI LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA
350 JOSE APARECIDO NEVES 15758021806 NÃO BACHAREL/TECNOLOGO INDEFIRO, NÃO TEM 160H PARA AS DISICPLINAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
331 SARAH MACHADO DOS SANTOS 42571904850 NÃO LICENCIADO INDERFIRO, TÍTULO DE ELEITOR ILEGÍVEL
372 ROGERIO ALBANO MONTEIRO 19105834805 NÃO BACHAREL/TECNOLOGO INDEFIRO, NÃO TEM 160H PARA AS DISICPLINAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
101 SARA GONÇALVES DA SILVA 38809653823 NÃO ESTUDANTE INDEFIRO, NÃO ESTA NO 4º SEMESTRE
257 DEJANIRA SOCORRO DOS SANTOS 27043018838 NÃO BACHAREL/TECNOLOGO INDEFIRO, MAGISTÉRIO
369 CAMILA SOARES DA SILVA 47811577852 NÃO LICENCIADO INDEFIRO, HISTÓRICO SUPERIOR E VERSO DO DIPLOMA
267 GIVALDA SOCRRO DOS SANTOS HENGLES PEREIRA 36410513801 NÃO BACHAREL/TECNOLOGO INDEFIRO, MAGISTÉRO
324 EDINAIR REIS DE SOUZA CARNEIRO 2862934550 NÃO BACHAREL/TECNOLOGO INDEFIRO, MAGISTÉRIO
357 MARIANA SIQUEIRA DE FREITAS 42956496867 NÃO BACHAREL/TECNÓLOGO INDEFIRO, NÃO ESTA NO 4º SEMESTRE
400 JOICE LETICIA DE OLIVEIRA 26965133848 NÃO BACHAREL/TECNOLOGO INDEFIRO, NÃO TEM 160H PARA AS DISICPLINAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA

EDITAL CADASTRO EMERGENCIAL – PEDAGOGO 2022 até dia 20/06/2022.

O Dirigente Regional da Diretoria de Ensino – Região Taboão da Serra torna público o Edital de Abertura de Cadastramento Emergencial de Candidatos 2022, nos termos da legislação vigente, para a contratação por tempo determinado para docente, para atuação presencial por portadores de habilitação ou que apresentem qualificação para a docência, nos termos da Indicação CEE 213/2021, homologado pela Resolução SEDUC, de 29/10/2021 e a Resolução SEDUC 48, de 09/06/2022, artigo 10, §§ 11 e 12, a seguir discriminado:

1 – PEDAGOGIA

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  1. O processo de classificação regido por este edital será executado nos termos abaixo e terá validade a partir de 20/06/2022, cumprindo o exposto no § 13, artigo 10 da Resolução SEDUC 48 de 09/016/2022.
  2. A atribuição de aulas ocorrerá ao docente e candidato cadastrado e classificado nos termos deste edital.
  3. O contratado deverá apresentar documento comprobatório de vacinação completa contra a COVID-19, em consonância com o Decreto 66.421, de 03/01/2022 e orientações contidas na Resolução SEDUC 10, de 01/02/2022, no ato da Abertura de Contrato.

    

II – DO CADASTRAMENTO

Período: de 13/06/2022 a 20/06/2022.

Local de inscrição: Diretoria de Ensino Regional de Taboão da Serra

Rua João Slaviero, 65 – Jardim da Glória – Taboão da Serra – Setor de Protocolo

Horário de atendimento: 08 horas às 17 horas.

Observação: A documentação e a Ficha de Inscrição (preenchida) deverá ser entregue em envelope e nomeado.

 

III – DOS REQUISITOS

  1. O candidato deverá comprovar, no ato de inscrição ser portador de uma das seguintes habilitações/qualificações:

1.1 – Licenciatura;

1.2 – Estudante a partir do 4º Semestre em Pedagogia.

  1. Por ocasião da contratação, o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º, Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009 e no artigo 34, Resolução SE 72, de 13 de outubro 2020.

2.1 – O atestado admissional a que se refere o inciso I, artigo 34, Resolução SE 72/2020 deverá se referir ao exercício da docência na modalidade presencial e observar o disposto nos incisos I a III, artigo 1º, Decreto 64.864, de 16 de março de 2020.

2.2 – O profissional a ser contratado, aluno a partir do 4º Semestre do curso de Pedagogia, deverá apresentar, no ato da inscrição, comprovante da Faculdade ou Universidade informando o Semestre/Ano do Curso que está cursando e o total de Semestre/Ano que possui o Curso. Nas sessões de atribuição de aulas, deverá apresentar Atestado de matrícula e frequência ao curso, com data de expedição recente, retroativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da atribuição.

2.3 – Para comprovação das habilitações/qualificações, observadas as diretrizes da Indicação CEE 203/2021, o candidato deverá apresentar:

  1. a) diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação ou Pós-graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar;
  2. b) Certificado de conclusão de curso de Pós-graduação lato sensu (Especializações ou Mestrados profissionais), acompanhado do Histórico Escolar;
  3. c) Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar;
  4. d) Declaração de Matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.
  5. O prazo de validade do Cadastro Emergencial para docentes será equivalente ao período do ano letivo de 2022 conforme fixado em Calendário Escolar.
  6. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.1 – O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas.

 

IV – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Cópia RG e CPF;

1.1 – Não serão aceitos os seguintes documentos: Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte ou Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;

  1. Cópia Título de Eleitor;
  2. Cópia Comprovante de Residência com CEP (conta de água, luz ou telefone);
  3. Comprovante de Imposto de Renda caso possua dependentes declarados, devendo anexar a Certidão de Nascimento do(s) filho(s) menor(es) de 18 anos;
  4. Cópia Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso (válido por 01 ano), acompanhado do Histórico de Ensino Superior.

            5.1 – Em caso de estudante no 4º Semestre de Pedagogia, Declaração da Faculdade/Universidade que é regularmente matriculado e frequente especificando a duração do curso e o período/semestre que o aluno está cursando e Histórico Escolar parcial com data atualizada no prazo máximo de 60 dias da data da inscrição;

  1. Cópia Diploma de Mestrado e Doutorado acompanhados, obrigatoriamente, por Histórico Escolar expedido por Instituição Oficial e reconhecida pelo MEC, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento;
  2. Cópia da Carteira de Trabalho demonstrando o número da carteira e número da Série;
  3. Documento comprovando o número do PIS/PASEP;
  4. Anexo I com data base 30/06/2021 e fornecido pela última Unidade Escolar da Rede Estadual Paulista que atuou, assinado pelo Diretor de Escola.

9.1 Não será aceito anexo I com data inferior ou posterior a data base de 30/06/2021.

9.2 Não será aceito comprovante de experiência docente na rede privada ou Municipal.

 

V – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

  1. É assegurada a participação de pessoa com deficiência no Cadastro Emergencial, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função de docente na modalidade presencial, devendo ser comprovada por meio de Laudo Médico, nos termos da Lei Complementar 683, de 18 de setembro de 1992, e suas alterações, no ato de inscrição.
  2. Para fins deste Cadastro Emergencial, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1°, Decreto 59.591, de 14 de outubro de 2013, observado o disposto nos incisos I a III, artigo 1º, Decreto 64.864, de 16 de março de 2020, por se tratar de contratação destinada exclusivamente para ministrar aulas presenciais.
  3. Em cumprimento ao disposto no artigo 2º, Decreto Estadual 59.591, de 14 de outubro de 2013 e no artigo 1º, Lei Complementar Estadual 683/1992 e suas alterações, será reservado o percentual de 5% das vagas existentes, no prazo de validade do Cadastro Emergencial.
  4. O candidato deverá anexar Laudo Médico que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, no momento da inscrição.
  5. O candidato, a que se refere este Capítulo, deverá apresentar o Laudo Médico (ou fotocópia autenticada) que ateste a espécie e o grau de deficiência na forma do item 4 por ocasião da contratação e não será devolvido ao candidato.
  6. Serão considerados válidos, na data da inscrição, laudos médicos emitidos dentro dos prazos máximos de 2 (dois) anos, quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.
  7. A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser classificado na lista especial.

 

VI – DA PONTUAÇÃO FINAL

  1. O documento apresentado conforme item 9 do Capítulo IV (Dos documentos necessários) será avaliado, na seguinte conformidade:

1.1 – O tempo de experiência profissional como docente em Educação Básica (apenas à categoria O), com data base de 30/06/2021, conforme orientado no item 7, Capítulo IV (Dos documentos necessários): 0,002 por dia, até no máximo 25,55 pontos;

1.2 – Diploma de Mestrado: 03 pontos;

1.3 – Diploma de Doutorado: 05 pontos;

1.4 – Somente serão avaliados os títulos referentes a cursos que guardem relação com as atribuições da função docente, conforme previsto no artigo 22, parágrafo 2º, do Decreto Estadual nº 60.449, de 15/05/2014, e que forem representados por Diplomas de Mestrado e Doutorado e Certificados acompanhados, obrigatoriamente, por Histórico Escolar, que atenda aos termos do artigo 7º da Deliberação CEE nº 53/2005, expedidos por Instituição Oficial e reconhecida pelo MEC, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

  1. Os documentos citados deverão ser anexados na inscrição para conferência.
  2. O Anexo I de comprovação de experiência docente em Educação Básica deverá ser assinado pelo Diretor de Escola.
  3. Não será considerada contagem de tempo concomitante.
  4. Por ocasião da contratação não serão aceitos protocolos de documentos, diplomas ou declarações.
  5. Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o português, por tradutor oficial, e reconhecidos segundo a legislação própria.
  6. A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos falsos, determinará a anulação da inscrição e todos os atos dela decorrentes em qualquer época.

 

VII – DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. Poderão se cadastrar na Diretoria de Ensino – Região de Taboão da Serra docentes e Candidatos à contratação:

1.1. que não possuem Inscrição para o ano letivo de 2022;

1.2. que não realizaram a Inscrição do Banco de Talentos;

1.3. que fizeram Inscrição para o Banco de Talentos, mas têm disciplinas ou formações complementares a serem incluídas e que não constaram da Inscrição anterior;

1.4. que realizaram Inscrição para o Banco de Talentos, mas tiveram esta Inscrição cancelada por algum motivo;

1.5. que contam com vínculo ativo como Categoria A ou Categoria F e pretendem atuar em Regime de Acumulação com contrato;

  1. Não poderão participar do Cadastro Emergencial os docentes que tiveram extinção de contrato em virtude de processo ou a critério da administração.
  2. É de responsabilidade do candidato:

3.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e pelo site (https://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br), as publicações correspondentes ao Cadastro Emergencial Presencial;

3.2 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do resultado do Cadastro Emergencial e exclusão da classificação para o Processo de Atribuição de Aulas, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3.3 – As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Atribuição e Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino da Região da Taboão da Serra.

  1. Por ocasião da contratação o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093 de 16/07/2009 e no artigo 34 da Resolução SE 72 de 13/10/2020.

 

Centro de Recursos Humanos / Comissão de Atribuição de Classes e Aulas

Diretoria de Ensino Região de Taboão da Serra

 

 Ficha de Inscrição

Ficha de Inscrição deverá ser entregue preenchida no protocolo da Diretoria de Ensino, junto com os documentos solicitados no CAPÍTULO IV – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS contido neste Edital. Para obter a ficha acessar a página da Diretoria de Ensino: detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br

Download Ficha de Inscrição Cadastro Emergencial Pedagogo 2022

 Centro de Recursos Humanos / Comissão de Atribuição de Classes e Aulas

Diretoria de Ensino Região de Taboão da Serra

CANDIDATOS DEFERIDOS – CADASTRO EMERGENCIAL 10/05 a 30/06/2022.

Relação dos Candidatos Deferidos até o presente momento. Também estaremos divulgando os candidatos indeferidos.
Aos candidatos deferidos do Cadastro Emergencial orientamos que manifeste interesse de segunda a sexta-feira, das 16h às 23h, no site da Secretaria Escolar Digital (SED): www.sed.educacao.sp.gov.br
Segue o link explicativo de como “MANIFESTAR INTERESSE”:
Material de apoio:
• Vídeo – https://www.youtube.com/watch?v=75jEihWPBlw
• Tutorial em PDF – https://bit.ly/2S66PF7

Caso não tenha acesso à Secretaria Escolar Digital (SED), acesse:
1. https://sed.educacao.sp.gov.br/
2. Ao lado do ícone “ACESSAR“, clique em “ESQUECI A SENHA
3. No item “SELECIONE QUEM VOCÊ É“, marque a opção “SERVIDOR DA REDE ESTADUAL
4. Preencha seu “CPF“, “DATA DE NASCIMENTO” e clique em “ENVIAR“.

Atualizado em 13/06/2022.

2º CADASTRO EMERGENCIAL – 2022
Classificação Nome Deficiente Disciplinas Pontuação DE
001 FLAVIO JAMIL SOUZA FERREIRA NÃO FISICA, MATEMATICA 15,000
002 RENATA RIBEIRO FRANCISCO NÃO HISTORIA 15,000
003 NIELSON ALVES DOS SANTOS RIBEIRO NÃO ARTE, MATEMATICA 06,816
004 KLLARICY OLIVEIRA DE ALMEIDA NÃO FILOSOFIA, HISTORIA, SOCIOLOGIA 05,000
005 DEBORA ROSA DOS SANTOS NÃO LINGUA ESTRANGEIRA  INGLES 03,336
006 MARIA DA CONCEIÇAO SOUZA DA SILVA NÃO MATEMATICA 00,204
007 LUSINETE MURBAK PEREIRA NÃO ARTE 00,000
008 RICARDO LUIZ SALMAZI NÃO FISICA, MATEMATICA 00,000
009 ROSIMEIRE APARECIDA DE SOUSA NÃO CIENCIAS FISICAS E BIOLOGICAS, QUIMICA 00,000
010 ANA MARIA DUARTE NÃO HISTORIA 00,000
011 JOAO BATISTA ALVES NÃO EDUCACAO, FILOSOFIA, HISTORIA 00,000
012 ADILTON NUNES DE OLIVEIRA NÃO CIENCIAS FISICAS E BIOLOGICAS, MATEMATICA 00,000
013 SEBASTIAO JOSE DOS SANTOS NÃO ENSINO RELIGIOSO, FILOSOFIA, GEOGRAFIA, HISTORIA, SOCIOLOGIA 00,000
014 RAFAEL ROCHA DE MATOS NÃO FISICA, MATEMATICA 00,000
015 MESSIAS ALVES DE SANT ANA NÃO FISICA, MATEMATICA 00,000
016 ROBERTO FURLAN JUNIOR NÃO EDUCACAO FISICA 00,000
017 CAMILA DA COSTA NUNES NÃO LINGUA ESTRANGEIRA  INGLES, LINGUA PORTUGUESA 00,000
018 SIRLEIA MARCIA PEREIRA MACHADO NÃO LINGUA ESTRANGEIRA  INGLES, LINGUA PORTUGUESA 00,000
019 WALTER GUSTAVO PASSOS EVANGELISTA NÃO LINGUA ESTRANGEIRA  INGLES, LINGUA PORTUGUESA 00,000
020 SHIRLEY DA SILVA MAROSTILA SENA NÃO LINGUA ESTRANGEIRA  INGLES, LINGUA PORTUGUESA 00,000
021 JOSE ALBERTO RODRIGUES NÃO MATEMATICA 00,000
022 CECILIA TORRES NOGUEIRA NÃO LINGUA ESTRANGEIRA  INGLES, LINGUA PORTUGUESA 00,000
023 ROSSI VAN JOSE LAZARINE LOPES NÃO BIOLOGIA, CIENCIAS FISICAS E BIOLOGICAS 00,000
024 MARIENE PRINCIPE NÃO LINGUA ESTRANGEIRA  INGLES, LINGUA PORTUGUESA 00,000
025 SANDRA REGINA DA SILVA NÃO LINGUA ESTRANGEIRA  INGLES, LINGUA PORTUGUESA 00,000
026 RAQUEL DIAS DE PAULA NÃO BIOLOGIA, EDUCACAO FISICA 00,000
027 LUCINETE PEREIRA OLIVEIRA NÃO SOCIOLOGIA 00,000
028 ZENON DESIDERIO ANDIA CESPEDES NÃO BIOLOGIA, EDUCACAO FISICA 00,000
029 MANOEL MACHADO DE SANTANA NÃO HISTORIA 00,000
030 ELLEN ROBERTA DOS SANTOS NÃO LINGUA PORTUGUESA 00,000
031 CLEITON RODRIGUES DOS SANTOS NÃO SOCIOLOGIA 00,000
032 FLAVIO LIMA DOS SANTOS NÃO FILOSOFIA 00,000
033 CAMILA DE LIMA ASSONI NÃO LINGUA PORTUGUESA 00,000
034 SIMONE CHERSE ROBERTO DE PAULO NÃO ARTE 00,000
035 ROBERTA OLIVEIRA DE SOUZA NÃO ARTE 00,000
036 FABIANE DA SILVA DOS SANTOS NÃO ARTE 00,000
037 VALERIA APARECIDA SIQUEIRA NÃO LINGUA ESTRANGEIRA  INGLES, LINGUA PORTUGUESA 00,000
038 RAQUEL MARTINS FERREIRA NÃO LINGUA ESTRANGEIRA  INGLES, LINGUA PORTUGUESA 00,000
039 MARIA TELMA RAMOS BECKHAUSER NÃO LINGUA PORTUGUESA 00,000
040 AYDE SUMIKO KAIYA DE LIMA NÃO SOCIOLOGIA 00,000
041 RENATA BORGES DA SILVA NÃO LINGUA ESTRANGEIRA  INGLES, LINGUA PORTUGUESA 00,000
042 JANAINA DE ALENCAR RIBEIRO NÃO HISTORIA, SOCIOLOGIA 00,000
043 KELLY DA CRUZ SILVA NÃO LINGUA ESTRANGEIRA  INGLES, LINGUA PORTUGUESA 00,000
044 SUZANA REGINA AMARO PANTRIGO NÃO LINGUA ESTRANGEIRA  INGLES, LINGUA PORTUGUESA 00,000
045 ANDREA NOBRE BERBERT NÃO BIOLOGIA, EDUCACAO FISICA 00,000
046 SUELI DO NASCIMENTO SILVA NÃO GEOGRAFIA, HISTORIA 00,000
047 ANA FLAVIA NASCIMENTO DOS SANTOS NÃO FISICA, MATEMATICA, QUIMICA 00,000
048 ALEX DE ALMEIDA SOUZA NÃO MATEMATICA 00,000
049 ITAMAR JOEL FERREIRA NÃO HISTORIA 00,000
050 EDER GOMES DE BARROS NÃO BIOLOGIA, EDUCACAO FISICA 00,000
051 ISRAEL NORONHA LIMA NÃO FISICA, MATEMATICA 00,000
052 MARIA JOSE DOS SANTOS BOSCARDIN NÃO MATEMATICA 00,000
053 FABIO DOUGLAS ZAGARE DA VEIRA NÃO SOCIOLOGIA 00,000
054 CRISTIANE DA CRUZ SOUSA SILVA NÃO FISICA, MATEMATICA 00,000
055 CELIA MOREIRA DE SOUZA NÃO QUIMICA 00,000
056 IZAC MENDES BRITO DA SOLIDADE NÃO EDUCACAO FISICA 00,000
057 CYNTHIA RAFAELA DE LIMA SILVA NÃO FISICA, MATEMATICA 00,000
058 RICARDO FERREIRA TAVARES NÃO BIOLOGIA, CIENCIAS FISICAS E BIOLOGICAS 00,000
059 ANDREIA DE JESUS LIMA NÃO LINGUA ESTRANGEIRA ESPANHOL, LINGUA PORTUGUESA 00,000
060 DARCIO SILVA FERREIRA NÃO MATEMATICA 00,000
061 GENESIO PEREIRA DOS SANTOS NÃO FISICA, MATEMATICA 00,000
062 BRUNA SHEILA FAUSTINO DOS SANTOS NÃO MATEMATICA 00,000
063 JULIANA ASSUNÇÃO RAMOS NÃO BIOLOGIA 00,000
064 EDMO DE JESUS SILVA NÃO EDUCACAO FISICA 00,000
065 MARIANA BERGAMO CARAMEZ NÃO GEOGRAFIA 00,000
066 GUILHERME FREIRES FORMAGGIO NÃO LINGUA ESTRANGEIRA  INGLES, LINGUA PORTUGUESA 00,000
067 VICTOR SILVA NUNES NÃO HISTORIA 00,000
068 KARLA DOS ANJOS PEREIRA NÃO ARTE 00,000
069 NATALIA DE OLIVEIRA EVANGELISTA NÃO LINGUA ESTRANGEIRA  INGLES, LINGUA PORTUGUESA 00,000
070 LUAN DE FREITAS RESENDE NÃO FILOSOFIA 00,000
071 VANESSA MORAIS DIAS FERREIRA NÃO BIOLOGIA, EDUCACAO FISICA 00,000
072 NATALIA INACIO DE OLIVEIRA NÃO LINGUA PORTUGUESA 00,000
073 GABRIELA BARBOSA DE BRITO NÃO LINGUA ESTRANGEIRA  INGLES, LINGUA PORTUGUESA 00,000
074 BRUNA DE SA TOFOLO NÃO ARTE 00,000
075 LUCAS JARDIM DE SOUSA NÃO HISTORIA 00,000
076 CAIO VINICIUS BARBOZA NÃO FILOSOFIA 00,000
077 THAINA DA SILVA SANTOS NÃO BIOLOGIA, EDUCACAO FISICA 00,000
078 JOSÉ DIÊGO NASCIMENTO MARQUES NÃO BIOLOGIA, QUIMICA 00,000
079 JANAINA LIBARINO DE JESUS SANTOS NÃO HISTORIA 00,000
080 PALOMA DOS ANJOS LEOPOLDINO OLIVEIRA NÃO BIOLOGIA, CIENCIAS FISICAS E BIOLOGICAS 00,000
081 HENRY BRENNO DA VEIGA NÃO MATEMATICA 00,000
082 JOAO PEDRO QUEIROZ MENDES NÃO SOCIOLOGIA 00,000
083 PEDRO ADONIS LAFAIETE COSTA E ROSA NÃO ARTE 00,000
084 SIMONE ROMERO NÃO SOCIOLOGIA 00,000
085 VALDIR RODRIGO MOINO BORGES NÃO LINGUA PORTUGUESA 00,000
086 MARTA BERNARDO DE PAULA NÃO LINGUA ESTRANGEIRA  INGLES, LINGUA PORTUGUESA 00,000

 

Maiores Informações, clique no link abaixo:

⇒ EDITAL DE CADASTRO EMERGENCIAL 2022.

EDITAL DE CADASTRO EMERGENCIAL 2022

O Dirigente Regional da Diretoria de Ensino – Região Taboão da Serra torna público o Edital de Abertura de Cadastramento Emergencial de Candidatos 2022, nos termos da legislação vigente, para a contratação por tempo determinado para docente, para atuação presencial por portadores de habilitação ou que apresentem qualificação para a docência, nos termos da Indicação CEE 213/2021, homologado pela Resolução SEDUC, de 29/10/2021 e a Resolução SE 72, de 13/10/2020, artigo 10, a seguir discriminados:

1 – CÓDIGOS E LINGUAGENS: ARTE, EDUCAÇÃO FÍSICA (Licenciatura Plena), INGLÊS e PORTUGUÊS;

2 – CIÊNCIAS HUMANAS: FILOSOFIA; GEOGRAFIA, HISTÓRIA e SOCIOLOGIA;

3  CIENCIAS DA NATUREZA E EXATAS: BIOLOGIA, CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS, FÍSICA, MATEMÁTICA e QUIMICA.

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  1. O processo de classificação regido por este edital será executado nos termos abaixo e terá validade para o ano letivo de 2022.
  2. A atribuição de aulas ocorrerá ao docente e candidato cadastrado e classificado nos termos deste edital.
  3. O contratado deverá apresentar documento comprobatório de vacinação completa contra a COVID-19, em consonância com o Decreto 66.421, de 03/01/2022 e orientações contidas na Resolução SEDUC 10, de 01/02/2022, no ato da Abertura de Contrato.

     

II – DO CADASTRAMENTO

Período: de 10/05/2022 à dia 30/06/2022;

Local de inscrição: Diretoria de Ensino Regional de Taboão da Serra

Rua João Slaviero, 65 – Jardim da Glória – Taboão da Serra – Setor de Protocolo

Horário de atendimento: 08 horas às 17 horas.

Observação: A documentação e a Ficha de Inscrição (preenchida) deverá ser entregue em envelope e nomeado.

 

III – DOS REQUISITOS

1.0 O candidato deverá comprovar, no ato de inscrição ser portador de uma das seguintes habilitações/qualificações:

1.1 – Licenciatura;

1.2 – Bacharel/Tecnólogo.

1.3 – Estudante de Último Ano – exceto para os candidatos que estão cursando último ano de Licenciatura Plena em Educação Física, pois, nestes caso, deve comprovar conclusão do curso em 2022.

1.3.1 – No caso específico da disciplina de Educação Física a abertura de contrato está vinculada a apresentação do CREF.

2.0 – Por ocasião da contratação, o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º, Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009 e no artigo 34, Resolução SE 72, de 13 de outubro 2020.

2.1 – O atestado admissional a que se refere o inciso I, artigo 34, Resolução SE 72/2020 deverá se referir ao exercício da docência na modalidade presencial e observar o disposto nos incisos I a III, artigo 1º, Decreto 64.864, de 16 de março de 2020.

2.2 – O profissional a ser contratado, aluno de último ano do curso de nível superior em andamento, deverá apresentar, no ato da inscrição, comprovante da Faculdade ou Universidade informando o Semestre/Ano do Curso que está cursando e o total de Semestre/Ano que possui o Curso. Nas sessões de atribuição de aulas, deverá apresentar Atestado de matrícula e frequência ao curso, com data de expedição recente, retroativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da atribuição.

2.3 – Para comprovação das habilitações/qualificações, observadas as diretrizes da Indicação CEE 203/2021, o candidato deverá apresentar:

a) diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação ou Pós-graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar;

b) Certificado de conclusão de curso de Pós-graduação lato sensu (Especializações ou Mestrados profissionais), acompanhado do Histórico Escolar;

c) Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar;

d) Declaração de Matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.

3.0 – O prazo de validade do Cadastro Emergencial para docentes será equivalente ao período do ano letivo de 2022 conforme fixado em Calendário Escolar.

4.0 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.1 – O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas.

 

IV – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1.0 – Cópia RG e CPF;

1.1 – Não serão aceitos os seguintes documentos: Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte ou Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;

2.0 – Cópia Título de Eleitor;

3.0 – Cópia Comprovante de Residência com CEP (conta de água, luz ou telefone);

4.0 – Comprovante de Imposto de Renda caso possua dependentes informados, devendo anexar a Certidão de Nascimento do(s) filho(s) menor(es) de 18 anos;

5.0 – Cópia Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso (válido por 01 ano), acompanhado do Histórico Escolar;

5.1 – Em caso de estudantes, Declaração da Faculdade/Universidade que é regularmente matriculado e frequente especificando a duração do curso e o período/semestre que o aluno está cursando e Histórico Escolar parcial com data atualizada no prazo máximo de 60 dias da data da inscrição;

5.2 – Em caso de Bacharel que tenha concluído a Formação Pedagógica para Não Licenciados, deverá apresentar Diploma e Histórico de Bacharel e da Formação Pedagógica.

6.0 – Cópia Diploma de Mestrado e Doutorado acompanhados, obrigatoriamente, por Histórico Escolar expedido por Instituição Oficial e reconhecida pelo MEC, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento;

7.0 – Cópia da Carteira de Trabalho demonstrando o número da carteira e número da Série;

8.0 – Documento comprovando o número do PIS/PASEP;

9.0 – Anexo I com data base 30/06/2021 e fornecido pela última Unidade Escolar da Rede Estadual Paulista que atuou, assinado pelo Diretor de Escola.

ATENÇÃO: não será aceito anexo I com data inferior ou posterior a data base de 30/06/2021.

 

V – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

  1. É assegurada a participação de pessoa com deficiência no Cadastro Emergencial, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função de docente na modalidade presencial, devendo ser comprovada por meio de Laudo Médico, nos termos da Lei Complementar 683, de 18 de setembro de 1992, e suas alterações, no ato de inscrição.
  2. Para fins deste Cadastro Emergencial, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1°, Decreto 59.591, de 14 de outubro de 2013, observado o disposto nos incisos I a III, artigo 1º, Decreto 64.864, de 16 de março de 2020, por se tratar de contratação destinada exclusivamente para ministrar aulas presenciais.
  3. Em cumprimento ao disposto no artigo 2º, Decreto Estadual 59.591, de 14 de outubro de 2013 e no artigo 1º, Lei Complementar Estadual 683/1992 e suas alterações, será reservado o percentual de 5% das vagas existentes, no prazo de validade do Cadastro Emergencial.
  4. O candidato deverá anexar Laudo Médico que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, no momento da inscrição.
  5. O candidato, a que se refere este Capítulo, deverá apresentar o Laudo Médico (ou fotocópia autenticada) que ateste a espécie e o grau de deficiência na forma do item 4 por ocasião da contratação e não será devolvido ao candidato.
  6. Serão considerados válidos, na data da inscrição, laudos médicos emitidos dentro dos prazos máximos de 2 (dois) anos, quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.
  7. A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser classificado na lista especial.

 

VI – DA PONTUAÇÃO FINAL

1.0 – O documento apresentado conforme item 7 do Capítulo IV (Dos documentos necessários) será avaliado, na seguinte conformidade:

1.1 – O tempo de experiência profissional como docente em Educação Básica (apenas à categoria O), com data base de 30/06/2021, conforme orientado no item 7, Capítulo IV (Dos documentos necessários): 0,002 por dia, até no máximo 25,55 pontos;

1.2 – Diploma de Mestrado: 03 pontos;

1.3 – Diploma de Doutorado: 05 pontos;

1.4 – Somente serão avaliados os títulos referentes a cursos que guardem relação com as atribuições da função docente, conforme previsto no artigo 22, parágrafo 2º, do Decreto Estadual nº 60.449, de 15/05/2014, e que forem representados por Diplomas de Mestrado e Doutorado e Certificados acompanhados, obrigatoriamente, por Histórico Escolar, que atenda aos termos do artigo 7º da Deliberação CEE nº 53/2005, expedidos por Instituição Oficial e reconhecida pelo MEC, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

2.0 – Os documentos citados deverão ser anexados na inscrição para conferência.

3.0 – O Anexo I de comprovação de experiência docente em Educação Básica deverá ser assinado pelo Diretor de Escola.

4.0 – Não será considerada contagem de tempo concomitante.

5.0 – Por ocasião da contratação não serão aceitos protocolos de documentos, diplomas ou declarações.

6.0 – Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o português, por tradutor oficial, e reconhecidos segundo a legislação própria.

7.0 – A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos falsos, determinará a anulação da inscrição e todos os atos dela decorrentes em qualquer época.

 

VII – DISPOSIÇÕES GERAIS

1.0 – Poderão se cadastrar na Diretoria de Ensino – Região de Taboão da Serra docentes e Candidatos à contratação:

1.1. que não possuem Inscrição para o ano letivo de 2022;

1.2. que não realizaram a Inscrição do Banco de Talentos;

1.3. que fizeram Inscrição para o Banco de Talentos, mas têm disciplinas ou formações complementares a serem incluídas e que não constaram da Inscrição anterior;

1.4. que realizaram Inscrição para o Banco de Talentos, mas tiveram esta Inscrição cancelada por algum motivo;

1.5. que contam com vínculo ativo como Categoria A ou Categoria F e pretendem atuar em Regime de Acumulação com contrato;

2.0 – Não poderão participar do Cadastro Emergencial os docentes que tiveram extinção de contrato em virtude de processo ou a critério da administração.

3.0 – É de responsabilidade do candidato:

3.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e pelo site (https://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br), as publicações correspondentes ao Cadastro Emergencial Presencial;

3.2 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do resultado do Cadastro Emergencial e exclusão da classificação para o Processo de Atribuição de Aulas, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3.3 – As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Atribuição e Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino da Região da Taboão da Serra.

4.0 – Por ocasião da contratação o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093 de 16/07/2009 e no artigo 34 da Resolução SE 72 de 13/10/2020.

 

Ficha de Inscrição

A Ficha de Inscrição deverá ser entregue preenchida no protocolo da Diretoria de Ensino, junto com os documentos solicitados no CAPÍTULO IV – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS contido neste Edital. Para obter a ficha acessar a página da Diretoria de Ensino: detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br

DownloadFicha de Inscrição

 Centro de Recursos Humanos / Comissão de Atribuição de Classes e Aulas

Diretoria de Ensino Região de Taboão da Serra

Edital de 3º Credenciamento do Programa Ensino Integral

A Diretoria de Ensino – Região Taboão da Serra torna pública a abertura de inscrições e a realização do 3º Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos nas Resoluções SE 4, de 03-01-2020, SE 8, de 17-01-2020 e SEDUC 102, de 15-10-2021  e, Lei Complementar 1.374 de 30-03-2022 cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e de composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2022.

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 1 – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2022 ocorrerá no período de 05/04/2022 a 26/04/2022, considerando todas as fases do certame.

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino (https://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br), onde será divulgada a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares por ocasião da alocação.

3 – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período integral, com carga horária multidisciplinar ou de gestão especializada, sendo vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de trabalho no referido Programa.

4 – A remuneração mensal dos integrantes do Quadro do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, que equivale a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da faixa e nível da Estrutura da Escala de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função-atividade do integrante do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos.

6- Os integrantes do Quadro do Magistério que não obtiveram avaliação satisfatória e, por isso, não foram reconduzidos junto ao PEI, NÃO poderão ter nova designação no referido programa no ano de 2022.

 

II – DOS REQUISITOS

1 – Para participar do processo de credenciamento, os titulares de cargo de Diretor de Escola, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade ou contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, bem como os candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado para Docentes/2022, deverão atender aos seguintes requisitos:

  1. a) escolaridade (habilitação):

a.1) Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de licenciatura plena, licenciatura curta, bacharelado e tecnólogo ensino superior, ou ser estudante de último ano de licenciatura, bacharelado e tecnólogo de ensino superior, em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio;

  1. b) expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

2- O docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, somente poderá atuar na docência ou na função de Professor de Sala/Ambiente de Leitura, observadas as orientações da legislação que trata do assunto.

3 – Por ocasião da alocação, os titulares de cargo de Diretor de Escola, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade ou contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, deverão estar em efetivo exercício de seu cargo, função atividade, contrato ou da designação em que se encontre.

4 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.

 

III – DA INSCRIÇÃO

 1A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 2 A Inscrição ocorrerá no período de 05/04/2022 a 11/04/2022, via Formulário Online, disponibilizado no link

https://docs.google.com/forms/d/1AjPOMyBhnBezW2iau_a-T1Bu9UJz9D-ZHREcAq4ssyw/edit

3 – Na inscrição, o candidato deverá indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI)

3.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.

4 – O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.

5 – O candidato deverá indicar, no momento da inscrição:

  1. a) se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); ou
  2. b) se responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa. Cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.

6 – O integrante do Quadro do Magistério, de que trata a alínea “a” do item 5 deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento Emergencial seja validada.

7 – Para o candidato que responder ao questionário a que se refere alínea “b” do item 5 deste Capítulo, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).

8 – Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para cada função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate, e, em caso de não preenchimento da referida Atividade, o candidato será eliminado do processo.

 

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

 1 – No período de 12/04/2022 a 18/04/2022, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições, a partir das informações registradas pelo interessado e cruzamento com a base de concluintes do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.

2.1 – A Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;

2.2 – A Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.

3 – Para fins de desempate na classificação, observar-se-á:

3.1 – Para docentes:

  1. a) maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino,
  2. b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
  3. c) maior idade entre os credenciados;
  4. d) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.

4 – A data-base para a contagem do tempo de serviço será 30/06/2021.

5 – A Atividade de Sala de Aula/Atividade de Gestão será avaliada pela Diretoria de Ensino, no período de 12/04/2022 a 18/04/2022, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.

6 – A Classificação do credenciamento será publicada no dia 19/04/2022, no Diário Oficial do Estado e site https://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br.

 

V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – O candidato poderá interpor recurso a partir da divulgação da Classificação, no dia 19 e 20/04/2022, mediante solicitação a ser encaminhada para o e-mail detabcrh@educacao.sp.gov.br.

2 – Os recursos serão analisados no dia 25/04/2022 e a resposta será disponibilizada para os interessados por meio eletrônico.

3 – A Classificação Final Pós-Recurso será publicada no Diário Oficial do Estado e site https://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br, no dia 26/04/2022.

 

 VI – DA ALOCAÇÃO

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site https://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br, com horário e local da sessão.

2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição.

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.

4 – Os docentes poderão ser designados junto ao Programa Ensino Integral – PEI, utilizando a disciplina específica ou não específica da licenciatura plena, objeto do cargo/admissão ou de outra habilitação.

 

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato:

1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino (https://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br), as publicações correspondentes a este Processo.

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região de Taboão da Serra, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.