A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região de Taboão da Serra, torna pública a homologação da Classificação Final (pós recurso) dos candidatos habilitados no Processo Seletivo Simplificado (PSS) de Agente de Organização Escolar (AOE) – 2025 e de acordo com o Portaria CGRH nº 06 de 20/02/2025, CONVOCA para escolha de vagas, os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado Regional para Contratação de Agente de Organização Escolar – 2025, para exercer a função em caráter temporário e presencial, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:
I – INSTRUÇÕES GERAIS
- As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo improrrogável de 12 (doze) meses.
- A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final.
- O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
- A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, o número maior de candidatos do que vagas existente, a fim de assegurar preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
- Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
- Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.
6.1. Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
- O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria de Ensino da Região de Taboão da Serra;
7.1. Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª vaga, 30ª vaga, 50ª vaga e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 escolhas, durante o prazo de validade do processo seletivo;
7.2. O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.
- Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar a próxima convocação para escolha de vaga.
- Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16/07/2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
- a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
- b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
- c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
- d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
- e) ter boa conduta.
- Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar Nº 1.093/2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa antes de decorridos 200 dias do término do Contrato.
- O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.
- A Contratação dos Agentes de Organização Escolar – AOE se dará com o exercício presencial do AOE contratado para o desenvolvimento das diversas atividades no âmbito escolar.
II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE VAGAS
Local: Diretoria de Ensino da Região de Taboão da Serra.
Endereço: Rua João Slaviero, 65 – Jardim da Gloria – Taboão da Serra – SP, 06763-470.
Data: 29/05/2025 – Quinta-feira.
Horário: 09h00
Vagas: 14 vagas
ATENÇÃO: Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado. Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
III – DAS ATRIBUIÇÕES DO AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
Resolução SE nº 52, de 09/08/2011
Dispõe sobre as atribuições dos integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar – QAE, da Secretaria da Educação
Notas:
Lei Complementar nº 1.144/2011;
Alterada pela Resolução SE 11, de 17/02/2017;
Alterada pela Resolução SEDUC 21, de 08/02/2021;
Alterada pela Resolução SEDUC 99, de 12/11/2024.
Artigo 3º – São atribuições do Agente de Organização Escolar:
I – organizar e manter atualizados os prontuários dos alunos, procedendo ao registro e escrituração relativos à vida escolar, especialmente no que se refere à matrícula, frequência e histórico escolar;
II – providenciar a elaboração de diplomas, certificados de conclusão de série e de cursos, de aprovação em disciplinas e outros documentos relativos à vida escolar dos alunos;
III – expedir comunicados à equipe escolar sobre a movimentação escolar dos alunos;
IV – inserir, manter e atualizar dados dos alunos nos Sistemas Informatizados Corporativos da Secretaria de Estado da Educação, tais como:
a) efetivação de matrícula e manutenção da ficha cadastral dos alunos, de acordo com a documentação civil, e atualização do endereço completo;
b) lançamento de todas as informações referentes à participação em projetos e programas da Pasta no âmbito da unidade escolar, no que couber, e de distribuição de renda, transporte escolar e, quando for o caso, de caracterização de necessidade educacional especial; (NR) Resolução SEDUC 99/2024
c) lançamento da movimentação escolar, tais como transferências, ausências, abandono e outros;
d) lançamento de notas e frequência dos alunos, por componente curricular, no Sistema de Avaliação e Frequência – SAF, ao final de cada bimestre, para a elaboração do Boletim Escolar;
e) registro do Rendimento Escolar Individualizado, no final do ano letivo, ou a cada semestre no caso da Educação de Jovens e Adultos, no Sistema de Cadastro de Alunos, necessário para o cálculo dos indicadores de fluxo da escola;
f) preparação da documentação e dados para consultas e publicação de registro de concluintes de curso no sistema GDAE, Módulo Concluintes e Módulo Financeiro;
V – registrar, preparar, expedir e controlar documentos relativos à frequência do pessoal docente e dos demais servidores da escola;
VI – organizar e manter atualizados os assentamentos dos servidores em exercício na escola;
VII – preparar dados para a folha de pagamento de vencimentos e salários do pessoal da escola, bem como realizar expedientes relacionados a ela;
VIII – consultar, inserir e manter atualizados dados nos sistemas informatizados de Controle de Frequência e Cadastro Funcional PAEC/PAPC, relacionados à vida funcional dos docentes e dos demais servidores;
IX – lançar a frequência dos servidores lotados na unidade, bem como as alterações de carga horária de docentes, digitação de aulas ministradas eventualmente e reposição de aulas, dentro dos prazos estabelecidos;
X – elaborar e submeter à apreciação do Diretor de Escola a escala de férias anual e, no início de cada mês, verificar a confirmação do Boletim Informativo de Férias – BIF, para pagamento do adicional de 1/3 de férias dos docentes, bem como digitar a escala e apontamento de férias dos demais servidores no sistema GDAE, Módulo SIPAF;
XI – manter organizados e atualizados os arquivos, responsabilizando- se pela guarda de livros e papéis;
XII – preparar expedientes relativos a registro, controle, aquisição de materiais e prestação de serviços, bem como adotar medidas administrativas e operacionais necessárias ao bom uso, manutenção e à conservação de equipamentos e bens patrimoniais de natureza permanente e de consumo; (NR) Resolução SEDUC 99/2024
XIII – controlar a movimentação de alunos no recinto da escola, em suas imediações e na entrada e saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas de comportamento, informando à Direção da Escola sobre a conduta deles e comunicando ocorrências;
XIV – controlar o fluxo de docentes, fiscalizando o cumprimento do horário de aulas e encaminhar docente eventual à sala de aula, quando necessário;
XV – prestar atendimento, por telefone e pessoalmente, à comunidade escolar, quando solicitado;
XIV – responder, perante o superior imediato, pela regularidade e autenticidade dos registros da vida escolar dos alunos, a cargo da secretaria da escola;
XVII – cumprir normas legais, regulamentos, decisões e prazos estabelecidos para a execução dos trabalhos de sua responsabilidade, relativos à secretaria da escola;
XVIII – propor medidas que visem à racionalização das atividades de apoio administrativo, bem como expedir instruções necessárias à regularização dos serviços sob sua responsabilidade;
XIX – providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à decisão superior;
XX – elaborar e assinar relatórios circunstanciados sobre o desempenho de suas atribuições, conforme orientação superior;
XXI – receber, registrar, distribuir, preparar e instruir expedientes e ofícios, observadas as regras de redação oficial, oferecendo parecer conclusivo com fundamento na legislação pertinente, quando for o caso, e dando-lhes o devido encaminhamento;
XXII – organizar e manter o protocolo e o arquivo escolar;
XXIII – organizar e manter atualizado o acervo de leis, decretos, regulamentos, resoluções, portarias e comunicados de interesse da escola, acompanhando as publicações no Diário Oficial do Estado;
XXIV – atender aos servidores da escola e aos alunos, prestando-lhes esclarecimentos sobre escrituração e legislação, consultando o superior imediato quando necessário;
XXV – participar, em conjunto com a equipe escolar, da formulação e implementação da Proposta Pedagógica da Escola, contribuindo para a integração escola- comunidade;
XXVI – assistir o Diretor da Escola, mantendo registro de dados referentes à Associação de Pais e Mestres, a verbas, estoque de merenda escolar, disponibilidade de recursos financeiros, e prestando contas dos gastos efetuados na unidade escolar.
XXVII – Quando autorizado, em projetos ou programas da Pasta nas unidades escolares, executando atividades inerentes ao cargo/função, inclusive aquelas que demandem apoio técnico-administrativo e de apoio no uso de tecnologias, poderá, a critério da administração, cumprir a totalidade de sua jornada de trabalho no atendimento aos projetos e programas.” (NR) Resolução SEDUC 99/2024.
ANEXO I – ESCOLAS COM TOTAL DE VAGAS DISPONÍVEIS
EE Alipio Oliveira Silva Prof. 01
EE Antonio Inacio Maciel 02
EE Ede Wilson Gonzaga Prof. 02
EE Heitor Cavalcanti Alencar Furtado Dep. 01
EE Jacques Klein 02
EE Julieta Caldas 01
EE Maria Auxiliadora 01
EE Maria Catharina Comino 01
EE Odete Souza Carvalho Madre 01
EE Solano Trindade 01
EE Rubem Carlos Ludwig Gal. 01
Anexo II – CANDIDATOS CONVOCADOS
156 Franciele Aparecida Gonçalves de Almeida
157 Sabrina Carolina Freiman Trindade
158 Saulo Borba Machado
159 Roberta dos Santos Cerqueira
160 Thomas Marques Pereira
161 Luciana dos Santos Feitosa
162 Wellington Carvalho Alves
163 Thalita Cristine Pereira Virgulino
164 Jamily de Jesus Goes Fagundes
165 Marcelo Rodrigues Vital
166 Natalia Silva de Oliveira
167 Mariana de Oliveira Mota
168 Alexia Marrie da Silva Melo
169 Euclides Alves da Silva Neto
170 Simone Lucia dos Santos Lobo
171 Cristiane Oliveira e Silva
172 Magda Regina de Carvalho
173 Luis Carlos Pereira do Nascimento
174 Renato de Oliveira Silvestre
175 Silvana Silva Rocha
176 Sueli Maria de Lima
177 Maria Betania Marques Silva
178 Jucilene Amorim dos Santos
179 Tamyres Raquel Batista Emidio
180 Vanessa Batista de Andrade
181 Danielle Pereira Barbosa
182 Rosemary Rocha Barros
183 Simone Pires de Oliveira
184 Beatriz Santana do Carmo
185 Valdilene Sa Santos Silva
186 Gisele Nogueira Gomes
2º CHAMADA _ Convocaçao Sessao Escolha 2025 – PARA 29-05-2025
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⇒ Convocaçao Sessao Escolha 2025
⇒ Recurso da Prova PSS AOE 2025
⇒ Classificaçao Final PSS AOE 2025
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A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CTD, da Diretoria de Ensino – Região de Taboão da Serra, constituída pela Portaria do Dirigente de 24/02/2025, conforme publicação em DOE de 25/02/2025, Seção Atos de Pessoal, torna público o RESULTADO PRELIMINAR da Prova Objetiva dos candidatos classificados e desclassificados no Processo Seletivo Simplificado para contratação de Agente de Organização Escolar – 2025, em consonância com o Capítulo XII “DO DESEMPATE”, item 1 do Edital.
No período de 01/04/2025 às 08h00 até 03/04/2025 às 12h00 estará aberto o prazo Recurso pertinente a prova pelo link https://forms.office.com/r/kDCtAkQKsM
Candidatos Classificados e Desclassificados
Link: https://docs.google.com/spreadsheets/d/14AtoZmyoj9l0tVF7V0hhlewcEF9YC3AU3OvuEZZf2ek/edit?usp=sharing
Edital – RESULTADO PRELIMINAR da Prova Objetiva PSS AOE 2025
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31/03/2025
GABARITO da Prova Objetiva no Processo Seletivo Simplificado para contratação de Agente de Organização Escolar – 2025.
01 – A; 02 – A; 03 – B; 04 – D; 05 – A; 06 – C; 07 – C; 08 – D; 09 – B; 10 – D; 11 – A; 12 – C; 13 – B; 14 – C; 15 – D; 16 – C; 17 – B; 18 – D; 19 – C; 20 – D; 21 – B; 22 – A; 23 – B; 24 – C; 25 – B.
Edital – Gabarito de Prova – PSS AOE 2025
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21/03/2025
Retificação Portaria de Convocação PSS AOE 2025
Resultado do Recurso PPI e Convocaçao para Prova_Retificado
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PORTARIA LISTA DE DEFERIDOS/INDEFERIDOS – PROCESSO SELETIVO – AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR , de 14 de março de 2025.
Lista de Inscritos DEFERIDOS no Processo Seletivo Simplificado para contratação de Agente de Organização Escolar – 2025.
Link: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1JPgyiQ-P2OKrC-Gga9rTyHVCWb_ASoCzeghYi14Pl-0/edit?usp=sharing
Lista de Inscritos INDEFERIDOS no Processo Seletivo Simplificado para contratação de Agente de Organização Escolar – 2025.
Link: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1UDvd7Z44Pav2y8HbN2fnV7Z1lDn-Eb2SW49OR-Ke-K0/edit?usp=sharing
Lista de Inscritos INDEFERIDOS no Processo Seletivo Simplificado para contratação de Agente de Organização Escolar – 2025 como Pessoa Com Deficiência – PCD.
Link: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1W6e8cyl1igI2x0B6pqdZM_vqPDrY325PF8miPGckWcE/edit?usp=sharing
Lista de Inscritos INDEFERIDOS no Processo Seletivo Simplificado para contratação de Agente de Organização Escolar – 2025 na HETEROIDENTIFICAÇÃO – PPI. Link: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1dyK6QTeUDXc1G-lLpeDZoiiYgD11mHkXm4oP8A_98p4/edit?usp=sharing
No período de 17/03/2025 às 08h00 até 20/03/2025 às 08h00 estará aberto o prazo Recurso pelo link: https://forms.office.com/r/HgBmE5gQ6W
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ANEXO IV
CRONOGRAMA
Atividade |
Data Inicial |
Data Final |
Elaboração da Prova Processo Seletivo |
17/02/2025 |
20/03/2025 |
Preparação das Fichas on-line de inscrição |
20/02/2025 |
21/02/2025 |
Publicar a Comissão |
DOE 25/02/2025 |
DOE 25/02/2025 |
Publicação de Edital para Inscrições (DOE e Site) |
DOE e Site 25/02/2025 |
|
Abertura de Processo |
25/02/2025 |
13/03/2025 |
Inscrição via on-line |
25/02/2025 – 12h00 |
13/03/2025 – 12h00 |
Contato com as escolas para aplicação da Prova |
14/03/2025 |
|
Publicação das Inscrições e heteroidentificação Deferidas/Indeferidas |
DOE e Site 17/03/2025 |
|
Período de Recursos de heteroidentificação |
17/03/2025 – 08h00 |
20/03/2025 – 08h00 |
Entrevista heteroidentificação – via teams e no e-mail informado |
17/03/2025 |
20/03/2025 |
Distribuição do Nº de Vagas por U.E |
17/03/2025 |
20/03/2025 |
Escolha de Locais de Prova e Cálculo do nº de salas |
17/03/2025 |
20/03/2025 |
Impressão das Provas e Gabarito |
20/03/2025 |
27/03/2025 |
Publicação do Resultado – Recurso de Heteroidentificação |
DOE e Site 21/03/2025 |
|
Edital de Convocação para Prova |
DOE e Site 21/03/2025 |
|
Preparação de Listagem / Orientação para Provas / Separação das provas |
21/03/2025 |
28/03/2025 |
Aplicação das Provas |
30/03/2025 |
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Correção das provas pelo Aplicador |
30/03/2025 |
|
Publicação do Gabarito e prazo de Recurso da Prova |
DOE e Site 31/03/2025 |
|
Período de Recursos |
31/03/2025 – 12h00 |
03/04/2025 às 12h00 |
Publicação do Resultado do Processo Final |
DOE e Site 04/04/2025 |
|
Publicação do Edital de Convocação para Escolha de Vaga |
DOE e Site 04/04/2025 |
|
Escolha de Vagas e encaminhamento para Unidade Escolar |
11/04/2025 |
|
08/03/25 – Processo Seletivo Simplificado Regional para Contratação de Agente de Organização Escolar – 2025