3º Cadastro Emergencial – Disciplinas e Educação Especial

O Dirigente Regional da Diretoria de Ensino – Região Taboão da Serra torna público o Edital de Abertura de Cadastramento Emergencial de Candidatos 2023, nos termos da legislação vigente, para a contratação por tempo determinado para docente, para atuação presencial por portadores de habilitação ou que apresentem qualificação para a docência, nos termos da Indicação CEE 213/2021, homologado pela Resolução SEDUC, de 29/10/2021 e a Resolução SE 85, de 07/11/2022, a seguir discriminados:

1 – CÓDIGOS E LINGUAGENS: INGLÊS;
2 – CIENCIAS DA NATUREZA E EXATAS: CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS, FÍSICA, MATEMÁTICA e QUÍMICA.
3 – EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA INTELECTUAL
4 – EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA VISUAL
5 – EDUCAÇÃO ESPECIAL – TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)
6 – EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA AUDITIVA
7 – INTERLOCUTOR DE LIBRAS

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O processo de classificação regido por este edital será executado nos termos abaixo e terá validade para o ano letivo de 2023.
2. A atribuição de aulas ocorrerá ao docente e candidato cadastrado e classificado nos termos deste edital.

II – DO CADASTRAMENTO
Período: de 29/08/2023 a 15/09/2023;
Local de inscrição: Diretoria de Ensino Regional de Taboão da Serra
Rua João Slaviero, 65 – Jardim da Glória – Taboão da Serra – Setor de Protocolo
Horário de atendimento: 08 horas às 17 horas.
Observação: A documentação e a Ficha de Inscrição (preenchida) deverá ser entregue em envelope e nomeado.

III – DOS REQUISITOS
1.0 O candidato deverá comprovar, no ato de inscrição ser portador de uma das seguintes habilitações/qualificações:

DISCIPLINAS: INGLÊS, CIÊNCIAS, MATEMÁTICA, FÍSICA E QUÍMICA:
1.1 – Licenciatura;
1.2 – Bacharel/Tecnólogo.
1.3 –Estudante de Ensino Superior, com 160 horas nas disciplinas da Base Nacional Comum Curricular, em consonância com a Indicação CEE 213, de 29/10/2021 e o § 7, artigo 10 da Resolução SEDUC 85, de 07/11/2022.

EDUCAÇÃO ESPECIAL
1.4 – Os portadores de diploma de:
• Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);
• Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;
• Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
• Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos
termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;
• Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
• Licenciatura nos componentes curriculares com Pós- -Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
• Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para a área de deficiência auditiva;
• Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
• Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;
• Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.
• Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com certificado de Especialização, em cursos realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
• Licenciatura em Pedagogia com certificado de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, autorizado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
• Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo Programa, com Habilitação Específica ou certificado de curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização autorizada pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
• Qualquer Licenciatura, com curso de Especialização realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
• Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização na área de especialidade pretendida, com 360 horas no mínimo;
• Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão, Treinamento/Atualização na área de especialidade pretendida, com carga horária de 180 horas no mínimo;
• Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
• Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras para área da Deficiência Auditiva;
• Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras para a área de Deficiência Auditiva;
• Qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras, para a área de Deficiência Auditiva, com apresentação de documentos comprobatórios;
• Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou de Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade ou com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
1.5 – Os estudantes de:
• Licenciatura em Educação Especial e/ ou Inclusiva;
• Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
• Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras na área da deficiência auditiva.
* Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar.
1.6 – Os portadores de:
• Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.
• Diploma de Tecnólogo que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.

INTERLOCUTOR DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS:
1.7 – os portadores de diploma de:
a) Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;
b) Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;
c) Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;
d) Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura.
e) Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;
f) Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;
g) Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;
h) Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura.
1.8 – os portadores de diploma de Licenciatura ou nível médio com Habilitação em Magistério ou Bacharel ou Tecnólogo de nível superior e com a apresentação de, pelo menos, um dos documentos abaixo e observando a seguinte ordem de prioridade:
1 – certificado com carga horária mínima de 120 horas em Libras;
2 – histórico escolar do curso de Licenciatura com carga horária mínima de 120 horas em Libras; 3 – certificado de aprovação no Prolibras/MEC.
b) os estudantes de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;
c) os estudantes de qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras;
d) os estudantes de curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;
e) os estudantes de curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura;
f) os estudantes de Bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras;
g) os estudantes de Bacharelado em Letras/Libras e Português como segunda língua para surdos.
2.0 – Por ocasião da contratação, o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º, Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009 e no artigo 36 da Resolução SE 85, de 07 de novembro de 2022.
2.1 – O profissional a ser contratado, estudante de curso de nível superior em andamento, deverá apresentar, no ato da inscrição, comprovante da Faculdade ou Universidade informando o Semestre/Ano do Curso que está cursando e o total de Semestre/Ano que possui o Curso. Nas sessões de atribuição de aulas, deverá apresentar Atestado de matrícula e frequência ao curso, com data de expedição recente, retroativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da atribuição.
2.2 – Para comprovação das habilitações/qualificações, observadas as diretrizes da Indicação CEE 213/2021, o candidato deverá apresentar:
a) diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação ou Pós-graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar Superior;
b) Certificado de conclusão de curso de Pós-graduação lato sensu (Especializações ou Mestrados profissionais), acompanhado do Histórico Escolar da pós-graduação;
c) Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar Superior;
d) Certificado de especialização, pós-graduação, aperfeiçoamento, extensão ou treinamento/Atualização na área da especialidade pretendida;
e) Declaração de Matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar Superior atualizado.
3.0 – O prazo de validade do Cadastro Emergencial para docentes será equivalente ao período do ano letivo de 2023 conforme fixado em Calendário Escolar.
4.0 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.1 – O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas.

IV – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1.0 – Cópia RG e CPF;
1.1 – Não serão aceitos os seguintes documentos: Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte ou Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;
2.0 – Cópia Título de Eleitor;
3.0 – Cópia Comprovante de Residência com CEP (conta de água, luz ou telefone);
4.0 – Comprovante de Imposto de Renda caso possua dependentes informados, devendo anexar a Certidão de Nascimento do(s) filho(s) menor(es) de 18 anos;
5.0 – Cópia Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso (válido por 01 ano), acompanhado do Histórico Escolar Superior;
5.1 – Em caso de estudantes, Declaração da Faculdade/Universidade que é regularmente matriculado e frequente especificando a duração do curso e o período/semestre que o aluno está cursando e Histórico Escolar Superior parcial com data atualizada no prazo máximo de 60 dias da data da inscrição;
5.2 – Em caso de Bacharel que tenha concluído a Formação Pedagógica para Não Licenciados, deverá apresentar Diploma e Histórico Escolar Superior de Bacharel e da Formação Pedagógica.
6.0 – Cópia Diploma de Mestrado e Doutorado acompanhados, obrigatoriamente, por Histórico Escolar do curso expedido por Instituição Oficial e reconhecida pelo MEC, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento;
7.0 – Cópia Certificado de especialização, pós-graduação, aperfeiçoamento, extensão ou treinamento/Atualização na área da especialidade pretendida acompanhados, obrigatoriamente, por Histórico Escolar do curso expedido por Instituição Oficial, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento;
8.0 – Cópia da Carteira de Trabalho demonstrando o número da carteira e número da Série;
9.0 – Documento comprovando o número do PIS/PASEP;
10.0 – Anexo I com data base 30/06/2022 e fornecido pela última Unidade Escolar da Rede Estadual Paulista que atuou, assinado pelo Diretor de Escola.
ATENÇÃO: não será aceito anexo I com data inferior ou posterior a data base de 30/06/2022.

V – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1. É assegurada a participação de pessoa com deficiência no Cadastro Emergencial, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função de docente na modalidade presencial, devendo ser comprovada por meio de Laudo Médico, nos termos da Lei Complementar 683, de 18 de setembro de 1992, e suas alterações, no ato de inscrição.
2. Para fins deste Cadastro Emergencial, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1°, Decreto 59.591, de 14 de outubro de 2013.
3. Em cumprimento ao disposto no artigo 2º, Decreto Estadual 59.591, de 14 de outubro de 2013 e no artigo 1º, Lei Complementar Estadual 683/1992 e suas alterações, será reservado o percentual de 5% das vagas existentes, no prazo de validade do Cadastro Emergencial.
4. O candidato deverá anexar Laudo Médico que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, no momento da inscrição.
5. O candidato, a que se refere este Capítulo, deverá apresentar o Laudo Médico (ou fotocópia autenticada) que ateste a espécie e o grau de deficiência na forma do item 4 por ocasião da contratação e não será devolvido ao candidato.
6. Serão considerados válidos, na data da inscrição, laudos médicos emitidos dentro dos prazos máximos de 2 (dois) anos, quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.
7. A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser classificado na lista especial.

VI – DA PONTUAÇÃO FINAL
1.0 – O documento apresentado conforme item 9 do Capítulo IV (Dos documentos necessários) será avaliado, na seguinte conformidade:
1.1 – O tempo de experiência profissional como docente em Educação Básica (apenas à categoria O), com data base de 30/06/2022, conforme orientado no item 9, Capítulo IV (Dos documentos necessários): 0,002 por dia, até no máximo 25,55 pontos;
1.2 – Diploma de Mestrado: 03 pontos;
1.3 – Diploma de Doutorado: 05 pontos;
1.4 – Somente serão avaliados os títulos referentes a cursos que guardem relação com as atribuições da função docente, conforme previsto no artigo 22, parágrafo 2º, do Decreto Estadual nº 60.449, de 15/05/2014, e que forem representados por Diplomas de Mestrado e Doutorado e Certificados acompanhados, obrigatoriamente, por Histórico Escolar, que atenda aos termos do artigo 7º da Deliberação CEE nº 53/2005, expedidos por Instituição Oficial e reconhecida pelo MEC, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
2.0 – Os documentos citados deverão ser anexados na inscrição para conferência.
3.0 – O Anexo I de comprovação de experiência docente em Educação Básica deverá ser assinado pelo Diretor de Escola.
4.0 – Não será considerada contagem de tempo concomitante.
5.0 – Por ocasião da contratação não serão aceitos protocolos de documentos, diplomas ou declarações.
6.0 – Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o português, por tradutor oficial, e reconhecidos segundo a legislação própria.
7.0 – A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos falsos, determinará a anulação da inscrição e todos os atos dela decorrentes em qualquer época.

VII – DISPOSIÇÕES GERAIS
1.0 – Poderão se cadastrar na Diretoria de Ensino – Região de Taboão da Serra docentes e Candidatos à contratação:
1.1. que não possuem Inscrição para o ano letivo de 2023;
1.2. que não realizaram a Inscrição do Banco de Talentos;
1.3. que fizeram Inscrição para o Banco de Talentos, mas têm disciplinas ou formações complementares a serem incluídas e que não constaram da Inscrição anterior;
1.4. que realizaram Inscrição para o Banco de Talentos, mas tiveram esta Inscrição cancelada por algum motivo;
1.5. que contam com vínculo ativo como Categoria A ou Categoria F e pretendem atuar em Regime de Acumulação com contrato;
2.0 – Não poderão participar do Cadastro Emergencial os docentes que tiveram extinção de contrato em virtude de processo ou a critério da administração.
3.0 – É de responsabilidade do candidato:
3.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e pelo site (https://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br), as publicações correspondentes ao Cadastro Emergencial Presencial;
3.2 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do resultado do Cadastro Emergencial e exclusão da classificação para o Processo de Atribuição de Aulas, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3.3 – As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Atribuição e Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino da Região da Taboão da Serra.
4.0 – Por ocasião da contratação o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093 de 16/07/2009 e no artigo 36 da Resolução SE 85 de 07/11/2022.

Ficha de Inscrição
A Ficha de Inscrição deverá ser entregue preenchida no protocolo da Diretoria de Ensino, junto com os documentos solicitados no CAPÍTULO IV – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS contido neste Edital. Para obter a ficha acessar a página da Diretoria de Ensino: detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br

Download Ficha de Inscrição

Consulte aqui a Indicação 213/2021

ORIENTAÇÃO SOBRE HABILITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO DE DOCENTES

Convocação para Alocação PEI – 24/08/2023

O Dirigente Regional de Ensino, de acordo com o disposto Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, bem como a Resolução SE 04, de 03-01-2020 e a Resolução Seduc 84, de 16-11-2020 e Resolução SEDUC 102, de 15-10- 2021, Lei Complementar 1.374 de 30-03-2022, Resolução SEDUC 87, de 11-11- 2022, Portaria CGRH 12/2022 e Portaria CGRH 01/2023. CONVOCA OS PROFESSORES CREDENCIADOS E CLASSIFICADOS, pelo Credenciamento anual via Secretaria Escolar Digital, Banco de Talentos e 1º Credenciamento Emergencial para o ano de 2023, para atuar no PEI Programa de Ensino Integral no ano de 2023 – das áreas de CIÊNCIAS DA NATUREZA e MATEMÁTICA, CIÊNCIAS HUMANAS e LINGUAGENS e Sala de Leitura, para alocação nas escolas do Programa Ensino Integral de sua jurisdição, que deverão ingressar na sala de reunião pela Plataforma TEAMS, conforme cronograma abaixo, para os candidatos credenciados pelo Banco de Talentos, sem vínculo com a rede, deverão apresentar documentação no ato da alocação nas seguintes conformidades:  Formados até 2021 – Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; Formados até 2022 – Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado de Histórico Escolar; Estudantes – Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado. O não comparecimento caracterizará desinteresse pela vaga oferecida, ficando o candidato excluído deste processo neste dia. É importante salientar que o integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional. Para professores readaptados será necessário apresentar o rol de atividades previstos pelo CAAS que seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral. É importante salientar que o integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.

 

Local: Plataforma TEAMS, com links de acordo com a categoria

Dia: 24/08/2023

 

CREDENCIADOS PEI PELA SECRETARIA ESCOLAR DIGITAL – TEAMs: https://bit.ly/CredenciadoSed

 

CLASSIFICAÇÃO Credenciamento anual PEI 2023 (via SED): https://drive.google.com/drive/folders/1l6kzMugR79ounJ97Y-h6W683CwYWKFjn?usp=share_link

 

Professor para atuação em Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio

(Apenas docentes HABILITADOS*)

13h – Professores Faixa II – Categoria A, F e O – 1 a 1.036

Professores Faixa III – Categoria A, F e O – 1 a 75

 

Professor para atuação em Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio

(Para docentes QUALIFICADOS**)

13h – Professores Faixa II – Categoria A, F e O – 1 a 1.164

Professores Faixa III – Categoria A, F e O – 1 a 84

 

CREDENCIADOS PEI – BANCO DE TALENTOS – TEAMs: https://bit.ly/CredenciadoBT

 

CLASSIFICAÇÃO Credenciamento Banco de Talentos: https://drive.google.com/file/d/1MBel9AH1f8JkEOZo0iBZbXn_G_RHj0A7/view?usp=share_link

 

Professor para atuação em Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio

14h – Professores Habilitados – 1 a 142

          Professores Qualificados – 143 – 171

 

14h – Professores Habilitados – 172 – 591

          Professores Qualificados – 592 – 904  

 

CREDENCIADOS PEI – 1º CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL 2023 – TEAMs: https://bit.ly/CredenciadoEmerg

 

CLASSIFICAÇÃO 1º Credenciamento Emergencial PEI:  Faixa II – https://bit.ly/finalfaixa2  Faixa III – https://bit.ly/finalfaixa3

 

Professor para atuação em Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio

15h – Professores Faixa II – 1 a 12

Professores Faixa III – 1 a 3

15h – Professores Faixa II – 13 a 123

Professores Faixa III – 4 a 78

 

Docente responsável pela gestão e ambiente da Sala de Leitura – TEAMS:  https://bit.ly/CredenciadoSL

 

CLASSIFICAÇÃO Credenciamento Sala de Leitura: https://drive.google.com/drive/folders/1TT7KO3c_M02cBoNVLT2RZ78QpZnrYVZ-?usp=share_link

16h30 – Professores Sala de Leitura – Faixa II – Categoria A e F – 1 a 167

Professores Sala de Leitura – Faixa III – Categoria A e F – 1 a 17

* Habilitados

Docentes Portadores de Curso Superior de Licenciatura, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente, e complementação nos termos da legislação vigente. Incluem-se aqui os portadores de certificado de Programa Especial de Formação Docente nos termos da Resolução CNE 2/97 ou Deliberação CEE 10/97, na disciplina especificada no certificado e os portadores de diploma de Curso Superior, nos termos da Portaria Ministerial nº 432/71.

** Qualificados

Docentes Portadores de Curso Superior de Licenciatura poderão ser autorizados a lecionar outras disciplinas que pertençam à mesma área de sua formação, embora não sejam específicas do curso; estudantes de Licenciatura, que apresentem a carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar na mesma área da disciplina que poderão ser autorizados a lecionar, comprovada a carência de professores habilitados em disciplinas específicas. Portadores de Diploma de Bacharelado, ou Portadores de Diploma de Tecnólogo que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas na disciplina pretendida, que apresentem no histórico escolar do curso, carga horária mínima de 160 horas na disciplina pretendida, nelas incluídas as horas de formação e experiências anteriores em instituições de ensino e em outras atividades (Parecer CEE 375/2012), que estão também autorizados a lecionar, persistindo a carência de candidatos habilitados.

SALDO DE VAGAS ALOCAÇÃO PEI 24/08/2023 – Atualizado em tempo real -> bit.ly/SaldoPEI23

 

 

Reinaldo Inácio de Lima

Dirigente Regional de Ensino da Região de Taboão da Serra

Classificação dos candidatos CREDENCIADOS no 3º Processo Seletivo 2023 de Coordenador de Organização Escolar (COE)

O Dirigente Regional de Ensino, torna público a Classificação dos candidatos CREDENCIADOS no 3º Processo Seletivo 2023 de Coordenador de Organização Escolar (COE), para atuação na função de COE nas Escolas Regulares desta Diretoria de Ensino – Região de Taboão da Serra, tendo em vista o disposto na Resolução SEDUC 52, de 29-6-2022, conforme segue:

Função: Coordenação de Organização Escolar – COE

Relação de Candidatos DEFERIDOS:

CANDIDATO CPF
ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA 294.572.488-05
BEATRIZ APARECIDA CAUMO 430.734.488-02
CREUNICE ALVES DA SILVA 079.501.628-05
DAMIANA FEITOSA SOUSA LEITE 024.316.894-25
DEBORA CASTALDO 269.132.818-03
ELISANGELA DE SOUZA DOURADO CRUZ 347.744.928-25
ELISANGELA MANGUEIRA COELHO 265.670.258-59
FLAVIA FERREIRA QUIRINO 296.198.338-05
FRANCISCO DE PAULA DA SILVA JUNIOR 113.755.678-10
HENRIQUE VILELA 191.856.028-50
ISNANDA CAVALCANTE DA SILVA 087.055.578-28
IVO MARCELO MODOLO 133.477.078-69
JEAN APARECIDO CLEMPE FRANCALINO 277.917.898-17
JOSELITA DE MENDONÇA DOMINGUES 116.984.058-20
LUANA APARECIDA PISTORESI TRINTADE 288.987.468-06
LUCIENE REGINA DE MORAIS MORGANTE 317.067.778-09
MAIRA ALVES MARTINS 286.559.048-80
MARCELA AURELIANO SILVA 226.385.868-70
MARCELO RABAÇA 144.011.798-54
MARLENE DE AVILA E MELO 200.020.498-80
MARY MARCIANO DE GOIS FERREIRA 091.331.238-02
MELSON ALOISIO DE OLIVEIRA 154.613.598-76
MONICA APARECIDA DE SOUZA 255.051-988-48
PAULO ANGELO DE BARROS 051.326.134-62
RENATO GONÇALVES DA ROCHA 229.186.768-70
ROMILDA COSTA BARRETO 101.634.048-60
SUZANA SUZI GALATE DE OLIVEIRA 101.614.098-30
TANIA REIS SILVA 886.577.606-49
THIAGO CORREA DA CUNHA 393.661.818-64
VALERIA FREIRE FRANCO 169.383.478-24
VILMA FARIAS DE OLIVEIRA 089.966.848-80
VILSON GONZAGA DA SILVA 083.748.288-70
VIVIANE APARECIDA CIPPICIANE 273.512.758-31
VIVIANE NIVEA TITONELI GOMES 192.688.418-35
WAGNER HELDER DOS REIS SILVA 143.513.088-00

 

Relação de candidatos INDEFERIDOS: Não atendimento ao EDITAL

ALBDES JOSEPH DOS SANTOS 083.234.318-84
APARECIDA FATIMA SALOMÃO DOS SANTOS 088.371.918-55
AUDREY PELEGE VILLAS BOAS 176.437.278-64
CINTIA RODRIGUES AMARAL 328.533.978-07
EDNA MARIA DOS SANTOS SEM DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
GISELE CRISTIANE BONATO SATO 038.991.159-37
JAIME VIEIRA 313.805.358-08
MAIRA FELIX DE OLIVEIRA 377.552.058-94
NATHALIA CRISTINA DE MORAES SEVERO DIAS 376.412.828-30
NORMA MARTINS ALCANTARA SEM DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
RAPHAEL LUIZ DE FREITAS 325.505.128-20
ROSILENE TELLES PRUDENTE ANTONIO SEM DOCUMENTO
SILVANA GUIMARÃES DE SANTANA 149.170.738-88
SIRLEIA MARCIA PEREIRA MACHADO 180.125.998-48

 

Taboão da Serra, 10 de agosto de 2023.

Reinaldo Inácio de Lima

Dirigente Regional de Ensino

Da Região de Taboão da Serra

3º Credenciamento de Coordenador de Organização Escolar – COE

Em atendimento ao contido na Resolução SEDUC 52/2022,  o Dirigente Regional de Ensino torna público a abertura do Processo Seletivo para preenchimento da função de Coordenador de Organização Escolar e formação de cadastro de reserva da Diretoria de Ensino Região de Taboão da Serra.

As inscrições ocorrerão mediante PREENCHIMENTO do formulário (Google forms) abaixo e up-load dos documentos:

LEIA AS ORIENTAÇÕES ABAIXO:

Período de inscrições: 02 a 08/08/2023.

Os documentos previstos na Resolução SEDUC 52/2022 são:

1 – Cópia do documento de identidade com foto;

2 – Cópia de um dos títulos abaixo:

a) Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia;

 b) Diploma de curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em Gestão Escolar ou Gestão Educacional;

 c) Certificado de conclusão de curso, de Pós-Graduação em nível de Especialização na área de Formação de Especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de no mínimo 800 (oitocentas) horas.

 Caso o docente não possua um dos títulos previsto no inciso I do artigo 2º da Resolução SEDUC 52/2022, poderá ser aceito o Diploma de Licenciatura Plena em qualquer Componente Curricular, acompanhado de Certificado de Curso com foco na Gestão Escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.

3 – Declaração emitida pelo Diretor de Escola comprovando que o candidato é Categoria A ou F e possui, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na Rede Estadual de Ensino.

Para o preenchimento das funções de Coordenador de Organização Escolar e formação de Cadastro de Reserva, a Diretoria de Ensino irá considerar:

• o perfil da Unidade Escolar detentora da vaga de acordo com o disposto.

Artigo 3º – O Coordenador de Organização Escolar deverá apresentar os seguintes conhecimentos e habilidades:

I – Conhecimento de gestão escolar e suas dimensões;

II – Capacidade de orientar e articular a equipe escolar quanto ao estabelecimento de metas e desenvolvimento de ações que visem à melhoria do processo ensino e de aprendizagem;

III – capacidade de coordenar e avaliar o desenvolvimento de projetos e ações que propiciem a melhoria da convivência escolar.

• a indicação do Diretor de Escola submetida à aprovação do Dirigente Regional de Ensino, conforme disposto

Artigo.7º – Para o preenchimento das funções de Coordenador de Organização Escolar e formação de cadastro de reserva, a Diretoria de Ensino deverá realizar processo seletivo, considerando o perfil da unidade escolar detentora da vaga e o disposto no Artigo 3º desta resolução.

§ 1º – O Diretor de Escola ou Diretor Escolar deverá indicar o docente devidamente habilitado pelo processo seletivo e submetê-lo à aprovação do Dirigente Regional de Ensino.

§ 2º – Compete ao Dirigente Regional de Ensino a designação para o exercício das funções de Coordenador de Organização Escolar, inclusive das unidades escolares que não contarem com Diretor Escolar ou Diretor de Escola.

Após a análise da documentação a mesma será deferida ou indeferida com publicação no site da Diretoria Regional de Ensino.

*DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DA DESIGNAÇÃO OS DOCUMENTOS ORIGINAIS.

Link para preenchimento do formulário online -> https://forms.gle/TofiGPnCfJhUe4b17

Classificação Final – 3º Credenciamento Emergencial – Programa Ensino Integral – 2023 – Equipe Gestora

17/05/2023

O Dirigente Regional de Ensino, torna público a Classificação Final dos candidatos inscritos no 3º Credenciamento Emergencial 2023– Programa Ensino Integral –  para a atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE das escolas estaduais do Programa Ensino Integral circunscritas a esta Diretoria de Ensino – Região de Taboão da Serra, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.374, de 30/03/2022, Decreto nº 66.799, de 31/08/2022, bem como a Resolução SE 04, de 03/01/2020  e a Resolução SEDUC 87, de 11/11/2022 conforme segue:

Função: Diretor de Escola

Relação de Candidatos DEFERIDOS Faixa II e III

Diretores Titulares de Cargo, Professores titulares de cargo e Docentes Estáveis:  https://bit.ly/deferidosdiretor

Relação de Candidatos INDEFERIDOS – https://bit.ly/indeferidosdiretor

Função: Coordenador de Organização Escolar

Relação de Candidatos DEFERIDOS Faixa II e III

Professores titulares de cargo e Docentes Estáveis:  https://bit.ly/deferidoscoe

Relação de Candidatos INDEFERIDOS – https://bit.ly/indeferidoscoe

Função: Coordenador de Gestão Pedagógica

Relação de Candidatos DEFERIDOS Faixa II e III

Professores titulares de cargo e Docentes Estáveis.: https://bit.ly/deferidoscgpg

Relação de Candidatos INDEFERIDOS – https://bit.ly/indeferidoscgpg

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APENAS PARA: Titulares de cargo de Diretor de Escola, Docentes titulares de cargo e Ocupantes de função-atividade.

10/05/23.

O Dirigente Regional de Ensino, torna público a Classificação Parcial dos candidatos inscritos no 3º Credenciamento Emergencial 2023– Programa Ensino Integral –  para a atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE das escolas estaduais do Programa Ensino Integral circunscritas a esta Diretoria de Ensino – Região de Taboão da Serra, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.374, de 30/03/2022, Decreto nº 66.799, de 31/08/2022, bem como a Resolução SE 04, de 03/01/2020  e a Resolução SEDUC 87, de 11/11/2022 conforme segue:

Função: Diretor de Escola

 Relação de Candidatos DEFERIDOS Faixa II e III

Diretores Titulares de Cargo, Professores titulares de cargo e Docentes Estáveis: https://bit.ly/deferidosdiretor

Relação de Candidatos INDEFERIDOS – https://bit.ly/indeferidosdiretor

 

 Função: Coordenador de Organização Escolar

 Relação de Candidatos DEFERIDOS Faixa II e III

Professores titulares de cargo e Docentes Estáveis:  https://bit.ly/deferidoscoe

Relação de Candidatos INDEFERIDOS https://bit.ly/indeferidoscoe

 

Função: Coordenador de Gestão Pedagógica

 Relação de Candidatos DEFERIDOS Faixa II e III

Professores titulares de cargo e Docentes Estáveis.: https://bit.ly/deferidoscgpg

Relação de Candidatos INDEFERIDOS – https://bit.ly/indeferidoscgpg

 

 DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – O candidato poderá interpor recurso a partir da divulgação da Classificação, no período de 11/05/2023 a 12/05/2023, mediante solicitação a ser encaminhada para o e-mail atribuicaodertab@gmail.com  devendo explicar a discordância do motivo de indeferimento e anexar documentos comprobatórios.

2 – Os recursos serão analisados no período de 15/05/2023 a 16/05/2023 e as respostas serão disponibilizadas para os interessados por meio de e-mail.

3 – A Classificação Final Pós-Recurso será publicada no Diário Oficial do Estado e site https://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br, no dia 17/04/2023.

 Download Edital  de Abertura – EDITAL DO 3º CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO NA PEI EM 2023 – EQUIPE GESTORA

Resultado do 2º Cadastro Emergencial 2023 – EDUCAÇÃO ESPECIAL

10/05 /2023.

O Dirigente Regional da Diretoria de Ensino – Região Taboão da Serra torna pública a divulgação do resultado do 2º Cadastro Emergencial 2023. Segue abaixo link de acesso e procedimentos a serem adotados em cada situação.

Deferidos: https://bit.ly/deferidosedespecial

Os candidatos poderão acessar o site: http://sed.educacao.sp.gov.br todos os dias após as 16h e realizar a manifestação de interesse nas aulas de sua habilitação/qualificação, disponíveis no momento. Todos os candidatos deferidos terão acesso a SED a partir do dia 10/05/2023, inicialmente deverão recuperar a senha, e a seguir e após este procedimento manifestar interesse na SED, conforme vídeos abaixo:

Recuperar Senha: https://drive.google.com/file/d/16zd2VHQnaI43mXs-4vB7Q5Jm_1dv51Fl/view?usp=sharing

Manifestação de interesse https://www.youtube.com/watch?v=75jEihWPBlw

Indeferidos: https://bit.ly/indeferidosespecial

Os candidatos poderão retirar no Protocolo desta Diretoria de Ensino, seu envelope com a documentação apresentada.

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Ficha de Inscrição

Ficha de Inscrição deverá ser entregue preenchida no protocolo da Diretoria de Ensino, junto com os documentos solicitados no CAPÍTULO IV – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS contido neste Edital. Para obter a ficha acessar a página da Diretoria de Ensino: detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br

Edital para Download.

Classificação Final – 1º Credenciamento Emergencial – Programa Ensino Integral – 2023

25/04/2023 – 

O Dirigente Regional de Ensino, torna público a Classificação FINAL dos candidatos inscritos no 1º Credenciamento Emergencial 2023– Programa Ensino Integral –  para a atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE das escolas estaduais do Programa Ensino Integral circunscritas a esta Diretoria de Ensino – Região de Taboão da Serra, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.374, de 30/03/2022, Decreto nº 66.799, de 31/08/2022, bem como a Resolução SE 04, de 03/01/2020  e a Resolução SEDUC 87, de 11/11/2022 conforme segue:

Função: Professor EF Anos Finais e/ou Ensino Médio

 Relação de Candidatos DEFERIDOS – Categoria A, F e O

Faixa II – Professores com sede de classificação ou sede de controle de frequência na Diretoria de Ensino

Faixa II – Categoria A e F

Faixa II – Contratado e Candidato à Contratação – Licenciatura Plena

Faixa II – Contratado e Candidato à Contratação – Estudante Licenciatura Plena

Faixa II – Contratado e Candidato à Contratação – Bacharel/Tecnólogo

Faixa II – Contratado e Candidato à Contratação – Estudante Bacharel/Tecnólogo

 

Clique aqui para ver a lista de DEFERIDOS FAIXA II: https://bit.ly/finalfaixa2  

 

Faixa III – Professores com sede de classificação ou sede de controle de frequência em outra Diretoria de Ensino

Faixa III – Categoria A e F

Faixa III – Contratado e Candidato à Contratação – Licenciatura

Faixa III – Contratado e Candidato à Contratação – Estudante Licenciatura Plena

Faixa III – Contratado e Candidato à Contratação – Bacharel/Tecnólogo

Faixa III – Contratado e Candidato à Contratação – Estudante Bacharel/Tecnólogo

 

Clique aqui para ver a lista de DEFERIDOS FAIXA III: https://bit.ly/finalfaixa3

 

Relação de Candidatos INDEFERIDOS – Categoria A, F e O

Clique aqui para ver a lista de INDEFERIDOS: https://bit.ly/Indefinal  

 

25/04/2023 – Download  Edital -> Classificação final – 1º CREDENCIAMENTO PEI 2023

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19/04/2023 Classificação Parcial – 1º Credenciamento Emergencial – Programa Ensino Integral – 2023.

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Download -> EDITAL 1º CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PEI 2023

Observação:
Todo docente que teve sua designação cessada, conforme itens I, II e IV do Artigo 11 do Decreto nº 66.799, de 31/05/2022, deverão ser observadas as disposições do § 3º deste mesmo artigo.

§ 3º – Nas hipóteses dos incisos I, III e IV deste artigo o integrante do Quadro do Magistério somente poderá retornar ao Programa por meio de nova submissão ao processo seletivo no ano letivo seguinte ao da cessação da designação

Programa Multiplica SP

É com satisfação que informamos que o Programa Multiplica SP #Professores está prestes a ser implementado na rede estadual. A ação se constitui como um dos principais lançamentos da Pasta, uma vez que parte do anseio do Sr. Secretário de Educação, a consolidação de uma cultura de altas expectativas de aprendizagem do estudante por meio do foco no aperfeiçoamento das práticas pedagógicas.

Para o êxito da ação, primeiramente, é digno de valorizar os saberes e práticas dos professores que já atuam na rede. À vista disso, o Programa consistirá no aperfeiçoamento contínuo da prática do professor, por meio de espaços favoráveis de trabalho colaborativo entre pares, em que o formador do professor também é professor de mesma área/componente e/ou etapa de ensino. O trabalho colaborativo entre pares é o que possibilitará a eficácia do desenvolvimento profissional docente pautado em diálogos e reflexões sobre as próprias práticas dos professores.

Nessa perspectiva, a SEDUC-SP abrirá o processo seletivo simplificado para formadores do Programa Multiplica SP #Professores entre os dias 26 de abril e 05 de maio. Os públicos-alvo do processo seletivo serão os Professores Especialistas em Currículo das Diretorias de Ensino e Professores que atuam em sala de aula nas escolas estaduais.

É imperioso destacar que a participação e o engajamento dos Professores Especialistas em Currículo, enquanto formadores, serão fundamentais para que as formações tenham qualidade e amplo alcance no estado de São Paulo. Ao passar pelo processo seletivo, composto pelas etapas de Prova Objetiva e entrevistas, o profissional se integrará ao Programa como representante da Diretoria de Ensino. O trabalho será orientado e acompanhado pela equipe de formadores da EFAPE, sendo certificado por isso. As informações detalhadas serão divulgadas em breve no site da EFAPE, no Boletim Semanal da Subsecretaria e demais meios de comunicação oficiais da SEDUC-SP.

Contamos com a divulgação e colaboração de vocês para o sucesso do Programa Multiplica SP #Professores.

Convocação para Escolha de Vaga – Processo Seletivo de Agente de Organização Escolar/2023.

11/05/23.

Edital de Convocação para escolhas de vagas – Processo Seletivo de Agente de Organização Escolar/2023.

LOCAL DE ESCOLHA

LOCAL: Diretoria de Ensino – Região de Taboão da Serra

ENDEREÇO: Rua João Slaviero, 65 – Jardim da Glória

DATA: 17-05-2023

HORÁRIO: 09 horas

VAGAS DISPONÍVEIS: 51

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25/04/2023.

PSS 2023AOE CLASSIFICAÇÃO FINAL DA PROVA OBJETIVA – AOE 2023

Resultado do Recurso – Processo Seletivo Simplificado 2023 Agente de Organização Escolar 

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19/04/2023

Diretoria de Ensino Região Taboão da Serra DIVULGA a Lista de Classificação Parcial do Processo Seletivo para Agente de Organização Escolar Temporário – 2023, realizada no dia 16/04/2023 e publicada em DOE de 19/04/2023, seção I, p. 139-140.

DO RECURSO:
1. O prazo para interposição de recurso para questões, gabarito e heteroidentificaçãio será de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data subsequente da publicação do gabarito, publicado em DOE de 18/04/2023, seção I, p. 118.
1.1 A interposição do recurso ocorrerá exclusivamente pelo link (https://forms.gle/bEdtNmq8BJjWgxUm8), disponibilizado no site da Diretoria de Ensino Regional de Taboão da Serra no período de 19/04/2023 às 08 horas até 24/04/2023 às 13 horas.
1.2 Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado.
1.3 A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
2. Casos omissos ou excepcionais serão analisados pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE-CTD da Diretoria de Ensino – Região de Taboão da Serra.

19/04/2023 Classificação Parcial do Processo Seletivo Simplificado – AOE 2023.

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18/04/2023 – Gabarito da prova PSS AOE 2023 – 18/04/2023

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04/04/2023 – EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Agente de Organização Escolar

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04/04/2023 – Resultado do Recurso: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1eY84677zoA6tdlIFUYR85Qdr5FjByCvg6THQa9kMmfk/edit?usp=sharing

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28/03/2023 – Novas Informações do Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2023 nos links abaixo: 

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Edital de Abertura de Inscrições

Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2023.

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE-CTD, da  Diretoria de Ensino – Região de Taboão da Serra, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial do Estado em 10 de fevereiro de 2023, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova, a ser realizado em nível Regional, em caráter excepcional, para contratação temporária de servidores para exercerem a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria de Estado da Educação.

A Comissão Especial responsável pela coordenação e andamento do presente Processo Seletivo encontra-se constituída pela Portaria nº 27, de 11/03/2023, publicada no DOE de 11/03/2023.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – O presente processo seletivo simplificado destina-se à contratação de Agentes de Organização Escolar, para a manutenção de atividades consideradas essenciais, no âmbito das unidades escolares estaduais.

2 – A contratação ocorrerá pelo prazo máximo de 12 meses podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final, a critério da Administração.

4 – Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, de acordo com a Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS.

5 – Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado a serem publicadas, ficarão reservadas 5%, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.

5.1 Os candidatos que pertencentes ao grupo de risco, disposto no artigo 1º do Decreto nº 64.864/2020, não se enquadram na situação de candidatos portadores de deficiência.

6 – O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data da publicação da Classificação Final, no Diário Oficial do Estado.

 

II – DOS PRÉ-REQUISITOS:

1 – O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas:

  1. a) ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal/88;
  2. b) ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos completos;
  3. c) estar quite com a Justiça Eleitoral;
  4. d) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;
  5. e) ter concluído o Ensino Médio;
  6. f) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
  7. g) ter sido aprovado no processo seletivo;
  8. h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
  9. i) conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas.

2 – A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será realizada por ocasião da celebração do contrato.

3 – A não apresentação dos documentos ou não comprovação da respectiva autenticidade, conforme solicitado, impossibilitará o exercício do candidato.

4 – As informações autodeclaradas são de responsabilidade do candidato. Caso haja divergências em relação aos documentos comprobatórios, o candidato será desclassificado de todo o processo.

III – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO:

1 – Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 1.320,00.

2 – A jornada de trabalho, a que ficarão sujeitos os contratados, caracteriza-se pela prestação de 40 horas semanais.

3 – A jornada de trabalho será presencial, vedada sua realização em regime de teletrabalho.

4 – O Processo Seletivo Regional não gera, para a Diretoria de Ensino – Região de Taboão da Serra, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados.

4.1 A participação do candidato prevê apenas, a expectativa de direito à preferência na contratação, de acordo com a classificação obtida e as vagas disponíveis.

4.2 Esta Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

 

IV – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO:

1 – As atribuições do Agente de Organização Escolar estão previstas no artigo 3º da Resolução SE 52, de 9-8-2011 e englobam o desenvolvimento de atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar.

 

V – DAS INSCRIÇÕES:

1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2 – A inscrição será realizada no período de 13/03/2023 às 9 horas até o dia 24/03/2023 às 14 horas, acessando o Formulário Online através do link -> https://forms.gle/rWUwnx2ZetvHNFJp9

3 – A inscrição é isenta do pagamento de qualquer taxa.

4 – A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição, dentro do prazo estipulado.

5 – Além dos dados pessoais, o candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal válido, na conta GMAIL, a ser utilizado para recebimento de informações. A comissão não se responsabilizará por endereços de e-mail inativos ou falhas na entrega das mensagens.

6 – No ato da inscrição, o candidato declara que comprovará, na data da assinatura do contrato, o preenchimento dos requisitos e condições para o exercício da função, previstos no Capítulo II deste Edital.

7 – As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

 

VI – DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA:

1 – Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Decreto Estadual nº 59.591/2013 e pela Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal/88 e da Lei Federal nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador, seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.

2 – Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto Estadual nº 59.591/13 e no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/02, será reservado o percentual de 5% das vagas existentes, no prazo de validade do Processo Seletivo.

3 – Para fins deste processo seletivo, consideram-se pessoas com deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591/2013.

4 – O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá durante o período de inscrições, anexar laudo médico (fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 2 anos antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.

4.1 No laudo médico, de que trata este item deverão constar:

  1. a) assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão;
  2. b) nome completo do candidato, número do documento de identidade (RG) e número do CPF.
  3. c) deverá constar, também, no relatório médico que a deficiência do candidato é compatível com as atribuições da função-atividade de Agente de Organização Escolar.

4.2 O laudo médico deverá estar legível, sob pena de não ser considerado.

4.3 O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender aos dispositivos mencionados no item 4 deste Capítulo, não será considerado com deficiência.

4.4 O envio do laudo médico (fotocópia autenticada) deverá ser realizado no ato da inscrição, dentro do período de 13/03/2023 a 24/03/2023.

 

VII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS:

1 – Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade.

2 – Para inscrição no processo seletivo, será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).

2.1 Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, para assumir o exercício da função, deverá o candidato apresentar o documento de identidade, de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.

3 – O estrangeiro que:

3.1 Se enquadra na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;

3.2 Se enquadra na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram;

3.3 Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n° 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram.

 

VIII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS:

1 – O candidato preto, pardo ou indígena deverá indicar, no momento da inscrição, se fará uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar nº 1.259, de 15/01/2015, do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018 e das Instruções CPPNI nº 1, de 18/05/2019 e nº 2, de 10/08/2019.

2 – Para realizar a inscrição, o candidato que se declarar preto, pardo ou indígena e que optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada, deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no Capítulo V deste Edital, assim como observar e cumprir os procedimentos descritos neste Capítulo.

3 – Os candidatos que fizerem jus ao sistema de pontuação diferenciada serão beneficiados mediante acréscimo na pontuação final, conforme fatores de equiparação especificados no Decreto nº 63.979, de 19/12/2018.

4 – Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato – no ato de inscrição deste Processo Seletivo e CUMULATIVAMENTE – deverá:

4.1 – Declarar-se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);

4.2 – Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de qualquer concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência de falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;

4.3 – Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada;

4.3.1 – O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada deverá, cumulativamente ao preenchimento da ficha de inscrição, consentir com a autodeclaração:

  1. a) especificamente ao candidato que se autodeclarou preto/pardo: será analisado o documento de identidade oficial próprio (RG/RNE), que contenha sua foto, e que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada, a qual será utilizada somente no caso de subsistir dúvidas quanto à autodeclaração do candidato e exista necessidade de comprovação de ascendência, prevista nos subitens “7.2” e “7.2.1” deste Capítulo;
  2. b) especificamente para o candidato que se declarou índio: será analisado o Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ou autodeclaração.

4.4 – O(s) documento(s) elencados nas alíneas “a” e “b”, do item “4.3.1”, deste Capítulo, deverá(rão) estar digitalizado(s), frente e verso, no tamanho de até 10MB, por documento anexado, e em uma das seguintes extensões: “pdf”.

4.5 – a autodeclaração mencionada no subitem 4.3.1, deste Capítulo responsabilizará o candidato por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente;

4.6 – Não serão considerados válidos documentos enviados por via postal, fac-símile, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação da(s) prova(s), mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.

5 – É permitido ao candidato preto, pardo ou indígena manifestar por autodeclaração que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada. Para tanto terá seus direitos exauridos quanto à sua utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas neste Edital, não podendo interpor recurso em razão desta opção, seja qual for o motivo alegado.

5.1 – A partir de 28/03/2023, após o término do período de inscrições, a relação com os nomes de todos os candidatos que optaram pelo sistema de pontuação diferenciada será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br) e no site da Diretoria de Ensino da Região de Taboão da Serra;

5.2 – Contra a decisão que venha eventualmente indeferir a solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso conforme na alínea “c” do item “1” do Capítulo XII deste Edital;

5.3 – O resultado do recurso contra o indeferimento de solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas estará disponível nos sites da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br) e no site da Diretoria de Ensino da Região de Taboão da Serra; a partir de 04/04/2023.

6 – Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação diferenciada participarão deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, horário de início e local de aplicação das provas.

7 – A veracidade da autodeclaração de que trata o item “4.1” deste Capítulo será objeto de verificação por parte da Comissão de Heteroidentificação, constituída na Diretoria de Ensino;

7.1 – Para aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos e pardos será verificada a fenotipia (aparência), que se dará por meio de procedimento de verificação, na seguinte conformidade:

7.1.1 – Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos, que optaram por participar deste certame pelo sistema de pontuação diferenciada, serão verificados conforme documentação apresentada na inscrição e, se necessário, convocados para procedimento de ratificação da autodeclaração firmada,  por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br), após o resultado da prova;

7.1.2 – Somente os candidatos habilitados neste Processo Seletivo e que foram beneficiados pelo sistema de pontuação diferenciada serão convocados, se necessário, para o procedimento de verificação;

7.1.3 – Os candidatos convocados para o procedimento de verificação deverão entrar no link, a ser divulgado, para atendimento via aplicativo TEAMS, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitido o ingresso de candidatos, sob pretexto algum, após o início da verificação;

7.1.4 – Somente será admitido para a realização do procedimento de verificação o candidato que estiver munido do original de um dos seguintes documentos oficiais, vigentes e com foto, de forma a permitir com clareza a sua identificação: Cédula de Identidade – RG ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE (quando for o caso), Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Passaporte. Não serão aceitos, para efeito de identificação, documentos diferentes dos aqui elencados;

7.1.5 – Durante o processo de verificação o candidato deverá responder às perguntas (se for o caso) que forem feitas pela Comissão de Heteroidentificação;

7.1.6 – O procedimento de verificação será filmado e/ou fotografado para fins de registro da avaliação e será de uso exclusivo da Comissão de Heteroidentificação;

7.1.7 – Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração.

7.2 – Após realização do procedimento de verificação de que tratam os itens “7” até “7.1.7” deste Capítulo, caso ainda subsistam dúvidas para a Comissão de Heteroidentificação, quanto a autodeclaração do candidato, será então considerado o critério da ascendência;

7.2.1 – Para comprovação da ascendência de que trata o item “7.2” deste Capítulo será exigido, do candidato, documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada;

7.2.1.1 – o candidato deverá, no momento da inscrição, enviar o documento de que trata o item “7.2.1” deste Capítulo, nos termos do que dispõem os itens 4 até 4.5. deste Capítulo.

8 – A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio, conforme alínea “b”, do subitem “4.4” deste Capítulo enviado no momento da inscrição, ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ou autodeclaração.

9 – As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br). Nessa mesma oportunidade e mesmo edital serão divulgados/fixados o prazo e a forma para interposição de pedido de reconsideração relativo ao resultado de solicitação de participação como PPI;

9.1 – O candidato que não comparecer ao procedimento de verificação on-line ou aquele que não apresentar um dos documentos elencados no item “7.1.4”, deste Edital, ou aquele que não enviar o documento mencionado nos itens “7.2.1” e “7.2.1.1”, deste Edital, ou o que deixar de cumprir qualquer uma das exigências relativas ao processo de Heteroidentificação será eliminado deste Processo Seletivo.

10 – Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015; 10.1 – compete à Comissão de Heteroidentificação decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão que constatar a falsidade da autodeclaração.

11 – Em caso de o candidato já ter sido nomeado ou admitido, sujeitar-se-á à anulação do respectivo ato mediante procedimento de invalidação, na forma dos artigos 58 e seguintes da Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998.

12 – A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é a seguinte: PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI Onde: PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em cada fase do concurso público, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI, entre todos os candidatos que pontuaram e que foram habilitados antes da aplicação da pontuação diferenciada.

13 – A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas de pretos, pardos e indígenas é a seguinte: NFCPPI = (1+PD)*NSCPPI Onde: NFCPPI é a nota final na fase do concurso público, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato na etapa do concurso público. Ao término da fase de concurso público, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato. NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.

14 – A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho mínimo estipulado neste Edital ocorrerá após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário do sistema diferenciado de que trata este Capítulo.

15 – Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, relativos ao desempenho médio dos candidatos, não serão refeitos ou alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na autodeclaração.

16 – A pontuação diferenciada também não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).

17 – Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa com deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, de que trata este Capítulo, cumulativamente com as prerrogativas que lhe são asseguradas pela Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, que dispõe “sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência e dá providências correlatas”.

IX – PROVA

1 – A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, é composta de 25 questões objetivas, de acordo com o Conteúdo Programático constante deste Edital.

2 – A prova será aplicada em data e local a serem definidos, com duração, horário e locais determinados em Edital de Convocação para a Prova a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, com antecedência mínima de 5 dias de sua realização.

3 – O candidato deverá comparecer ao local determinado para a prova, com antecedência mínima de 30 minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

4 – O candidato somente poderá retirar-se da sala do local da prova, após transcorridos o tempo de 01 hora da realização da prova.

5 – Somente será admitido ao local da prova, o candidato que estiver munido de um dos documentos de identificação abaixo descritos, em via original, com foto:

a)Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Corpo de Bombeiros Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Passaporte; bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97);

  1. b) Caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha;

5.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 dias.

5.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

5.3 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

6 – Não será admitido na sala ou no local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

7 – Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, tampouco aplicação da prova fora do ambiente on-line, na data e horário preestabelecidos.

8 – O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova, como justificativa de sua ausência.

9 – Não serão computadas questões não respondidas, assim como questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura.

10 – Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

  1. a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;
  2. b) apresentar-se para prova em outro local que não seja o determinado no Edital de Convocação;
  3. c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
  4. d) não apresentar um dos documentos de identidade nos termos deste Edital, para a realização da prova;
  5. e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
  6. f) ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;
  7. g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;
  8. h) fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (máquinas calculadoras, telefones celulares etc.);
  9. i) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;
  10. j) não devolver integralmente o material recebido;
  11. k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
  12. l) fizer uso de boné ou de chapéu;
  13. m) estiver portando arma de fogo, ainda que possua o respectivo porte;
  14. n) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

 

X – DA AVALIAÇÃO DA PROVA:

1 – A prova será avaliada na escala de 0 a 25 pontos, valendo 1 ponto cada questão.

2 – Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 13 pontos.

3 – O gabarito e o resultado da prova serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino.

 

XI – DOS RECURSOS:

1 – Será admitido recurso quanto:

  1. a) às questões da prova e gabarito;
  2. b) ao resultado da prova;
  3. c) ao resultado quanto à decisão que venha a indeferir a solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas.

2 – O prazo para interposição de recurso será de 3 dias úteis, contados a partir de data subsequente da publicação do resultado, do respectivo evento.

3 – A interposição do recurso ocorrerá por meio do site da Diretoria de Ensino- Região Taboão da Serra, e será o único meio válido e aceito para a interposição de recursos.

4 – Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado.

5 – Compete à Comissão Especial de Contratação a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6 – Não serão aceitos os recursos interpostos por e-mail, que tenham sido protocolados pessoalmente ou por qualquer outro meio, além da forma prevista neste Capítulo.

7 – A decisão do recurso será dada a conhecer, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e site da Diretoria de Ensino Região – Taboão da Serra.

 

XII – DO DESEMPATE:

1 – Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

  1. a) Maior nota nas questões da disciplina: Português;
  2. b) Maior nota nas questões da disciplina: Matemática;
  3. c) Maior nota nas questões da disciplina: Noções de Informática;
  4. c) Maior nota nas questões da disciplina: Conhecimentos Específicos;
  5. e) Maiores encargos de família (número de filhos menores de 18 anos) – para critério de desempate (anexar cópia de certidão de nascimento/RG dos dependentes, no formulário de inscrição);
  6. g) Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 anos.

2 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado publicará no Diário Oficial do Estado e divulgará no site da Diretoria de Ensino – Região de Taboão da Serra.

2.1 A 1ª classificação (Lista Geral e Especial), dos candidatos aprovados;

2.2 A relação, pelo número de RG, dos candidatos não aprovados no Processo Seletivo;

2.3 A Classificação Final, em nível de Diretoria de Ensino, por ordem decrescente da nota final obtida, em duas listas, sendo uma Geral (todos os candidatos aprovados) e uma Especial (candidatos com deficiência).

 

XIII – DA CLASSIFICAÇÃO:

1 – A nota final do candidato será igual à soma do total de pontos obtidos na prova.

2 – Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação.

3 – Haverá duas listas de classificação: uma geral, para todos os candidatos, inclusive aqueles com deficiência e outra especial, apenas para os candidatos com deficiência.

 

XIV – DA HOMOLOGAÇÃO:

1 – A homologação do processo seletivo se dará a partir da publicação da Lista de Classificação Final, no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

2 – O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 ano, improrrogável, contado a partir da data da publicação da Classificação Final, no Diário Oficial do Estado.

 

XV – DA ESCOLHA DE VAGAS:

1 – Os candidatos classificados serão aproveitados em vagas existentes nas unidades escolares vinculadas a esta Diretoria de Ensino, ou em vagas que surgirem durante o prazo de validade do processo seletivo e serão convocados nominalmente, pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE-CTD), através de publicação em Diário Oficial do Estado, para procederem a escolha de vagas, obedecida, rigorosamente, a ordem da classificação.

2 – A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão de escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 dias da data da escolha de vagas.

3 – O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% de vagas existentes, por município.

3.1 A ordem de convocação dos candidatos com deficiência classificados no processo seletivo, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar n° 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar n° 932, de 08/11/2002, se dará da seguinte forma: na 5ª vaga, 30ª vaga, 50ª vaga e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 escolhas, durante o prazo de validade do processo seletivo.

3.2 Os candidatos com deficiência aprovados terão respeitada sua ordem de classificação na lista geral, se esta for mais benéfica do que a prevista pelo regramento disposto no item “3”.

4 – Na falta de candidatos com deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

5 – O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação no processo seletivo quando deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação ou desistir da escolha, seja qual for o motivo alegado.

5.1 Excepcionalmente, a critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados, poderá novamente ser convocado, o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que, tendo escolhido vaga, não tenha assinado contrato para o exercício da função.

 

XVI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

1 – É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, os quais também serão divulgados no site da Diretoria de Ensino – Região de Taboão da Serra.

2 – O candidato a ser contratado, inclusive o candidato com deficiência, deverá submeter-se a avaliação médica (laudo para exercício) – expedido por órgãos / entidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) ou Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente.

3 – O prazo máximo de contratação é de 12 meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação.

3.2 O contrato será extinto, após o fim do prazo de vigência ou antes de seu término, nos termos fixados pelo artigo 8º da Lei Complementar nº. 1093/2009.

4 – Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar Nº 1.093/2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa antes de decorridos 200 dias do término do contrato.

 

ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

  1. DISCIPLINA: Português

Interpretação de textos,

Sinônimos e Antônimos,

Sentido próprio e figurado das palavras,

Ortografia Oficial,

Acentuação Gráfica,

Crase,

Pontuação,

Substantivo e Adjetivo: flexão de gênero, número e grau,

Emprego de Verbos: regulares, irregulares e auxiliares,

Concordância: nominal e verbal,

Regência: nominal e verbal,

Conjugação de verbos,

Pronomes: uso e colocação – pronomes de tratamento.

 

  1. DISCIPLINA: Matemática

Operação com números inteiros, fracionários e decimais,

Sistema de numeração decimal,

Equações de 1º e 2º graus,

Regra de três simples,

Razão e proporção,

Porcentagem,

Juros simples,

Noções de estatística,

Medidas de comprimento, de superfície, de volume e capacidade e de massa,

Raciocínio Lógico,

Resolução de situações: problema.

 

  1. DISCIPLINA: Conhecimentos Específicos

Constituição do Estado de São Paulo – Título I – Dos Fundamentos do Estado – Artigos 1º, 2º, 3º e 4º – Título II – Da Organização e Poderes – Capítulo I Disposições Preliminares – Artigos 5º, 6º, 7º e 8º. Capítulo III – Do Poder Executivo – Seção I – Artigos 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46. – Seção II – Artigo 47 – Seção III – Artigo 48, 49, 50 – Seção IV – Artigos 51, 52 e 53. Título III – Da Organização do Estado – Capítulo I – Da Administração Pública – Seção I – Artigos 111, 112, 113, 114 e 115 – Caput e Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XVIII, XIX, XXIV, XXVI, XXVII – Capítulo II – Dos Servidores Públicos do Estado Seção I – Dos Servidores Públicos Civis – Artigo 124 – Caput, Artigos 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137 – Título VII – Capítulo III – Seção I Da Educação – Artigos 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257 e 258. Capítulo VII – Da Proteção Especial – Seção I – Da Família, da Criança, do Adolescente, do Idoso e dos Portadores de Deficiência – Artigos 277, 278, 279, 280, 281 – Título VIII – Disposições Constitucionais Gerais – Artigo 284, 285, 286, 287, 288, 289, 290, 291;

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado – Lei Nº 10.261, de 28-10-68;

Lei Complementar nº 1144/2011 – Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.

Ética e sociedade SÃO PAULO (Estado). Constituição Estadual. (Título III – Capítulo I e II; Título VIII).

Postura e ética profissional CORTELLA, Mario Sérgio. Qual é a tua Obra? Inquietações Propositivas sobre Gestão, Liderança e Ética. Petrópolis/RJ: Vozes, 2011.

Ética na administração pública a) SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do   Decreto nº 57.500, de 8-11-11.

Procedimentos éticos a serem observados em ambientes públicos SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8-11-11.

Desvios de conduta SÃO PAULO (Estado). Lei nº 10.261, de 28-10-68. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. (Artigos 239 e seguintes, com as alterações da Lei Complementar nº 942, de 6-6-03).

Eficácia no Atendimento presencial e à distância SÃO PAULO (Estado). Gestão do Atendimento, In: PDG Educação: A Gestão da Secretaria de Escola. São Paulo: Secretaria da Educação/FUNDAP, 2011.

 

  1. DISCIPLINA: Noções de Informática

Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática: sistema operacional, diretórios e arquivos,

Conhecimentos de aplicativos: processadores de textos (Word), planilhas (Excel),

Navegação Internet: pesquisa WEB, sites,

Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler, apagar, escrever, anexar arquivos e extração de cópias).

 

  1. DAS VAGAS: O processo seletivo simplificado regional contará com 86 vagas iniciais, a critério da administração.

24/04/2023 – CONVOCAÇÃO para escolha de vagas – AOE 2022.

Escolha de Vagas de AOE:
Data: 25/04/2023 às 09 hs
Local: Auditório da Diretoria de Ensino da Região de Taboão da Serra.
Classificação: 239 à 305.

Download Edital -> 18/04/2023 – Retificação Publicação D.O – AOE 2022

Download Edital -> 15/04/2023  Publicação D.O – AOE 2022

Download Edital -> Convocação 12/04/2023 –  Processo Seletivo – AOE 2022 

Download Edital -> CHAMADA DE AOE – PROCESSO SELETIVO

05/04/2023 – Diário Oficial – Retificação Vagas