Edital de Abertura de Inscrições do Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar – 2024

Edital de Abertura de Inscrições do Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar – 2024.

A inscrição será realizada no período de 07/03/2024 às 9 horas até o dia 28/03/2024 às 14 horas, acessando o Formulário Online através do link https://forms.gle/22sJDx4twssmMgEz5.

DOE: https://doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-de-educacao/portaria-dirigente-regional-de-ensino-202403071321152834169763

Convocação para PSS de Agente de Organização Escolar 2023

Dando ampla divulgação a chamada do processo seletivo do ano de 2023, informamos a respeito sessão de escolha de vaga.

Convocamos, para escolha de vagas, os candidatos do PSS de Agente de Organização Escolar/2023, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário.

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA LOCAL:

Diretoria de Ensino – Região de Taboão da Serra

ENDEREÇO: Rua João Slaviero, 65 – Jardim da Glória

DATA: 12-03-2024 (terça-feira)

HORÁRIO: 09h00 horas

VAGAS DISPONÍVEIS: 40

CONVOCADOS – LISTA GERAL

CLASSIFICAÇÃO Nº 161 AO 196.

Edital para Download.

 

Atenciosamente,

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS        

ALOCAÇÃO PEI – 07/03/2024

O Dirigente Regional de Ensino, nos termos do Decreto nº 66.799, de 31-05-2022; da Resolução SEDUC 74, de 19-12-2023; Resolução SEDUC – 72, de 11-12-2023, Portaria CGRH 03 de 18/01/24, Portaria CGRH 05  de 22/01/2024 e Portaria CGRH – 07, DE 29-01-2024, COMUNICA aos docentes EFETIVOS e NÃO EFETIVOS (F) classificados no Credenciamento anual para Atuar no PEI 2024, bem como aos  Candidatos Contratados e Candidatos à Contratação (CAT. O), devidamente classificados no Banco de Talentos para atuar junto às Classes de Anos Iniciais e aos Candidatos Contratados e Candidatos à Contratação (CAT. O), devidamente classificados no Concurso Público (VUNESP) e que manifestaram na Secretaria Escolar Digital (SED) interesse em atuar no Programa Ensino Integral – PEI, que será realizada a SESSÃO ON-LINE PARA ALOCAÇÃO DAS VAGAS, a saber:

 

LOCAL: Plataforma Teams – https://bit.ly/AlocTaboao

 

Dia: 07/03/2024

Professor para atuação em Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio

14h – Professores Faixa II – Categoria A e F

Professores Faixa III – Categoria A e F

Professores contratados e candidatos a contratação classificados na lista Vunesp que    optaram por PEI (Habilitados e Qualificados)

Classificação: https://bit.ly/classpei

SALDO DE VAGAS ALOCAÇÃO PEI 07/03/2024 – Atualizado em tempo real https://bit.ly/SaldoPEI24

 

16h – Banco de Talentos

SALDO DE VAGAS ALOCAÇÃO PEI 07/03/2024 – Atualizado em tempo real https://bit.ly/SaldoPEI24

 

Reinaldo Inácio de Lima

Dirigente Regional de Ensino da Região de Taboão da Serra

Atribuição Educação Profissional – Aulas Remanescente – 22/02/2024

O Dirigente Regional de Ensino torna pública a convocação para atribuição de aulas remanescentes, destinadas aos professores de cursos técnicos ministradas nas escolas da rede estadual da Diretoria de Ensino da Região de Taboão da Serra, ocorrerá na seguinte conformidade:

Data: 22/02/2024

Horário: 10h

Local: Auditório da Diretoria de Ensino – Região de Taboão da Serra: R. João Slaveiro, 65 – Jardim da Gloria, Taboão da Serra – SP, 06763-470.

 

Serão ofertadas aulas remanescentes nos cursos de Administração, Logística e Vendas, a ordem de atendimento, seguirá conforme abaixo:

• Candidatos Habilitados e classificados no Eixo 1 do PSS da FGV que indicaram a DE – Taboão da Serra (Classificação FGV);

• Candidatos Habilitados e classificados nos demais Eixos do PSS da FGV, que indicaram a DE – Taboão da Serra e que possuam habilitações nas disciplinas dos cursos de Administração, Logística e Vendas (Classificação FGV, melhor nota, para classificação entre os pares);

• Candidatos Habilitados e classificados no Eixo 1 do PSS da FGV que indicaram qualquer Diretoria (Classificação FGV, melhor nota, para classificação entre os pares);

• Candidatos Habilitados e classificados nos demais Eixos do PSS da FGV, que indicaram qualquer Diretoria e que possuam habilitações nas disciplinas dos cursos de Administração, Logística e Vendas (Classificação FGV, melhor nota, para classificação entre os pares).

 

Observações:

• Os candidatos devem portar os seguintes documentos:

• RG e CPF (Originais).

Diploma do Curso Superior de Bacharel, Tecnólogo ou licenciatura original ou cópia devidamente autenticada do diploma ou de forma digital devidamente assinado digitalmente.

Histórico do Curso Superior de Bacharel, Tecnólogo ou licenciatura original ou cópia devidamente autenticada do diploma ou de forma digital devidamente assinado digitalmente.

Para os formados de 2023 até o presente momento, será aceito o Certificado de Conclusão do Curso de Graduação juntamente com o respectivo histórico escolar do curso.

 

Classificação Processo Seletivo FGV por eixos: 

 https://drive.google.com/file/d/1BWsBmx_NpiRD4IU_cuXrmLFRsPfjsOlo/view

Classificação Processo Seletivo FGV por eixos (Todas as Diretorias)

https://conhecimento.fgv.br/sites/default/files/concursos/606_seduc-sp-resultado-final-de-aprovados-2024-01-05.pdf

Endereço das Escolas: 

https://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br/taboao-da-serra/

 

Saldo Disponível:

Administração: 10 Aulas Logística: 17 aulas Vendas: 3 aulas

15/02/2024 – Atribuição de aulas – Saldo remanescentes – Educação Profissional

O Dirigente Regional de Ensino torna pública a convocação para atribuição de aulas remanescentes, destinadas aos professores de cursos técnicos ministradas nas escolas da rede estadual da Diretoria de Ensino da Região de Taboão da Serra, ocorrerá na seguinte conformidade:

Data: 15/02/2024

Horário: 10h

Local: Auditório da Diretoria de Ensino – Região de Taboão da Serra: R. João Slaveiro, 65 – Jardim da Gloria, Taboão da Serra – SP, 06763-470.

 

Serão ofertadas aulas remanescentes nos cursos de Administração, Logística e Vendas, a ordem de atendimento, seguirá conforme abaixo:

• Candidatos Habilitados e classificados no Eixo 1 do PSS da FGV que indicaram a DE – Taboão da Serra (Classificação FGV);

• Candidatos Habilitados e classificados nos demais Eixos do PSS da FGV, que indicaram a DE – Taboão da Serra e que possuam habilitações nas disciplinas dos cursos de Administração, Logística e Vendas (Classificação FGV, melhor nota, para classificação entre os pares);

• Candidatos Habilitados e classificados no Eixo 1 do PSS da FGV que indicaram qualquer Diretoria (Classificação FGV, melhor nota, para classificação entre os pares);

• Candidatos Habilitados e classificados nos demais Eixos do PSS da FGV, que indicaram qualquer Diretoria e que possuam habilitações nas disciplinas dos cursos de Administração, Logística e Vendas (Classificação FGV, melhor nota, para classificação entre os pares).

 

Observações:

• Os candidatos devem portar os seguintes documentos:

• RG e CPF (Originais).

• Diploma do Curso  Superior de Bacharel, Tecnólogo ou licenciatura original ou cópia devidamente autenticada do diploma ou de forma digital devidamente assinado digitalmente.

• Histórico do Curso  Superior de Bacharel, Tecnólogo ou licenciatura original ou cópia devidamente autenticada do diploma ou de forma digital devidamente assinado digitalmente.

• Para os formados de 2023 até o presente momento, será aceito o Certificado de Conclusão do Curso de Graduação juntamente com o respectivo histórico escolar do curso.

 

Classificação Processo Seletivo FGV por eixos: 

 https://drive.google.com/file/d/1BWsBmx_NpiRD4IU_cuXrmLFRsPfjsOlo/view

Classificação Processo Seletivo FGV por eixos (Todas as Diretorias)

https://conhecimento.fgv.br/sites/default/files/concursos/606_seduc-sp-resultado-final-de-aprovados-2024-01-05.pdf

Endereço das Escolas: 

https://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br/taboao-da-serra/

 

Saldo Disponível:

 

Administração: 27 Aulas

 

 

Logística: 21 aulas

 

Vendas: 30 aulas

 

Edital para Download.

ALOCAÇÃO PEI 14/02/2024

O Dirigente Regional de Ensino, nos termos do Decreto nº 66.799, de 31-05-2022; da Resolução SEDUC 74, de 19-12-2023; Resolução SEDUC – 72, de 11-12-2023, Portaria CGRH 03 de 18/01/24,   Portaria CGRH 05  de 22/01/2024 e Portaria CGRH – 07, DE 29-01-2024, COMUNICA aos docentes EFETIVOS e NÃO EFETIVOS (F) classificados no Credenciamento anual para Atuar no PEI 2024, bem como aos  Candidatos Contratados e Candidatos à Contratação (CAT. O), devidamente classificados no Concurso Público (VUNESP) e que manifestaram na Secretaria Escolar Digital (SED) interesse em atuar no Programa Ensino Integral – PEI, que será realizada a SESSÃO ON-LINE PARA ALOCAÇÃO DAS VAGAS, a saber:

 LOCAL: Plataforma Teams – https://bit.ly/AlocTaboao

Dia: 14/02/2024

Professor para atuação em Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio

14h – Professores Faixa II – Categoria A e F

Professores Faixa III – Categoria A e F

Professores contratados e candidatos a contratação classificados na lista Vunesp que    optaram por PEI (Habilitados e Qualificados)

Classificação: https://bit.ly/classpei

 

SALDO DE VAGAS ALOCAÇÃO PEI 14/02/2024 – Atualizado em tempo real https://bit.ly/SaldoPEI24

 

Reinaldo Inácio de Lima

Dirigente Regional de Ensino da Região de Taboão da Serra

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CONTRATAÇÃO – CANDIDATO VUNESP 2024

Atribuição Anual 2024

Vaga para Zeladoria – EE Hugo Carotini

Maiores informações, clique aqui! 

CRONOGRAMA – ATRIBUIÇÃO 2024 (Ensino Regular) – Atualizado pelas Portarias CGRH 03/2024 e 05/2024

Download do arquivo: https://drive.google.com/file/d/1zjvrtNRp-0OiDdxyaHhUJQrdJcpJQmav/view?usp=sharing

 

 

 

Atribuição de aulas 2024 – Artigo 22 – Diretoria de Ensino Região de Taboão da Serra – SP (Retificado).

Retificado.

Conforme disposto na Portaria CGRH nº 16, de 19-12-2023 a Designação pelo Artigo 22 se dará no dia 19/01/2024. A atribuição será realizada online na plataforma Microsoft Teams.

Informamos que para a participação o docente deverá ter enviado os documentos abaixo listados:

– Comprovante da Inscrição Anual de Classes e Aulas 2024 (gerado pela SED).

– Declaração de Acúmulo (caso houver)

– Anuência do Diretor da Unidade Escolar

 – Modelo CGRH devidamente preenchido (gerado pela SED) e assinado pelo diretor

Obs: O Modelo CGRH é imprescindível para que a atribuição seja efetuada. Na ausência do documento Modelo CGRH a atribuição não será concretizada.

 

MODELOS ARTIGO 22: https://bit.ly/modelosart22

Enviar os documentos até dia 18/01/2024 às 12h para o e-mail:  atribuicaodertab@gmail.com  

Unidades Escolares: Enviar um único e-mail com os documentos em pdf (1 pdf por professor) e no corpo da mensagem a lista de professores que participarão da sessão de atribuição

Candidatos de Outra Diretoria: Enviar os documentos em um único pdf e no corpo da mensagem o nome completo e RG.

O candidato deverá acessar a sessão de Atribuição online na plataforma “Microsoft Teams”. Caso o professor acesse após o horário marcado, conforme o cronograma informado ele será classificado após o último candidato atendido na banca.

O candidato deverá consultar o saldo de aulas na Secretaria Escolar Digital – SED.

Para verificar a localização e rota para chegar à Unidade Escolar o candidato deverá acessar o google.

Endereço das Escolas – https://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br/taboao-da-serra/

Escolas da Diretoria de Ensino de Taboão da Serra com ALE: https://bit.ly/Aledertab    

 

Cronograma da sessão de Atribuição online “Microsoft Teams” abaixo:

 19/01/2024 – sexta-feira

Classificação Artigo 22 de 2024: https://bit.ly/Classartigo22

Importante: Fica vedada a participação de titular de cargo que se encontre em licença ou afastamento a qualquer título. (Artigo 18, Resolução 74/2023)

 

10h30 – 11h30

Docentes de Classe e Educação Especial

Link: https://bit.ly/ClasseEspecial

 

DEMAIS DISCIPLINAS ATENDIMENTO POR CLASSIFICAÇÃO GERAL, CONFORME SEGUE:

13h30 – 15h

Classificação 1 ao 100

Link: https://bit.ly/artigo2224

15h30 – 17h

Classificação 101 ao 256

Link: https://bit.ly/artigo2224

 

LEIA ATENTAMENTE E TIRE AS DÚVIDAS COM O DIRETOR OU GOE DA SUA UNIDADE ESCOLAR 

Resolução SE 74, de 19/12/2023.

 

SEÇÃO V

Da Designação pelo Artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985

Artigo 18 – A atribuição de classe ou de aulas, para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985, realizar-se-á uma única vez por ano, durante o processo inicial, por classe ou por aulas, livres ou em substituição a um único professor, ficando vedada a atribuição de classe ou aulas, para este fim, ao titular de cargo que se encontre em licença ou afastamento a qualquer título.

  • – O ato de designação far-se-á por período fechado, com duração mínima de 200 (duzentos) dias e no máximo até a data limite de 30 de dezembro do ano da atribuição, sendo cessada antes dessa data nos casos de reassunção do titular substituído, ou por solicitação do docente designado, ou em virtude de redução, por qualquer motivo, da carga horária da designação, ou, ainda, por proposta do Diretor de Escola/ Diretor Escolar da unidade em que o docente se encontra designado, neste caso sendo-lhe assegurado o direito de ampla defesa e contraditório.
  • – A carga horária da designação, quando constituída de aulas livres, consistirá em aulas atribuídas da disciplina específica do cargo, podendo complementar com componentes dos Itinerários Formativos, e deverá abranger uma única unidade escolar, sempre em quantidade igual ou superior à da carga horária total atribuída ao titular de cargo em seu órgão de origem.
  • – A carga horária da designação, quando constituída de aulas em substituição, a um único professor, deverá ser composta por aulas atribuídas da disciplina específica, ou da(s) não específica(s), ou, ainda, das demais disciplinas da habilitação do docente, bem como com aulas de disciplinas decorrentes de outra(s) licenciatura(s) plena(s), podendo complementar com componentes dos Itinerários Formativos, quando for o caso, sempre em quantidade igual ou superior à da carga horária total atribuída ao titular de cargo em seu órgão de origem, devendo o substituto ser de mesma disciplina do cargo e possuir a mesma formação do substituído.
  • – Quando se tratar de substituição, a carga horária total do titular de cargo substituído deverá ser assumida integralmente pelo docente designado, observada sua habilitação, inclusive quando se tratar de substituição de carga horária composta de classe, na jornada, e de aulas, na carga suplementar, que não poderá ser desmembrada, exceto quando o substituto do titular de cargo de Professor Educação Básica I ou de Professor Especializado (Educação Especial) não apresentar habilitação para as aulas atribuídas a título de carga suplementar.
  • – A carga horária, atribuída no órgão de origem, do docente que for contemplado com a designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985 não poderá ser atribuída, sequencialmente, para outra designação por esse mesmo artigo.
  • – Encerrada a sessão de atribuição, de que trata este artigo, a Diretoria de Ensino de destino deverá, de imediato, notificar a Diretoria de Ensino de origem, que o titular de cargo teve classe/aulas atribuídas, possibilitando a atribuição sequencial de sua classe/aulas, disponibilizadas em substituição, para composição de carga horária dos docentes não efetivos e candidatos à contratação.
  • – Deverá ser anulada a atribuição ao docente contemplado, nos termos deste artigo, que não comparecer à unidade escolar da designação, no primeiro dia de sua vigência, cabendo à unidade escolar de destino oficiar à unidade de origem quanto ao docente haver efetivamente assumido ou não a classe ou as aulas atribuídas.
  • – O docente designado não poderá participar de atribuições de classes ou aulas durante o ano, na unidade escolar ou na Diretoria de Ensino de classificação, sendo-lhe vedada a diminuição da carga horária fixada na unidade de designação, e autorizada na origem:

1 – a constituição obrigatória de jornada aos docentes regidos pelas Leis Complementares nº 836/1997 e nº 1.374/2022;

2 – o atendimento da jornada de opção dos docentes regidos pela Lei Complementar nº 1.374/2022.

  • – Na composição dos 200 (duzentos) dias de afastamento do substituído, não poderão ser somados períodos de impedimentos diversos, mesmo que sem interrupção, nem de impedimentos de mesmo teor, mas de prazos distintos, em especial quando se tratar de licença-saúde, pela imprevisibilidade de sua concessão e manutenção.
  • 10 – Poderá ser mantida a designação, quando o docente substituído tiver mudado o motivo da substituição, desde que não haja interrupção entre seus afastamentos, ou quando ocorrer a vacância do cargo, desde que a manutenção da designação não cause qualquer prejuízo aos demais titulares de cargo da unidade escolar e da Diretoria de Ensino.
  • 11 – Para o docente, designado nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985, fica vedada a possibilidade de licenças/afastamentos das referidas aulas/classe, exceto em situação de licença-saúde até 15 (quinze) dias, licença-acidente de trabalho, nojo, gala, licença compulsória, licença paternidade, licença à gestante e licença-adoção, observadas as normas legais pertinentes.
  • 12 – Não poderão integrar a carga horária da designação:

1 – classes ou aulas de programas e projetos da Pasta e outras modalidades de ensino;

2 – turmas ou aulas de cursos semestrais, inclusive as aulas da EJA, ou de outros cursos de menor duração;

3 – turmas de Atividades Curriculares Desportivas e Artísticas – ACDAs;

4 – aulas de Ensino Religioso.

§13 – O docente que tenha sido cessado por proposta do Diretor de Escola/Diretor Escolar da unidade não poderá se inscrever tampouco participar do processo de atribuição, para fins de designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data da última cessação.