O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Taboão da Serra, torna público a abertura de inscrição para o processo seletivo para designação de Diretor de Escola ou Diretor Escolar, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.
I – DAS VAGAS
Serão oferecidas vagas para a função de Diretor Escolar designado nas seguintes unidades escolares:
EE João Cally – PEI – Diretor Escolar ou Diretor de Escola –PEI de 07 horas
EE Nelson Antônio do Nascimento Junior – PEI de 07 horas
E demais vagas que surgirem no decorrer do certame.
II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 Poderão participar do processo seletivo, os seguintes integrantes do Quadro do Magistério:
I Diretores de Escola ou Diretores Escolares;
II Professores de Ensino Fundamental e Médio;
III Professores Educação Básica I;
IV Professores Educação Básica II; e
V Docentes readaptados, desde que o Rol de Readaptação seja compatível com as atribuições do cargo.
2.2 Ficam impedidos de participar do respectivo processo os interessados que nos últimos 5 (cinco) anos tenham sofrido penalidades disciplinares;
III – DOS REQUISITOS PARA OS SEGUINTES CARGOS:
3.1 Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
3.2 Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374 de março de 2022;
3.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
3.4 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
3.5 Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
3.6 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022;
3.7 Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2.0 com conceito satisfatório.
3.8 Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2023, nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV, §3º, do artigo 6º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023.
IV – DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 15/12/2023 a 26/12/2023, considerando os seguintes momentos:
4.2 O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.
4.3 No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
4.4 No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
4.5 Para comprovação da regularidade das obrigações eleitores e militares, o candidato deverá anexar o comprovante da situação, Certidão de Quitação Eleitoral e Certificado de Dispensa ou de Reservista, respectivamente.
4.6 Para comprovação da realização do curso Programa de Desenvolvimento de Liderança PDL 2.0, anexar o histórico de participação apresentado no site da EFAPE.
4.7 Anexar declaração de próprio punho de que não foi penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.
4.8 O processo de inscrição será realizado no período de 15/12//2023 a 18/12/2023 às 15h00, através do link https://bit.ly/psdiretor
4.9 Do indeferimento da Diretoria de Ensino, caberá recurso.
4.10 Interposição de Recurso de 2 (dois) dias úteis (19/12/23 a 20/12/2023 às 12h00) após a publicação do resultado no site https://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br.
V – ETAPAS
5.1 O processo seletivo deverá contar com as seguintes etapas:
- Análise de perfil profissional;
- Avaliação de resultados educacionais;
III. Entrevista.
VI- DA SELEÇÃO – NÍVEL DE DIRETORIA DE ENSINO
6.1 Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
6.2 O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino da Região de Taboão da Serra, através do site https://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br.
6.3 A atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
6.4 A possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
6.5 O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
6.6 A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
VII – DA DESIGNAÇÃO
7.1 A designação do integrante do Quadro do Magistério compete ao Dirigente Regional de Ensino, o qual deve verificar se o candidato possui perfil profissional para assumir a vaga atribuída, considerando:
I – a compatibilidade das competências do candidato às especificidades da vaga concorrida;
II – o atendimento dos requisitos previstos no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022;
III – a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
IV – a atuação profissional em designação de suporte pedagógico anterior a que esteja concorrendo;
V – a disponibilidade de horário do candidato a ser designado Diretor Escolar, para atender às necessidades da unidade escolar.
7.2 Previamente à designação, do integrante do Quadro do Magistério deverá, obrigatoriamente, apresentar:
I – declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
II – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
IV – anuência do superior imediato e do Dirigente Regional de Ensino, quando a função pleiteada for exercida em Diretoria de Ensino diversa à de sua classificação;
V – declaração de horário para fins de acumulação remunerada.
7.3 Cabe à autoridade competente pela designação, por meio do Centro de Recursos Humanos, a recepção dos documentos e ao candidato a responsabilidade administrativa quanto à prestação das informações.
7.4 Na hipótese de acumulação remunerada, o candidato somente poderá entrar em exercício após a publicação do ato decisório de acúmulo legal, cabendo ao Dirigente Regional de Ensino verificar a regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabilidade administrativa.
7.5 Poderá ser exigida a apresentação de outros documentos para a viabilização da designação.
7.6 Os candidatos selecionados serão designados para a função Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
7.7 O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
7.8 Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
7.9- Não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.
VIII – DOS RESULTADOS:
8.1 Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta
Diretoria de Ensino: https://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br.
8.2 Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor Escolar, são inseridos no Banco de Dados da Diretoria de Ensino.
8.3 Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor Escolar.
IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
9.2 O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
9.3 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
9.4 O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
9.5 As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
Este edital entra em vigor na data de sua publicação.