25/04/2023 –
O Dirigente Regional de Ensino, torna público a Classificação FINAL dos candidatos inscritos no 1º Credenciamento Emergencial 2023– Programa Ensino Integral – para a atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE das escolas estaduais do Programa Ensino Integral circunscritas a esta Diretoria de Ensino – Região de Taboão da Serra, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.374, de 30/03/2022, Decreto nº 66.799, de 31/08/2022, bem como a Resolução SE 04, de 03/01/2020 e a Resolução SEDUC 87, de 11/11/2022 conforme segue:
Função: Professor EF Anos Finais e/ou Ensino Médio
Relação de Candidatos DEFERIDOS – Categoria A, F e O
Faixa II – Professores com sede de classificação ou sede de controle de frequência na Diretoria de Ensino
Faixa II – Categoria A e F
Faixa II – Contratado e Candidato à Contratação – Licenciatura Plena
Faixa II – Contratado e Candidato à Contratação – Estudante Licenciatura Plena
Faixa II – Contratado e Candidato à Contratação – Bacharel/Tecnólogo
Faixa II – Contratado e Candidato à Contratação – Estudante Bacharel/Tecnólogo
Clique aqui para ver a lista de DEFERIDOS FAIXA II: https://bit.ly/finalfaixa2
Faixa III – Professores com sede de classificação ou sede de controle de frequência em outra Diretoria de Ensino
Faixa III – Categoria A e F
Faixa III – Contratado e Candidato à Contratação – Licenciatura
Faixa III – Contratado e Candidato à Contratação – Estudante Licenciatura Plena
Faixa III – Contratado e Candidato à Contratação – Bacharel/Tecnólogo
Faixa III – Contratado e Candidato à Contratação – Estudante Bacharel/Tecnólogo
Clique aqui para ver a lista de DEFERIDOS FAIXA III: https://bit.ly/finalfaixa3
Relação de Candidatos INDEFERIDOS – Categoria A, F e O
Clique aqui para ver a lista de INDEFERIDOS: https://bit.ly/Indefinal
25/04/2023 – Download Edital -> Classificação final – 1º CREDENCIAMENTO PEI 2023
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19/04/2023 – Classificação Parcial – 1º Credenciamento Emergencial – Programa Ensino Integral – 2023.
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Download -> EDITAL 1º CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PEI 2023
Observação:
Todo docente que teve sua designação cessada, conforme itens I, II e IV do Artigo 11 do Decreto nº 66.799, de 31/05/2022, deverão ser observadas as disposições do § 3º deste mesmo artigo.
§ 3º – Nas hipóteses dos incisos I, III e IV deste artigo o integrante do Quadro do Magistério somente poderá retornar ao Programa por meio de nova submissão ao processo seletivo no ano letivo seguinte ao da cessação da designação