EDITAL DO 7º CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2022.

A Diretoria de Ensino – Região de Taboão da Serra torna pública a abertura de inscrições e a realização do Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31/05/2022, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2022.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuarem nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2022 ocorrerá no período de 01 a 12/08/2022, considerando todas as fases do certame.

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino (https://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br), onde será divulgada a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares por ocasião da alocação.

3 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação.

4 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva – RDE farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:

4.1 – R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme disposto no artigo 47 desta lei complementar;

4.2 – R$3.000,00 (três mil reais) a ser paga aos integrantes das equipes gestoras em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme disposto no artigo 47 desta lei complementar.

Parágrafo único - Considera-se integrante de equipe gestora o Diretor Escolar e o Diretor de Escola, assim considerados os titulares de cargo ou os designados para responder pelas atribuições de cargo vago, e os docentes designados nas unidades escolares para as funções previstas no artigo 7º desta lei complementar e no artigo 5º da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997.

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos.

6 – Os integrantes do Quadro do Magistério que não obtiveram avaliação satisfatória e, por isso, não foram reconduzidos junto ao PEI, bem como os docentes que foram cessados durante o ano de 2022, nos termos do artigo 11 Decreto 66.799/2022, NÃO poderão ter nova designação no referido programa no ano de 2022.

7 – Os integrantes do Quadro do Magistério que já atuam em unidade escolar do Programa Ensino Integral – PEI NÃO poderão ser atendidos para mudança de sede de exercício por meio do presente processo de credenciamento emergencial.

 

II – DOS REQUISITOS

1 – Para participar do processo de credenciamento, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade ou contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, bem como os candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado para Docentes/2022 ou Cadastro Emergencial/2022, deverão expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade:

1.1 – Para atuação como docente nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser atendido e classificado considerando a seguinte ordem de prioridade quanto à formação:

1.1.1 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular;

1.1.2 – Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não sejam específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou qualifique o docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular;

1.1.3 – Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica de disciplina da Matriz Curricular;

1.1.4 – Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;

1.1.5 – Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior, com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;

1.1.6 – Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular.

1.2 Na total inexistência de docentes habilitados e qualificados relacionados nos itens 1.1.1 a 1.1.6 a alocação poderá recair em docente ou candidato à contratação nos termos do artigo 2º da Resolução SEDUC 49, de 10/06/2022.

2 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.

 

III – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2 – A Inscrição ocorrerá no período de 01 a 07/08/2022, via Formulário Online, disponibilizado no link https://forms.gle/nW9EmHaBumGiNENe7

3 – Na inscrição, o candidato que já atua na Rede Estadual de Ensino deverá indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI).

3.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.

4 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.

5 – O candidato deverá indicar, no momento da inscrição:

5.1 – Se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); ou

5.2 – Se responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa, sendo que cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.

6 – O candidato, de que trata o item “5.1” deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento Emergencial seja validada.

7 – Para o candidato que responder ao questionário a que se refere o item 5.2 deste Capítulo, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).

8 – Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para cada função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate, e, em caso de não preenchimento da referida Atividade, o candidato será eliminado do processo.

 

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

1 – No período de 08 a 09/08/2022, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições, a partir das informações registradas pelo interessado e cruzamento com a base de concluintes do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida no curso ou questionário.

2.1 – A Faixa II corresponde aos candidatos da “Mesma Diretoria de Ensino”;

2.2 – A Faixa III corresponde aos candidatos de “Outra Diretoria de Ensino”.

3 – Para fins de desempate na classificação, observar-se-á:

3.1 – maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino,

3.2 – maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;

3.3 – maior idade entre os credenciados;

3.4 – maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.

4 – A data-base para a contagem do tempo de serviço será 30/06/2021.

5 – A Atividade de Sala de Aula será avaliada pela Diretoria de Ensino, no período de 08 e 09/08/2022, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.

6 – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação, após aplicação de todos os critérios de desempate.

6.1 – Docentes Habilitados:

6.1.1 – Titulares de cargo – Faixa II;

6.1.2 – Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;

6.1.3 – Titulares de cargo – Faixa III;

6.1.4 – Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;

6.1.5 – Contratados – Faixa II;

6.1.6 – Contratados – Faixa III;

6.1.7 – Candidatos à contratação – Faixa II;

6.1.8 – Candidatos à contratação – Faixa III;

6.2 – Docentes Qualificados:

6.2.1 – Titulares de cargo – Faixa II;

6.2.2 – Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;

6.2.3 – Titulares de cargo – Faixa III;

6.2.4 – Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;

6.2.5 – Contratados – Faixa II;

6.2.6 – Contratados – Faixa III;

6.2.7 – Candidatos à contratação – Faixa II;

6.2.8 – Candidatos à contratação – Faixa III;

6.3 – São considerados HABILITADOS os docentes que se enquadram na Parte A da Indicação do Conselho Estadual 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC 29/10/2021.

6.4 – São considerados QUALIFICADOS os docentes que se enquadram na Parte B e C da Indicação do Conselho Estadual 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC 29/10/2021.

7 – A Classificação do credenciamento será publicada no dia 10/08/2022, no Diário Oficial do Estado e no site (https://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br).

 

V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – O candidato poderá interpor recurso a partir da divulgação da Classificação, no dia 10/08/2022, mediante solicitação a ser encaminhada para o e-mail/link detabcrh@educacao.sp.gov.br.

2 – Os recursos serão analisados no dia 11/08/2022 e a resposta será disponibilizada para os interessados por meio de email.

3 – A Classificação Final Pós-Recurso será publicada no Diário Oficial do Estado e site  https://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br, no dia 12/08/2022.

  

VI – DA ALOCAÇÃO

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada preferencialmente de forma on Line, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e no site  (https://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br), indicando o dia, horário e local da sessão.

2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda ao critério previsto no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função.

3.1 – Os docentes poderão ser alocados junto ao Programa Ensino Integral – PEI, mediante a comprovação de que estão habilitados ou qualificados para atuação na disciplina pretendida, de acordo o Capítulo II deste Edital, e observada a ordem de atendimento prevista no item 6 do Capítulo IV deste Edital.

4 – Os candidatos oriundos do Cadastro Emergencial/2022 somente poderão ser alocados na Diretoria de Ensino à qual estiver vinculada sua inscrição para o Processo de Atribuição de Aulas.

5 – Para comprovação das habilitações/qualificações, o candidato deverá apresentar, no momento da alocação:

5.1 Para formados até 2020 diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou

5.2 Para formados a partir de 2021 certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou

5.3 Estudantes, declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.

 

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato:

1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino (https://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br), as publicações correspondentes a este Processo.

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região de Taboão da Serra, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

Edital do 7º Credenciamento_PEI