Decreto 64.187/2019, São Paulo
CAF – Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura |
Sue Ellen Fernanda Gonçalves Monteiro Atribuições: Criado de acordo com o Decreto 54141 de 2011, Artigo 76 – O Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura têm as seguintes atribuições: 1. Orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Diretoria de Ensino a que pertence, no exercício de atividades de administração e infraestrutura e na realização de procedimentos financeiros, a elas afetos; Compõem o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, os Núcleos de Administração, Núcleo de Finanças, Núcleo de Compras e Serviços e Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. a) Na área de Administração: 1. Aprimorar o fluxo das comunicações administrativas, dispondo de serviços de protocolo e arquivo eficientes; 2. Intensificar orientações para o controle dos bens patrimoniais. b) Na área Financeira: 1. Cumprimento das atribuições de administração orçamentárias, previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970; 2. Cumprimento das atribuições do Decreto nº 53.980, de 29 de janeiro de 2009, e do uso dos recursos financeiros concedidos para fim de adiantamentos às escolas. c) Na área de Infraestrutura 1. Aperfeiçoar os procedimentos de contratações de materiais, serviços, equipamentos e demais suprimentos das escolas e da Diretoria de Ensino; 2. Aperfeiçoar a prestação de serviços ao aluno, referentes, em especial, a alimentação, transporte e segurança, sejam oriundos de contratos e/ou convênios; 3. Orientar as Unidades Escolares na gestão de contratos de terceirizadas e convênios; 4. Aperfeiçoar a logística de distribuição de equipamentos e materiais na Diretoria de Ensino; 5. Fortalecer a execução do plano de obras e de manutenção das escolas.
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NAD – Núcleo de Administração | NCS – Núcleo de Compras e Serviços | NFI – Núcleo de Finanças | NOM – Núcleo de Obras e Manutenção Escolar |
Luiz Narciso Diretor I Fone: (11) 4788-3709 e-mail: detabnad@educacao.sp.gov.br Atribuições: a) Em relação a comunicações administrativas:
1. Receber, registrar, protocolar, classificar, autuar, expedir e controlar a distribuição de papéis e processos; 2. Informar sobre a localização e o andamento de papéis, documentos e processos em trâmite; 3. Providenciar, mediante autorização específica, vista de processos aos interessados, bem como o fornecimento de certidões e cópias de documentos arquivados; 4. Organizar e viabilizar serviços de malotes, distribuição e entrega de correspondência; 5. Arquivar papéis e processos; b) Em relação à administração patrimonial:
1. Administrar e controlar bens patrimoniais, utilizando- se de cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial; 2. Providenciar seguro de bens patrimoniais móveis e imóveis e promover outras medidas necessárias à sua defesa e preservação; 3. Efetuar o arrolamento de bens inservíveis e sua baixa patrimonial; c) Em relação às atividades de zeladoria:
1. Prover e fiscalizar serviços gerais, em especial os de limpeza e copa; 2. Zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais; 3. Propor a especificação de materiais e equipamentos para os serviços gerais e providenciar sua aquisição; d) Em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:
1. As previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto 9.543, de 1º de março de 1977; 2. Propor a especificação das contratações de serviços e aquisições de veículos; 3. Controlar o custo e o uso da subfrota e de serviços motorizados; |
Jorge Bartelt Diretor I Fone: (11) 4788-3704 e-mail: detabncs@educacao.sp.gov.br Atribuições: a) Elaborar termos de referências e especificar materiais, serviços, equipamentos e demais suprimentos das escolas e da Diretoria de Ensino, para sua aquisição de acordo com as orientações das unidades centrais da Secretaria;
b) Propor e acompanhar a prestação de serviços ao aluno, referentes, em especial, a alimentação, transporte e segurança;
c) Processar as licitações até a homologação do vencedor do certame;
d) Elaborar minutas de contratos;
e) Gerir contratos ou convênios de fornecimento de bens, materiais e serviços;
f) Coordenar a logística de distribuição de equipamentos e materiais na Diretoria de Ensino, desde o fornecedor até as unidades de destino final;
g) Analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
h) Fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de reposição;
i) Preparar pedidos de compras para composição ou reposição de estoques;
j) Controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando, ao Diretor do Centro, os atrasos e outras irregularidades cometidas;
k) Receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;
l) Controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;
m) Manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
n) Realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado;
o) Elaborar levantamentos estatísticos de consumo para subsidiar a elaboração anual do orçamento;
p) Efetuar e analisar a curva de utilização de materiais e verificar a existência de materiais em desuso ou excedentes;
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Pietra Correia Diretor I Fone: (11) 4788-3739 e-mail: detabnfi@educacao.sp.gov.br Atribuições: a) As previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970; b) Dar baixa de responsabilidade nos sistemas competentes, emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, guias de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos;
c) Providenciar atendimento às solicitações e aos requerimentos dos órgãos de controle interno e externo;
d) Manter registros para demonstração da execução financeira de contratos e convênios;
e) Zelar pela regularidade dos procedimentos relacionados ao regime de adiantamento, regulamentado pelo Decreto nº 53.980, de 29 de janeiro de 2009, e do uso dos recursos financeiros concedidos para esse fim às escolas;
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Andreza Gualceroni Diretor Técnico I Fone: (11) 4788-3710 e-mail:detabnom@educacao.sp.gov.br Atribuições: V – por meio de seus Núcleos de Obras e Manutenção Escolar: a) consolidar o plano de obras e de manutenção das escolas e acompanhar sua execução;
b) assistir as escolas na definição das necessidades de adequação, manutenção e reforma de instalações;
c) fiscalizar a execução de serviços terceirizados;
d) inspecionar as obras e os serviços de construção, reforma e manutenção nas escolas;
e) acompanhar a evolução do consumo de utilidades públicas nas escolas e as ações para sua otimização, de acordo com as orientações da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares.
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