Considerando a Resolução SEDUC 77 de 24 de outubro de 2024 e Portaria CGRH 38 de 25 de novembro de 2024, ficam convocados os docentes inscritos para transferência entre escolas do Programa de Ensino Integral, classificados na Diretoria de Ensino da Região de Taboão da Serra para este fim, conforme segue:
“Artigo 2° (Portaria CGRH 38)– Na sessão do processo de transferência entre unidades que ofertam o Programa Ensino Integral – PEI, o docente deverá apresentar:
I – Declaração de anuência (documento físico/impresso), em papel timbrado da escola de origem, com data, assinatura e carimbo do Diretor de Escola/Escolar;
II – RG e CPF;
III – Termo de posse do cargo (fotocópia/documento físico/impresso) – docentes ingressantes.
- 1° – A participação do docente ingressante na sessão do processo de transferência entre unidades escolares do Programa Ensino Integral, estará condicionada à posse do cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio do Quadro do Magistério do Estado de São Paulo, disposto na Resolução SEDUC n° 60, de 11-09-2024.”
“Artigo 11 (Resolução 77/2024) – O resultado na sessão de transferência docente entre as unidades escolares que ofertam o Programa de Ensino Integral, em nível de Diretoria de Ensino, será irrevogável e não haverá retratação após a confirmação da transferência pleiteada.
Artigo 12 – Os recursos referentes à sessão de transferência entre unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral – PEI, não terão efeito suspensivo, nem retroativo e deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do fato motivador; dispondo a autoridade recorrida, prazo de 5 (cinco) dias úteis para decisão. “
DATA: 29/11/2024
HORÁRIO: 13H
LOCAL: DIRETORIA DE ENSINO DE TABOÃO DA SERRA – AUDITÓRIO – 2º ANDAR
DATA: 02/12/2024 (PARA VAGAS QUE SURGIREM APÓS O 1º DIA DE TRANSFERÊNCIA)
HORÁRIO: 13H
LOCAL: DIRETORIA DE ENSINO DE TABOÃO DA SERRA – AUDITÓRIO – 2º ANDAR
Saldo disponível – https://bit.ly/vagaspei25 (as vagas serão disponibilizadas em 28/11/24 a partir das 15h)
Somente serão atendidos os candidatos inscritos e que não tiveram indicação de realocação na Avaliação de Desempenho. O critério da realocação não se aplica aos docentes ingressantes.