SETEC – SEÇÃO DE TECNOLOGIA

 

SETEC –  SEÇÃO DE TECNOLOGIA
 

Rodrigo da Silva Passos 

Fone: (11) 4788-3721

E-mail: detabnit@educacao.sp.gov.br

 

DECRETO Nº 69.665, DE 30 DE JUNHO DE 2025

RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025

 

Artigo 139 – A Seção de Tecnologia, integrante dos Serviços de Informações Educacionais eTecnologia, tem as seguintes competências:

I- prestar suporte técnico às unidades escolares sob sua jurisdição, garantindo a resoluçãode problemas relacionados a hardware, software e conectividade.
II- garantir a instalação, manutenção e pleno funcionamento dos equipamentos tecnológicos das unidades escolares.
III- planejar, supervisionar e apoiar a manutenção da infraestrutura de rede, assegurando conectividade estável e segura, incluindo internet, redes locais (LAN) e redes sem fi o (Wi-Fi)por meio de ações diretas ou em parceria com fornecedores e equipes técnicas;
IV- articular com as áreas centrais da Secretaria para atender às necessidades de aquisiçãode equipamentos e serviços de tecnologia das unidades escolares;
V- receber, analisar e gerenciar as demandas de tecnologia das escolas, realizando triageme direcionamento para as áreas competentes e acompanhando sua resolução;
VI- apoiar a Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia na defi nição de especificações técnicas e padrões para:

a) equipamentos de informática e suas funcionalidades;
b) serviços de instalação, suporte e manutenção.
VII- monitorar e acompanhar a evolução tecnológica de equipamentos e soluções de informática e comunicação, propondo atualizações quando necessário;
VIII- planejar e executar, direta ou indiretamente, projetos de infraestrutura de rede,visando garantir a estabilidade e o desempenho das conexões;
IX- supervisionar a instalação, manutenção e pleno funcionamento dos equipamentos de tecnologia tanto das unidades escolares quanto da própria Unidade Regional de Ensino.