SEPES – Serviço de Pessoas

SEPES – SERVIÇO DE PESSOAS
 

Sabrina Ribeiro

Fone: (11) 4788-2145

E-mail: detabcrh@educacao.sp.gov.br

 

DECRETO Nº 69.665, DE 30 DE JUNHO DE 2025

RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025

 

 

Artigo 143 – Os Serviços de Pessoas contam com Seção de Administração de Pessoal e Seção de Frequência e Pagamento, como área fi nalística vinculam-se à Diretoria de Pessoas
e tem as seguintes competências:

I – as previstas no inciso III do artigo 11 e, artigos 14 e 15 do Decreto nº 52.833, de 24 demarço de 2008;
II – apoiar a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profi ssionais da Educação doEstado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” na execução de programas dedesenvolvimento profi ssional;

III – implementar programas de qualidade de vida defi nidos pela Diretoria de Pessoas,apoiando seu gerenciamento;
IV – orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição daUnidade Regional de Ensino, no desempenho:
a) das atribuições previstas no parágrafo único do artigo 22 do Decreto nº 52.833, de 24 demarço de 2008;
b) de outras atividades da área de administração de pessoal, a elas afetas diante denecessidades específi cas da Secretaria.
V- acompanhar:
1. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;
2. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção.
VI- controlar as rotinas de administração de pessoal;
VII- solicitar:
1. o preenchimento de vagas existentes;
2. avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria porinvalidez;
VIII- acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores;
IX- executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesseda Administração Pública quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional deEnsino.