2º CHAMADA – Edital de Convocação para Escolha de Vagas para Agente de Organização Escolar 2025

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região de Taboão da Serra, torna pública a homologação da Classificação Final (pós recurso) dos candidatos habilitados no Processo Seletivo Simplificado (PSS) de Agente de Organização Escolar (AOE) – 2025 e de acordo com o Portaria CGRH nº 06 de 20/02/2025, CONVOCA para escolha de vagas, os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado Regional para Contratação de Agente de Organização Escolar – 2025, para exercer a função em caráter temporário e presencial, e baixa as seguintes instruções aos candidatos: 

 

I – INSTRUÇÕES GERAIS

  1. As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo improrrogável de 12 (doze) meses. 
  2. A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final. 
  3. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído. 
  4. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, o número maior de candidatos do que vagas existente, a fim de assegurar preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos. 
  5. Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto. 
  6. Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado. 

6.1. Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação. 

  1. O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria de Ensino da Região de Taboão da Serra; 

7.1. Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª vaga, 30ª vaga, 50ª vaga e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 escolhas, durante o prazo de validade do processo seletivo; 

7.2. O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial. 

  1. Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar a próxima convocação para escolha de vaga. 
  2. Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16/07/2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições: 
  3. a) estar em gozo de boa saúde física e mental; 
  4. b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada; 
  5. c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual; 
  6. d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo; 
  7. e) ter boa conduta. 
  8. Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar Nº 1.093/2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa antes de decorridos 200 dias do término do Contrato. 
  9. O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar. 
  10. A Contratação dos Agentes de Organização Escolar – AOE se dará com o exercício presencial do AOE contratado para o desenvolvimento das diversas atividades no âmbito escolar. 

 

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE VAGAS

Local: Diretoria de Ensino da Região de Taboão da Serra.

Endereço: Rua João Slaviero, 65 – Jardim da Gloria – Taboão da Serra – SP, 06763-470.

Data: 29/05/2025 – Quinta-feira.

Horário: 09h00

Vagas: 14 vagas

 

ATENÇÃO: Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado. Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação. 

 

III – DAS ATRIBUIÇÕES DO AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

Resolução SE nº 52, de 09/08/2011

Dispõe sobre as atribuições dos integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar – QAE, da Secretaria da Educação

Notas:

Lei Complementar nº 1.144/2011;

Alterada pela Resolução SE 11, de 17/02/2017;

Alterada pela Resolução SEDUC 21, de 08/02/2021;

Alterada pela Resolução SEDUC 99, de 12/11/2024.

Artigo 3º – São atribuições do Agente de Organização Escolar:

I – organizar e manter atualizados os prontuários dos alunos, procedendo ao registro e escrituração relativos à vida escolar, especialmente no que se refere à matrícula, frequência e histórico escolar;

II – providenciar a elaboração de diplomas, certificados de conclusão de série e de cursos, de aprovação em disciplinas e outros documentos relativos à vida escolar dos alunos;

III – expedir comunicados à equipe escolar sobre a movimentação escolar dos alunos;

IV – inserir, manter e atualizar dados dos alunos nos Sistemas Informatizados Corporativos da Secretaria de Estado da Educação, tais como:

a) efetivação de matrícula e manutenção da ficha cadastral dos alunos, de acordo com a documentação civil, e atualização do endereço completo;

b) lançamento de todas as informações referentes à participação em projetos e programas da Pasta no âmbito da unidade escolar, no que couber, e de distribuição de renda, transporte escolar e, quando for o caso, de caracterização de necessidade educacional especial; (NR) Resolução SEDUC 99/2024

c) lançamento da movimentação escolar, tais como transferências, ausências, abandono e outros;

d) lançamento de notas e frequência dos alunos, por componente curricular, no Sistema de Avaliação e Frequência – SAF, ao final de cada bimestre, para a elaboração do Boletim Escolar;

e) registro do Rendimento Escolar Individualizado, no final do ano letivo, ou a cada semestre no caso da Educação de Jovens e Adultos, no Sistema de Cadastro de Alunos, necessário para o cálculo dos indicadores de fluxo da escola;

f) preparação da documentação e dados para consultas e publicação de registro de concluintes de curso no sistema GDAE, Módulo Concluintes e Módulo Financeiro;

V – registrar, preparar, expedir e controlar documentos relativos à frequência do pessoal docente e dos demais servidores da escola;

VI – organizar e manter atualizados os assentamentos dos servidores em exercício na escola;

VII – preparar dados para a folha de pagamento de vencimentos e salários do pessoal da escola, bem como realizar expedientes relacionados a ela;

VIII – consultar, inserir e manter atualizados dados nos sistemas informatizados de Controle de Frequência e Cadastro Funcional PAEC/PAPC, relacionados à vida funcional dos docentes e dos demais servidores;

IX – lançar a frequência dos servidores lotados na unidade, bem como as alterações de carga horária de docentes, digitação de aulas ministradas eventualmente e reposição de aulas, dentro dos prazos estabelecidos;

X – elaborar e submeter à apreciação do Diretor de Escola a escala de férias anual e, no início de cada mês, verificar a confirmação do Boletim Informativo de Férias – BIF, para pagamento do adicional de 1/3 de férias dos docentes, bem como digitar a escala e apontamento de férias dos demais servidores no sistema GDAE, Módulo SIPAF;

XI – manter organizados e atualizados os arquivos, responsabilizando- se pela guarda de livros e papéis;

XII – preparar expedientes relativos a registro, controle, aquisição de materiais e prestação de serviços, bem como adotar medidas administrativas e operacionais necessárias ao bom uso, manutenção e à conservação de equipamentos e bens patrimoniais de natureza permanente e de consumo; (NR) Resolução SEDUC 99/2024

XIII – controlar a movimentação de alunos no recinto da escola, em suas imediações e na entrada e saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas de comportamento, informando à Direção da Escola sobre a conduta deles e comunicando ocorrências;

XIV – controlar o fluxo de docentes, fiscalizando o cumprimento do horário de aulas e encaminhar docente eventual à sala de aula, quando necessário;

XV – prestar atendimento, por telefone e pessoalmente, à comunidade escolar, quando solicitado;

XIV – responder, perante o superior imediato, pela regularidade e autenticidade dos registros da vida escolar dos alunos, a cargo da secretaria da escola;

XVII – cumprir normas legais, regulamentos, decisões e prazos estabelecidos para a execução dos trabalhos de sua responsabilidade, relativos à secretaria da escola;

XVIII – propor medidas que visem à racionalização das atividades de apoio administrativo, bem como expedir instruções necessárias à regularização dos serviços sob sua responsabilidade;

XIX providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à decisão superior;

XX – elaborar e assinar relatórios circunstanciados sobre o desempenho de suas atribuições, conforme orientação superior;

XXI – receber, registrar, distribuir, preparar e instruir expedientes e ofícios, observadas as regras de redação oficial, oferecendo parecer conclusivo com fundamento na legislação pertinente, quando for o caso, e dando-lhes o devido encaminhamento;

XXII – organizar e manter o protocolo e o arquivo escolar;

XXIII – organizar e manter atualizado o acervo de leis, decretos, regulamentos, resoluções, portarias e comunicados de interesse da escola, acompanhando as publicações no Diário Oficial do Estado;

XXIV – atender aos servidores da escola e aos alunos, prestando-lhes esclarecimentos sobre escrituração e legislação, consultando o superior imediato quando necessário;

XXV – participar, em conjunto com a equipe escolar, da formulação e implementação da Proposta Pedagógica da Escola, contribuindo para a integração escola- comunidade;

XXVI – assistir o Diretor da Escola, mantendo registro de dados referentes à Associação de Pais e Mestres, a verbas, estoque de merenda escolar, disponibilidade de recursos financeiros, e prestando contas dos gastos efetuados na unidade escolar.

XXVII – Quando autorizado, em projetos ou programas da Pasta nas unidades escolares, executando atividades inerentes ao cargo/função, inclusive aquelas que demandem apoio técnico-administrativo e de apoio no uso de tecnologias, poderá, a critério da administração, cumprir a totalidade de sua jornada de trabalho no atendimento aos projetos e programas.” (NR) Resolução SEDUC 99/2024.

 

ANEXO I – ESCOLAS COM TOTAL DE VAGAS DISPONÍVEIS                                                                  

EE Alipio Oliveira Silva Prof.                                 01                                                         

EE Antonio Inacio Maciel                                      02                                                        

EE Ede Wilson Gonzaga Prof.                              02                                                                                                                                           

EE Heitor Cavalcanti Alencar Furtado Dep.          01                                                                                                                                            

EE Jacques Klein                                                  02

EE Julieta Caldas                                                  01

EE Maria Auxiliadora                                             01                                                                                     

EE Maria Catharina Comino                                 01                                                                                                                                              

EE Odete Souza Carvalho Madre                        01                                                                                                                              

EE Solano Trindade                                              01

EE Rubem Carlos Ludwig Gal.                            01                                                                                                                                                             

 

Anexo II – CANDIDATOS CONVOCADOS

156             Franciele Aparecida Gonçalves de Almeida

157             Sabrina Carolina Freiman Trindade

158             Saulo Borba Machado

159             Roberta dos Santos Cerqueira

160             Thomas Marques Pereira

161             Luciana dos Santos Feitosa

162             Wellington Carvalho Alves

163             Thalita Cristine Pereira Virgulino

164             Jamily de Jesus Goes Fagundes

165             Marcelo Rodrigues Vital

166             Natalia Silva de Oliveira

167             Mariana de Oliveira Mota

168             Alexia Marrie da Silva Melo

169             Euclides Alves da Silva Neto

170             Simone Lucia dos Santos Lobo

171             Cristiane Oliveira e Silva

172             Magda Regina de Carvalho

173             Luis Carlos Pereira do Nascimento

174             Renato de Oliveira Silvestre

175             Silvana Silva Rocha

176             Sueli Maria de Lima

177             Maria Betania Marques Silva

178             Jucilene Amorim dos Santos

179             Tamyres Raquel Batista Emidio

180             Vanessa Batista de Andrade

181             Danielle Pereira Barbosa

182             Rosemary Rocha Barros

183             Simone Pires de Oliveira

184             Beatriz Santana do Carmo

185             Valdilene Sa Santos Silva

186             Gisele Nogueira Gomes

2º CHAMADA _ Convocaçao Sessao Escolha 2025 – PARA 29-05-2025

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Convocaçao Sessao Escolha 2025

Recurso da Prova PSS AOE 2025

Classificaçao Final PSS AOE 2025

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Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CTD, da Diretoria de Ensino – Região de Taboão da Serra, constituída pela Portaria do Dirigente de 24/02/2025, conforme publicação em DOE de 25/02/2025, Seção Atos de Pessoal, torna público o RESULTADO PRELIMINAR da Prova Objetiva dos candidatos classificados e desclassificados no Processo Seletivo Simplificado para contratação de Agente de Organização Escolar – 2025, em consonância com o Capítulo XII “DO DESEMPATE”, item 1 do Edital.

No período de 01/04/2025 às 08h00 até 03/04/2025 às 12h00 estará aberto o prazo Recurso pertinente a prova pelo link https://forms.office.com/r/kDCtAkQKsM

 

Candidatos Classificados e Desclassificados

Link: https://docs.google.com/spreadsheets/d/14AtoZmyoj9l0tVF7V0hhlewcEF9YC3AU3OvuEZZf2ek/edit?usp=sharing

 

Edital – RESULTADO PRELIMINAR da Prova Objetiva PSS AOE 2025

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31/03/2025

GABARITO da Prova Objetiva no Processo Seletivo Simplificado para contratação de Agente de Organização Escolar – 2025.

01 – A; 02 – A; 03 – B; 04 – D; 05 – A; 06 – C; 07 – C; 08 – D; 09 – B; 10 – D; 11 – A; 12 – C; 13 – B; 14 – C; 15 – D; 16 – C; 17 – B; 18 – D; 19 – C; 20 – D; 21 – B; 22 – A; 23 – B; 24 – C; 25 – B.

Edital – Gabarito de Prova – PSS AOE 2025

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21/03/2025

Retificação Portaria de Convocação PSS AOE 2025

Resultado do Recurso PPI e Convocaçao para Prova_Retificado

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PORTARIA LISTA DE DEFERIDOS/INDEFERIDOS –  PROCESSO SELETIVO – AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR , de 14 de março de 2025.

Lista de Inscritos DEFERIDOS no Processo Seletivo Simplificado para contratação de Agente de Organização Escolar – 2025.
Link: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1JPgyiQ-P2OKrC-Gga9rTyHVCWb_ASoCzeghYi14Pl-0/edit?usp=sharing

 

Lista de Inscritos INDEFERIDOS no Processo Seletivo Simplificado para contratação de Agente de Organização Escolar – 2025.
Link: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1UDvd7Z44Pav2y8HbN2fnV7Z1lDn-Eb2SW49OR-Ke-K0/edit?usp=sharing

 

Lista de Inscritos INDEFERIDOS no Processo Seletivo Simplificado para contratação de Agente de Organização Escolar – 2025 como Pessoa Com Deficiência – PCD.
Link: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1W6e8cyl1igI2x0B6pqdZM_vqPDrY325PF8miPGckWcE/edit?usp=sharing

 

Lista de Inscritos INDEFERIDOS no Processo Seletivo Simplificado para contratação de Agente de Organização Escolar – 2025 na HETEROIDENTIFICAÇÃO – PPI. Link: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1dyK6QTeUDXc1G-lLpeDZoiiYgD11mHkXm4oP8A_98p4/edit?usp=sharing

 

No período de 17/03/2025 às 08h00 até 20/03/2025 às 08h00 estará aberto o prazo Recurso pelo link: https://forms.office.com/r/HgBmE5gQ6W

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ANEXO IV

CRONOGRAMA

Atividade Data Inicial Data Final
Elaboração da Prova Processo Seletivo 17/02/2025 20/03/2025
Preparação das Fichas on-line de inscrição 20/02/2025 21/02/2025
Publicar a Comissão DOE 25/02/2025 DOE 25/02/2025
Publicação de Edital para Inscrições (DOE e Site) DOE e Site 25/02/2025
Abertura de Processo 25/02/2025 13/03/2025
Inscrição via on-line 25/02/2025 – 12h00 13/03/2025 – 12h00
Contato com as escolas para aplicação da Prova 14/03/2025
Publicação das Inscrições e heteroidentificação Deferidas/Indeferidas DOE e Site 17/03/2025
Período de Recursos de heteroidentificação 17/03/2025 – 08h00 20/03/2025 – 08h00
Entrevista heteroidentificação – via teams e no e-mail informado 17/03/2025 20/03/2025
Distribuição do Nº de Vagas por U.E 17/03/2025 20/03/2025
Escolha de Locais de Prova e Cálculo do nº de salas 17/03/2025 20/03/2025
Impressão das Provas e Gabarito 20/03/2025 27/03/2025
Publicação do Resultado – Recurso de Heteroidentificação DOE e Site 21/03/2025
Edital de Convocação para Prova DOE e Site 21/03/2025
Preparação de Listagem / Orientação para Provas / Separação das provas 21/03/2025 28/03/2025
Aplicação das Provas 30/03/2025
Correção das provas pelo Aplicador 30/03/2025
Publicação do Gabarito e prazo de Recurso da Prova DOE e Site 31/03/2025
Período de Recursos 31/03/2025 – 12h00 03/04/2025 às 12h00
Publicação do Resultado do Processo Final DOE e Site 04/04/2025
Publicação do Edital de Convocação para Escolha de Vaga DOE e Site 04/04/2025
Escolha de Vagas e encaminhamento para Unidade Escolar 11/04/2025

 

08/03/25 – Processo Seletivo Simplificado Regional para Contratação de Agente de Organização Escolar – 2025