SEAPE – SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL |
ARIKO YURE SILVA SANTANA SANTOS Fone: (11) 4788-3707 E-mail: detabnap@educacao.sp.gov.br
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DECRETO Nº 69.665, DE 30 DE JUNHO DE 2025RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025
Artigo 145 – A Seção de Administração de Pessoal têm as seguintes competências: I – do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, as previstas nos artigos 16, 17 e 19, incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado o disposto no inciso VI deste artigo; III – controlar as rotinas de administração de pessoal;
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