EDITAL PROCESSO SELETIVO DE DOCENTES PARA EXERCÍCIO EM ASSISTÊNCIA TÉCNICA NA URE – TABOAO DA SERRA

A Coordenadora Geral (Dirigente Regional de Ensino) da Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra, no uso das atribuições legais que lhe confere pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, torna pública a abertura do processo seletivo para composição de quadro de servidores para atuação na Assistência Técnica da Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC nº 29/2023, de 31 de julho de 2023, e demais dispositivos legais aplicáveis.

I – DO OBJETO

  1. O presente edital tem por objeto selecionar servidores do Quadro do Magistério, categorias “A” e “F”, para atuação na Assistência Técnica da Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra, conforme previsão da Resolução SEDUC nº 29/2023.
  2. O servidor selecionado será afastado da função original de docência e passará a exercer atribuições administrativas e de planejamento, em carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

 

II – DAS VAGAS

  1. A Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra possui, conforme módulo estabelecido pela Resolução SEDUC nº 29/2023, o total de 22 (vinte e duas vagas) vagas destinadas ao afastamento de servidores do Quadro do Magistério para exercício na Assistência Técnica, sendo que 03 (três) já estão preenchidas.
  2. O número de vagas disponíveis será divulgado por Portaria própria e poderá ser atualizado conforme necessidade da URE.
  3. Havendo vacância, substituição ou necessidade administrativa, a URE poderá convocar novos candidatos classificados, respeitando a ordem de classificação.

 

III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

Poderão se inscrever servidores que atendam às seguintes condições:

  1. Ser integrante do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação;

Estar enquadrado em uma das hipóteses previstas no Art. 2º da Resolução SEDUC nº 29/2023, incluindo:

  1. a) docentes ativos e em exercício
    b) docentes, que se encontrem na condição de adidos, quando não houver oferta do segmento correspondente aos anos iniciais do ensino fundamental;
    c) docentes de disciplinas não constantes na matriz curricular da Educação Básica do Sistema Estadual de Ensino;
    d) professores readaptados;
    e) docentes em função-atividade com horas de permanência;
    f) membros do magistério designados em atuação estratégica da rede;
  2. g) possuir conhecimentos básicos de tecnologia de informação e comunicação.

Vedação: Servidores do Quadro de Apoio Escolar (QAE) não poderão participar do processo, conforme §3º, Art. 1º da Resolução SEDUC nº 29/2023.

 

IV – DAS INSCRIÇÕES

  1. A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital
  2. Período: 05/12/2025 à 31/12/2025
  3. As Inscrições serão realizadas de forma formulário eletrônico.
  4. Documentos exigidos:
    1. RG/CIN e CPF;
    2. Declaração da Unidade de Classificação Comprovando o vínculo no Quadro do Magistério;
    3. Declaração de anuência da unidade escolar de origem;
    4. Declaração de anuência da Unidade Regional de Ensino de classificação (Se for servidor classificado em outra URE)
    5. Currículo funcional;
    6. E-mail;
    7. Número telefônico;
    8. Demais documentos solicitados pela comissão avaliadora.
  5. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

 

V – DO PROCESSO DE SELEÇÃO

  1. A seleção será realizada mediante análise curricular, experiência profissional e entrevista, conforme necessidade técnica.
  2. A distribuição dos selecionados será feita segundo perfil profissional e demanda interna.
  3. A formalização do afastamento ocorrerá por Portaria de designação, após publicação oficial.

 

VI – DA ENTREVISTA

  1. A entrevista será realizada pela Coordenadora Geral, em conjunto da Comissão de Seleção designada pela Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra, e terá caráter classificatório.
  2. A entrevista tem como objetivo avaliar:
  3. perfil profissional do candidato;
  4. capacidade de comunicação e resolução de problemas;
  5. experiência prévia em atividades administrativas ou de planejamento;
  6. disponibilidade para exercício das 40 (quarenta) horas semanais exigidas;
  7. alinhamento com as demandas internas da Unidade Regional de Ensino.
  8. Os candidatos serão convocados por meio de publicação oficial na página da Unidade Regional de Ensino (https://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br/).
  9. A não participação na entrevista, salvo justificativa aceita pela Comissão, implicará eliminação automática do processo seletivo.
  10. A Comissão poderá atribuir pontuação à entrevista, conforme critérios definidos em documento próprio, garantindo publicidade e isonomia.
  11. O resultado da entrevista será divulgado juntamente com a classificação geral do processo seletivo.

 

VII – DA APOSENTADORIA ESPECIAL — COMUNICAÇÃO FORMAL AO CANDIDATO

  1. O servidor docente que optar pelo afastamento para exercício em Assistência Técnica fica cientificado de que:

O período de atuação fora da docência poderá não ser computado como “tempo de efetivo exercício do magistério”, requisito constitucional para a redução de idade e tempo de contribuição na aposentadoria especial de professor.

  1. O disposto fundamenta-se em:
    • 40, §5º, da Constituição Federal, que exige tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação básica como condição para aposentadoria diferenciada;
    • Emenda Constitucional nº 103/2019, que alterou as regras previdenciárias, mantendo redução de requisitos apenas quando comprovado exercício de magistério;
    • Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que reafirma que a aposentadoria especial só se aplica ao tempo exercido exclusivamente no magistério, não alcançando funções administrativas ou técnicas.
  2. Assim, ao assumir função na Assistência Técnica, o servidor declara-se ciente de que tal período poderá:
    a) não ser contado para aposentadoria especial;
    b) prorrogar o tempo total necessário para aposentadoria;
    c) sujeitar-se às regras de transição ou idade mínima integral.

 

VIII – DA VIGÊNCIA E REMUNERAÇÃO

  1. O exercício na Assistência Técnica terá vigência enquanto perdurar a necessidade administrativa e disponibilidade no módulo da Diretoria de Ensino.
  2. O servidor permanecerá recebendo a remuneração e vantagens do seu cargo de origem.
  3. O servidor afastado não fará jus a adicionais e/ou gratificações pertinentes a unidades escolares.

 

IX – DA DESIGNAÇÃO

  1. O credenciamento não confere ao servidor garantia de afastamento junto à Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra;
  2. Após a publicação da relação, a que se refere o inciso IV deste Edital, a Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino convocará (a Chefe de Serviço do Serviço de Pessoas convocará), mediante e-mail ou telefone cadastrado, os credenciados, para concretizar a designação;
  3. O candidato deverá aguardar em exercício do seu cargo a publicação do respectivo afastamento, podendo assumir o exercício de sua designação, somente após ter todas as aulas da sua carga horária atribuídas.

 

X – DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. A inscrição no processo seletivo implica aceitação plena dos termos deste Edital.
  2. Casos omissos serão solucionados pela Coordenadora Geral (Dirigente Regional de Ensino).
  3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Link para preenchimento do formulário online e envio dos documentos para inscrição   https://forms.gle/q95js6irRJfN6hPo6

 

Edital para Download. 

Taboão da Serra, 05 de dezembro de 2025.

Coordenadora Geral de Ensino da Região de Taboão da Serra

Juliana Cristina Garcia Schirrmann