EDITAL PARA PROCESSO SELETIVO CEC / PEC – DIRETORIA DE ENSINO DE TABOAO DA SERRA

 O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Taboão da Serra, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução SEDUC – 12, de 8-2-2024, torna pública a abertura das inscrições para o processo de preenchimento de vagas da função de Professor Especialista em Currículo – PEC conforme segue:

1. DA INSCRIÇÃO:

A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

O(a) candidato(a) deverá ler atentamente todas as instruções dispostas edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no formulário, podendo a Comissão dar como indeferido o processo daquele que preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

Cabe à Diretoria de Ensino realizar e conduzir o processo de inscrições, bem como, demais etapas do processo, incluindo o agendamento das entrevistas dos inscritos.

O atendimento aos requisitos será verificado ao longo das etapas do processo seletivo.

2. DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO de 26/06/2024 à 02/07/2024:

A inscrição será realizada pelo através de formulário próprio CLIQUE AQUI ou acesse através do QR Code,

3. DAS VAGAS:

Quantidade Tipo
1 CEC ACOMPANHAMENTO NPE
2 PEC ACOMPANHAMENTO
1 MULTIPLICA

 

  1. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO POSTO DE TRABALHO:
  1. A designação para atuar como Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino somente poderá ser efetivada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
  2. A função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, que atendam os requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade:
  1. – Possuir licenciatura plena;
  2. – Mínimo de 3 (três) anos em docência na rede estadual de
  3. – Categoria A ou F

5. DAS ATRIBUIÇÕES:

Das atribuições e responsabilidades do Coordenador de Equipe Curricular – CEC

O Coordenador de Equipe Curricular Artigo 3º – A função do Coordenador de Equipe Curricular será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, que atendam os requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade:

  1. – Possuir Licenciatura Plena;
  2. – Ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino ou em políticas educacionais;
  3. – Ter conhecimento e experiência com gestão para resultados, tendo facilidade para analisar dados educacionais para a tomada de decisão sobre a assistência que cada escola da sua diretoria de ensino necessita para atingir metas e objetivos definidos pela diretoria de ensino e pela SEDUC; IV – Ter habilidade para o trabalho colaborativo, mobilização e engajamento para interlocução constante com Supervisores e demais profissionais da diretoria de ensino e SEDUC;
  4. – Ter competências de liderança para realizar a estruturação e gestão da equipe de Professores Especialistas em Currículo sob sua coordenação;
  5. – Ter habilidade para elaborar planos de formação para os Professores Especialistas em Currículo, Coordenadores de Gestão Pedagógica e professores.

§1º – Entende-se por experiência em políticas educacionais, a experiência em:

  1. – Coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;
  2. – Mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica;
  3. – Formação de professores e coordenadores, assim como o trabalho como Professor Especialista em Currículo.

§2º – Recomenda-se a comprovação da experiência em política educacional com apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente e assinada pelo responsável legal.

Artigo 4º – Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício de Coordenador de Equipe Curricular, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022:

  1. – Gerir as atribuições do Núcleo Pedagógico, liderar e coordenar as atividades dos Professores Especialistas em Currículo;
  2. – Planejar e desenvolver a partir das diretrizes da SEDUC, planos de formação para orientações técnicas e formações contínua das, destinados aos Coordenadores de Gestão Pedagógica, professores das escolas e diretores de escola / diretor escolar de sua diretoria de ensino em conjunto com os supervisores, quando necessário;
  3. – Planejar e desenvolver plano de formação e de acompanhamento juntos aos Professores Especialistas em Currículo;
  4. – Coordenar os Professores Especialistas em Currículo para acompanhamento e implementação do currículo, material digital, avaliações, plataformas educacionais e demais programas, projetos e políticas pedagógicas da SEDUC
  5. – Participar de formações e reuniões da SEDUC;
  6. – Participar de reuniões com o Dirigente Regional de Ensino e Supervisores;
  7. – Estruturar o plano de trabalho do Núcleo Pedagógico junto aos Professores Especialistas em Currículo e equipe de supervisão;
  8. – Garantir registro em ata das reuniões do Núcleo Pedagógico e organização de documentos gerais;
  9. – Acompanhar, monitorar e apoiar a atuação dos Professores Especialistas em Currículo, com realização de visitas presenciais em escolas, quando necessário;
  10. – Analisar dados de engajamento e aprendizagem nos programas e projetos da SEDUC frente às metas e objetivos estabelecidos, apoiando a priorização e elaboração do plano de ação dos Professores Especialistas em Currículo para acompanhamento e apoio às escolas, principalmente as escolas mais críticas;
  11. – Dar suporte ao Dirigente Regional de Ensino na implementação de políticas pedagógicas;
  12. – Participar junto ao Dirigente Regional de Ensino da estruturação do Núcleo Pedagógico, seleção e alocação de Professores Especialistas em Currículo, de acordo com as prioridades e diretrizes estabelecidas pela SEDUC e diretoria de ensino;
  13. – Promover, acompanhar e participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Coordenadoria Pedagógica – COPED – e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE;
  14. – Promover o compartilhamento do conhecimento e a troca de experiências entre as equipes do Núcleo Pedagógico;
  15. – Acompanhar e articular com o Departamento de Modalidades Educacionais e Atendimento Especializado às atividades de educação especial;
  16. – Realizar outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico, conforme orientação do Dirigente Regional de Ensino;
  17. – Organizar o Núcleo Pedagógico para atendimento das de-mandas pedagógicas e de acompanhamento encaminhadas pela SEDUC, assim como, para atender às solicitações do Dirigente Regional de Ensino, no âmbito das atribuições do Núcleo Pedagógico;
  18. – Participar, sob demanda da SEDUC, das reuniões relacionadas às plataformas educacionais, seja na modalidade presencial ou on-line;
  19. – Acompanhar e analisar os resultados da diretoria de ensino e de suas respectivas escolas quanto ao engajamento nas plataformas educacionais;
  20. – Estabelecer plano de ação e prioridades para que o Núcleo Pedagógico, juntamente com as escolas da diretoria de ensino, possam atingir os objetivos e metas da diretoria de ensino nos projetos e programas da SEDUC;
  21. – Apoiar o Professor Especialista em Currículo na priorização e elaboração do plano de ação e acompanhamento das escolas sob sua responsabilidade.

Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo, dedicado à frente de Acompanhamento Pedagógico das Escolas – “PEC Acompanhamento”

  1. – Realizar visitas presenciais e/ou encontros virtuais com a Coordenação de Gestão Pedagógica e Recomenda-se que o Professor Especialista em Currículo dedicado ao acompanhamento pedagógico realize, no mínimo, uma visita de 4 horas a cada três semanas por escola, priorizando seus esforços nas escolas mais críticas em relação à frequência e aprendizagem;
  2. – Ser um dos responsáveis pela formação em serviço do Coordenador de Gestão Pedagógica, bem como de outros programas disponibilizados pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE, planejando e apoiando as atividades de gestão pedagógica em conjunto com os Coordenadores de Gestão Pedagógica, com uma postura formativa, com vistas ao desenvolvimento profissional;
  3. – Comparecer presencialmente, ou virtualmente quando possível, ao longo do ano a todos os encontros formativos requeridos para a função;
  4. – Planejar e executar formações prioritárias a serem definidas pela diretoria de ensino e pela SEDUC mediante convocação nominal do público-alvo da formação na diretoria de ensino ou Polo Regional conforme portaria a ser expedida pela SEDUC;
  5. – Implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na condução de procedimentos relativos à organização e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;
  6. – Orientar e apoiar os Coordenadores de Gestão Pedagógica para garantir máximo engajamento e aderência aos programas pedagógicos da Coordenadoria Pedagógica – COPED, tais como: implementação do currículo; identificação de pontos de evolução a partir de diagnósticos e avaliações sistemáticas; práticas ativas em sala de aula; na utilização de materiais didáticos e paradidáticos e plataformas educacionais;
  7. – Acompanhar e orientar os Coordenadores de Gestão Pedagógica, os quais serão responsáveis por formar os professores de suas escolas, assegurando a efetiva implementação do currículo, fortalecendo o papel dos Coordenadores quanto à gestão pedagógica, no que tange às rotinas de trabalho semanais de apoio à qualificação do plano de aula do professor, apoio presencial ao professor em sala de aula, de acompanhamento das aprendizagens dos estudantes e suporte formativo aos professores, análise e acompanhamento dos resultados de avaliações internas e externas, visando à melhoria da aprendizagem dos estudantes;
  8. – Identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de Coordenadores de Gestão Pedagógica, direcionando-os prioritariamente, sempre que possível, para os programas de formação continuada da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE;
  9. – Participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE;
  10. – Apoiar as reuniões pedagógicas realizadas nas escolas, com subsídios, conforme tema a ser trabalhado pela equipe docente;
  11. – Promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e promover formação continuada para os professores na utilização de materiais pedagógicos em cada componente curricular, área de conhecimento e interdisciplinaridade;
  12. – Participar do processo de elaboração do plano de trabalho da diretoria de ensino;
  13. – Elaborar o plano de trabalho do Núcleo Pedagógico para melhoria da aprendizagem das escolas, a partir das necessidades identificadas nas visitas às escolas, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos Coordenadores de Gestão Pedagógica e diretrizes da SEDUC;
  14. – Analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
  15. – Outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico, conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e SEDUC.

Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação prioritária para as Plataformas Educacionais – “PEC Plataforma”

  1. – Será prioridade máxima e responsabilidade do “PEC Plataforma” o desempenho de todas as escolas da diretoria de ensino nos indicadores, objetivos e metas da plataforma sob sua responsabilidade;
  2. – Realizar visitas presenciais com a Coordenação de Gestão Pedagógica e/ou professores para acompanhamento do uso pedagógico das plataformas, priorizando seus esforços nas escolas com menor desempenho nos indicadores;
  3. – Realizar encontros virtuais com a Coordenação de Gestão Pedagógica e/ou professores de 10 a 15 escolas por semana, de acordo com plano de ação elaborado, dando prioridade para as escolas com menor desempenho nos indicadores;
  4. – Garantir que professores e Coordenadores de Gestão Pedagógica estejam formados e engajados no uso das plataformas educacionais;
  5. – Participar de todos os encontros de gestão e formação proporcionados pela SEDUC;
  6. – Acompanhar sistematicamente e avaliar o painel de gestão da plataforma sob sua responsabilidade, identificar e priorizar escolas críticas, elaborar plano de ação personalizado e avaliar semanalmente a evolução dos indicadores;
  7. – Elaborar planos de ação junto aos Coordenadores de Gestão Pedagógica e professores para a evolução dos resultados das escolas, bem como manter diretores, supervisores, Coordenador de Equipe Curricular e Dirigente Regional de Ensino, alinhados sobre as ações definidas;
  8. – Participar dos momentos de planejamento e formação realizados pelo Coordenador de Equipe Curricular na diretoria de ensino;
  9. – Outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico, conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e SEDUC.

§5° – Das habilidades, competências e atribuições do Professor Especialista em Currículo Multiplica desempenhando, prioritariamente, atividades voltadas ao Programa

 Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação exclusiva ao Programa Multiplica – “PEC Multiplica”:

  1. – O “PEC Multiplica” será responsável pelas atribuições previstas no Programa Multiplica, (Resolução SEDUC 24, de 28-6-2023 – Programa Multiplica #Professores), sob a denominação de “Formador DE” e deverá ter dedicação exclusiva ao Programa, não podendo ser designado para outras frentes de atuação ou alocado como ponto focal de outros programas e projetos da SEDUC;
  2. – Conduzir e acompanhar, idealmente, duas a quatro turmas de professores multiplicadores;
  3. – Reportar-se à Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE, seguindo suas diretrizes e orientações;
  4. – Outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico, conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e SEDUC, desde que não ultrapassem 5 horas semanais;
  5. – Realizar 1 visita presencial de 2 horas por semana a um Professor Multiplicador de sua diretoria de ensino, com objetivo de executar o acompanhamento e diálogo formativo de acordo com orientação da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE;
  6. – Participar dos encontros formativos com o formador da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE e reuniões periódicas com a CAFF (Célula de Acompanhamento e Feedback Formativo) seguindo diretrizes e orientação da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE;
  7. – Acompanhar sistematicamente e avaliar o painel de gestão do Programa Multiplica SP #professores para orientar e realizar intervenções, quando necessário, aos Professores Multiplicadores sob sua responsabilidade.

6.  PERFIL DO PROFISSIONAL:

  1. ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola;
  2. possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PEC;
  3. possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implementação e desenvolvimento do Currículo Paulista, Programas e Projetos de acordo com a demanda desta Diretoria de Ensino e Secretaria da Educação junto às escolas, aos docentes e equipes escolares para melhorar o processo do ensino aprendizagem;
  4. demonstrar interesse para o aprendizado e para o ensino;
  5. possuir habilidades inerentes ao bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional;
  6. ter disponibilidade para atender à convocação dos órgãos centrais da Secretaria de Estado  da Educação no município de São Paulo ou outros;
  7. ter disponibilidade para acompanhar in loco as ações desenvolvidas nas escolas que integram a Diretoria de Ensino Região de Penápolis, bem como para orientar professores e professores coordenadores de gestão pedagógica;
  8. ter habilidade no uso das Tecnologias de Informação e Comunicação;
  9. ter conhecimento do disposto na Resolução SEDUC 12, de 8-2-2024;
  10. participar ativamente da construção e implementação do Plano Anual de Trabalho do Núcleo Pedagógico.

7. DA JORNADA DE TRABALHO:

 O Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico – PEC cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

8. DA ENTREVISTA:

 Será agendada entrevista do interessado posteriormente à realização de sua inscrição.

PERÍODO: De 26/06/2024 à 02/07/2024 respeitando o cronograma de agendamento disposto pela comissão responsável por este processo.

Edital para Download: EDITAL TABOÃO CEC PEC

Taboão da Serra, 26 de julho de 2024

Reinaldo Inácio de Lima

Dirigente Regional de Ensino