EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO – PEC

A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Taboão da Serra, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução SEDUC – 111, de 6-12-2024 que dispõe sobre a função gratificada de Professor Especialista em Currículo e dá providências correlatas. A partir do que apresentaram os Coordenadores da Equipe Curricular, torna pública a abertura da inscrição para o processo de preenchimento de vagas da função gratificada de Professor Especialista em Currículo – PEC da Diretoria de Ensino de Taboão da Serra, conforme segue:

 

Professor Especialista em Currículo VAGAS
Qualidade da aula  – Acompanhamento Pedagógico

Formação requerida: Licenciatura Plena em Língua Portuguesa e Português e Matemática

 

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Desenvolvimento Curricular – Formação  

Formação requerida: Matemática

 

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I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO POSTO DE TRABALHO:

Artigo 5º – A função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes titulares da função ou ocupantes de função-atividade, que atendam os requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade:

I Prioridade para quem possuir Licenciatura Plena em Língua Portuguesa ou Matemática;
II – ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino ou em políticas educacionais;
III – ter competências de liderança para realizar a estruturação e gestão da equipe de Professores Especialistas em Currículo sob sua coordenação;
IV – ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para os Professores Especialistas em Currículo, Coordenadores de Gestão Pedagógica e professores;
V – ter conhecimento e experiência com gestão para resultados, tendo facilidade para analisar dados educacionais e tomar decisões em relação ao apoio e à formação que cada escola necessita para atingir metas e objetivos definidos pela Diretoria de Ensino e pela SEDUC;
VI – ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com a Equipe da Supervisão de Ensino e demais profissionais da Diretoria de Ensino e SEDUC.

  • – Entende-se por experiência em políticas educacionais, a prática de:
    1 – coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;
    2 – mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica;
    3 – formação de professores e coordenadores, assim como o trabalho como Professor Especialista em Currículo.

 

  • – A comprovação da experiência em política educacional deverá se dar com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente, devidamente assinada e carimbada pelo responsável legal no ato da designação.

 

II – DO PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO

Artigo 5º – A função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022. Resolução SEDUC nº 111/2024 que dispõe sobre a função do Professor Especialista em Currículo e do Coordenador da Equipe Curricular e dá providências correlatas.

 

 

III – DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO – QUALIDADE DA AULA E DESENVOLVIMENTO CURRICULAR

 

CLIQUE AQUI – RESOLUÇÃO SEDUC Nº 111/2024

QUALIDADE DA AULA –  Capítulo 3, Artigo 6º §1º

DESENVOLVIMENTO CURRICULAR – Capítulo 3, Artigo 6º §3º

 

IV – DA DESIGNAÇÃO E CESSAÇÃO

Artigo 8º – Além dos requisitos previsto no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, o exercício das atribuições de Coordenador de Equipe Curricular e de Professor Especialista em Currículo dar-se-á mediante designação, por portaria, do Dirigente Regional de Ensino, observados o que segue:
I – ter anuência do superior imediato;
II – ter anuência do Dirigente Regional de Ensino, quando o posto de trabalho for exercido em diretoria de ensino diversa da unidade escolar de sua classificação;
III – não ter sido cessada sua designação para a função de Coordenador de Equipe Curricular ou Professor Especialista em Currículo em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação;
IV – apresentar plano de ação alinhado ao plano estratégico da diretoria de ensino e da Secretaria de Educação – SEDUC, a ser implantado nas escolas por ocasião da designação.

  • – O preenchimento das exigências previstas nos incisos I a IV, do “caput” deste artigo, não garante a designação na função de Coordenador de Equipe Curricular e de Professor Especialista em Currículo.
    §3º– A designação para atuar como:
    1 – Professor Especialista em Currículo somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado;

 

V – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Artigo 9º – Previamente à designação, o docente deverá apresentar:
I – Declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12 de abril de 2012;
II – Declaração de parentesco prevista no Decreto 68.829, de 04 de setembro de 2024;
III – Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968;
IV – e outros documentos necessários para a concretização da designação.
§1º – Cabe à autoridade competente pela designação, por meio do Centro de Recursos Humanos, a recepção dos documentos e ao docente a responsabilidade administrativa quanto à prestação das informações.
§2º – No ato da designação, a Dirigente Regional de Ensino deverá verificar a regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabilidade da autoridade que permitir a acumulação ilícita, aplicando-se lhe as sanções cabíveis.

VI – DA JORNADA DE TRABALHO

Artigo 10 – A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício das funções de Coordenador de Equipe Curricular e Professor Especialista em Currículo será de 40 (quarenta) horas semanais.
§1º – O docente designado como Professor Especialista em Currículo deverá usufruir férias, preferencialmente, em conformidade com as férias docentes, dentro do estabelecido no calendário escolar.
Artigo 12 – O Professor Especialista em Currículo terá cessada sua designação, em qualquer uma das seguintes situações:
I – a seu pedido, mediante solicitação por escrito; II – a critério da administração, em decorrência de:
a) não corresponder às atribuições relativas ao posto de trabalho ou obtiver resultado insatisfatório na avaliação de desempenho;
b) quando dedicado ao Programa Multiplica — “PEC Multiplica” — a decisão de cessação da designação incluirá a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação — EFAPE. Em caso de cessação do “PEC Multiplica”, o Dirigente Regional de Ensino e o Coordenador de Equipe Curricular poderão avaliar a possibilidade de o Professor Especialista em Currículo assumir outras frentes de trabalho no Núcleo Pedagógico, desde que respeite o módulo previsto da diretoria de ensino;
c) entrar em afastamento, a qualquer título exceto licença-gestante, licença adoção e licença-paternidade, por período superior a 45 (quarenta e cinco) dias, intercalados ou não, no ano civil;
d) a diretoria de ensino deixar de comportar o posto de trabalho;
e) descumprimento de normas legais;
f) não atendimento de convocação para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pelos órgãos centrais da Pasta;
g) atender a necessidade do serviço, exercendo outra função por indicação ou por resultado de processo seletivo promovido por esta Secretaria da Educação.
§1º – Na hipótese da alínea “a” e “e” do inciso II deste artigo, a proposta de cessação da designação será objeto de manifestação por parte do docente interessado.
§2º – A cessação da designação, a que se refere o §1º deste artigo, dar-se-á por decisão conjunta do Coordenador de Equipe Curricular e do Dirigente Regional de Ensino, sendo possível a participação de representantes da SEDUC na deliberação.
§3º – O ato de cessação da designação será objeto de Portaria do Dirigente Regional de Ensino publicada no Diário Oficial do Estado.

 

VII – DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E REMUNERAÇÃO

Artigo 15 – O Professor Especialista em Currículo designado fará jus ao recebimento de Adicional de Transporte, de que trata a Lei Complementar nº 679, de 22 de julho de 1992, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, nos termos do Decreto nº 66.800, de 31 de março de 2022.
Artigo 16 – Os docentes designados deverão ser remunerados por vencimentos, caso não tenham optado pelo Plano de Carreira e Remuneração ou por subsídios, caso tenham optado pelo Plano de Carreira e Remuneração.
§1º – Independente da forma de remuneração, o designado fará jus ao Adicional de Complexidade de Gestão, considerando o grau de complexidade da correspondente a sua unidade de exercício.

 

VIII – DAS INSCRIÇÕES, ENTREGA DE DOCUMENTOS E ENTREVISTA.

  1. Período de Inscrição: de 10 de abril de 2025 à 25 de abril de 2025
  2. O Candidato para vaga de Professor Especialista em Currículo deverá protocolar na SEDE da Diretoria de Ensino em Taboão da Serra os documentos listados em um envelope pardo ou branco, lacrado e com uma etiqueta de identificação. (Vide nota de rodapé deste edital);
  3. Identificação:

Aos Cuidados do Núcleo Pedagógico – 2025

Nome Completo / RG / Escola / Telefone para Contato

  1. Documentos necessários:

1 – Currículo acadêmico, contato telefone e e-mail atualizados, perfil, qualificação e experiência profissional do docente, considerando experiência anterior de assessoramento e de acompanhamento pedagógico de unidade escolar ou de Núcleo Pedagógico;
2 – A apresentação dos certificados dos cursos promovidos pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação na função, realizados nos últimos 2 (dois) anos;

3 – Cópia do Certificado de Conclusão de Curso e Histórico Escolar – Licenciatura Plena;

4 – Cópia do RG ou Habilitação.

  1. Os Coordenadores de Equipe Curricular analisarão os documentos apresentados, e em conformidade, agendarão entrevista presencialmente na SEDE da Diretoria de Ensino – Taboão da Serra a partir dos meios de contatos disponibilizados.
  2. Os documentos (originais) deverão ser apresentados e serão analisados perante o candidato no ato da entrevista. Caso não se comprove algum dado ou informação, o candidato será desclassificado do processo de seleção.

IV – DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. Os candidatos que, após análise da documentação apresentada, não atenderem aos requisitos mínimos para a inscrição contidos neste Edital terão suas inscrições indeferidas antecedentemente à submissão das entrevistas.
  2. A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de PEC (Professor Especialista em Currículo) será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da
  3. Cabe ao (a) candidato (a) ter conhecimento do disposto na Resolução Seduc – 111 de 06 de dezembro de 2024.
  4. Cabe à Diretoria Regional de Ensino a escolha do Professional para atuar na vaga deste edital.

 

Taboão da Serra, 10 de abril de 2025

 

Michael dos Santos Pires

Viviane Miriam Cardoso Cruz

Coordenadores da Equipe Curricular

 

Juliana Cristina Garcia Schirrmann

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE PEC QUALIDADE DA AULA E DESENVOLVIMENTO CURRICULAR PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO 2025