EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO

EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO.

 

Período de Inscrição:  de 18/08/2025 até 22/08/2025

 

A Coordenadora Geral de Unidade Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução SEDUC – 111, de 6-12-2024. Anuncia a abertura do processo seletivo para o Professor Especialista em Currículo (PEC) foco na Qualidade de Aula e Desenvolvimento Curricular. Buscamos servidores para fortalecer o Setor de Equipe de Especialistas em Currículo (EEC), promovendo um ambiente de trabalho positivo e um clima organizacional propício ao crescimento pessoal e profissional. Nosso compromisso reside não apenas na excelência educacional, mas também na criação de um ambiente acolhedor que valoriza e incentiva o talento de cada um de nossos servidores. Acreditamos que um clima organizacional positivo é essencial para o sucesso coletivo, incentivando a colaboração, a inovação e o compromisso com o aprimoramento contínuo. Os candidatos selecionados terão a oportunidade não apenas de contribuir para o avanço qualitativo das formações ofertadas em nome da Coordenadora Geral de Unidade Regional de Ensino, mas também de participar ativamente no processo de acompanhamento pedagógico das 71 Unidades Escolares sob a jurisdição de Taboão da Serra, moldando o futuro promissor da educação em nosso território. Valorizamos a diversidade de ideias e perspectivas, buscando constantemente novos talentos que compartilhem nosso compromisso com a qualidade e a inclusão educacional. Junte-se a nós nesta jornada de transformação educacional, onde o desenvolvimento pessoal e profissional se encontram em um ambiente dinâmico e estimulante. Venha fazer parte de uma equipe dedicada que não só ensina, mas também aprende e cresce em conjunto. A partir do que apresentaram os Coordenadores da Equipe Curricular, torna pública a abertura da inscrição para o processo de preenchimento de vagas da função gratificada de Professor Especialista em Currículo – PEC.

 

I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO POSTO DE TRABALHO:

 

Artigo 5º – A função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes titulares da função ou ocupantes de função-atividade, que atendam os requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade:

  • Ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino ou em políticas educacionais;
  • Ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para os Professores Especialistas em Currículo, Coordenadores de Gestão Pedagógica e professores;
  • ter conhecimento e experiência com gestão para resultados, tendo facilidade para analisar dados educacionais e tomar decisões em relação ao apoio e à formação que cada escola necessita para atingir metas e objetivos definidos pela Coordenadora Geral de Unidade Regional de Ensino, e pela SEDUC;
  • ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com a Equipe da Supervisão de Ensino e demais profissionais da Coordenadora Geral de Unidade Regional de Ensino, e SEDUC.
    – Entende-se por experiência em políticas educacionais, a prática de:

1 – Coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;
2 – mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica;
3 – formação de professores e coordenadores, assim como o trabalho como Professor Especialista em Currículo.

  • – A comprovação da experiência em política educacional deverá se dar com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente, devidamente assinada e carimbada pelo responsável legal no ato da designação.

 

II – DO PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO

 

Artigo 5º – A função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022. Resolução SEDUC nº 111/2024 que dispõe sobre a função do Professor Especialista em Currículo e do Coordenador da Equipe Curricular e dá providências correlatas. 

 

III – DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO – QUALIDADE DA AULA E DESENVOLVIMENTO CURRICULAR

 

CLIQUE AQUI – RESOLUÇÃO SEDUC Nº 111/2024

QUALIDADE DA AULA –  Capítulo 3, Artigo 6º §1º

DESENVOLVIMENTO CURRICULAR – Capítulo 3, Artigo 6º §3º

 

 IV – DA DESIGNAÇÃO E CESSAÇÃO

 

Artigo 8º – Além dos requisitos previsto no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, o exercício das atribuições de Coordenador de Equipe Curricular e de Professor Especialista em Currículo dar-se-á mediante designação, por portaria, do Dirigente Regional de Ensino, observados o que segue:
I – ter anuência do superior imediato;
II – ter anuência do Dirigente Regional de Ensino, quando o posto de trabalho for exercido em diretoria de ensino diversa da unidade escolar de sua classificação;
III – não ter sido cessada sua designação para a função de Coordenador de Equipe Curricular ou Professor Especialista em Currículo em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação;

  • – O preenchimento das exigências previstas nos incisos I a IV, do “caput” deste artigo, não garante a designação na função de Professor Especialista em Currículo.
    §3º– A designação para atuar como:
    1 – Professor Especialista em Currículo somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado;

 

VI – DA JORNADA DE TRABALHO

 

Artigo 10 – A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício das funções de Coordenador de Equipe Curricular e Professor Especialista em Currículo será de 40 (quarenta) horas semanais.
§1º – O docente designado como Professor Especialista em Currículo deverá usufruir férias, preferencialmente, em conformidade com as férias docentes, dentro do estabelecido no calendário escolar.
Artigo 12 – O Professor Especialista em Currículo terá cessada sua designação, em qualquer uma das seguintes situações:
I – a seu pedido, mediante solicitação por escrito; II – a critério da administração, em decorrência de:
a) não corresponder às atribuições relativas ao posto de trabalho ou obtiver resultado insatisfatório na avaliação de desempenho;
b) entrar em afastamento, a qualquer título exceto licença-gestante, licença adoção e licença-paternidade, por período superior a 45 (quarenta e cinco) dias, intercalados ou não, no ano civil;
c) a diretoria de ensino deixar de comportar o posto de trabalho;
d) descumprimento de normas legais;
e) não atendimento de convocação para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pelos órgãos centrais da Pasta;
f) atender a necessidade do serviço, exercendo outra função por indicação ou por resultado de processo seletivo promovido por esta Secretaria da Educação.

 

VII – DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E REMUNERAÇÃO

 

Artigo 15 – O Professor Especialista em Currículo designado fará jus ao recebimento de Adicional de Transporte, de que trata a Lei Complementar nº 679, de 22 de julho de 1992, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, nos termos do Decreto nº 66.800, de 31 de março de 2022.

Artigo 16 – Os docentes designados deverão ser remunerados por vencimentos, caso não tenham optado pelo Plano de Carreira e Remuneração ou por subsídios, caso tenham optado pelo Plano de Carreira e Remuneração.
§1º – Independente da forma de remuneração, o designado fará jus ao Adicional de Complexidade de Gestão, considerando o grau de complexidade da correspondente a sua unidade de exercício.

 

VIII – DAS INSCRIÇÕES, ENTREGA DE DOCUMENTOS E ENTREVISTA.

 

  1. Período de Inscrição: de 18/08/2025 até 22/08/2025
  2. Os(as) Candidato(as) para vaga de Professor Especialista em Currículo Licenciados devem preencher o Formulário de Inscrição CLIQUE AQUI ou aponte seu Celular para o Código QR.

 

 

 

IV – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

  1. A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de PEC (Professor Especialista em Currículo) será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana (8h até 17h ou 9h até 18h);
  2. Cabe ao (a) candidato (a) ter conhecimento do disposto na Resolução Seduc – 111 de 06 de dezembro de 2024;
  3. Fase 1 – Inscrição de candidatos através de formulário;
  4. Fase 2 – Entrevista em dia e horário pré agendado com a comissão composta por CECs e Supervisora ponto focal da Unidade Regional de Ensino;
  5. Fase 3 – Entrevista em dia horário pré agendado com a comissão da SEDUC;
  6. Fase Final – Candidatos aprovados na Fase 2 e Fase 3 entrega de documentos para designação conforme número de vagas disponíveis.

 

 

Taboão da Serra, 18 de agosto de 2025

 

Prof.º Michael dos Santos Pires

Prof.ª Viviane Miriam Cardoso Cruz

Coordenadores de Equipe Curricular

 

Prof.ª Juliana Cristina Garcia Schirrmann

Coordenadora Geral de Unidade Regional de Ensino