Edital Nº 2 – SELEÇÃO PARA CADASTRO RESERVA DE PROFESSORES PARA ATUAR NAS ESCOLAS OLÍMPICAS

A Dirigente Regional de Ensino de Taboão da Serra, com fundamento no disposto na Resolução SEDUC n° 01, de 06 de janeiro de 2025, alterada pela Resolução SEDUC nº 15, de 28 de janeiro de 2025, torna público o edital com os critérios que norteiam a seleção e a atribuição de aulas para docentes para atuação no Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas, mediante as condições estabelecidas neste documento.

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  • O presente edital destina-se a orientar os candidatos para o processo de cadastro reserva de docentes para atuação no Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas da rede pública estadual de ensino.
  • A atribuição de Professor Olímpico terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades Escolares.
  • Poderão fazer parte do Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação com classificação ativa no processo de atribuição de classes e aulas 2025, desde que cumpridas as exigências constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.
  • O processo de seleção e de atribuição de aulas para o Professor Olímpico será organizado por esta Diretoria de Ensino Regional e deverá seguir as diretrizes presentes deste edital e das demais normas pertinentes ao assunto.
  • O Professor Olímpico é o responsável pela condução pedagógica das Aulas Olímpicas nas Escolas: EE Julieta Caldas Ferraz, EE Maria Catharina Comino, EE Maria Auxiliadora ou EE Solano Trindade com o objetivo de promover o enriquecimento curricular dos estudantes, de estimular a participação em olimpíadas científicas e de desenvolver competências específicas.
  • As Aulas Olímpicas acontecerão sempre aos sábados, nas quais o selecionado irá exercer as atribuições previstas na Seção I da Resolução Seduc n° 01, de 6 de janeiro de 2025, cumprindo a carga horária de 4 (quatro) horas semanais de trabalho e sendo, necessariamente, 3 (três) horas-aula com interação com estudantes, nos sábados indicados no calendário pedagógico das Aulas Olímpicas.

 

CAPÍTULO II – DOS REQUISITOS

  • A seleção de docentes para atuação como Professor Olímpico ocorrerá mediante processo de atribuição de aulas a ser realizado pela Diretoria de Ensino de Taboão da Serra.
  • As formações exigidas para a atribuição deverão seguir a ordem de prioridade abaixo, observando-se critérios de qualificação e adequação à função:

2.1- Portadores de diploma de licenciatura plena em Matemática;

2.2- Portadores de diploma de licenciatura plena em Física;

2.3- Portadores de Mestrado ou Doutorado no componente curricular ou em áreas correlatas (Matemática), na ausência de docentes dos itens 2.1 e 2.2;

2.4- Graduados(as) em curso superior de outra área com, no mínimo, 160 horas de formação em Matemática ou áreas correlatas (Física);

2.5- Graduados(as) em outros cursos superiores, com cinco anos de experiência comprovada na área de Matemática;

2.6- Profissionais com Notório Saber reconhecido pelo Sistema de Ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, conforme o inciso V do caput do art. 36 da LDB, com redação dada pela Lei Federal 13.415/2017, na ausência de docentes dos itens 2.1 e 2.2;

  • A atribuição das aulas deverá observar a seguinte ordem de prioridade:

3.1- Docentes titulares de cargo, para constituição de jornada e carga suplementar;

3.2- Docentes ocupantes de função-atividade, para composição da carga horária de opção;

3.3- Docentes contratados, com aulas já atribuídas, para composição de carga horária de trabalho.

  • Em caráter excepcional, se não houver docentes enquadrados nos itens 2 e 3 deste edital poderão, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, serão contratados candidatos à docência, desde que atendam às exigências do item 2 deste edital e que apresentem perfil compatível com Projeto.
  • Docentes da rede estadual, especialmente aqueles com carga horária equivalente à Jornada Integral e sem outro vínculo empregatício, poderão celebrar contrato nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07- 2009, desde que estejam devidamente classificados em lista de remanescente de concurso de Professor de Ensino Fundamental e Médio e/ou em processo seletivo simplificado vigente.
  • Os docentes deverão declarar, por escrito, sua disponibilidade para trabalhar aos sábados e para participar de formações presenciais ou a distância, que integram o trabalho pedagógico (ATPC), oferecidas pela Secretaria da Educação, seja em âmbito regional ou central.
  • A atribuição de aulas poderá ocorrer posteriormente ao processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2024, para vigência no ano letivo de 2025, estando prevista para o mês de março de 2025.

 

CAPÍTULO III – DA SELEÇÃO

  • Os docentes interessados deverão preencher o formulário de inscrição abaixo: Inscrição pelo Link: https://bit.ly/Profolimp
    • No currículo, deverão conter informações sobre os dados pessoais, formações e anexar comprovante de inscrição de atribuição de aulas.
    • As inscrições deverão ser feitas de 13 a 16/05/2025.
    • Os currículos serão analisados no período de 16 a 20/05/2025.
  • Após a análise do currículo dos candidatos inscritos, serão selecionados os docentes que participarão de uma entrevista (calendário a ser definido), com os membros da Comissão da Diretoria formada por pelo menos 1 Supervisor de Ensino e 1 PEC do Núcleo Pedagógico;
  • A COPED poderá fazer alterações no calendário, caso haja necessidade, e qualquer mudança em relação às datas será comunicada pelos principais meios de comunicação da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
  • As informações inseridas na inscrição e apresentadas ao longo do processo são de inteira responsabilidade do candidato.
  • O formulário de inscrição e os demais documentos apresentados pelos candidatos que contiverem dados inverídicos ou incompletos poderá implicar em indeferimento do candidato.
  • Ao realizar a inscrição, o candidato concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

 

CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  • A Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às atribuições em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com o número de aulas existentes.
  • O docente aprovado no processo será incluído em cadastro de reserva, o que não implica obrigatoriedade de sua atribuição, cabendo à Diretoria de Ensino a avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-los em número estritamente necessário às atividades por ele desenvolvidas.
  • Não serão acatadas alegações de desconhecimento das instruções, prazos, requisitos e demais especificações contidas neste Edital, tampouco caberão recursos dos resultados, salvaguardando o direito de correção de erros materiais eventualmente ocorridos.
  • É dever e responsabilidade do candidato acompanhar os editais, comunicados e demais publicações referentes ao presente processo seletivo.
  • Eventuais informações adicionais, avisos e demais comunicados serão disponibilizadas através do sítio eletrônico da Diretoria de Ensino: https://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br/

 

Edital 2 – Professor Olimpico