2º EDITAL DE CONVOCAÇÃO – 30 de janeiro de 2026

CLASSFICAÇÃO FINAL  – EJA 

 

A Coordenadora Geral de Ensino – Região de Taboão da Serra, torna pública a Classificação Final de docentes interessados em atuar na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença, cuja inscrição aconteceu de 16 a 27 de janeiro de 2026, e a entrevista ocorreu em 30 de Janeiro em conformidade com a Resolução SEDUC nº 151, de 28 de novembro de 2025, com a Resolução SEDUC Nº 172, de 30 de dezembro de 2025 e com a Portaria do Subsecretário da Subsecretaria Pedagógica, de 02 de janeiro de 2026.

 

NOME CAT DISCIPLINA TOTAL  PONTOS STATUS  
Rodrigo da Silva Batista O 35723219804 12 Deferido  
Douglas Amilton S. L. da Silva O 403635258-07 12 Deferido  
Rodrigo José da Silva Y 30755458800 11 Indeferido       Indeferido
Giuliane Alves Berchele O 228389228-74 7 Indeferido  

 

Os candidatos serão selecionados de acordo com a pontuação e vagas existentes na Unidade Escolar.

 


29/01/2026

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL- DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

2º EDITAL DE CONVOCAÇÃO – 30 de janeiro de 2026

 

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Resolução SEDUC nº 151, de 28 de novembro de 2025, com a Resolução SEDUC Nº 172, de 30 de dezembro de 2025 e com a Portaria do Subsecretário da Subsecretaria Pedagógica, de 02 de janeiro de 2026, convoca os candidatos interessados em atuar na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível, nas unidades escolares ofertantes do referido Modelo (EPF) para a realização de entrevistas 

 

I – Da Obrigatoriedade da Participação 

A participação na etapa de entrevistas é obrigatória para os seguintes perfis: 

  • Docentes efetivos, não efetivos (“P”, “N”, “F”) e contratados interessados atuar no Ensino de Presença Flexível 
  • Docentes contratados que atuam em escolas de tempo parcial e pleiteiam vaga para atuar no Ensino de Presença Flexível  
  • Candidatos à contratação que indicarem a opção pelo credenciamento. 

III – Do Comitê 

O Comitê de entrevistas será composto por Supervisores de Ensino e Diretora de Escola/Escolar, participante do projeto. 

 

IV – CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO 

 

 A classificação observará os critérios e pontuações previstos no art. 5º da Portaria do Subsecretário, incluindo: 

I – assiduidade no magistério oficial; 

II – experiência no Modelo de Presença Flexível; 

III – formação acadêmica; 

IV – cursos de capacitação; 

V – proposta de trabalho; 

VI – entrevista. 

 

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 

 

 Em caso de empate na pontuação final dos candidatos classificados no processo seletivo, o desempate ocorrerá, sucessivamente, mediante a aplicação dos seguintes critérios: 

I – maior pontuação obtida na entrevista (avaliação de perfil); 

II – maior pontuação obtida na proposta de trabalho apresentada; 

III – maior índice de assiduidade no magistério oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, nos últimos 3 (três) anos; 

IV – Maior tempo de experiência de atuação em unidades escolares ofertantes da Educação de Jovens e Adultos no Modelo de Presença Flexível; 

V – maior tempo de serviço no Magistério Oficial do Estado de São Paulo. 

 Persistindo o empate após a aplicação dos critérios previstos no item 8.1, o desempate será efetuado por meio de sorteio público, em data, horário e local a serem divulgados pela Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra. 

 

Do Resultado e demais orientações 

  • Do resultado do processo de entrevista não cabe recurso 
  • Não haverá reagendamento das entrevistas por quaisquer motivos, exceto por problemas apresentados no link disponibilizado. 
  • No momento da entrevista será solicitado ao candidato que deixe a câmera e o microfone ligados. 

 

VI – Da entrevista e link 

As entrevistas ocorrerão de forma online pelo aplicativo Microsoft TEAMS, conforme cronograma e link abaixo: 

 

 https://teams.microsoft.com/meet/28214962409993?p=LSoqVq0LYtrUuWeiah

 

NOME CAT DISCIPLINA Horário
Ataide Cardoso de Freitas I MAT 9H
Douglas Amilton S. L. da Silva O MAT 9h20
Giuliane Alves Berchele O MAT 9h40
Luis Alberto Candido O L.P 10H
Rodrigo José da Silva Y MAT 10H20
Sabrina Klein Marques A LP 10H40
Sandra Mota Santana Y LP 11H
Rodrigo da Silva Batista O MAT 11H30

 

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EDITAL Nº 02/2026

PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO, SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA), NO MODELO DE PRESENÇA FLEXÍVEL. PRORROGAÇÃO

 

A Coordenadora Geral de Ensino – Região de Taboão da Serra, torna público a Classificação parcial de docentes interessados em atuar na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença, cuja inscrição aconteceu de 19 a 27 de janeiro de 2026, em conformidade com a Resolução SEDUC nº 151, de 28 de novembro de 2025, com a Resolução SEDUC Nº 172, de 30 de dezembro de 2025 e com a Portaria do Subsecretário da Subsecretaria Pedagógica, de 02 de janeiro de 2026.

DADOS

NOME CAT CPF DISCIPLINA STATUS
Ataide Cardoso de Freitas I 025393706-08 MAT Deferido
Douglas Amilton S. L. da Silva O 403635258-07 MAT Deferido
Giuliane Alves Berchele O 228389228-74 MAT Deferido
Luis Alberto Candido O 086350228-82 L.P Deferido
Rodrigo José da Silva Y 30755458800 MAT Deferido
Sabrina Klein Marques A 289499378-16 LP Deferido
Sandra Mota Santana Y 016009185-30 LP Deferido
Rodrigo da Silva Batista O 35723219804 MAT Deferido

 


EDITAL Nº 02/2026

PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO, SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA), NO MODELO DE PRESENÇA FLEXÍVEL. PRORROGAÇÃO

A Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra, por intermédio de seu Coordenador Geral, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com a Resolução SEDUC nº 151, de 28 de novembro de 2025, com a Resolução SEDUC Nº 172, de 30 de dezembro de 2025 e com a Portaria do Subsecretário da Subsecretaria Pedagógica, de 02 de janeiro de 2026, torna pública a abertura de processo seletivo para credenciamento, seleção e classificação de docentes interessados em atuar na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível, nas unidades escolares ofertantes do referido Modelo (EPF), observadas as disposições deste Edital.

 

  1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem por objeto o credenciamento, a seleção e a classificação de docentes para atuação na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível, no âmbito da Unidade Regional de Taboão da Serra.

 

  1. DA ABRANGÊNCIA

2.1. O processo seletivo destina-se à atuação em:

 

I – EPF – Maria Auxiliadora;

 

  1. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

 

3.1. Poderão inscrever-se no processo seletivo os docentes que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

I – possuir habilitação ou autorização para lecionar os componentes curriculares correspondentes à área de conhecimento para a qual se inscrever, nos termos da legislação vigente;

II – estar inscrito no processo regular de atribuição de classes e aulas e nos Projetos e Programas da Pasta da Secretaria da Educação;

III – possuir disponibilidade para cumprimento da carga horária exigida pelo Modelo de Presença Flexível;

IV – apresentar perfil profissional compatível com as especificidades pedagógicas do Modelo.

 

  1. DA SELEÇÃO POR ÁREA DE CONHECIMENTO E DO DIMENSIONAMENTO

 

4.1. A seleção ocorrerá por área de conhecimento, conforme a habilitação declarada no ato da inscrição.

4.2. A quantidade de docentes a serem selecionados:

I – Linguagens (01);
II – Matemática (01);
III – Ciências da Natureza (01);

 

4.3. A aprovação no processo seletivo não assegura direito subjetivo à atribuição de aulas, ficando esta condicionada à efetiva confirmação das turmas, a qual dependerá do número de matrículas realizadas nas unidades ofertantes da Educação de Jovens e Adultos, ofertantes do Modelo de Presença Flexível, nos termos da Resolução SEDUC nº 151, de 28 de novembro de 2025.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

 

5.1. Do Cronograma para Inscrição e entrega da Proposta Pedagógica:

5.1.1- Período:  19/ 01/2026 a 27/ 01/ 2026 (Atentar anexo 1 do referido edital)

5.1.2- Horário: das 8h30 às 12h e das 14h às 16h30

5.1.3- Local: Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra, Rua João Slaveiro, 65 – Jardim da Gloria, Taboão da Serra – SP, 06763-470

5.2. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar em um envelope a seguinte documentação:

5.2.1– Cópias do diploma e do Respectivo Histórico Escolar, acompanhadas dos originais para conferência.

5.2.2– Atestado de frequência, fornecido pelo Diretor de Escola, constando a quantidade de dias trabalhados, o número e a natureza das faltas e os afastamentos – de 01-07-2022 a 30-06-2025 (Anexo V);

5.2.3– Comprovante de experiência no Modelo de Presença Flexível/CEEJA, fornecido por Diretor, com avaliação de desempenho (anexo VI), quando for o caso.

5.2.4– Comprovante de certificado de participação em cursos de capacitação com duração mínima de 30 horas, promovidos pela Unidade Regional de Ensino ou pelos órgãos centrais da Secretaria de Estado da Educação, realizados nos últimos 3 anos (da data base 30-06-2025);

5.2.5– Certificado de Pós-graduação Lato-Sensu com cargas horária mínima de 360 horas na área da habilitação ou da Educação;

5.2.6– Diploma de Mestrado correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da Educação;

5.2.7– Diploma de Doutorado correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da Educação;

5.2.8– Comprovante de inscrição para o processo regular de atribuição de aulas de 2026 e nos Projetos e Programas da Pasta da Secretaria da Educação;

5.2.9– Entrega da Proposta Pedagógica, atentar ao anexo III do referido edital

5.3.-Entrega da declaração impressa e preenchida, atentar ao anexo IV do referido edital

5.4Será indeferida a inscrição do candidato que não atender aos requisitos previstos neste Edital ou que apresentar documentação incompleta, incompatível ou em desacordo com as exigências estabelecidas.

5.5-. A relação das inscrições deferidas e indeferidas será divulgada nos canais oficiais da Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra https://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br/

  1. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O processo seletivo será conduzido por Comissão designada pela Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra, responsável pela análise documental, pela avaliação, pela classificação dos candidatos e pelo julgamento dos recursos.

6.2. O processo seletivo compreenderá as seguintes etapas, de caráter eliminatório e classificatório:

I – análise documental;

II – análise da proposta de trabalho;

III – entrevista para avaliação do perfil profissional.

 

  1. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

7.1. A classificação observará os critérios e pontuações previstos no art. 5º da Portaria do Subsecretário, incluindo:

I – assiduidade no magistério oficial;

II – experiência no Modelo de Presença Flexível;

III – formação acadêmica;

IV – cursos de capacitação;

V – proposta de trabalho;

VI – entrevista.

7.2. Poderá ser atribuída pontuação adicional por experiência prévia em CEEJA ou EPF, desde que condicionada à avaliação de desempenho satisfatória, nos termos da Portaria.

 

  1. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Em caso de empate na pontuação final dos candidatos classificados no processo seletivo, o desempate ocorrerá, sucessivamente, mediante a aplicação dos seguintes critérios:

I – maior pontuação obtida na entrevista (avaliação de perfil);

II – maior pontuação obtida na proposta de trabalho apresentada;

III – maior índice de assiduidade no magistério oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, nos últimos 3 (três) anos;

IV – Maior tempo de experiência de atuação em unidades escolares ofertantes da Educação de Jovens e Adultos no Modelo de Presença Flexível;

V – maior tempo de serviço no Magistério Oficial do Estado de São Paulo.

8.2. Persistindo o empate após a aplicação dos critérios previstos no item 8.1, o desempate será efetuado por meio de sorteio público, em data, horário e local a serem divulgados pela Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra.

 

  1. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso contra o indeferimento da inscrição e contra o resultado da classificação preliminar do processo seletivo.

9.2. O recurso deverá ser interposto pelo candidato no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir da data de divulgação do respectivo resultado, na forma e nos canais definidos pela Unidade Regional de Taboão da Serra.

9.3. Os recursos serão analisados pela comissão responsável pelo processo seletivo, designada pela Unidade Regional de Taboão da Serra.

9.4. O resultado da análise dos recursos será divulgado nos canais oficiais da Unidade Regional de Taboão da Serra, sendo considerado definitivo para fins de classificação final.

9.5. Não caberá recursos adicionais acerca do resultado da análise dos recursos.

 

  1. DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS

10.1. A atribuição de aulas ocorrerá conforme as normas, orientações e cronograma da Diretoria de Pessoas (DIPES), no âmbito do processo regular de atribuição de classes e aulas.

10.2. Não haverá recondução automática de docentes para o ano letivo subsequente.

10.3. O docente selecionado para atuação na Educação de Jovens e Adultos, no Modelo de Presença Flexível, terá a totalidade de suas aulas, na Unidade Escolar de origem, disponibilizada como aulas livres para atribuição a outros docentes, nos termos das normas e do cronograma do processo regular de atribuição de classes e aulas.

 

  1. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

11.1. Os docentes selecionados estarão sujeitos à avaliação periódica de desempenho, nos termos definidos pela Secretaria da Educação.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Os casos omissos ou situações excepcionais serão analisados pela Unidade Regional de Taboão da Serra, com encaminhamento à Subsecretaria Pedagógica (SUPED), quando necessário.

12.2. A classificação resultante deste processo seletivo terá validade exclusiva para o ano letivo de 2026.

12.3. A inscrição no processo seletivo implica plena ciência e aceitação das disposições deste Edital, da Portaria do Subsecretário Pedagógico e da legislação vigente.

12.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Taboão da Serra, 16/01/2025

 

                                                    Luís Henrique Trevisan

Coordenador Geral

Dirigente Regional de Ensino

Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra


ANEXO I – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – MODELO DE PRESENÇA FLEXÍVEL

O cronograma abaixo refere-se às etapas do Processo Seletivo para Credenciamento, Seleção e Classificação de Docentes para atuação na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível, a ser conduzido no âmbito da Unidade Regional de Taboão da Serra, podendo ser ajustado conforme necessidades administrativas, devidamente divulgadas nos canais oficiais.

 

ETAPA PERÍODO / DATA RESPONSÁVEL
Publicação do Edital 16/01/ 2026 Unidade Regional de Taboão da Serra
Período de Inscrição

PRORROGAÇÃO

19/01/ 2026 a 27/01/ 2026 Unidade Regional de Taboão da Serra
Análise das Inscrições e da Documentação 27/01/ 2026 a 28/01/ 2026 Comissão do Processo Seletivo
Divulgação das Inscrições Deferidas e Indeferidas 28/01/ 2026 Unidade Regional de Taboão da Serra
Prazo para Interposição de Recursos 28 e 29/01/ 2026 Candidatos
Análise dos Recursos e Convocação para entrevistas 29/01/ 2026 Comissão do Processo Seletivo
Entrevistas 30/01/2026 Comissão do Processo Seletivo
Divulgação da Classificação Final 02/02/ 2026 Unidade Regional de Taboão da Serra
Atribuição de Classes e Aulas Conforme cronograma da DIPES Unidade Regional de Taboão da Serra

 

ANEXO II – QUADRO DE PONTUAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

O presente quadro estabelece os critérios e a pontuação a serem observados no Processo Seletivo para Credenciamento, Seleção e Classificação de Docentes para atuação na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível, nos termos do Artigo 5º da Portaria do Subsecretário da Subsecretaria Pedagógica.

  1. ASSIDUIDADE NO MAGISTÉRIO OFICIAL

Assiduidade no magistério oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, nos últimos 3 (três) anos, considerada a data-base de 30 de junho de 2025, para docentes que tenham atuado por, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias no período:

 

Situação Pontuação
100% de frequência 4 (quatro) pontos
01 falta 3 (três) pontos
De 02 a 03 faltas 2 (dois) pontos
Acima de 03 faltas, bem como situações envolvendo faltas justificadas, médicas ou injustificadas, licenças, inclusive licença-prêmio, ou afastamentos 0 (zero) ponto
Atuação inferior a 180 dias ou ausência de atuação no período 0 (zero) ponto
  1. EXPERIÊNCIA NO MODELO DE PRESENÇA FLEXÍVEL
Critério Pontuação
Comprovação de experiência de atuação na Educação de Jovens e Adultos, no Modelo de Presença Flexível até 1 (um) ponto
  1. CURSOS DE CAPACITAÇÃO

Certificados de participação em cursos de capacitação oferecidos pela Unidade Regional de Ensino ou por órgãos centrais da Secretaria da Educação, realizados nos últimos 3 (três) anos, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas:

 

Critério

Pontuação

1 (um) ponto por certificado até 2 (dois) pontos
  1. FORMAÇÃO ACADÊMICA E TITULAÇÃO
Critério Pontuação
Certificado de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, na área de habilitação ou na área da educação 2 (dois) pontos por certificado, até o máximo de 4 (quatro) pontos
Diploma de mestrado 5 (cinco) pontos
Diploma de doutorado 6 (seis) pontos
  1. PROPOSTA DE TRABALHO
Critério Pontuação
Avaliação da proposta de trabalho apresentada pelo candidato até 5 (cinco) pontos
  1. ENTREVISTA (AVALIAÇÃO DE PERFIL)
Critério Pontuação
Avaliação do perfil profissional por meio de entrevista até 10 (dez) pontos

 

ANEXO III – ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO

A proposta de trabalho tem por finalidade avaliar a compreensão do candidato acerca das especificidades da Educação de Jovens e Adultos, no Modelo de Presença Flexível, bem como sua capacidade de planejamento pedagógico e alinhamento às diretrizes da Secretaria da Educação.

  1. Conteúdo mínimo da proposta

A proposta de trabalho deverá contemplar, no mínimo:

I – compreensão das características do público da Educação de Jovens e Adultos;

II – abordagem pedagógica compatível com o Modelo de Presença Flexível;

III – estratégias de organização do trabalho docente e acompanhamento da aprendizagem;

IV – formas de avaliação da aprendizagem dos estudantes;

V – articulação com a equipe pedagógica e com a gestão da unidade escolar.

  1. Formato
  • Texto dissertativo, com até 03 (três) páginas;
  • Fonte Arial ou equivalente, tamanho 12;
  • Espaçamento 1,5;
  • Arquivo impresso.
  1. Avaliação

A proposta de trabalho será avaliada pela Comissão do Processo Seletivo, observando critérios de clareza, coerência, pertinência pedagógica e alinhamento às diretrizes da EJA e do Modelo de Presença Flexível, conforme pontuação prevista no Anexo II deste Edital.

  1. Para elaboração da Proposta de Trabalho é aconselhável se apoiar nas Resoluções indicadas na abertura do Edital e os documentos referentes a Educação de Jovens e Adultos de Presença Flexível, em especial:
  • RESOLUÇÃO SEDUC Nº 151, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025;
  • RESOLUÇÃO SEDUC Nº 172, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO

DECLARAÇÃO

Eu, ____________________________________________________________, RG nº ________________________, CPF nº ________________________, docente inscrito(a) no Processo Seletivo para Credenciamento, Seleção e Classificação de Docentes para atuação na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível, declaro, para os devidos fins, que:

I – tenho ciência e concordo integralmente com as disposições do Edital nº 01/2026, da Portaria do Subsecretário da Subsecretaria Pedagógica e da legislação vigente;

II – possuo disponibilidade para cumprir a carga horária e as atribuições previstas para a atuação no Modelo de Presença Flexível;

III – estou ciente de que a aprovação no processo seletivo não assegura direito subjetivo à atribuição de aulas, a qual dependerá da confirmação das turmas e do número de matrículas efetivadas;

IV – comprometo-me a cumprir as normas, orientações pedagógicas e administrativas da Secretaria da Educação.

Declaro, ainda, que as informações prestadas são verdadeiras, estando ciente de que a omissão ou a prestação de informações falsas poderá implicar o indeferimento da inscrição ou o cancelamento do credenciamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

 

Local e data: ________________________________

 

Assinatura do(a) Declarante

Nome completo do(a) Declarante

 


EDITAL Nº 01/2026

PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO, SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA), NO MODELO DE PRESENÇA FLEXÍVEL.

 

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL- DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

 

O Coordenador Geral de Ensino – Região de Taboão da Serra, torna público a Classificação Final de docentes interessados em atuar na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença, cuja inscrição aconteceu de 06 a 09 de janeiro de 2026, e a entrevista ocorreu em 15 de Janeiro em conformidade com a Resolução SEDUC nº 151, de 28 de novembro de 2025, com a Resolução SEDUC Nº 172, de 30 de dezembro de 2025 e com a Portaria do Subsecretário da Subsecretaria Pedagógica, de 02 de janeiro de 2026.

 

Classificação Final de Docentes 

NOME

CAT DISCIPLINA TOTAL  PONTOS

STATUS

Francinalda Araujo Lustosa O Hist 24 Aprovado
Aldeni De Sousa A L.P 23 Aprovado
Susana Carvalho Rodrigues C L.P 20 Aprovado
Victor Sahara Ribeiro da Silva O Humanas 19 Aprovado
Nilton dos Santos A Mat 16 Aprovado
Douglas Manoel Claudino Dias O Química 16 Aprovado
Ainoã Pâmela de Souza Martins A Humanas 15 Aprovado
Bruna Rocha Stein O Humanas 15 Aprovado
Samanta Aparecida Sanches Y Geo 14 Aprovado
Wesley Claiton de Oliveira Y Hist 12 Aprovado
Renata Coutinho Cavalcante Y LP 10 Reprovado
Idalécio Carneiro dos Santos A Mat 8 Reprovado
Luis Alberto Candido O L.P 8 Reprovado

 

Os candidatos serão selecionados de acordo com a pontuação e vagas existentes na Unidade Escolar.

 


1º EDITAL DE CONVOCAÇÃO – 15  de janeiro de 2026

 

O Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Resolução SEDUC nº 151, de 28 de novembro de 2025, com a Resolução SEDUC Nº 172, de 30 de dezembro de 2025 e com a Portaria do Subsecretário da Subsecretaria Pedagógica, de 02 de janeiro de 2026, convoca os candidatos interessados em atuar na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível, nas unidades escolares ofertantes do referido Modelo (EPF) para a realização de entrevistas

 

I – Da Obrigatoriedade da Participação

A participação na etapa de entrevistas é obrigatória para os seguintes perfis:

  • Docentes efetivos, não efetivos (“P”, “N”, “F”) e contratados interessados atuar no Ensino de Presença Flexível
  • Docentes contratados que atuam em escolas de tempo parcial e pleiteiam vaga para atuar no Ensino de Presença Flexível
  • Candidatos à contratação que indicarem a opção pelo credenciamento.

 

III – Do Comitê

O Comitê de entrevistas será composto por Supervisores de Ensino e Diretores de Escola/Escolar, participante do projeto.

 

IV – CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

 

 A classificação observará os critérios e pontuações previstos no art. 5º da Portaria do Subsecretário, incluindo:

I – assiduidade no magistério oficial;

II – experiência no Modelo de Presença Flexível;

III – formação acadêmica;

IV – cursos de capacitação;

V – proposta de trabalho;

VI – entrevista.

 

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

 Em caso de empate na pontuação final dos candidatos classificados no processo seletivo, o desempate ocorrerá, sucessivamente, mediante a aplicação dos seguintes critérios:

I – maior pontuação obtida na entrevista (avaliação de perfil);

II – maior pontuação obtida na proposta de trabalho apresentada;

III – maior índice de assiduidade no magistério oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, nos últimos 3 (três) anos;

IV – Maior tempo de experiência de atuação em unidades escolares ofertantes da Educação de Jovens e Adultos no Modelo de Presença Flexível;

V – maior tempo de serviço no Magistério Oficial do Estado de São Paulo.

 Persistindo o empate após a aplicação dos critérios previstos no item 8.1, o desempate será efetuado por meio de sorteio público, em data, horário e local a serem divulgados pela Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra.

 

Do Resultado e demais orientações

  • Do resultado do processo de entrevista não cabe recurso
  • Não haverá reagendamento das entrevistas por quaisquer motivos, exceto por problemas apresentados no link disponibilizado.
  • No momento da entrevista será solicitado ao candidato que deixe a câmera e o microfone ligados.

 

VI – Da entrevista e link

As entrevistas ocorrerão de forma online pelo aplicativo Microsoft TEAMS, conforme cronograma e link abaixo:

 

ENTREVISTA PARA ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA), NO MODELO DE PRESENÇA FLEXÍVEL. | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams – Clique aqui 

 

NOME CAT DISCIPLINA Horário
Aldeni De Sousa A Linguagens 9H
Samanta Aparecida Sanches Y Ciências Humanas 9h20
Nilton dos Santos A Matemática 9h40
Renata Coutinho Cavalcante Y Linguagens 10H
Idalécio Carneiro dos Santos A Matemática 10H20
Ainoã Pâmela de Souza Martins         A Ciências Humanas 10H40
Victor Sahara Ribeiro da Silva O Ciências Humanas 11H
Luis Alberto Candido O Linguagens 14H
Bruna Rocha Stein O Ciências Humanas 14H20
Francinalda Araujo Lustosa O Ciências Humanas 14H40
Susana Carvalho Rodrigues C Linguagens 15H
Douglas Manoel Claudino Dias O Ciências da natureza 15H20

__________________________________________________________________________________________________________________________________

O Coordenador Geral de Ensino – Região de Taboão da Serra, torna público a Classificação Parcial de docentes interessados em atuar na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença, cuja inscrição aconteceu de 06 a 09 de janeiro de 2026, em conformidade com a Resolução SEDUC nº 151, de 28 de novembro de 2025, com a Resolução SEDUC Nº 172, de 30 de dezembro de 2025 e com a Portaria do Subsecretário da Subsecretaria Pedagógica, de 02 de janeiro de 2026.

 

NOME CAT STATUS
Aldeni De Sousa A Deferido
Samanta Aparecida Sanches Y Deferido
Nilton dos Santos A Deferido
Igor Portella Gonçalves   – Indeferido
Wesley Claiton de Oliveira  Y Indeferido
Nair de Morais Matos da silva Y Indeferido
Renata Coutinho Cavalcante Y Deferido
Idalécio Carneiro dos Santos A Deferido
Ainoã Pâmela de Souza Martins         A Deferido
Victor Sahara Ribeiro da Silva O Deferido
Wellington Carvalho Alves Y Indeferido
Felipe da Silva Falcão  – Indeferido
Luis Alberto Candido O Deferido
Bruna Rocha Stein O Deferido
Douglas de Oliveira   – Indeferido
Francinalda Araujo Lustosa O Deferido
Susana Carvalho Rodrigues C Deferido
Douglas Manoel Claudino Dias O Deferido

 

Os candidatos indeferidos poderão interpor recurso nos dias 13 e 14 de janeiro, enviando a solicitação para o e-mail: marcia.souza38@educacao.sp.gov.br

 

05/01/2026

A Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra, por intermédio de seu Coordenador Geral, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com a Resolução SEDUC nº 151, de 28 de novembro de 2025, com a Resolução SEDUC Nº 172, de 30 de dezembro de 2025 e com a Portaria do Subsecretário da Subsecretaria Pedagógica, de 02 de janeiro de 2026, torna pública a abertura de processo seletivo para credenciamento, seleção e classificação de docentes interessados em atuar na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível, nas unidades escolares ofertantes do referido Modelo (EPF), observadas as disposições deste Edital.

 

  1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem por objeto o credenciamento, a seleção e a classificação de docentes para atuação na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível, no âmbito da Unidade Regional de Taboão da Serra.

 

  1. DA ABRANGÊNCIA

2.1. O processo seletivo destina-se à atuação em:

I – EPF – Lucia de Castro Professora;

II – EPF – Maria Auxiliadora;

 

  1. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1. Poderão inscrever-se no processo seletivo os docentes que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

I – possuir habilitação ou autorização para lecionar os componentes curriculares correspondentes à área de conhecimento para a qual se inscrever, nos termos da legislação vigente;

II – estar inscrito no processo regular de atribuição de classes e aulas e nos Projetos e Programas da Pasta da Secretaria da Educação;

III – possuir disponibilidade para cumprimento da carga horária exigida pelo Modelo de Presença Flexível;

IV – apresentar perfil profissional compatível com as especificidades pedagógicas do Modelo.

 

  1. DA SELEÇÃO POR ÁREA DE CONHECIMENTO E DO DIMENSIONAMENTO

4.1. A seleção ocorrerá por área de conhecimento, conforme a habilitação declarada no ato da inscrição.

4.2. A quantidade de docentes a serem selecionados:

I – Linguagens (02);
II – Matemática (02);
III – Ciências da Natureza (02);
IV – Ciências Humanas (02).

4.3. A aprovação no processo seletivo não assegura direito subjetivo à atribuição de aulas, ficando esta condicionada à efetiva confirmação das turmas, a qual dependerá do número de matrículas realizadas nas unidades ofertantes da Educação de Jovens e Adultos, ofertantes do Modelo de Presença Flexível, nos termos da Resolução SEDUC nº 151, de 28 de novembro de 2025.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

 

5.1. Do Cronograma para Inscrição e entrega da Proposta Pedagógica:

5.1.1- Período:  06/ 01/2026 a 09/ 01/ 2026 (Atentar anexo 1 do referido edital)

5.1.2- Horário: das 8h30 às 12h e das 14h às 16h30

5.1.3- Local: Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra, Rua João Slaveiro, 65 – Jardim da Gloria, Taboão da Serra – SP, 06763-470

5.2. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar em um envelope a seguinte documentação:

5.2.1– Cópias do diploma e do Respectivo Histórico Escolar, acompanhadas dos originais para conferência.

5.2.2– Atestado de frequência, fornecido pelo Diretor de Escola, constando a quantidade de dias trabalhados, o número e a natureza das faltas e os afastamentos – de 01-07-2022 a 30-06-2025 (Anexo V);

5.2.3– Comprovante de experiência no Modelo de Presença Flexível/CEEJA, fornecido por Diretor, com avaliação de desempenho (anexo VI), quando for o caso.

5.2.4– Comprovante de certificado de participação em cursos de capacitação com duração mínima de 30 horas, promovidos pela Unidade Regional de Ensino ou pelos órgãos centrais da Secretaria de Estado da Educação, realizados nos últimos 3 anos (da data base 30-06-2025);

5.2.5– Certificado de Pós-graduação Lato-Sensu com cargas horária mínima de 360 horas na área da habilitação ou da Educação;

5.2.6– Diploma de Mestrado correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da Educação;

5.2.7– Diploma de Doutorado correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da Educação;

5.2.8– Comprovante de inscrição para o processo regular de atribuição de aulas de 2026 e nos Projetos e Programas da Pasta da Secretaria da Educação;

5.2.9– Entrega da Proposta Pedagógica, atentar ao anexo III do referido edital

5.3.-Entrega da declaração impressa e preenchida, atentar ao anexo IV do referido edital

5.4Será indeferida a inscrição do candidato que não atender aos requisitos previstos neste Edital ou que apresentar documentação incompleta, incompatível ou em desacordo com as exigências estabelecidas.

5.5-. A relação das inscrições deferidas e indeferidas será divulgada nos canais oficiais da Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra https://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br/

  1. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O processo seletivo será conduzido por Comissão designada pela Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra, responsável pela análise documental, pela avaliação, pela classificação dos candidatos e pelo julgamento dos recursos.

6.2. O processo seletivo compreenderá as seguintes etapas, de caráter eliminatório e classificatório:

I – análise documental;

II – análise da proposta de trabalho;

III – entrevista para avaliação do perfil profissional.

 

  1. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

7.1. A classificação observará os critérios e pontuações previstos no art. 5º da Portaria do Subsecretário, incluindo:

I – assiduidade no magistério oficial;

II – experiência no Modelo de Presença Flexível;

III – formação acadêmica;

IV – cursos de capacitação;

V – proposta de trabalho;

VI – entrevista.

7.2. Poderá ser atribuída pontuação adicional por experiência prévia em CEEJA ou EPF, desde que condicionada à avaliação de desempenho satisfatória, nos termos da Portaria.

 

  1. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Em caso de empate na pontuação final dos candidatos classificados no processo seletivo, o desempate ocorrerá, sucessivamente, mediante a aplicação dos seguintes critérios:

I – maior pontuação obtida na entrevista (avaliação de perfil);

II – maior pontuação obtida na proposta de trabalho apresentada;

III – maior índice de assiduidade no magistério oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, nos últimos 3 (três) anos;

IV – Maior tempo de experiência de atuação em unidades escolares ofertantes da Educação de Jovens e Adultos no Modelo de Presença Flexível;

V – maior tempo de serviço no Magistério Oficial do Estado de São Paulo.

8.2. Persistindo o empate após a aplicação dos critérios previstos no item 8.1, o desempate será efetuado por meio de sorteio público, em data, horário e local a serem divulgados pela Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra.

  1. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso contra o indeferimento da inscrição e contra o resultado da classificação preliminar do processo seletivo.

9.2. O recurso deverá ser interposto pelo candidato no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir da data de divulgação do respectivo resultado, na forma e nos canais definidos pela Unidade Regional de Taboão da Serra.

9.3. Os recursos serão analisados pela comissão responsável pelo processo seletivo, designada pela Unidade Regional de Taboão da Serra.

9.4. O resultado da análise dos recursos será divulgado nos canais oficiais da Unidade Regional de Taboão da Serra, sendo considerado definitivo para fins de classificação final.

9.5. Não caberá recursos adicionais acerca do resultado da análise dos recursos.

 

  1. DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS

10.1. A atribuição de aulas ocorrerá conforme as normas, orientações e cronograma da Diretoria de Pessoas (DIPES), no âmbito do processo regular de atribuição de classes e aulas.

10.2. Não haverá recondução automática de docentes para o ano letivo subsequente.

10.3. O docente selecionado para atuação na Educação de Jovens e Adultos, no Modelo de Presença Flexível, terá a totalidade de suas aulas, na Unidade Escolar de origem, disponibilizada como aulas livres para atribuição a outros docentes, nos termos das normas e do cronograma do processo regular de atribuição de classes e aulas.

 

  1. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

11.1. Os docentes selecionados estarão sujeitos à avaliação periódica de desempenho, nos termos definidos pela Secretaria da Educação.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Os casos omissos ou situações excepcionais serão analisados pela Unidade Regional de Taboão da Serra, com encaminhamento à Subsecretaria Pedagógica (SUPED), quando necessário.

12.2. A classificação resultante deste processo seletivo terá validade exclusiva para o ano letivo de 2026.

12.3. A inscrição no processo seletivo implica plena ciência e aceitação das disposições deste Edital, da Portaria do Subsecretário Pedagógico e da legislação vigente.

12.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Taboão da Serra, 05/01/2025

 

                                                    Luís Henrique Trevisan

Coordenador Geral

Dirigente Regional de Ensino

Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra

Parte superior do formulário

 

ANEXO I – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – MODELO DE PRESENÇA FLEXÍVEL

O cronograma abaixo refere-se às etapas do Processo Seletivo para Credenciamento, Seleção e Classificação de Docentes para atuação na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível, a ser conduzido no âmbito da Unidade Regional de Taboão da Serra, podendo ser ajustado conforme necessidades administrativas, devidamente divulgadas nos canais oficiais.

 

ETAPA PERÍODO / DATA RESPONSÁVEL
Publicação do Edital 05/01/ 2026 Unidade Regional de Taboão da Serra
Período de Inscrição 06/01/ 2026  a  09/01/ 2026 Unidade Regional de Taboão da Serra
Análise das Inscrições e da Documentação 12/01/ 2026 a 13/01/ 2026 Comissão do Processo Seletivo
Divulgação das Inscrições Deferidas e Indeferidas 13/01/ 2026 Unidade Regional de Taboão da Serra
Prazo para Interposição de Recursos 13 a 14/01/ 2026 Candidatos
Análise dos Recursos 14/01/ 2026 Comissão do Processo Seletivo
Entrevistas 15/01/2026 Comissão do Processo Seletivo
Divulgação da Classificação Final 16/01/ 2026 Unidade Regional de Taboão da Serra
Atribuição de Classes e Aulas Conforme cronograma da DIPES Unidade Regional de Taboão da Serra

 

ANEXO II – QUADRO DE PONTUAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

 

O presente quadro estabelece os critérios e a pontuação a serem observados no Processo Seletivo para Credenciamento, Seleção e Classificação de Docentes para atuação na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível, nos termos do Artigo 5º da Portaria do Subsecretário da Subsecretaria Pedagógica.

  1. ASSIDUIDADE NO MAGISTÉRIO OFICIAL

Assiduidade no magistério oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, nos últimos 3 (três) anos, considerada a data-base de 30 de junho de 2025, para docentes que tenham atuado por, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias no período:

Situação Pontuação
100% de frequência 4 (quatro) pontos
01 falta 3 (três) pontos
De 02 a 03 faltas 2 (dois) pontos
Acima de 03 faltas, bem como situações envolvendo faltas justificadas, médicas ou injustificadas, licenças, inclusive licença-prêmio, ou afastamentos 0 (zero) ponto
Atuação inferior a 180 dias ou ausência de atuação no período 0 (zero) ponto
  1. EXPERIÊNCIA NO MODELO DE PRESENÇA FLEXÍVEL
Critério Pontuação
Comprovação de experiência de atuação na Educação de Jovens e Adultos, no Modelo de Presença Flexível até 1 (um) ponto
  1. CURSOS DE CAPACITAÇÃO

Certificados de participação em cursos de capacitação oferecidos pela Unidade Regional de Ensino ou por órgãos centrais da Secretaria da Educação, realizados nos últimos 3 (três) anos, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas:

 

Critério Pontuação
1 (um) ponto por certificado até 2 (dois) pontos
  1. FORMAÇÃO ACADÊMICA E TITULAÇÃO
Critério Pontuação
Certificado de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, na área de habilitação ou na área da educação 2 (dois) pontos por certificado, até o máximo de 4 (quatro) pontos
Diploma de mestrado 5 (cinco) pontos
Diploma de doutorado 6 (seis) pontos
  1. PROPOSTA DE TRABALHO
Critério Pontuação
Avaliação da proposta de trabalho apresentada pelo candidato até 5 (cinco) pontos
  1. ENTREVISTA (AVALIAÇÃO DE PERFIL)
Critério Pontuação
Avaliação do perfil profissional por meio de entrevista até 10 (dez) pontos

 

ANEXO III – ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO

 

A proposta de trabalho tem por finalidade avaliar a compreensão do candidato acerca das especificidades da Educação de Jovens e Adultos, no Modelo de Presença Flexível, bem como sua capacidade de planejamento pedagógico e alinhamento às diretrizes da Secretaria da Educação.

  1. Conteúdo mínimo da proposta

A proposta de trabalho deverá contemplar, no mínimo:

I – compreensão das características do público da Educação de Jovens e Adultos;

II – abordagem pedagógica compatível com o Modelo de Presença Flexível;

III – estratégias de organização do trabalho docente e acompanhamento da aprendizagem;

IV – formas de avaliação da aprendizagem dos estudantes;

V – articulação com a equipe pedagógica e com a gestão da unidade escolar.

  1. Formato
  • Texto dissertativo, com até 03 (três) páginas;
  • Fonte Arial ou equivalente, tamanho 12;
  • Espaçamento 1,5;
  • Arquivo impresso.
  1. Avaliação

A proposta de trabalho será avaliada pela Comissão do Processo Seletivo, observando critérios de clareza, coerência, pertinência pedagógica e alinhamento às diretrizes da EJA e do Modelo de Presença Flexível, conforme pontuação prevista no Anexo II deste Edital.

  1. Para elaboração da Proposta de Trabalho é aconselhável se apoiar nas Resoluções indicadas na abertura do Edital e os documentos referentes a Educação de Jovens e Adultos de Presença Flexível, em especial:
  • RESOLUÇÃO SEDUC Nº 151, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025;
  • RESOLUÇÃO SEDUC Nº 172, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

 

ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO

 

DECLARAÇÃO

Eu, ____________________________________________________________, RG nº ________________________, CPF nº ________________________, docente inscrito(a) no Processo Seletivo para Credenciamento, Seleção e Classificação de Docentes para atuação na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível, declaro, para os devidos fins, que:

I – tenho ciência e concordo integralmente com as disposições do Edital nº 01/2026, da Portaria do Subsecretário da Subsecretaria Pedagógica e da legislação vigente;

II – possuo disponibilidade para cumprir a carga horária e as atribuições previstas para a atuação no Modelo de Presença Flexível;

III – estou ciente de que a aprovação no processo seletivo não assegura direito subjetivo à atribuição de aulas, a qual dependerá da confirmação das turmas e do número de matrículas efetivadas;

IV – comprometo-me a cumprir as normas, orientações pedagógicas e administrativas da Secretaria da Educação.

Declaro, ainda, que as informações prestadas são verdadeiras, estando ciente de que a omissão ou a prestação de informações falsas poderá implicar o indeferimento da inscrição ou o cancelamento do credenciamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

 

Local e data: ________________________________

 

Assinatura do(a) Declarante

Nome completo do(a) Declarante

 

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