EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS À ELEIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA CIPA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS À ELEIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA CIPA

 

A Comissão Eleitoral da Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), CONVIDA todos os servidores a se candidatarem como representantes dos empregados na eleição extraordinária complementar da composição da Comissão Interna de Prevenção CIPA – gestão 2025/2026.

 

  1. INSCRIÇÕES

Os interessados deverão realizar a inscrição no período de 15/10 a 10/11/2025, por meio do Banco de Talentos (https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/), conforme orientações do manual anexado a este edital.

  1. REQUISITOS PARA CANDIDATURA

Poderão se candidatar à CIPA todos os servidores da SEDUC contratados até 30/04/2025, efetivos, comissionados e contratados, exceto nos casos previstos abaixo.

  • Servidores que no período da inscrição estiverem de licença saúde e afastados para outra pasta;
  • Servidores com contrato interrompido;
  • Membros da Comissão Eleitoral (esses poderão fazer parte da CIPA somente caso sejam indicados pela administração.)
  1. COMPOSIÇÃO DA CIPA

Considerando que o presente processo tem caráter extraordinário e destina-se à complementação da composição da CIPA, serão objeto de eleição exclusivamente os cargos vagos, conforme o edital de eleição extraordinária da CIPA – gestão 2025/2026.

  1. DATA DA ELEIÇÃO

A eleição para escolha dos representantes dos empregados na CIPA será realizada no dia 24/11/2025, das 08h às 22h50, pela SED. O manual de votação será divulgado posteriormente.

Este edital será afixado em locais visíveis aos trabalhadores, garantindo ampla divulgação do processo.

 

Guilherme Ferreira Brito

Presidente da Comissão Eleitoral

 

MANUAL PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS À ELEIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA CIPA – GESTÃO 2025/2026 – clique aqui!

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7/10/2025

EDITAL DE ELEIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA CIPA – GESTÃO 2025/2026

 

A Unidade de Ensino Regional de Taboão da Serra em conformidade com a Norma Regulamentadora NR-5 do Ministério do Trabalho e Emprego, torna público o processo de eleição extraordinária complementar da composição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio – CIPA para o mandato de 2025/2026, empossada no dia 18 de junho de 2025.

 

O Processo de eleição extraordinária para constituição da CIPA ocorrerá conforme cronograma abaixo:

Comunicação do início do processo eleitoral ao sindicato – 19/setembro

Edital da Abertura do Processo de Eleição de Membros da CIPA – 25/setembro

Edital de Convocação para Inscrição de Candidatos a Membros da CIPA – 09/outubro

Período de inscrições – 15/outubro a 10/novembro

Retirada do edital de convocação para inscrições – 16/outubro

Divulgação dos inscritos – 11/novembro

Período de campanha dos candidatos – 11/novembro a 23/novembro

Eleição – 24/ novembro

Apuração da eleição – 27/novembro

Elaboração da Ata de Eleição – 27/novembro

Elaboração da Ata de Posse – 27/novembro

 

 

      1. CRITÉRIOS PARA CONSTITUIÇÃO DA CIPA

 

       1.1 A CIPA será composta de representantes dos servidores e da administração em igual quantidade de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR05.

       1.2 Considerando que o presente processo tem caráter extraordinário e destina-se à complementação da composição da CIPA, serão objeto de eleição exclusivamente os cargos vagos, relacionados no quadro demonstrativo a seguir:

 

QUANTIDADE CARGO
1 TITULARES
6 SUPLENTES

 

1.3 Os representantes dos servidores serão eleitos através de votação eletrônica do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os servidores interessados

 

2. CRITÉRIOS PARA A INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS

 

2.1 As inscrições ocorrerão de forma eletrônica, por meio do Banco de Talentos, no período de 15/outubro a 10/novembro de 2025. Os servidores receberão, via e-mail pessoal ou institucional cadastrado no banco de dados da SEDUC, um manual com as instruções para a inscrição.

 

2.2 Poderão participar do processo eleitoral todos os servidores que tenham vínculo contratual ativo até a data-base de 30/04/2025, utilizada igualmente na eleição principal da gestão 2025/2026.

 

2.3 Todos os servidores da SEDUC podem se candidatar a CIPA, contratados, efetivos e comissionados, com exceção aos impedimentos abaixo:

 

  1. Servidores que no período da inscrição estiverem de licença saúde e afastados para outra pasta;
  2. Servidores com contrato interrompido;
  3. Membros da Comissão Eleitoral (esses poderão fazer parte da CIPA somente caso sejam indicados pela administração.)

 

3. DATA E HORÁRIO DA ELEIÇÃO

 

3.1 A eleição será realizada no dia 24 de novembro de 2025 das 8h às 22h50

3.2 Na hipótese de haver participação inferior a cinquenta por cento do número total de servidores-eleitores, não haverá apuração dos votos, fazendo-se necessário a prorrogação por 24h, não havendo ainda o percentual suficiente a eleição deverá ser prorrogada por mais 24h.

 

4. DA VOTAÇÃO

 

4.1 A votação será por meio de processo eletrônico na SED – Secretaria Escolar Digital no período e horário que compreenderá a eleição. Os servidores receberão por e-mail pessoal e/ou institucional cadastrado no banco de dados da SEDUC o link e orientações para acessar ao sistema de votação.

5. CRITÉRIOS PARA ELEIÇÃO

5.1 Todos os servidores da Secretaria da Educação cadastrados até a data-base, 30/04, incluindo efetivos, comissionados e contratados, poderão votar.

5.2 A votação será em candidato único, os mais votados serão os representantes dos servidores por 12 meses.

5.3 A apuração será de forma automática dos votos registrados no período que compreendeu a votação.

5.4 O resultado será divulgado por meio da Ata de Eleição até às 09h30 do dia útil subsequente ao término da votação.

 

6. TREINAMENTOS PARA MEMBROS DA CIPA

 

6.1 Os servidores eleitos para compor a CIPA deverão passar por treinamento específico, com carga horária de 12 horas, sendo 8h online e 4h presencial, conforme cronograma a ser definido pela administração.

 

7. EMBASAMENTO LEGAL

7.1 A eleição é obrigatória de acordo com a Norma Regulamentadora – NR 05 aprovada pela Portaria GM n° 3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e atualizada pela Portaria MTP n.º 422, de 07 de outubro de 2021.

 

Em caso de dúvidas, os interessados deverão entrar em contato com a Comissão Eleitoral da CIPA da sua URE.

 

Edital clique aqui!