EDITAL – CONVOCAÇÃO DE ESCOLHA DE VAGAS PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR 2025
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região de Taboão da Serra, torna pública a homologação da Classificação Final (pós recurso) dos candidatos habilitados no Processo Seletivo Simplificado (PSS) de Agente de Organização Escolar (AOE) – 2025 e de acordo com o Portaria CGRH nº 06 de 20/02/2025, CONVOCA para escolha de vagas, os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado Regional para Contratação de Agente de Organização Escolar – 2025, para exercer a função em caráter temporário e presencial, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:
I – INSTRUÇÕES GERAIS
- As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo improrrogável de 12 (doze) meses.
- A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final.
- O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG, CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF e/ou CARTEIRA DE IDENTIDADE NASCIONAL – CIN, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
- A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, o número maior de candidatos do que vagas existente, a fim de assegurar preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
- Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
- Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.
6.1. Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
- O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria de Ensino da Região de Taboão da Serra;
7.1. Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª vaga, 30ª vaga, 50ª vaga e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 escolhas, durante o prazo de validade do processo seletivo;
7.2. O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.
- Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar a próxima convocação para escolha de vaga.
- Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16/07/2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
- a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
- b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
- c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
- d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
- e) ter boa conduta.
- Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar Nº 1.093/2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa antes de decorridos 200 dias do término do Contrato.
- O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.
- A Contratação dos Agentes de Organização Escolar – AOE se dará com o exercício presencial do AOE contratado para o desenvolvimento das diversas atividades no âmbito escolar.
II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE VAGAS
LOCAL: UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE TABOÃO DA SERRA.
ENDEREÇO: Rua João Slaviero, 65 – Jardim da Gloria – Taboão da Serra – SP, 06763-470.
DATA: 22/10/2025 – (Quarta-Feira).
HORÁRIO: 09h00.
VAGAS: 04 VAGAS.
ATENÇÃO: Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado. Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
III – DAS ATRIBUIÇÕES DO AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
RESOLUÇÃO SE Nº 52, DE 09/08/2011
Dispõe sobre as atribuições dos integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar – QAE, da Secretaria da Educação
NOTAS:
Lei Complementar nº 1.144/2011;
Alterada pela Resolução SE 11, de 17/02/2017;
Alterada pela Resolução SEDUC 21, de 08/02/2021;
Alterada pela Resolução SEDUC 99, de 12/11/2024.
Artigo 3º – São atribuições do Agente de Organização Escolar:
I – Organizar e manter atualizados os prontuários dos alunos, procedendo ao registro e escrituração relativos à vida escolar, especialmente no que se refere à matrícula, frequência e histórico escolar;
II – Providenciar a elaboração de diplomas, certificados de conclusão de série e de cursos, de aprovação em disciplinas e outros documentos relativos à vida escolar dos alunos;
III – Expedir comunicados à equipe escolar sobre a movimentação escolar dos alunos;
IV – Inserir, manter e atualizar dados dos alunos nos Sistemas Informatizados Corporativos da Secretaria de Estado da Educação, tais como:
- a) Efetivação de matrícula e manutenção da ficha cadastral dos alunos, de acordo com a documentação civil, e atualização do endereço completo;
- b) Lançamento de todas as informações referentes à participação em projetos e programas da Pasta no âmbito da unidade escolar, no que couber, e de distribuição de renda, transporte escolar e, quando for o caso, de caracterização de necessidade educacional especial; (NR) Resolução SEDUC 99/2024
- c) Lançamento da movimentação escolar, tais como transferências, ausências, abandono e outros;
- d) Lançamento de notas e frequência dos alunos, por componente curricular, no Sistema de Avaliação e Frequência – SAF, ao final de cada bimestre, para a elaboração do Boletim Escolar;
- e) Registro do Rendimento Escolar Individualizado, no final do ano letivo, ou a cada semestre no caso da Educação de Jovens e Adultos, no Sistema de Cadastro de Alunos, necessário para o cálculo dos indicadores de fluxo da escola;
- f) Preparação da documentação e dados para consultas e publicação de registro de concluintes de curso no sistema GDAE, Módulo Concluintes e Módulo Financeiro;
V – Registrar, preparar, expedir e controlar documentos relativos à frequência do pessoal docente e dos demais servidores da escola;
VI – Organizar e manter atualizados os assentamentos dos servidores em exercício na escola;
VII – Preparar dados para a folha de pagamento de vencimentos e salários do pessoal da escola, bem como realizar expedientes relacionados a ela;
VIII – Consultar, inserir e manter atualizados dados nos sistemas informatizados de Controle de Frequência e Cadastro Funcional PAEC/PAPC, relacionados à vida funcional dos docentes e dos demais servidores;
IX – Lançar a frequência dos servidores lotados na unidade, bem como as alterações de carga horária de docentes, digitação de aulas ministradas eventualmente e reposição de aulas, dentro dos prazos estabelecidos;
X – Elaborar e submeter à apreciação do Diretor de Escola a escala de férias anual e, no início de cada mês, verificar a confirmação do Boletim Informativo de Férias – BIF, para pagamento do adicional de 1/3 de férias dos docentes, bem como digitar a escala e apontamento de férias dos demais servidores no sistema GDAE, Módulo SIPAF;
XI – Manter organizados e atualizados os arquivos, responsabilizando- se pela guarda de livros e papéis;
XII – Preparar expedientes relativos a registro, controle, aquisição de materiais e prestação de serviços, bem como adotar medidas administrativas e operacionais necessárias ao bom uso, manutenção e à conservação de equipamentos e bens patrimoniais de natureza permanente e de consumo; (NR) Resolução SEDUC 99/2024
XIII – Controlar a movimentação de alunos no recinto da escola, em suas imediações e na entrada e saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas de comportamento, informando à Direção da Escola sobre a conduta deles e comunicando ocorrências;
XIV – Controlar o fluxo de docentes, fiscalizando o cumprimento do horário de aulas e encaminhar docente eventual à sala de aula, quando necessário;
XV – Prestar atendimento, por telefone e pessoalmente, à comunidade escolar, quando solicitado;
XIV – Responder, perante o superior imediato, pela regularidade e autenticidade dos registros da vida escolar dos alunos, a cargo da secretaria da escola;
XVII – Cumprir normas legais, regulamentos, decisões e prazos estabelecidos para a execução dos trabalhos de sua responsabilidade, relativos à secretaria da escola;
XVIII – Propor medidas que visem à racionalização das atividades de apoio administrativo, bem como expedir instruções necessárias à regularização dos serviços sob sua responsabilidade;
XIX – Providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à decisão superior;
XX – Elaborar e assinar relatórios circunstanciados sobre o desempenho de suas atribuições, conforme orientação superior;
XXI – Receber, registrar, distribuir, preparar e instruir expedientes e ofícios, observadas as regras de redação oficial, oferecendo parecer conclusivo com fundamento na legislação pertinente, quando for o caso, e dando-lhes o devido encaminhamento;
XXII – Organizar e manter o protocolo e o arquivo escolar;
XXIII – Organizar e manter atualizado o acervo de leis, decretos, regulamentos, resoluções, portarias e comunicados de interesse da escola, acompanhando as publicações no Diário Oficial do Estado;
XXIV – Atender aos servidores da escola e aos alunos, prestando-lhes esclarecimentos sobre escrituração e legislação, consultando o superior imediato quando necessário;
XXV – Participar, em conjunto com a equipe escolar, da formulação e implementação da Proposta Pedagógica da Escola, contribuindo para a integração escola- comunidade;
XXVI – Assistir o Diretor da Escola, mantendo registro de dados referentes à Associação de Pais e Mestres, a verbas, estoque de merenda escolar, disponibilidade de recursos financeiros, e prestando contas dos gastos efetuados na unidade escolar.
XXVII – Quando autorizado, em projetos ou programas da Pasta nas unidades escolares, executando atividades inerentes ao cargo/função, inclusive aquelas que demandem apoio técnico-administrativo e de apoio no uso de tecnologias, poderá, a critério da administração, cumprir a totalidade de sua jornada de trabalho no atendimento aos projetos e programas.” (NR) Resolução SEDUC 99/2024.
ANEXO I – ESCOLAS COM TOTAL DE VAGAS DISPONÍVEIS
EE LUCIA DE CASTRO BUENO PROF 04
ANEXO II – CANDIDATOS CONVOCADOS
205 | Angela Maria de Moraes Gonçalves |
206 | Celma Soares Oliveira Silva |
207 | Julio Cesar Oliveira Reis |
208 | Mirela Pereira Lima |
209 | Cassia Pereira Felizardo |
210 | Thalita Veronica Vinhas de Lima Silva |
211 | Fernanda Pezzine Camargo |
212 | Matheus Henrique da Silva Santos |
213 | Queila Cristina Lima |
214 | Josilene Ramos Barbosa da Silva |
215 | Rivaldo Vieira de Aragao |
216 | Marisa Paula Oliveira |
217 | Railane Mendes da Silva de Jesus |
218 | Asafe Silas Amarante |
219 | Rayssa Arcanjo Lima |
220 | Jose Paulo Ferreira de Amorim |
221 | Nadir Celeste dos Santos |
222 | Denila Ferraz de Assunçao Cavalcante |
223 | Edna Maria Ferreira de Oliveira |
224 | Jaciara de Araujo Silva |
225 | Rita de Cassia Souza |
226 | Nataly dos Santos Aparecido |
227 | Jessica Carla Hilario Silva |
228 | Laurentina Natalia da Silva Bitetti |
229 | Ivonete dos Santos Reis |
230 | Eliana Rosario de Souza |
231 | Sandra Cristina Costa de Oliveira |
232 | Juraci Germano da Costa |
233 | Gianne Formiga Pereira |
234 | Midian Dias Rodrigues Almeida |
235 | Karen Braga Hohenreuther |