A Diretoria de Ensino – Região de Taboão da Serra torna pública a abertura de inscrições e a realização do Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31/05/2022, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2023 para Intérprete de LIBRAS.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuarem nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2023 ocorrerá no período de 17 a 26/04/2023, considerando todas as fases do certame.
2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino (https://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br), onde será divulgada a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares por ocasião da alocação.
3 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação.
4 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva – RDE farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:
4.1 – R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme disposto no artigo 47 desta lei complementar;
4.2 – R$3.000,00 (três mil reais) a ser paga aos integrantes das equipes gestoras em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme disposto no artigo 47 desta lei complementar.
Parágrafo único - Considera-se integrante de equipe gestora o Diretor Escolar e o Diretor de Escola, assim considerados os titulares de cargo ou os designados para responder pelas atribuições de cargo vago, e os docentes designados nas unidades escolares para as funções previstas no artigo 7º desta lei complementar e no artigo 5º da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997.
5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos.
6 – Os integrantes do Quadro do Magistério que não obtiveram avaliação satisfatória e, por isso, não foram reconduzidos junto ao PEI, bem como os docentes que foram cessados durante o ano de 2022, nos termos do artigo 11 Decreto 66.799/2022, NÃO poderão ter nova designação no referido programa no ano de 2022.
7 – Os integrantes do Quadro do Magistério que já atuam em unidade escolar do Programa Ensino Integral – PEI NÃO poderão ser atendidos para mudança de sede de exercício por meio do presente processo de credenciamento emergencial.
II – DOS REQUISITOS
1 – Para participar do processo de credenciamento, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade ou contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, bem como os candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado para Docentes/2023 ou Cadastro Emergencial/2023, deverão expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade:
- – Para atuação como Intérprete de LIBRAS nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser atendido e classificado considerando a seguinte ordem de prioridade quanto à formação:
- os portadores de diploma de:
a) Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;
b) Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;
c) Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;
d) Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura.
e) Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;
f) Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;
g) Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;
h) Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura.
- os portadores de diploma de Licenciatura ou nível médio com Habilitação em Magistério ou Bacharel ou Tecnólogo de nível superior e com a apresentação de, pelo menos, um dos documentos abaixo e observando a seguinte ordem de prioridade:
1 – certificado com carga horária mínima de 120 horas em Libras;
2 – histórico escolar do curso de Licenciatura com carga horária mínima de 120 horas em Libras;
3 – certificado de aprovação no Prolibras/MEC.
- Estudantes:
a) os estudantes de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;
b) os estudantes de qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras;
c) os estudantes de curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;
d) os estudantes de curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura;
e) os estudantes de Bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras;
f) os estudantes de Bacharelado em Letras/Libras e Português como segunda língua para surdos.
III – DA INSCRIÇÃO
1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2 – A Inscrição ocorrerá no período de 17 a 20/04/2023, via Formulário Online, disponibilizado no link https://bit.ly/libraspei
3 – Na inscrição, o candidato que já atua na Rede Estadual de Ensino deverá indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI).
3.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.
4 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.
5 – O candidato deverá indicar, no momento da inscrição:
5.1 – Se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); ou
5.2 – Se responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa, sendo que cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.
6 – O candidato, de que trata o item “5.1” deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento Emergencial seja validada.
7 – Para o candidato que responder ao questionário a que se refere o item 5.2 deste Capítulo, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).
8 – Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para cada função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate, e, em caso de não preenchimento da referida Atividade, o candidato será eliminado do processo.
IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO
1 – No período de 24 a 25/04/2023, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições, a partir das informações registradas pelo interessado e cruzamento com a base de concluintes do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, para prosseguimento nas demais etapas do processo.
2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida no curso ou questionário.
2.1 – A Faixa II corresponde aos candidatos da “Mesma Diretoria de Ensino”;
2.2 – A Faixa III corresponde aos candidatos de “Outra Diretoria de Ensino”.
3 – Para fins de desempate na classificação, observar-se-á:
3.1 – maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino,
3.2 – maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
3.3 – maior idade entre os credenciados;
3.4 – maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.
4 – A data-base para a contagem do tempo de serviço será 30/06/2021.
5 – A Atividade de Sala de Aula será avaliada pela Diretoria de Ensino, no período de 24 a 25/04/2023, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.
6 – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação, após aplicação de todos os critérios de desempate.
6.1 – Docentes Habilitados:
6.1.1 – Titulares de cargo – Faixa II;
6.1.2 – Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;
6.1.3 – Titulares de cargo – Faixa III;
6.1.4 – Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;
6.1.5 – Contratados – Faixa II;
6.1.6 – Contratados – Faixa III;
6.1.7 – Candidatos à contratação – Faixa II;
6.1.8 – Candidatos à contratação – Faixa III;
6.2 – Docentes Qualificados:
6.2.1 – Titulares de cargo – Faixa II;
6.2.2 – Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;
6.2.3 – Titulares de cargo – Faixa III;
6.2.4 – Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;
6.2.5 – Contratados – Faixa II;
6.2.6 – Contratados – Faixa III;
6.2.7 – Candidatos à contratação – Faixa II;
6.2.8 – Candidatos à contratação – Faixa III;
6.3 – São considerados HABILITADOS os docentes que se enquadram na Parte A da Indicação do Conselho Estadual 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC 29/10/2021.
6.4 – São considerados QUALIFICADOS os docentes que se enquadram na Parte B e C da Indicação do Conselho Estadual 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC 29/10/2021.
7 – A Classificação do credenciamento será publicada no dia 26/04/2023, no Diário Oficial do Estado e no site (https://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br).
V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1 – O candidato poderá interpor recurso a partir da divulgação da Classificação, no dia 26/04/2023, mediante solicitação a ser encaminhada para o e-mail/link detabcrh@educacao.sp.gov.br.
2 – Os recursos serão analisados no dia 27/04/2023 e a resposta será disponibilizada para os interessados por meio de e-mail.
3 – A Classificação Final Pós-Recurso será publicada no Diário Oficial do Estado e site https://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br, no dia 28/04/2023.
VI – DA ALOCAÇÃO
1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada preferencialmente de forma on Line, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e no site (https://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br), indicando o dia, horário e local da sessão.
2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.
3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda ao critério previsto no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função.
3.1 – Os docentes poderão ser alocados junto ao Programa Ensino Integral – PEI, mediante a comprovação de que estão habilitados ou qualificados para atuação na disciplina pretendida, de acordo o Capítulo II deste Edital, e observada a ordem de atendimento prevista no item 6 do Capítulo IV deste Edital.
4 – Os candidatos oriundos do Cadastro Emergencial/2022 somente poderão ser alocados na Diretoria de Ensino à qual estiver vinculada sua inscrição para o Processo de Atribuição de Aulas.
5 – Para comprovação das habilitações/qualificações, o candidato deverá apresentar, no momento da alocação:
5.1 Para formados até 2021 diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou
5.2 Para formados a partir de 2022 certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou
5.3 Estudantes, declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.
VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – É de responsabilidade do candidato:
1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino (https://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br), as publicações correspondentes a este Processo.
1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região de Taboão da Serra, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.
Observação:
Todo docente que teve sua designação cessada, conforme itens I, II e IV do Artigo 11 do Decreto nº 66.799, de 31/05/2022, deverão ser observadas as disposições do § 3º deste mesmo artigo.
- 3º – Nas hipóteses dos incisos I, III e IV deste artigo o integrante do Quadro do Magistério somente poderá retornar ao Programa por meio de nova submissão ao processo seletivo no ano letivo seguinte ao da cessação da designação
Download do Edital: EDITAL_2º_CREDENCIAMENTO_EMERGENCIAL_PEI_2023