CREDENCIAMENTO DE VICE-DIRETOR /2025.

Em atendimento ao contido na Resolução SEDUC – 9, de 8-2-2024, que Altera a nomenclatura da função que se especifica, bem como altera e acrescenta dispositivos à Resolução SEDUC nº 52, de 29-07-2022, de que trata a Lei Complementar nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que altera a Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, a Coordenadora Geral de Ensino torna público a abertura do Processo Seletivo para preenchimento da função de Vice-diretor Escolar  e formação de cadastro de reserva da Diretoria de Ensino Região de Taboão da Serra.

As inscrições ocorrerão mediante preenchimento do formulário (Google forms) abaixo e up-load dos documentos.

 

LEIA AS ORIENTAÇÕES ABAIXO:

Período de inscrições: 04/12/2025 a 09/12/2025.

Os documentos previstos na Resolução SEDUC 52/2022 são:

1 – Cópia do documento de identidade com foto;

2 – Cópia de um dos títulos abaixo:

  1. a) Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia;
  2. b) Diploma de curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em Gestão Escolar ou Gestão Educacional;
  3. c) Certificado de conclusão de curso, de Pós-Graduação em nível de Especialização na área de Formação de Especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de no mínimo 800 (oitocentas) horas.

Caso o docente não possua um dos títulos previsto no inciso I do artigo 2º da Resolução SEDUC 52/2022, poderá ser aceito o Diploma de Licenciatura Plena em qualquer Componente Curricular, acompanhado de Certificado de Curso com foco na Gestão Escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.

3 – Declaração emitida pelo Diretor de Escola comprovando que o candidato é Categoria A ou F e possui, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na Rede Estadual de Ensino.

Para o preenchimento das funções de Vice-diretor Escolar e formação de Cadastro de Reserva, a Diretoria de Ensino irá considerar:

  • o perfil da Unidade Escolar detentora da vaga de acordo com o disposto.

O Vice-diretor Escolar, em consonância com artigo 3º, da Resolução 52, deverá apresentar os seguintes conhecimentos e habilidades:

I – Conhecimento de gestão escolar e suas dimensões;

II – Capacidade de orientar e articular a equipe escolar quanto ao estabelecimento de metas e desenvolvimento de ações que visem à melhoria do processo ensino e de aprendizagem;

III – capacidade de coordenar e avaliar o desenvolvimento de projetos e ações que propiciem a melhoria da convivência escolar.

  • a indicação do Diretor de Escola submetida à aprovação do Dirigente Regional de Ensino, conforme disposto

Artigo.7º – Para o preenchimento das funções de Vice-diretor Escolar formação de cadastro de reserva, a Diretoria de Ensino deverá realizar processo seletivo, considerando o perfil da unidade escolar detentora da vaga e o disposto no Artigo 3º desta resolução.

  • 1º – O Diretor de Escola ou Diretor Escolar deverá indicar o docente devidamente habilitado pelo processo seletivo e submetê-lo à aprovação do Dirigente Regional de Ensino.
  • 2º – Compete ao Dirigente Regional de Ensino a designação para o exercício das funções de Vice-diretor Escolar, inclusive das unidades escolares que não contarem com Diretor Escolar ou Diretor de Escola.

Após a análise da documentação a mesma será deferida ou indeferida com publicação no site da Diretoria Regional de Ensino.

*DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DA DESIGNAÇÃO OS DOCUMENTOS ORIGINAIS.

Link para preenchimento do formulário online e envio dos documentos para inscrição: https://forms.gle/bafgTtp7hZJEbK6g8

 

Edital para Download

Coordenadora Geral de Ensino da Região de Taboão da Serra

Juliana Cristina Garcia Schirrmann