29/03/23 – novas publicações: Lista dos candidatos CREDENCIADOS no Processo Seletivo 2023 – Coordenador de Organização Escolar (COE).
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EDITAL DE ABERTURA
Em atendimento ao contido na Resolução SEDUC 52/2022, o Dirigente Regional de Ensino torna público a abertura do Processo Seletivo para preenchimento da função de Coordenador de Organização Escolar (antigo Vice-Diretor de Escola) e formação de cadastro de reserva da Diretoria de Ensino da Região de Taboão da Serra.
As inscrições ocorrerão mediante ao preenchimento do formulário abaixo com toda a documentação inseridas via upload neste formulário. -> Formulário para Inscrição.
LEIA AS ORIENTAÇÕES ABAIXO:
Após a análise da documentação a mesma será deferida ou indeferida.
Período de inscrições: 20/03 a partir das 09 horas até 24/03 às 17 horas
Os documentos previstos na Resolução SEDUC 52/2022 para ser anexados a seguir serão:
1- Cópia de documento de identificação com foto;
2 – Cópia de um dos títulos abaixo:
a) Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia;
b) Diploma de curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em Gestão Escolar ou Gestão Educacional;
c) Certificado de conclusão de curso, de Pós-Graduação em nível de Especialização na área de Formação de Especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de no mínimo 800 (oitocentas) horas.
Caso o docente não possua um dos títulos previsto no inciso I do artigo 2º da Resolução SEDUC 52/2022, poderá ser aceito o Diploma de Licenciatura Plena em qualquer Componente Curricular, acompanhado de Certificado de Curso com foco na Gestão Escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.
Dos seguintes cursos:
a) Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;
b) Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida” , com carga horária de 30 horas;
c) Curso de Formação ” Currículo em Ação (Público Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.
3– Declaração emitida pelo Diretor de Escola comprovando que o candidato é Categoria A ou F e possui, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na Rede Estadual de Ensino.
Para o preenchimento das funções de Coordenador de Organização Escolar e formação de Cadastro de Reserva, a Diretoria de Ensino irá considerar:
* O perfil da Unidade Escolar detentora da vaga de acordo com o disposto.
Artigo 3º – O Coordenador de Organização Escolar deverá apresentar os seguintes conhecimentos e habilidades:
I – Conhecimento de gestão escolar e suas dimensões;
II – Capacidade de orientar e articular a equipe escolar quanto ao estabelecimento de metas e desenvolvimento de ações que visem à melhoria do processo ensino e de aprendizagem;
III – capacidade de coordenar e avaliar o desenvolvimento de projetos e ações que propiciem a melhoria da convivência escolar.
* A indicação do Diretor de Escola submetida à aprovação do Dirigente Regional de Ensino, conforme disposto Artigo.
7º – Para o preenchimento das funções de Coordenador de Organização Escolar e formação de cadastro de reserva, a Diretoria de Ensino deverá realizar processo seletivo, considerando o perfil da unidade escolar detentora da vaga e o disposto no artigo 3º desta resolução.
§ 1º – O Diretor de Escola ou Diretor Escolar deverá indicar o docente devidamente habilitado pelo processo seletivo e submetê-lo à aprovação do Dirigente Regional de Ensino.
§ 2º – Compete ao Dirigente Regional de Ensino a designação para o exercício das funções de Coordenador de Organização Escolar, inclusive das unidades escolares que não contarem com Diretor Escolar ou Diretor de Escola.
TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ENTREGUES ACOMPANHADOS DOS ORIGINAIS NO ATO DA DESIGNAÇÃO.
Lista de Deferidos e Indeferidos dia 29/03/2027 no site da Diretoria de Ensino da Região de Taboão da Serra.
VAGAS ABERTAS NO LINK ABAIXO:
Processo Seletivo 2023 – Coordenador de Organização Escolar (COE) – Antigo Vice-Diretor de Escola.