SEGRE – SERVIÇO DE GESTÃO DA REDE ESCOLAR

 

SEGRE – SERVIÇO DE GESTÃO DA REDE ESCOLAR
 

Luiz Fernando Trindade Correia 

Fone: (11)​ 4788-3728

e-mail: detabcie@educacao.sp.gov.br 

DECRETO Nº 69.665, DE 30 DE JUNHO DE 2025

RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025

 

Artigo 140 – Os Serviços de Gestão da Rede Escolar contam com Seção de Vida Escolar e Seção de Matrícula, como área finalística vinculam-se à Coordenadoria de Planejamento da
Rede Escolar e tem as seguintes competências:

I- orientar as unidades escolares da rede estadual e divulgar os processos relacionados àmatrícula e vida escolar; conforme diretrizes e orientações da Subsecretaria de Planejamento de Rede Escolar;
II- dimensionar as necessidades de atendimento escolar, bem como consolidar a demanda por vagas;
III- operacionalizar o processo de matrícula de estudantes na rede estadual, em articulação com Diretoria de Matrícula e Vida Escolar, apoiando seu gerenciamento;
IV- prestar informações e orientações aos responsáveis sobre matrícula, transferências e outros eventos de vida escolar, sempre que solicitadas;
V- propor o plano de ampliação e construção de novas escolas;
VI- assistir os municípios participantes do programa de municipalização do ensino;
VII- coordenar e orientar as unidades escolares da rede estadual e os Municípios sobre oprocesso censitário anual da educação básica – Censo Escolar;
VIII- operacionalizar a criação de escolas no sistema informatizados da Pasta;
IX- executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse da Administração Pública quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional de Ensino.