EDITAL DO 7º CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2022.

A Diretoria de Ensino – Região de Taboão da Serra torna pública a abertura de inscrições e a realização do Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31/05/2022, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2022.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuarem nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2022 ocorrerá no período de 01 a 12/08/2022, considerando todas as fases do certame.

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino (https://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br), onde será divulgada a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares por ocasião da alocação.

3 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação.

4 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva – RDE farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:

4.1 – R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme disposto no artigo 47 desta lei complementar;

4.2 – R$3.000,00 (três mil reais) a ser paga aos integrantes das equipes gestoras em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme disposto no artigo 47 desta lei complementar.

Parágrafo único - Considera-se integrante de equipe gestora o Diretor Escolar e o Diretor de Escola, assim considerados os titulares de cargo ou os designados para responder pelas atribuições de cargo vago, e os docentes designados nas unidades escolares para as funções previstas no artigo 7º desta lei complementar e no artigo 5º da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997.

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos.

6 – Os integrantes do Quadro do Magistério que não obtiveram avaliação satisfatória e, por isso, não foram reconduzidos junto ao PEI, bem como os docentes que foram cessados durante o ano de 2022, nos termos do artigo 11 Decreto 66.799/2022, NÃO poderão ter nova designação no referido programa no ano de 2022.

7 – Os integrantes do Quadro do Magistério que já atuam em unidade escolar do Programa Ensino Integral – PEI NÃO poderão ser atendidos para mudança de sede de exercício por meio do presente processo de credenciamento emergencial.

 

II – DOS REQUISITOS

1 – Para participar do processo de credenciamento, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade ou contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, bem como os candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado para Docentes/2022 ou Cadastro Emergencial/2022, deverão expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade:

1.1 – Para atuação como docente nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser atendido e classificado considerando a seguinte ordem de prioridade quanto à formação:

1.1.1 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular;

1.1.2 – Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não sejam específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou qualifique o docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular;

1.1.3 – Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica de disciplina da Matriz Curricular;

1.1.4 – Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;

1.1.5 – Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior, com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;

1.1.6 – Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular.

1.2 Na total inexistência de docentes habilitados e qualificados relacionados nos itens 1.1.1 a 1.1.6 a alocação poderá recair em docente ou candidato à contratação nos termos do artigo 2º da Resolução SEDUC 49, de 10/06/2022.

2 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.

 

III – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2 – A Inscrição ocorrerá no período de 01 a 07/08/2022, via Formulário Online, disponibilizado no link https://forms.gle/nW9EmHaBumGiNENe7

3 – Na inscrição, o candidato que já atua na Rede Estadual de Ensino deverá indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI).

3.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.

4 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.

5 – O candidato deverá indicar, no momento da inscrição:

5.1 – Se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); ou

5.2 – Se responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa, sendo que cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.

6 – O candidato, de que trata o item “5.1” deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento Emergencial seja validada.

7 – Para o candidato que responder ao questionário a que se refere o item 5.2 deste Capítulo, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).

8 – Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para cada função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate, e, em caso de não preenchimento da referida Atividade, o candidato será eliminado do processo.

 

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

1 – No período de 08 a 09/08/2022, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições, a partir das informações registradas pelo interessado e cruzamento com a base de concluintes do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida no curso ou questionário.

2.1 – A Faixa II corresponde aos candidatos da “Mesma Diretoria de Ensino”;

2.2 – A Faixa III corresponde aos candidatos de “Outra Diretoria de Ensino”.

3 – Para fins de desempate na classificação, observar-se-á:

3.1 – maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino,

3.2 – maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;

3.3 – maior idade entre os credenciados;

3.4 – maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.

4 – A data-base para a contagem do tempo de serviço será 30/06/2021.

5 – A Atividade de Sala de Aula será avaliada pela Diretoria de Ensino, no período de 08 e 09/08/2022, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.

6 – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação, após aplicação de todos os critérios de desempate.

6.1 – Docentes Habilitados:

6.1.1 – Titulares de cargo – Faixa II;

6.1.2 – Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;

6.1.3 – Titulares de cargo – Faixa III;

6.1.4 – Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;

6.1.5 – Contratados – Faixa II;

6.1.6 – Contratados – Faixa III;

6.1.7 – Candidatos à contratação – Faixa II;

6.1.8 – Candidatos à contratação – Faixa III;

6.2 – Docentes Qualificados:

6.2.1 – Titulares de cargo – Faixa II;

6.2.2 – Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;

6.2.3 – Titulares de cargo – Faixa III;

6.2.4 – Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;

6.2.5 – Contratados – Faixa II;

6.2.6 – Contratados – Faixa III;

6.2.7 – Candidatos à contratação – Faixa II;

6.2.8 – Candidatos à contratação – Faixa III;

6.3 – São considerados HABILITADOS os docentes que se enquadram na Parte A da Indicação do Conselho Estadual 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC 29/10/2021.

6.4 – São considerados QUALIFICADOS os docentes que se enquadram na Parte B e C da Indicação do Conselho Estadual 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC 29/10/2021.

7 – A Classificação do credenciamento será publicada no dia 10/08/2022, no Diário Oficial do Estado e no site (https://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br).

 

V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – O candidato poderá interpor recurso a partir da divulgação da Classificação, no dia 10/08/2022, mediante solicitação a ser encaminhada para o e-mail/link detabcrh@educacao.sp.gov.br.

2 – Os recursos serão analisados no dia 11/08/2022 e a resposta será disponibilizada para os interessados por meio de email.

3 – A Classificação Final Pós-Recurso será publicada no Diário Oficial do Estado e site  https://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br, no dia 12/08/2022.

  

VI – DA ALOCAÇÃO

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada preferencialmente de forma on Line, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e no site  (https://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br), indicando o dia, horário e local da sessão.

2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda ao critério previsto no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função.

3.1 – Os docentes poderão ser alocados junto ao Programa Ensino Integral – PEI, mediante a comprovação de que estão habilitados ou qualificados para atuação na disciplina pretendida, de acordo o Capítulo II deste Edital, e observada a ordem de atendimento prevista no item 6 do Capítulo IV deste Edital.

4 – Os candidatos oriundos do Cadastro Emergencial/2022 somente poderão ser alocados na Diretoria de Ensino à qual estiver vinculada sua inscrição para o Processo de Atribuição de Aulas.

5 – Para comprovação das habilitações/qualificações, o candidato deverá apresentar, no momento da alocação:

5.1 Para formados até 2020 diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou

5.2 Para formados a partir de 2021 certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou

5.3 Estudantes, declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.

 

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato:

1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino (https://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br), as publicações correspondentes a este Processo.

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região de Taboão da Serra, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

Edital do 7º Credenciamento_PEI

Convocação nº 20 para manifestação de interesse de vaga no Programa Ensino Integral – 2022

O Dirigente Regional de Ensino, de acordo com o disposto Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, bem como a Resolução SE 04,de 03-01-2020  e a Resolução Seduc 84, de 16-11-2020 e Resolução SEDUC 102, de 15-10- 20212021  e, Lei Complementar 1.374 de 30-03-2022, CONVOCA OS PROFESSORES CREDENCIADOS E CLASSIFICADOS para atuar no PEI Programa de Ensino Integral no ano de 2022 – das áreas de CIÊNCIAS DA NATUREZA e MATEMÁTICA, CIÊNCIAS HUMANAS, LINGUAGENS e SALA DE LEITURA, para alocação nas escolas do Programa Ensino Integral de sua jurisdição, que deverão acessar o aplicativo Microsoft Teams munidos de documento pessoal com foto (RG/CNH).

As vagas estarão disponíveis no site da Diretoria de Ensino: https://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br.

Datas – 03/08/2022

Link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzViZTgzNDEtNWFiOC00NjA3LWEwYjktYTlkYzQ3MjQ0M2Q0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22b177ce49-1611-42ed-a56b-d36aeccf7ae0%22%7d

09h – Professores Credenciamento Anual – A, F e O, 1º Credenciamento Emergencial, 2º Credenciamento Emergencial e 3º Credenciamento Emergencial – A, F e O

09h30m – 5º Credenciamento Emergencial  e 6º Credenciamento Emergencial – Faixa II e Faixa III

10h00m – Credenciamento Anual Professores Sala de Leitura – Faixa II – 1 a 127 e Faixa III – 1 a 28 (A e F) e Professores Salas de Leitura – Faixa II – 128 a 283 e Faixa III – O – 29 a 69

DownloadMódulo 03-05.

27/07/2022 – Convocação nº 02 para manifestação de interesse de vaga no Programa Ensino Integral – 2022

O Dirigente Regional de Ensino, de acordo com o disposto Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, bem como a Resolução SE 04,de 03-01-2020  e a Resolução Seduc 84, de 16-11-2020 e Resolução SEDUC 102, de 15-10- 20212021  e, Lei Complementar 1.374 de 30-03-2022, CONVOCA OS PROFESSORES CREDENCIADOS E CLASSIFICADOS para atuar no PEI Programa de Ensino Integral no ano de 2022 – das áreas de CIÊNCIAS DA NATUREZA e MATEMÁTICA, CIÊNCIAS HUMANAS, LINGUAGENS e SALA DE LEITURA, para alocação nas escolas do Programa Ensino Integral de sua jurisdição, que deverão acessar o aplicativo Microsoft Teams munidos de documento pessoal com foto (RG/CNH).

As vagas estarão disponíveis no site da Diretoria de Ensino: https://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br.

Datas – 27/07/2022

Link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWUzMjkwZTItNGU5ZC00YjM2LTk2NWEtMGJmNjM0OWE4MmU1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22680afacb-f56f-4dd8-9e9b-75eac7721780%22%7d

09h – Professores Credenciamento Anual – A, F e O, 1º Credenciamento Emergencial, 2º Credenciamento Emergencial e 3º Credenciamento Emergencial – A, F e O

09h30m – 5º Credenciamento Emergencial  e 6º Credenciamento Emergencial – Faixa II e Faixa III

10h00m – Credenciamento Anual Professores Sala de Leitura – Faixa II – 1 a 127 e Faixa III – 1 a 28 (A e F) e Professores Salas de Leitura – Faixa II – 128 a 283 e Faixa III – O – 29 a 69

Download -> Vagas de Alocação dia 27-07

Convocação nº 01/07 – Para manifestação de interesse de vaga no Programa Ensino Integral – 2022

O Dirigente Regional de Ensino, de acordo com o disposto Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, bem como a Resolução SE 04,de 03-01-2020  e a Resolução Seduc 84, de 16-11-2020 e Resolução SEDUC 102, de 15-10- 20212021  e, Lei Complementar 1.374 de 30-03-2022, CONVOCA OS PROFESSORES CREDENCIADOS E CLASSIFICADOS para atuar no PEI Programa de Ensino Integral no ano de 2022 – das áreas de CIÊNCIAS DA NATUREZA e MATEMÁTICA, CIÊNCIAS HUMANAS, LINGUAGENS e SALA DE LEITURA, para alocação nas escolas do Programa Ensino Integral de sua jurisdição, que deverão acessar o aplicativo Microsoft Teams munidos de documento pessoal com foto (RG/CNH).

As vagas estarão disponíveis no site da Diretoria de Ensino: https://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br.

Datas – 06/07/2022

Link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YThjNWI2MWItOGNiMi00NmQ2LTg1YTMtZjI0MTJlYjA1YzEy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%224582c41a-3e0d-430a-a614-fb3c8702b0b6%22%7d

09h – Professores Credenciamento Anual – A, F e O, 1º Credenciamento Emergencial, 2º Credenciamento Emergencial e 3º Credenciamento Emergencial – A, F e O

09h30m – 5º Credenciamento Emergencial – Faixa II e Faixa III

10h – 6º Credenciamento Emergencial – Faixa II e Faixa III

10h30m – Credenciamento Anual Professores Sala de Leitura – Faixa II – 1 a 127 e Faixa III – 1 a 28 (A e F) e Professores Salas de Leitura – Faixa II – 128 a 283 e Faixa III – O – 29 a 69

Download -> Módulo 06-07

Pesquisa de Limpeza das Unidades Escolares

Prezado Diretor de Escola, preencha a Pesquisa de Limpeza da sua Unidade Escolar.

Clique no link -> Pesquisa de Limpeza das Unidades Escolares

Chamada AOE – PROCESSO SELETIVO/2022 – dia 27/06/2022 às 10h.

Chamada AOE -PROCESSO SELETIVO/2022

LOCAL: Diretoria de Ensino – Região de Taboão da Serra

ENDEREÇO: Rua João Slaviero, 65 – Jardim da Glória

DATA: 27-06-2022 (segunda – feira)

HORÁRIO: 10 horas

VAGAS DISPONÍVEIS: 02

MUNICÍPIO: EMBU DAS ARTES
41.300 – EE EULALIA MALTA   1

MUNICÍPIO: TABOÃO DA SERRA

41.396- EE ANTONIO INACIO MACIEL    1

2º CADASTRO EMERGENCIAL/2022 – CANDIDATOS COM PENDÊNCIAS

2º CADASTRO EMERGENCIAL/2022 – CANDIDATOS COM PENDÊNCIAS.  ATENÇÃO: PEDAGOGOS ENTREGA ATÉ DIA 20/06/2022 DAS 08H ÀS 17H.
NOME CPF Defieciente FAIXA MOTIVO DA PENDÊNCIA – FALTA ENTREGAR
013 LUZIA VERDIANO COELHO 12399073894 NÃO LICENCIADO FICHA DE INSCRIÇÃO
017 SUELI MOTA DA SILVA 8517794842 NÃO LICENCIADO HISTÓRICO SUPERIOR
051 ANDREIA DE JESUS DA SILVA LIMA 13976066818 NÃO LICENCIADO FICHA DE INSCRIÇÃO
055 BRUNA DE SA TOFOLO BACHAREL/TECNÓLOGO FICHA DE INSCRIÇÃO, RG, CPF, CARTEIRA DE TRABALHO, PIS
065 BRUNA HENRIQUE DE OLIVEIRA 40262535890 NÃO LICENCIADO HISTÓRICO SUPERIOR
109 CATIA CRISTINA DA SILVA SANTOS 31761866818 NÃO BACHAREL/TECNÓLOGO RG, CPF, CARTEIRA DE TRABALHO, PIS, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, HISTÓRICO SUPERIOR
128 JANE CLEIA TONELI NOGUEIRA 27550904804 NÃO LICENCIADO FICHA DE INSCRIÇÃO
132 NOE MARTINS 14243055785 NÃO LICENCIADO FICHA DE INSCRIÇÃO
139 SANDRA REGINA DE SOUZA 26507067830 NÃO LICENCIADO FICHA DE INSCRIÇÃO, DIPLOMA
145 NADIA LIMA GOMES 5240621373 NÃO LICENCIADO FICHA DE INSCRIÇÃO, HISTÓRICO SUPERIOR
149 MOACIR CAMPANHOLO JUNIOR 31006738835 NÃO LICENCIADO FICHA DE INSCRIÇÃO
154 RODRIGO CORREIA DA SILVA 34790300846 NÃO LICENCIADO DIPLOMA
157 LAUDENICE REJANE DA SILVA 55246303772 NÃO LICENCIADO HISTORICO SUPERIOR
158 FABIANA MARIA DE LACERDA FONTES 21848101856 NÃO ESTUDANTE HISTÓRICO SUPERIOR
164 JOSÉ HENRIQUE DOS SANTOS FILHO 112128882 NÃO LICENCIADO HISTÓRICO SUPERIOR
183 ANDREZA MAGALHÃES DE SOUZA 6240744557 NÃO LICENCIADO FICHA DE INSCRIÇÃO, HISTÓRICO SUPERIOR
184 ANA CLAUDIA NOQGUEIRA 26269603811 NÃO LICENCIADO FICHA DE INSCRIÇÃO, HISTÓRICO SUPERIOR
189 CAMILA DOS SANTOS OLIVEIRA 40929717880 NÃO LICENCIADO FICHA DE INSCRIÇÃO, RG
190 TEREZA VALESKA TEIXEIRA DE ALMEIDA 26047819800 NÃO LICENCIADO FICHA DE INSCRIÇÃO
191 GLEICIANE MENDES DOS SANTOS 4436475506 NÃO LICENCIADO FICHA DE INSCRIÇÃO, HISTÓRICO SUPERIOR
194 VICTORIA DE OLIVEIRA SANTOS 49573075806 NÃO ESTUDANTE FICHA DE INSCRIÇÃO, HISTÓRICO SUPERIOR
172 PRISCILA CABRAL DA SILVA MOREIRA 36095525810 NÃO LICENCIADO DIPLOMA
213 PRISCILA APARECIDA DESIDÉRIO PINHEIRO MELLO 29452704802 NÃO LICENCIADO HISTÓRICO SUPERIOR
215 ANNA BEATRIZ DE MELLO MORAES 41379245893 NÃO LICENCIADO HISTÓRICO SUPERIOR
224 GISELE PEREIRA BURCKELER 35125129844 NÃO LICENCIADO FICHA DE INSCRIÇÃO
225 TATIANE PEREIRA DE SANTANA 22278246895 NÃO LICENCIADO HISTORICO SUPERIOR
229 VANESSA APARECIDA VITORINO LOPEZ DE SANTANA 28470744810 NÃO LICENCIADO HISTORICO SUPERIOR
233 DINA ISABEL DOS REIS LAMAS 21328266842 NÃO BACHAREL/TECNÓLOGO FICHA DE INSCRIÇÃO, RG, CPF, CARTEIRA DE TRABALHO, PIS
235 DEYSE PEREIRA BATISTA 34914834847 NÃO ESTUDANTE HISTÓRICO SUPERIOR PARCIAL, DECLARAÇÃO COM SEMESTRE QUE ESTA CURSANDO
239 SANDRA DA SILVA 3,21927E+11 NÃO LICENCIADO HISTÓRICO SUPERIOR
242 CARINA LEAL GUIMARÃES GUILHERME 29655241858 NÃO LICENCIADO HISTÓRICO SUPERIOR
248 ROBERTA ROSSI OLIVEIRA PALERMO 11305933800 NÃO LICENCIADO DATA COLAÇÃO DE GRAU PEDAGOGIA
250 ALCIDES LUCIO DE LIMA JUNIOR 42822680850 NÃO BACHAREL/TECNÓLOGO FALTA CERTIFICADO ADMINISTRAÇÃO
258 ROSANGELA DOS SANTOS PRADO 6827119858 NÃO LICENCIADO DIPLOMA, COMPROVANTE DE RESIDENCIA
259 CAROLINE FIGUEIREDO DE MORAIS 47831535829 NÃO LICENCIADO FICHA DE INSCRIÇÃO, CARTEIRA DE TRABALHO
260 DEBORA SILVA DE MORAES 34547752800 NÃO LICENCIADO FICHA DE INSCRIÇÃO
265 ERIKA MONTEIRO NASCIMENTO 44662267846 NÃO LICENCIADO FICHA D EINSCRIÇÃO, PIS, CARTEIRA DE TRABALHO
268 ADRIANA SOCORRO DOS SANTOS 28708429880 NÃO LICENCIADO FICHA DE INSCRIÇÃO
270 CAMILA DE SOUZA GOMES 36575959881 NÃO LICENCIADO HISTÓRICO SUPERIOR
273 NATÁLIA DOS SANTOS RODRIGUES 36036637802 NÃO BACHAREL/TECNÓLOGO FICHA DE INSCRIÇÃO COMPLETA
274 RUANA PRADO SILVA 40649820886 NÃO LICENCIADO FICHA DE INSCRIÇÃO COMPLETA
275 ALINE ALVES DA SILVA 43231336856 NÃO LICENCIADO RG, CARTEIRA DE TRABALHO
276 JOSE GILVAM DOS SANTOS 90264916468 NÃO LICENCIADO FICHA DE INSCRIÇÃO , PIS, CARTEIRA DE TRABALHO
278 TELMA ALVES DA ROCHA 5979890602 NÃO LICENCIADO HISTÓRICO SUPERIOR
280 KATIA LUZIA DOS SANTOS 27011914848 NÃO LICENCIADO FICHA DE INSCRIÇÃO, CARTEIRA DE TRABALHO
272 ROSE FERREIRA DE OLIVEIRA 7908092810 NÃO LICENCIADO FICHA DE INSCRIÇÃO, PIS, CARTEIRA DE TRABALHO
285 THAIS DIAS GONÇALVES DE LUCIA 42449149864 NÃO LICENCIADO PIS, CARTEIRA DE TRABALHO, TÍTULO DE ELEITOR
286 ALESSANDRA SIMÕES DE MELO 25381749880 NÃO LICENCIADO FICHA DE INSCRIÇÃO, CARTEIRA DE TRABALHO
288 ILDEBRANDO CORREA LEANDRO FILHO 12516547897 NÃO LICENCIADO DIPLOMA E HISTÓRICO SUPERIOR BACHAREL
295 ELENICE JOVELINA DA SILVA E LADEIRA 7232943644 NÃO LICENCIADO HISTÓRICO SUPERIOR
296 LUIZ GUSTAVO SOUZA FRANÇA 33554634859 NÃO BACHAREL/TECNÓLOGO FICHA DE INSCRIÇÃO E PIS
298 SIMONE DE SOUZA VILAS BOAS 14603582870 NÃO LICENCIADO FICHA DE INSCRIÇÃO COMPLETA
301 LUCIANA BEATRIZ DE OLIVEIRA PEREIRA 40481682821 NÃO LICENCIADO FICHA DE INSCRIÇÃO
303 REGINA CELIS MESQUITA DE ASSIS 13318890812 NÃO LICENCIADO FICHA DE INSCRIÇÃO
304 JESSICA MARIANA DA CRUZ SOUZA 47116206809 NÃO LICENCIADO FICHA DE INSCRIÇÃO, HISTÓRICO SUPERIOR ADMINISTRAÇÃO
305 HELOI MOACYR TANQUE 4905762812 NÃO BACHAREL/TECNÓLOGO DATA DA COLAÇAO DE GRAU
307 JOÃO PAULO CURY 18230696810 NÃO BACHAREL/TECNÓLOGO HISTÓRICO SUPERIOR
316 ERALDO FERREIRA DA SILVA 72213400725 NÃO LICENCIADO FICHA DE INSCRIÇÃO
317 PAULO CESAR NOBREGA DO CARMO 41872915857 NÃO LICENCIADO FICHA DE INSCRIÇÃO COMPLETA, HISTÓRICO SUPERIOR
318 GRAZIELE NETO TINELLI 44194583809 NÃO LICENCIADO DIPLOMA
320 DENISE SANTOS DE JESUS 33987060883 NÃO LICENCIADO FICHA DE INSCRIÇÃO
327 JEICY ROMÃO CAMPOS VILELA 43147662802 NÃO LICENCIADO DIPLOMA
333 MICHELA DOS SANTOS ALVES BUENO 15762834883 NÃO ESTUDANTE HISTÓRICO SUPERIOR PARCIAL
334 CARINA RODRIGUES DO NASCIMENTO SANTOS 29906460865 NÃO LICENCIADO FICHA DE INSCRIÇÃO
335 THAMIRYS CRISTINA CANABARRA NOGUEIRA DE JESUS 35706320837 NÃO LICENCIADO FICHA DE INSCRIÇÃO
351 BEATRIZ REBECA DE JESUS BRAGA 47440669843 NÃO BACHAREL/TECNÓLOGO FICHA DE INSCRIÇÃO
355 ROGÉRIO DOS SANTOS 27628336809 NÃO LICENCIADO HISTÓRICO SUPERIOR
356 CINTHIA DA SILVA JORGE 23000679863 NÃO LICENCIADO FICHA DE INSCRIÇÃO
362 MONIQUE ALVES OLIVEIRA 35784831844 NÃO LICENCIADO HISTÓRICO SUPERIOR
363 WANDA LOPES PEREIRA 4429450510 NÃO LICENCIADO DIPLOMA, HISTÓRICO SUPERIOR
364 CARLA ANGELICA DA SILVA 36173425823 NÃO LICENCIADO HISTÓRICO SUPERIOR
368 ANDREIA MARQUES DE ALMEIDA 26308890847 NÃO LICENCIADO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO COM COLAÇAÕ DE GRAU
378 FRANCISCO NATANIEL SANTOS ROCHA 7375347379 NÃO LICENCIADO FICHA DE INSCRIÇÃO
403 SUELLEN TEODORO GESSI 32897156805 NÃO LICENCIADO HISTÓRICO SUPERIOR
405 BETANIA LEITE OTSUKA 22863690892 NÃO LICENCIADO HISTÓRICO SUPERIOR
414 CRISTIANE MEIRELES DE MOURA GOVERNO 6249928537 NÃO LICENCIADO HISTÓRICO SUPERIOR

EDITAL CADASTRO EMERGENCIAL – PEDAGOGO 2022 até dia 20/06/2022.

O Dirigente Regional da Diretoria de Ensino – Região Taboão da Serra torna público o Edital de Abertura de Cadastramento Emergencial de Candidatos 2022, nos termos da legislação vigente, para a contratação por tempo determinado para docente, para atuação presencial por portadores de habilitação ou que apresentem qualificação para a docência, nos termos da Indicação CEE 213/2021, homologado pela Resolução SEDUC, de 29/10/2021 e a Resolução SEDUC 48, de 09/06/2022, artigo 10, §§ 11 e 12, a seguir discriminado:

1 – PEDAGOGIA

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  1. O processo de classificação regido por este edital será executado nos termos abaixo e terá validade a partir de 20/06/2022, cumprindo o exposto no § 13, artigo 10 da Resolução SEDUC 48 de 09/016/2022.
  2. A atribuição de aulas ocorrerá ao docente e candidato cadastrado e classificado nos termos deste edital.
  3. O contratado deverá apresentar documento comprobatório de vacinação completa contra a COVID-19, em consonância com o Decreto 66.421, de 03/01/2022 e orientações contidas na Resolução SEDUC 10, de 01/02/2022, no ato da Abertura de Contrato.

    

II – DO CADASTRAMENTO

Período: de 13/06/2022 a 20/06/2022.

Local de inscrição: Diretoria de Ensino Regional de Taboão da Serra

Rua João Slaviero, 65 – Jardim da Glória – Taboão da Serra – Setor de Protocolo

Horário de atendimento: 08 horas às 17 horas.

Observação: A documentação e a Ficha de Inscrição (preenchida) deverá ser entregue em envelope e nomeado.

 

III – DOS REQUISITOS

  1. O candidato deverá comprovar, no ato de inscrição ser portador de uma das seguintes habilitações/qualificações:

1.1 – Licenciatura;

1.2 – Estudante a partir do 4º Semestre em Pedagogia.

  1. Por ocasião da contratação, o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º, Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009 e no artigo 34, Resolução SE 72, de 13 de outubro 2020.

2.1 – O atestado admissional a que se refere o inciso I, artigo 34, Resolução SE 72/2020 deverá se referir ao exercício da docência na modalidade presencial e observar o disposto nos incisos I a III, artigo 1º, Decreto 64.864, de 16 de março de 2020.

2.2 – O profissional a ser contratado, aluno a partir do 4º Semestre do curso de Pedagogia, deverá apresentar, no ato da inscrição, comprovante da Faculdade ou Universidade informando o Semestre/Ano do Curso que está cursando e o total de Semestre/Ano que possui o Curso. Nas sessões de atribuição de aulas, deverá apresentar Atestado de matrícula e frequência ao curso, com data de expedição recente, retroativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da atribuição.

2.3 – Para comprovação das habilitações/qualificações, observadas as diretrizes da Indicação CEE 203/2021, o candidato deverá apresentar:

  1. a) diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação ou Pós-graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar;
  2. b) Certificado de conclusão de curso de Pós-graduação lato sensu (Especializações ou Mestrados profissionais), acompanhado do Histórico Escolar;
  3. c) Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar;
  4. d) Declaração de Matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.
  5. O prazo de validade do Cadastro Emergencial para docentes será equivalente ao período do ano letivo de 2022 conforme fixado em Calendário Escolar.
  6. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.1 – O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas.

 

IV – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Cópia RG e CPF;

1.1 – Não serão aceitos os seguintes documentos: Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte ou Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;

  1. Cópia Título de Eleitor;
  2. Cópia Comprovante de Residência com CEP (conta de água, luz ou telefone);
  3. Comprovante de Imposto de Renda caso possua dependentes declarados, devendo anexar a Certidão de Nascimento do(s) filho(s) menor(es) de 18 anos;
  4. Cópia Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso (válido por 01 ano), acompanhado do Histórico de Ensino Superior.

            5.1 – Em caso de estudante no 4º Semestre de Pedagogia, Declaração da Faculdade/Universidade que é regularmente matriculado e frequente especificando a duração do curso e o período/semestre que o aluno está cursando e Histórico Escolar parcial com data atualizada no prazo máximo de 60 dias da data da inscrição;

  1. Cópia Diploma de Mestrado e Doutorado acompanhados, obrigatoriamente, por Histórico Escolar expedido por Instituição Oficial e reconhecida pelo MEC, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento;
  2. Cópia da Carteira de Trabalho demonstrando o número da carteira e número da Série;
  3. Documento comprovando o número do PIS/PASEP;
  4. Anexo I com data base 30/06/2021 e fornecido pela última Unidade Escolar da Rede Estadual Paulista que atuou, assinado pelo Diretor de Escola.

9.1 Não será aceito anexo I com data inferior ou posterior a data base de 30/06/2021.

9.2 Não será aceito comprovante de experiência docente na rede privada ou Municipal.

 

V – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

  1. É assegurada a participação de pessoa com deficiência no Cadastro Emergencial, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função de docente na modalidade presencial, devendo ser comprovada por meio de Laudo Médico, nos termos da Lei Complementar 683, de 18 de setembro de 1992, e suas alterações, no ato de inscrição.
  2. Para fins deste Cadastro Emergencial, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1°, Decreto 59.591, de 14 de outubro de 2013, observado o disposto nos incisos I a III, artigo 1º, Decreto 64.864, de 16 de março de 2020, por se tratar de contratação destinada exclusivamente para ministrar aulas presenciais.
  3. Em cumprimento ao disposto no artigo 2º, Decreto Estadual 59.591, de 14 de outubro de 2013 e no artigo 1º, Lei Complementar Estadual 683/1992 e suas alterações, será reservado o percentual de 5% das vagas existentes, no prazo de validade do Cadastro Emergencial.
  4. O candidato deverá anexar Laudo Médico que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, no momento da inscrição.
  5. O candidato, a que se refere este Capítulo, deverá apresentar o Laudo Médico (ou fotocópia autenticada) que ateste a espécie e o grau de deficiência na forma do item 4 por ocasião da contratação e não será devolvido ao candidato.
  6. Serão considerados válidos, na data da inscrição, laudos médicos emitidos dentro dos prazos máximos de 2 (dois) anos, quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.
  7. A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser classificado na lista especial.

 

VI – DA PONTUAÇÃO FINAL

  1. O documento apresentado conforme item 9 do Capítulo IV (Dos documentos necessários) será avaliado, na seguinte conformidade:

1.1 – O tempo de experiência profissional como docente em Educação Básica (apenas à categoria O), com data base de 30/06/2021, conforme orientado no item 7, Capítulo IV (Dos documentos necessários): 0,002 por dia, até no máximo 25,55 pontos;

1.2 – Diploma de Mestrado: 03 pontos;

1.3 – Diploma de Doutorado: 05 pontos;

1.4 – Somente serão avaliados os títulos referentes a cursos que guardem relação com as atribuições da função docente, conforme previsto no artigo 22, parágrafo 2º, do Decreto Estadual nº 60.449, de 15/05/2014, e que forem representados por Diplomas de Mestrado e Doutorado e Certificados acompanhados, obrigatoriamente, por Histórico Escolar, que atenda aos termos do artigo 7º da Deliberação CEE nº 53/2005, expedidos por Instituição Oficial e reconhecida pelo MEC, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

  1. Os documentos citados deverão ser anexados na inscrição para conferência.
  2. O Anexo I de comprovação de experiência docente em Educação Básica deverá ser assinado pelo Diretor de Escola.
  3. Não será considerada contagem de tempo concomitante.
  4. Por ocasião da contratação não serão aceitos protocolos de documentos, diplomas ou declarações.
  5. Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o português, por tradutor oficial, e reconhecidos segundo a legislação própria.
  6. A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos falsos, determinará a anulação da inscrição e todos os atos dela decorrentes em qualquer época.

 

VII – DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. Poderão se cadastrar na Diretoria de Ensino – Região de Taboão da Serra docentes e Candidatos à contratação:

1.1. que não possuem Inscrição para o ano letivo de 2022;

1.2. que não realizaram a Inscrição do Banco de Talentos;

1.3. que fizeram Inscrição para o Banco de Talentos, mas têm disciplinas ou formações complementares a serem incluídas e que não constaram da Inscrição anterior;

1.4. que realizaram Inscrição para o Banco de Talentos, mas tiveram esta Inscrição cancelada por algum motivo;

1.5. que contam com vínculo ativo como Categoria A ou Categoria F e pretendem atuar em Regime de Acumulação com contrato;

  1. Não poderão participar do Cadastro Emergencial os docentes que tiveram extinção de contrato em virtude de processo ou a critério da administração.
  2. É de responsabilidade do candidato:

3.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e pelo site (https://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br), as publicações correspondentes ao Cadastro Emergencial Presencial;

3.2 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do resultado do Cadastro Emergencial e exclusão da classificação para o Processo de Atribuição de Aulas, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3.3 – As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Atribuição e Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino da Região da Taboão da Serra.

  1. Por ocasião da contratação o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093 de 16/07/2009 e no artigo 34 da Resolução SE 72 de 13/10/2020.

 

Centro de Recursos Humanos / Comissão de Atribuição de Classes e Aulas

Diretoria de Ensino Região de Taboão da Serra

 

 Ficha de Inscrição

Ficha de Inscrição deverá ser entregue preenchida no protocolo da Diretoria de Ensino, junto com os documentos solicitados no CAPÍTULO IV – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS contido neste Edital. Para obter a ficha acessar a página da Diretoria de Ensino: detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br

Download Ficha de Inscrição Cadastro Emergencial Pedagogo 2022

 Centro de Recursos Humanos / Comissão de Atribuição de Classes e Aulas

Diretoria de Ensino Região de Taboão da Serra

SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA 20-06-2022 – Processo Seletivo de Agente de Organização Escolar/2022

Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Taboão da Serra, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo de Agente de Organização Escolar/2022, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial do Estado em 06 de janeiro de 2021 para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

Download Edital DOE  09/06/22.

SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA – Processo Seletivo de Agente de Organização Escolar/2022

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Taboão daSerra, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093,
de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo de Agente de Organização Escolar/2022, e de acordo com a autorização Governamental publicada no Diário Oficial do Estado em 06 de janeiro de 2021 para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

I – INSTRUÇÕES GERAIS
1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.
2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 30/04/2022.
3 – O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
4 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
5 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
6 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.
6.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
7 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
e) ter boa conduta.
11 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de
Organização Escolar.

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
LOCAL: Diretoria de Ensino – Região de Taboão da Serra
ENDEREÇO: Rua João Slaviero, 65 – Jardim da Glória
DATA: 10-05-2022
HORÁRIO: 10 horas
VAGAS DISPONÍVEIS: 59
CONVOCADOS – LISTA GERAL

Classificação – Nome  – RG
1 REGINA MARIA DOS SANTOS 21.973.846-4
2 ELISIELEN SAMPAIO RAMALHO MATOS 436801954
3 SILVANIA DE REZENDE PAES 17011891-5
4 THAIS LILIANE DE OLIVEIRA 32.703.342-3
5 LUANA APARECIDA LIMA DOS SANTOS 41246992-3
6 MARCOS MOISÉS XAVIER PINHO 58.322.051-4
7 Vitor Vinicius dos Santos 41.244.246-5
8 DANIELI SANTIAGO LOPES 54370651-5
9 MAISA RODRIGUES PINHEIRO VIEIRA 66.991.431-9
10 MICHAEL WENSTEN DE ABREU 45336200-X
11 BRENDO DE OLIVEIRA WEIERS 56.852.428-7
12 Cleuza de Souza Santos 52.086.144-9
13 SABRINA CAROLINA FREIMAN TRINDADE 40.986.881-4
14 GUSTAVO OLIVEIRA DA SILVA 52416939-1
15 LARISSA LINS SANTOS 41.453.328.-8
16 LEANDRO CHAVES BATISTA 268252907
17 NATALIA CARDOSO ARAUJO 67.342.214-8
18 Eder Gomes de Barros 41.279.632-6
19 Eliane Silva Martins 36.436.691-6
20 Etiene Aparecida De Andrade 52.020.027-5
21 TAMIRES SOARES DE OLIVEIRA 535268312
22 ALINE CRISTINA FERREIRA DOS ANJO 481924668
23 ERENILDA MARIA DOS SANTOS PEREIRA 30.362.935-6
24 RAQUEL MARIA DA SILVA 35.007.648-0
25 AMANDA CRISTINA CHICOT BRITO 48.0723.371-0
26 Elisabete Caires Freire 29.712.063
27 CAMILA DE OLIVEIRA CAMARGO 56.332.139-8
28 ANA CLAUDIA ARAUJO 67483265-6
29 MIRLENYS CELINA PIRELA JIMENEZ F278487-Q
30 Francisca Valeria de Sousa 52.568.018-4
31 PETERSON PAULO ALVES SIQUEIRA 36.574.398-7
32 Ana Paula Da Silva Leão 34.492.288-1
33 Adriana Cristina Monteiro Ribas Ferreira 29.207.668-X
34 RODE PACHECO GUIDO 37.554.719-8
35 Tiago Soares Da Cruz 03.973.226-4
36 LUDMILLA PEREIRA DA SILVA 64.079.584-5
37 Matheus Henrique da Silva Santos 54.730.355-5
38 PATRICIA STEFANY BOMFIM LACERDA 67.132.257-6
39 Victor Araujo Pereira da Silva 52.297.893-9
40 Juliana Galdino Chaves Do Amaral 35.237.427-5
41 Mirian Aparecida De Miranda Vital 30.272.615-9
42 SARAH MOREIRA SANTOS DE OLIVEIRA 50.070.684-0
43 ANNA CLARA DA HORA SENA DURAES 56.260.975-1
44 SILVIA LUCIA RODRIGUES DOS SANTOS 22.555.666-2
45 KATIANA DE FATIMA SANTANA 33.364.778-6
46 NATALY PERCEVAL DE OLIVEIRA 43.898.160-1
47 SARAH SILVA DOS SANTOS 52086329-X
48 JOYCE DA SILVA OLIVEIRA 42516243-6
49 ELIANE REGINA DA SILVA 24.444.693-9
50 EDINALVA CERQUEIRA BONATE BRAGA 20.861.622-6
51 Débora Rosa Da Silva Mota 36.758.476-1
52 MANOEL MESSIAS M. R. DE OLIVEIRA 54483458-6
53 Joao Victor de Melo 55605264 -X
54 Leticia Aparecida do Espirito Santo 33.908-168-5
55 LIGYA PELEGRINI MACHADO 294812775
56 Erivaldo Dos Santos Ferreira 26.837.889-7
57 LUCAS DE MOURA VENEZIANI TAGLIARI 39.253.036-3
58 WALQUÍRIA PERES DA PAZ 41.804.128-3
59 Elielton Lima DE Oliveira 38.139.927-8
60 ANA CAROLINA GUERRA DA SILVA ROSA 58.835.368-1
61 FELIPE MATHEUS SOUZA SANTOS 392529920
62 DANIEL DE MORAES 59.736.136-8
63 Gideon Pereira Gomes 13.528.222
64 JULIANA MOREIRA DE SOUZA 35.649.772-0
65 ALEXANDRE COPAZI 24.663.208-2
66 MARIA REGIANE FRANCISCA GONÇALVES GASPAR 28887239-3
67 GIOVANNA VITÓRIA ALVES DA SILVA 55.977.483-7
68 HELOISA BARAUNA SANTOS 2169761977
69 NILTON BATISTA CHAVES JUNIOR 50569924-2
70 CAMILA RAMOS DE LIMA 467057977
71 SILVANA APARECIDA DA SILVA 211206544
72 ARIELLI MARTINS THOMAS 39.620.416-8
73 Letycia Bispo Luna Da Silva 57.187.874-7
74 WELLINGTON ANTONIO DA SILVA 426532387
75 JORGE VIEIRA ALVES DA RITA 28.489.275-0
76 PATRICIA GABRIEL DOMINGOS 179821684
77 Andrea Cristina Guerra Martins 27.880.055-5
78 MARIA LELIA FERNANDES DOS SANTOS 378806300
79 MAIKELLY DE ABREU 39444387-1
80 CAMILA RIBEIRO MENDONÇA 46679055-7
81 SARA JESSICA DE JESUS COSME 46892582-X
82 MONICA CRISTINA GOMES 30.097.837-6
83 Marcela Schmidt Carvalho 54.369.917-1
84 Rosemary Rocha Barros 45.207.813-1
85 RAFAELA FREITAS DA SILVA 40.897.316-X
86 Bianca Tamares De Moura 35.556.333-2
87 ELIANE MILKE DA SILVA 25964718-4
88 Lilian De Oliveira 49.411.853-2
89 GUILHERME DA SILVA CRUZ 392523802
90 Rosangela Pereira da Costa Silva 23.550.159-1
91 VIVIANE DE SOUZA LOPES RODRIGUES 33.234.968-8
92 EMILLY JENIPHER DE OLIVEIRA SILVA 39044249-5
93 HILARY SANTANA BELCHIOR 566088769
94 Priscila Machado Nicolau 41.207.061-3
95 Paloma Rodrigues Alves Mesquita 54.084.662-4
96 Rute Rodrigues Sobral 42.648.507-5
97 ALESSANDRA ALVES ALCANTARA 288871923
98 EGLE MARIA OLIVEIRA FERREIRA 38.661.015-0
99 GLAZIELE DOS SANTOS MONTEIRO 48.917.733-5
100 Patricia Angela De Sousa Andrade 25.643.111-5
101 Cleonice Ferreira de Santana Freire 33.364.860-2
102 DAYANE DOS SANTOS PERES 47.736.024-5
103 MARIA EDUARDA PEREIRA SOUZA 54.369.775-7
104 ANA CAROLINA FRANÇA OLIVEIRA 453701668
105 JOCELI ESTEVES CARVALHO FERREIRA 32.349.352-X
106 Yong Jin Batista Santos 43.717.363-X
107 JESSICA SOUZA DE FREITAS 53.184.125-X
108 KELLEN SOARES DE BORBA 40293917-7
109 ELIENE PRAXEDES SANTOS SILVA 559075868
110 ISABEL CRISTINA FIRMINO DOS SANTOS 17.758.571-7

III – VAGAS DISPONÍVEIS
Código CIE – Nome da Escola – Número de Vagas
MUNICÍPIO: EMBU DAS ARTES
038.581 – EE ALEXANDRINA BASSITH 3
908.712 – EE AMÉLIA DOS ANJOS OLIVEIRA 3
037.552 – CARLOS KOCH 1
040.685 – EE EDUARDO VAZ DR 3
010.145 – EE IRIA KUNZ IRMÃ 4
038.600 – EE JACQUES KLEIN 2
902.100 – EE MAL. HENRIQUE TEIXEIRA LOTT 2
010.054 – EE MARIA ANTONIETA MARTINS DE ALMEIDA PROFA 3
010.133 – EE MARIA AUXILIADORA 1
040.654 – EE MARIA NÉLIDA 2
010.091 – EE PAULO CHAGAS NOGUEIRA ENG. 4
924.436 – EE RODOLFO J. COSTA E SILVA 1
040.666 – EE ROSANA SUELI FUNARI PROFA 1
040.678 – EE RUBEM CARLOS LUDWIG GAL. 3
037.114 – EE TADAKIYO SAKAI 3
566.202 – EE CHB EMBU N II 1

Código CIE – Nome da Escola – Número de Vagas

MUNICÍPIO: TABOÃO DA SERRA
010.259 – ANTONIO INÁCIO MACIEL1
010.182 – EE ANTONIO RUI CARDOSO PROF 2
906.448 – EE DENOEL NICODEMOS ELLER REV. 2
040.769 – EE DOMINGOS MIGNONI 2
906.463 – EE EDGARD FRANCISCO 1
044.885 – EE FRANCISCO VICENTE LOPES – PROF 3
010.248 – EE JOÃO CALY 2
902.494 – EE JOSÉ ROBERTO PACHECO 4
912.585 – EE MARIA AP. NIGRO GAVA 2
010.352 – EE WANDYCK FREITAS JORNALISTA 3

Download – Página Diário Oficial_03/05/2022