RESULTADO PROCESSO SELETIVO POC – COMUNICADO 117 /2026

COMUNICADO 117 /2026

 

De: Supervisão – Equipe CONVIVA

Para: Equipes Escolares 

Assunto: RESULTADO PROCESSO SELETIVO POC

  

 A unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra, torna Público o resultado do Processo Seletivo POC-2026/01. Abaixo segue a lista de candidatos e sua respectiva pontuação de acordo com as oito competências às quais foram contempladas na entrevista. Os candidatos deverão procurar as respectivas escolas de interesse para agendamento com o gestor, que por sua vez realizará os procedimentos para escolha do profissional.

 

NOME PONTUAÇÃO RG
Jean Aparecido Clempe Francalino 38 28.176.725
Maurício Cesar Ferreira Santos 37 50.886.118-4
Robert Rodrigues de Oliveira  32 42.249.267-2
André Mendes da Silva  26,5 32.151.240-6
Diego Corrêa de Araújo 26 44.306.351-5
Luzia Teles da Silva 24 19.413.112-9
Eliana Selestino Cruz 24 285.229.798-12
Norma Martins Alcantara 23 19.346.566-8
Cilene Otaviana da Silva  20 18.208.400-0
Jaime Vieira 20 32.921.056-7
Suelen Silva Souza 20 44.429.681-5
Dalton Eleutério Alves de Souza (pós recurso) 20 28.273.695-5

 

 LISTAS DE ESCOLAS

 

ESCOLAS CARGA HORÁRIA
EE LÚCIA DE CASTRO BUENO 20h
EE LAURITA ORTEGA MARI 20h
EE MARIA ANTONIETA MARTINS DE ALMEIDA 20h
EE PARQUE JANE 20h
EE JOÃO MARTINS 20h
EE REYNALDO DO NASCIMENTO FALLEIROS 20h
EE ALÍPIO DE OLIVEIRA E SILVA 20h
EE ODETE MARIA DE FREITAS 20h

 

Atenciosamente.

Margareth Lopes/Francis Salvador

Supervisão de Ensino CONVIVA

Juliana Cristina Garcia Shirrmann

Dirigente Regional de Ensino de Taboão da Serra

 


12/03/2026

COMUNICADO 106 /2026

  

De: Supervisão – Equipe CONVIVA

Para: Equipes Escolares

Assunto:  Resultado Processo Seletivo POC 1/2026 e prazo para recurso

 A Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra, por meio deste, divulga o resultado do Processo Seletivo POC 1/2026.

Os candidatos poderão recorrer do resultado no período de 13/03/2026 e 17/03/2026. Para a realização do recurso, o candidato deverá entregar requerimento escrito em próprio punho, contendo identificação, telefone de contato e e-mail para receber a resposta, o documento deverá ser entregue no setor de protocolo, na Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra, localizada na Rua João Slaveiro, 65, Jardim da Glória, informar que trata-se de recurso do processo seletivo POC e que deve ser encaminhado para as supervisoras Margareth e/ou Francis.

 

NOME

RESULTADO

RG

Jean Aparecido Clempe Francalino DEFERIDO 28.176.725
Cilene Otaviana da Silva DEFERIDO 18.208.400-0
Jaime Vieira DEFERIDO 32.921.056-7
Luzia Teles da Silva DEFERIDO 19.413.112-9
Dalton Eleutério Alves de Souza INDEFERIDO 28.273.695-5
Norma Martins Alcantara DEFERIDO 19.346.566-8
Maurício Cesar Ferreira Santos DEFERIDO 50.886.118-4
Edilson Silva da Paz INDEFERIDO 27.673.870
Agner Schiezaro INDEFERIDO 19.122.974
Edna Maria dos Santos INDEFERIDO 13.611.296-1
Eliana Selestino Cruz DEFERIDO 285.229.798-12
André Mendes da Silva DEFERIDO 32.151.240-6
Robert Rodrigues de Oliveira DEFERIDO 42.249.267-2
Suelen Silva Souza DEFERIDO 44.429.681-5
Diego Corrêa de Araújo DEFERIDO 44.306.351-5

 

Atenciosamente,

Margareth Lopes/Francis Salvador

Supervisão de Ensino CONVIVA

Juliana Cristina Garcia Shirrmann

Coordenadora Regional de Ensino


06/03/2026

COMUNICADO  097 /2026

 

De: Supervisão – Equipe CONVIVA

Para: Equipes Escolares

Assunto: Classificação Final POC, Convocação para entrevistas e retificação de vagas.

  

  A Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra, por meio deste, divulga a classificação final dos candidatos inscritos no Processo Seletivo POC 1/2026 e a convocação para entrevistas, a serem realizadas nos dias 10/03/2026 e 11/03/2026.

Os candidatos deverão comparecer para a entrevistas na Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra, localizada na Rua João Slaveiro, 65, Jardim da Glória, os dias e horários encontram-se abaixo relacionados:

 

NOME CLASSIFICAÇÃO RG DIA/HORÁRIO
Jean Aparecido Clempe Francalino 28.176.725 10/03 ÀS 16H
Cilene Otaviana da Silva  18.208.400-0 10/03 ÁS 10H
Jaime Vieira 32.921.056-7 10/03 ÁS 10:30H
Luzia Teles da Silva 19.413.112-9 10/03 ÀS 11H
Dalton Eleutério Alves de Souza 28.273.695-5 10/03 ÀS 11:30H
Norma Martins Alcantara 19.346.566-8 10?03 ÀS 14H
Maurício Cesar Ferreira Santos 50.886.118-4 10/03 ÀS 14:30H
Edilson Silva da Paz 27.673.870 10/03 ÀS 15H
Agner Schiezaro 19.122.974 10/03 ÀS 15:30
Edna Maria dos Santos 10º 13.611.296-1 11/03 ÀS 10H
ELIANA SELESTINO CRUZ 11º 285.229.798-12 11/03 ÀS 10:30H
André Mendes da Silva  12º 32.151.240-6 11/03 ÀS 11H
Robert Rodrigues de Oliveira  13º 42.249.267-2 11/03 ÀS 11:30
Suelen Silva Souza 14º 44.429.681-5 11/03 ÀS 14H
ÀS Diego Corrêa de Araújo 15° 44.306.351-5 11/03 ÀS 14:30

 

 Abaixo segue retificação das vagas:

 

ESCOLAS CARGA HORÁRIA
EE LÚCIA DE CASTRO BUENO 20h
EE LAURITA ORTEGA MARI 20h
EE MARIA ANTONIETA MARTINS DE ALMEIDA 20h
EE PARQUE JANE 20h
EE JOÃO MARTINS 20h
EE REYNALDO DO NASCIMENTO FALLEIROS 20h
EE ALÍPIO DE OLIVEIRA E SILVA 20h
EE ODETE MARIA DE FREITAS 20h

 

 

Atenciosamente,

Margareth Lopes/Francis Salvador

Supervisão de Ensino CONVIVA

Juliana Cristina Garcia Shirrmann

 

 

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RETIFICAÇÃO DE VAGAS

PROCESSO SELETIVO – POC
EDITAL Nº 01/2026
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE TABOÃO DA SERRA

 

A Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do quadro de vagas constante do Edital nº 01/2026, referente ao Processo de Atribuição de Professores Ocasionais (POC), para atendimento às demandas das unidades escolares jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino.

Após revisão técnica e atualização das informações recebidas das escolas da circunscrição, a Tabela de Vagas publicada anteriormente passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

 

ESCOLAS CARGA HORÁRIA
EE LÚCIA DE CASTRO BUENO 20h
EE LAURITA ORTEGA MARI 20h
EE MARIA ANTONIETA MARTINS DE ALMEIDA 20h
EE PARQUE JANE 20h
EE JOÃO MARTINS 20h
EE REYNALDO DO NASCIMENTO FALLEIROS 20h
EE ALÍPIO DE OLIVEIRA E SILVA 20h
EE ODETE MARIA DE FREITAS 20h

 


02/03/2026

COMUNICADO  081 /2026

De: Supervisão – Equipe CONVIVA

Para: Equipes Escolares

Assunto: Classificação Inicial Pós Inscrição

 

  A Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra, por meio deste, divulga a classificação inicial dos candidatos inscritos no Processo Seletivo POC 1/2026. Informamos que o período para interposição de recursos será de 02/03/2026 a 04/03/2026.

Os candidatos que desejarem recorrer da classificação deverão apresentar um requerimento de próprio punho, datado e assinado, e entregá-lo pessoalmente no protocolo da Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra, localizada na Rua João Slaveiro, 65, Jardim da Glória.

 

NOME CLASSIFICAÇÃO RG
Jean Aparecido Clempe Francalino 28.176.725
Cristina Alves Gonçalves Indeferida 29.130597-0
Cilene Otaviana da Silva  18.208.400-0
Jaime Vieira 32.921.056-7
Luzia Teles da Silva 19.413.112-9
Dalton Eleutério Alves de Souza 28.273.695-5
Norma Martins Alcantara 19.346.566-8
Maurício Cesar Ferreira Santos 50.886.118-4
Edilson Silva da Paz 27.673.870
Agner Schiezaro 19.122.974
Edna Maria dos Santos 10º 13.611.296-1
ELIANA SELESTINO CRUZ 11º 285.229.798-12
André Mendes da Silva  12º 32.151.240-6
Robert Rodrigues de Oliveira  13º 42.249.267-2
Suelen Silva Souza 14º 44.429.681-5
Diego Corrêa de Araújo 15° 44.306.351-5

 

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Atenciosamente,

Margareth Lopes/Francis Salvador

Supervisão de Ensino CONVIVA

 

Juliana Cristina Garcia Shirrmann

Coordenadora Geral 

 


23/02/2026

R E T I F I C A Ç Ã O – PROCESSO SELETIVO POC – 01/2026

 

Venho, por meio deste, retificar o processo de inscrições para a POC/2026. Devido à dificuldade de acesso ao link disponibilizado anteriormente, a comissão decidiu realizar as inscrições presencialmente. Os candidatos deverão comparecer à Unidade Regional de Ensino, localizada na Rua João Slaveiro, 62 – Jardim da Glória, térreo, munidos dos seguintes documentos:

  • Cópia do RG;
  • Cópia Diplomas e/ou certificados da formação curricular; Cópia Diploma de Psicologia e/ou Pedagogia, caso haja;
  • Declaração de tempo de serviço.

As inscrições serão realizadas de 24 a 26/02/2026, das 9h às 17h. Procurar Francis, Margareth, Adriana Martins ou Roberto.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

 

UNIDADES ESCOLARES

 

Unidade Escolar Carga Horária
EE LÚCIA DE CASTRO BUENO 20H
EE LAURITA ORTEGA MARI 20H
EE MARIA ANTONIETA MARTINS DE

ALMEIDA

20H
EE PARQUE JANE 20 H
EE JOÃO MARTINS 20H
EE REYNALDO DO NASCIMENTO FALLEIROS 20H

CRONOGRAMA

 

RESPONSÁVEL ETAPA PERÍODO
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO Período de inscrições 24 a 26/02/2026
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO Divulgação da relação de inscritos por escola e ordem de classificação 27/02/2026
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO Período de apresentação de recurso da listagem de inscritos 02/03 a 04/03
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO Período de análise de recursos 04/03/2026
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO Divulgação da lista de inscritos por ordem de classificação após análise de recursos 06/03/2026
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO  

Realização de análise curricular e entrevistas

na Unidade Regional de Ensino

10 a 12/03
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO Divulgação do resultado preliminar dos aprovados por ordem de classificação 13/03/2026
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO Período de apresentação de recurso ou reconsideração 16/03/2026 e 17/03/2026
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO Período de análise de recursos 18/03/2026
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO Publicação em canal oficial da Diretoria de

Ensino do resultado final dos aprovados/selecionados

Por ordem de classificação, considerando cadastro reserva

20/03/2026
DIRETORIAS DE ENSINO Encaminhamento para o Conviva Central da listagem final dos aprovados que tiveram a

aula de POC atribuída

22/03/2026

 

Margareth Lopes de Moraes

Supervisora Conviva

 

Francis Salvador

Supervisora Conviva

 

Juliana Cristina Garcia Schirmann

Coordenadora Regional de Ensino

Diretoria de Ensino de Taboão da Serra


12/02/2026

EDITAL       01/2026 – PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS DE PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA (POC)

A Unidade Regional de Ensino da Região de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna público Edital de Processo Seletivo em caráter Emergencial para atribuição de aulas de Professor Orientador de Convivência (POC), nas unidades escolares do Estado de São Paulo, em conformidade com as disposições da Resolução SEDUC nº 73/2024, Edital nº 001/2024 e Resolução 44/2025.

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 1.1. O processo seletivo destina-se ao preenchimento das vagas de Professores Orientadores de Convivência (POC) e criação de cadastro reserva nas escolas em tempo parcial da rede estadual de ensino de São Paulo.

1.2. O processo seletivo é de responsabilidade das unidades escolares, com acompanhamento das equipes Conviva das Diretorias de Ensino, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Edital.

1.2.1. Cabe às unidades escolares proceder com a seleção dos Professores Orientadores de Convivência, bem como realizar a atribuição das aulas aos professores selecionados.

1.3. Os candidatos inscritos para a(s) vaga(s) de Professor Orientador de Convivência devem estar cientes dos requisitos, competências, atribuições e características necessárias, conforme Capítulo II da Resolução SEDUC 73/2024, para assumir a posição.

CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA

2.1. O Professor Orientador de Convivência deverá possuir as seguintes competências: Capacidade de desenvolver uma visão sistêmica e estratégica, compreendendo o ambiente escolar de forma integrada;

2.1.1. Foco orientado para o atingimento de metas, garantindo a efetividade das ações planejadas;

2.1.2. Habilidade para articular redes de cooperação, promovendo parcerias e alianças para a melhoria da convivência escolar;

2.1.3. Competência na gestão de crises e contingências, atuando de maneira proativa na resolução de conflitos;

2.1.4. Visão analítica, aliada à comunicação clara e assertiva, facilitando o diálogo com todos os envolvidos;

2.1.5. Perfil colaborativo, conciliador e criativo, promovendo um ambiente de trabalho harmonioso e inovador;

2.1.6. Conhecimento aprofundado das temáticas relacionadas à convivência escolar, com capacidade de aplicar soluções práticas;

2.1.7. Compromisso com a entrega de resultados e o cumprimento de prazos, garantindo a eficiência e a qualidade do trabalho.

2.2. O Professor Orientador de Convivência possuirá as seguintes atribuições e responsabilidades:

2.2.1. Elaborar diagnóstico e construir Plano de Ação que contemple as especificidades da unidade escolar, com foco na melhoria da convivência escolar;

2.2.2. Promover uma abordagem contínua para estabelecer laços, coordenar conexões e facilitar encaminhamentos dos estudantes que demandam assistência por meio da Rede Protetiva;

2.2.3. Contribuir de maneira ativa com a administração escolar e o corpo docente na busca ativa por estudantes ausentes ou em situação de abandono escolar;

2.2.4 Planejar, alinhar e executar com os membros da Comunidade Escolar metas a serem atingidas para melhorar o clima e a convivência na unidade escolar;

2.2.5 Promover um ambiente com práticas colaborativas, integrativas e restaurativas de cultura de paz com os estudantes e toda a equipe escolar;

2.2.6. Planejar e executar estratégias de prevenção e mediar conflitos, intervindo de maneira eficaz e respeitosa em situações de desacordo ou confronto;

2.2.7. Participar das formações destinadas ao POC e demonstrar domínio das temáticas de Convivência Escolar;

2.2.8. Cumprir as metas estabelecidas pela Secretaria de Educação e compartilhar boas práticas;

2.2.9. Encaminhar relatórios mensais que incluam os indicadores relevantes para as UEs, bem como as iniciativas que estão gerando resultados positivos;

2.2.10. Atualizar diariamente os comportamentos identificados dos estudantes no Aplicativo Conviva.

CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ATRIBUIÇÃO DE AULA

3.1. O candidato interessado em atribuir as aulas de Professor Orientador de Convivência (POC) deve atender aos seguintes requisitos:

3.1.1. Ser professor titular de cargo (categoria A) ou ocupante de função-atividade (categoria

  1. F) em exercício em qualquer unidade escolar da rede estadual em seu município de lotação;

3.1.2. Não possuir antecedentes criminais e funcionais desabonadores;

3.1.3. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

3.1.4. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

3.1.5. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

3.1.6. Desejável possuir formação acadêmica nas áreas de psicologia, psicopedagogia, serviço social e terapia ocupacional;

3.1.7. Desejável ser professor titular dos seguintes componentes curriculares: Artes, Educação

Física e Pedagogia, especificamente anos iniciais;

3.1.8. Desejável possuir experiência prévia com convivência escolar.

CAPÍTULO IV – DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

 4.1. As etapas do Processo Seletivo de Professor Orientador de Convivência consistem em:

4.1.1 Inscrições: os candidatos deverão se inscrever por meio de canal estabelecido pela Unidade Regional de Ensino;

4.1.2 Análise preliminar de qualificações: a classificação dos inscritos que seguirão para as etapas de análise curricular e entrevistas se dará conforme os critérios estabelecidos no Capítulo III, sendo as pontuações distribuídas da seguinte forma:

  1. Formação acadêmica nas áreas de psicologia, psicopedagogia, serviço social e terapia ocupacional: 5,00 pontos;
  2. Ser professor titular dos seguintes componentes curriculares: Artes, Educação Física e

Pedagogia, especificamente anos iniciais: 5,00 pontos;

  1. Experiência prévia com convivência escolar: 5,00 pontos.

4.1.2.1. As pontuações fixadas neste item se aplicam aos requisitos desejáveis. Candidatos que não possuam as características dispostas nas alíneas a, b e c, poderão se inscrever, porém não terão pontuações obtidas na etapa de análise preliminar de qualificações;

4.1.2.2 Finalizada a etapa de inscrições, as Diretorias de Ensino deverão tornar pública a lista de inscritos por ordem de classificação, de acordo com os critérios mencionados no item 4.1.2;

4.1.3 Análise curricular e entrevistas com a gestão escolar: as unidades escolares deverão selecionar ao menos 03 (três) candidatos – ou o número total de inscritos se inferior a 03 –, seguindo as diretrizes estabelecidas nos itens 4.2 a 4.6 e 5.1.3 deste edital;

4.1.3.1 Será de responsabilidade da gestão escolar aferir durante a entrevista a veracidade das informações apresentadas pelo candidato, especificamente os requisitos dispostos no Capítulo

III.

4.1.3.2 A gestão escolar poderá solicitar documentos comprobatórios complementares ao candidato para comprovação das informações declaradas durante a inscrição, como certificado de conclusão de curso e declaração de tempo de atuação com convivência escolar.

4.2. Na entrevista por competências, os entrevistadores deverão observar e mapear os candidatos que demonstrarem maior aptidão e comportamentos esperados para o desempenho da função de Professor Orientador de Convivência.

4.2.1. O Conviva Central encaminhará às Diretorias de Ensino e estas encaminharão às unidades escolares o barema de avaliação dos candidatos, em formato Excel, e o roteiro de entrevista.

4.2.2. O roteiro da entrevista por competências contemplará perguntas que visam aferir os comportamentos esperados para a vaga, de acordo com as atribuições e responsabilidades previstas para o exercício da função de Professor Orientador de Convivência (POC).

4.2.3. O barema de avaliação encaminhado contará com pesos para cada uma das competências, devendo a Direção Escolar atribuir notas de 0 a 5 para cada uma:

  1. Visão sistêmica e Estratégica: até 5,00 pontos;
  2. Visão orientada para atingimento de metas: até 5,00 pontos;
  3. Articulação de Redes: até 5,00 pontos;
  4. Gestão de crises e contingências: até 5,00 pontos;
  5. Visão Analítica e Boa Comunicação: até 5,00 pontos;
  6. Perfil Colaborativo, Conciliador e Criativo: até 5,00 pontos;
  7. Domínio das temáticas de Convivência Escolar: até 5,00 pontos;
  8. Compromisso com entregas e prazos: até 5,00 pontos.
  • As entrevistas deverão ser realizadas pelo Diretor, Vice-diretor e Supervisor(a) da Unidade Escolar e, preferencialmente, com a presença do Professor Especialista em Currículo responsável por questões de Convivência da Equipe Regional Conviva SP, no período designado em cronograma do processo seletivo (Anexo I).
  • A classificação final consistirá na somatória das notas obtidas na análise preliminar de qualificações (conforme estabelecido no item 4.1.2.) e na entrevista (conforme estabelecido no item 4.2.3.).

CAPÍTULO V – CRONOGRAMA E ETAPAS DE SELEÇÃO

 5.1. O processo seletivo ocorrerá conforme modelo de cronograma estabelecido no Anexo I, considerando os seguintes momentos:

5.1.1 Inscrições: os professores efetivos de categoria A ou F poderão se inscrever em canal estabelecido pela Unidade Regional de Ensino;

5.1.2 Divulgação da lista contendo os nomes dos inscritos na ordem de classificação após aplicados os critérios da etapa de avaliação preliminar de qualificações;

5.1.2.1 A divulgação da lista de inscritos por ordem de classificação será de responsabilidade da diretoria de ensino;

5.1.3 Análise curricular e entrevistas: os perfis selecionados seguirão para a etapa de entrevista, em que serão avaliados aspectos como a motivação do candidato, experiência prévia, e sua adequação ao ambiente escolar, além dos itens descritos no Capítulo II da Resolução SEDUC 73/2024;

5.1.3.1 Será de responsabilidade da unidade escolar comunicar por e-mail a data, horário e local das entrevistas aos candidatos selecionados;

5.1.3.2 As entrevistas poderão ser realizadas presencialmente ou de forma remota, de acordo com a disponibilidade e/ou preferência do(a) candidato(a) e dos entrevistadores;

5.1.3.2 Durante as entrevistas, os entrevistadores irão indicar as pontuações alcançadas pelos candidatos em oito competências a serem analisadas:

  1. Competência 1: Visão sistêmica e Estratégica;
  2. Competência 2: Visão orientada para atingimento de metas/resultados;
  3. Competência 3: Articulação de Redes;
  4. Competência 5: Visão Analítica e Boa Comunicação;
  5. Competência 6: Perfil Colaborativo, Conciliador e Criativo;
  6. Competência 7: Excelente domínio das temáticas de Convivência Escolar;
  7. Competência 8: Compromisso com entregas e prazos.

5.1.3.3 As unidades escolares deverão realizar a análise curricular e entrevistas no período estabelecido no Anexo I.

5.1.4 Critérios de desempate: em caso de empate nas pontuações da etapa de análise preliminar de qualificações e entrevista, serão adotados os seguintes critérios de desempate:

  1. Será priorizado o professor efetivo da unidade escolar;
  2. Caso o empate persista após a aplicação do critério mencionado anteriormente, será considerado o tempo de atuação como Professor Orientador de Convivência: o candidato com maior tempo de experiência como POC.

CAPÍTULO VI – DAS VAGAS

 6.1. Será selecionado o candidato mais qualificado de cada unidade escolar que tenha participado da entrevista;

6.2. A quantidade de vagas disponíveis e a carga horária de Professor Orientador de Convivência destinada a cada unidade escolar está descrita no Anexo II;

6.2.1 Há também a relação de vagas em nível de Diretorias, para atender ao previsto no Artigo 1º, §2º, da Resolução 44/2025.

6.3. É responsabilidade da unidade escolar atentar-se à carga horária no momento da atribuição de aulas;

6.3.1 No caso das Unidades Escolares que forem contempladas com carga horária de 40h, estas poderão optar por um professor com carga horária de 40h ou dois professores com carga horária de 20h cada.

Parágrafo único: fica impedido de participar o servidor que tenha exercido a atividade de Professor Orientador de Convivência e que tenha perdido a carga horária conforme previsto nos Artigos 7º, 8º e 9º da Resolução 73/2024 em mesmo ano letivo do processo seletivo emergencial.

CAPÍTULO VII – DOS RESULTADOS

 7.1. As Diretorias de Ensino deverão encaminhar para o Conviva Central a listagem com a classificação final dos candidatos selecionados que terão aulas de Professor Orientador de Convivência atribuídas, especificando a unidade escolar e a carga horária a qual cada classificado se encaixa, conforme modelo previsto no Anexo III deste edital.

7.2.1. Caberá às Diretorias de Ensino divulgar a listagem de candidatos aprovados por ordem de classificação em seus canais oficiais, considerando também a classificação dos candidatos aprovados para cadastro reserva.

7.2.2. Os resultados do processo seletivo de POC são classificatórios, portanto, cada unidade escolar deverá criar uma lista de classificação por ordem de aprovação, considerando a nota da entrevista e critérios de desempate. Classificando os candidatos em 1º, 2º, 3º, 4º, e assim por diante, conforme número de candidatos entrevistados.

7.3. Caberá às Diretorias de Ensino acompanhar e garantir o direito do servidor de protocolar pedidos de recurso ou reconsideração de resultados, tanto em período de inscrições, quanto nas demais etapas classificatórias, até a divulgação do resultado final do processo seletivo.

7.3.1 Caberá à Diretoria de Ensino divulgar aos candidatos o canal oficial para recebimento dos pedidos de recursos e/ou reconsideração de resultados.

7.3.2. Os requerimentos que forem apresentados fora do prazo divulgado em cronograma não serão analisados e, portanto, serão considerados indeferidos.

7.3.3. Caso haja deferimento do pleito, o nome do requerente será incluído na relação dos aprovados.

7.3.4. Após a análise dos recursos, as Diretorias de Ensino deverão validar e publicar o resultado final dos aprovados por ordem de classificação dentro do prazo estabelecido em Cronograma divulgado pela Diretoria de Ensino.

7.4. Concluídas todas as etapas, a listagem final dos candidatos selecionados para atribuição de aulas de Professor Orientador de Convivência, pós recursos, será divulgada em canal oficial da Diretoria de Ensino dentro do prazo estabelecido em Cronograma proposto pela Diretoria e Ensino, conforme Anexo I.

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 8.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

8.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

8.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

8.4. O não comparecimento ou não participação do candidato em qualquer etapa do processo implicará na sua eliminação.

8.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que atendam a quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

8.6. A validade deste edital rege o previsto em edital anterior publicado em 18 de outubro de 2024.

8.7 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I – CRONOGRAMA

RESPONSÁVEL ETAPA PERÍODO
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO Período de inscrições 13 a 20/02
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO Divulgação da relação de inscritos por escola e ordem de classificação 24/02/2026
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO Período de apresentação de recurso da listagem de inscritos 24/02 a 26/02
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO Período de análise de recursos 27/02/2026
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO Divulgação da lista de inscritos por ordem de classificação após análise de recursos 03/03/2026
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO Realização de análise curricular e entrevistas na Unidade Regional de Ensino 05/03/2026
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO Divulgação do resultado preliminar dos aprovados por ordem de classificação 09/03/2026
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO Período de apresentação de recurso ou reconsideração 10/03/2026
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO Período de análise de recursos 11/03/2026
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO Publicação em canal oficial da Diretoria de Ensino do resultado final dos aprovados/selecionados 13/03/2026
por ordem de classificação, considerando cadastro reserva.
DIRETORIAS DE ENSINO Encaminhamento para o Conviva Central da listagem final dos aprovados que tiveram a aula

de POC atribuída

16/03/2026

 

ANEXO II – UNIDADES ESCOLARES

 

Unidade Escolar Carga Horária
EE LÚCIA DE CASTRO BUENO 20H
EE LAURITA ORTEGA MARI 20H
EE MARIA ANTONIETA MARTINS DE

ALMEIDA

20H
EE PARQUE JANE 20 H
EE JOÃO MARTINS 20H

 

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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DIRETOR ESCOLAR – 01 / 2026 – EE APARECIDA FERREIRA DOURADO DE CARVALHO PROFESSORA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DIRETOR ESCOLAR – 01 / 2026

 

A Coordenadora Geral Dirigente da Unidade Regional de Ensino – URE, Região de Taboão da Serra, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas para a função de Diretor de Escola, mediante designação nas Unidades Escolares, no âmbito da Unidade Regional de Ensino e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022, e demais normas aplicáveis.

I – DAS VAGAS

1.1. Será ofertada 1 (uma) vaga para designação na função de Diretor Escolar em substituição, no âmbito da URE, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital.

Sendo:

EE APARECIDA FERREIRA DOURADO DE CARVALHO PROFESSORA

 

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.

2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em articulação com a URE, cabendo a Coordenadora Geral dirigente da unidade a decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados.

2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.

2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis.  

III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

3.2– Integrar o Quadro do Magistério – QM da SEDUC, na condição de Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F”

3.3 – Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos seguintes cargos, sendo:

3.4 Diretor de Escola, nos termos do Anexo IV  da Lei  Complementar nº1374 de de 30 de março de 2022, devidamente atualizada até a Lei Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025.

3.1.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

3.5 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

3.6 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e militares, quando aplicável;

3.7 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos últimos cinco anos.

3.8 – Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – Curso 2.

1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência em docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação:

  1. a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares ou em unidades administrativas do sistema de ensino;
  2. b) direção de unidade escolar;
  3. c) supervisão de ensino ou supervisão educacional;
  4. d) mediação em processos de implementação de currículo, de programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica.
  • 2º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de consulta aos sistemas institucionais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, quando necessário.
  • 3º – Não poderão participar do processo seletivo servidores que estejam afastados de suas funções em decorrência de procedimentos previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alterações relativas à avaliação de desempenho de Diretor de Escola Diretor Escolar.

IV– DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital e será composto pelas seguintes etapas:

I – inscrição;

II – análise pela URE;

III – avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC;

IV – entrevista final e verificação de perfil.

4.2 – Etapa 1 – Inscrição

4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo no período de 18 a 25 de março de 2026  por meio do preenchimento de formulário on-line disponível em:

 Formulário de Inscrição – Diretor Escolar  URE -Taboão da Serra  – Preencher o formulário

 

Parágrafo único – Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC.

4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC.

4.2.3. No caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação.

4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 26/03/2026, para fins de atualização cadastral.

4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: joao.silva6@educacao.sp.gov.br

4.3 – Etapa 2 – Análise pela Unidade Regional de Ensino

4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos.

4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas.

4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, indicando o status de cada inscrição.

4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo.

4.4 – Etapa 3 – Avaliação pela SEDUC

4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas.

4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função.

4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente.

4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados.

4.5 – Etapa 4 – Entrevista Final e Verificação de Perfil

4.5.1. Serão convocados para entrevista final com o dirigente da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital.

4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança.

4.5.3. O dirigente da URE poderá realizar verificação de referências profissionais.

4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o dirigente da URE selecionará o candidato a ser designado para a função.

4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação final de elegibilidade funcional junto à SEDUC.

V – DOS RESULTADOS

5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no sítio eletrônico oficial da URE.

5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração.

VI – DA DESIGNAÇÃO

6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor Escolar, mediante ato do dirigente da URE, observada a legislação vigente.

6.2. O candidato perderá o direito à designação caso:

 I – Não compareça na data estabelecida para a formalização da designação;
II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função.

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital.

7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo seletivo implicará a eliminação do candidato.

7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo.

7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da URE, observada a legislação vigente.

7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

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Juliana Cristina Garcia Schirrmann

Coordenadora Geral de Ensino

Taboão da Serra, 18 de março de 2026.

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DIRETOR ESCOLAR – EE HUGO CAROTINI – 01 / 2026

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DIRETOR ESCOLAR –  – 01 / 2026

 

A Coordenadora Geral Dirigente da Unidade Regional de Ensino – URE, Região de Taboão da Serra, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas para a função de Diretor de Escola, mediante designação nas Unidades Escolares, no âmbito da Unidade Regional de Ensino e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022, e demais normas aplicáveis.

I – DAS VAGAS

1.1. Será ofertada 1 (uma) vaga para designação na função de Diretor Escolar em substituição, no âmbito da URE, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital.

Sendo:

 

EE HUGO CAROTINI

 

 II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.

2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em articulação com a URE, cabendo a Coordenadora Geral dirigente da unidade a decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados.

2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.

2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis.  

III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

3.2– Integrar o Quadro do Magistério – QM da SEDUC, na condição de Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F”

3.3 – Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos seguintes cargos, sendo:

3.4 Diretor de Escola, nos termos do Anexo IV  da Lei  Complementar nº1374 de de 30 de março de 2022, devidamente atualizada até a Lei Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025.

3.1.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

3.5 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

3.6 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e militares, quando aplicável;

3.7 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos últimos cinco anos.

3.8 – Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – Curso 2.

1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência em docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação:

  1. a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares ou em unidades administrativas do sistema de ensino;
  2. b) direção de unidade escolar;
  3. c) supervisão de ensino ou supervisão educacional;
  4. d) mediação em processos de implementação de currículo, de programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica.
  • 2º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de consulta aos sistemas institucionais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, quando necessário.
  • 3º – Não poderão participar do processo seletivo servidores que estejam afastados de suas funções em decorrência de procedimentos previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alterações relativas à avaliação de desempenho de Diretor de Escola Diretor Escolar.

IV– DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital e será composto pelas seguintes etapas:

I – inscrição;

II – análise pela URE;

III – avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC;

IV – entrevista final e verificação de perfil.

4.2 – Etapa 1 – Inscrição

4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo no período de 18 a 25 de março de 2026  por meio do preenchimento de formulário on-line disponível em:

Formulário de Inscrição – Diretor Escolar  URE -Taboão da Serra  (2) – Preencher o formulário

 

Parágrafo único – Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC.

4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC.

4.2.3. No caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação.

4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 26/03/2026, para fins de atualização cadastral.

4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: joao.silva6@educacao.sp.gov.br

4.3 – Etapa 2 – Análise pela Unidade Regional de Ensino

4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos.

4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas.

4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, indicando o status de cada inscrição.

4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo.

4.4 – Etapa 3 – Avaliação pela SEDUC

4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas.

4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função.

4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente.

4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados.

4.5 – Etapa 4 – Entrevista Final e Verificação de Perfil

4.5.1. Serão convocados para entrevista final com o dirigente da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital.

4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança.

4.5.3. O dirigente da URE poderá realizar verificação de referências profissionais.

4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o dirigente da URE selecionará o candidato a ser designado para a função.

4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação final de elegibilidade funcional junto à SEDUC.

V – DOS RESULTADOS

5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no sítio eletrônico oficial da URE.

5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração.

VI – DA DESIGNAÇÃO

6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor Escolar, mediante ato do dirigente da URE, observada a legislação vigente.

6.2. O candidato perderá o direito à designação caso:

 I – Não compareça na data estabelecida para a formalização da designação;
II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função.

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital.

7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo seletivo implicará a eliminação do candidato.

7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo.

7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da URE, observada a legislação vigente.

7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

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Juliana Cristina Garcia Schirrmann

Coordenadora Geral de Ensino

Taboão da Serra, 18 de março de 2026.

Atribuição de Classes e Aulas – 18/03/2026.

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL – DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

 

 A Coordenadora Geral – Dirigente Regional da Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra, no uso de suas atribuições legais, convoca os docentes do quadro permanente (Cat. A, Cat. (P, N, F) e do quadro temporário (Cat. O e Candidatos à Contratação), para sessão presencial de Atribuição de Classes e Aulas no dia 18/03/2026, em conformidade com a Resolução SEDUC nº 18, de 04 de fevereiro de 2026, e Resolução SEDUC nº 3, de 13 de janeiro de 2026, conforme segue:

8h30

Efetivos e F (URE Taboão da Serra)

Docentes com vínculo ativo (URE Taboão da Serra)

Docentes com vínculo ativo (Demais UREs)

Docentes Remanescentes (URE Taboão da Serra)

12h00

Pausa para almoço

13h00

Docentes Remanescentes (Demais UREs)

Docentes PSS (URE Taboão da Serra)

Docentes PSS (Demais UREs)

Local: Unidade Regional de Ensino – Região Taboão da Serra

Endereço: Rua João Slaviero, 65 – Jardim da Glória – Taboão da Serra

 

Observação: A atribuição será realizada com base no Saldo de Aulas coletado junto às unidades, o saldo da SED servirá para nortear a consulta:

Saldo de Aulas (Disponível a partir das 17h do dia 17/03/2026Saldo de Aulas

Solicitamos que os docentes compareçam em seus respectivos horários. Considerando a complexidade do atendimento, atrasos poderão ocorrer. Lembramos ainda que todo docente com contrato ativo, tem prioridade no atendimento, em relação ao candidato à contratação.

 

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A Comissão de Educação Profissional informa a Atribuição Presencial das aulas ofertadas no Itinerário de Formação Técnico Profissional – IFTP aos candidatos do Processo Seletivo Simplificado da Fundação Getúlio Vargas – 2025 e aos candidatos classificados no Edital de Validação, Análise de Títulos, Classificação, Pontuação e Desempate dos Componentes Curriculares do Itinerário de Formação Técnica e Profissional – IFTP.

A Comissão de Educação Profissional informa a Atribuição Presencial das aulas ofertadas no Itinerário de Formação Técnico Profissional – IFTP aos candidatos do Processo Seletivo Simplificado da Fundação Getúlio Vargas – 2025 e aos candidatos classificados no Edital de Validação, Análise de Títulos, Classificação, Pontuação e Desempate dos Componentes Curriculares do Itinerário de Formação Técnica e Profissional – IFTP.

 

DATA DA ATRIBUIÇÃO

13/03/2026 – sexta-feira

 

CRONOGRAMA

08h00 – Gestão e Negócios (Administração, Logística, Vendas)

10h00 – Ambiente e Saúde (Farmácia)

12h00 – Informação e Comunicação (Ciência de Dados)

 

LOCAL

Universidade Anhanguera Taboão da Serra

Rodovia Régis Bittencourt, 199 – Centro, Taboão da Serra/SP

6º Andar – Bloco A – Sala 60

 

ORIENTAÇÕES

Acesse o Saldo de Aulas a ser ofertado no dia 13/03/2026.

 

ATENÇÃO: Consulte a Tabela de Habilitação e o Saldo de Aulas dos Componentes Curriculares. O saldo de aulas no Curso Técnico de Farmácia será exclusivamente ofertado aos candidatos que tem a formação em Farmácia ou que possam ministrá-las.

Não havendo a habilitação, o candidato não poderá ter aulas atribuídas.

 

 

Atenciosamente,

 

A Comissão de Educação Profissional informa o Resultado da entrevista realizada no dia 10/03/2026 das 09h às 15h20 aos Candidatos inscritos no Edital de Validação, Análise de Títulos, Classificação, Pontuação e Desempate dos Componentes Curriculares do Itinerário de Formação Técnica e Profissional – IFTP

A Comissão de Educação Profissional informa o Resultado da entrevista realizada no dia 10/03/2026 das 09h às 15h20 aos Candidatos inscritos no Edital de Validação, Análise de Títulos, Classificação, Pontuação e Desempate dos Componentes Curriculares do Itinerário de Formação Técnica e Profissional – IFTP

Classificação

Nome   Componentes Curriculares Critério I Critério II Critério III Total
Joelinton de Lima Bastos ***328****00 ADM (todos); LOG (todos); VEN (todos); FAR (9929) 20 10 0 30
Adriano Rodrigues de Paula Filho ***255****01 FAR (9936,50425, 51025, 51028) LOG (9936, 51082, 55011) 10 9 8 27
Donovan Sales de Souza ***468****24 LOG (9936, 51089); CD (todos); DS (todos) 0 10 10 20
Debora Cristina Milani Bastos ***377****77 ADM (9929, 51064, 9936,51061); LOG (9936); VEN (9929); FAR (9929) 10 7 0 17
Douglas Alves de Almeida ***901****20 FAR (9936,50425, 51025, 51028) LOG (9936, 51082, 55011) 0 9 8 17
Iago Xavier de Lima ***062****11 ADM (9936, 51061, 51063, 51067, 55003); LOG (todos); CD (51020) 0 8 8 16
Lucineia Constancia Mota ***884****42 LOG (9936, 51082, 55011) 0 4 10 14
Adriel Teogenes Lafaiete Costa e Rosa ***619****56 FAR (todos) 0 8 6 14
Giuliane Alves Berchele ***389****74 ADM (9936, 51061, 51063, 51067, 55003); LOG (todos); CD (51020) 0 9 3 12
Grazielle Nunes de Oliveira ***949****32 ADM (09929, 09936, 51061, 51064); LOG (09936); VEN (09929, 51071); FAR (09929); 0 10 0 10
Giovanna Felipe Pazini ***949****32 FAR (todos) 0 10 0 10
Marcelo Alves Simoncine ***296****94 ADM (9936, 51061, 51063, 55002, 55003); CD (51020) 0 9 0 9
Tatiane de Sousa Pontes Mota ***369****85 ADM (todos); LOG (todos); VEN (todos); FAR (9929); CD (todos); DS (todos) 0 9 0 9
Mariana de Souza Fernandes Pimenta ***127****19 ADM (todos); LOG (todos); VEN (todos); FAR (9929) 0 8 0 8
Victor Cunha Lima ***369****57 ADM (9936, 51061, 51063, 51067, 55003); LOG (todos); CD (51020) 0 8 0 8
Wagner de Souza Soares ***174****22 LOG (9936, 51082, 55011, 51089), CD (todos); DS (todos) 0 7 0 7
Marina de Sousa Lima Araujo ***021****58 VEN (51073) 0 6 0 6
Fabiana Apolinario Costa Golchinski Menino ***124****27 ADM (todos); LOG (todos); VEN (todos); FAR (9929) 0 6 0 6

Legenda

Critério I – Experiência Profissional

Critério II – Perfil Profissional

Critério III – Tempo Magistério

 

 

A Comissão disponibiliza a Tabela de Formação – IFTP 2026 aos candidatos para que possam, de acordo com as habilitações nos componentes curriculares verificar o Saldo de Atribuição do(s) respectivo(s) Componente(s) Curricular(es) no dia 13/03/2026, de modo que havendo Saldo disponível possa participar.

 

Candidatos Indeferidos

A Comissão de Educação Profissional informa os candidatos indeferidos por realizar o Processo Seletivo Simplificado da Fundação Getúlio Vargas – FGV em 2025:

Adelino Nascimento da Silva                                        ***785****72

Julio César Batista da Silva                                          ***593****37

Vanessa Alves Vital                                                     ***368****14       

 

A Comissão de Educação Profissional informa os candidatos indeferidos por não participar da entrevista no dia 10/03/2026:

Nome                                                                           CPF

Alex de Jesus Romano                                                ***742****06

Ana dos Anjos Seles Celestino                                    ***604****86

Bruna Dias Alboredo                                                    ***003****48

Carolina Barreiro dos Santos Lima                              ***386****65

Darquelane de Oliveira Sousa                                     ***520****61

Ingrid Renata Paes de Andrade                                   ***500****01

Josiane Felix de Sousa                                                ***817****85

Juliana Maria Reis Rinaldi                                            ***954****75

Marcio Antonio Silva                                                    ***079****65

Maria Jose dos Santos Boscardin Piccin                     ***088****51

Sidney Antunes Araujo                                                ***810****94

Valmir José de Oliveira                                                ***298****83       

 

Os candidatos poderão apresentar recurso nos dias 11 e 12/03/2026 pertinente ao Resultado da Classificação de forma presencial.

 

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1º EDITAL PROFESSOR DO PROJETO DAS PRÁTICAS DE PROTAGONISMO JUVENIL – 2026

EDITAL DE RESULTADO DO 1º PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR DO PROJETO DAS PRÁTICAS DE PROTAGONISMO JUVENIL – 2026

 

A Coordenadora Geral, Dirigente Regional, da Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento aos dispositivos na RESOLUÇÃO SEDUC N° 14, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 – Dispõe sobre práticas de Protagonismo Juvenil nas unidades escolares do Programa Ensino Integral e dá providências correlatas, torna público o resultado do processo seletivo para Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil.

A carga horária a ser cumprida pelo Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil será de 08 (oito) aulas semanais de interação com os estudantes, na seguinte conformidade:

I – 2 (duas) aulas, para acompanhamento de Clubes Juvenis;

II – 6 (seis) aulas, de atendimento individual ou coletivo de estudantes na atuação de liderança.

  • 1º – A critério do Diretor de Escola ou Diretor Escolar da unidade escolar, o Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil poderá atuar em 02 (duas) aulas do componente curricular eletivas, reduzindo para isso 02 (duas) aulas da quantidade de aulas referida no inciso II deste artigo.
  • 2º – O docente que esteja atuando como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil deverá exercer suas atribuições presencialmente na unidade escolar.

O professor do projeto não atuará em Regime de Dedicação Exclusiva (RDE), não fazendo jus ao recebimento da Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de que trata a Lei Complementar Estadual 1374/2022, devidamente atualizada, e, assim, não será contabilizado no módulo do PEI da Unidade Escolar.

  • 1°– O professor selecionado para atuar como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil não poderá ser docente designado em Regime de Dedicação Exclusiva da Unidade Escolar, de acordo com o disposto no artigo 10 Resolução SEDUC nº 14 de 03 de fevereiro de 2026.

O docente deixará de fazer jus às aulas correspondentes ao projeto regido por esta Resolução caso entre em afastamento ou licença de qualquer natureza, exceto:

I – Auxílio-doença ou licença para tratamento de saúde de até 15 dias, corridos ou intercalados no ano letivo;

II – Licença à funcionária gestante, licença-maternidade, licença-adoção; ou
III – Afastamento para concorrer às eleições.

  • 1º – Nos casos dos incisos II e III deste artigo, a carga horária será disponibilizada
    para a atribuição de outro docente, em caráter de substituição, de acordo com o disposto no artigo 10 Resolução SEDUC nº 14 de 03 de fevereiro de 2026.

Segue resultado do processo seletivo para Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil:

PROFESSORES DEFERIDOS

NOME CPF
Antonio Alencar de Almeida 08573582863
Augusto Luis Antunes de Araújo 50122781864
Brenda de Sousa Lima 44962852825
Horrana kiara Oliveira Rodrigues dos Santos 41752684800
Katia Alessandra de Souza 31733574859
Renato dos Santos Rodrigues 34769284896

 

Juliana Cristina Garcia Schirrmann

Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino

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24/02/2026

1º EDITAL PROFESSOR DO PROJETO DAS PRÁTICAS DE PROTAGONISMO JUVENIL – 2026

 

A Coordenadora Geral, Dirigente Regional, da Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento aos dispositivos na RESOLUÇÃO SEDUC N° 14, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 – Dispõe sobre práticas de Protagonismo Juvenil nas unidades escolares do Programa Ensino Integral e dá providências correlatas, torna público o processo seletivo para Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil.

O professor que tenha interesse em ter aulas atribuídas como Professor do Projeto das Práticas de Protagonismo Estudantil, deverá realizar a inscrição disponibilizado neste edital, preencher o formulário indicando as escolas PEI de 9 horas de sua preferência, elaborar uma proposta de atuação na função, organizando práticas pedagógicas que proporcionem o desenvolvimento do Protagonismo Juvenil, principalmente voltadas para os Clubes Juvenis, Grêmios Estudantis, Lideranças de Turmas e Estudantes Acolhedores. A proposta de atuação deve estar de acordo com as diretrizes do Protagonismo dentro do Programa Ensino Integral e deve ser anexada ao formulário supracitado.

O período das inscrições é de 25/02/2026 a 04/03/2026. A publicação do resultado pela Unidade Regional de Ensino será publicada no site da Unidade Regional de Ensino em 11/03/2026.

Seguem as orientações para o processo seletivo, de acordo com a Resolução Seduc nº 14 de 03 de fevereiro de 2026:

I – DOS REQUISITOS

São requisitos para o exercício do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil, de acordo com o artigo 5º:

I – Ser portador de diploma de licenciatura plena;

II – Ser docente titular de cargo que se encontre na condição de adido ou estável (“P”, “N” ou “F”) que se encontre em horas de permanência.

  • 1º – No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.
  • 2º – Na impossibilidade prevista no §1º deste artigo, o projeto poderá ser atribuído para:
    1 – carga suplementar de docentes efetivos;
    2 – complemento à carga horária de docente estável (“P”, “N” ou “F”) ;
    3 – carga horária de docente contratado nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009.

 

II – DAS ATRIBUIÇÕES

São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil, de acordo com o artigo 4º:

I – acompanhar os Clubes Juvenis em seu pleno desenvolvimento:
a) auxiliar o Diretor de Escola ou Diretor Escolar e o Vice-diretor na organização geral dos Clubes;

  1. b) apoiar na validação dos Planos de Ação e nas propostas dos Clubes Juvenis;
    c) realizar reuniões periódicas com os presidentes e/ou vice-presidentes de Clubes Juvenis;
  2. d) acompanhar os Clubes Juvenis durante o horário previsto na agenda da unidade escolar; e

II – formar e acompanhar lideranças estudantis na construção de sua autonomia com atividades relacionadas a:

  1. apoiar o Diretor de Escola ou Diretor Escolar em todo o processo reparatório das eleições de líderes de turmas; e
  2. realizar reuniões periódicas e acompanhar líderes e vice-líderes de turma, juntamente com o Diretor.
  3. III – apoiar a equipe gestora na condução de projetos de protagonismo; e

 

IV – alinhar ações pedagógicas com a equipe escolar no que se refere ao protagonismo dos estudantes.

 

III- DA INSCRIÇÃO

O candidato deverá acessar o link:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc3chGGQwFjteZa_RT55Unp61xMpser_atWq_iXuAKObBH2SA/viewform?usp=publish-editor

até quarta-feira dia 04/03/2026, preencher o formulário e anexar a proposta para atuação como Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Juvenil.

IV – DA SELEÇÃO

Na seleção de docentes para o exercício das atribuições relativas ao Projeto, observar-se-á a seguinte ordem de prioridade e carga horária, conforme artigo 7º e 8º:

I – Docente efetivo, na condição de adido;
II – Docente estável, em horas de permanência;
III – Carga suplementar de docentes efetivos;
IV– Complemento à carga horária de docente estável (“P”, “N” ou “F”); ou, excepcionalmente,
V – Carga horária de docente contratado nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009.

A carga horária a ser cumprida pelo Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil será de 08 (oito) aulas semanais de interação com os estudantes, na seguinte conformidade:

I – 2 (duas) aulas, para acompanhamento de Clubes Juvenis;
II – 6 (seis) aulas, de atendimento individual ou coletivo de estudantes na atuação de liderança.

  • 1º – A critério do Diretor de Escola ou Diretor Escolar da unidade escolar, o Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil poderá atuar em 02 (duas) aulas do componente curricular eletivas, reduzindo para isso 02 (duas) aulas da quantidade de aulas referida no inciso II deste artigo.
  • 2º – O docente que esteja atuando como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil deverá exercer suas atribuições presencialmente na unidade escolar.

 

V – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

O professor do projeto não atuará em Regime de Dedicação Exclusiva (RDE), não fazendo jus ao recebimento da Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de que trata a Lei Complementar Estadual 1374/2022, devidamente atualizada, e, assim, não será contabilizado no módulo do PEI da Unidade Escolar.

  • 1°– O professor selecionado para atuar como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil não poderá ser docente designado em Regime de Dedicação Exclusiva da Unidade Escolar, de acordo com o disposto no artigo 10 Resolução SEDUC nº 14 de 03 de fevereiro de 2026.

O docente deixará de fazer jus às aulas correspondentes ao projeto regido por esta Resolução caso entre em afastamento ou licença de qualquer natureza, exceto:

I – Auxílio-doença ou licença para tratamento de saúde de até 15 dias, corridos ou intercalados no ano letivo;

II – Licença à funcionária gestante, licença-maternidade, licença-adoção; ou
III – Afastamento para concorrer às eleições.

  • 1º – Nos casos dos incisos II e III deste artigo, a carga horária será disponibilizada
    para a atribuição de outro docente, em caráter de substituição, de acordo com o disposto no artigo 10 Resolução SEDUC nº 14 de 03 de fevereiro de 2026.

A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe responsável pelo projeto na Unidade Regional de Ensino bem como, no que couber, pela equipe gestora da escola assistida pelo respectivo Supervisor de Ensino.

 

Juliana Cristina Garcia Schirrmann

Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino

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PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – 2026

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DIRETOR ESCOLAR 01/2026

 

Agenda de Entrevistas dos Candidatos Deferidos.

NOME CPF 12/03/2026
MICHELE GONÇALVES PESSOA ***.334.288-** Às 09h00
DANIELA ARAÚJO ALMEIDA ***.925.478-** Às 09h30
MARIANA DA SILVA PINTO ***.074.378-** Às 10h30
RENATO DO PRADO ***.703.058-** Às 11h00
LUIZ RUDEMAR BALBINO VIEIRA ***.857.568-** Às 11h30
ELIANE CLEIM ***.741.118-** Às 12h00
CRISTIANO SILVIO DE SOUZA ***.191.118-** Às 13h30
MARGARET APARECIDA ROCHA ***.986.758-** Às 14h00
FLAVIA CANUTO DOS REIS ***.086.268-** Às 14h30
GISELE CRISTIANE NASCIMENTO BATISTA ***.383.148-** Às 15h00
LÉIA DE SOUZA DA CRUZ ***.448.028-** Às 15h30
CAIO CESAR T. SILVA SANTOS ***.068.758-** Às 16h00

 

Agenda de Entrevistas dos Candidatos Deferidos

NOME CPF 13/03/2026
ERIKA BEZERRA ARAUJO ***.391.658-** Às 09h00
WAGNER SÉRGIO GAETA PEDROSO ***.772.838-** Às 09h30
PATRICIA ROCHA REIS MORON ***.263.788-** Às 10h30
ELIZA MENDES MARTINS DE MOURA ***.325.028-** Às 11h00
MARCOS VENICIUS RODRIGUES ***.403.938-** Às 11h30
ROBERT RODRIGUES DE OLIVEIRA ***.371.248.**

Às 12h00

 

Juliana Cristina Garcia Schirrmann

Coordenadora Geral- Dirigente Regional de Ensino

Taboão da Serra, 10 de março de 2026.


PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – 2026

 

A Coordenadora Geral de Ensino da Unidade Regional de Ensino da Região de Taboão da Serra, torna público a abertura de inscrição para o processo seletivo para designação de Diretor Escolar, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – DAS VAGAS

Serão oferecidas as vagas para a função de Diretor Escolar em designação nas seguintes unidades escolares:

EE Henrique Teixeira Lott Marechal PEI de 7 horas

EE Rubem Carlos Ludwig General- PEI de 7 horas

E demais vagas que surgirem no decorrer do certame.

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 Poderão participar do processo seletivo, os seguintes integrantes do Quadro do Magistério:

I Diretores de Escola ou Diretores Escolares;

II Professores de Ensino Fundamental e Médio;

III Professores Educação Básica I;

IV Professores Educação Básica II; e

V Docentes readaptados, desde que o Rol de Readaptação seja compatível com as atribuições do cargo.

2.2 Ficam impedidos de participar do respectivo processo os interessados que nos últimos 5 (cinco) anos tenham sofrido penalidades disciplinares;

III – DOS REQUISITOS PARA OS SEGUINTES CARGOS:

3.1 Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;

3.2 Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374 de março de 2022;

3.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

3.4 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

3.5 Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

3.6 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022;

3.7 Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2.0 com conceito satisfatório.

3.8 Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2025, nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV, §3º, do artigo 6º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023.

IV – DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 05/03/26 a 13/03/26, considerando os seguintes momentos:

4.2 O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.

4.3 No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

4.4 No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

4.5 Para comprovação da regularidade das obrigações eleitores e militares, o candidato deverá anexar o comprovante da situação, Certidão de Quitação Eleitoral e Certificado de Dispensa ou de Reservista, respectivamente.

4.6 Para comprovação da realização do curso Programa de Desenvolvimento de Liderança PDL 2.0, anexar o histórico de participação apresentado no site da EFAPE.

4.7 Anexar declaração de próprio punho de que não foi penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.

4.8 O processo de inscrição será realizado no período de 05/03/26 a 10/03/26 às 12horas, com preenchimento do link e  envio dos documentos solicitados.

https://forms.gle/qgwZCaqYaD2cCZWW8  

4.9 Do indeferimento da Diretoria de Ensino, caberá recurso.

4.10 Interposição de Recurso de 2 (dois) dias úteis (10/03/26 e 11/03/26) após a publicação do resultado no site https://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br.

V – ETAPAS

5.1 O processo seletivo deverá contar com as seguintes etapas:

  1. Análise de perfil profissional;
  2. Avaliação de resultados educacionais;

III. Entrevista.

VI- DA SELEÇÃO – NÍVEL DE UNIDADE REGIONAL DE ENSINO

6.1 Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

6.2 O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Unidade Regional de Ensino da Região de Taboão da Serra, através do site https://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br.

6.3 A atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

6.4 A possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

6.5 O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

6.6 A Unidade Regional de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.

VII – DA DESIGNAÇÃO

7.1 A designação do integrante do Quadro do Magistério compete a Coordenadora Geral de Ensino, o qual deve verificar se o candidato possui perfil profissional para assumir a vaga atribuída, considerando:

I – a compatibilidade das competências do candidato às especificidades da vaga concorrida;

II – o atendimento dos requisitos previstos no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022;

III – a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

IV – a atuação profissional em designação de suporte pedagógico anterior a que esteja concorrendo;

V – a disponibilidade de horário do candidato a ser designado Diretor Escolar, para atender às necessidades da unidade escolar.

7.2 Previamente à designação, do integrante do Quadro do Magistério deverá, obrigatoriamente, apresentar:

I – Declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;

II – Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

III – Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

IV – Anuência do superior imediato e da Unidade Regional de Ensino, quando a função pleiteada for exercida em Unidade Regional de Ensino diversa à de sua classificação;

V – Declaração de horário para fins de acumulação remunerada.

7.3 Cabe à autoridade competente pela designação, por meio do Centro de Recursos Humanos, a recepção dos documentos e ao candidato a responsabilidade administrativa quanto à prestação das informações.

7.4 Na hipótese de acumulação remunerada, o candidato somente poderá entrar em exercício após a publicação do ato decisório de acúmulo legal, cabendo a Coordenadora Geral de Ensino verificar a regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabilidade administrativa.

7.5 Poderá ser exigida a apresentação de outros documentos para a viabilização da designação.

7.6 Os candidatos selecionados serão designados para a função Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pela Coordenadora Geral de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

7.7 O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

7.8 Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

7.9- Não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VIII – DOS RESULTADOS:

8.1 Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Unidade Regional de Ensino: https://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br.

8.2 Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor Escolar, são inseridos no Banco de Dados da Unidade Regional de Ensino.

8.3 Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor Escolar.

IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

9.2 O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

9.3 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

9.4 O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

9.5 As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Taboão da Serra, 05 de março de 2026.

Juliana Cristina Garcia Schirrmann

Coordenadora Geral de Ensino

 

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EDITAL DE VALIDAÇÃO, ANÁLISE DE TÍTULOS, CLASSIFICAÇÃO, PONTUAÇÃAO E DO DESEMPATE – ANO LETIVO DE 2026 DOS COMPONENTES CURRICULARES DO ITINERÁRIO DE FORMAÇÃO TÉCNICA E PROFISSIONAL – ENSINO MÉDIO

CANDIDATOS DEFERIDOS

 

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino de Taboão da Serra no uso de suas atribuições legais, torna público os Candidatos Deferidos para Atribuição dos Componentes Curriculares nos Eixos:

I – Gestão e Negócios (Administração, Logística e Vendas)

III – Saúde e Meio Ambiente (Farmácia)

IV – Informação e Comunicação (Ciência de Dados e Desenvolvimento de Sistemas)

Nome CPF

Adelino Nascimento da Silva

***785****72
Adriano Rodrigues de Paula Filho ***255****01
Adriel Teogenes Lafaiete Costa e Rosa ***619****56
Alex de Jesus Romano ***742****06
Ana dos Anjos Seles Celestino ***604****86
Bruna Dias Alboredo ***003****48
Carolina Barreiro dos Santos Lima ***386****65
Darquelane de Oliveira Sousa ***520****61
Debora Cristina Milani Bastos ***377****77
Donovan Sales de Souza ***468****24
Douglas Alves de Almeida ***901****20
Fabiana Apolinario Costa Golchinski Menino ***124****27
Giovanna Felipe Pazini ***761****01
Giuliane Alves Berchele ***389****74
Grazielle Nunes de Oliveira ***949****32
Iago Xavier de Lima ***062****11
Ingrid Renata Paes de Andrade ***500****01
Joelinton de Lima Bastos ***328****00
Josiane Felix de Sousa ***817****85
Juliana Maria Reis Rinaldi ***954****75
Julio Cesar Batista da Silva ***593****37
Lucineia Constancia Mota ***884****42
Marcelo Alves Simoncine ***296****94
Marcio Antonio Silva ***079****65
Maria Jose dos Santos Boscardin Piccin ***088****51
Mariana de Souza Fernandes Pimenta ***127****19
Marina de Sousa Lima Araujo ***021****58
Sidney Antunes Araujo ***810****94
Tatiane de Sousa Pontes Mota ***369****85
Valmir Jose de Oliveira ***298****83
Vanessa Alves Vital ***368****14

Victor Cunha Lima

***369****57

Wagner de Souza Soares

***174****22

  

CANDIDATOS INDEFERIDOS

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino de Taboão da Serra no uso de suas atribuições legais, torna público os Candidatos Indeferidos para Atribuição dos Componentes Curriculares nos Eixos:

I – Gestão e Negócios (Administração, Logística e Vendas)

III – Saúde e Meio Ambiente (Farmácia)

IV – Informação e Comunicação (Ciência de Dados e Desenvolvimento de Sistemas)

Os candidatos não possuem componentes curriculares habilitados, conforme Tabela de Formação IFTP – 2026

Nome CPF
Aline Cristina Santos Barbosa ***342****76
Aline dos Santos Rocha ***914****44
Aslam Esteves Ramallo ***115****76
Carla Marques de Azevedo ***527****58
Leandra Santos de Oliveira ***650****00
Patricia dos Santos ***853****02

 

CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino de Taboão da Serra no uso de suas atribuições legais, torna público os Candidatos Convocados dos Componentes Curriculares nos Eixos:

I – Gestão e Negócios (Administração, Logística e Vendas)

III – Saúde e Meio Ambiente (Farmácia)

IV – Informação e Comunicação (Ciência de Dados e Desenvolvimento de Sistemas)

ATENÇÃO

– Todas as entrevistas deverão ser gravadas.

– Cada entrevista terá o tempo máximo de 09 (nove) minutos.

ORIENTAÇÕES

Preparação Técnica: Teste a câmera e o microfone 10 minutos antes. Verifique se o aplicativo está atualizado ou se o navegador permite o uso de periféricos.

Ambiente: Escolha um local calmo, com fundo organizado ou neutro.

Acesso: Clique no link do e-mail no horário agendado. Você pode entrar como convidado ou baixar o aplicativo, mas certifique-se de preencher seu nome corretamente.

Comportamento: Mantenha a câmera ligada. Olhe diretamente para a câmera para simular contato visual e demonstre interesse inclinando-se para a frente.

DATA: 10/03/2026 – Terça-feira

Link de Acesso: Entrevista Atribuição – IFTP

Público: Docentes inscritos no Banco de Talentos e com Documentos Validados

Horário de atendimento na Sala Virtual via Plataforma Teams:

Nome CPF Horário
Adelino Nascimento da Silva ***785****72 09h00
Adriano Rodrigues de Paula Filho ***255****01 09h10
Adriel Teogenes Lafaiete Costa e Rosa ***619****56 09h20
Alex de Jesus Romano ***742****06 09h30
Ana dos Anjos Seles Celestino ***604****86 09h40
Bruna Dias Alboredo ***003****48 09h50
Carolina Barreiro dos Santos Lima ***386****65 10h00
Darquelane de Oliveira Sousa ***520****61 10h10
Debora Cristina Milani Bastos ***377****77 10h20
Donovan Sales de Souza ***468****24 10h30
Douglas Alves de Almeida ***901****20 10h40
Fabiana Apolinario Costa Golchinski Menino ***124****27 10h50
Giovanna Felipe Pazini ***761****01 11h00
Giuliane Alves Berchele ***389****74 11h10
Iago Xavier de Lima ***062****11 11h20
Ingrid Renata Paes de Andrade ***500****01 11h30
Joelinton de Lima Bastos ***328****00 11h40
Josiane Felix de Sousa ***817****85 11h50
Juliana Maria Reis Rinaldi ***954****75 13h00
Julio Cesar Batista da Silva ***593****37 13h10
Lucineia Constancia Mota ***884****42 13h20
Marcelo Alves Simoncine ***296****94 13h30
Marcio Antonio Silva ***079****65 13h40
Maria Jose dos Santos Boscardin Piccin ***088****51 13h50
Mariana de Souza Fernandes Pimenta ***127****19 14h00
Marina de Sousa Lima Araujo ***021****58 14h10
Sidney Antunes Araujo ***810****94 14h20
Tatiane de Sousa Pontes Mota ***369****85 14h30
Valmir Jose de Oliveira ***298****83 14h40
Vanessa Alves Vital ***368****14 14h50
Victor Cunha Lima ***369****57 15h00
Wagner de Souza Soares ***174****22 15h10
Grazielle Nunes de Oliveira ***949****32 15h20

 

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05/03/2026

EDITAL DE VALIDAÇÃO, ANÁLISE DE TÍTULOS, CLASSIFICAÇÃO, PONTUAÇÃAO E DO DESEMPATE – ANO LETIVO DE 2026 DOS COMPONENTES CURRICULARES DO ITINERÁRIO DE FORMAÇÃO TÉCNICA E PROFISSIONAL – ENSINO MÉDIO

 

A Coordenadora Geral da Unidade Regional de Ensino da Região de Taboão da Serra, em atendimento aos dispositivos na Resolução SEDUC 167, de 18/12/2025, que “Dispõe sobre a atribuição de aulas dos componentes curriculares do Itinerário de Formação Técnica e Profissional – IFTP no âmbito da rede estadual de ensino e dá providências correlatas” e Resolução SEDUC 160, de 28/11/2025 que “Dispõe sobre a organização curricular de cursos do Ensino Médio articulados à Educação Profissional e Técnica de Nível Médio a serem oferecidos em unidades escolares da rede estadual de ensino e dá providências correlatas” TORNA PÚBLICO o Edital de Validação, Análise de Títulos, Classificação, Pontuação e Desempate dos Docentes inscritos via “Edital de Abertura de Cadastro em Banco de Talentos Itinerários de Formação Técnica Profissional – Ensino Médio”.

 

  1. PERFIL

1.1 Docentes inscritos via “Edital de Abertura de Cadastro em Banco de Talentos Itinerários de Formação Técnica Profissional – Ensino Médio para validação, análise de títulos, entrevista e classificação dos docentes inscritos;

1.2 Eixo – Curso – Componentes disponíveis

Eixo I

Gestão e Negócios

Curso

Administração

Componentes Curriculares

Carreira e competências para o mercado de trabalho

Carreira e competências para o mercado de trabalho em Administração

Comunicação empresarial

Gestão de operações

Gestão financeira e contabilidade

Inovação e desenvolvimento de negócios

Marketing estratégico

Eixo II

Saúde e Meio Ambiente

Curso

Farmácia

Componentes Curriculares

Carreira e competências para o mercado de trabalho

Ciências aplicada a Farmácia

Farmácia de Manipulação 1

Farmácia de Manipulação 2

Farmácia Hospitalar

Eixo IV

Tecnologia da Informação

Curso

Ciência de Dados

Componentes Curriculares

Banco de dados e computação em nuvem

Inteligência artificial

Projeto multidisciplinar

Curso

Desenvolvimento de Sistemas

Componentes Curriculares

Carreira e competências para o mercado de trabalho

Processo de Desenvolvimento de Software e Metodologias ágeis

Versionamento de Código e Sistemas de Mensageria

 

  1. VALIDAÇÃO, ANÁLISE DE TÍTULOS, ENTREVISTA E CLASSIFICAÇÃO DOS DOCENTES INSCRITOS

2.1 Os docentes inscritos no Banco de Talentos para concorrer às vagas disponíveis nas sessões de Atribuição, bem como editais subsequentes deverão encaminhar via Formulário online os documentos necessários para análise dos requisitos para validação e classificação do docente no período de 05/03/2026 à 08/03/2026.

2.2 A análise será realizada por banca avaliadora e/ou comissão regional de atribuição de classes e aulas, constituída no âmbito da URE, considerando, entre outros, os seguintes critérios prioritários:

2.2.1 Formação acadêmica compatível com o curso técnico ou eixo tecnológico;

2.2.2 Titulação adicional e cursos de formação complementar;

2.2.3 Experiência profissional comprovada na área técnica e/ou educacional;

2.2.4 Aderência do perfil profissional às necessidades do Itinerário de Formação Técnica Profissional.

2.3 A pontuação será atribuída de acordo com os critérios e métricas abaixo, perfazendo o total de 40 (quarenta) pontos:

2.3.1 Tempo de experiência profissional na área correlata ao componente curricular, curso técnico ou eixo tecnológico pretendido – até 20 pontos

2.3.2 Perfil profissional, identificado por meio de entrevista – até 10 pontos

2.3.3 Tempo de magistério comprovado – até 10 pontos

2.4 Experiência profissional na área correlata: a pontuação será atribuída de forma proporcional ao tempo de efetivo exercício profissional comprovado na área correspondente ao curso, eixo tecnológico ou componente curricular, sendo computado 0,005 por dia trabalhado até no máximo 20 pontos;

2.5 Perfil profissional identificado por meio de entrevista: a pontuação será atribuída a partir da avaliação do perfil do candidato, considerando a aderência às necessidades pedagógicas, técnicas e institucionais do Itinerário de Formação Técnica Profissional, sendo atribuído uma pontuação de no mínimo 1 e no máximo 10 pontos;

2.6 Tempo de magistério: a pontuação será atribuída de forma proporcional ao tempo de exercício da docência comprovado, sendo computado 0,003 pontos por dia trabalhado até no máximo 10 pontos.

2.7 A atribuição da pontuação será registrada de forma objetiva pela banca de atribuição da Unidade Regional de Ensino, assegurando transparência e possibilidade de revisão, nos termos previstos neste edital.

2.8 A pontuação final do candidato corresponderá à soma dos pontos obtidos nos critérios previstos nos itens 2.3.1 a 2.3.3, respeitado o limite de quarenta pontos.

2.9 Em caso de empate na pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

2.9.1 Maior idade entre os candidatos empatados;

2.9.2 Maior tempo de experiência profissional na área correlata;

2.9.3 Maior tempo de magistério comprovado.

2.10 Persistindo o empate após a aplicação dos critérios acima, caberá à banca de atribuição da URE proceder à classificação final mediante decisão fundamentada.

2.11 Os docentes contratados e candidatos à contração inscritos via Cadastro Emergencial, que enviarem seus documentos via formulário, validados após a análise dos títulos, no período previsto no item “a” serão convocados para entrevista online. A relação dos docentes encaminhados para entrevista no dia 10/03/2026 e o horário de cada candidato será publicada no site da Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra https://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br/ no dia 09/03/2026;

2.12 A data para a publicação do resultado final, após a etapa das entrevistas, será divulgada no dia 11/03/2026 no site da Unidade Regional de Ensino. Quanto ao resultado final caberá recurso que deverá ser interposto na Unidade Regional de Ensino até 02 dias contando a data da publicação.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 A veracidade das informações prestadas é de inteira responsabilidade do candidato, sujeitando-se às sanções legais em caso de informações falsas ou inconsistentes. Em caso de apresentação inautêntica de documentos no momento da contratação, o interessado fica impedido de abrir contrato junto à SEDUC pelo período de três anos, conforme disposto nos artigos da resolução SEDUC nº 44/2024, com a redação dada pela resolução SEDUC nº 8/2026.

3.2 A apresentação dos documentos, na inscrição no Banco de Talentos, não desonera o candidato de reapresentá-los no momento da atribuição/contratação na Unidade Regional de Ensino.

3.3 O docente contratado ou candidato a contratação só terá aulas atribuídas mediante comparecimento nas sessões de atribuição de Classes e Aulas à Unidade Regional de Ensino.

3.4 O resultado do recurso será comunicado ao candidato pelos canais institucionais oficiais utilizados pela URE, inclusive, quando couber, por publicação no Diário Oficial do Estado. 

3.5 A classificação resultante do processo conduzido pela banca responsável da Unidade Regional de Ensino não assegura direito automático à contratação, servindo apenas como referência para fins de convocação e atribuição de aulas, conforme a necessidade da Administração, a disponibilidade de aulas ou vagas e a compatibilidade da formação do candidato.

3.6 Os casos omissos serão encaminhados pela Comissão da Educação Profissional da Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra.

 

 

Juliana Cristina Garcia Schirrmann

Coordenadora Geral

Dirigente Regional de Ensino

 

ANEXO I

Relação de Candidatos Inscritos no Banco de Talentos

03/02/2025 à 02/03/2026

 

INSCRIÇÃO CANDIDATO
886906 ADELINO NASCIMENTO DA SILVA
877633 ADRIANA SOUZA DOS SANTOS
885064 ADRIANO RODRIGUES DE PAULA FILHO
893628 ADRIEL TEOGENES LAFAIETE COSTA E ROSA
759209 AGATHA EMILY DA SILVA
885550 ALBERTO CARLOS PEREIRA PORTO
759819 ALBERTO SOUSA GUIMARAES
879173 ALEX DE JESUS ROMANO
885723 ALEXSANDRO VIEIRA SIQUEIRA
771762 ALINE CRISTINA SANTOS BARBOSA
878584 ALINE DOS SANTOS ROCHA
736237 ALINE GABRIELA PAIXAO
756288 ALLEN CHARLES NUNES OLIVEIRA JUNIOR
772750 AMANDA ANA DA CONCEICAO
757807 ANA CAROLINA DE PAULA MOURA
759550 ANA CAROLINA DOS SANTOS
764111 ANA CAROLINA FERREIRA DE SOUZA
881953 ANA CRISTINA LOPES BISPO
756224 ANA DOS ANJOS SELES CELESTINO
777411 ANALICE AMARAL GARCIA
879574 ANDERSON ANDRADE SILVA
759251 ANDRE FERREIRA CARDOSO
750299 ASLAM ESTEVES RAMALLO
878605 BRUNA DIAS ALBOREDO
756641 BRUNA RENY MENDONÇA DE SOUZA
877704 CAMILA VALDOMIRO MARIANO
758676 CARINA SOARES DA SILVA
878082 CARLA CRISTIANE ARAUJO BARROS
879284 CARLA MARQUES DE AZEVEDO
892976 CARLA ROSANI RUAS LACERDA
884206 CAROLINA BARREIRO DOS SANTOS LIMA
751693 CLÁUDIA MARQUES PAZINE
882758 CLAUDILENE ALVES VIANA
752723 DALMO SANTOS TITO
883453 DANIELLA DOMINGOS DO NASCIMENTO
885287 DARQUELANE DE OLIVEIRA SOUSA
884448 DEBORA CRISTINA MILANI BASTOS
884719 DIEGO FERREIRA FELIX
882813 DONOVAN SALES DE SOUZA
747158 DOUGLAS ALVES DE ALMEIDA
892437 EDUARDO TEIXEIRA DE AZEVEDO
752885 ELAINE OLIVEIRA DA SILVA
786684 ELIANA LIMA DOS SANTOS
756438 ELIANA NASCIMENTO DE ARAUJO
748901 ELIAS BARBOSA
877404 ELIAS CAMPOS MARTINS BONILHA
755693 ELIESER LOURENCO DOS SANTOS JUNIOR
757072 ELISABETH CRISTINA DA SILVA
756105 ELISANGELA APARECIDA SEVERO
756928 ELISANGELA SANTOS DA SILVA
877460 ELIZA SILVA DE SOUZA
794554 ELZA PATRICIA LIMA DIAS DOS SANTOS
888660 EMMANOEL PEREIRA DA SILVA
882967 ERIKA ALESSANDRA SABELLI ROCHA PASSOS DOS SANTOS
760693 FABIANA APOLINARIO COSTA GOLCHINSKI MENINO
763738 FABIANA DOS SANTOS SILVA
760637 FABIANA FABRICIA MARTINS SILVA
892239 FABIOLA RUBIA ROSSATTO OLIVEIRA CALDAS
884414 FERNANDA DE FATIMA OLIVEIRA SANTOS
757126 FERNANDA MILENA BASILIO NOGUEIRA
747694 FRANCISCO PIERRE DOS SANTOS
742927 GABRIEL PEREIRA SANTANA
756656 GABRIELA DE TOLEDO PIZA MALATESTA
753735 GABRIELA PINHEIRO NEVES
883055 GIOVANNA FELIPE PAZINI
778354 GISELLE DE SOUZA NOVAIS
754559 GISLAINE APARECIDA HERNANDES PEREIRA
804821 GISLENE PEREIRA DA SILVA
877800 GIULIANE ALVES BERCHELE
876543 GLEDSON SANTOS DE CARVALHO
895062 GRAZIELLE NUNES DE OLIVEIRA
894306 IAGO XAVIER DE LIMA
891957 IGOR RAFAEL SILVA DE SOUZA
876758 INGRID RENATA PAES DE ANDRADE
759167 ITALO AUGUSTO DE OLIVEIRA ZENOBI
883801 JAIR APARECIDO DA SILVA
746023 JAMILE DA SILVA
749166 JAQUELINE SANTANA DOS SANTOS
893549 JOELINTON DE LIMA BASTOS
892561 JOSE AUGUSTO ALVARO DA SILVA
881369 JOSE CARLOS RODRIGUES
754056 JOSIANE FELIX DE SOUSA
755870 JOSIANE OLIVEIRA DA SILVA
754432 JULIANA MARIA REIS RINALDI
745664 JULIO CESAR BATISTA DA SILVA
772131 LAINNY YARI ALENCAR KUHN
886650 LAUDENICE BRITO RIBEIRO ARAUJO
773499 LEANDRA SANTOS DE OLIVEIRA
879462 LUANA FERREIRA DE LIMA PEREIRA
787129 LUCAS BORGES SANTOS
888604 LUCAS OLIVEIRA LIMA
754637 LUCAS RODRIGUES VELLOZO FELIX
751213 LUCELIA SANTOS DE LIMA
755685 LUCIANA DE MELO SIMOES
763080 LUCIMARA DE JESUS LOPES
881607 LUCINEIA CONSTANCIA MOTA
748396 LUIS CLAUDIO ALVES DE MIRANDA
755292 LUZINEIDE SILVA ROCHA DE OLIVEIRA
755577 MARCELA GOMES DOS SANTOS
885788 MARCELO ALVES SIMONCINE
759261 MARCELO APARECIDO LEITE
755656 MARCELO GONÇALVES FERREIRA
747902 MARCELO RODRIGUES DE SOUZA
759240 MARCIO ANTONIO SILVA
755129 MARCOS DA SILVA OLIVEIRA
887343 MARESSA RAMOS CARDIM DOS SANTOS
806060 MARIA ANTONIETA BARREIRO
751351 MARIA CLEONICE BOTELHO ARAKE
894162 MARIA JOSE DOS SANTOS BOSCARDIN PICCIN
751055 MARIA RITA PIRES DE OLIVEIRA
790658 MARIANA DE SOUZA FERNANDES PIMENTA
750324 MARINA DE SOUSA LIMA ARAUJO
763512 MATHEUS DOS SANTOS ALVES
756022 MONICA BARBOSA DE LIMA CARVALHO
883204 NAIANA DOS SANTOS COSTA
772946 NICOLE SENA SOUZA
753920 OSEAS LOURENCO AQUINO DA SILVA
756464 PATRICIA BRAGA CHAVES
879176 PATRICIA DOS SANTOS
876724 PATRICIA PINHEIRO DOS SANTOS DE ARAUJO
880925 PAULA SUELEM SANTOS DE ARAUJO
759863 PAULO ROGERIO DE SOUZA
756665 RAFAEL ROSSINE DE OLIVEIRA
770175 RAFAELA MENDES DA SILVA
757138 RAPHAEL HENRIQUE FIGUEIREDO RIBEIRO
756667 REGINALDO FERNANDES DA SILVA
887050 RODRIGO LIMA DANTAS
747035 RODRIGO RODRIGUES
879892 RONALDO GOMES DE SOUZA
891815 ROSANGELA BUENO DE OLIVEIRA SILVA
760003 SABLINA DEFANI DA SILVA
883048 SARA ADRIANA GOES CUNHA
781622 SARA ELEADE DOS SANTOS BARBOZA
882816 SASKIA CAROLINA MATOBA DE SOUZA
878260 SIDNEY ANTUNES ARAUJO
749803 SILVIA MARIA DE SOUZA
747619 SIMONE DA SILVA
884128 STEFANI LOPES
877786 TATIANA AKAO JAMPIETRO
877755 TATIANE DE SOUSA PONTES MOTA
755969 THALIA MARQUES ANDREUCCETTI
755986 THIAGO FERREIRA DA CUNHA
759736 TIAGO DE MACEDO
884851 VALDETE RAFAEL DOS SANTOS FREITAS FERREIRA
757620 VALDINEI SOARES DA SILVA
883368 VALERIA PEREIRA CELESTINO CARDOSO
879017 VALMIR JOSE DE OLIVEIRA
756568 VALMIR OSVALDO
885441 VANESSA ALVES VITAL
883089 VANESSA APARECIDA MORENO
772149 VICTOR CUNHA LIMA
884810 VICTORINO VASCO SOUSA MUSSOQUE
752257 VINICIUS PAIVA MENETRIE DE SOUZA
877718 WAGNER DE SOUZA SOARES
755727 WALLACE DOUGLAS MARQUES DE SOUZA

 

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Sessão de Atribuição Presencial – 11/03/2026

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL – DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

 

 A Coordenadora Geral – Dirigente Regional da Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra, no uso de suas atribuições legais, convoca os docentes do quadro permanente (Cat. A, Cat. (P, N, F) e do quadro temporário (Cat. O e Candidatos à Contratação), para sessão presencial de Atribuição de Classes e Aulas no dia 11/03/2026, em conformidade com a Resolução SEDUC nº 18, de 04 de fevereiro de 2026, e Resolução SEDUC nº 3, de 13 de janeiro de 2026, conforme segue:

8h30

Efetivos e F (URE Taboão da Serra)

Docentes com vínculo ativo (URE Taboão da Serra)

Docentes com vínculo ativo (Demais UREs)

Docentes Remanescentes (URE Taboão da Serra)

12h00

Pausa para almoço

13h00

Docentes Remanescentes (Demais UREs)

Docentes PSS (URE Taboão da Serra)

Docentes PSS (Demais UREs)

Local: Unidade Regional de Ensino – Região Taboão da Serra

Endereço: Rua João Slaviero, 65 – Jardim da Glória – Taboão da Serra

 

O Candidato poderá consultar na SED o Saldo disponível no site  https://atribuicao.sed.educacao.sp.gov.br/SaldoAula

Observação: A atribuição será realizada com base no Saldo de Aulas coletado junto às unidades, o saldo da SED servirá para nortear a consulta:

Saldo de Aulas (Disponível a partir das 17h do dia 10/03/2026Saldo de Aulas

Solicitamos que os docentes compareçam em seus respectivos horários. Considerando a complexidade do atendimento, atrasos poderão ocorrer. Lembramos ainda que todo docente com contrato ativo, tem prioridade no atendimento, em relação ao candidato à contratação.

 

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