AGENDA DE ENTREVISTAS – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DIRETOR ESCOLAR – 005/2024

A Dirigente Regional de Ensino da Região Taboão da Serra, torna público a agenda de entrevista dos candidatos deferidos no processo seletivo para vaga de Diretor Escolar, da EE Professor Laert de Almeida São Bernardo, a ser preenchida mediante designação, em unidade escolar sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023.

Agenda de entrevista dos candidatos deferidos:

NOME RG DATA E HORÁRIO
ADEMILSON TELES ALMEIDA 14.370.737-1 23/01 – 9H
ADJANE SANTOS 23.174.707-X 23/01 – 9H30
ÂNTONI ANGELO CESAR SALDAN PEREIRA 27.228.863 23/01 – 10H
DEBORA DE SOUZA OLIVEIRA 45.354.290-6 23/01 – 10H30
JULIANO JOSÉ LOPES 33.724.434-0 23/01 – 11H
LAYS BARBOSA DE BASTOS 30.585.077 23/01 – 11H30
LUCIENE REGINA DE MORAES MORGANTE 42.767.400-1 23/01 -13H30
MARGARET APARECIDA ROCHA 22.038.964-0 23/01 – 14H30
MAURA APARECIDA DE SOUZA 23.174.589-8 23/01 – 15H
SARA DERTINATI SABINO 40.270.322-4 23/01 -15H30

 

Local das entrevistas:

Gabinete na Diretoria Regional de Ensino da Região de Taboão da Serra

Rua João Slavieiro, 65- Jd. Da Glória

Taboão da Serra- SP -Cep: 06763-470-tel: 4788-3700

 

Agenda de Entrevista dos Candidatos Deferidos

CANDIDATOS DEFERIDOS E INDEFERIDOS – EE Laert de Almeida São Bernado

EDITAL – DIRETOR ESCOLAR- EE LAERT DE ALMEIDA SÃO BERNADO_2024

Taboão da Serra, 21 de janeiro de 2025.
Juliana Cristina Garcia Schirrmann
Dirigente Regional de Ensino

 

CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO EM U.E. PARTICIPANTE DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL

O Dirigente Regional de Ensino – Região de Taboão da Serra, tendo em vista o disposto na LC 1.374 de 30-03-22, no Decreto 66.799 de 31-05-2022, Resolução SEDUC 47, de 1-11-2023, alterada pela Resolução SEDUC 67, de 1-12- 2023, Resolução SEDUC 71, de 8-12-2023, Resolução SEDUC 72, de 11-12-2023 e EDITAL DE CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL EM 2024, publicado em Diário Oficial no dia 12/12/2023, convoca todos os docentes interessados, inscritos no PROCESSO DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO EM 2024, para a sessão de Alocação em Unidade do Programa de Ensino Integral – PEI.

  1. DA CLASSIFICAÇÃO Está disponível no site da Diretoria de Ensino – Região de Taboão da Serra no dia 18/12/2023.
  2. DAS VAGAS Estão disponíveis no site da Diretoria de Ensino – Região de Taboão da Serra no dia 18/12/2023.
  3. CRONOGRAMA

DATA: 19/12/23

HORÁRIO: 9h

LOCAL: Diretoria de Ensino de Taboão da Serra – Rua João Slaveiro, 65 – Jardim da Gloria, Taboão da Serra.

PÚBLICO: Docentes Cessados por Redução de Módulo ou interesse em Transferência

Docentes habilitados – Categoria A e F da Diretoria de Ensino Taboão da Serra.

DOCENTES POR TRANSFERÊNCIA: Deve estar de posse da Declaração devidamente assinada pelo Diretor da Escola.

 

SALDO DE VAGAS ALOCAÇÃO – Atualizado em tempo real -> https://bit.ly/SaldoPEI24

 HORÁRIO: 11h

PÚBLICO: PEB-I – CLASSE

Categoria A e F – Faixa II – 1 ao 25

Categoria A e F – Faixa III – 1 ao 4

VAGAS – CLASSE

EE ANTONIO INACIO MACIEL – 7 CLASSES

EE FERNANDO MILANO PROFESSOR – 1 CLASSE

EE JOAO CALY PROFESSOR – 3 CLASSES

EE SARA SANCHES RUSSO – 2 CLASSES

 

HORÁRIO: 14h

PÚBLICO: Docentes para disciplinas (Arte/ Ed. Física/ Inglês) em Anos Iniciais do Ensino Fundamental

Faixa II – Cat. A e F – 1 ao 66

Faixa III – Cat. A e F – 1 ao 8

VAGAS

EE ANTONIO INACIO MACIEL – 1 INGLÊS, 1 ARTE E 1 EDUCAÇÃO FÍSICA

EE FERNANDO MILANO PROFESSOR – 1 EDUCAÇÃO FÍSICA

EE JOAO CALY PROFESSOR – 1 INGLÊS E 1 EDUCAÇÃO FÍSICA

 

HORÁRIO: 15h

PÚBLICO: Docentes para atuação EF Anos Finais e/ou EM

Faixa II – Cat. A – 1 ao 80

SALDO DE VAGAS ALOCAÇÃO – Atualizado em tempo real -> https://bit.ly/SaldoPEI24

 

DATA: 20/12/23

HORÁRIO: 9h

PÚBLICO: Docentes para atuação EF Anos Finais e/ou EM

Faixa II – Cat. A – 81 ao 150

 

HORÁRIO: 11h

PÚBLICO: Docentes para atuação EF Anos Finais e/ou EM

Faixa II – Cat. A – 151 ao 222

 

HORÁRIO: 14h

PÚBLICO: Docentes para atuação EF Anos Finais e/ou EM

Faixa II – Docentes – 223 ao 300

SALDO DE VAGAS ALOCAÇÃO – Atualizado em tempo real -> https://bit.ly/SaldoPEI24

 

 DATA: 21/12/23

HORÁRIO: 9h

PÚBLICO: Docentes para atuação EF Anos Finais e/ou EM

Faixa II – Docentes –301 ao 368

 

HORÁRIO: 11h

PÚBLICO: Docentes para atuação EF Anos Finais e/ou EM

Faixa III – Cat. A – 1 ao 17

Faixa III – Cat.  F – 18 ao 19

SALDO DE VAGAS ALOCAÇÃO – Atualizado em tempo real -> https://bit.ly/SaldoPEI24

 

Reinaldo Inácio de Lima

Dirigente Regional de Ensino da Região de Taboão da Serra

Relação Final de Classificados no Processo de Credenciamento PEI 2024

Diretoria de Ensino da Região de Taboão da Serra

 

Faixa 2 – DOCENTES Efetivos e OFA desta Diretoria:

https://drive.google.com/drive/folders/1cnuL8H0XhSNxG06HDmHSbfG2Oyv6AOxP?usp=drive_link

FUNÇÃO Coordenador de Gestão Pedagógica Geral

FUNÇÃO Coordenador de Organização Escolar

FUNÇÃO Professor para atuação em classes (Anos Iniciais do Ensino Fundamental)

FUNÇÃO Professor para disciplinas (Arte/Ed. Física/Inglês) em Anos Iniciais do Ensino Fundamental

FUNÇÃO Professor EF Anos Finais e/ou EM

FUNÇÃO Professor Intérprete de Libras

 

Faixa 3 – DOCENTES Efetivos e OFA  de Outra Diretoria

https://drive.google.com/drive/folders/1IvzVh4sVTRxGrpnI7JBas1JWosDvNK8l?usp=drive_link

FUNÇÃO Coordenador de Gestão Pedagógica Geral

FUNÇÃO Coordenador de Organização Escolar

FUNÇÃO Professor para atuação em classes (Anos Iniciais do Ensino Fundamental)

FUNÇÃO Professor para disciplinas (Arte/Ed. Física/Inglês) em Anos Iniciais do Ensino Fundamental

FUNÇÃO Professor EF Anos Finais e/ou EM

EDITAL DE CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2024 – EFETIVOS E OFA

EDITAL DE CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2024

A Secretaria da Educação por meio da sua Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos torna pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 e na Resolução SEDUC – nº 71, DE 08-12-2023 e Resolução SEDUC – nº 72, de 11-12-2023, para o início do ano letivo de 2024.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A realização do presente credenciamento destina-se aos docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade que atuam em unidades escolares de tempo parcial e pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2024.

2 – O integrante do Quadro do Magistério já designado no Programa Ensino Integral – PEI poderá participar deste credenciamento, para fins de transferência.

3 – No levantamento das vagas para alocação, serão computadas aquelas que estão disponíveis nas escolas do Programa Ensino Integral, ou seja, aquelas previstas no módulo de pessoal para as quais não haja profissional designado, inclusive as vagas decorrentes de cessação por resultado insatisfatório na Avaliação de Desempenho – 2023 e as vagas preenchidas por docentes contratados referentes aos anos de 2018 até 2023.

4 – O disposto no item 3 deste Capítulo não se aplica aos docentes contratados nos anos de 2021, 2022 e 2023, para reger classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental que terão os seus respectivos contratados em continuidade para o ano de 2024.

4 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação.

5 – Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o candidato se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.

6 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:

6.1 – R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral;

6.2 – R$ 3.180,00 (três mil cento e oitenta reais), a ser paga aos integrantes das equipes gestoras em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral.

6.2.1 – Consideram-se integrantes de equipe gestora, nas escolas do Programa Ensino Integral, o Diretor Escolar/Diretor de Escola, o Coordenador de Organização Escolar, Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e o Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento.

7 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, no mesmo ano letivo da realização do processo, o integrante do Quadro do Magistério que:

7.1 – apresentar frequência positiva inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) no período de 01/02 a 30/09/2023, considerando-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença- -paternidade, licença-maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Juri e Falta doação de sangue.

7.2 – Não ter sido aprovado no curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE), com conceito Satisfatório;

7.3 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

7.4 – Ter cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 01/02/2023, nas seguintes hipóteses:

7.4.1 – a pedido do integrante do Quadro do Magistério; 7.4.2 – por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;

7.4.3 – nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.

7.4.4 – no interesse da administração escolar.

8 – As condições previstas no item 7 deste Capítulo implicam o impedimento de participação do integrante do Magistério, seja qual for vínculo funcional.

II – DOS REQUISITOS

1 – Para participar do processo de credenciamento, o docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:

1.1 – Para atuação em Classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o docente deverá ser:

1.1.1 Portador de diploma de Curso Normal Superior;

1.1.2 Portador de diploma de Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

1.1.3 Portador de diploma de Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais; ou

1.1.4 Portador de diploma de Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

1.1.5 Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;

1.2 – Para atuação como docente especialista em componente curricular específico nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (Arte/Educação Física/ Inglês), ou nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser atendido e classificado considerando a seguinte ordem de prioridade quanto à formação:

1.2.1 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular;

1.2.2 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não sejam específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou qualifique o docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular;

1.2.3 Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica de disciplina da Matriz Curricular;

1.2.4 Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;

1.2.5 Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior, com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;

1.2.6 Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular.

1.3 – Para atuação como Intérprete de Libras, o docente deverá comprovar ter habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1- 2016, alterada pela Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022.

2 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.

3 – Para atuar como Coordenador de Organização Escolar:

3.1 – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade;

3.2 – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino;

3.3 – Ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

3.3.1 – Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia;

3.3.2 – Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

3.3.3 – Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas);

3.4 – Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.

4 – Para atuação como Coordenador de Gestão Pedagógica Geral:

4.1 – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função atividade;

4.2 – Ter diploma de licenciatura plena, preferencialmente em pedagogia;

4.3 – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino.

5 – O docente readaptado poderá atuar nas funções de Coordenador de Organização Escolar ou Coordenador de Gestão Pedagógica Geral (CGPG), desde que o rol de atividades previsto pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral.

III – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2 – A Inscrição ocorrerá a partir do dia 12/12/2023, das 12 horas e finalizará no 15/12/2023, às 23:59, via Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br), observada as condições previstas no item 7 do Capítulo I deste Edital.

3 – O integrante do Quadro do Magistério, que preencher as condições do item 2 deste Capítulo, poderá prosseguir com a sua inscrição, devendo:

3.1 – Selecionar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, seleção, alocação e designação (DI), sendo que o docente em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos;

3.2 – Selecionar as funções pretendidas (poderá selecionar mais de uma, desde que possua os requisitos para o exercício da função);

3.3 – Selecionar 1 (uma) Diretoria de Ensino de interesse e as escolas, por ordem de preferência.

4 – Será permitida apenas 1 (uma) inscrição para cada candidato, devendo atentar-se para a seleção de todas as funções pretendidas.

5 – Finalizada a inscrição, o candidato não poderá alterar a(s) opção(ões) de função(ões) selecionada(s). 6

– O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da seleção, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.

IV – DA ALOCAÇÃO

1 – Para fins de designação, os candidatos serão alocados de acordo com a classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas, conforme disposições da Resolução SEDUC – n° 47, de 01-11-2023, alterada pela Resolução SEDUC – 67, de 01-12-2023.

1.1 – O integrante do Quadro do Magistério que optou pela transferência deverá ser atendido de acordo com a classificação mencionada no item 1 deste Capítulo, devendo apresentar no momento da sessão de alocação declaração da unidade escolar de origem que atende o limite previsto na legislação específica.

2 – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação:

2.1 – Docentes Habilitados:

2.1.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

2.1.2 – Ocupantes de Função-Atividade – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

2.1.3 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino;

2.1.4 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino;

2.2 – Docentes Qualificados:

2.2.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

2.2.2 – Ocupantes de Função-Atividade – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

2.2.3 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino;

2.2.4 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino.

2.2.3 – O integrante do Quadro do Magistério que tenha sido cessado em razão de redução de módulo terá atendimento prioritário em relação aos demais credenciados.

3 – A Diretoria de Ensino deverá iniciar a alocação a partir do dia 18/12/2023 e finalizar no dia 21/12/2023.

4 – A alocação deverá ser realizada via Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br).

5 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda às condições do item 2 do Capítulo III deste edital e aos requisitos para o desempenho da função.

6 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:

6.1 – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;

6.2 – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

6.3 – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

6.4 – declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e

6.5 – demais documentos para concretizar a designação.

V – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.

4 – Os candidatos não indicados para fins de alocação e designação no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão ser convocados pela Diretoria de Ensino para preencher vaga correspondente ao seu perfil profissional.

5 – A Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma e normas relativas ao credenciamento.

6 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

Edital para Download.

Classificação Final – 4º CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PEI 2023.

O Dirigente Regional de Ensino, torna público a Classificação Final dos candidatos inscritos no 4º Credenciamento Emergencial 2023– Programa Ensino Integral –  para a atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE das escolas estaduais do Programa Ensino Integral circunscritas a esta Diretoria de Ensino – Região de Taboão da Serra, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.374, de 30/03/2022, Decreto nº 66.799, de 31/08/2022, bem como a Resolução SE 04, de 03/01/2020  e a Resolução SEDUC 87, de 11/11/2022 conforme segue:

Função: Professor EF Anos Finais e/ou Ensino Médio

 

Relação de Candidatos DEFERIDOS Faixa II,  Faixa III e Candidatos Indeferidos – Categoria A, F e O -> https://bit.ly/classfinal4

Classificação – Final Deferidos Faixa III – 4º Credenciamentos PEI

Classificação – Final – Deferidos Faixa II – 4º Credenciamento PEI

Indeferidos – 4º Credenciamento Emergencial

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Deferidos Faixa II – 4º Credenciamento PEI – Parcial

Deferidos Faixa III – 4º Credenciamentos PEI – Parcial

Indeferidos 4º Emergencial – Parcial

Edital – 4º Credenciamento Emergencial PEI 2023

CONVOCAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE OFICIAL ADMINISTRATIVO

A Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos, nos termos do Decreto no 60.449/2014, disciplinador do Concurso Público para provimento de cargos de Oficial Administrativo, da
Secretaria de Estado da Educação, CONVOCA os candidatos Classificados no concurso em epígrafe para a sessão de escolha de vaga, a ser realizada em Nível de Diretoria de Ensino, em dia, hora e local adiante mencionados e baixa as seguintes instruções aos candidatos.

I. INSTRUÇÕES GERAIS
1. A chamada para escolha de vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de CLASSIFICAÇÃO FINAL – Lista Geral e Lista Especial, em Nível Regional – Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 08/02/2020.
2. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído, portando xerocópia dos documentos mencionados.
3. Antes do início dos trabalhos, a equipe responsável fornecerá os esclarecimentos necessários para o decorrer da sessão de escolha.
4. Os candidatos convocados para esta etapa de escolha de vaga estão listados nominalmente.
4.1. O candidato que não comparecer à sessão de escolha na data determinada ou dela desistir, terá esgotado seus direitos no concurso, nos termos do Artigo 39 do Decreto No 60.449, de 15-05-2014.
4.2. Para esta etapa de escolha de vaga, foi convocado número maior de candidatos do que cargos existentes, a fim de assegurar o provimento de todos os cargos no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento /desistência de candidatos.
5. O atendimento aos candidatos com deficiência Classificados na Lista Especial, consoante o disposto no Decreto no 59.591/2013, alterado pelo Decreto no 60.449/2014 e na Lei Complementar no 683/92, alterada pela Lei Complementar no 932/2002, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal /1988, obedecerá aos critérios a seguir:
5.1 O número de cargos vagos a serem oferecidos aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% do total disponível na Diretoria Regional de Ensino;
5.2 Os candidatos da Lista Especial serão convocados a ocupar o 5º (quinto), 30º (trigésimo), 50º (quinquagésimo), 70º (septuagésimo) cargos do concurso público, e assim sucessivamente, por Diretoria Regional de Ensino, a cada intervalo de 20 (vinte) cargos providos, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidos todos os cargos;
5.3 O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial, de acordo com a melhor Classificação obtida em cada Lista;
5.4 O candidato atendido na Lista Geral fica excluído da Lista Especial, e vice-versa;
5.5 No caso de convocação de candidato com deficiência, nos termos do subitem 5.3, o próximo candidato Classificado na Lista Especial será convocado a ocupar a posição do intervalo seguinte, dentre aquelas estabelecidas no subitem 5.2, em observância ao princípio da proporcionalidade;
5.6 O candidato que não comparecer ou desistir da escolha de vaga pela Lista Especial, terá seus direitos exauridos nesta, concorrendo, apenas, na Lista Geral;
5.7 Quando o número de candidatos Classificados na Lista Especial não for suficiente para prover os cargos reservados, os restantes serão revertidos para os candidatos Classificados na Lista Geral.
6. O candidato deverá confirmar dados pessoais no momento da sessão de escolha de vaga para fins de perícia médica de ingresso para obtenção do laudo médico. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará por informações incorretas que inviabilizem o cadastro para agendamento da perícia médica.
7. Processada a escolha de vaga pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

8. Havendo cargos vagos remanescentes, no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem
de Classificação.
8.1. Esgotados os cargos reservados para a sessão de escolha, os candidatos excedentes, se houver, permanecerão na lista de classificação do concurso, na condição de remanescentes.
9. O candidato que escolher vaga deverá aguardar a publicação do Ato de Nomeação em Diário Oficial do Estado, bem como observar os prazos e procedimentos relativos à posse e exercício,
cujas orientações constam em Instrução CGRH 01, de 06-09-2023, publicada em DOE 11/09/2023.
10. Da mesma forma, o candidato que escolher vaga deverá providenciar os exames médicos constantes do capítulo XV – Da perícia Médica do Edital SE no 3/2018 – Abertura de Inscrições e, após a nomeação, acessar o sistema do DPME para digitalização dos exames médicos. As instruções para acesso ao sistema e demais orientações para perícia médica constam no Comunicado Conjunto CGRH-SE/DPME-SGGD 001, de 11-09-2023, publicado em DOE 12/09/2023.
11. Fica tornada sem efeito a publicação relativa à escolha de vaga, publicada em DOE 30/12/2022.

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
16a REGIÃO – TABOÃO DA SERRA LOCAL: DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO TABOÃO DA SERRA
ENDEREÇO: Rua João Slaviero, 65 – Jardim da Glória – TABOÃO DA SERRA – SP
QUADRO DE CHAMADA: 2 cargos disponíveis (Dia – Horário – Lista – No de convocados)

26/09/2023 – 10:00

Lista Geral no. 1 ao 30 Classif. Nome Inscrição
1 KEVYN WILLY DOS SANTOS PIRES 000000048489603
2 JOAO PAULO RODRIGUES 000000047828323
3 MARIA APARECIDA BEZERRA DA SILVEIRA 000000047992077
4 CRISTIANE BARAUNA DE SOUZA 000000048724866
5 IGOR DIAS DOS SANTOS 000000049175874
6 WILLIAN KIYOSHI SOUZA 000000047930144
7 DAVID FELIPE DA SILVA 000000048356492
8 EDSON YUKIO NAKASHIMA 000000048921173
9 AMANDA APARECIDA DA SILVA XAVIER 000000048502820
10 VALTER DE OLIVEIRA 000000048515817
11 ANDREA DIAS DOS SANTOS 000000048089249
12 SANDRA REGINA ANTONIO VAZ 000000047851805
13 MAYRA SOUZA SALA OLIVEIRA 000000048014168
14 MARINA BAHIA GONCALVES 000000048608734
15 KARINA RIBEIRO JOSE 000000047969725
16 KELLY PEREIRA CACHOEIRA 000000048626970
17 EDSON LOPES NOGUEIRA 000000047949333
18 JOELMA CRISTINA DA COSTA MENDES 000000048625396
19 OSENILTON PEREIRA DE SOUSA 000000048472506
20 RILDO SOUZA GOIS 000000049143433
21 ESTEVAO RAMOS SAMPAIO 000000047937637
22 TATIANA LINETE DA SILVA 000000047834447
23 ANTONIO MARCOS COLEONI TINOCO 000000049100971
24 ALEXANDRE FRANCESCHINI MUTTI 000000048389927
25 JOSIMEIRE AGOSTINHO NOGUEIRA DA SILVA 000000048035530
26 ARACY HELENA LOPES FERREIRA 000000048963585
27 JERONIMO FRANCISCO DE SOUZA 000000048704687

28 SERGIO DOS SANTOS FREITAS 000000048504939
29 JUCELIA LUIZ VITAL 000000049163140
30 DANNILO FERREIRA LOPES RODRIGUES 000000047981199

(CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O EDITAL)

Convocação para Alocação PEI – 26/09/2023

O Dirigente Regional de Ensino, de acordo com o disposto Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, bem como a Resolução SE 04, de 03-01-2020 e a Resolução Seduc 84, de 16-11-2020 e Resolução SEDUC 102, de 15-10- 2021, Lei Complementar 1.374 de 30-03-2022, Resolução SEDUC 87, de 11-11- 2022, Portaria CGRH 12/2022 e Portaria CGRH 01/2023. CONVOCA OS PROFESSORES CREDENCIADOS E CLASSIFICADOS, pelo Credenciamento anual via Secretaria Escolar Digital, Banco de Talentos e 1º Credenciamento Emergencial para o ano de 2023, para atuar no PEI Programa de Ensino Integral no ano de 2023 – das áreas de CIÊNCIAS DA NATUREZA e MATEMÁTICA, CIÊNCIAS HUMANAS e LINGUAGENS e Sala de Leitura, para alocação nas escolas do Programa Ensino Integral de sua jurisdição, que deverão ingressar na sala de reunião pela Plataforma TEAMS, conforme cronograma abaixo, para os candidatos credenciados pelo Banco de Talentos, sem vínculo com a rede, deverão apresentar documentação no ato da alocação nas seguintes conformidades:  Formados até 2021 – Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; Formados até 2022 – Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado de Histórico Escolar; Estudantes – Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado. O não comparecimento caracterizará desinteresse pela vaga oferecida, ficando o candidato excluído deste processo neste dia. É importante salientar que o integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional. Para professores readaptados será necessário apresentar o rol de atividades previstos pelo CAAS que seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral. É importante salientar que o integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.

Local: Plataforma TEAMS, com links de acordo com a categoria

Dia: 26/09/2023

 

CREDENCIADOS PEI PELA SECRETARIA ESCOLAR DIGITAL – TEAMs: https://bit.ly/CredenciadoSed

 

CLASSIFICAÇÃO Credenciamento anual PEI 2023 (via SED): https://drive.google.com/drive/folders/1l6kzMugR79ounJ97Y-h6W683CwYWKFjn?usp=share_link

 

Professor para atuação em Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio (Apenas docentes HABILITADOS*)

11h – Professores Faixa II – Categoria A, F e O – 1 a 1.036

Professores Faixa III – Categoria A, F e O – 1 a 75

Professor para atuação em Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio (Para docentes QUALIFICADOS**)

11h – Professores Faixa II – Categoria A, F e O – 1 a 1.164

Professores Faixa III – Categoria A, F e O – 1 a 84

 

CREDENCIADOS PEI – BANCO DE TALENTOS – TEAMs: https://bit.ly/CredenciadoBT

 

CLASSIFICAÇÃO Credenciamento Banco de Talentos: https://drive.google.com/file/d/1MBel9AH1f8JkEOZo0iBZbXn_G_RHj0A7/view?usp=share_link

 

Professor para atuação em Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio

14h – Professores Habilitados – 1 a 142

Professores Qualificados – 143 – 171

 

14h – Professores Habilitados – 172 – 591

Professores Qualificados – 592 – 904

 

CREDENCIADOS PEI – 1º CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL 2023 – TEAMs: https://bit.ly/CredenciadoEmerg

 

CLASSIFICAÇÃO 1º Credenciamento Emergencial PEI:  Faixa II – https://bit.ly/finalfaixa2

Faixa III – https://bit.ly/finalfaixa3

 

Professor para atuação em Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio

15h – Professores Faixa II – 1 a 12

Professores Faixa III – 1 a 3

15h – Professores Faixa II – 13 a 123

Professores Faixa III – 4 a 78

Docente responsável pela gestão e ambiente da Sala de Leitura – TEAMS:  https://bit.ly/CredenciadoSL

 

CLASSIFICAÇÃO Credenciamento Sala de Leitura: https://drive.google.com/drive/folders/1TT7KO3c_M02cBoNVLT2RZ78QpZnrYVZ-?usp=share_link

16h30 – Professores Sala de Leitura – Faixa II – Categoria A e F – 1 a 167

Professores Sala de Leitura – Faixa III – Categoria A e F – 1 a 17

* Habilitados

Docentes Portadores de Curso Superior de Licenciatura, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente, e complementação nos termos da legislação vigente. Incluem-se aqui os portadores de certificado de Programa Especial de Formação Docente nos termos da Resolução CNE 2/97 ou Deliberação CEE 10/97, na disciplina especificada no certificado e os portadores de diploma de Curso Superior, nos termos da Portaria Ministerial nº 432/71.

** Qualificados

Docentes Portadores de Curso Superior de Licenciatura poderão ser autorizados a lecionar outras disciplinas que pertençam à mesma área de sua formação, embora não sejam específicas do curso; estudantes de Licenciatura, que apresentem a carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar na mesma área da disciplina que poderão ser autorizados a lecionar, comprovada a carência de professores habilitados em disciplinas específicas. Portadores de Diploma de Bacharelado, ou Portadores de Diploma de Tecnólogo que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas na disciplina pretendida, que apresentem no histórico escolar do curso, carga horária mínima de 160 horas na disciplina pretendida, nelas incluídas as horas de formação e experiências anteriores em instituições de ensino e em outras atividades (Parecer CEE 375/2012), que estão também autorizados a lecionar, persistindo a carência de candidatos habilitados.

SALDO DE VAGAS ALOCAÇÃO PEI 26/09/2023 – Atualizado em tempo real -> bit.ly/SaldoPEI23

 

Reinaldo Inácio de Lima

Dirigente Regional de Ensino da Região de Taboão da Serra

Convocação para Alocação PEI – 14/09/2023

O Dirigente Regional de Ensino, de acordo com o disposto Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, bem como a Resolução SE 04, de 03-01-2020 e a Resolução Seduc 84, de 16-11-2020 e Resolução SEDUC 102, de 15-10- 2021, Lei Complementar 1.374 de 30-03-2022, Resolução SEDUC 87, de 11-11- 2022, Portaria CGRH 12/2022 e Portaria CGRH 01/2023. CONVOCA OS PROFESSORES CREDENCIADOS E CLASSIFICADOS, pelo Credenciamento anual via Secretaria Escolar Digital, Banco de Talentos e 1º Credenciamento Emergencial para o ano de 2023, para atuar no PEI Programa de Ensino Integral no ano de 2023 – das áreas de CIÊNCIAS DA NATUREZA e MATEMÁTICA, CIÊNCIAS HUMANAS e LINGUAGENS e Sala de Leitura, para alocação nas escolas do Programa Ensino Integral de sua jurisdição, que deverão ingressar na sala de reunião pela Plataforma TEAMS, conforme cronograma abaixo, para os candidatos credenciados pelo Banco de Talentos, sem vínculo com a rede, deverão apresentar documentação no ato da alocação nas seguintes conformidades:  Formados até 2021 – Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; Formados até 2022 – Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado de Histórico Escolar; Estudantes – Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado. O não comparecimento caracterizará desinteresse pela vaga oferecida, ficando o candidato excluído deste processo neste dia. É importante salientar que o integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional. Para professores readaptados será necessário apresentar o rol de atividades previstos pelo CAAS que seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral. É importante salientar que o integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.

Local: Plataforma TEAMS, com links de acordo com a categoria.

Dia: 14/09/2023

CREDENCIADOS PEI PELA SECRETARIA ESCOLAR DIGITAL – TEAMs: https://bit.ly/CredenciadoSed

CLASSIFICAÇÃO Credenciamento anual PEI 2023 (via SED): https://drive.google.com/drive/folders/1l6kzMugR79ounJ97Y-h6W683CwYWKFjn?usp=share_link

 

Professor para atuação em Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio

(Apenas docentes HABILITADOS*)

11h – Professores Faixa II – Categoria A, F e O – 1 a 1.036

Professores Faixa III – Categoria A, F e O – 1 a 75

 

Professor para atuação em Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio

(Para docentes QUALIFICADOS**)

11h – Professores Faixa II – Categoria A, F e O – 1 a 1.164

Professores Faixa III – Categoria A, F e O – 1 a 84

 

CREDENCIADOS PEI – BANCO DE TALENTOS – TEAMs: https://bit.ly/CredenciadoBT

CLASSIFICAÇÃO Credenciamento Banco de Talentos: https://drive.google.com/file/d/1MBel9AH1f8JkEOZo0iBZbXn_G_RHj0A7/view?usp=share_link

 

Professor para atuação em Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio

14h – Professores Habilitados – 1 a 142

Professores Qualificados – 143 – 171

14h – Professores Habilitados – 172 – 591

Professores Qualificados – 592 – 904

 

CREDENCIADOS PEI – 1º CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL 2023 – TEAMs: https://bit.ly/CredenciadoEmerg

CLASSIFICAÇÃO 1º Credenciamento Emergencial PEI:  Faixa II – https://bit.ly/finalfaixa2 Faixa III – https://bit.ly/finalfaixa3

 

Professor para atuação em Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio

15h – Professores Faixa II – 1 a 12

Professores Faixa III – 1 a 3

15h – Professores Faixa II – 13 a 123

Professores Faixa III – 4 a 78

Docente responsável pela gestão e ambiente da Sala de Leitura – TEAMS:  https://bit.ly/CredenciadoSL

 

CLASSIFICAÇÃO Credenciamento Sala de Leitura: https://drive.google.com/drive/folders/1TT7KO3c_M02cBoNVLT2RZ78QpZnrYVZ-?usp=share_link

16h30 – Professores Sala de Leitura – Faixa II – Categoria A e F – 1 a 167

Professores Sala de Leitura – Faixa III – Categoria A e F – 1 a 17

 

* Habilitados

Docentes Portadores de Curso Superior de Licenciatura, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente, e complementação nos termos da legislação vigente. Incluem-se aqui os portadores de certificado de Programa Especial de Formação Docente nos termos da Resolução CNE 2/97 ou Deliberação CEE 10/97, na disciplina especificada no certificado e os portadores de diploma de Curso Superior, nos termos da Portaria Ministerial nº 432/71.

** Qualificados

Docentes Portadores de Curso Superior de Licenciatura poderão ser autorizados a lecionar outras disciplinas que pertençam à mesma área de sua formação, embora não sejam específicas do curso; estudantes de Licenciatura, que apresentem a carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar na mesma área da disciplina que poderão ser autorizados a lecionar, comprovada a carência de professores habilitados em disciplinas específicas. Portadores de Diploma de Bacharelado, ou Portadores de Diploma de Tecnólogo que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas na disciplina pretendida, que apresentem no histórico escolar do curso, carga horária mínima de 160 horas na disciplina pretendida, nelas incluídas as horas de formação e experiências anteriores em instituições de ensino e em outras atividades (Parecer CEE 375/2012), que estão também autorizados a lecionar, persistindo a carência de candidatos habilitados.

SALDO DE VAGAS ALOCAÇÃO PEI 14/09/2023 – Atualizado em tempo real -> bit.ly/SaldoPEI23

 

Reinaldo Inácio de Lima

Dirigente Regional de Ensino da Região de Taboão da Serra

PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE SUPERVISOR EDUCACIONAL – Agendamento Deferidos

AGENDA PARA ENTREVISTA COM O DIRIGENTE PARA DESIGNAÇÃO DE SUPERVISOR EDUCACIONAL CONFORME O EDITAL – 001/2023

NOME CPF 13/09
CAIO CESAR TABAJARA SILVA SANTOS 349.068.758-23 14:00
CRISPIN ALVES DOS SANTOS 143.466.028-19 14:30
FABIANA CONCEIÇÃO GONÇALVES FERNANDES 280.760.548-69 15:00
JEAN APARECIDO CLEMPE FRANCALINO 277.917.898-17 15:30
KARINA KIYOKO KODAMA 349.836.478-21 16:00
14/09
PATRÍCIA PORTO REBEQUE RODRIGUES 295.242.858-19 13:30
PAULA APARECIDA SILLES SILVA 274.508.858-08 14:00
ROBERTO LUIZ SILVA 101.459.888-56 14:30
ROBERVAL BARO 261.836.718-94 15:00
SILVIA GOMES TEIXEIRA QUINTAS 174.522.928-04 15:30
15/09
TANIA REIS SILVA 886.577.606-49 13:30

 

INSCRITOS PARA SUPERVISÃO E DIREÇÃO

NOME CPF 15/09
ANTONI ANGELO CESAR SALDAN PEREIRA 162.216.478-43 14:00
APARECIDA FÁTIMA SALOMÃO DOS SANTOS 088.371.918-55 14:30
DUCELENE PAULO N. LIMA 189.671.358-07 15:00
NOEMIA AUGUSTA ARAKAKI REIS 312.210.498-95 15:30
VANIA MATOS FEITOSA FERNANDES 267.431.158-43 16:00

 

Edital de Convocação para entrevistas com Dirigente de Ensino_retificado.

Edital – Processo Seletivo para a função de Supervisor Educacional – 001/2023_Deferidos e Indeferidos

Link para download do Edital.

PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR – Agendamento Deferidos

AGENDA PARA ENTREVISTA COM O DIRIGENTE PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR CONFORME O EDITAL – 001/2023

NOME CPF 12/09
CAROLINE FERREIRA BARADEL 381.739.188-99 09:00
CILENE OLIVEIRA DOS SANTOS PINTO / SUPERVISÃO 143.034.378-83 09:30
CLEIDE LOURDES PAULA VIEIRA 179.586.938-00 10:00
GERSON NOGUEIRA DA SILVA 110.634.368-93 10:30
GILBERTO PINTO CARDOSO FILHO 028.180.529-63 11:00
IVONE DE SOUZA CHAGAS 052.920.798-02 11:30
13/09
JULIANA DE OLIVEIRA CAVALCANTI 342.732.838-40 09:00
KAUE DE CARVALHO / SUPERVISÃO 413.690.738-95 09:30
PATRICIA ROCHA REIS MORON 246.263.788-54 10:00
ROSANGELA ALVES PITA FERNANDES 130.204.278-51 10:30
THIAGO CORREA DA CUNHA 393.661.818-64 11:00

 

Convocação para entrevista com Dirigente de Ensino_retificada.

Edital n° 001/2023 – Processo Seletivo para função de Diretor Escolar_Deferidos e Indeferidos

Link do Edital para Download.