Diretor I
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Decreto 64.187/2019, São Paulo
SEÇÃO XI
Das Assistências Técnicas e das Assistências Técnicas dos Coordenadores
Artigo 80 – As Assistências Técnicas e as Assistências Técnicas dos Coordenadores têm as seguintes atribuições comuns:
I – assistir o dirigente da unidade no desempenho de suas atribuições;
II – garantir a articulação das ações das unidades que integram a estrutura da área assistida;
III – colaborar na implementação do modelo de gestão por resultados, de forma integrada com a Escritório de Planejamento e de Projetos;
IV – em articulação com o Escritório de Planejamento e de Projetos:
a) preparar documentos técnicos e informações para subsidiar a elaboração do plano de trabalho anual da Secretaria;
b) apoiar as unidades, que integram a estrutura da área assistida, na implementação de ações prioritárias e de outras demandas da Administração Superior;
V – gerar informações consolidadas da unidade para subsidiar o Escritório de Planejamento e de Projetos na elaboração do cronograma anual de trabalho e no atendimento a demais necessidades da Secretaria;
VI – coordenar, consolidar a proposta e acompanhar a execução orçamentária da unidade;
VII – instruir e informar processos e expedientes que lhes forem encaminhados;
VIII – participar da elaboração de relatórios de atividades da unidade;
IX – acompanhar e participar da avaliação das atividades referentes à área de atuação da unidade;
X – produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente da unidade;
XI – propor a elaboração de normas e manuais de procedimentos;
XII – realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres sobre assuntos relativos à sua área de atuação.
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