A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino da Região de Taboão da Serra, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento aos dispositivos na RESOLUÇÃO SEDUC N° 07, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 – Estabelece práticas pedagógicas de Protagonismo Estudantil nas unidades escolares do Programa Ensino Integral e dá providências correlatas, torna público o processo seletivo para Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil.
O professor que tenha interesse em ter aulas atribuídas como Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil, deverá realizar a inscrição disponibilizado neste edital, preencher o formulário indicando as escolas PEI de 9 horas de sua preferência, elaborar uma proposta de atuação na função, organizando práticas pedagógicas que proporcionem o desenvolvimento do Protagonismo Infantil e Juvenil, principalmente voltadas para os Clubes Juvenis, Grêmios Estudantis, Lideranças de Turmas e Estudantes Acolhedores. A proposta de atuação deve estar de acordo com as diretrizes do Protagonismo dentro do Programa Ensino Integral e deve ser anexada ao formulário supracitado.
O período das inscrições é de 14/05 a 21/05. A publicação do resultado pela Diretoria de Ensino será publicada no site da Diretoria de Ensino em 26/05/2025.
Seguem as orientações para o processo seletivo, de acordo com a Resolução Seduc nº 07 de 14 de janeiro de 2025:
I – DOS REQUISITOS
São requisitos para o exercício do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil, de acordo com o artigo 5º:
I – ser portador de diploma de licenciatura plena;
II – ser docente titular de cargo que se encontre na condição de adido ou ocupante de função- atividade que se encontre em horas de permanência.
1º – No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.
2º – Na inexistência de docentes efetivos e não efetivos, conforme previsto no inciso II deste artigo, o docente contratado nos termos da Lei Complementar no 1.093, de 16-07-2009 que atua na Sala de Leitura poderá assumir o projeto e, neste caso, considera-se como parte de sua carga horária de 10 (dez) aulas semanais conforme descrito na Resolução SEDUC-93/2024.
3º – Na impossibilidade prevista no §2º deste artigo, o projeto poderá ser atribuído para:
1 – carga suplementar de titular de cargo;
2 – completar a carga horária de docente ocupante de função-atividade;
3 – completar a carga horária de docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.
II – DAS ATRIBUIÇÕES
São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil, de acordo com o artigo 4º:
I – Acompanhar os Clubes Juvenis em seu pleno desenvolvimento:
a) Auxiliando o Diretor e com apoio do Vice Diretor desde a organização inicial;
b) Apoiando e validando os Planos de Ação e as propostas dos Clubes Juvenis;
c) Reunindo presidentes e vice presidentes de Clubes Juvenis;
d) Acompanhando os Clubes Juvenis durante horário previsto na agenda da unidade escolar, de maneira que o Diretor da Unidade Escolar possa participar do ATPCG que ocorre no mesmo horário;
II – Formar e acompanhar lideranças estudantis na construção de sua autonomia:
a) Apoiando o Diretor em todo o processo preparatório das eleições de líderes de turmas;
b) Reunindo e acompanhando líderes e vice-líderes com o Diretor;
III – Apoiar a Equipe Gestora na condução de projetos de protagonismo;
IV – Alinhar ações pedagógicas com a Equipe Escolar no que se refere ao protagonismo dos estudantes.
III- DA INSCRIÇÃO
O candidato deverá acessar o link: https://forms.gle/cJ3ELtdQGH9XjKyQ6 ,até quarta-feira dia 21/05/2025, preencher o formulário e anexar a proposta para atuação como Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil
IV – DA SELEÇÃO
Na seleção de docentes para o exercício das atribuições relativas ao Projeto, observar-se-á a seguinte ordem de prioridade e carga horária, conforme artigo 7º e 8º:
I – Titular de cargo, na condição de adido;
II – Docente ocupante de função-atividade em horas de permanência;
III – Titular de cargo e não efetivos, para carga suplementar;
IV – Docente ocupante de função-atividade, para completar a carga horária de trabalho;
V – Docente contratado, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07- 2009.
A carga horária a ser cumprida pelo Professor no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil será de 10 (dez) horas semanais.
V – DISPOSIÇÕES FINAIS
O Professor do projeto não atuará em Regime de Dedicação Exclusiva (RDE), não fazendo jus ao recebimento da Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de que trata a Lei Complementar 1.164 de 04-01-2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012 e, assim, não será contabilizado no módulo da Unidade Escolar conforme descrito na Resolução 93 de 2024, de acordo com o disposto no artigo 10 Resolução Seduc nº 07 de 14 de janeiro de 2025.
A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe responsável pelo projeto na Diretoria de Ensino bem como, no que couber, pela equipe gestora da escola assistida pelo respectivo Supervisor de Ensino.
2º EDITAL PROFESSOR DO PROJETO DE APOIO AO PROTAGONISMO JUVENIL
Taboão da Serra, 15 de maio de 2025.
Juliana Cristina Garcia Schirrmann
Dirigente Regional de Ensino