3º Edital de Cadastramento Emergencial e Credenciamento Emergencial PEI, visando a contratação temporária de docente em 2025, para ministrar aulas exclusivamente na modalidade presencial.

3º Edital de Cadastramento Emergencial e Credenciamento Emergencial PEI, visando a contratação temporária de docente em 2025, para ministrar aulas exclusivamente na modalidade presencial.

 

A Dirigente Regional da Unidade Regional de Ensino – Região Taboão da Serra torna público o Edital de Abertura de Cadastramento e Credencialmente Emergencial de Candidatos 2025, nos termos da legislação vigente, para a contratação por tempo determinado para docente, para atuação presencial por portadores de habilitação ou que apresentem qualificação para a docência, nos termos da Indicação CEE 213/2021, homologado pela Resolução SEDUC, de 29/10/2021 e a Resolução Seduc nº 95, de 07/11/2024.

 

 

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  1. O Cadastramento Emergencial Docente destina-se ao cadastro de candidatos à contratação temporária, para ministrar aulas presenciais, aos estudantes do  Ensino Fundamental e Médio da rede pública  estadual  de ensino, nas disciplinas de:
    1. Ciências,
    2. Física;
    3. Matemática;
    4. Química;
    5. Língua Portuguesa;
    6. Inglês;
    7. Interlocutor de Libras;
  2. Poderão inscrever-se no Cadastro Emergencial os docentes:
    1. que não constam classificados como Remanescente de Concurso Público nº 01/2023;
    2. que não tenham participado do PSS – Processo Seletivo Simplificado VUNESP 05/06/2024;
    3. não tenham participado de Cadastro Emergencial nesta Unidade Regional de Ensino no ano de 2025;
    4. cujo contrato se extinguiu no ano vigente e desejam retornar para Rede Estadual.
  3. O Processo de Credenciamento para o Programa Ensino Integral a que se refere este edital terá lista própria publicada separadamente do Cadastro Emergencial;
  4. Candidatos enquadrados nas alíneas a e b do item 2 das Disposições Preliminares poderão realizar o cadastro para atuação no Programa Ensino Integral, sendo este listado apenas na relação de Candidatos para o Programa Ensino Integral;
  5. Todos os candidatos credenciados para o Programa Ensino Integral deverão passar pela etapa de entrevista, a ser publicada posteriormente;
  6. Apenas serão classificados no Credenciamento Emergencial para o PEI, os candidatos considerados aptos na etapa entrevista;
  7. Os vencimentos serão calculados de acordo com a carga horária atribuída, correspondente ao valor da hora/aula vigente para o nível e faixa inicial do cargo a que corresponder a contratação, nos termos do artigo 11, da Lei Complementar 093, de 16-07-2009.
  8. Durante a inscrição para o Cadastro Emergencial, o candidato poderá se credenciar para atuação no Programa Ensino Integral;
  9. O candidato deverá comprovar, no ato de inscrição, ser portador de uma das seguintes habilitações/qualificações:
    1. Licenciatura;
    2. Bacharelado;
    3. Superior em Tecnologia;
    4. Estudante de Licenciatura/Bacharelado/Tecnólogo;
    5. Para estudantes, deverá ser apresentada Declaração de Matrícula ativa no segundo semestre de 2025, acompanhado de histórico com a carga horária mínima de 160 horas na mesma área da disciplina em que pretende lecionar (exceto cursos de Pedagogia e Educação Física).
  10. Por ocasião da contratação, o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º, da Lei Complementar 093, de 16-07-2009 e no artigo 52 da Resolução SEDUC 95, de 07-11-2024.
  11. O prazo de validade do Cadastramento Emergencial para docentee abrangerá o período do ano letivo de 2025, conforme fixado em calendário escolar.

 

I.   DO CRONOGRAMA

Período das inscrições: 26/08 a 27/08/2025 das 9h às 12h e das 13h às 16h

Local: Unidade Regional de Ensino da Região de Taboão da Serra – 2º andar (Supervisão)

Recurso: Não se aplica recurso, pois os documentos serão conferidos no ato da inscrição e apenas serão efetivamente inscritos os candidatos que apresentem todos os documentos solicitados no item IV deste edital.

Classificação Final:  a partir de 01/09/2025

 

 

II.   DAS INSCRIÇÕES

  • – A inscrição será realizada de forma presencial na Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra, localizada na Rua João Slaviero, 65 – 2º andar;
  • – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar
  • – No ato da inscrição o candidato deverá entregar a ficha de inscrição disponível em https://bit.ly/fichaemerg25 e cópias dos documentos indicados no item IV deste

 

III.   DA DOCUMENTAÇÃO

1 – Deverão ser entregues cópias dos seguintes documentos:

  • RG;
  • CPF;
  • Título de Eleitor e Certidão de quitação eleitoral;
  • Comprovante de Residência;
  • Diploma (frente e verso) da graduação, devidamente acompanhado do histórico escolar que comprove a carga horária cursada;
  • Diploma (frente e verso) do mestrado e/ou doutorado (se houver), devidamente acompanhados dos históricos escolares;
  • Certificado de Aprovação em Concurso Público da Secretaria de Estado da Educação de SP (se houver);
  • Atestado de Tempo de Serviço prestado em escola da rede estadual de São Paulo até 30/06/2024;
  • Se aluno de Licenciatura, Bacharelado e Tecnólogo, anexar Atestado de Matrícula atualizado e de Nível que comprove a situação, acompanhado de Histórico Escolar Parcial com carga horária das disciplinas cursadas;

 

Ficha de Inscrição, disponível em: https://bit.ly/fichaemerg25.

 

IV.  DA CLASSIFICAÇÃO PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO

  • – Os docentes serão classificados nesta Unidade Regional de Ensino em ordem decrescente para fins de atribuição de
  • – A classificação estará disponível na data prevista neste edital, na Secretaria Escolar Digital – SED e no site desta Unidade Regional de Ensino.
  • – O processo de atribuição se dará via manifestação de interesse na Secretaria Escolar Digital – SED.

 

3º Edital de Cadastramento Emergencial e Credenciamento Emergencial PEI, visando a contratação temporária de docente em 2025, para ministrar aulas exclusivamente na modalidade presencial.