3º Cadastro Emergencial – Disciplinas e Educação Especial

O Dirigente Regional da Diretoria de Ensino – Região Taboão da Serra torna público o Edital de Abertura de Cadastramento Emergencial de Candidatos 2023, nos termos da legislação vigente, para a contratação por tempo determinado para docente, para atuação presencial por portadores de habilitação ou que apresentem qualificação para a docência, nos termos da Indicação CEE 213/2021, homologado pela Resolução SEDUC, de 29/10/2021 e a Resolução SE 85, de 07/11/2022, a seguir discriminados:

1 – CÓDIGOS E LINGUAGENS: INGLÊS;
2 – CIENCIAS DA NATUREZA E EXATAS: CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS, FÍSICA, MATEMÁTICA e QUÍMICA.
3 – EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA INTELECTUAL
4 – EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA VISUAL
5 – EDUCAÇÃO ESPECIAL – TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)
6 – EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA AUDITIVA
7 – INTERLOCUTOR DE LIBRAS

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O processo de classificação regido por este edital será executado nos termos abaixo e terá validade para o ano letivo de 2023.
2. A atribuição de aulas ocorrerá ao docente e candidato cadastrado e classificado nos termos deste edital.

II – DO CADASTRAMENTO
Período: de 29/08/2023 a 15/09/2023;
Local de inscrição: Diretoria de Ensino Regional de Taboão da Serra
Rua João Slaviero, 65 – Jardim da Glória – Taboão da Serra – Setor de Protocolo
Horário de atendimento: 08 horas às 17 horas.
Observação: A documentação e a Ficha de Inscrição (preenchida) deverá ser entregue em envelope e nomeado.

III – DOS REQUISITOS
1.0 O candidato deverá comprovar, no ato de inscrição ser portador de uma das seguintes habilitações/qualificações:

DISCIPLINAS: INGLÊS, CIÊNCIAS, MATEMÁTICA, FÍSICA E QUÍMICA:
1.1 – Licenciatura;
1.2 – Bacharel/Tecnólogo.
1.3 –Estudante de Ensino Superior, com 160 horas nas disciplinas da Base Nacional Comum Curricular, em consonância com a Indicação CEE 213, de 29/10/2021 e o § 7, artigo 10 da Resolução SEDUC 85, de 07/11/2022.

EDUCAÇÃO ESPECIAL
1.4 – Os portadores de diploma de:
• Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);
• Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;
• Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
• Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos
termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;
• Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
• Licenciatura nos componentes curriculares com Pós- -Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
• Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para a área de deficiência auditiva;
• Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
• Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;
• Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.
• Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com certificado de Especialização, em cursos realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
• Licenciatura em Pedagogia com certificado de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, autorizado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
• Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo Programa, com Habilitação Específica ou certificado de curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização autorizada pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
• Qualquer Licenciatura, com curso de Especialização realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
• Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização na área de especialidade pretendida, com 360 horas no mínimo;
• Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão, Treinamento/Atualização na área de especialidade pretendida, com carga horária de 180 horas no mínimo;
• Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
• Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras para área da Deficiência Auditiva;
• Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras para a área de Deficiência Auditiva;
• Qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras, para a área de Deficiência Auditiva, com apresentação de documentos comprobatórios;
• Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou de Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade ou com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
1.5 – Os estudantes de:
• Licenciatura em Educação Especial e/ ou Inclusiva;
• Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
• Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras na área da deficiência auditiva.
* Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar.
1.6 – Os portadores de:
• Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.
• Diploma de Tecnólogo que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.

INTERLOCUTOR DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS:
1.7 – os portadores de diploma de:
a) Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;
b) Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;
c) Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;
d) Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura.
e) Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;
f) Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;
g) Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;
h) Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura.
1.8 – os portadores de diploma de Licenciatura ou nível médio com Habilitação em Magistério ou Bacharel ou Tecnólogo de nível superior e com a apresentação de, pelo menos, um dos documentos abaixo e observando a seguinte ordem de prioridade:
1 – certificado com carga horária mínima de 120 horas em Libras;
2 – histórico escolar do curso de Licenciatura com carga horária mínima de 120 horas em Libras; 3 – certificado de aprovação no Prolibras/MEC.
b) os estudantes de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;
c) os estudantes de qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras;
d) os estudantes de curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;
e) os estudantes de curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura;
f) os estudantes de Bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras;
g) os estudantes de Bacharelado em Letras/Libras e Português como segunda língua para surdos.
2.0 – Por ocasião da contratação, o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º, Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009 e no artigo 36 da Resolução SE 85, de 07 de novembro de 2022.
2.1 – O profissional a ser contratado, estudante de curso de nível superior em andamento, deverá apresentar, no ato da inscrição, comprovante da Faculdade ou Universidade informando o Semestre/Ano do Curso que está cursando e o total de Semestre/Ano que possui o Curso. Nas sessões de atribuição de aulas, deverá apresentar Atestado de matrícula e frequência ao curso, com data de expedição recente, retroativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da atribuição.
2.2 – Para comprovação das habilitações/qualificações, observadas as diretrizes da Indicação CEE 213/2021, o candidato deverá apresentar:
a) diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação ou Pós-graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar Superior;
b) Certificado de conclusão de curso de Pós-graduação lato sensu (Especializações ou Mestrados profissionais), acompanhado do Histórico Escolar da pós-graduação;
c) Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar Superior;
d) Certificado de especialização, pós-graduação, aperfeiçoamento, extensão ou treinamento/Atualização na área da especialidade pretendida;
e) Declaração de Matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar Superior atualizado.
3.0 – O prazo de validade do Cadastro Emergencial para docentes será equivalente ao período do ano letivo de 2023 conforme fixado em Calendário Escolar.
4.0 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.1 – O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas.

IV – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1.0 – Cópia RG e CPF;
1.1 – Não serão aceitos os seguintes documentos: Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte ou Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;
2.0 – Cópia Título de Eleitor;
3.0 – Cópia Comprovante de Residência com CEP (conta de água, luz ou telefone);
4.0 – Comprovante de Imposto de Renda caso possua dependentes informados, devendo anexar a Certidão de Nascimento do(s) filho(s) menor(es) de 18 anos;
5.0 – Cópia Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso (válido por 01 ano), acompanhado do Histórico Escolar Superior;
5.1 – Em caso de estudantes, Declaração da Faculdade/Universidade que é regularmente matriculado e frequente especificando a duração do curso e o período/semestre que o aluno está cursando e Histórico Escolar Superior parcial com data atualizada no prazo máximo de 60 dias da data da inscrição;
5.2 – Em caso de Bacharel que tenha concluído a Formação Pedagógica para Não Licenciados, deverá apresentar Diploma e Histórico Escolar Superior de Bacharel e da Formação Pedagógica.
6.0 – Cópia Diploma de Mestrado e Doutorado acompanhados, obrigatoriamente, por Histórico Escolar do curso expedido por Instituição Oficial e reconhecida pelo MEC, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento;
7.0 – Cópia Certificado de especialização, pós-graduação, aperfeiçoamento, extensão ou treinamento/Atualização na área da especialidade pretendida acompanhados, obrigatoriamente, por Histórico Escolar do curso expedido por Instituição Oficial, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento;
8.0 – Cópia da Carteira de Trabalho demonstrando o número da carteira e número da Série;
9.0 – Documento comprovando o número do PIS/PASEP;
10.0 – Anexo I com data base 30/06/2022 e fornecido pela última Unidade Escolar da Rede Estadual Paulista que atuou, assinado pelo Diretor de Escola.
ATENÇÃO: não será aceito anexo I com data inferior ou posterior a data base de 30/06/2022.

V – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1. É assegurada a participação de pessoa com deficiência no Cadastro Emergencial, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função de docente na modalidade presencial, devendo ser comprovada por meio de Laudo Médico, nos termos da Lei Complementar 683, de 18 de setembro de 1992, e suas alterações, no ato de inscrição.
2. Para fins deste Cadastro Emergencial, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1°, Decreto 59.591, de 14 de outubro de 2013.
3. Em cumprimento ao disposto no artigo 2º, Decreto Estadual 59.591, de 14 de outubro de 2013 e no artigo 1º, Lei Complementar Estadual 683/1992 e suas alterações, será reservado o percentual de 5% das vagas existentes, no prazo de validade do Cadastro Emergencial.
4. O candidato deverá anexar Laudo Médico que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, no momento da inscrição.
5. O candidato, a que se refere este Capítulo, deverá apresentar o Laudo Médico (ou fotocópia autenticada) que ateste a espécie e o grau de deficiência na forma do item 4 por ocasião da contratação e não será devolvido ao candidato.
6. Serão considerados válidos, na data da inscrição, laudos médicos emitidos dentro dos prazos máximos de 2 (dois) anos, quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.
7. A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser classificado na lista especial.

VI – DA PONTUAÇÃO FINAL
1.0 – O documento apresentado conforme item 9 do Capítulo IV (Dos documentos necessários) será avaliado, na seguinte conformidade:
1.1 – O tempo de experiência profissional como docente em Educação Básica (apenas à categoria O), com data base de 30/06/2022, conforme orientado no item 9, Capítulo IV (Dos documentos necessários): 0,002 por dia, até no máximo 25,55 pontos;
1.2 – Diploma de Mestrado: 03 pontos;
1.3 – Diploma de Doutorado: 05 pontos;
1.4 – Somente serão avaliados os títulos referentes a cursos que guardem relação com as atribuições da função docente, conforme previsto no artigo 22, parágrafo 2º, do Decreto Estadual nº 60.449, de 15/05/2014, e que forem representados por Diplomas de Mestrado e Doutorado e Certificados acompanhados, obrigatoriamente, por Histórico Escolar, que atenda aos termos do artigo 7º da Deliberação CEE nº 53/2005, expedidos por Instituição Oficial e reconhecida pelo MEC, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
2.0 – Os documentos citados deverão ser anexados na inscrição para conferência.
3.0 – O Anexo I de comprovação de experiência docente em Educação Básica deverá ser assinado pelo Diretor de Escola.
4.0 – Não será considerada contagem de tempo concomitante.
5.0 – Por ocasião da contratação não serão aceitos protocolos de documentos, diplomas ou declarações.
6.0 – Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o português, por tradutor oficial, e reconhecidos segundo a legislação própria.
7.0 – A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos falsos, determinará a anulação da inscrição e todos os atos dela decorrentes em qualquer época.

VII – DISPOSIÇÕES GERAIS
1.0 – Poderão se cadastrar na Diretoria de Ensino – Região de Taboão da Serra docentes e Candidatos à contratação:
1.1. que não possuem Inscrição para o ano letivo de 2023;
1.2. que não realizaram a Inscrição do Banco de Talentos;
1.3. que fizeram Inscrição para o Banco de Talentos, mas têm disciplinas ou formações complementares a serem incluídas e que não constaram da Inscrição anterior;
1.4. que realizaram Inscrição para o Banco de Talentos, mas tiveram esta Inscrição cancelada por algum motivo;
1.5. que contam com vínculo ativo como Categoria A ou Categoria F e pretendem atuar em Regime de Acumulação com contrato;
2.0 – Não poderão participar do Cadastro Emergencial os docentes que tiveram extinção de contrato em virtude de processo ou a critério da administração.
3.0 – É de responsabilidade do candidato:
3.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e pelo site (https://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br), as publicações correspondentes ao Cadastro Emergencial Presencial;
3.2 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do resultado do Cadastro Emergencial e exclusão da classificação para o Processo de Atribuição de Aulas, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3.3 – As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Atribuição e Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino da Região da Taboão da Serra.
4.0 – Por ocasião da contratação o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093 de 16/07/2009 e no artigo 36 da Resolução SE 85 de 07/11/2022.

Ficha de Inscrição
A Ficha de Inscrição deverá ser entregue preenchida no protocolo da Diretoria de Ensino, junto com os documentos solicitados no CAPÍTULO IV – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS contido neste Edital. Para obter a ficha acessar a página da Diretoria de Ensino: detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br

Download Ficha de Inscrição

Consulte aqui a Indicação 213/2021

ORIENTAÇÃO SOBRE HABILITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO DE DOCENTES