A Diretoria de Ensino – Região de Taboão da Serra torna pública a abertura de inscrições e a realização do 2º Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC 71, de 08-12-2023 e Resolução SEDUC 72, de 11-12-2023, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2024.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – A realização do presente credenciamento destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2024.
2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino (http://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br), onde serão divulgadas a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares, por ocasião da alocação.
3 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação.
4 – Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o candidato se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.
5 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais).
6 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério que:
6.1 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;
6.2 – Tiver cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 15/02/2024, nas seguintes hipóteses:
6.2.1 – a pedido do integrante do Quadro do Magistério;
6.2.2 – por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;
6.2.3 – nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.
6.2.4 – no interesse da administração escolar.
7 – As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o impedimento de participação do integrante do Magistério, seja qual for o vínculo funcional.
8 – Os docentes que já atuam no Programa Ensino Integral NÃO poderão ser atendidos para transferência entre unidades escolares pertencentes ao Programa, por meio do presente Processo de Credenciamento Emergencial.
II – DOS REQUISITOS
1 – Poderão participar do presente processo de credenciamento:
1.1 – Docentes titulares de cargo
1.2 – Docentes ocupantes de função-atividade;
1.3 – Docentes contratados – com contrato ativo;
1.4 – Candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado oriundo do Concurso Público para Professor do Ensino Fundamental e Médio, disciplinado pelo Edital de Abertura de Inscrições SE 01/2023, publicado em DOE 11/05/2023 – PSS VUNESP.
1.5 – Candidatos à contratação participantes do Processo Seletivo Simplificado para contratação de docentes, realizado na Plataforma Banco de Talentos, regulamentado pelo Edital de Abertura de Inscrições, publicado em DOE 15/12/2023 – PSS Banco de Talentos;
1.6 – Candidatos à contratação oriundos de Cadastro Emergencial, devidamente classificados no Processo de Atribuição de Classes e Aulas.
2 – Para participar do processo de credenciamento emergencial, o docente deverá atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:
2.1 – Para atuação em Classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o docente deverá ser:
2.1.1 Portador de diploma de Curso Normal Superior;
2.1.2 Portador de diploma de Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
2.1.3 Portador de diploma de Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais; ou
2.1.4 Portador de diploma de Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
2.1.5 Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;
2.2 – Para atuação como docente especialista em componente curricular específico nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (Arte/Educação Física/ Inglês), ou nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser atendido e classificado considerando a seguinte ordem de prioridade quanto à formação:
2.2.1 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular;
2.2.2 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não sejam específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou qualifique o docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular;
2.2.3 Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica de disciplina da Matriz Curricular;
2.2.4 Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;
2.2.5 Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior, com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;
2.2.6 Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular.
3 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.
III – DA INSCRIÇÃO
1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2 – A Inscrição ocorrerá a partir das 9h do dia 24/05/2024 até às 17h do dia 29/05/2024, via Formulário Online, disponibilizado no link https://bit.ly/emergtab , observadas as condições previstas no item 6 do Capítulo I deste Edital.
3 – Para inscrição, o candidato deverá:
3.1 – indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI).
3.1.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.
4 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da alocação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.
IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO
1 – Finalizada a etapa de inscrições, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições concluídas, a partir das informações registradas pelo interessado, para prosseguimento nas demais etapas do processo.
2 – Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, poderão ser excluídos do processo, nesta etapa.
3 – Os candidatos, com inscrição deferida, serão classificados por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida no Processo de Atribuição de Classes e Aulas, em nível de Diretoria de Ensino.
3.1 – A Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;
3.2 – A Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.
4 – Em cada uma das faixas indicadas nos subitens 3.1 e 3.2 deste Capítulo, serão observadas as seguintes ordens de prioridade, para fins de classificação:
4.1 – Docentes Habilitados:
- a) Titulares de cargo – Faixa II;
- b) Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;
- c) Titulares de cargo – Faixa III;
- d) Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;
- e) Contratados (com contrato ativo) – Faixa II;
- f) Contratados (com contrato ativo) – Faixa III;
- g) Candidatos à contratação classificados no PSS VUNESP- Faixa II;
- h) Candidatos à contratação classificados no PSS VUNESP- Faixa III;
- i) Candidatos à contratação classificados no PSS – Banco de Talentos – Faixa II;
- j) Candidatos à contratação classificados no PSS – Banco de Talentos – Faixa III;
- k) Candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial- Faixa II;
- l) Candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial- Faixa III.
4.2 – Docentes Qualificados:
- a) Titulares de cargo – Faixa II;
- b) Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;
- c) Titulares de cargo – Faixa III;
- d) Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;
- e) Contratados (com contrato ativo) – Faixa II;
- f) Contratados (com contrato ativo) – Faixa III;
- g) Candidatos à contratação classificados no PSS VUNESP- Faixa II;
- h) Candidatos à contratação classificados no PSS VUNESP- Faixa III;
- i) Candidatos à contratação classificados no PSS – Banco de Talentos – Faixa II;
- j) Candidatos à contratação classificados no PSS – Banco de Talentos – Faixa III;
- k) Candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial- Faixa II;
- l) Candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial- Faixa III.
5 – Para fins de desempate, a classificação resolver-se-á favoravelmente ao candidato que tiver, pela ordem:
5.1 – maior pontuação obtida na classificação de docentes no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, em nível de Diretoria de Ensino;
5.2 – concluído o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” ofertado pela escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE com conceito satisfatório, em qualquer uma das edições;
5.3 – maior idade entre os credenciados.
6 – A lista de classificação do credenciamento será divulgada no dia 04/06/2024 no site http://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br.
V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1 – O candidato poderá interpor recurso, a partir da divulgação da Classificação, nos dias 05/06 a 06/06/2024, mediante solicitação a ser encaminhada para o endereço detabatr@educacao.sp.gov.br
2 – Os recursos serão analisados no período de 05/06/2024 a 07/06/2024 e a resposta será disponibilizada para os interessados por meio de correio eletrônico.
3 – Concluída a etapa de recursos, a lista final de candidatos credenciados será divulgada no Diário Oficial do Estado e no site (http://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br), com data prevista para 07/06/2024.
4 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.
VI – DA ALOCAÇÃO
1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada preferencialmente de forma online, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site (http://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br), indicando o dia, horário e local da sessão.
2 – Para alocação, os candidatos serão convocados na ordem de atendimento definida no item 4 do Capítulo IV deste Edital.
3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função, previstos no item 6 do Capítulo I e no Capítulo II deste Edital.
4 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
4.1 – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
4.2 – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
4.3 – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
4.4 – declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e
4.5 – demais documentos para concretizar a designação.
5 – Os candidatos que não forem alocados comporão cadastro reserva e poderão ser convocados para novas sessões de alocação no decorrer do ano letivo de 2024.
VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – É de responsabilidade do candidato:
1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino (http://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br), as publicações correspondentes a este Processo.
1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região de Taboão da Serra, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.
Edital para Download: 2º EDITAL CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PEI 2024 – QM